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cluir-se sómente um anno do mais alto preço, e um do menor: e foi approvada. Propoz a 4.ª parte do mesmo artigo até ás ultimas palavras por sentença: e não foi approvada; decidindo-se, que voltasse á redacção. Propor ultimamente: se devia votar-se sobre a indicação, que se havia lembrado na discussão, a saber: a quem deve entregar-se o producto do resgate das pensões? E decidiu-se, que devia voltar á Commissão.

O Sr. Ferreira Borges por parte da Coinmissão de fazenda leu o seguinte

PARECER.

A Commissão de fazenda tomando em contemplação o objecto da carta, que ao Sr. Presidente dirigirão Gerardo Gould, e Morroght Walth, negociantes desta praça, na qualidade de autorizados por correspondentes seus de Londres, offerecendo um emprestimo para ser contratado pelo Governo, com a condição de determinar-se até ao dia 14 decorrente, alem do qual termo espirava seu mandato, ouviu pessoalmente os sobreditos negociantes, que ratificarão o exposto.

A Commissão tendo trabalhos proximos a apresentar ao soberano Congresso, dos quaes depende a resolução da questão, se deve tomar-se emprestimo, e de que quantia se deve, tomar: por isso, e porque o prazo dos commissionados está a findar, he de parecer que se lhe responda, que por ora não póde autorizar o Governo para convencionar emprestimo algum. Sala das Cortes em 13 de Abril de 1822. - José Ferreira Borges; Francisco Barroso Pereira, Manoel Alves do Rio; Pedro Rodrigues Bandeira; Francisco de Paula Travassos; Francisco João Moniz.

Approvado.

Deu o Sr. Presidente, para a ordem do dia da seguinte sessão a continuação do projecto sobre as relações commerciaes entre Portugal e o Brasil; e para a hora da prolongação os pareceres das Commissões.

Levantou-se a sessão á hora do costume. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

Redator - Velho.

SESSÃO DE 15 DE ABRIL.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Camello Fortes, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - De ordem de Sua Magestade, tenho a honra de remetter a V. Exca., para se fazer presente ao soberano Congresso, a informação inclusa, que por esta Secretaria de Estado acaba de derigir-me o intendente geral da policia, sobre a instituição da visita da mesma policia do porto de Belem, ficando assim cumprida a ordem que a este respeito mandou expedir o Congresso em 3 do mez corrente.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 12 de Março de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - José da Silva Carvalho.

Remettido á Commissão de saude publica.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Por ordem de Sua Magestade, e em execução do paragrafo 17 da carta de lei de 20 de Dezembro ultimo, tenho a honra de enviar á presença de V. Exca. a relação inclusa, com as necessarias observações tios empregados da e.xtincta repartição dos, hospitaes militares, para que V. Exca. se digne elevala á presença do augusto Congresso nacional.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 12 de Abril de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Candido José Xavier.

A' Commissão especial militar.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de remetter a V. Exca., de ordem de Sua Magestade, para serem presentes no soberano Congresso, os officios inclusos do commandante da tropa expedicionaria que se acha na provincia do Rio de Janeiro.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 14 de Abril de 1822. - Candido José Xavier. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Permitta-me V. Exca. que eu tenha a honra do apresentar os documentos juntos a fim de subirem á presença de Sua Magestade, e do soberano Congresso.

Deus guarde a V. Exca. Quartel general da Villa Real da Praia Grande 16 de Janeiro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Manoel Martins Pamplona. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - O General, e os Chefes da divisão auxiliadora destacada nesta Corte tem o sentimento de pôr ao conhecimento de V. Exca. os successos occorridos no dia 12 do corrente nesta cidade.

Desde a partida de Sua Magestade á antiga Séde do Reino formou-se logo um partido forte para desmembrar esta parte do Brazil da Monarquia Portugueza; intenções de oppressão ao augusto Congresso nacional se attribuião cuidadosamente, excitando deste modo o descontentamento geral, até que se chegasse a formar um ponto de apoio capaz de realizar a separação intentada. Esta tendencia se manifestou decididamente a chegada do decreto das Cortes para o regresso de S. A. R. e então se desenvolvêrão todos os meios de discordia, por via da imprensa: os

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apostolos da divisão espalhavão por toda a parte esta doutrina, que tomou tal vigor que obrigou a Camara a dirigir a S. A. R. um requerimento precursor da independencia intentada para que ficasse aqui: S. A. annuiu, significando que ficaria até dar parte ás Cortes Geraes, e a seu Augusto Pai nosso amado Hei; esta resposta não pareceu sufficiente aos interesses, e pediu se declarasse por um edital a absoluta resolução de ficar. (Documento numero 1). O General, e os Chefes da divisão conhecião o fim a que se dirigia esta resolução, e conhecendo os passos dos corrêos innovadores, estavão informados dos meios, que se empregavão para conseguir os seus projectos, e do que darão parte a V. Exca., e ás Cortes Geraes na primeira occasião. Estas circunstancias reunidas convencerão o General, que a sua pessoa era inutil ao serviço como General das armas desta provincia, e pediu a S. A. R. o desonerasse deste emprego; os resultados da sua demissão constão do manifesto que se fez á cidade, (documento numero 2), e neste breve bosqueijo verá V. Exca. a necessidade que houve de retirar a divisão a fim de salvar o povo dos horrores da guerra civil, para a qual a divisão foi induzida, e provocada por todos os meios possiveis. A supplica dirigida á S. A. R. para a passagem da divisão para a Praia Grande, e a ordem do Ministro da guerra para-a sua execução, mostrão-na os documentos 3 e 4. Depois que se aquartelou a divisão nesta parte opposta á cidade, aonde se tem guardado a melhor ordem e disciplina, tem tido o sentimento de ver-se atacalla de um modo inexperado, escandaloso, e subversivo á ordem militar, presente, e futura.

O supplemento á gazela do Rio de Janeiro. (Documento numero 5) dará uma ideia justa do animo com que se faz esta operação, para cuja execução se tem empregado todos os meios possiveis de seducção, admittindo-se até requerimentos por terceira pessoa, e enganando o publico com relações falsas, pois que muitos soldados dos apontados nellas tem regressado para as suas companhias, entregando as baixas, que tinhão recebido. (Documento numero 6) e tenho a satisfação de segurar a V. Exca. que até agora a maior parte fica firme, e unida ás suas bandeiras, e por este motivo temos levado a S. A. R. a representação inclusa. (Documento numero 7). A ella penetração de V. Exca. conhecerá a irregularidade destes procedimentos. E he evidente que só um conceito equivoco, e malicioso das virtudes militares he que póde haver suggerido a ideia de desorganisar, e desmembrar um corpo, que he a columna do Estado, e defensor dos direitos da Nação, e da coroa. Por esta razão lemos a honra de communicar a V. Exca. para que leve ao conhecimento de Sua Magestade, e ás Cortes Geraes, o amor mais decidido á sua Real pessoa, assegurando-lhe que qualquer que seja o caracter dos inimigos desta divisão, esta se conservará sempre nos seus justos limites, respeitando o direito dos povos, vigiando na sua tranquilidade interior, ao mesmo tempo que pugnará sempre pela incolumidade, e indivisibilidade da Nação. Não podem os chefes deixar de levar ao conhecimento de Vossas Excellencias que somos todos perseguidos, e que ha um empenho em fazer-nos apparecer como inimigos do Brazil. que faz continuar em agitações a este innocente povo, dobrando guardas, augmentando as forças das fortalezas arrancando de suas casas e lojas aos mestres, e officiaes de officios para conservalos sobre as armas com notavel prejuizo de suas anteriores economias, como se esta divisão fosse agressora do povo: este empenho temerario tem chegado até a animar a canalha para que insultem os soldados que são enviados á cidade, pelo que se fez necessario dirigir a Sua Excellencia o Ministro da guerra o (documento numero 8), como tambem sobre a alteração das rações (documento numero 9).

Deus guarde a V. Exca. Quartel general da Praia Grande 18 de Janeiro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Ministro de Estado dos negocios da guerra. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares. - Francisco Joaquim Carretti, Brigadeiro. - Antonio José Soares Borges e Vasconcellos, Coronel do regimento numero 15, e Commandante do 1.º batalhão. - José Maria da Costa, Tenente Coronel Commandante interino do batalhão numero 11. - José da Silva Rig, Tenente Coronel Commandante de artilheria. - Antonio Valeriano de Sousa Castro, segundo Tenente Commandante de artifices engenheiros.

N.° 1.

Editaes.

1.° O senado da camara, julga do seu dever annunciar ao povo desta cidade, que hoje ao meio dia, poz na presença de S. A. R. o Principe Regente do Brazil, as representações que lhe dirigiu; e que o mesmo Sr. se dignou annuir a ellas dando a resposta seguinte:

"Convencido de que a presença de minha pessoa no Brazil, interessa ao bem de toda a Nação portugueza, e conhecendo que a vontade de algumas provincias assim o requer, demorarei a minha saida até que as Cortes, e meu Augusto pai, e Sr., deliberem a este respeito com perfeito conhecimento das circunstancias que tem concorrido."

E para que seja completa a gloria deste dia, recommenda o mesmo senado a todo este povo, que descance de hoje em diante na sua vigilancia, e que deixe ao Governo a disposição das providencias necessarias, porque não podendo resultar de uma conducta contraria, senão anarquia, e desordem, virá a cair nos mesmos males, que pelo passo que acaba de darm deseja evitar. Rio de Janeiro em vereação de 9 de Janeiro de 1822. - José Maria Rocha.

2.° O senado da camara, tendo publicado hontem com notavel alteração de palavras a resposta que S A. R. o Principe Regente do Brazil se dignou dar á representação, que o povo desta cidade lhe dirigiu, declara, que as palavras originaes, de que o mesmo Sr., se serviu forão as seguintes:

"Como he para bem de todos, e felicidade geral da Nação estou pronto; diga ao povo que fico."

O mesmo senado, espera que o respeitavel publi-

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co lhe desculpe aquella alteração; protestando que não foi voluntaria, mas unicamente nascida do transporte de alegria, que se apoderou de todos os que estavão no salão das audiencias, sendo tão desculpavel aquella falta de todas as pessoas, que acompanhavão o mesmo senado não tiverão duvida em declarar, que a expressão do edital que se acaba de publicar fora a propria de S. A. R. com alguma pequena differença. Rio de Janeiro 10 de Janeiro de 1822. - O juiz de fora Presidente, José Clemente Pereira.

N.º 2.

Manifesto aos cidadãos do Rio de Janeiro.

