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co lhe desculpe aquella alteração; protestando que não foi voluntaria, mas unicamente nascida do transporte de alegria, que se apoderou de todos os que estavão no salão das audiencias, sendo tão desculpavel aquella falta de todas as pessoas, que acompanhavão o mesmo senado não tiverão duvida em declarar, que a expressão do edital que se acaba de publicar fora a propria de S. A. R. com alguma pequena differença. Rio de Janeiro 10 de Janeiro de 1822. - O juiz de fora Presidente, José Clemente Pereira.

N.º 2.

Manifesto aos cidadãos do Rio de Janeiro.

O General commandante da divisão auxiliadora do exercito de Portugal destacada nesta Corte se dirige ao vosso juizo imparcial para que como homens livres decidaes do seu comportamento, e do da divisão, que elle tem a honra de commandar, nos acontecimentos que tiverão lugar no dia 12 do corrente mez, e para os quaes se tem olhado, como um attaque feito aos direitos do povo. A distracção, a maledicencia, e a duplicidade tem trabalhado para apresentar-vos com caracteres negros, e odiosos a divisão de Portugal, e os seus chefes; designando-os como inimigos declarados da prosperidade deste Reino do Brazil. Nada ha mais facil que surprehender a multidão, suppondo factos oppostos aos seus interesses: este tem sido o resorte o mais efficaz em todas as Nações para involver em sangue os habitantes pacificos. Para desfazer este conceito, que se tem admittido talvez sem reflexão, o General que está á frente da divisão tem a honra de faiar ao povo, sujeitando ao mesmo tempo a sua conducta ao juizo do augusto Congresso nacional, cuja autoridade soberana todos temos jurado reconhecer. He notorio ao mundo, que quando esto povo jazia debaixo do poder arbitrario de um ministerio imbecil e ignorante, a divisão de Portugal foi a que, rompendo as cadêas que opprimião aos seus irmãos do Brazil, lhe restituiu o exercicio dos direitos imprescriptiveis do homem, elevando-os ao goso de um Governo representativo, tal e qual o formassem as Cortes de Lisboa. As demonstrações publicas de gratidão manifestadas aporfia por todas as classes; a prodigalidade com que se recompensarão os esforços da tropa, e as acclamações geraes patentearão a gratidão sincera, que transluzia no semblante de todos os seus habitantes, e são monumentos que pregoão que, estes homens que agora nos fazem olhar com odio são os mesmos de cujas mãos recebestes o estimavel bem da liberdade civil. Recordai cidadãos, que estes militares quando virão que o Governo desta Corte illudia astutamente os beneficios da Constituição, concedendo- vos como uma graça o que por direito vos devia, levantou outra vez sua voz no dia 5 de Junho para pedir a observancia das Bases da Constituição da Monarquia, porque ellas são apedra fundamental de todos os Governos livres. Não he verdade que desde aquelle dia gosais da liberdade da imprensa, e de outras instituições dos povos livres? Não são elles os que tem arrancado da oppressão o genio viril de nossos pais, amortecido já com o pezo da escravidão?... Eu appelo ao testemunho da vossa propria consciencia. Em vossos corações achareis a semente da liberdade, plantada por vossos irmãos de Portugal. E será possivel que se tenhão transformado subitamente em inimigos vossos intentando afogar no seu berço a nascente liberdade? Não, cidadãos, esta methamorfose não se póde fazer, ella he só obra dos inimigos da unidade da Nação: elles tem accendido o faxo da discordia, para dividir a opinião, comovendo-a do seu natural assento, concitando a anarquia para arrancar, e affixar nas suas mãos o sceptro domando, expondo os povos aos horrores, e convulsões que se experimentão nas crises violentas dos Estados, quando na exaltação das paixões, os principios politicos se desenvolvem sem a boa fé, e a virtude da franqueza.... O General, os chefes da divisão de Portugal, não tem querido, nem querem outra cousa do que manter e conservar a unidade, e indivisibilidade da Monarquia, conservando-se inalteraveis no juramento que prestarão ás Bases da Constituição, se esta constancia se reputa como um crime, elles confessão desde logo que não achão outro meio de conservar a sua honra do que a inviolabilidade sagrada do seu juramento. Tal era o estado das cousas, e a fraternidade sincera que existia em todos os corpos de militares até ao fatal dia 12, cuja causa he preciso descobrir. A resolução aás Cortes para o regresso de S. A. R. para a Europa foi recebida como injuriosa ao Brazil: manifestou-se por todas as vias o descontentamento, os papeis publicos lançavão o veneno que envolvião contra as Cortes, os seus membros forão tratados com ludibrio e menos preço, os seus discursos redicularisados; já esses homens não erão os que inflexiveis e enthusiasmados pela liberdade tinhão reduzido a pó o colosso da arbitrariedade: apparecião por todas as partes papeis que insultavão a honra dos pais da liberdade portugueza, este cumulo de instrumentos de despreso, e envelhicimentos se difundião, sem que ninguem se prestasse a contrarialos, antes bem parecia que uma mão poderosa protegia, e atiçava esta táctica de divisão e odio á Metropole: a divisão auxiliadora olhava com assombro e pavor a sua circulação, não tanto pelo abuso da liberdade, quanto porque nestes actos descobria a destruição da Constituição, e o estabelecimento de um Governo mais arbitrario do que o antigo destruido. Tudo isto o olharão com magoa, sentindo em segredo os males que ameaçavão a sua patria. O General ignorava absolutamente estes sentimentos da divisão auxiliadora, e achando-se isolado, e impossibilitado de sustentar com honra o lugar que o Governo constitucional lhe linha encommendado, resolveu pedir a sua demissão, no momento em que conheceu a resolução terminante de S. A. R. de ficar nesta Corte por requerimento da camara.

A noticia da demissão do general comoveu toda a divisão comprehendendo, que era o precursor do rumor geral de serem desarmados e embarcados com violencia, do mesmo modo que forão os de Pernambuco, não poderão soffrer esta ignominia, e arrebatados do calor que inspira a honra e reputação da uns militares, que nunca mancharão a sua carreira