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serão pagos pelas Caixas da Administração dos Regimentos, ou pelas consignações, que para isso receberem.

X. Os Officiaes Generaes, e os Officiaes dos Estados Maiores pagarão á sua custa os Transportes que requererem, para o que pelo Quartel Mestre General lhes sejão abonadas as gratificações correspondentes.

XI. Quando na falta de Transportes voluntarios for necessario aos fornecedores de viveres, ou forragens por conta da Fazenda, requerer transportes ás Cameras, estes serão pagos pela repartição competente.

XII. Nenhuma Auctoridade, ou seja Civil, ou Militar, e nenhum Empregado Publico poderá requerer transportes ás Cameras, senão aquelles que por Ley lhes he permittido requerer. E nenhuma Camera poderá obrigar os Lavradores a prestarem serviços com suas pessoas ou transportes, debaixo de qualquer pretexto que seja, nem com o fim de trabalharem em Obras Publicas, ou de conduzirem materiaes para ellas, sem que sejão auctorisadas pelas Cortes, ás quaes para isso deverão fazer as necessarias representações.

XIII. Todos aquelles que violentamente tomarem transportes, e não os requererem na forma ordenada pelo presente Decreto, serão castigados com as penas impostas aquelles que tomão as cousas contra vontade de seus donos.

XIV. Todo o dono de transportes, que sendo avisado por ordem da Camera, com a anticipação necessaria, não comparecer com elle, ou não o fizer comparecer com o seu respectivo conductor, no lugar, e tempo determinado, será condemnado no triplo da quantia que receberia se effectivamente fizesse o transporte. A multa precedente, cobrada pelos meios ordinarios, será applicada para as despesas do Concelho.

XV. As Cameras ficão responsaveis ás Cortes por toda e qualquer infracção, que houver a respeito dos artigos precedentes, assim como pelos abusos que qualquer Auctoridade commetter, se, sabendo-o, não derem immediatamente parte ás Cortes.

XVI. Logo que as Cameras receberem o presente Decreto, o farão publico em todas as Vintenas dos seus Concelhos, fazendo saber que em consequencia do que fica disposto no artigo 1., todos os donos de transpordes alistados, devem tirar delles as marcas, e numeros, porque erão designados, na conformidade do Decreto no mesmo artigo revogado.

Lêo mais o mesmo senhor Secretario por segunda vez o Projecto do senhor Ferreira Borges para abolir o Officio de Escrivão dos Protestos, sobre a que disse:

O senhor Bastos. - Por occasião deste Projecto apresento hum Requerimento que me remetteo o Escrivão dos Protestos. (lêo)

O senhor Alves do Rio. - Requeiro que seja obrigado a vir pará Lisboa, pois que faz grande incommodo a quem tem dependencias com elle. (Apoyado pelo senhor Vanzeller)

O senhor Borges Carneiro. - E eu requeiro que seja isto entendido com todos os Empregados publicos, e que sejão obrigados a assistir onde tem os seus Empregos.

O senhor Ferreira Borges. - Eu não tenho empenho nenhum em que se admitia, ou rejeite o meu Projecto: Sou muito amigo do homem que faz esta representação, e só o fiz para bem do Commercio, pois que este Officio he hum exclusivo, o Escrivão moía muitas vezes fóra, os que querem protestar perdem, e eu mesmo tenho visto alguns de má fé darem motivo a que o Negociante seja muitas vezes vexado.

O senhor Borges Carneiro. - Eu acho summamente irregular o rejeitar-se hum Projecto sómente por se dar satisfação a hum homem, ou por se dizer que elle fez muitos serviços: Se os fez póde-se-lhe dar outra remuneração, e melhor, huma vez que isto prejudica o Publico. Por consequencia o meu parecer he que se discuta o Projecto á vista desta Representação.

O senhor Soares Franco. - Eu voto que se remetia á Commissão do Commercio para dar o seu parecer.

O senhor Xavier Monteiro. - Acho muito irregular que, depois de hum senhor Deputado ter apresentado hum Projecto, se admittão em segunda leitura embargos de hum particular, o qual por meio de hum Requerimento trata de fazer rejeitar o Projecto, por que elle he contrario aos seus interesses. Desejo que similhantes Requerimentos não sejão mais tomados em consideração.

O senhor Presidente perguntou se se admittia ou não o Projecto á discussão? Resolveo-se que fosse remettido á Commissão do Commercio.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Mendonça Falcão - Maraes Pimentel - Antonio Pereira - Rodrigues de Macedo - Brotero - Rezende - Jeronymo Carnem - Pereira da Sylva. - João Vicente da Sylva - Guerreiro - José Homem - Luis Monteiro - Gomes de Brito = e estarem presentes 34 senhores Deputados.

O senhor Travassos propoz que, sendo encarregada a Commissão de Estatistica de cuidar do novo systema de pesos e medidas, se lhe reunisse o senhor Trigoso, por ter trabalhado nesta materia.

O senhor Miranda pedio que tambem se lhe unisse o senhor Faria. Assim se determinou.

O senhor Baeta, offereceo, e foi lido por primeira vez hum Projecto, para que os senhores Deputados não exerção algum outro emprego, nem perceba o mais ordenado do que os alimentos que lhe estão arbitrados.

O senhor Borges Carneiro, apresentou hum Projecto ácerca da formação provisoria das Cameras, e tambem foi lido pela primeira vez.

O senhor Faria de Carvalho, por parte da Commissão de Legislação, lêo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

A' Commissâo de Legislação foi presente huma