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tes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, attendendo a que não se tem dado pleno cumprimento á ordem de 15 de Janeiro do presente anno, pela qual se exigiu um mappa especificado dos direitos, que se pagão em cada um dos portos de Portugal, e Algarve, em que ha pescadores, com as declarações designadas na mesma ordem, a qual foi recommendada pela de 23 de Maio proximo passado, perguntando-se a razão da considerável demora, que já então havia na sua execução; ordenão que sejão transmittidas ao soberano Congresso as ordens que se tem expedido sobre este objecto, declarando as autoridades a quem se tem dirigido, quaes as tem cumprido, quaes deixado de cumprir, e que procedimentos tem havido contra estes últimos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Cândido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão recommendar ao Governo, que faça praticar nos termos da lei a visita de policia do porto de Belém. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Julho de 1822, - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excelentíssimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes foi representado pelo coronel de artilharia, Sebastião José de Arriaga Brum da Silveira, ácerca da duvida que se ha suscitado sobre o soldo que deve competir-lhe, attentos os decretos que junta, de 29 de Outubro de 1814, pelo qual foi despachado governador da ilha de S. Miguel, com a graduação de coronel da mesma arma, e exercito de Portugal, e de 16 de Fevereiro de 1818, o qual lhe concedeu a efectividade do posto em que estava graduado: resolvem que o supplicante, Sebastião José de Arriaga Brum da Silveira, continue a ser considerado como coronel do exorei to de Portugal. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Julho de 1822 - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza, attendendo ao que lhes foi representado por António Julião da Costa, como commissario juiz da Commissão mixta estabelecida em Londres, em consequência da convenção de 28 de Julho de 1817, para julgar sobre as reclamações de prezas por occasião do commercio da escravatura: ordenão que ao supplicante se foça pronto pagamento ao par em Londres, do que solhe dever de seus ordenados. O que V. Exca. levará ao conhecimento do Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.
Redactor- Velho.

SESSÃO DE 18 DE JULHO.

A Hora ordinária tomou a presidencia o Sr. Secretario Felgueiras e abrindo a sessão, annunciou ao soberano Congresso a participação, que o Sr. Vice Presidente fazia do máo estado da sua saúde, pedindo licença pelo tempo que lhe fosse necessario para o seu restabelecimento: e lhe foi concedida a licença. Leu-se a acta da sessão antecedente, e foi approvada.
O Sr. Secretario Sarmento deu conta do expediente, mencionando os seguintes officios:

.° Do Ministro dos negocio do Reino, remettendo uma consulta, e mais papeis relativos á extincção de duas capellas, requerida por D. Marianna Margarida Teresa de Noronha Saldanha, e sua sobrinha D. Mayor Peregrina de Vasconcellos, da cidade de Elvas. Mandou-se á Com missão de justiça civil, pela qual linha sido pedida a referida consulta, com os documentos que lhe fossem relativos.
2.º Do Ministro da justiça, enviando uma relação das pessoas, a quem na data de 10 do corrente mez se havião expedido com urgencia as circulares ordenadas pelo soberano no Congresso em data de 6 do mesmo mez. Passou á Commissão ecclesiastica de reforma.
3.° Do Ministro da guerra, participando que se expedião os competentes ordens para tornar-se effectivo o offerecimento de emolumentos feito pelo superintendente das alfândegas e tabaco do reino do Algarve; de que as Cortes ficai ao inteiradas.
Mandou-se á Commissão de justiça civil uma consulta do senado da camara sobre a citação feita, por parte da fazenda, às pessoas dos vereadores e procuradores da cidade, para um libello.
Fez-se menção honrosa das seguintes felicitações dirigidas ao soberano Congresso, pelo descobrimento da conspiração; a saber: da camara da cidade de Viseu; do coronel do regimento de artilheria n.° 3, em seu nome e no dos mais officiaes e indivíduos do mesmo regimento; do major governador da praça de Faro, em seu nome e no dos officiaes da dita praça; do juiz de fora de villa nova de Alvito e mais villas annexas, em seu nome e no das outras camaras de todo o districto; e do padre guardião do convento de Santo Antonio de Villa Cova sub'Avó, em seu nome e no dos religiosos seus subditos.
Foi presente um offerecimento de emolumentos pela prontificarão de transportes, feito pelo juiz de fora a Sertã, Remão Luiz de Figueiredo e Sousa. Foi ouvido com agrado, e se mandou ao Governo para o fazer realizar.