O General commandante da divisão auxiliadora do exercito de Portugal destacada nesta Corte se dirige ao vosso juizo imparcial para que como homens livres decidaes do seu comportamento, e do da divisão, que elle tem a honra de commandar, nos acontecimentos que tiverão lugar no dia 12 do corrente mez, e para os quaes se tem olhado, como um attaque feito aos direitos do povo. A distracção, a maledicencia, e a duplicidade tem trabalhado para apresentar-vos com caracteres negros, e odiosos a divisão de Portugal, e os seus chefes; designando-os como inimigos declarados da prosperidade deste Reino do Brazil. Nada ha mais facil que surprehender a multidão, suppondo factos oppostos aos seus interesses: este tem sido o resorte o mais efficaz em todas as Nações para involver em sangue os habitantes pacificos. Para desfazer este conceito, que se tem admittido talvez sem reflexão, o General que está á frente da divisão tem a honra de faiar ao povo, sujeitando ao mesmo tempo a sua conducta ao juizo do augusto Congresso nacional, cuja autoridade soberana todos temos jurado reconhecer. He notorio ao mundo, que quando esto povo jazia debaixo do poder arbitrario de um ministerio imbecil e ignorante, a divisão de Portugal foi a que, rompendo as cadêas que opprimião aos seus irmãos do Brazil, lhe restituiu o exercicio dos direitos imprescriptiveis do homem, elevando-os ao goso de um Governo representativo, tal e qual o formassem as Cortes de Lisboa. As demonstrações publicas de gratidão manifestadas aporfia por todas as classes; a prodigalidade com que se recompensarão os esforços da tropa, e as acclamações geraes patentearão a gratidão sincera, que transluzia no semblante de todos os seus habitantes, e são monumentos que pregoão que, estes homens que agora nos fazem olhar com odio são os mesmos de cujas mãos recebestes o estimavel bem da liberdade civil. Recordai cidadãos, que estes militares quando virão que o Governo desta Corte illudia astutamente os beneficios da Constituição, concedendo- vos como uma graça o que por direito vos devia, levantou outra vez sua voz no dia 5 de Junho para pedir a observancia das Bases da Constituição da Monarquia, porque ellas são apedra fundamental de todos os Governos livres. Não he verdade que desde aquelle dia gosais da liberdade da imprensa, e de outras instituições dos povos livres? Não são elles os que tem arrancado da oppressão o genio viril de nossos pais, amortecido já com o pezo da escravidão?... Eu appelo ao testemunho da vossa propria consciencia. Em vossos corações achareis a semente da liberdade, plantada por vossos irmãos de Portugal. E será possivel que se tenhão transformado subitamente em inimigos vossos intentando afogar no seu berço a nascente liberdade? Não, cidadãos, esta methamorfose não se póde fazer, ella he só obra dos inimigos da unidade da Nação: elles tem accendido o faxo da discordia, para dividir a opinião, comovendo-a do seu natural assento, concitando a anarquia para arrancar, e affixar nas suas mãos o sceptro domando, expondo os povos aos horrores, e convulsões que se experimentão nas crises violentas dos Estados, quando na exaltação das paixões, os principios politicos se desenvolvem sem a boa fé, e a virtude da franqueza.... O General, os chefes da divisão de Portugal, não tem querido, nem querem outra cousa do que manter e conservar a unidade, e indivisibilidade da Monarquia, conservando-se inalteraveis no juramento que prestarão ás Bases da Constituição, se esta constancia se reputa como um crime, elles confessão desde logo que não achão outro meio de conservar a sua honra do que a inviolabilidade sagrada do seu juramento. Tal era o estado das cousas, e a fraternidade sincera que existia em todos os corpos de militares até ao fatal dia 12, cuja causa he preciso descobrir. A resolução aás Cortes para o regresso de S. A. R. para a Europa foi recebida como injuriosa ao Brazil: manifestou-se por todas as vias o descontentamento, os papeis publicos lançavão o veneno que envolvião contra as Cortes, os seus membros forão tratados com ludibrio e menos preço, os seus discursos redicularisados; já esses homens não erão os que inflexiveis e enthusiasmados pela liberdade tinhão reduzido a pó o colosso da arbitrariedade: apparecião por todas as partes papeis que insultavão a honra dos pais da liberdade portugueza, este cumulo de instrumentos de despreso, e envelhicimentos se difundião, sem que ninguem se prestasse a contrarialos, antes bem parecia que uma mão poderosa protegia, e atiçava esta táctica de divisão e odio á Metropole: a divisão auxiliadora olhava com assombro e pavor a sua circulação, não tanto pelo abuso da liberdade, quanto porque nestes actos descobria a destruição da Constituição, e o estabelecimento de um Governo mais arbitrario do que o antigo destruido. Tudo isto o olharão com magoa, sentindo em segredo os males que ameaçavão a sua patria. O General ignorava absolutamente estes sentimentos da divisão auxiliadora, e achando-se isolado, e impossibilitado de sustentar com honra o lugar que o Governo constitucional lhe linha encommendado, resolveu pedir a sua demissão, no momento em que conheceu a resolução terminante de S. A. R. de ficar nesta Corte por requerimento da camara.

A noticia da demissão do general comoveu toda a divisão comprehendendo, que era o precursor do rumor geral de serem desarmados e embarcados com violencia, do mesmo modo que forão os de Pernambuco, não poderão soffrer esta ignominia, e arrebatados do calor que inspira a honra e reputação da uns militares, que nunca mancharão a sua carreira

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gloriosa, se reunirão na noite do dia 11 nos seus quarteis, e manifestarão aos chefes a resolução firme de não admittitem outro general, talvez inimigo da Constituição, com o designio de ultrajalos, e lançalos fóra da terra como a malfeitores, foi necessario toda a prudencia e tino para que o General calmasse acommoção da tropa, e dessipasse as suas juntas ou figuradas apprehensões, o certo he que conseguiu tranquilizalos, asseverando-lhes que não deixava de ser o seu General, posto que a sua demissão não estava ainda admittida, nem mandado reconhecer o sou successor; com este motivo dirigiu-se a todos os quarteis acompanhado dos seus ajudantes, e viu as tropas da terra armada, e em posições; e foi logo informado que havião grandolas preparadas parasinaes, sabia que se tinhão tirado do arsenal seis peças de artilheria, as quaes tinhão sido mandadas entregar sem conhecimento seu, observou que o outro General tinha sido nomeado para commandar aquellas tropas, e lhe disserão que tudo isto se passava por ordens positivas de S. A. R. Esta relaxação de disciplina militar o inquietou deseje logo, e conheceu que havia um plano hostil contra algum corpo, o que mais verificou a impugnação que alguns chefes daquella tropa oppuzerão á ordem que o General lhes intimou de tornarem ao seu soccego; dahi foi ao quartel do 3.º batalhão de caçadores que encontrou e a tranquilidade, tendo depois ao paço de S. A. R. A informalo do acontecido, teve o desgosto de ouvir que elle lhe significava, que - não cuidasse de tudo aquillo, pois que era por ordem sua - observou-lhe reverentemente, que a cidade se alterava com aviso das milicias, que por ordem de S. A. R. tomavão as armas, o perigo que ameaçava a tranquilidade publica, e as consequencias funestas que talvez resultarião de uma medida tão violenta, replicou-lhe com violencia expressando - que ao General e á divisão mandaria sair para fora. - Uma linguagem desta natureza com um official que não tem feito mais do que sustentar com o seu sangue, e a sua fortuna a defeza da patria, não foi digna certamente; retirou-se então ao quartel, e alli foi avisado de que tres peças ele arlilheria com morrões accesos, marchavão da Praia Vermelha pata o Campo de Santa Anna a reunir-se á outra tropa; deu nova parte a S. A. R., e a sua resposta foi - do que senão importasse com isso - mandou ao mesmo tempo uma ordem sobre o mesmo objecto ao ajudante general, que respondeu - se acha alli por ordens positivas de S. A. R. - Facil he conhecer por esta exposição que aquella attitude hostil os dirigia aos corpos de Portugal, pois não havia inimigos exteriores na cidade; em consequencia disso, e para impedir toda a desordem fez tomar as armas aos batalhões 11 e 15, brigada de artilheria, que reuniu no quartel de 11, tomando todas as precauções para não offender um só habitante.

Na madrugada viu-se o Campo de Santa Anna transformado em um arraial de guerra, frades armados, clerigos cidadãos, povo, corrião a reunir-se proferindo dicterios, e toda a qualidade de expressões insultantes á tropa de Portugal. Todo o modo viu a moderação destes corpos, que existião nas suas posições em silencio, respeitando inviolavelmente o direito do homem, sem usarem da menor força ou violencia.

O General appela á justiça imparcial de lodo o povo para qualificar a conducta irreprehensivel destes soldados.

Assim continuou em as suas posições, fazendo-se surdo aos insultos da canalha que enchião o ar com suas pestiferas expressões, até que vendo que não havia necessidade de expor a segurança publica aos caprixos dos mal intencionados, resolveu com os chefes dos corpos, o retirar a divisão para a Praia Grande, dirigindo para esse fim a S. A. R. uma reverente supplica, a que o mesmo Senhor annuiu na tarde do mesmo dia 15, tendo-lhe antes mandado intimar pelo brigadeiro Raposo o seu immediato embarque para Portugal, ao que de modo algum podião annuir, por ser uma medida contraria á deliberação das Cortes, Esta he cidadãos a verdade dos successos só daquelle dia. Descobris nelles algum espirito hostil contra os vossos direitos? Alguns vexames contra a vossa propriedade e pessoas? O General pede que lhe seja provada a menor desordem causada pelas tropas do seu cominando naquella noite e dia. Elle poz-se he verdade á fronte della, porque ellas o reclamarão por ser o seu chefe immediato, e por ser o General das armas e da sua unica confiança; as leis militares lhe impõem a mais severa vigilancia na conservação da ordem publica, e elle a conservou á vista de todos: os seus inimigos podem fazelo apparecer como o opposto á prosperidade do paiz, porem esta calumnia desappareceu com o calor efemero dos promotores da desordem: nada o póde estimular a obrar contra os seus principios, e na sua carreira militar já mais se tem dobrado a maldade, a sua fortuna independente o poz sempre em estado de se não prestrar me o idolo da adulação, e a classe que tem na sociedade, foi adquirida sobre o campo da batalha: já mais foi um em todo parasito, pugnou sempre pela liberdade dos seus compatriotas, e tem sido o primeiro para prestar-se ao estabelecimento de um Governo livre: quando nesta occasião tem dissentido, he porque está convencido de que os actuaes procedimentos são contra nós á indivisibilidade da Monarquia, cuja conservação tem jurado nas Bases da Constituição. Este mesmo he o sentimento da divisão auxiliadora a cuja fronte tem a honra de achar-se; estes corpos tem dado provas do seu zelo pelo estabelecimento indicada Constituirão, a cuja sombra sómente póde crescer a tenra planta da liberdade, desconfiar destes homens que com as cabeças cheias de maximos virtuosas, o coração de veneno vos tem armados cruelmente uns contra os outros.

Por ultimo as tropas que compõem a divisão de Portugal tem mostrado, que não são, nem serão já mais instrumentos cegos do poder arbitrario, e que tem offerecido destemidamente os seus peitos aos inimigos da sua patria, conquistando com o seu valor a independencia, e a liberdade do seu paiz natal, e deste modo tem adquirido com o seu sangue para os seus filhos, e posteridade, os beneficios que a Constituição derrama sobre os habitantes do Rei-

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no-Unido de Portugal, Brazil, Algarves. Esta adquisição tão preciosa, creem elles que não podem conservar-se com esta tendencia a divisão e desmembramento de que outrora os Fluminenses forão advertidos de não alterar. Estai convencidos de que na união e concordia dos Portuguezes de ambos os mundo consiste o seu poder, e futura grandeza. A historia antiga, e a dos nossos dias a cada passo apresenta a destruição de Reinos inteiros por divisões intestinas: queira o Ceo preservar o Brazil desta calamidade que lhe será por extremo funesta.

Quartel General na Praia Grande 14 de Janeiro de 1822. - Jorge de Avellez, Zuzarte de Sousa Tavares.

N.° 3.

O General commandante da divisão Portugueza auxiliadora, e os officiaes da mesma divisão conhecendo, as tristes consequencias que podem resultar da indisposição geral que ha entre as tropas de Portugal, e as desta cidade, querendo poupar quanto esteja da sua parte a effuzão de sangue, rogão a V. Alteza Real, que com a maior brevidade possivel de as ordens necessarias para o seu alojamento na Praia Grande, donde sahirão para embarcar logo que cheguem de Portugal as tropas que devem rendelos. - Ahi receberão as ordens, que V. Alteza Real se dignar communicar-lhe, que executarão respeitosamente esperando serem ahi soccoridos da mesma maneira que até agora de soldos, e etapes: protestando a V. Alteza Real o concorrerem quanto seja possivel para a boa ordem, e tranquilidade publica, tanto relativamente áquelles habitantes, como com os habitantes desta cidade. - Aos pés de V. Alteza Real. Quartel do batalhão numero onze, em doze de Janeiro de mil oitocentos e vinte dois. - Jorge de Avellez, Zuzarte de Sousa Tavares; Francisco Joaquim Carreti, Brigadeiro, Antonio José Soares Borges de Vasconcellos, Coronel, e commandante do batalhão numero quinze. João Correa Guedes Pinto, Coronel, e commandante do batalhão numero onze. José da Silva Reis, Tenente coronel, e commandante da brigada de artilharia. Antonio Valeriano de Sousa, Segundo Tenente, e commandante de artifices engenheiros. Antonio Garcez Pinto de Madureira, Tenente coronel, e commandante do batalhão de caçadores numero trez. - Está conforme. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

N.° 4.

