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o Sr. Ferreira Borges: - Os illustres Preopinantes falarão como julgando, que o producto de quinhentos quintaes de páo Brazil mostrava uma somma capaz de fazer face a mais de dois milhões de cruzados. A Commissão propõe um ensaio, ou especulação favoravel á fazenda, e proficua aos portadores de terras chamadas deportaria, passadas depois de 24 d'Agosto de 1820, ou mais restrictamente desde o 1.º d'Outubro desse anno por fornecimentos feitos desde então. Trata-se de procurar conseguir com este ensaio duas cousas: 1.ª vender o páo Brazil pela mór fórma de réis possivel, e assim desonerar o mais possivel a fazenda nacional desta divida, que he sacratissima, porque foi contrahida na fé do actual Governo: 2.ª de pagar o mais prestes possivel essa mesma divida. Admitte-se ao Leitão dinheiro, ou essas letras. De nada mais se trata, nem he para confundir uma com outra cousa, que aqui não pertence. Sei qual foi o emprestimo do Porto. Elle deve pagar-se, e não só elle, mas quanto a Nação deve. Se as origens das dividas são diversas, não se segue todavia que se não devião solver todas. O privilegio e preferencia denota que o fundo não chega para todos, liste nunca he o caso de uma Nação. Se a Nação deve, quer dizer que devem todos os que a compõem: e ella sómente será insolvente quando a somma da sua divida sobrepujasse a possibilidade de suas faculdades. Este nem he o nosso caso, nem vem para a questão taes observações, quaes os que os illustres Preopinantes offerecerão. A questão he simples. Ella se reduz, a se por ventura se ha de ou não dar lugar a um similhante ensaio. Não se obsta a que toda a divida se pague. Os nossos desejos são identicos, e a Commissão de fazenda não se esquece deste objecto. Que são quinhentos quintaes de páo Brazil para se involver nessa operação a questão da totalidade da divida publica? Consinta-se pois nesta ensaio: contentem-se já esses devedores, e acreditem-se-lhe seus creditos de preciados. He a isto, e só a isto que se dirige o que propõe a Commissão.

O Sr. Bastos: - Eu fui o primeiro que neste Congresso lembrei a venda do páo brazil; e como mo opporei agora a ella, não se me presentando razões que me possão convencer da sua desnecessidade, inutilidade, ou prejuizo? O que me parece questionavel he, se o producto dessa venda deve applicar-se unicamente para pagamento das letras de peitaria, como quer a Commissão, ou para pagamento de mais alguma outra divida. A das letras he muito attendivel, deve olhar-se como sagrada, e devem procurar-se com o maior cuidado os meios de a pagar: porem não he menos attendivel, nem menos sagrada a do emprestimo do anno de 1808 de que falou o Sr. Peixoto. A Junta Provisional do Governo Supremo o mandou abrir no Porto para fornecimento do exercito restaurador, e o prometteu pagar pelo dinheiro que se esperava de Inglaterra, e pelo novo imposto no vinho e azeite, que saisse pelas barras e portos dos provincias do noite, consignando-o á solução dos juros, e amortização do capital. Os negociantes e capitalistas do Porto emprestarão effectivamente 600 mil cruzados, e a maior parte gratuitamente. Veio o promettido dinheiro de Inglaterra, e não se lhes passou. O novo imposto nos seis annos em que se cobrou, produziu 83f:483$200 réis. O emprestimo emportava em 240:000$ réis; crescião por tanto 592:433$200 réis: mas tanto este, como aquelle dinheiro veio para o Erario, teve estranhas applicações, e os mutuantes estão até agora num absoluto desenbolso. Ora que menos attenção merece esta divida que a das referidas letras? A das letras foi contraila para fornecimento do exercito regenerador. A do emprestimo para fornecimento do exercito restaurador. Este veio das margens do Douro resgatar a capital e o resto do Reino do captiveiro e despotismo estrangeiro; aquelle veio das margens do Douro resgatar a capital e o resto do Reino do despotismo domestico. Esta coincidencia, persuade, que se deve tomar em igual consideração uma e outra divida: e a differença que entre ellas se póde descobrir he a favor da mais antiga, e mais generosa. Por tanto o meu voto he que ou o producto da venda do páo brazil, que faz objecto do parecer da Commissão, se reparta por ambas em principio do pagamento, ou se venda para isso duplicada porção, ou se adoptem outros meios que preenchão o mesmo fim.

O Sr. Araujo Lima: - Não he preciso que eu mostre a differença que ha de uma a outra divida, basta que olhemos para as circunstancias em que esta foi concebida. O mesmo honrado membro, o Sr. Ferreira Borges, reconheceu que esta divida deve ter preferencia. Ora diz o mesmo honrado Membro, venda-se o páo brazil, e receba-se em pagamento ou dinheiro ou estas letras; e eu digo, venda-se o páo brazil, porem recolha-se o dinheiro para o Erario, e depois pague-se a estes credores; he preciso que não ponhamos os credores na necessidade de comprarem o páo brazil para se pagarem desta divida, porque de outro modo acho eu que não he pagar o que se deve, e não he o modo de estabelecer o credito, com o que me limito a dizer: venda-se o páo brazil, e o producto entre no Erario para pagamento desta divida.

O Sr. Ferreira Borges: - O illustre Preopinante que julgou que este producto chegava para pagamento de ambas as dividas, não tem conhecimento do que póde produzir 3$ quintaEs de páo brasil, e quanto he a divida de 1808, e a actual. O emprestimo de 1803 são 479:341$810 réis, em que se realisou o emprestimo dos dois milhões de cruzados; e a actual he de 640.000$ réis, que faz uma e outra 1:119:341$840 réis; e o páo brazil podará produzir 120 contos, quando se arrematassem os tres mil quintaes todos. He claro por tanto que nem para o importe das letras chega. Agora sómente se trata de dar nas actuaes circunstancias a maior somma possivel a um credor particular: trata-se igualmente, como já disse, de reputar a Nação o mais possivel o seu genero; trata-se do methodo de aproveitar a ambos. Não se diga que isto he pôr o credor nas circunstancias de por força comprar o páo brazil. Eu mesmo tenho falado com alguns credores que assim anciosamente o querem; e esses que o querem são os que darão mais dinheiro por elle. O páo brazil não tem preço marcado em lei. Quem he que póde privar a Nação de vender o seu genero pelo maior preço que