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Capitulares, meus Companheiros, como me entristece por outro lado, considerando a sublimidade, do cargo, e a minha insufficiencia para o seu perfeito desempenho. E como eu acceitasse, julgo o primeiro dever participallo a V. Exas., e por esta occasião manifestar-lhes, como Pessoa pubica, o justo regozijo que me possue, de ver a V. Exas. como os Pays da Patria, tratando do bem da mesma, e consequentemente de cada hum de seus filhos. Alem da obediencia que tenho jurado ás determinações do Supremo Congresso, não posso dessimular tambem a alta consideração, e estima, que consagro a cada huma das Pessoas de V. Exas. em particular.

Deos prospere o Soberano Congresso, Deos guarde as Pessoas de V. Exas. por muitos annos, Bragança 4 de Abril de 1821. - Illmos. e Exmos. Senhores Deputados das Cortes, deste Reyno - Antonio Xavier da Veiga Cabral da Camera, Conego Doutoral Vigario Geral, e Vigario Capitular.

Ao Soberano Congresso. = Agora que acabão de jurar-se nesta Villa as magnificas Bases da nossa Constituição, não posso deixar de protestar ao Soberano Congresso a minha mais firme adhesão ás mesmas Bases, e a tudo ornais que dimanar de hum tão Augusto Congresso; faço os mesmos protestos da parte dos meus Officiaes, e Soldados, que apezar de não poder consultar, sei quaes são os seus sentimentos por ser hum Regimento organizado por mim, e elles não ignorão os meus, e sabem que não sou capaz de fazer qualquer cousa, que seja contraria á sua honra, e interessa geral da Nação, que he o seu proprio. Tenho a honra de ser com a mais alta Consideração ao Soberano Congresso. = Subdito muito respeituoso. = Luis da Cunha Castro Menezes, Coronel do Regimento de Milicias de Castello-Branco. Proença 29 de Março de 1821.

E huma dos Administradores do Diario da Regencia, remettendo algumas collecções do mesmo Diario, e dizendo que continuarião a enviar todos os dias 100 exemplares. - Lembrando porém que não era justo recahir tal pezo sobre aquella Administração, deliberou-se ordenar á Regencia que pagasse os exemplares recebidos pelas Cortes, e que não continuasse a remessa daquella Folha.

O senhor Pereira do Carmo, offereceo a seguinte Carta de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes, que foi ouvida com agrado:

Senhor. = Os Cidadãos de Setubal abaixo assignados, e oriundos de huma Villa, que (segundo as Cartas Geograficas deste Reyno, e sua numerosa povoação) cunha a terceira delle, lastimavão patrioticamente a desastrosa epoca, em que não submergida a sua amavel Patria: e quasi em segredo perguntavão huns aos outros = Quid ergo erit nobis? = Todos elles emudecião, porque o ser amador, e filho da Patria, e merecer a palma honrosa de Constitucional, seria nos agourados, proximo preteritos tempos, hum crime de lesa Majestade, e de primeira cabeça, e crime, que progrediria á sua ultima geração, apezar de que, os Publicistas illustrados se tenhão infructiferamente cançado em combater, e profanar similhante despotismo, infractor da sagrada Ley natural, innata para os irracionaes, mas nascida com o homem, regenerativa delle, e firmada pelo grande immorial Deos.

A tempestade, senhor, de ordinario traz apôs si a bemfazeja salvadora bonança. Mudou-se o despotismo na observancia da Ley, sem dislacção de classes, e pessoas: a escravidão transformou-se em liberdade, não desenfreada, ou licenciosa, mas restricta á Ley; vicio degenerou em virtude, e do ouro se desseminárão as fezess. E a quem se deve hum tão inesperado bem? Deve-se aos Illustrades da antiquissima respeitavel Cidade do Porto, berço de Heroes, e por onde iniciais, a existencia deste Reino, cuja regeneração se editou no dia 24 de Agosto preterito, dia que a estupidez annual cria aziago, e malfazejo, mas que os de Setubal sempre apreciarão desde 1808, porque em tal dia desse anno, alli patrioticamente tremularão as Bandeiras Portuguezas, quando o Governo intruso se alongava até á Villa de Palmella.

Aquelle incomparavel miraculoso dia encheo da mais elevada gloria, e cordial prazer, não só aos que (por este impulso de gratidão) se dirigem a Vossa Magestade, mas os demais seus Irmãos natalicios, cujo prazer progressivamente se duplicou com a exacta, apreciavel noticia do venturoso acontecimento nesta Capital a 15 de Setembro, passo de verdadeiro, immortal heroismo que imitara Setubal no seguinte dia 17, e que trasbordara hum prazer não vulgar pelo subsequente, glorioso Plano, identificado no 1.º de Outubro, plano, e dia, que deve ser hum cunho eterno nos factos Lusitanos.

Destas premicias aniveladas em hum pequeno quadro, deduzem os mesmos Cidadãos, o recto principio, solemnemente por elles jurado, de que serão fidelissimos a Vossa Magestade, ás Excelsas Cortes, que representão o todo da Nação, e ao Supremo Governo, e que na honrosa qualidade de filhos de huma tal Patria, se congratulão, e deprecão ao Grande Deos, o beneficio de abençoar o mesmo Supremo Governo, ilustrando cada vez mais as suas não vulgares deliberações, a fim de que chegue o fausto, precioso dia em que o Mundo civilisado, reconheça, e acredite, que feliz he o Rey, que tem por subditos os Portuguezes. Estes são os fieis votos, que sempre dedicarão a Vossa Magestade os que se assignão neste acanhado todo resumo, mas dictado pelo verdadeiro Constitucional patriotismo, que todos elles unanimemente proferirão, e adoião. Setubal 6 de Abril de 1821. - O Bacharel Advogado, Gil Francisco Xavier Barbosa du Bocage - Jorge de Cabedo de Vasconcellos Sandinha de Couto, João Alexandrino da Fonseca Moraes - João José da Costa de Mello, Capitão da 3.ª de Milicias de Setubal - Domingos José de Paiva e Sousa, Capitão Mandante das Ordenanças - Manoel Quaresma da Sylva, Tenente Ajudante do 7.º de Infanteria - José Maria Fonseca - José Bernardo da Sylva, Tenente do