Manda o Principe Regente, pela secretaria de Estado dos negocios da guerra, ao Tenente general Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares fique de accordo, que immediatamente vão para a praia de D. Manoel as barcas, que devem esta tarde conduzir para a outra banda os batalhões de infantaria, numeros onze, e quinze, e batalhão de caçadores numero trez, e corpo de artilheria montada, que devem ser aquartelados nos quarteis da armação, ou outros que mais precisos forem, a cujo fim se acabão de expedir as ordens necessarias, tanto ao Coronel commandante do Real corpo de engenheiros para os precisos arranjos, como ao commissario Deputado para o preciso fornecimento; e ao juiz de fora da Real villa da Praia Grande para prestar todos os auxilios que dependerem da sua jurisdicção, devendo outro sim ficar mais na intelligiencia, de que na Praia de S. Christovão tambem se acharão as embarcações que devem conduzir o sobredito batalhão de caçadores até agora alli estacionado. Paço, em 12 de Janeiro de 1822. - Carlos Frederico de Caula. - Está conforme. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

N.° 5.

Manda o Principe Regente, pela secretaria de Estado dos negocios da guerra, que o Coronel commandante do batalhão de infantaria n.° 11 do exercito de Portugal, João Correa Guedes Pinto, faça dar baixa no livro mestre ás praças do dito corpo, constantes da relação junta assignada por Semião Estellita Gomes da Fonseca, official maior da sobredita secretaria de Estado, ás quaes houve por bem conceder aquella graça em attenção ao que as mesmas praças lhe representarão, tendo-lhes permittido licença para ficarem já da banda d'aquem. Paço, 13 de Janeiro de 1822. - Carlos Frederico de Caula.

N. B. Nesta conformidade, e para o mesmo fim se expediu portaria;

Ao Coronel commandante do batalhão de infantaria n.° 15 do exercito de Portugal, Antonio José Soares Borges de Vasconcellos.

Ao Tenente Coronel commandante do batalhão de caçadores n.° 3, Antonio Garcez Pinto de Madureira.

Ao Tenente Coronel commandante do corpo de artilheria montada do mesmo exercito José da Silva Reis.

Ao segundo Tenente commandante das Praças do Corpo de artifices engenheiros do mesmo exercito, Antonio Valeriano de Sousa. Acompanhando a cada uma a relação das praças que forão admittidas a saber.

Relação das praças do batalhão de infanteria n.° 11 do exercito de Portugal, ás quaes S. Alteza Real por portaria da data desta, houve por bem conceder baixa, era attenção ao que as mesmas praças lhe representarão.

1 primeiro sargento: 2 segundos ditos: 1 furriel: 1 cabo: 1 coronheiro: 101 soldados.

Idem do batqlhão de infanteria n.° 15 do exercito de Portugal.

1 cabo: 1 muzico: 44 soldados.

Idem do batalhão de caçadores n.º 3 do exercito de Portugal.

1 cabo: 1 espingardeiro: 11 soldados.

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Idem da artilheria montada do exercito de Portugal.

1 cabo: 6 soldados.

Idem do batalhão de artifices engenheiros do exercito de Portugal.

2 soldados.

N.° 6.

Joaquim Xavier Curado, do concelho de S. Magestade, e do de guerra, Fidalgo Cavalheiro da Sua Real Casa, Commendador das Ordens de S. Sento de Aviz, e Torre e Espada, Tenente General do exercito, e Governador das armas da Corte, e Provincia do Rio de Janeiro.

Em cumprimento da determinação de S. Alteza Real o Principe Regente, que me foi dirigida em portaria da secretaria de Estado dos negocios da guerra de 17 do corrente mez fica com baixa do serviço nacional José Ferreira, soldado da 6.º companhia do batalhão n.° 15 do exercito de Portugal destacado nesta corte, com declaração de que fica para sempre izempto de todo e qualquer serviço militar; e para que o referido conste aonde convier mandei passar a presente por mim assignada e sellada com o sello deste Governo das armas. Quartel general do Campo de Santa Anna em 17 de Janeiro de 1822. - Joaquim Xavier Curado.

N.º 7.

Senhor: - O General e commandante dos corpos da divisão auxiliadora destacada nesta corte com o mais profundo acatamento levantão sua voz ante a Augusta Pessoa de V. Alteza Real para fazer presente o sentimento com que tem recebido pela secretaria da guerra as ordens de dar baixa a todos os soldados dos batalhões, que indestinctamente as pertendem, estas ordens parece-nos, são commettidas para debilitar, e enfraquecer este corpo que ElRei nosso Monarca, e Augusto Pai de V. Alteza Real tem visto com a maior distincção, elogiando-o pela sua honra, e fidelidade na sua proclamação de 23 de Abril do anno passado, e V. Alteza mesmo tem confiado nelle o melhor apoio da sua alta autoridade na sua proclamação aos Fluminenses.

Os supplicantes, R. Senhor, estão persuadidos pela pratica geral do exercito, que para todas as baixas deve pedir-se informação dos seus immediatos chefes, e esta formalidade indispensavel na ordem militar, nos faz crer que alguns mal intencionados tem alterado o coração paternal de V. A. fazendo-lhe crear apprehensões injustas, e sem fundamento. A divisão mantem inalteravel seu amor, fidelidade, e obediencia ás Cortes Geraes da Nação, a nosso augusto Monarca, e a V. A. R. como herdeiro das virtudes de nosso Soberano e do throno Portuguez em ambos os mundos. Este sentimento de fidelidade tem a honra de repetir, e assegurar a V. A. R.

Confiados nestes sentimentos elevão ante V. A. esta humilde supplica para que se digne mandar suspender a portaria referida porque ella tende certamente a dissolver a divisão debilitando sua força fyzica, e não se perdendo de vista que ella comprehende uma parte do exercito nacional premanente, e a qual não póde reduzir-se sem autoridade expressa do Governo da Metropole aonde devem voltar, segundo a declaração de S. M. de 20 de Março de 1821, na qual promette o mesmo augusto Senhor que depois de voltar a divisão se lhe concederão então as suas baixas.

A divisão está prompta a voltar a Portugal, logo que se lhe faça saber a resolução de S. M. pelas vias legaes, entre tanto pedem a V. A. que não sejão deshonrados, e vexados publicamente, nem movidos a deserção, e abandono de suas bandeiras. Este exemplo he terrivel e pernicioso para o exercito.

Permitta-nos V. A. tornar a nossos lares com a mesma gloria com que delles havemos sahido, depois de termos cooperado para a liberdade do novo mundo.

Não desconfie já mais V. A. da nossa fidelidade, promettendo sobre e mais sagrado da nossa honra não perturbar a tranquillidade publica embora nossos inimigos forjem suspeitas, e temores contra nós alterando o repouso publico; nós conservar-nos-he-mos sempre entre os limites da justiça, e moderação qualquer que seja a sua intenção.

Porem desgraçadamente se V. A. não se digna acceder á nossa humilde supplica, permitta-nos ao menos para descargo de nossa responsabilidade o mais reverente protesto (como desde já o fazemos) perante as Cortes Geraes pela consequencias, que podem resultar de desligar para sempre os soldados da obrigação de servir a defeza de sua patria. - Aos pés de V. A. R. - Quartel General da Praia Grande 16 de Janeiro de 1822. Jorge de Avilez. Brigadeiro Carretti. Coronel Soares do batalhão 15. Tenente Coronel José Maria, do batalhão 11. Tenente Coronel Garcez, de caçadores 3. Tenente Coronel Reis, de artilheria 4. 2.º Tenente Valeriano, de artifices engenheiros.

N.° 8.

Illustrissimo e Excellentissinio Senhor: - Tendo-me representado alguns officiaes e soldados da divisão Portuguesa, que na occasião de irem a essa cidade conduzirem as suas bagages, tem sido insultados com palavras, e ameaços os mais excitantes, e não convindo ao bem do socego publico que continuem taes insultos, rogo a V. Exca. com o maior encarecimento, se digne levar ao conhecimento de Sua Alteza Real o Principe Regente, esta minha representação, pedindo-lhe que mande dar as mais energicas providencias para que cessem de uma vez estes insultos, que podem produzir successos fataes. - Deus guarde a V. Exca. - Quartel General da Praia Grande 14 de Janeiro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Carlos Frederico de Caula.

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Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares. Está conforme. Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

N.° 9.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo ordenado ao commissario annexo a esta divisão, Luiz Augusto, de fazer as destribuições do fornecimento aos corpos da divisão pelas 7 horas da manhã, tem acontecido que até hoje as mesmas se tem feito sobre a tarde, de que resulta aos soldados não terem tempo para os dois ranchos a que está acostumado; portanto rogo a V. Exca. leve o referido á presença de Sua Alteza Real, para o mesmo Senhor se digne ordenar, que o dito commissario tome as precisas providencias para que á referida hora seja effectivamente destribuido o fornecimento da divisão. - Deus guarde a V. Exca. - Quartel general da Praia Grande 15 de Janeiro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Carlos Frederico de Caulla. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares. - Está conforme. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

Manda o Principe Regente pela Secretaria distado dos negocios da guerra, que o tenente general, Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares, expessa as convenientes ordens para que os tiros de bestas do corpo de artilharia montada do exercito de Portugal, que passa a tornar quarteis da banda d'alem, fiquem desta, e sejão entregues ao coionel commandante da artilharia a cavallo desta corte, Isidoro de Almada e Castro. - Paço 12 de Janeiro de 1822. - Carlos Frederico de Caulla. - Está conforme. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Queira V. Exca. levar ao augusto conhecimento de Sua Alteza Real, o Principe Regente, que no dia 12 do presente, os corpos da divisão portugueza, constante do mappa junto, ficarão acantonados na armação e quarteis immediatos á Villa Real da Praia Grande, o qual mappa, rogo a V. Exca. se digne levalo á presença de Sua Alteza Real.- Deus guarde a V. Exca. - Quartel general da Praia Grande 13 de Janeiro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Carlos Frederico de Caulla. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares. - Está conforme. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

Representação dirigida a Sua Alteia Real.

