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devêra ter-se guardado uma justa proporção, e seria mais conforme ao espírito de equidade e justiça que deve animar um Governo illustrado, abater em taes circunstancias da divida da proprietaria da fabrica uma quantia quando quando igual ás perdas que soffreu. He por isto que a Commissão he de parecer que declarando-se de nenhum offeito a graça ultimamente concebida á supplicante, e attendendo aos motivos porque lhe foi concedida, se lhe faça no resto da divida um abatimento igual ao total da perda que soffreu com a invasão franceza, entrando em conta o valor da sisa dos couros verdes que em consequencia da referida graça tiver despachado isentos de direitos, desde a época em que ella principiou a ler effeito.
Paço das Cortes 8 de Julho de 1928. - Manoel Gonçalves de Miranda; Thomé Rodrigues Sobral; Francisco Agostinho Gomes.
Vogando o Sr. Van Zeller contra o artigo por julgar que nelle se dispunha que pagassem direitos as fabricas, as quaes na sua opinião não o devião pagar, disse o Sr. Presidente que não convinha confundir a materia da segunda parte do artigo com a da primeira, e por isso deveria tratar-se de uma, e outra separadamente: em consequencia restrigindo-se a discussão á proposição geral, disse
O Sr. Guerreiro: - Parece que a doutrina que propõe a Commissão he a mesma da consulta o que se mandou proceder, e a mais conforme com a natureza destes impostos, porque a sisa não he um imposto lançado privativamente sobre as materias primas das fabricas, mas sim he um imposto geral muito antigo no Reino, o lançado em todos os contratos de compras e vendas: he verdade que esta imposição teve alteração pelo encabeçamento da sisa, abolindo-se então em todas as compras e vendas dos moradores das terras encabeçados, mas nestas mesmas terras ficou subsistindo esta disposição, a respeito dos contratos feitos entre pessoas de fóra daquelle concelho; e como cm Lisboa não ha encabeçamento, ficou subsistindo em Lisboa a imposição das sisas, por todos os contratos das vendas feitas: sendo por conseguinte a imposição das sisas, uma imposição geral, lançada a um contrato, he sem duvida alguma que ella não podia ser comprehendida nos direitos de entrada, e por tanto não está comprehendida no alvará de 1809, e he sem razão que pertendião o contrario os fabricantes. Eu me conformo com o parecer da Commissão a este respeito, mas tenho uma observação a fazer na segunda parte do artigo. Nesta se declara que nenhuma fabrica será exceptuada do pagamento desta sisa, derogando-se qualquer graça de isenção, etc.: esta disposição he muito necessaria, e he de rigorosa justiça, porque toda a isenção concedida a uma fabrica, faz com que aquelle fabricante seja mais favorecido que os outros, que as suas manufacturas saião mais baratas, e ninguem possa concorrer com elle, e como as leis devem ser iguaes, he claro que o favor deve ser igual para todos; acho por tanto nesta parte muito justo o parecer da Commissão. He necessario porem fazer uma observação, e he que o direito da sisa em Lisboa, assim como nas outras terras do Reino, anda arrematado, e aqui em Lisboa já foi arrematado com a condição desta isenção; derogada ella, vem a accrescer tudo o que os pagarem os fabricantes, a quem a isenção não for concedida, e como este accrescimo não foi tido em conta no conttrato, não ha razão para que o rendeiro se aproveite delle, mas deve reverter a favor da fazenda nacional. Por tanto eu voto, tanto pela primeira, como pela segunda parte do artigo; mas com a declaaração, que o maior accrescimo dos direitos nos coiros verdes, deve reverter a favor da fazenda nacional, e não do arrematante. (Apoiado).
O Sr. Luiz Monteiro: - O illustre Preopinante creio que labora n'uma equivocação, acaba de dizer que se conforma com o parecer do tribunal, e da Commissão, suppondo que são iguaes; o parecer do tribunal he este (leu). Eu voto por consequencia contra o parecer da Commissão.
O Sr. Ferreira Borges - Sr. Presidente, o ultimo illustre Preopinante, julgou que o outro honrado membro que tinha falado o favor do artigo, só tinha equivocado, em consequencia das palavras do alvará de 28 de Abril de 1809, as quaes são (leu). Parece-me que a intelligencia que o honrado membro dá áquellas palavras, he que não cabe para aqui, porque não se póde entender daquelle artigo que o tributo sisa não he imposto aos generos, se não nos contratos. Conseguintemente a doutrina do Sr. Guerreiro he exacta, e eu tambem não posso deixar de apoiar o artigo, porque não vejo nenhuma razão para fazer uma excepção a respeito do contrato das vendas dos coiros verdes, que se não faça tambem a respeito de todos os outros contratos.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu voto tambem pelo artigo; o direito da sisa he direito dos povos, não he direito real: ElRei naquelle tempo, não podia perdoar, se não o que era seu, o que era dos povos não. (Apoiado). Se aquela sisa he o resultado de um contrato da compra e venda dos generos do paiz, voto pelo artigo, nem os fabricantes podem pretender esta excepção que ninguem tem; parece-me bem que as fabricas, sejão alliviadas de differentes modos, mas nunca respeitando prejuízo aos povos. Consequentemente o meu parecer he que subsista nesta parte o artigo; assim como tambem sou de voto, que se examinem e tirem todos os estorvos e embaraços, de maneira que essas fabricas, não só continuem a prosperar como até agora, se não que cheguem ao maior gráo de perfeição, porque isso he util á Nação.
O Sr. Sarmento: - Aquellas reflexões não tem resposta; não he necessario recorrer á pratica da Constituição, basta ver a nossa velha ordenação, a qual determina, que se possa fazer doação de tudo, excepto de duas cousas, terças e sisas. Visto que o contrario tem sido um abuso, deve ser remediado logo que appareça; e já que appareceu, deve-lhe ser já applicado o remedio.
O Sr. Franzini: - Pelo parecer que ha pouco ouvimos ler, vê-se que só em uma fabrica, o favor da benção das sisas importou em cento e vinte e tantos contos de réis. He muito necessario por tanto que olhemos para o interesse da fazenda nacional, e que não se lhe faça um desfalque tão avultado, isentando-se os