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O mesmo senhor Secretario expôz que na commissão das Petições, houvera duvida a respeito da direcção que compete ao Requerimento de José Joaquim de Castro. Resolveo-se que fosse remettido á Commissão de Saúde Publica , e depois á de Legislação.

O senhor Basilio Alberto apresentou e leo o Projecto de Decreto, auctorizando provisoriamente a Regencia para remover, ou substituir quaesquer Ministros, e Empregados Publicos, e disse:

O senhor Alves do Rio. - Ainda que em geral esteja mui bem concebido o Decreto, falta o que eu já propuz, sobre não dever a Regência proceder a formação de culpa, o que no estado presente me parece que seria muito máo. Eu trazia hum Projecto, e, posto que não tive tempo de me informar com os senhores da commissão de Legislação, com tudo, se o Congresso approva, eu leio o meu Projecto, que he muito simples, e com isto não quero dizer que o Decreto proposto esteja mal concebido. (Leo)

O senhor Basilio Alberto. - A Commissão de Legislação julgou que, mesmo a bem desses depostos, deveria dar-se alguma satisfação.

O senhor Baeta. - Apoyo o Projecto da Commissão de Legislação.

O senhor Sarmento. - Eu apoyo inteiramente a forma em que está concebido o Decreto, porque hei-de sempre reputar a justiça como unica base segura da Liberdade. Hum dos maiores insultos feitos pelos antigos Governadores de Portugal foi, quando o Marechal Massena chegou ás linhas do Torres Vedras, destenar deste Reyno muitos Cidadãos, sem se fazer o Publico sabedor da causa de tão extraordinario procedimento. Nada me parece bom senão o que he justo: a justiça manda castigar os máos, e proteger os innocentes; Aparece-me que a doutrina da Ley que propõe a Commissão de Legislação, se dirige a proteger decididamente o innocente, e este he o motivo porque me conformo com a mesma Commissão na redacção do presente Decreto.

O senhor Alves do Rio. - Eu não apoyo a arbitrariedade, antes a abomino: o que digo he que a Regencia não deve formar culpa, porque a opinião publica desvaira muitas vezes a respeito dos Empregados.

O senhor Borges Carneiro. - Apoyo o Parecer do senhor Alves do Rio, ainda que sou decididamente contrario a tudo o póde dar azos á arbitrariedade: porém esta determinação he provisoria, só deve durar até á approvação do Regulamento da Regencia, e peço que se faça este additamento. A Regencia he responsavel por todos os seus Empregados, por isso mesmo he preciso que tenha Empregados de sua confiança, e para os ter he preciso que nisto haja hum novo regimen. A quem tiver crime, deve formar-se culpa: nisto não ha meio termo, e neste caso os crimes são de Lesa Nação. Embora se perdoe aos Empregados Publicos que delinquissem, mas não exerção os seus empregos. Supponhamos que hum Commandante Militar procura seduzir os soldados para fazer huma subversão, e que isto he sabido, pergunto eu: não se lhe ha de formar culpa? sem duvida que sim. Porém qual he hoje o Empregado Publico que se castiga por levar mais emolumentos do que lhe competem? nenhum. Eu creio que os três milhões de habitantes de Portugal estão dvididos hum contra dous e por isso mesmo he preciso que a Regencia tenha auctoridade para fazer quaesquer remoções ou substituições que possão ser convenientes. No Regulamento da Regencia não póde estabelecer-se similhante principio, mas por agora he necessario.

O senhor Sarmento. - Eu digo que a Regencia deve fazer ver ao Publico os motivos porque remove, ou substitue estes, ou aquelles Empregados. E em quanto ao parecer de estarem divididos dous milhões de hum lado, e hum milhão de Portuguezes de outro lado, se eu proferisse esta asserção, teria reputado haver proferido huma grande extravagancia.

O senhor Castello Branco. - Os extraordinarios abusos commettidos por aquelles que devião sustentar as Leys obrigarão este Congresso a fazer hum Decreto, como medida provisoria para os evitar; e huma vez que a Regência o ponha em vigor, como he de esperar dos Membros que a compõe, nenhum receio deve haver a este respeito, e a opinião publica approvará estes procedimentos; porem não se fazendo assim, succederá certamente o contrario. Muitos individuos ha que são inteiramente oppostos á nova ordem de cousas, sem que entretanto incorrão em crime contra as Leys; e se nós pertendermos que a Regencia castigue todos os que estão neste caso, não sei qual he a Ley que se lhes ha de impor, nem como contra esses homens se ha de proceder, sem termos huma Ley que os condemne: a Regencia seria responsavel á Nação, e a este Congresso, se não cumprisse o que tem de obrigação. Em consequencia os meios extraordinários e convenientes são os de remover quem tiver culpa: isto he o que a Regencia deve fazer, aliás não haverá o effeito que deseja esta Assemblea.

O senhor Borges Carneiro. - Senhor Presidente está-se fallando sobre ser atacada a Regencia do Reyno. Esta materia he mui grave, e posto que viesse aqui incidentemente peço licença para dizer minha idea sobre ella, pois receio muito que passe avante a supposição em que parecem estar alguns dos Illustres Deputados. Parece suppôr-se que resulta desdouro para a Regência se alguma vez o Augusto Congresso revogar as suas resoluções, ou emendar o que ella tiver feito. Longe daqui tal pensamento. Só o Rey he inviolavel pela sua pessoa e pelo seu caracter: só a elle se ha de sempre imputar todo o bem, e nunca nenhum mal. Os seus Ministros, os Membros de qualquer Governo são responsaveis, são susceptiveis de arguição. Não digo eu hum Deputado de Cortes, qualquer Cidadão, qualquer Auctor póde censurar e arguir as operações do Governo, e mesmo as do Congresso, com tanto que aos actos de hum ou outro não attribua motivos corruptos que não possa provar; e como os discursos e acções dos Deputados estão subjeitos á censura do Publico, diante de quem fallão, com mais rasão os discursos e acções da Regencia devem ser subjeitos á severidade da opinião publica. Liberdade do Congresso; Liberdade da Imprensa, eis o indelevel propugnando do systema Constitucional. Pois que? Dirá alguem que a