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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter a V. Exca. os papeis que hão de constar da relação que vai junta, relativos á ilha do Principe, a fim de que tomando o Governo em consideração as importantes objectos a que se referem, dê aquellas providencias que forem convenientes, por se achar que são da competencia do Governo, e que não offerecem materia para se tomar medida alguma legislativa; recommendando todavia a execução de medidas efficazes, para se fazer respeitar a bandeira, e propriedade da Nação. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Julho de 1822. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

Relação dos officios relativos á ilha do Principe, que se remettem ou Governo com ordem desta data.

Um officio (2.ª via) com a data do 1.º de Novembro de 1821, da junta do governo provisorio da ilha do Principe, participando a installação de um novo governo na ilha de S. Thomé.
Outro dito na data de 4 de Fevereiro de 1822, com a remessa de documentos, que mostrão o como se verificou a regeneração na ilha do Principe.
Outro dito na data de 3 de Setembro de 1821, participando os acontecimentos com que ali se estabelecem systema constitucional.
Outro dito da camara da ilha do Principe, com a data de 4 de Fevereiro de 1822, expondo obstado actual daquella ilha, e da de S. Thomé, e pedindo providencias sobre os males que soffrem.
Outra dito da mesma camara, de 11 de Fevereiro de 1822, queixando-se do brigadeiro João Baptista da Silva, participando a que alí se passu quando
se proclamou a Constituição, e pedindo ser conservada na posse de capital do golfo de Guiné.
Seis documentos, numeros 16, 17, 19, 20, 21, e 22, pertencentes ao officio do senado da camara da mesma ilha, que foi para o Governo pelo Ministro da guerra com officios de 28 Maio 1822, e he na data de 28 de Novembro de 1821.
Uma representação de Joaquim de Sousa Braga, contrariando as razões que dá Manoel Pires do Sacramento, para se unir a ilha do Principe a de S. Thomé:
Secretaria das Cortes em 18 de Julho de 1822.
- Joaquim Guilherme da Costa Posser.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a participação do juiz de fóra da villa da Sertã, Romão Luiz de Figueiredo e Sousa, a fim de se expedirem os despachos necessarios para se verificar o offerecimento que o mesmo faz, da importancia dos emolumentos que lhe possão pertencer pelo serviço de mandar oprontar os transportes, tanto para o serviço do exercito, como da fabrica nacional da Foz d'Alge. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Julho de 1822. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 19 DE JULHO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvea Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
l.°. Do Ministro dos negocios da justiça, transmittindo os autos da revista do processo entre José Antonio Martins Duarte, e Jose Dis* Carvalho, em cumprimento da ordem das Cortes de 3 deste mez. Passou á Commissão de justiça civil.
2.º Do Ministro dos negocios da guerra, transmittindo a informação que se houve do conselheiro inspector do arsenal da marinha, ácerca do requerimento do marinheiro Angelo Custodio de Amaral, em execução da ordem das Cortes de 8 do corrente. Passou á Commissão de marinha.
3.° Do Ministro dos negocios estrangeiros, concebido nestes termos: - lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. No officio que V. Exca. fez-me a honra de dirigir na data de 30 de Abril proximo passado, se declarou approvarem as Cortes Geraes e Extraordinarias" que os quatro individuos propostos pelo Governo sejão collocados com o ordenado de 800$ réis em varios lugares, os quaes depois delles ficarão em o numero de vice consulados grutuitos, e são Gothenburgo, Rotterdam, Amsterdam, Riga, e Liorne." Pela simples leitura se conhece haver nesta enumeração uma praça mau do que as destinadas para ficarem em simplices vice-consulados, pois que se enumerão cinco, entretanto que se acabava de dizer serem só quatro: e com effeito no meu officio de 16 do mesmo mez, e mappa a elle oppenso, sobre que recahe a approvação do soberano Congresso, Amsterdam, he, como nem podia deixar de ser, contada como uma das duas praças do Reino dos Paizes Baixos em que cumpria haver consulado geral, sendo a outra a de Anvers. Aquella equivocação passou para o decreto de sancção de ElRei, publicado na data do 4 de Moio proximo passado, e posto que seja facil o reconhecer-se haver engano, como nem do contexto da lei se deprehende qual elle seja, nem quando só deprehendesse, era licito reformalo tem expressa declaração do legislador: ordena-me Sua Magestada que por intervenção de V. Exca. sollicite aquella declaração do soberano Congresso, a fim de se fazer publica a equivocada irrepção do nome de Amsterdam, além dos quatro que se havião indicado, e alí mesmo se especificão.