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RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, desejando prover, quanto seja possivel a pronta solução das letras chamadas de portaria, procedidas de fornecimentos feitos ao exercito regenerador desde 24 de Agosto de 1820: resolvem que o Governo fique autorisado para abrir venda em leilão de quinheratos quintaes de páo Brazil, admittindo por preço, ou dinheiro, ou letras saccadas desde o referido prazo até ao ultimo de Maio de 1821, com tanto que sejão provenientes de fornecimentos feitos ao exercito regenerador, dando depois de effectuada a venda, parte ás Cortes do resultado. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 15 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 16 DE ABRIL.

A' Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão; lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios do Reino, remettendo a representação da Commissão encarregada da inspecção e administração do ferreiro publico sobre providencias para acautelar a intruducção dos generos cereaes, que se mandou remetter á Commissão de agricultura.

De outro do mesmo Ministro, remettendo a copia do titulo, que conferio ao conselheiro Manoel José Sarmento o officio de juiz da balança da casa da India, que se mandou remetter á Commissão competente.

De outro do Ministro dos negocios do marinha, perguntando, se deve, ou não, mandar fazer pagamento dos soldos aos officiaes da corveta Regeneração, pronta a voltar á Bahia, não obstante terem as Cortes sómente approvado a sua promoção em quanto ao honorifico: mandou-se remetter á Commissão de marinha com urgencia.

De um officio do Ministro dos negocios da guerra, remettendo differentes documentos em cumprimento da ordem das Cortes de 5 de Março proximo passado, que se mandarão remetter á Commissão competente.

De outro officio do mesmo Ministro, participando, que ficão expedidas as competentes ordens para se verificar o offerecimento, que fez o juiz de fora de Penella: ficarão as Cortes inteiradas.

De uma representação do juiz de fora de Moura, offerecendo para as urgencias do Estado o que tem vencido, e vencer pela prontificação da transportes: foi recebido com agrado, e que se remettesse ao Governo para sua effectiva realização.

De uma representação do dezembargador Luiz Manoel de Moura Cabral, contendo as suas felicitações ao soberano Congresso: foi ouvida com agrado. De um offerecimento, que faz o cidadão Fr. Luiz Antonio Zagallo, de um exemplar do sermão, que no dia da Epifania de Jesus Christo pregou no convento de Jesus desta cidade, sobre os principaes deveres do verdadeiro cidadão portuguez, que foi recebido com agrado.

De uma memoria sobre o melhor modo de proceder a revista fysica do recrutamento, offerecida pelo medico da Vidigueira João Antonio de Carvalho Chaves, que se mandou remetter á Commissão militar. E ultimamente de um officio do Ministro dos negocios da fazenda, remettendo exemplares da conta geral da caixa pertencente á sua administração como encarregado do fornecimento do exercito, e participando, que as suas contas mensaes documentadas se achão na repartição do commissariado, para serem, examinadas por quem o soberano Congresso determinar: mandou-se remetter á Commissão de fazenda.

O Sr. Deputado Secretario Freire fez a chamada, e se achou faltar os seguintes Srs. Deputados: os Srs. Mendonça Falcão, Moraes Pimentel, Canavarro, Ribeiro da Costa, Sepulveda, Bispo de Beja, Bispo de Castello Branco, Barata, Feijó, Borges de Barros, Aguiar Pires, Lyra, Agostinho Gomes, Pessanha, Assis Barboza, Moniz, Tavares, Baeta, Almeida e Castro, Innocencio de Miranda, Ferreira da Silva, Brito, Pinto de Magalhães, Vicente da Silva, Correa Telles, Faria, Sousa e Almeida, Moura Coutinho, Corrêa Seabra, Isidoro dos Santos, Serva, Machado, Araujo Lima, Ribeiro Telles, Sousa Machado, Bueno. Presentes 106.

Ordem do dia. Entrou em discussão o seguinte

Projecto da Constituição ao n.º 224.

No 1.° de Abril de 1822 se decidiu, que não se supprimissem os numeros VI. e VII. do numero 224, porem que a Commissão substituisse a doutrina delles como melhor parecesse. Parece pois poderem conceber-se nesta fórma.

As leis determinarão os casos, e a fórma em que se poderão pôr em detenção algumas pessoas, que devão ser inquiridas como testemunhas, ou acareadas; bem como aquellas contra quem as mesmas leis decretarem a detenção, por não haverem cumprido alguma obrigação dentro de determinando prazo, ou por outros motivos que não são puramente criminaes. Sala das Cortes 12 de Abril de 1822. - José Joaquim Ferreira de Moura; Manoel Borges Carneiro; Joaquim Pereira Annes de Carvalho.

Artigo 64 do Projecto da Constituição.

Em 3 de Setembro se decidiu, que o artigo 64

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