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uma porção de autoridade, que corresponda ao poder executivo. He neste ponto de vista, que eu considero estes corpos eleitoraes, como correspondendo ao poder executivo, e assim como nós não demos ao corpo executivo grande numero de membros, para que podesse deliberar com celeridade, assim tambem não devemos crear esse conselho, que não sirva senão para prejudicar a marcha das camaras. Disse-se que não he grande o conselho, pois quando muito se comporá de trinta indivíduos; mas não vemos nós a difficuldade, que terão em deliberar prontamente trinta indivíduos, e os quaes regularmente não se poderão reunir se não duas vezes no anno, permanecendo talvez reunidos em cada uma d'essas vezes somente quinze dias? Eu duvido muito, que trinta homens juntos em quinze dias, possão
deliberar sobre uma dúzia de negócios. Por consequência por mais popular que pareça este conselho, por maior que seja a utilidade, que dahi pareça resultar aos povos, atrevo-me a dizer que elle não serve senão de embaraço na inspecção que deve ter o admnistrador geral sobre as mesmas camaras; e que por consequência ahi se vão paralyzar todos os negocios. He verdade que convém temperar a summa autoridade deste admnistrador, mas não está ella assás temperada pela responsabilidade que tem sobre si? Para fazer effectiva esta responsabilidade, para fazer conhecer tuas prevaricações, ou teus erros, não existem as camaras? Não te deu a estas o direito de se corresponderem immediatamenie com os ministros d'Estado? Se nós vamos suppor desmanchos em tudo, e se admittimos como principio certo que o ministério não fará o seu dever, então não sei de que modo te possão manter as nossas instituições, porque por mais cautelas que se adoptem, ellas cairão, se não encontrarmos uma sincera coadjuvação da parte do poder executivo.
O Sr. Bastos: - O que eu pude colher do longo discurso do Sr. Castello Branco, he que elle se oppõe á creação do conselho administrativo, por temer morosidade na administração, e por se não conformar a existência do mesmo conselho com a indole do systema de governo que adoptámos. Destinando-se o conselho a melhor dirigir a marcha da administração , a remover-lhe os obstáculos, e a sugerir-lhe os meios de acertar em suas operações, sem duvida em lugar de produzir morosidade a sua creação, ella concorrerá muito para o seu regular e prompto expediente. Quanto mais que não estando o conselho reunido mais de um mez em cada anno, segundo o projecto, sobejo tempo fica ao administrador para operar só: e mais de recear he a sua imprudência, precipitação e despotismo, que a demora proveniente das deliberações do concelho.
O argumento deduzido do nosso systema de governo he contra producentem. Temos, he verdade, um só chefe do Poder executivo: mas este chefe nada pôde fazer por si só; nada, sem seus ministros; e em todos os objectos importantes tem obrigação de consultar o conselho d'Estado. O que pois se segue da errada paridade de que se serviu o illustre Preopinante he o inverso do que elle diz: assim como o Rei nada póde operar por si só, assim o administrador nada deve fazer sem a cooperação de alguém: assim como o Rei nos objectos graves deve consultar o conselho d'Estado, assim o administrador deve consultar o conselho de administração. Mas como o consultará, se elle não existir? Com tudo o projecto bem livre e bem desembaraçado deixa o administrador onze mezes do anno, suscitando-o unicamente a ouvir o conselho na duodécima parte delle. Se o nosso Governo fosse absoluto, então he que o argumento procederia. Nos governos absolutos todos os poderes se concentrão, se reúnem, e por isso a sua força ordináriamente he impetuosa, e destruidora: nos governos moderados espalhão-se; a sua acção he mais doce, e mais benéfica. O illustre Preopinante, assentando que he necessário temperar a autoridade do administrador geral, recorre á responsabilidade, como se o conselho se não dirigisse a mais nada que a temperar essa autoridade, e como se a responsabilidade fosse algum milagroso attributo que convertesse os homens em anjos.
Passando agora á organização do conselho, diz a Commissão que os seus membros serão eleitos no tempo e pelo modo porque o forem os das camaras. O Sr. Corraêa de Seabra, ao contrario, assentou que a reunião de tantos vereadores quantos forem as camaras do circulo, he o que deve constituir o conselho. Eu apoio a sua opinião. Por esta maneira haverá no conselho uma maior somma de illustração, porque cada uma das pessoas de que elle se compozer, poderá informar com pleno conhecimento de causa das providencias que pelas camaras se houverem dado, da sua efficacia ou nullidade, é das que mais forem reclamadas pelas circunstancias do districto. E por outra parte entre as providencias dadas pelas camaras e as dadas pelas autoridades administrativas dos circulos poderá assim haver aquella correspondencia e harmonia em que o bem publico muito interessa, e não uma perpetua caprichosa contrariedade que sempre redunda em prejuizo dos povos.
O Sr. Andrada: - Voto inteiramente pelo artigo. Eu tenho sempre manifestado a minha opinião, e he principio meu de que nunca me apartaria, que o povo deve ter na administração dos negócios toda a parte que não for nociva ao bem geral e que for compatível com a natureza de um corpo collectivo, que incapaz de obrar ás mais das vezes, he com tudo mui apropositado para discutir. Seria em verdade assombroso que o povo a quem mais importa a boa administração, não fosse jamais ouvido em similhante matéria e assumpto! Deve portanto elle compor o conselho de administração por meio de seus respectivos representantes. Na administração ha duas cousas a considerar; o que pertence á deliberação, e o que percence á execução propriamente dita: como pois ha que tratar de decisões geraes, que de algum modo são leis, e como taes, ninguém a não ser um doido, pôde julgar que a sua perfeição caiba na cabeça de um só homem, e deva fiar-se das luzes e probidade de um só individuo, o que a todos interessa; por isso julgo necessario este conselho. O que diz o Preopinante sobre as camaras, he muito certo; os