Senhor. - O General e commandantes dos corpos da divisão auxiliadora do exercito de Portugal, penetrados do mais profundo sentimento, levantão a sua voz perante a augusta presença de V. A. R., para expressar a dor com que tem recebido pela Secretaria de guerra a portaria de 17 do corrente, publicada na Gazeta desta corte em 19 deste mesmo mez. Demasiado sensivel lhe tem sido, Real Senhor, a severidade com que Vossa Alteza os tem mandado reprehender; e crem certamente que o coração de Vossa Alteza tem sido desviado pelos seus inimigos; pois que não podem persuadir-se que um Priricipe que lhe tem dado provas não equivocas de apreço, os veja hoje debaixo de outros pontos de vista differentes. Portanto rogão a Vossa Alteza, que afastando o animo das suggestões dos seus inimigos, que achão o seu prazer em desviar o coração do melhor dos Principes, se digne ponderar as razões que tiverão para fazer a sua reclamação. Se merecem que Vossa Alteza se digne ouvilos, achará Vossa Alteza que não tem infringido de maneira alguma as leis de subordinação, nem desobedecido jamais ás suas reaes ordens. - A divisão do exercito permanente de Portugal veio destacado para este Reino por tempo limitado, a occupar varios pontos, como Rio de Janeiro, Bahia, e Pernambuco; de modo que tem sido sempre considerada pelas Cortes Geraes da Nação, e por S. M., que deve ser rendida por outros corpos. Daqui se infere, que ella he uma parte integrante do exercito permanente de Portugal, cuja conservação, e existencia he privativa das Cortes Geraes, como consta do art. 33 das bases constitucionaes; esta declaração claramente mostra que augmentar, e diminuir a força publica he uma attribuição inherente ao corpo legislativo; e V. A. a tem considerado assim em todos as relações que lhe dizem respeito, e agora mesmo quando annuio á supplica de acantonar-se nesta Praia. - Deste principio inferem que as baixas absolutas, e sem nenhuma causa das que prescrevem o regulamento tendem necessariamente a dissolver esta divisão. He bem sabido, Real Senhor, pelas nossas leis militares, e pela pratica geral do exercito que não podem dar-se baixas sem as formas que as mesmas leis estabelecem, e que não podem dispensar-se sem authoridade expressa do corpo legislativo. - Dar baixa a soldados que que não tem servido á Nação todo o tempo que a mesma Nação tem determinado, he infringir os decretos do soberano Congresso, que tem já determinado o serem prontamente rendidos, e V. A. R. tem sido o primeiro que sempre se tem mostrado interessado na execução. - As baixas com que tem apparecido os soldados indicão a ignorancia, ou malicia, dos que estão encarregados delias; elles devião saber, que he indispensavel que toda a baixa se deva dar nos livros mestres com informação, e conhecimento dos commandantes dos corpos: essa falta destroe a economia militar, e na pontual observancia consiste a regularidade do serviço: as baixas dadas sem esta formalidade, involvem a maior subversão na disciplina militar, e ordem na sociedade. Tal he, que nessas portarias absolutas tem encontrado os criminosos um escudo para illudir o castigo com que as leis os punem, o documento primeiro mostrará a V. A. que os referidos nelle forão julgados militarmente por um conselho de guerra, e sentenceados a soffrer seus castigos, estes criminosos tem achado nesta occasião um meio de zombar das leis, que em toda a sociedade se cumprem religiosamente, e tudo isto se tem praticado sem preceder1 o perdão de V. A., o que nos faz crer que se tem alcançado por subrepção.

Alem desta irregularidade tem apparecido relações de soldados com baixa que chegão a 344, faltando

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só nas companhias 129, numero muito menor dos que se fazem insidiosamente. Por este motivo temos o sentimento de levar ao conhecimento de V. A. R. que tem apparecido aqui homens tão venaes, e baixos a seduzir soldados, offerecendo-lhes dinheiros e conveniencias, para que abandonem os seus corpos; porem ao mesma tempo temos o prazer de avisar a V. A., que a maior parte estão satisfeitos no serviço da Nação, e de S. M., cujo amor e fidelidade tem tantas vezes manifestado. Estas são as causas, Real Senhor, que tem tido os commandantes para implorar a S. A. protecção, a fim de conservar a divisão com todas as suas praças effectivas, do cuja obrigação não podem dispensar-se pelo juramento que prestarão ao entrar no serviço nacional e real. Nem outro objecto póde guiallos para manter em seus justos limites os corpos de que estão encarregados. Não descobrem elles nenhum acto de desobediencia em representar ao seu Principe os mates, que resultarião de uma providencia pouco meditada, e talvez contra assãs intenções de V. A.; em tempos tão calamitosos, facil he surprehender a fé de um Principe herdeiro das virtudes do Monarcha o mais amacio dos portuguezes de ambos os mundos. Porem se os inimigos da divisão julgão para seu intento dissipalla, suggerindo esta medida, nós não podemos deixar de assegurar a V. A., que em defeza natural de nossos direitos, como cidadãos portuguezes, faremos todos os esforços possiveis, para não sermos ultrajados, nem entregues á descripção de nossos inimigos; a V. A. encarregou nosso augusto Soberano a protecção deste corpo, que tem salvado na europa a monarchia portugueza, e por isso esperamos da sua magnanimidade, que afastando de si conselhos dos homens sanguinarios, evitará V. A. toda a medida, que póde induzir a turvar a tranquilidade e moderação que invariavelmente observa esta divisão. Nós tornamos a offerecer a V. A. nossos mais sinceros votos de fidelidade e amor, os que conservando a tranquillidade publica não escandalizaremos a sociedade, nem os pacificos habitante destes campos. Porem ao mesmo tempo observamos, que em nossas immediações se acantonão tropas, se encontrão partidas, que observão o comportamento da divissão. Nós, senhores, não somos inimigos destes habitantes, jamais temos concebido idéas de oppressão, nós igualmente lhe desejamos a mesma felicidade que a nossos irmãos de Portugal, como temos manifestado em differentes occasiões, digne-se pois V. A. em obsequio da Sua Real Magestade dissipar seus temores. A divisão está pronta a retirar-se a europa toda a vez que se não ultraje, nem degrade da honra, e reputação, que tem merecido perante as Cortes, e seu Soberano; muito pouco deve ser o tempo que ha de decorrer, até que chegue a expedição que deve render a esta; entre tanto, rogão a V. A. não lhe faça hostilidade alguma, pois que ella ha de evitar toda a occasião de discordia, logo que pedio occupar este acantona, mento, aonde promettem conservar a tranqualidade, e a disciplina militar. Esperamos, senhor, que convencido das nossas razões, nos receba em seu augusto coração, dissipando as suggestões pouco favoraveis dos inimigos da ordem, assegurando a V. A. nossos sinceros sentimentos de fedilidade, e obediencia. - Aos pés de V. A. R. - Quartel general da Praia Grande 24 de Janeiro de 1822. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares; Francisco Joaquim Caretti, brigadeiro; Antonio José Soares Borges e Vasconcellos, coronel do batalhão 15; José Maria da Costa, tenente coronel do batalhão 11; Antonio Garcez Pinto de Madeira, tenente coronel do 3.º batalhão de caçadores; José da Silva Reis, tenenete coronel d'Artilheria; Antonio Valeriano de Sousa Castro, segundo tenente commandante dos artifices engenheiros - Está conforme. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

Manda o Principe Regente, pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra estranhar mui severamente ao tenente General Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tarares a inconsiderada representação que á sua augusta presença dirigiu em data de 15 do corrente pela mesma Secretaria, expondo os pretextos que allegarão os commandantes dos corpos da divisão Portugueza auxiliadora, para não executar as suas reaes ordens, para as baixas dos soldados da referida divisão, pois deveria saber o mesmo tenente general, e os commandantes, que só lhes cumpre obedecer ao que se lhes determinar sobre qualquer artigo, sem que possão isemptar-se da satisfação deste dever, por arbitrarias interpretações que temerariamente excogitão, em manifesta contradicção á obediencia que protestarão no dia 12 do corrente, a quanto o mesmo senhor houvesse por bem ordenar-lhes: e como nenhuma attenção merece a referida representação: determina S. A. R., que se de exacto cumprimento ao que tem mandado, e manda sobre este objecto, em que a divisão se tem mostrado possuida do espirito da mais criminosa insubrodinação, da qual vai S. A. R. sem perda de tempo dar uma exacta, e circunstanciada conta a S. M. ElRei seu augusto pai, para que chegue ao conhecimento do soberano Congresso nacional. Paço 17 de Janeiro de 1822. - Joaquim de Oliveira Alves: - Está conforme - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

Divisão portuguesa auxiliadora.

Conta das praças que tem vindo relacionadas para baixa do serviço, por portaria de S. A. R.

Praças que vierão relacionadas para baixa, e gozão della; brigada de artilharia, 12; batalhão de caçadores n.° 3, 20; batalhão de n.° 11, 48; batalhão de n.º 15, 47; artifices engenheiros, 2.

Praças que não aceitarão baixa; artilharia, 9; caçadores n.° 3, 20; n.° 11, 91; n.° 15, 33; artifices, 1.

Praças que não tem o tempo da lei; artilharia, 10: n.º 11, 16: n.° 15, 14; artifices, 1.

Praças para baixa, sendo prezas, sentenceados, e criminosos; artilharia, 4; n.° 11, 2; n.º 15, 2.

Praças que tinhão baixa por desertores, e vierão relacionadas; caçadores, 4: n.º 11, 3: n.° 15, 4; artifices, 1.

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Vierão relacionados para baixas 12 nomes que não existem nos batalhões; a saber: em n.° 11, 4, e em n.° 15, 8. - Quartel general da Praia Grande 24 de Janeiro de 1822. - Jorge de Avellez Zuzarte de Sousa Tavares.

O Sr. Borges Carneiro: - As noticias que nós acabamos de ouvir juntas ás que já tinhamos, bastão para fixarmos as nossas ideas a respeito do Rio de Janeiro, e das duas provincias: até agora bem se tem visto pelo contentamento que tinhão mostrado o Rio de Janeiro, e Rio da Prata, sem haver a menor força de coacção, e de tropa: bem se vê que com enganos os querem adormecer para ir lavrando uma revolução, para se separarem de nós; e já se vê que isto não he obra do publico, mas sim o que vemos he, que o povo está ignorante, e que uns poucos de facciosos de aulicos, e de empregados publicos fomentão esta desordem. Eu faiarei a meu respeito, porque até agora escrevião-me muitas cartas, e agora escreverão-me uma só, e letra mudada; isto mostra medo: se pois aquillo he um partido e um partido de homens depravados, e ladrões, que roubarão sempre a nação, e agora abusão dós poucos annos, e pouca experiencia do Principe Real, porque agora já vemos que isto não he mais que um partido de homens máos; e não a vontade daquelle povo, que com tanta alegria jurarão as Bases, jurarão a Constituição; elles serão os primeiros em lhe dar o premio que elles merecem; porem para que não chegue a este ponto tenho a pedir duas cousas, a primeira que os senhores secretarios me informem, se o ministro dos negocios estrangeiros já remetteo aqui as informações que se lhe pedirão a respeito de Montevideo, e Olivença; e se não vierão, peço que se mande ao ministro que remetia já sem perda de tempo todas; para se nomear uma sessão para se tratar deste negocio, e a tropa de Montevideo ficar á disposição do Governo, para que elle não esteja com as mãos atadas; este he o primeiro peditorio: o segundo he, que visto nós estarmos por este officio na certeza do que até agora duvidavamos, requeiro que a Commissão dos negocios politicos do Brazil de já hoje o seu parecer a respeito dos negocios de S. Paulo.

O Sr. Feio: - Eu requeiro que todos estes documentos, principalmente o da tropa do Rio de Janeiro sejão patentes ao publico; pois que elles accrescentão um novo lustre á tropa portugueza; oxalá que todos os empregados publicos dessem igual prova de amor, e fidelidade! (Apoiado)

O Sr. Castello Branco: - Muito me alegro que um honrado membro me prevenisse nas idéas que eu queria ler o gosto de manifestar neste Congresso. Não he pela primeira vez que os povos ignorantes vem a ser victimas de particulares, e sordidos interesses; todavia apezar de nós estarmos persuadidos dos motivos que dão lugar a este negocio, não he neste momento que este soberano Congresso deve tomar resolução sobre elle, e devemos esperar os officios directos do Principe Real para fixarmos um juizo claro; entre tanto eu não penso de igual maneira a respeito de uma porção de exercito destacado naquella provincia: os officiaes que tão briosamente se portarão devem ser elogiados á face da nação; e por tanto requeiro, e voto que se faça honrosa menção na acta da representação de Jorge d'Avellez, e toda a mais official idade.

