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Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 9 de Outubro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 10 DE OUTUBRO.

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.

Mandou-se inserir na acta o seguinte voto em separados do Sr. Deputado Castro e Silva «Declaro que na sessão de ontem votei contra a redacção do decreto sobre a forma do juramento da Constituição, na parto queda o tratamento de provincias Ultramarinas ao reino do Brazil.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente mencionando o seguinte:

1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, acompanhando outro da junta provisória do governo da provincia do Maranhão a respeito do estabelecimentos de escolas naquella provincia. Passou á Commissão de instrucção publica.

2.° Outro officio do Ministro dos negocio da justiça, instando pela resolução aos seus dois anteriores d 9, e de 12 de Setembro, que se mandou remetter á com pelem e Commissão com urgencia.

3.º Outro officio do mesmo Ministro, instando pela resolução do seu anterior de 5 de Setembro próximo passado. Passou á Commissão de justiça civil com urgencia.

4.° Outro officio do Ministro dos negocio? da fazenda, remettendo a consulta do conselho da fazenda, com as informações a dia juntas, sobre portagens. Passou á Commissão de agricultura.

5.° Outro officio do Ministro dos negocios da justiça servindo pelo da guerra, remettendo a representação do capitão do batalhão de caçadores n.° 2 Ricardo Antonio Paulo Soares, com officio do tenente coronel commandante do mesmo batalhão. Passou á Commissão de guerra.

6.° As felicitações, que ao soberano Congresso envião as camarás constitucionaes das villas de Sousa, e Cèa. Mandou-se fazer menção honrosa.

7.° Uma representação da camara, e cidadãos da vilia da Vedigueira, camara de Bejá, manifestando seus sentimentos de gratidão pelo decreto dos fora es, e pedindo providencias sobre a ruina da igreja matriz da mesma villa. Ficarão as Cortes inteiradas quanto ao primeiro objecto; e quanto ao segundo, remetteu-se à Commissão de petições para lhe dar destino.

8.° Uma carta do novo corregador de Elvas, enviando as suas felicitações ás Cortés. Foi ouvida com agrado.

9.Outra carta do secretario da Commissão de commercio da cidade de Tavira, remettendo os trabalhos desta Commissão. Passou á Commissão de commercio

10.° Outra carta do presidente da assembléa eleitoral da divisão em Coimbra, remettendo a copia da acta da eleição da mesma. Passou á secretaria para Ser apresentada á junta preparatória de Cortes.

11.° Outra carta do Sr. Deputado Sento Pereira do Carmo, pedindo quinze dias de licença. Forão-lhe concebidos.

O Sr. Secretario Soares de levedo deu conta dos papeis seguintes:

Tres memorias do cidadão João Antonio Paes de Amaral. Mandárão-se remetter ás competentes Commissões.

Uma representação do ex-juiz de fora de Epozende, João Bernardino Cardoso de Almeida, offerecendo para as urgencias do Estado os emolumentos que lhe pertencerão pela prontificação de transportes cia quanto serviu aquelle lugar. Foi recebida com agrado, e se mandou remetter ao Governo para realizar offerecimento.

Uma carta do juiz ordinario, e officiaes da camará constitucional do concelho de Vieira, comarca dê Guimarães, enviando suas felicitações ás Cortes, e expondo o que havia occorrido sobre a sua eleição.

Mandou-se fazer menção honrosa pelo que pertence ás felicitações, e remetter á Co m missão de petições para lhe dai destino em quanto ao resto.

O Sr. Rodrigo Ferreira, tendo obtido a palavra, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão dos poderes foi remettido em 8 do corrente mez o diploma do Deputado eleito pela comarca e provincia de S. José do Rio Negro, José Cavalcante de Albuquerque, pouco antes chegado a Lisboa.

Em á sessão de 27 de Agosto deste anno deu a Commissão conta ao soberano Congresso da eleição de um Deputado ë um Substituto por aquella comarca; e sendo então chegado este, o Sr. João Lopes da Cunha, resolverão as Cortes, conforme o parecer da Commissão, que elle fosse chamado, para que a mesma comarca não estivesse por mais tempo sem representação.

Porém como a esta só caiba um Deputado, e o proprietário tenha preferencia ao substituto.

Parece á Commissão, que o Sr. Deputado José Cavalcante de Albuquerque (cujo diploma a Commissão acha legal, e valioso á vista da acta da eleição) está nas circunstancias de ser recebido no soberano Congresso, cedendo-lhe o Sr. João Lopes da Cunha o lugar de Representante pela sua comarca, para que havia sido chamado por falta delle.

Paço das Cortes em 10 de Outubro de 1822. - Rodrigo Ferreira da Costa: João Vicente Pimentel Maldonado; Antonio Pereira.

Terminada a leitura deste parecer, disse

O Sr. Xavier Monteiro: - Opponho-me ao parecer da Commissão, não pelos motivos que ella apresenta de que ò Deputado deve preferir ao substituto, toes por outro principio quê a Com missão não teve em vista, e vem a ser a procuração que traz este Deputado cujo principal objecto he fazer a Constituição. Depois que a Constituição está sanccionada, e jura-