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Relação offende hum Corregedor, quando accorda que aggravado he o aggravante; ou, mal julgado foi pelo Corregedor? Longe daqui a idea de offensa: esta não he offensa, he a necessaria natureza e gradação da instituição social. - Tem-se-me dicto; Não affrouxemos o vinculo entre o Congresso e a Regencia." Eu desejo apertar esse vinculo: mas ninguem entenda que elle consiste na unidade de pensar. Todos os, dias ha discrepancia de pensamentos entre os Membros deste Augusto Congresso, e quem dirá que os vencidos ficão deslustrados ou offendidos pelos vencedores? Qual he pois aquelle vinculo? Não he, torno a dizer, a unidade do pensamento, he a unidade do fim, a unidade do objecto; he o espirito unanime com que o Congresso e a Regencia tendem hum e outro ao mesmo objecto da justiça natural, gravada pelo dedo do Eterno em o coração do homem; tendem áquillo que pela natureza he recto he agradavel a todos: tendem ao melhor bem da Patria. Quando este vinculo prenda os Deputados entre si; quando prenda os Deputados com a Regencia, então, e só então será firmissima a nossa união : então e só então seremos inaccessiveis ás machinações de nossos inimigos internos ou externos: então, e só então a Sala das Necessidades, e a Sala do Governo serão hum corpo tão firme, tão compacto, tão respeitado em Portugal e na Europa, como pela sua justiça foi outrora o Senado Romano em tempo dos Catões, e dos Brutos.

O senhor Moura. - Eu sou, e sempre serei de opinião, que ao Governo Executivo se deve dar toda a latitude nos seus expedientes governativos, porém não tão absolutamente como alguns querem; porque o mesmo seria dar-se-lhe, que compromotter a Regencia. Por exemplo, fazendo-se-lhe queixa de hum Empregado Publico, como hade ella chegar ao conhecimento da verdade do facto, hade ser por opiniões avulsas, delações occultas, e talvez criminosas, não certamente. A Regencia hade ter motivos para os seus procedimentos, nem he de esperar della outra cousa. E então porque não hade fazer saber ao Publico os motivos porque obrou na remoção dos Empregados Publicos? Não podemos pois evitar que a Regencia faça publicos os motivos porque removeo este ou aquelle Empregado, o contrario disto seria comprometter o seu credito, e pôr em suas mãos huma arma muito perigosa. Por outra parte, não se deve prohibir a nenhum Empregado, que dê assim rasões, e que se justifique: eu nunca serei de opinião que por este modo se estabeleça o imperio da justiça, quando queremos livrar a Nação deste mesmo imperio; aliás temos justificada a Septembrizada, e logo com este principio folgarião os Septembrizadores; porque elles dizem o mesmo que diria a Regencia, affastando hum individuo do seio da sua família. = Foi (dizem os Septembrizadores) porque a sua presença nesta Cidade faz a perigar a segurança do Estado. = Sendo assim, justa foi a medida; mas, o caso he, se foi verdadeiro o motivo. Que medo ha de se dizer quando se procede com conhecimento de facto? Só os despotas he que temem dizer estes motivos, e na Regencia não ha elementos de despotismo.

O senhor Alves do Rio. - Tem-se confundido as ideas. Diz-se que a Regencia proceda a formação de culpa, e eu digo, que a Regencia proceda a castigar aquelles que impecerem o Systemna Constitucional. Isto he o que eu approvo que faça a Regencia, porque estou muito certo em que ella não hade proceder senão contra aquelles que contravierem a opinião Publica. Que cousa he aqui Septembrizaida? Aqui trata-se de remover dos Empregos os que são indignos delles, e todo aquelle que não tiver a opinião Publica não deve servir.

O senhor Rebello. - Apoyo inteiramente o modo porque explicou a sua moção o senhor Alves do Rio, porem não approvo que se estabeleça o principio de remover hum Empregado sem que elle possa dar a sua desculpa: estou persuadido de que todo o Funcionario Publico póde e deve ter lugar e direito a justificar-se, para sustentar a opinião publica.

O senhor Soares Franco. - Temos perdido o ponto da questão, e desviado o motivo porque se fez este Decreto. O motivo foi dizer-se que havia muitos Funccionarios Publicos que não erão addidos ao systema Constitucional: o que se assentou foi que devião ser castigados aquelles que repugnassem a esse novo systema, e ordem de cousas, e isto he sómente o que se pertende.

O senhor Borges Carneiro. - O que diz o senhor Soares Franco he o contrario do que se deliberou. Peço que se lea a Acta. Não se disse, nem eu approvo que outra cousa possa fazer-se senão remover, e depor dos Empregos, O que disse hum Illustre Preopinante, que não ser amigo do Systema Constitucional basta para ser removido, tambem não tem lugar.

O senhor Fernandes Thomaz. - Apoyo o parecer da Commissão. Por que rasão não ha de a Regencia dizer o motivo porque foi removido qualquer Empregado? O Publico vê, por exemplo, hum Juiz de Fora que servio muito tempo, e talvez muito bem deposto do seu lugar, pergunto eu: porque não ha de elle poder justificar-se? A Commissão obrou com muito senso porque ou nós temos, ou não temos Bases de Constituição: se as temos, he preciso fazer o que ellas mandão: salve-se a Patria, mas não se falte á justiça. Este he o meu voto.

O senhor Gouvea Durão. - A' vista do que tem dicto os illustres Preopinantes pouco me resta a dizer, e direi sómente - Pelas Bases da nossa Constituição determinou-se que ninguem fosse preso sem, se lhe formar culpa; mas como se ha de ella formar? Ha de a Regencia dizer que removeu porque teve rasões para isso? Não; deve proceder-se com informe de causa, e dar assim huma publica satisfação; porém os Empregados Publicos, que vexão os Povos, e fazem outras cousas incongruentes não devem ficar impunes. Este foi o sentimento da Commissão.

O senhor Alves do Rio. - Concordo com o Illustre Preopinante: a Regencia deve castigar aquelles que não forem addidos ao systema Constitucional; porém depois de ouvidos.

O senhor Castello Branco. - Decidio-se que a

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