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gumas informações, que ele exigia: e propondo-se á votação, se se deveria suspender a decisão daquela indicação até se darem aquellas informações, se decidiu, que não: continuou por isso a discussão: e depois de se julgar sufficiente, propondo-se à votação, só era preciso lerem-se os artigos vencidos do decreto sobre as côngruas, como pedia o Sr. Miranda, se decidiu que não Offereceu-se então á votação o parecer da Commissão, que foi approvado, ficando salvo o aditamento de dever ser approvado pelas Cortes o juizo dos Ordinarios, de que nelle se fala, o qual additamento sendo proposto á votação, foi tambem approvado.
Propondo também á votação o Sr. Presidente, só os provimentos, e collação das igrejas, que no juizo dos Ordinários, approvado das Cortes, se devem supprimir, ou annexar a outras, ficão prohibidas, se decidiu, que sim; e se julgou, por esta votação ficára prejudicada a indicação do Sr. Innocencio Antonio de Miranda, e não havia lugar a votar sobre ella.
Sendo findo o tempo da sessão, deu o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação do projecto n.° 299; e para a hora da prolongação os pareceres das Commmissões, começando pelo da de poderes relativo ao substituto de Angola: e levantou a sessão depois das duas horas da tarde. - Basilio Alberto de Sousa Pinto, Deputado Secretario.

Redactor - Velho

SESSÃO DE 9 DE OUTUBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada. O Sr. Secretario Barroto leu a seguinte declaração de voto, assignada pelo Sr. Corrêa de Castro, que se mandou lançar na acta. "Declaro que na sessão de ontem 8 de Outubro votei contra a admissão do capitulo das suspeições no projecto das relações, depois de admittida a lista dos pejados."
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os officios seguintes.
1. Do Ministro dos negócios de justiça, remettendo uma representação da camara de Lamas de Orelhão, sobre pagamento de suas despezas, Passou á Commissão de fazenda.
2. Do Ministro dos negócios da fazenda, transmittindo a conta da receita e despesa da mesa da consciencia e ordens nos seis annos ultimos. Passou á Commissão de fazenda.
Feita a chamada, achárão-se presentes 109 Deputados, faltando com licença os Srs. Barão de Molellos, Pereira do Carmo, Sepulveda, Borges de Barros, Aguiar Pires, Moniz Tavares, Villela, Leite Lobo, Baeta, Almeida e Castro, Pinto de Magalhães, Faria Carvalho Cirne, Sousa e Almeida, Alencar, Rebello da Silva, Martins Basto, Luiz Monteiro, Pinto da Franca, Zefyrino dos Santos, Castello Branco Manuel, Bandeira: e sem causa reconhecida os Srs. Sarmento, Gomes Ferrão, Povoas, Quental da Camara, Ribeiro de Andrada, Moraes Pimentel, António José Moreira, Bueno, Bispo de Beja, Barata, Feijó, Agostinho Gomes, Queiroga, Fortunato Ramos, Lopes da Cunha, Lemos Brandão, João Vicente da Silva, Lino Coutinho, José Lourenço da Silva, Vaz Velho, Arriaga, Sande e Castro Vergueiro, Mesquita.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do projecto sobre as relações provincias, que ficara adiado na sessão antecedente: e lido o artigo 52, disse Sr. Peixoto: - Se a doutrina das recusações por pejamento não tivesse sido adoptada, seria eu de opinião que as suspeições se facilitarem quanto fosse possível; por conhecer que as partes precisão muito desse desafogo; porém depois de admittido o rol dos pejados, desejara que por elle cessassem absolutamente as suspeições. Não se diga que por isso ficarão as partes prejudicadas em seus direitos: se reflectirmos pelo pessado sobre os resultados práticos dos meios de recusação, conheceremos que os litigantes por vontade renunciarão as suspeições em troca de emolumentos. Consideremos, que talvez não haja exemplo ou será mui raro de serem recusados por sus suspeitos a uma parte mais de dois aggravistas; pois desses dois poderá a parte livrar-se effectivamente sem o menor incommodo, e ate nos cacos em que os seus motivos de suspeição, ainda que mui relevantes, não admitão uma prova externa concludente. Convém que advirtamos ainda um risco em que pela accumulação das suspeições cairiamos: um litigante malicioso que logo ao entrar a causa na relação, tivesse motivos justos de suspeição contra alguns dos juizes, não daria esses juizes em rol para haver de excluir outros, pela liberdade do pejamento, e depois proporia ainda as suspeições contra aquelles que precedentemente devera ler expulso: o que rui relações pouco numerosos causaria embaraço, além de ser uma fraude que deve evitar-se. Só admittiria por excepção o caso do suborno, que será livre ás partes accusalo, sempre que dela tenhão noticia. Reconheço que será raro, porque, como já aqui se disse, he de dificil prova, porém raro, ou frequente, devemos expressamente mencionalo, como excepto em prova da abominação que um tal delicto nos merece.
O Sr. Brito: - Eu subscrevo a opinião do Sr. Peixoto. Agora neste caso em que já admittimos as suspeições arbitrarias não ha necessidade facilitar mais as suspeições arbitrárias; por isso approvaria que estas cauções fossem triplicadas. Pela mesma razão sustento a minha opinião que manifestei ontem a respeito na declaração dos nomes das testemunhas logo no fim dos artigos, como se usa nas petições de quere-las: isto he pura acautelar as fraudes, para que não haja destas testemunhas de viveiro, nomeadas a tempo em que a parte já não pode informar-se dellas para as contraditar. Portanto sou de opinião que se conserve a pratica das cauções, nas triplicadas, pois assim como a lei tem mandado triplicar as penas im-