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poder alcançar? Creio que ninguem. E de mais vamos a esperimentar nestes quinhentos quintaes; senão produzir bem, o Congresso determinará o que se ha de fazer do outro que resta. Nada ha mais exacto; mas creio que ha oppozição por não entender-se.

O Sr. Bastos: - O illustre Preopinante assentou que eu pensara, que essa pequena porção de páo brasil que se quer expor á venda chega para pagamento das dividas de que falei. Tal não pensei, nem disse cousa donde isso se podesse inferir, mas sim o contrario. O que eu disse, e ainda sustento, he que qualquer que seja o producto dessa venda, se deve repartir pela duas indicadas dividas, e não applicar-se para uma, com preterição da outra. A divida, a cuja solução se quer applicalo exclusivamente, não he mais sagrada que a outra, attento o fim da sua contracção, antes a outra tem em seu abono a antiguidade, e a generosidade, circunstancias que podem, ou talvez devem ser consideradas como motivos de preferencia. Se essa porção de páo brazil he insufficiente para ambas, venda-se uma porção maior, vendão-se tambem os diamantes que se achão no Thesouro, e que não rendem cousa alguma, e recorra-se, se isto ainda não basta, ao rendimento das commendas vagas, que se acha applicado para a amortisação da divida publica. Finalmente os redictos consignadas ao emprestimo do Porto vierão indevidamente para o Erario. Elle está na razão de um depositario que distrahiu arbitraria e indevidamente o deposito, e não póde haver duvida que esteja em circunstancias de preferir a esta.

O Sr. Peixoto: - Nunca duvidei da qualidade desta divida, e só impugnei a preferencia absoluta, que a Commissão lhe dá: mas se ella he tão sagrada como se tem representado, tambem não he este o modo de pagar dividas de tal natureza. Dividas de dinheiro pagão-se em dinheiro, nem conheço outro meio de satisfazer completamente. Se esta tentativa he uma especulação para o Thesouro, como ouvi dizer a um illustre Preopinante, declaro que a tenho por muito má especulação, porque não póde locupletar o Thesouro, sem que seja com jactura dos seus credores: e bem se vê que sendo a quantidade de páo Brazil, que se arrematta mui diminuta em comparação da divida, e não se offerecendo aos credores outro meio de pagamento, obterá no lanço algum desgraçado, que por necessidade de apurar alguma cousa, se precipita a lançar; ou algum capitalista, que não sendo credor originario, comprasse as letras com grande rebate; porque devemos advertir, que quazi todas estas letras se tem descontado, e muitas dellas com trinta por cento, e mais de rebate. Em consequencia, se he divida tão sagrada que possa merecer tuna preferencia absoluta, não he este orneio de pagala: e em differente caso, deve soffrer a concorrencia dos outros titulos, para se graduar no lugar que lhe competir.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me que o illustre Preopinante se tem arredado da questão; a questão não he aquella. Eu estou em que a todos os credores se deve pagar pelo modo mais generoso, que he o mais conforme á justiça: entretanto he preciso attender ás actuaes circunstancias do Thesouro. Os credores achão bom methodo de pagar, e a Commissão diz que se vai fazer um ensaio, e ver se assim o Thesouro lucra, e os credores são assim pagos mais prontamente. Portanto eu voto pelo parecer da Commissão, e farei uma adveriencia pelo que pretence ao antigo emprestimo do Porto: he sagrado, e as Cortes o tem reconhecido; com tudo ella não deve concorrer com a de 1820. Não ha duvida nenhuma que esta tem a preferencia, porque quando estes fornecerão este capital no Porto, fornecerão-no ainda na duvida do resultado que estas cousas terião. Offereceu-se outra cousa mais, e he a generosidade que praticarão, quando fornecerão, não quizerão receber dinheiro, e derão os seus generos por preços commodos o que não succedeu aos de Lisboa, porque esses entrarão com as suas fazendas por dobrado valor, e mais no entretanto estar-se pagando a estes, e não se ter pago áquelles, não he justo, parece-me por tanto que não parece bem estar pagando aos de Lisboa, e não se pagar ainda áquelles que tão generosamente se prestarão com os seus generos.

O Sr. Borges Carneiro: - Todos os credores do Estado tem igual direito de serem pagos; mas quanto á preferencia ou á ordem porque hão de ser pagos, não he igual o direito de todos. Os de que tratamos, tem um lugar primeiro na ordem do pagamento, porque derão fiados os seus generos para um caso tão urgente, qual era fornecer o exercito, arriscando-se a perder tudo, pois se não podia então prever qual seria o exito daquella arriscada empreza; e se elles não fornecessem tão briosamente o exercito, qual teria sido o resultado? E foi tão generoso o seu brio, que derão os seus generos pelos preços correntes, quando se vendião fiados com 20 por cento dos ditos preços. O direito ás preferencias sempre o houve e ha de haver: a lei que regulou a ordem dos pagamentos do Thesouro, as estabeleceu bem claramente. He por tanto cousa muito indecorosa não se ter pago a credores tão generosos, e querer talvez empurrar este pagamento para a divida preterita, ao passo que se pagão como divida corrente os ordenados atrazados do sellador da alfandega, de 1806, e 1807, e grandes sommas mensaes ao Barão de Teixeira; e ao passo que se pagão tantos ordenados e pensões accumulados e excessivos, contra as leis do Reino. Mas eu sou o que me devo envergonhar de falar já em similhantes materias. Paguem-se estas superfluidades obtidas pela patronagem no tempo do despotismo, e a divida dos fornecedores do exercito regenerador sepulte-se no boqueirão da divida preterita. Este he o meu, voto.

O Sr. Presidente: - Vou ler o parecer da Commissão para o propor. (Leu-o).

O Sr. Luiz Monteiro: - Sr. Presidente, ha outra cousa, e he, que podem haver letras saccadas nesse dia que ahi se diz, e que não fosse o seu producto applicado ao exercito da regeneração, mas sim aquelle que ia contra a regeneração. Por consequencia declaro que só voto por aquellas que forão para a regeneração, não pelas outras.

O Sr. Franzini: - Essa distincção seria muito

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