O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[590]

4.° Constando-lhe que alguns Ministros, é mais Officiaes dos Juisos Ecclesiasticos são comprehendidos nas faltas indicadas na artigo 1.° ordenará aos Prelados Diocesanos a remoção delles, e que os facão substituir por pessoas que tenhão as qualidades especificadas no artigo precedente, pelas quaes os ditos Prelados ficarão responsaveis.

5.° Os Empregados Publicos que assim forem removidos, serão admittidos a justificarem-se, se o requererem.

A Regencia do Reyno assim o tenha entendido, e faça executar. Paço das Cortes em 14 de Abril de 1821. - Hermano José Braancamp de Sobral, Presidente - Agostinho José Freire, Deputado Secretario - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

AVISOS.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão, que de ora em diante senão passem Alvarás de mantença aos Commendadores. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim, se faça executar. (*)

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 23 de Março de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação Portugueza, Ordenão que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso os Livros de registo, que no Archivo da Torre do Tombo servirão para os assentos da Junta nomeada para a reforma de pesos e medidas, e aquelles que no Arsenal do Exercito servirão para se notarem os valores, ou capacidades das medidas antigas avaliadas, ou comparadas como as novas, assim como huma das Caixas dos padrões novos destinados para as Cabeças de Comarca, e a Collecção das Taboadas de redacção, O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 14 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conda de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão que o Governador das Justiças da Relação do Porto, remetta em cada mez á Regencia do Reyno numa relação do estado dos processos dos presos, a fim de se proceder na conformidade das Leys, havendo nisso alguma ommissão. O que V. Exa. fará premente na Regencia para sua intelligencia, e execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 14 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. - A Regencia do Reyno em Nome de ElRey o Senhor Dom João VI. Manda remeter a V. Exa. para ser presentes ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portuguesa o Plano incluso sobre as vantagens que podem seguir-se de subjeitar o Papel Moeda a num Banco Nacional.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 13 de Abril de 1831. - Senhor João Baptista Felgueiras - Antonio Teixeira Rebello.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Ordena a Regencia do Reyno em Nome de ElRei o Senhor Dom João VI. que eu remetta a V. Exa. a Consulta sobre o requerimento da Camera do Concelho, e Couto de Bonzellas para a Creação de huma Escola de Primeiras Letras naquelle Concelho, a qual foi decedida em 31 de Março proximo passado, mandando-se estabelecer a Escola pertendida e fica com esta remessa cumprido o que as Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza determinão em data de 7 do corrente.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 13 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

Errata.

No Diario das Cortes N.° 47 , paginas 406, col. 1.ª, falla do senhor Sarmento, desde as palavras = Estou pois persuadido = até reformas = léa-se em lugar do que se acha impresso = Estou pois persuadido que o Congresso andará com aquella moderação, que tem regulado as outras reformas, conservando aos actuaes Membros deste apparatoso Collegio huma congrua proporcionada á sua representação, quando trate da reduccão da Patriarchal.

No mesmo N.° 47, pag. 413, col. 1.ª, e falla do senhor Sarmento, em lugar de = corroborativo = lêa-se = correctivo.

(*) Pertence ao Diario N.º 41.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.