O Sr. Andrada: - O nobre preopinante calumnia as pessoas que estão hoje á testa da administração do Rio de Janeiro, e que a verão parte nos successos daquella cidade, e nos das provincias limitrophes; elles são homens de toda a probidade, e tão honrados como os Membros deste Congresso = (Foi geralmente chamado á ordem, porem depois continuou o illustre Deputado dizendo =) Sim, são tão honrados como os Membros deste Congresso, continuo a repetilo, apezar dos susurros, que desprezo. Eu não trato por agora de defender as suas opiniões politicas, porque agora se não trata de as qualificar; mas em honra e limpeza de mãos não lhes conheço muitos iguaes; eu safio ao nobre Preopinante, que descubra alguma prevaricação nas pessoas que estão á testa do ministerio do interior, e do da fazenda; estou certo, que lhes não descubrirá a minima nódoa. He falsidade que o ministerio do Rio tenha coarctado a liberdade da imprensa, o contrario he o que succedeu, pois tendo o ministro d'Estado fieira peado a dita liberdade, o novo ministro tratou logo de a soltar, e consentiu-lhe toda a extensão desejavel. O que me admira no nobre Preopinante he, que teime a imputar a facções o que he claramente a opinião geral das quatro provincias, e que para isto se sirva da representação do exercito, como se a força armada auxiliar do Rio constituisse parte daquelle povo; quando o que da dita representação se póde colher sómente he, que o exercito auxiliar não tinha abraçado os principios geraes, e nada mais. Quanto a formar juizo sobre os successos, sem esperar as cartas de S. A. R. não approvo a moção do Sr. Castello Branco; visto que seria novo julgar de partes sem ouvir senão uma. Quanto porem aos louvores que se propõe se hajão de dar ás tropas, não me posso accommodar a isto, sem que cheguem as cartas de S. A. R., e que á vista de todos os documentos possamos sem risco de engano decidir do merito ou desmerito da dita tropa.

O Sr. Moura: - Eu apoio a opinião do Sr. Castello Branco, de que sobre este negocio não se deve tomar por ora resolução, em quanto se não receberem os officios do Principe real: entretanto não posso deixar de reflectir, que os elogios á tropa são muito bem merecidos, combinado o que diz o general, com o officio do secretario d Estado, e o ministro da guerra disse a maior injuria que se póde dizer ao poder representativo; porem reservou-se para falar a este respeito quando vierem novas informações; pois que este homem merece, assim como a junta de S. Paulo, a mais aspera ....

O Sr. Presidente mandou ler o artigo do regimento interior das Cortes.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu requeria que hoje sobre tal materia se não falasse mais; reserve-se para amanha, ou depois, e então se falará.

O Sr. Borges Carneiro: - As indicações que eu fiz não tem nada com o calor que tomou a Assembléa.

O Sr. Pinheiro de Azevedo: - Sr. Presidente: Não se deve propor adiamento, isto vinha para or-

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dem do dia? Isto não he ordem do dia, esta discussão he intempestiva, e por consequencia não tem lugar o adiamento.

O Sr. Fernbandes Thomaz: - Eu requeiro outra vez que sobre isto se não torne a falar, e proponho o adiamento; não he para que esta materia fique em esquecimento, he para que se fale nella, mas não agora: que se fale em outro dia, para á manhã, por exemplo.

Indo o Sr. Presidente a propor o adiamento á votação, pediu a palavra, e disse

O Sr. Pereira do Carmo: - Insisto em que se não proponha o adiamento, porque o officio não veio para ordem do dia, mas foi agora mesmo remettido pelo Governo, e agora mesmo lido ao Congresso, que não está, nem póde estar assas instruido na mas. teria, para abrir uma discussão repentina sobre o seu conteudo, que he de mais alia importancia. O andamento regular da Assemblea pede, que este officio seja remettido a uma Commissão. para interpor o seu parecer; e sobre este parecer he que deve racair depois a discussão.

Ficou a materia adiada, é decidiu-se, que se imprimissem a participação e os documentos.

O Sr. Secretario Felgueiras continuou a dar conta do expediente e mencionou

Uma felicitação feita as Cortes pela camara da villa da Alagôa da ilha de S. Miguel, em agradecimento da separação, que se concedeu aos povos daquella ilha, do governo de Angra, de que as Cortes ficarão inteiradas.

Um oferecimento feito pelo Prior de Alvaiazere o Dr. Dionysio Miguel Leitão Coutinho de um exemplar da 1.ª parte do seu Reportoiio ao Diario das Cortes, e os mais, que for imprimindo, para a livraria das Cortes, cujo offerecimento as Cortes receberão com agrado; e mandarão, que o exemplar fosse remettido á livraria.

Uma representação de Sebastião Gomes da Silva Belford, em que pede ser escuso do cargo de secretario da junta provisoria da provincia do Maranhão, para o qual acaba de ser eleito pelo povo, que foi mandada para a Commissão especial de negocios politicos do Brazil.

O Sr. Borges Carneiro offereceu uma indicação, em que pedia, se renovasse a ordem ao Ministro dos negocios estrangeiros, para que remettesse sem perda de tempo os papeis entre Hespanha e Portugal relativos a Olivença, que posto á votação; não foi approvada.

O Sr. Antonio Carlos pediu ser dispensado da Commissão especial dos negocios politicos do Brazil, expondo razões politicas, pelas quaes não podia actualmente tomar parte nos trabalhos daquella Commissão, cujas razões forão attendidas pelo soberano Congresso: e foi em consequencia dispensado da mesma Commissão.

O Sr. Secretario Freire fez a chamada, e achárão-se presentes 115 Srs. Deputados, faltando 25; a saber: os Srs. Falcão, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro Costa, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Durão, Lyra, Pessanha, João Moniz, Baeta, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Figueiredo, Pinto de Magalhães, João Vicente da Silva, Correa Telles, Faria, Sousa, e Almeida, Moura Coutinho, Isidoro dos Santos, Arriaga, Serpa Machado, Franzini, e Ribeiro Telles.

Ordem do dia.

Entrou em discussão o artigo 4.° do projecto sobre as relações commerciaes entre Portugal e o Brazil. (Vide pag. 507).

O Sr. Braamcamp: - Este artigo ficou adiado na sessão precedente, contem tres partes: a primeira he a circulação livre dos metaes preciosos: a segunda a obrigação de manifestar a importação, e exportação: é a terceira a sancção penal. As duas, primeiras partes forão expostas pela Commissão externa do commercio, e a Commissão do Congresso não teve duvida de adoptalo nesta parte, fazendo algumas observações, para que não deva ficar sugeito a manifesto, parece que esta objecção não deve obstar a que passe o artigo como está; porque todas as nações que sabem reger-se não tem duvida... para que conhecendo em cada um dos ramos quanto a importação excede á exportação, possão dar o remedio a este mal: á terceira parte apresentou-se na meza uma emenda para fixar o maximo; eu não tenho duvida em a adoptar, com algumas modificações: diz a emenda que seja livre a qualquer passageiro, ou, a qualquer membro da tripulação do navio levar certa quantia de dinheiro para seu uso; parece-me que isto não deixa de ser bom, por tanso convenho nesta parte da emenda, não convenho com tudo que esta seja izenta da pena, e parece-me que hè muito S40$ rs., porque a ser livre trazer cada um cincoenta moedas, he claro que se podia trazer muito dinheiro, repartido por toda a tripulação; e por isso me parece que em lugar de cincoenta moedas sejão 50$ rs.

O Sr. Van Zeller: - Eu fui quem propuz essas duas emendas, queira V. Exca. ler a bondade de as ler, e eu na discussão direi alguma cousa.

Lerão-se as seguintes emendas.

Proponho que no artigo 4.°, adiante das palavras, serão porem obrigados os conductores, ou proprietarios de taes metaes a manifestar as porções delles nas alfandegas de exportação, e importação, se accrescente, uma vez que o seu valor exceda a 240$000 rs. - Van Zeller.

Proponho que a pena de uma quarta parte de perdimento pela falta, de manifesto, se reduza a uma decima parte ou ainda a menos. - Van Zeller.

O Sr. Van Zeller: - O illustre Deputado o Sr. Braamcamp, já deu as razões que eu tive para propôr isto; e parece-me que aqui não ha perigo que se deva temer, porque realmente a quantia de 50$ rs. he muito pequena, e o meu voto he que sejão 240$ rs.

O Sr. Luiz Monteiro: - Eu assento que o artigo deve passar em toda a extenção. Quanto á parte em que trata do manifesto, o objecto da Commissão foi unicamente para se poder saber o que sáe e o que entra. Nem nos deveremos, admirar disto, em Ingla-

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terra ha o maior escrupulo nesta materia que he possivel, porque um estrangeiro quando de lá sáe por grande favor se lhe deixa levar na algibeira dez guinéos; por consequencia isto não tem inconveniente algum, e ha a faculdade por esta fórma de saber a quantidade que sáe, que foi o que a Commissão teve em Vista.

O Sr. Guerreiro: - Na ultima sessão em que se começou a discussão deste artigo, eu votei contra a segunda parte deite, e ainda sou da mesma opinião. Com effeito o unico fim que se aponta para serem manifestados os dinheiros que sairem destes portos, he para se poder obter um conhecimento da quantidade que sáe delles: este fim parece-me de pequena utilidade, e atem disso até não será facil obtelo; a experiencia nos mostra que elle está estabelecido de uma maneira, que a condicção geral do homem illudirá: todo o homem procura ordinariamente occultar os seus cabedaes. Admittida a parte do manifesto, he necessario, que se não deixe desembarcar ninguem, sem que seja examinado, e para isso precisamente deverá ser apalpado: parece-me que a realisar-se isto, seria uma cousa injusta e injustissima: e ninguem por conseguinte poderá trazer comsigo o dinheiro que quizer, o que não deve ser. Voto pois contra a segunda parte do artigo.

O Sr. Ferreira Borges: - Trata-se neste artigo de duas cousas: a primeira de livrar de direitos a prata ou ouro que se transportar de uma provincia de Portugal para uma provincia do Reino; na segunda obriga-se o transportador ao manifesto do ouro ou prata, impondo-se-lhe uma pena na falta delle. Pelo que pertence á primeira parte sou da opinião do artigo: e quanto á segunda, voto contra o manifesto, e por conseguinte contra a pena que o commina. As razões que se dão a favor do manifesto são, que elle he conveniente para se saber quanto se exporta, e por consequencia um balanço: esta razão não me convence absolutamente, porque tanto nos importa saber o balanço de uma provinda para outra provincia, como as transacções que eu faço com um amigo: isto nada vale. O que póde interessar he saber isto a respeito das nações estrangeiras; para, por exemplo, saber quanto eu dou a Inglaterra, ou se ella me dá a mim, numa palavra, se sou devedor ou credor, mas de provincia para provincia, de que servirá o manifesto do dinheiro que sáe de Lisboa para o Porto? De nada nos serve o balanço quando as transacções são na mesma familia. Voto por conseguinte contra o manifesto, e por isso contra a pena comminada.

O Sr. Zefyrino dos Santos: - A unica razão que se dá a respeito do manifesto he o saber quanto se importa para formar o balanço. Se se dão ao manifesto as mercadorias, não acho por isso necessario.......

O Sr. Vaz Velho: - Sr. Presidente. Trata-se neste artigo de facilitar a circulação dos metaes, e principalmente dos metaes amoedados pelo interior do mesmo reino, digo interior porque considero o reino unido de Portugal, Brazil, e Algarve um e o mesmo reino; apezar de haver no seu interior exportações a longas distancias: segundo os principios que tenho, a minha opinião he ião contraria á saida e exportação da moeda para fora do reino; quanto he favoravel á saida e exportação de uns para outros portos do mesmo reinom que vem a ser o mesmo que uma circulação interna. A razão da primeira opinião he: porque tendo a moeda a grande propriedade e faculdade de accelerar as transacções por meio de uma circulação prodigiosamente rapida, figurando capitães muito mais avultados em mercadorias do que a moeda que circula (diga o que quizer Smith, e o seu redactor Say), segue-se: que a moeda tem tambem a faculdade de augmentar as fontes das riquezas de qualquer paiz. Daqui vem que tanto será util a importação da moeda pela influencia que tem no augmento das riquezas, quanto será fatal a sua exportação para fora do paiz; Esta a razão, porque todos OS legisladores tem sido até agora tão zelosos de uma tal exportação, sem duvida ruinosa aos interesses dos Estados. A razão da segunda opinião deve ser a opposta, pôr isso que as opiniões são entre si contrarias. Por cujo motivo sé devem facilitar os meios de circulação da moeda dentro do mesmo reino, removendo-se-lhe todos os obstaculos, pois que da maior circulação e abundancia, nascem os grandes bens da facilidade das transacções: da animação das fontes de prosperidade publica, como agricultura, fabricas, e commercio; e ultimamente dá segurança do valor da representação da moeda, que o estado lhe affiança, e por isso sou de parecer circule livre, e sem ser manifestada por todas as partes do reino unido} ou vá por terra, ou se conduza por mar.

