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Para José da Silva Carvalho.

(Ilustríssimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo por eopia o officio incluso que o brigadeiro Ignacio Luiz Madeira de Mello, governador das armas da provincia da Bahia, dirigiu ás cortes em data de 2 de abril do corrente anno, sobre a situação politica daquela provincia, e as providencias que julga convinientes.
Deus guarde a V. Exc.ª Paço das cortes em de Outubro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza restituir ao Governo os dois officios inclusos, que havião sido transmittidos ao soberano Congresso pela secretaria de Estado dos negócios da guerra em data de 8 de Julho próximo passado, do brigadeiro José Corrêa de Mello, governador das armas da próvincia de Pernambuco, datados, um em 24 de Março do corrente anno, dando conta do estado em que ficara aquella província depois do embarque do batalhão de infanteria n.° l; outro em 15 de Abril deste mesmo anno, referindo os acontecimentos que occorrerão em a noite de 31 de Março, e dia 2 de Abril, e expondo as providencias que se havião tomado a bem da tranquilidade publica.

Deus guarde a V. Exc. ª Paço das Cortes em 7 de Outubro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a representação inclusa com oitocentas quarenta e oito assignaturas de negociantes, proprietários, militares, e mais cidadãos da Bahia, dirigido ás Cortes em data de 22 de Fevereiro do corrente anno, expressando as boas qualidades que concorrem na pessoa do brigadeiro Jgnacio Luiz Madeira de Mello para bem servir o cargo de governador das armas daquella província.

Deus guarde a V. Exc. ª Paço das Cortes em 7 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho

SESSÃO DE 8 DE OUTUBRO.

ABERTA a sessão. sob a presidência do Sr. Trigoso, e approvada a acta da antecedente, passou o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta dos negócios do expediente, e mencionou:

Um officio do Ministro dos negócios de justiça servindo pelo de guerra, com os mappas da força dos corpos do execito, referidos ao primeiro de Setembro ultimo, que se mandou para a commmisão militar.

2º As felicitações das camars das villas de campo Maior, Proença a Velha, e Aljudtrel, de que se mandou fazer mençºao honrosa.

3.º Uma representação dos offcicias da camara de Alcoentre, com uma felicitação, de que se mandou fazer menção honrosa, e em quando ao restom se mandou para a commissão de petições.

4.º Uma felicitação dos juizes ordinários da Villa de Lavre : foi ouvida com agrado.

5.º Uma Felicitação do juiz de fóra da villa de S. Vincente da Beira, que foi ouvida com agrado, e uma memoria do mesmo sobre methodo mais regular da arrecadação dos dizimos que se mandou para a commissão ecclesiastica de reforma.

6.º Uma felicitação do juiz de fóra de Penamacor, que foi ouvida com agrado, contendo jnumtamente uma representação, que se mandou para a commissão de petições.

7.ºUma felicitaçaõ do proffessor de primeiras letras da villa de Figueira, e outra do de Villa Boim, que forão ouvidas com agrado.

8.º Uma do paroco de S. Sebastião de Guimarães, com discurso sobre eleições dos deputados, que foi ouvida com agrado.

9.º Uma representaçaõ da assemblea eleitoral da paroquia da cidade de Miranda, que se mandou para a commissão de petições: outra da camara da villa do Viomoso, a que se deu o mesmo destino.

10.º Um oferrecimento em nome de Joaquim da Nobrega Cão de Alboim de todos ordenados, que lhe estejão devendo do seu monsenhorado, do tempo em que foi obnrigado a ir com sua Magestade para o Rio de Janeiro, o qual se mandou para a commissão de fazenda.

11.º Uma carta do Sr. deputado Luiz Paulino, pedindo preorogação de licença por motivo de molestia: e lhe foi consedidapor quinze dias.

12.º Outra do Sr. Deputado Mauricio José de Castello Branco Manoel para mesmo fim: e se lhe consedeu outro tanto tempo.

13.º Outra do Sr. Zefyrino dos santos, a quem se consederão oito dias.

14.º Uma declaração do Sr. José Lino coutinho, que se mandou para a commissão de constituição.
O mesmo Sr. Secretário deu conta da redacção do decreto sobre o tempo, solemnidades, com que deve ser prestado o juramento da Constituição em todo Reino, o qual se mandou voltar a Commissão de redação, para o redigir de novo, tendo attençaõ a que os soldados deverão jurar, como foi decidido e as reflexões, que se fizerão sobre o artigo ralativo aos que possuem bens de coroa: e se lhe mandou para este fim o Sr. Freire.

Procedeu-se á verificação dos Srs. Deputados presentes, e se acharão 117, faltando com causa motivada 22, os Srs. Barrão de Mollelos, Perreira do Carmo, Sipulveda, Borges de Barros, Aguiar Pires, Moniz Tavares, Leite Lobo, Baeta, Almeida e Castro, Faria de Carvalho, Cirne; Ferreira Bor-