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lembrar da idéa de colonia; e a causa he tão redicula que não me cançarei em combatela.
Devo lembrar tambem que no Brazil as carnes secas do Rio Grande do sul, que tem muita exportação estejão pagando um direito (supponho) He vinte por cento, e agora por estes vem a ficar o Brazil em muito melhor estado do que actualmente se acha. - Em quanto ao que disse o illustre Preopinante a respeito dos dois porcento: o Congresso sabe muito bem quanto he diverso este direito de saída; porque elle não he outra cousa mais do que um direito de baldeação, ou de transito, e assento que não haverá inconveniente nenhum em fazer pagar no brazil este mesmo direito de transito nos generos que forem de Portugal.
O Sr. Alves do Rio: - Quando se redigiu este artigo a Commissão teve sempre em vista a maior reciprocidade possivel entre Portugal, e o Brazil; nesta consideração assentámos que nada se faria a Portugal, que não fizesse ao Brazil, porque os negociantes quer de uma, quer de outra parte todos são igualmente Portuguezes; por consequencia não podia nunca haver essa idéa de querer colonisar; nem tão pouco querer immolar uma industria á outra; houve só a idéa de fazer algum favor aos navios portuguezes; porque do contrario em concorrencia com os estrangeiros hão de sempre ficar para trás, e nunca hão de Ter fretes como a experiencia nos tem mostrado. A Commissão de fóra estabeleceu, como se póde ver da tabella, uma desproporção muito grande; houverão grandes disputas sobre este objecto, e a final viemos a concordar neste artigo, porque julgamos ser o mais proprio nas circunstancias em que nos achamos.
O Sr. Zefyrino dos Santos:- Tendo de falar sobre o artigo em discussão, tomarei por thema o que disse a Commissão do commercio de fóra das Cortes no relatorio dos seus trabalhos " O Brazil tem sobejos generos da sua propria lavra para fazer com a maior vantagem a permutação com as manufacturas estrangeiras: Portugal, propriamente dito, alguns tem igualmente. Ora (note-se bem) se nós conseguirmos em virtude das providencias propostas por esta digna Commissão no soberano Congresso, sobre o commercio do Brazil, que a troca dos productos do mesmo brazil, portugal, e Algarves pelas manufacturas estrangeiras se verifique em a praça de Lisboa, alcançamos vantagens sem duvida mui superiores ás que poderiamos esoerar das fabricas, etc., etc." Não sou eu que imputo áquella Commissão formada de negociantes o desejo de monopolizarem o commercio do Brazil; he ella mesma que o diz, e eu o creio firmemente. Agora passarei a comparar o que a Commissão disse com o artigo em questão, a ver se elle vai de conformidade com o que quer os generos da produção do Brazil exportados dali em navios estrangeiros para paizes estrangeiros paguem todos seis por cento, e o algodão dez, e que exportados em navios nacionaes paguem sómente um por cento, como se viessem para Portugal. No artigo 18 porem se determina que os mesmos generos reexportados de Portugal em navios estrangeiros paguem só dois por cento, sem a distincção que se estabelece naquell outro artigo, com o fim, segundo se enuncia de animar, e promover a navegação nacional. Vejamos pois quaes são os resultados provenientes da combinação destes dois artigos. Todos sabem que o commercio não se faz senão permutando o superfluo de um paiz pelo superfluo de outro, e que este superfluo he sempre producto da industria agricola, ou fabril: que tudo quanto impece a troca desses superfluos, restringindo-a a certos lugares, a determinadas pessoas, ou classes, e onerando-a mais a uns do que a outros, ataca directamente a industria que o produz: ora isto he o que fazem aquelles dois artigos, em quanto estabelecem nos generos do Brazil exportados dali em navios estrangeiros direitos maiores do que pagarião reexportados daqui: querer pois promover a navegação, principiando por atacar a industria que deve produzir objectos para ella, he, ao meu ver, uma medida bem extraordinaria, e por isso já mais se póde concluir das disposições daquelles dois artigos, que o fim a que ellas se destinão seja o mesmo que se inculca, tanto mais que não sendo os sós generos do Brazil os que servem de objecto á navegação, mas tambem todos os de Portugal, como o vinho, a fruta, o sal, etc. não se tem imposto nestes algum augmento de direitos, quando esportados em navios estrangeiros; sendo aliás notorio que todas são exportados em taes navios; logo o fim a que se destinão as medidas propostas nos dois artigos não he por certo o augmento da navegação nacional, sim a restricção do commercio do Brazil com os estrangeiros, fazendo que a permutação dos generos ali produzidos pelas manufacturas estrangeiras venha fazer-se nas praças de Portugal, conforme o intento claramente expressado pela Commissão do Commercio que me serve de thema; a fim de que o fruto do suor dos Brazileiros não lhes pertença todo inteiro, e tenhão partilha nelle os seus irmãos de Portugal, e que nisto interessam tambem os seus irmãos. Os Brazileiros, Sr. Presidente, já sabem quanto este fardo lhes tem sido pezado, pois que o carregárão por trezentos annos, e não he crivel que, estando hoje livres delle, queirão outra vez curvar-se para de novo o tornarem sobre os hombros. Vejamos ainda qual seria o outro effeito que similhantes medidas produzirião. Se os generos do Brazil tomassem todos a direcção que se lhes pertende dar, digo que haveria um grande desfalque nas rendas nacionaes, e para prova disto me lemitarei a mostrar qual elle seria só nos direitos do algodão. Paga o algodão seiscentos reis de direito por cada uma arroba, que calculado pelo preço presente, anda por quinze por cento. No anno de 1820 rendeu o direito do algodão na praça da Bahia mais de cem contos de réis; na do Maranhão duzentos e oito contos, tantos réis; na de Pernambuco duzentos e dezassete contos e tantos réis; na do Pará oito contos seiscentos e tanto mil réis, segundo vejo pelas contas que existem na Commissão, de que sou membro; quantias, que juntas montão, de que sou membro; quantias, que juntas montão a mais de quinhentos contos de réis, faltando ainda o conhecimento de que rendeu nas provincias das Alagôas, Paraiba, Rio Grande do Norte, Cen-