O Sr. Vigario da Victoria apoiou a opinião do Sr. Vaz Velho.

O Sr. Braamcamp: - Alguns illustres Preopinantes tem julgado que os balanços que o manifesto facilita, são feitos por mera curiosidade: eu não posso ser desta opinião, todas as nações desejão saber quanto dão e quanto recebem; eu não posso olhar isto como uma operação particular; he de interesse publico saber, se a nação deve mais ou menos do que lhe devem. Estou por tanto na minha preposição.

O S. Luiz Monteiro: - Dizer-se que nada interessa saber quanto sáe para se formar um balanço, e que isto nada vale, não he exacto. Este manifesto que aqui se proprõe não deve ser só restricto do Brazil, é a Portugal, deve ser extensivo a todas as differentes partes da monarquia. Por exemplo as possessões da Asia, as do Brazil, etc. todas devem ter o seu balanço; e nem se diga que isto não vale nada: porque destes balanços parciaes he que se fórma o balanço geral, he inteiramente dependente delles. Não acho por consequencia que isto seja inutil.

O Sr. Vaz Velho: - Sr. Presidente. Depois que ouvi o illustre Preopinante tenho mais razões para ratificar a minha opinião, porque vejo que se encaminha a querer um igual manifesto da moda quando he transportada de uns portos para outros de Portugal. Por nenhum modo me posso conformar com esta opinião, pois que ficámos em peior estado do que estavamos até agora, ficando obrigados a manifestar o dinheiro, que coda um levasse daqui para o Algarve, pendão de que estava livre. A razão em que se finda a opinião contraria não he de grande momento, porque o

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motivo de se saber o dinheiro que gira, não he de tanta monta para o publico, que se deva estabelecer uma lei, que grava tão fortemente os particulares, senão em interesses, em incommodos certamente. Por cuja razão estou pela opinião que acabei de declarar.

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi posto a votos a artigo: approvou-se a 1.ª parte, e a 2.ª que propunha o manifesto foi supprimida.

Passou-se ao artigo 5.° em que se propunha uma igualdade de moeda em todo o Reino unido. (Vide pag. 507).

O Sr. Ferreira da Silva: - Eu sou de opinião que este artigo se supprima: isto he um artigo de promessa, daqui nada póde resultar, deve riscar-se.

O Sr. Arriaga: - Eu queria dizer o mesmo que o illustre Deputado acaba de proferir. Numa lei não deve haver promessas. Deve supprimir-se.

O Sr. Braamcamp: - A representação da moeda em muitas partes do Brazil, não he igual. A Commissão julgando de utilidade publica a conformidade nella, poz por isso aqui este artigo.

O Sr. Brito: - Os estrangeiros tem-se approveitado da differença das moedas: porque o valor nominal dellas não corresponde ordinariamente ao valor intrinseco: he preciso pois que se estabeleça esta uniformidade, porque então já o não poderão fazer.

O Sr. Leite Lobo: - Sanccionar este artigo era o mesmo que não legislar cousa alguma: por consequencia a sua suppressão he evidente.

O Sr. Miranda: - Por este artigo já fica por alguma fórma determinado alguma cousa, que póde servir quando se tratar do systema monetario: por conseguinte deve passar o artigo. Nada seria mais absurdo que haver só em uma mesma Nação duas ou mais moedas diversas; deve por isso ficar aqui sanccionado que em toda a Nação ha de haver só uma. Alem disso para haver mais unidade entre Portugal e o Brazil deve haver em ambas as partes a mesma moeda e as mesmas leis.

O Sr. Guerreiro: - He uma questão de difficil resolução, se convem ou não convem, que haja uma moeda particular em cada parte de uma dispersa Monarquia. A relação entre as moedas de ouro e prata está muito diversa entre as differentes partes da Monarquia Portugueza. Como pois neste artigo se não legisla cousa alguma, parece-me que não he justo que nos metamos na emmaranhada questão, se he ou não util que haja em toda a Monarquia o mesmo systema monetario.

O Sr. Lino Continho: - O artigo acho que não fórma objecto de lei mas sim uma simples promessa, e parece por isso que deve ser supprimido: como se póde fazer objecto de lei uma cousa que se diz que se fará? Sou por tanto de parecer que se supprima. Quero porem fazer algumas pequenas reflexões a respeito do nosso systema monetario. A moeda no Brazil tem um valor nominal muito maior que no intrinseco: por isso os nossos capitães irão muito soffrer com a igualdade de moedas e com a nova reducção. A moeda de cobre he hoje no Brazil um verdadeiro dinheiro papel, porque não tem valor nenhum intrinseco: e que será da provincia da Bahia que só tem deste dinheiro mais de tres milhões? He preciso que se reforme; mas he preciso que se olhe para o que acabo de ponderar, e que não se poderá fazer senão quando a Nação estiver rica: o presente estado das nossas finanças não admitte por ora esta reforma.

O Sr. Ferreira Borges: - No artigo 5.° deste projecto se estabeleceu o seguinte (leu): voto que este artigo seja supprimido. As razões porque o deve ser estão em parte dadas. Disse-se porque era uma simples promessa: accrescento que estamos aqui fazendo um decreto com o fim de franquear as relações commerciaes, e parece-me que se não deve estabelecer uma promessa de futuro e nenhuma de presente. Supponhamos que passa o artigo: estas Cortes tem tanto que fazer que não poderão tratar do systema monetario em geral: suppunhamos que as Cortes futuras conhecendo a necessidade do systema monetario o fazem, e transtornão esta medida que nós aqui estabelecemos. Não servio de nada o que agora se decretou a este respeito. Como pois isto he um artigo de promessa, que facilmente se póde destruir, de nada serve, e por isso voto pela suppressão.

O Sr. Castello Branco: - O artigo deve ser supprimido, porque promessa de uma lei futura não deve ser objecto de lei presente. Ha porem ainda outra razão. Não sei como se não tem attendido ás diversas circunstancias da monarquia portugueza, que se entende na Europa, na China, Africa, e America. Todos sabem que na moeda só se attende ao seu valor intrinseco, muito embora os governos lhe dem o valor nominal que quizerem, jamais a moeda terá esse valor, mas sim o que unicamente tem como mercadoria: e tanto he isto assim, que nós o reconhecemos pelo que fizemos ha pouco a respeito do ouro. He poio claro que a prata, por exemplo em Portugal, deve valer mais que no Brazil, porque a este respeito não temos as circunstancias do Brazil. Seria pois um absurdo legislar a este respeito, e reprovo por isso o artigo.

O Sr. Zeferino dos Santos: - Conheço a utilidade que poderia haver em se estabelecer uma moeda uniforme em todas as partes do reino unido, que era a facilidade das transacções: algum tanto embaraçado me tenho achado a respeito do modo porque isto se poderia fazer sem affectar alguma das partes. Lembro-me agora pois que se poderia dizer, que nas provincias do Brazil poderão passar as moedas pelo seu valor no reino de Portugal.

O Sr. Borges de Barros: - Levantava-me só para fazer um requerimento no caso de não passar o artigo, e vem a ser subministrar outra cousa tambem que vá ter mão no cobre de contrabando. Façamos alguma cousa a este respeito, se o artigo não passar.

O Sr. Soares Franco: - A respeito do que diz o Sr. Borges de Barros, deve dar-se uma providencia geral, porque realmente os estrangeiros como tem muito cobre mettem-no por toda aparte onde podem. O artigo deve supprimir-se, e quanto ao mais o Sr. Borges de Bancos, deve fazer uma indicação e estender-se a providencia a toda a parte.

Julgada a materia sufficientemente discutida, supprimiu-se o artigo 5.º

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Entrou em discussão o artigo 6.º sobre a igualdade de, medidas (Vide pag. 507).

O Sr. Miranda: - Uma vez que se supprimiu o artigo precedente que tratava de moedas, deve supprimir-se este que trata das medidas, porque tem os mesmos inconvenientes.

O Sr. Vilella: - Acho que este artigo não encontrará os mesmos inconvenientes que o das moedas, por isso póde conservar-se......

O Sr. Miranda: - A respeito dista não se tem adiantado nada em Portugal. Este objecto foi encarregado á academia das sciencias, e até agora não tem feito cousa alguma que aproveite.

O Sr. Ferreira da Silva: - Está no caso do artigo precedente, he meramente uma promessa.

O Sr. Vilella: - Este trabalho foi encarregado á uma commissão da academia das sciencios: podia mandar-se vir o que ella tivesse prompto, e depois caber se aproveita ou não.

O Sr. Van Zeller: - Não se trata disto agora. O artigo está nas mesmas circunstancias que o precedente, e deve ser supprimido.

Julgou-se a materia discutida, e resolveu-se a suppressão della.

O Sr. Andrada: - Sr. Presidente, ainda ha pouco até das galerias a verão a ousadia de chamar-me á ordem. Eu não me conto mais Membro deste Congresso, pois que me querem prender a minha, liberdade; para que o mundo saiba isto digo, que não sou piais Deputado.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente, o Congresso não podo ser responsavel pelo que faz o povo nas galerias. O Illustre Deputado parece-me que não póde dispensar-se de cumprir com os deveres da sua obrigação pelo simples facto das galerias: nem eu supponho que os povos do Brazil que o nomearão seu representante assim o queirão. No entretanto deve dizer-se em abono do povo de Lisboa, que he o mais socegado, e o mais honrado da Europa. Faça o illustre Deputado o que lhe parecer, se se julga autorisado para isso, mas parece-me que não tem razão para o fazer.

O Sr. Andrada: - Quando eu fui nomeado Deputado foi com a condição implicita da conservação da minha liberdade, e não para a galaria ler a ousadia de chamar-me á ordem, por isso desde já me julgo dispensado. (Nada, nada, disserão muitos Membros da Assembléa).

O Sr. Soares Franco: - Querer fazer isto não me parece da sua grandeza d'alma.

O Sr. Presidente: - Este caso já está decidido pelo regulamento: e o que elle ou ha de observar-se.

Leu-se o artigo 7 sobre a prohibicão para consummo em Portugal, Algarve, e ilhas, de açucar, tabaco, algodão, café, cacau, agua ardente de cana, mel, o arroz, que não forem de producção do Brazil. (Vide pag. 507).

O Sr. Ferreira Borges: - Approvo o artigo com a emenda de se dizer em lugar de producções do Brazil, se diga: producções das possessões portuguesas.

O Sr. Borges Carneiro: - Tratou-se até aqui da exportação dos generos, e agora vamos a tratar da importação. Sobre isto devo dizer que a minha opinião se reduz a que os generos de que trata o artigo 9, como são coutos, pontas, etc., que hajão de pagar um direito mui diminuto.

O Sr. Braacamp: - As idéas da Commissão estão claramente manifestas: ella pretende que se conservem os direitos de consummo como estão.

O Sr. Van Zeller: - Eu só lenho a observar que este preço marcado de 4800 réis para o arroz do Brazil he demasiadamente baixo; todos sabem a barateza porque fica aqui o arroz que vem da India. Se nós marcássemos o preço de 4800 réis para os nacionaes estava bem, porem para os da India não; porque elles estão vindo pelo preço de 3000 réis, e por consequencia voto que 6000 réis seja o preço.

