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odiosa, pois que tanto um como o outro exercito era portuguez, e aquelle que por momentos duvidou, veio a concorrer logo para o mesmo fim. Voto por isso que não haja distincção alguma.

O Sr. Bastos: - A differença he mui notavel. Uns fornecedores concorrêrão para nos tirar os ferros, e outros para mais os segurar em nossos pulsos.

O Sr. Freire: - Eu sobre isso tenho a dizer que os soldados querião sei sustentados,, porque elles não tinhão culpa do mais: e tanto que logo que forão tenho occasião, derão provas de que desejavão unir-se. Por tanto a differença he só para os mutuantes, e não para os consummidoros: por tanto sou devoto que &e faça esta declaração.

O Sr. Franzini: - Em attenção a esse motivo não duvidarei em approvar a excepção, mas já aqui ouço que esses que fornecêrão os generos para a devião da Estremadura já forão pagos, e então a excepção he inutil.

O Sr. Presidente poz á votação o parecer, e foi approvado, com declaração porem que as letras que assim se mandavão admittir em pagamento, serião sómente aquellas que proviessem de generos fornecidos ao exercito regenerador depois de 15 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Agora vou propor a addicção do Sr. Fernandes Thomaz: - Para que igualmente se comprehendão: os creditos pelo fornecimento do exercito regenerado, vindo do Porto desde 24 de Agosto?

O Sr. Bastos: - Requeiro tambem que se proponha, se sé deve extender esta medida á divida contrahida para o fornecimento do exercito regenerador em 1808?

O Sr. Barroso: - Em quanto ao que disse o Sr. Fernandes Thomaz, digo que he inexequivel, porque na Commissão de fazenda, existe um requerimento de um fulano Freire, que requer esse pagamento, porém elle não tem letras. O Erario sabe que lhe deve, e que lhe ha de pagar? mas como o ha de fazer se elle não tem letras?

O Sr. Soares Franco: - Isto he inexequivel, pois que sei com certeza que ha homens que não tem letras.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Então ainda a cousa esta melhor do que eu pensava. Um homem ia quem o Erario sabe que se deve, por elle não ter um bocado de papel deste tamanho, imo se lhe ha de pagar? Pois então se essa he a duvida, de-se-lhe esse bocado de papel. Este homem, como se diz, já fiz ás suas contas com o Erario, elle sabe que se lhe deve. E se os outros forão mais adiantados em aprontar os seus negocios, e tirarão letras, hão de concorrer; e este que não tem aleira não ha de concorrer! Mande-se então ao Governo, que lhe passe a letra, para que elle possa concorrer cem os outros.

O Sr. Peixoto: - Deve fazer-se publica a decisão, e dar-se um prazo tal, que possa chegar á noticia della as estremidades do Reino: em qualquer parte que algum destes credores esteja, tem um direito igual ao dos residentes na Capital.

O Sr. Presidente: - Os Senhores que forem de voto, que a medida tomada a respeito aos credores das letras chamadas de portaria, se estenda aos outros na fórma requerida pelo Sr. Fernandes Thomaz, queirão levantar-se?

Assim se venceu.

O Sr. Presidente: - Agora o additamento do Sr. Bastos.

O Sr. Guerreiro: - Se ha fundos, e se se trata de mandar pagar essa divida, eu voto pela addicção, mas senão ha outros fundos mais do que o páo de Brasil, eu então não voto, pois que esses fundos são mui poucos, e a nada chegão.

O Sr. Miranda: - A questão he se se deve pagar a estes homens com o páo Brazil, para o que se deve vender esse páo Brazil, e applicar-se ao pagamento despis letras. Por consequencia não se trata aqui de pagar a divida publica, mas sim a esses homens que são credores de letras saccadas depois da regeneração, por conseguinte não tem lugar a indicação do Sr. Bastos.

O Sr. Presidente poz a votos a indicação do Sr. Bastos, e foi regeitada.

O Sr. Presidente participou ao augusto Congresso que o Governador do Maranhão, Bernardo da Silveira Pinto, ha pouco chegado daquella provincia, se achava presente na sala exterior, e enviava uma nota contendo as expressões dos seus fieis sentimentos de amor á Patria, é adhesão ao systema constitucional. Foi lida pelo Sr. Deputado Secretario Freire, é se resolveu se declarasse, que tinha sido ouvida com agrado, e que um dos Srs. Secretarios saísse a participar-lhe esta resolução, o que assim se cumpriu.

Entrou em discussão o artigo 14 do projecto sobre a reforma dos foraes.

O Sr. Soares. Franco: - He necessario dar alguma explicação sobre isto. Digo que nós não podemos procurar estes 14 annos; porque em razão da guerra isso ficou muito differenye, e os povos sairão de suas casas para fóra, e só agora tornão a voltar a ellas. Eu quizera que se limitasse isto a 6 annos, e não póde ser mais; porque vai a dar no anno de 1815 e 1816 tempo da guerra. Foi durante esta que os francezes procurarão os 14 annos, mas como fizerão guerra fora do seu paiz, não alterárão quasi nada os generos; porém em quanto a nós mudou isso de figura: pelo que pertence ao mais, conforme me com isso.

O Sr. Peixoto: - Não concordo com a doutrina da primeira parte deste artigo. Reduzirão-se as rações a ametade, e reduzirão-se a pensão certa: por agora he bastante a beneficio dos agricultores, e proprietarios de terras pensionadas. A remissão das pensões, proposta no presente artigo, iria dar cabo do do contrato enfitheutico; de um contrato que em todo o tempo; se reputou mui favoravel á agricultura, e o he em realidade; porque por meio delle muitos terrenos que tem sido cultivados pelos Srs. uteis; a quem se emprazarão, já mais se roteárão, se se conservassem em pleno dominio em mão dos Srs. directos.

Vejo que aqui por agora não se trata das pensões enfitheuticas, mas adoptada a medida para estas passaria a todas as outras por identidade de razão, ao