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O Sr. Sarmento: - A demonstrarão da verdade da doutrina do meu additamento acaba de ser feita pelo illustre Preopinante o Sr. Guerreiro, e eu pouco pertendo accrescentar. Parece-me que foi em 31 de Agosto, que eu offereci este additamento: elle não era concebido no termo geral da expressão de vadio, receando que me não explicasse bem, agarrei-me ás formaes palavras do § 4.º do artigo 25 da Constituição de Hespanha, e servindo-me das expressões que ali se encontrão, accrescentei ao termo vago aquelle que não tem emprego, officio, ou modo de viver conhecido, sinto que se perdesse o meu additamento, e que em vez delle appareça, em a nota redigida pela Commissão de Constituição, a palavra vadio acompanhada de um signa!, como cie pergunta: ao menos por ser este additamento copiado por mina. da Constituição de Hespanha mereceria melhor acolhimento. Eu sei perfeitamente, que admittidas as formas democraticas no systema representativo da nossa Constituição, era uma consequencia a doutrina do suffragio universal, porem esta doutrina tem suas excepções; o nosso velho amigo Jeremias Bentham tambem estabelece excepções. Alguns ainda que tenhão com pretensão, e virtude, são excluidos, em attenção a outras cousas, como as mulheres, apesar de que entre nós, aonde não tem vigor a determinação das leis as dicas, as linhas femininas são chamadas á successão do throno, na falta de linhas masculinas t todavia os deveres do sexo, a paz domestica, e outras considerações fazem com que as mulheres sejão excluidas de votar nas eleições de representantes da Nação, apesar de se não duvidar que as mulheres são capares de amarem a patria, e de terem lodo o descernimento para fazerem boa escolha de Deputados. Ha tambem um principio, que estabeleceu um dos maiores apaixonados, que a liberdade teve nos nossos dias, o grande Carlos Jaime Foz; uma elle que o melhor principio para a representação nacional he aquelle, que põem em actividade o maior numero devotos independentes, e exclue aquelles, cujas circunstancias fazem com que não possão deliberar. Parece que os vadios estão incluidos em o numero daquelles, que não tem a independencia de que ha mister um eleitor. Insisto que não se consigne o termo de vadio sem alguma explicação, como já reflecti, para evitar questões, que nas mezas eleitoraes se poderão suscitar, ou por motivos de inimizade, e muitas vezes de boa fé. Eu não duvido que entre os vadios haja quem diga que tenha amor da patria, se que deveras exista essa virtude em alguns delles, porem quando se tomão medidas de tamanha importancia, olha-se para a regra geral, e se não contemplão excepções, e até porque os vadios tem um meio prompto de renunciarem ao seu estado, procurando emprego, e modo de vida.

O Sr. Moura: - Os vadios devem ser excluidos de votar; não me opponho a que se esplique o que he vadio; entre tanto a palavra vadio entre nós não tem uma inunciação vaga, tem uma inundação legal: vadio, diz a ordenação, he aquelle que não tem officio, nem mister em que ganhe a sua vida, e por isso seria escusado declarar o que era vadio. Entre tanto se se quizer explicar o termo, explique-se muito embora, mas talvez não seja necessario.

O Sr. Varella: - Antes de passar á doutrina do artigo seguinte quereria que se ingerisse nestas excepções os celibatarios, logo que chegarem á idade de 60 annos parece que não ha razão alguma para que um celibatario depois de 60 annos quando não tem um legitimo representante continue ainda a exercer aquellas funcções. Eu limito-me á idade de 60 annos, porque até esta idade ainda póde prestar serviços com algum amor; mas uma vez que não deixar representação, creio que não tem interesse nenhum na ordem das cousas futuras; comtudo a beneficio da humanidade e sociedade quereria que estes celibatarios desta idade fossem admittidos uma vez que apresentassem dois filhos legitimados.

Procedendo-se á votação, decidiu-se que os vadios não tivessem direito de votar nas eleições, e que na redacção se declarasse que por vadios sé entendião aquelles homens que não tinhão emprego, officio, ou modo de vida conhecido.

Propondo-se á votação o additamento do Sr. Varella em que propunha que os celibatarios logo que cheguem a 60 annos, não tendo dois filhos legitimados, não possão votar nas eleições. - foi rejeitado.

Passou-se a discuti rum artigo offerecido pelo Sr. Miranda, em que propunha, que depois do anno de 1850 todos aquelles que não souberem ler e escrever não tenhão direito de votar. Em apoio deste artigo disse

O Sr. Miranda: - He necessario, Sr. Presidente, promover de um modo indirecto a instrucção publica: todo o que tiver direito de cidadão não póde exercitar este direito, sem saber ler e escrever. Só um descuido e desmazelo reprehensivel he que faz com que os homens ignorem uma cousa que lhe he tão conveniente. Por tanto a minha indicação deve approvar-se; não podemos porem ser injustos ar respeito da geração presente, que tem cooperado grandemente para o estabelecimento do systema constitucional, e attendendo a isso he que julgo necessario estabelecer o prazo de 30 annos, que não me parece muito curto.

O Sr. Sarmento: - Não posso deixar de me oppor a este additamento, porque me parece injustiça privar qualquer cidadão do maior direito que lhe compete, qual he o de eleger os seus representantes, por um motivo- de utilidade que não póde de modo algum reputar-se de tal monta, que seja mister exigir-se do cidadão ião grande sacrificio. Parece-me que similhante additamento vai cercear consideravelmente o numero dos que hão de votar, segundo o systema da eleição directa, e fazer de pouco effeito aquelle methodo de eleição, que o Congresso já decidiu ser o mais conveniente, para a livre, e melhor escolha de representantes da Nação. Eu não posso convencer-me de que o saber ler e escrever he bastante para pôr qualquer cidadão, independente de procurar outra informação ácerca das qualidades das pessoas que devem ser escolhidas para Deputados; porque afama e reputação, que algum cidadão tiver alcançados na opinião publica, tão bem se communica aos ouvidos daquelles, que não sabem ler, e escrever. Se se considera este meio como efficaz de promover a instrucção publica, eu acho muito violentos e julgo que ata-