O Sr. Andrada: - Inimigo decidido de todas as prohibições quizera que até a palavra exclusivo fosse riscada do nosso diccionario, e desterrada para os vocabularios da culta nação Turca, e das commerciaes regencias de Argel e Tunes. Como posso eu pois encarar os artigos 7, e 9 seu correspondente, sem o mais visivel desgosto e horror. A prohibição proposta nos ditos artigos he nociva; primeiro á prosperidade do Brazil e de Portugal: segundo á prosperidade do fabrico dos generos privilegiados: terceiro ás rendas publicas: quarto á tranquilidade geral: quinto á moral: sexto á boa harmonia entre Portugal é o Brazil, já pelos temores que excita, já porque he illusoria a reciprocidade offerecida. Primeiro. A prohibição destróe a concorrencia, quando os generos privilegiados põem logo nas mãos dos productores, taxar os consumidores, marcando os preços que lhes apraz, visto que a demanda existe, e não póde ser senão por elles supprida: alterão por conseguinte os preços e sem vantagem para a Nação, a alteza dos preços diminue o consumo, e por consequencia a reproducção; para satisfazer este consumo, e até a reproducção dos equivalentes, que em retornados generos privilegiados se devião offerecer cada dia, pois a massa dos valores de escaimbo, isto he, da sua riqueza diminue gradualmente, e a Nação passa de um estado prospero ao de decadencia. Accresce que devendo o consumidor pagar mais caro producções, que a não ser a sua prohibição, pagaria mais baratas, impossibilita-se de fazer economias, e augmentar os capitães reproductivos, unico meio de avançar a riqueza nacional. Segundo. Sem a rivalidade, sem esta mola poderosa, que aguça o engenho humano, e o empuxa; a industria indigena entregue á sua unica impulsão, não sáe da trilha partida, não se põem ao par da industria geral, e sem ter decaido fica atraz dá industria estrangeira. E o que deve succeder no fabrico dos assucares, e dos vinhos? Que estimulante leni daqui em diante o manipulador para os aperfeiçoar? Bons ou máos tem um consumo certo nos paizes onde só elles tem entrada. Terceiro. As rendas, publicas que não são senão quotas da renda nacional devem seguir a sua condição, e mostrado já, que uma diminue sob o regimen exclusivo, as outras precisamente devem tambem decair, se o consumidor he obrigado a despender maior porção do que fazia, a não haver prohibição, he claro que menos lhe resta

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para o imposto, e que isto deve ser menor, quando não emitta os capitaes productivos, o que ainda apressa mais a pobreza. Quarto. Se he verdade, como me parece innegavel, que a pobreza faz os povos ingovernaveis, e revoltosos, e a riqueza os torna obedientes, he de necessidade o mal que aponto. Ora que isto he assim vê-se, attendendo-se ás circunstancias do rico, e do pobre; um tem tudo a perder nas commoções sociaes, outro tudo a ganhar; um obedece pois, porque o seu interesse lhe prescreve a obediencia, o outro só porque a força o subjuga; em maneira que se mais adiantada estivesse a estatistica, só pelas relações de riqueza e pobreza dos diversos governos poderiamos determinar as da sua respectiva segurança, e poder; e predizer a época das revoluções politicas, quasi com tanta certeza como assignamos a das revoluções fysicas. Quinto. A prohibição seria uma luta entre o interesse e o dever, e a quem deve ficar a victoria, he quasi sabido: só a creação de penas e penas desproporcionadas he o que se oppõem ao natural desejo de illudir prohibições injustas: por isso sempre a exclusão marchou rodeada de escritos, de beleguins, guardas, malsins, juizes, carcereiros, e verdugos: mas o natural sentimento da injustiça da prohibição, impele a illudila, e como falta a força recorre-se á astucia, é manha, e assim passa a habito a violação da lei, e se desmoraliza a Nação. Sexto. Não póde existir boa harmonia entre duas partes de uma Nação, quando uma he sacrificada á outra. Esta he a situação do Brazil. Os Brazilienses tem já os olhos abertos, elles sabem que o monopolio, assim como o despotismo, roda sem cessar em torno das trincheiras da liberdade; expiando boraca por onde se insinue, e occupado o mais insignificante posto faz deste escala para outro, e a final se apodera da fortaleza inteira: dirão sem duvida que a prohibição dos vinhos estrangeiros, he o primeiro annel da cadea universal das prohibições; e o mais he, que se propõe sem necessidade, pois o consumo dos vinhos desde 1818 só com os direitos triplos tem crescido a ponto a que nunca chegou no tempo prohibitivo. Por fim não ha a promettida reciprocidade. O Brazil não póde temer, que as outras nações o rivalisem nos assucares, e mais generos de sua producção. Quem o póde fazer? A França quasi nada possue nas regiões equinoxiaes. A Inglaterra embora as tenha, saem-lhe os productos mais caros pela carestia da mão de obra, porque desgraçadamente, embora gema a humanidade, he certo que o escravo trabalha barato porque consome pouco. E o mesmo se póde dizer da Hespanha e da America Ingleza. Poderião por ventura rivalisar com os nossos assucares os de Havanna no mercado de Portugal, quando o não tem podido no mercado de Buenos Ayres, apezar de serem os nossos carregados de 1100 rs. por arroba hespanhola de 25 libras? Poderão rivalisar-nos os da India? Não ha que temer apezar da sua barateza, a sua inferioridade basta para aquietar-nos. Não o mesmo com os vinhos de Portugal, podem concorrer com elles com vantagens no mercado do Brazil, os do Mediterraneo, e França, pois sendo muito mais baratos alicião o consumidor. De mais Portugal offerece um fraco mercado aos generos do Brazil: apenas 16000 caixas de assucar são annualmente importadas do Brazil para aqui, e nestas se incluem as que se reexportão para Hespanha; no Brazil porem gastão-se annualmente de vinho portuguez quasi tanto como o que se exporta para todas as nações da Europa juntas: no anno de 1819 gastou o Brazil 21:088 pipas de vinho portuguez, e no de 1820, nos primeiros seis mezes, 18:505. Ora que he 16:000 caixas para a safira do Brazil, que anda por algumas 200:000? He tambem notavel que se marque para permissão da entrada do arroz estrangeiro um preço, que he quasi ordinario no do Brazil, e no azeite um preço muito elevado. He ainda digno de reparo, que se não attendesse que as faltas em Portugal podião ser logo remediadas pelas vizinhanças dos mercados, quando no Brazil podia o azeite chegar a um preço exaggerado, sem que a permissão da entrada do azeite estrangeiro o podesse remediar. De onde lhe envião azeites? Os estrangeiros não podião importalos na incerteza da sua permissão, e assim ficavão os Brazilienses entregues á disposição do commissario dos azeites portuguezes que levantaria o preço ao seu bel prazer. De tudo o que tenho dito concluo votando contra a prohibição dos generos mencionados em um e outro reino. Porem como os males que a Portugal fizerão ignaros ministerios, e accidentes desgraçados se não podem remediar senão pela marcha lenta do tempo, pela progressão das riquezas, e accrescimo das luzes, sciencias, e artes: como em fim o Governo tem sido tão vicioso de temos a esta parte, que nos tem tirado todos os meios de rivalisarmos com os estrangeiros em todo o genero de producção e industria; seria querer prodigio, esperar que sem favores as nossas producções tenhão no Brazil a mesma saida, que as estrangeiras, quasi sempre mais baratas e perfeitas, por isso admitto que nos generos de que tratamos e que formão os primeiros artigos da riqueza de Portugal e do Brazil, paguem direitos proporcionados nos dois reinos, e os estrangeiros da mesma natureza paguem direitos duplos ou triplos, mas nunca sejão absolutamente prohibidos; por ser isto igual a pertender que um paiz se empobreça para melhorar os negociantes do outro, digo aos negociantes, porque ninguem mais lucra em prohibições, antes a Nação sempre perde.

Sendo chegada a hora da prolongação, ficou adiado este artigo.

O Sr. Borges Carneiro, como membro da Commissão de Constituição, leu varios artigos redigidos pertencentes á Constituição, que se mandarão imprimir.

O Sr. Trigoso, como membro da Commissão de instrucção publica, leu o seguinte

PARECER.

Manoel Francisco de Oliveira, substituto da cadeira de latim do estabelecimento de Belem, allega, e prova, que lendo exercido aquelle emprego por espaço de 19 annos, só com o ordenado de substituto, que he metade do que vence o proprietario, que por molestia não póde já servir a dita cadeira; e havendo-

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se-lhe declarado no titulo do seu proviniente a propriedade desta por morte, ou jubilação do professor actual, o que ainda não aconteceu; está por isso em peores circunstancias do que todos os outros professores, que ou, com igual trabalho vencem dobrado ordenado, ou com outro muito menor vencem igualmente a metade; e por tanto pede ao augusto Congresso se digne conceder-lhe o ordenado por inteiro.

Parece á Commissão de instrucção publica que o supplicante tem todo o direito, e merece a maior contemplação para obter pelos meios legitimos a propriedade de qualquer cadeira, em quanto não vaga a que actualmente rege, mas que não tem direito a exigir o ordenado de proprietario, em quanto he simplesmente substituto, pois que de justiça se lhe não deve.

Sala das Cortes 27 de Junho de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; Ignacio da Costa Brandão; João Vicente Pimentel Maldonado; Joaquim Pereira Annes de Carvalho.

Approvado.

Leu mais o seguinte

A Commissão de instrucção publica he de parecer que devem ser indeferidos os requerimentos que se seguem.

De João Ferreira Zagalo, bacharel formado na faculdade de leis, que se queixa de não ter sido bem informado pela congregação da mesma faculdade; porque deste juizo não ha, nem deve haver recurso algum.

De Pedro Bouier de Vany (remettido pelo Governo) que pertende, que na universidade de Coimbra se crie uma cadeira de lingua franceza, da qual elle seja nomeado professor: o que por ora não póde ter lugar.

De Gregorio Tilo Gonçalves, que pede dispensa de idade, e de exame de grego, para se matricular no 1.º anno juridico.

De João Antonio Pay do Amaral, mestre de primeiras letras em Lisboa, que pertende que a sua aula se de o titulo de aula constitucional, ou outro semelhante.

De João Antonio Rodrigues, mestre de primeiras letras na villa de Alcochete, que pede augmento de ordenado, o que por ora não póde ter lugar.

Do P. José Maria Xerne, professor substituto, com futura successão de grammatica latina, que pede aumento do ordenado, que lhe foi assignado: o que por ora não tem lugar.

Sala das Cortes 30 de Janeiro de 1822. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato; Francisco Moniz Tavares; Antonio Pinheiro de Azevedo e Silva; Joaquim Pereira Annes de Carvalho; João Vicente Pimentel Maldonado.

Em quanto ao requerimento de João Ferreira Zagalo disse

O Fernandes Thomaz: - Não entendo isto pois ha, ou não direito de petição? Eu assento que sim, e he necessario fazelo effectivo, e fazer com que as partes se não queixem, e não estar a dizer não ha que deferir, não ha que deferir.

O Sr. Guerreiro: - As Cortes não pedem tomar conhecimento de tudo, e nas bazes da Constituição se declara que nós não devemos intrometter no poder judiciario, e não compete direito ao soberano Congresso para o fim de se reverem as sentenças dos juizes, he necessario que nestes haja independencia absoluta: eu não tratarei agora de desenvolver estes principios; voto pelo parecer da Commissão.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não me importo este objecto em particular, mas sim em geral. Juizo de jurados ás escuras, sem ser publico! Não intendo, e he o mais dispotico que tenho visto: isto que sé pede quantas vezes se tem feito neste Congresso, quantas vezes se tem julgado duas vezes um mesmo individuo, já se sanccionou neste Congresso que um mesmo soldado tem direito a requerer um concelho de guerra para saber se está ou não criminoso. Isto não póde ser: pois não ha de haver recurso contra as informações que dão os lentes da universidade? Deve-o haver: digo que he da dignidade, e da justiça deste Congresso se estabeleça; porque de outra maneira viria a causar mais males do que dantes, pois ha o direito de petição, e he livre a todo o homem o gozar delle, e não ha de ter effeito sobre esta autoridade. Então requeiro se explique - menos com a universidade do Coimbra.

O Sr. Soares Franco: - Se até aqui sempre tem havido um recurso para o suborno, como he que havemos aliciar agora isto? Em quem reside a soberania da Nação, e para quem ha o recurso! Seria a cousa mais disconforme, o alterarmos neste caso a lei.

O Sr. Borges Carneiro. - Nas leis de um reinado famoso, na historia portugueza, se dê muitas vezes que neste mundo ha um poder absoluto que quer, manda, e he sua vontade, como aquelle que não reconhece superior sobre a terra, e que dá contas ao Todo Poderoso. Este divino poder residia no Rei, segundo as actuaes leis e vem agora o systema constitucional, e não o destruiu; porem, segundo o que por aqui ouço, o trasladou para os juizes. O Poder judicial agora em seus despachos e sentenças não não conhece superior sobre a terra, e que dá contas ao Todo Poderoso. Por mais injusta que seja a sentença, quem lha ha de revogar? Nem o Governo, nem as Cortes podem entender nisso. Se um juiz ou relação condemnar o innocente, absolver o culpado, julgar que um lentamente feito por um menor de doze annos he valido, sua sentença he indestructivel. Agora perguntárão alguns Deputados das Cortes de Hespanha ao Ministerio presente, como era possivel estarem as cadeias cheias dos liberaes? Respondeu "Isso lá he obra dos juizes; o Governo não se póde metter com isso." Os Deputados ficarão mui caladinhos com esta resposta. Eu estou longe de pensar deste modo. Quanto aos jurados sim, porque julgão conforme lhe dita a sua consciencia, a sua intima convicção, sem dependencia dos autos, e das provas legaes. Porém quanto aos mais juizes, ou julguem em tribunaes, ou em juntas administrativas, economicas, litterarias, etc. São sujeitos ás leis, e se julgarem eu decidirem contra ellas, suas decisões hão de ser revogadas; pois nos governos constitucionais não se admitte nenhum outro despotismo, senão o da lei; só

Kkkkk

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esta tem vontade absoluta para impor silencio a todos. Por tanto se a presente decisão da congregação da Universidade he contra a lei, não póde subsistir.

O Sr Pinheiro de Azevedo: - O parecer da Commissão está approvado, contesta-se sómente a rasão que lhe serve de fundamento, isto he o que do juizo da congregação da faculdade de leis sobre informações, não deve haver recurso. "Muito me admiro ha verdade desta disputa, porque devendo a Commissão conformar-se com as leis, não tem os illustres Deputados mostrado um só lugar dos estatulos, nem lei outra, num estilo, nem exemplos em que possa ser fundado esse recurso que agora pretendem estabelecer. Certo como estou de que o não podem fazer, convidos os mesmos Srs. Deputados que apontem ao menos um só exemplo de recurso (se tal recurso he possivel) ou antes, ou depois da reforma. Com tudo o Congresso deve saber que os Ministros muitas vezes despachão os bachareis sem informações; e esses talvez para melhores lugares; e por ventura referindo-se a informações que não existião. Eis-aqui o recurso que tem havido na falta de informações. ElRei D. José, quando reformou a Universidade, assentou que sendo tão completo o curso juridico, que segundo os nossos estatutos tinhão os bachareis, não erão precisas mais informações que as cartas de formatura, mas a experiencia mostrou o contrario, e por isso forão instaurados no reinado da Senhora D. Maria I, e nós mesmos determinámos que fossem necessarias para a habilitação dos bachareis. Porem se julgão que a Universidade está agora em melhor estado, e querem prescindir de informações, prescinda-se muito embora (o que não he novo) e acabe-se por uma vez com esse arbitrio, ou despotismo dos lentes, os quaes eu asseguro o hão de estimar muito por se verem livres dessa penosissima tarefa, ou dessa cruz.

O Sr. Moura: - Parece-me muito extraordinario o parecer da Commissão, é desta maneira o direito de petição ficaria sem effeito, e não sei que haja uma autoridade para a qual não haja recurso.

O Sr. Castello Branco: - O meu receio vai muito mais avante, e noto serem necessarios remedios extraordinarios: diz-se que deve haver divisão dos poderes, concedo, assim o tenho jurado, e he a base fundamental do systema constitucional; mas daqui o que resulta? He que não deve haver recurso além destes poderes? O poder judiciario deve ser independente, ordinariamente falando, mas quem exerce este poder não são homens? E estes não abusarião do poder que se lhes confiou? Oxalá que assim não fosse; e se o cidadão pretender queixar-se da injustiça que se lhes fez, se se disser esperai, tende mão, que o poder judiciario he inviolavel, e deveis calar o que se vos fez! No tempo antigo não era assim: o cidadão achava um recurso, e se havia algum mal, era do máo uso que se fazia delle, o qual competia ao Soberano, e deste máo uso he que procedia a grande massa do despotismo, porem havia um recurso. Se nós agora no systema constitucional estabelecermos que não haja este recurso, e direito ao cidadão para se queixar do poder judiciario, e deixar soffrer o cidadão, he aqui, Srs. que eu temo, e que digo que o meu receio vai mais avante; e digo que desta fórma quero antes o despotismo que o liberalismo. Deve haver uma autoridade que vigie sobre todas as outras, o poder judiciario, ordinariamente falando, deve ser independente, mas nem este, nem nenhum outro deve abusar da sua autoridade, por consequencia quem he a primeira autoridade da Nação? He aquella que obra em nome da soberania, e a esta he que compete vigiar, para que o poder judiciario, e o poder executivo se limite a fazerem cumprir a lei; mas quando qualquer destes poderes abusar do poder que se lhe confiou, o cidadão deve achar um recurso, pois que de outra maneira até viria a se aborrecer o systema constitucional, uma vez que elle sanccionasse similhante doutrina. Em quanto ao dizer-se que a autoridade publica deve presidir nos estabelecimentos literarios, eu previno o Congresso do que vou a dizer, para que senão entenda que sou da mesma opinião do que vou a referir, os homens de letras são ordinariamente os que mais tendem para o despotismo, o homem lavrador he geralmente um homem sem elevação na sociedade, e por tanto a sua mesma profissão, a sua mesma convicção o convida a abraçar outros principios, eu não sou desta opinião, mas he necessario convirmos que os homens de letras não são decidamente a favor do despotismo, são O que o seu modo de pensar, e as suas circunstancias em milhares de circunstancias o elevão a ser. Nenhuma classe he amiga do despotismo na sua essencia, como nenhuma he amiga da liberdade por essencia. No juizo da autoridade houve todo o arbitrio possivel, e não haverá recurso destes juizes quando desta autoridade depende o despotismo de milhares de cidadãos, he a causa mais contradictoria que tenho visto, e que se póde tolerar em os principios que estamos estabelecendo, agora qual elle deve ser, quando se tratar desta materia, o soberano Congresso decidira; portanto, digo que o direito de petição deve-se fazer effectivo, e deve-se applicar o mesmo para esta causa em particular, de que se trata.

Foi approvado o parecer, á excepção do 1.° sobre o requerimento de João Ferreira Bagallo, que ficou adiado.

O Sr. Castello Branco apresentou a sua indicação por escrito, e he a seguinte.

Proponho que independentemente do juizo sobre os acontecimentos do Rio de 12 de Janeiro se decretem elogios ao general, officiaes, e tropa de Portugal ali destacada pelo seu procedimento honrado, e constitucional. - Castello Branco.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Presidente deu para ordem do dia os projectos numeros 242, e 243, que contem varios artigos de Constituição, que a Commissão redigiu; é para a prolongação a indicação do Sr. Soares Franco sobre a reprovação do Sr Deputado Sousa Machado pela Universidade de Coimbra para oppositor, e parecer da Commissão de justiça civil.

Levantou-se a sessão á hora do costume. - Francisco Xavier Soares de Azevedo, Deputado Secretario.

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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, desejando prover, quanto seja possivel a pronta solução das letras chamadas de portaria, procedidas de fornecimentos feitos ao exercito regenerador desde 24 de Agosto de 1820: resolvem que o Governo fique autorisado para abrir venda em leilão de quinheratos quintaes de páo Brazil, admittindo por preço, ou dinheiro, ou letras saccadas desde o referido prazo até ao ultimo de Maio de 1821, com tanto que sejão provenientes de fornecimentos feitos ao exercito regenerador, dando depois de effectuada a venda, parte ás Cortes do resultado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 15 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 16 DE ABRIL.

A' Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão; lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a representação da Commissão encarregada da inspecção e administração do ferreiro publico sobre providencias para acautelar a intruducção dos generos cereaes, que se mandou remetter á Commissão de agricultura.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a copia do titulo, que conferio ao conselheiro Manoel José Sarmento o officio de juiz da balança da casa da India, que se mandou remetter á Commissão competente.

De outro do Ministro dos negocios do marinha, perguntando, se deve, ou não, mandar fazer pagamento dos soldos aos officiaes da corveta Regeneração, pronta a voltar á Bahia, não obstante terem as Cortes sómente approvado a sua promoção em quanto ao honorifico: mandou-se remetter á Commissão de marinha com urgencia.

De um officio do Ministro dos negocios da guerra, remettendo differentes documentos em cumprimento da ordem das Cortes de 5 de Março proximo passado, que se mandarão remetter á Commissão competente.

De outro officio do mesmo Ministro, participando, que ficão expedidas as competentes ordens para se verificar o offerecimento, que fez o juiz de fora de Penella: ficarão as Cortes inteiradas.

De uma representação do juiz de fora de Moura, offerecendo para as urgencias do Estado o que tem vencido, e vencer pela prontificação da transportes: foi recebido com agrado, e que se remettesse ao Governo para sua effectiva realização.

De uma representação do dezembargador Luiz Manoel de Moura Cabral, contendo as suas felicitações ao soberano Congresso: foi ouvida com agrado. De um offerecimento, que faz o cidadão Fr. Luiz Antonio Zagallo, de um exemplar do sermão, que no dia da Epifania de Jesus Christo pregou no convento de Jesus desta cidade, sobre os principaes deveres do verdadeiro cidadão portuguez, que foi recebido com agrado.

De uma memoria sobre o melhor modo de proceder a revista fysica do recrutamento, offerecida pelo medico da Vidigueira João Antonio de Carvalho Chaves, que se mandou remetter á Commissão militar. E ultimamente de um officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo exemplares da conta geral da caixa pertencente á sua administração como encarregado do fornecimento do exercito, e participando, que as suas contas mensaes documentadas se achão na repartição do commissariado, para serem, examinadas por quem o soberano Congresso determinar: mandou-se remetter á Commissão de fazenda.

O Sr. Deputado Secretario Freire fez a chamada, e se achou faltar os seguintes Srs. Deputados: os Srs. Mendonça Falcão, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Barata, Feijó, Borges de Barros, Aguiar Pires, Lyra, Agostinho Gomes, Pessanha, Assis Barboza, Moniz, Tavares, Baeta, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Ferreira da Silva, Brito, Pinto de Magalhães, Vicente da Silva, Correa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Corrêa Seabra, Isidoro dos Santos, Serva, Machado, Araujo Lima, Ribeiro Telles, Sousa Machado, Bueno. Presentes 106.

Ordem do dia. Entrou em discussão o seguinte

Projecto da Constituição ao n.º 224.

No 1.° de Abril de 1822 se decidiu, que não se supprimissem os numeros VI. e VII. do numero 224, porem que a Commissão substituisse a doutrina delles como melhor parecesse. Parece pois poderem conceber-se nesta fórma.

As leis determinarão os casos, e a fórma em que se poderão pôr em detenção algumas pessoas, que devão ser inquiridas como testemunhas, ou acareadas; bem como aquellas contra quem as mesmas leis decretarem a detenção, por não haverem cumprido alguma obrigação dentro de determinando prazo, ou por outros motivos que não são puramente criminaes. Sala das Cortes 12 de Abril de 1822. - José Joaquim Ferreira de Moura; Manoel Borges Carneiro; Joaquim Pereira Annes de Carvalho.

Artigo 64 do Projecto da Constituição.

Em 3 de Setembro se decidiu, que o artigo 64

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