O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[734]

da não deve entrar mais no Congresso Deputado algum, porque já não vem exercer as funcções essenciaes da sua procuração. Por isso attendendo ao tempo que este Deputado chegou, vou de opinião que não só este, mas nenhum outro por não vir a tempo próprio tome assento nas Cortes constituintes, e por isso reprovo o parecer da Commissão.

O Sr. Villela: - Convenho em parte no que diz o Sr. Xavier Monteiro; isto he, em que o Sr. Deputado substituto pela provincia do Rio Negro não deve ceder o lugar que até agora tem occupado pela falta do Sr. Deputado ordinario, havendo este chegado muito tarde, e depois de haver aquelle assigna. do já a Constituirão. Não posso porem convir, em que pela razão de estar já concluido o objecto principal, que era a Constituição, se negue a entrada no Congresso aos Deputados do Brazil, que houverem de chegar, durante ainda esta legislatura. Muitos entrarão depois de já estar este trabalho mui adiantado, e quasi a terminar, e no qual pode bem dizer-se, que não tiverão parte. Que mais pois vem a ser estar elle concluido? Alem disto, nós não viemos só para fazer a Constituição: e se viemos só para isto, então para que nos demoramos ainda aqui, para que se não dissolvem já as presentes Cortes? Eu creio que as procurações dos Srs. Deputados Europeus são concebidas nos mesmos termos, e contém os mesmos poderes que as dos Deputados do Brazil. Portanto oppondo-me nesta parte á opinião do Sr. Xavier Monteiro, voto comtudo com elle contra o parecer da Comissão.

O Sr. Peixoto: -- Não posso admittir por me parecer sofistica, a razão, com que o illustre Preopinante o Sr. Xavier Monteiro impugnou o parecer da Commissão. Suppoz elle, que por se haver completado a Constituição, objecto principal das procurações, cessara o «licito das procurações, que não se; havião anteriormente apresentado. Confesso que hão posso comprehender tal distincção, e como possão julgar-se extinctos os poderes dados por constituintes, a procuradores, em quanto não se extinguem os negocios, para que forão concedidos; nem como com idênticas procurações possa um procurador exercer os poderes dellas, e não o outro. Se o principio proposto valesse, deverão ter-se fechado as Cortes, apenas se assignou a Constituirão: mas nem o principio he exacto, nem a pratica do Congresso está com elle concorde, não só por ter continuado os seus trabalhos nos melhoramentos da nação, ainda depois de completa a Constituição; porém até, porque não ha muitos dias, que mandou chamar um substituto pela provincia da Beija, para occupar o lugar, vago pela dimissão do Sr. Deputado Faria.

A questão he entre os dois à Sr. Deputados um proprietario, outro substituto, para decidir-se qual dos dois ha de representar daqui em diante a sua respectiva provincia. O lugar no Congresso pertencia sem duvida ao proprietario; e se se dou lugar á entrada do substituto, não foi porque o proprietario representasse a sua impossibilidade, e por isso obtivesse a dimissão: foi porque se presumiu, que elle não viria, e se preferiu em tal caso a admissão do substituto, á falta de representação pela provinda; e só bom me lembro logo se resolveu o caso da comparencia do proprietario: mas ou se resolvesse, ou não, he certo que o lugar conferiu-se ao substituto pela presumpção da impossibilidade do proprietario; essa presumpção cedendo á certeza, visto que o proprietario de facto compareceu, deve dar-se o este a preferencia que de direito tinha no concurso dos dois. Por tanto approvo o parecer da Commissão.

O Sr. Caldeira: - Creio que a confusão tem nascido de se não estabelecer desde o principio qual he a sua graduação presente: eu digo que elle já não he substituto; julgou-se impedimento da parte do Deputado ordinario, e foi este o motivo porque este se chamou ao Congresso: e se he só para substituir o proprietario nas suas faltas seria muitas vezes necessario por 2, ou 3 dias vir o substituto tomar assento aqui. Decerto ninguém se quereria sujeitara isto; um substituto deve ser considerado como um successor, e deve occupar o lugar quando se julgue impedimento absoluto. Vota por tanto contra o parecer.

O Sr. Barreto Feio: - A diversidade de opiniões que tenho notado em toda esta discussão, procede de não se ter entrado bem na questão. A questão não he se um Deputado deve, ou não preferir a um substituto; mas sim se um Deputado, que se não apresentou a tempo de poder preencher objecto principal da sua missão, perde, ou não o direito a ter assento neste Congrego. Eu digo que sim, e creio que nem não será dificil demonstralo. Quando os povos elegem um cidadão para os representar, não só presumem nelle os talentos e virtudes necessarias para bem advogar a sua causa, mas também se persuadem que elle acceitará gostoso a honra de tão distincto encargo, e partirá deligente para o lugar, onde o de exercer; GO Deputado que recebe a procuração de seus constituintes, e se não apresenta, ou se apresenta tão tarde, que já não podo usar della para o fins a que foi mandado, renuncia a honra que lhe fizerão, e perde o direito a ter assento no Congresso. Este Deputado recebeu a procuração, e não se apresentou se não depois de concluida, e jurada a Constituição, e no momento em que as Cortes estão a fechar-se; logo perdeu o direito a admitido no Congresso. Nem se diga que o Congresso andou com precipitação quando mandou occupar o seu lugar pelo substituto. A Nação mandou-nos aqui para fazermos a Constituição politica da monarquia: para dar principio a esta obra nós não podiamos esperar pelos representantes de todos os povos do Ultramar; longo tempo estivemos á sua espera. O Deputado desta provincia não acabava de chegar, o substituto tinha-se apresentado, a Constituição estava a concluir-se; e era de necessidade, ou que a provincia ficasse sem representação, ou que fosse admitido o substituto. Decidiu o soberano Congresso, que este fosse chamado; e com muita razão o decidiu. Portanto a minha opinião he que elle não deve agora sair para entrar o proprietario.

Alguns Srs. Deputados pedirão que esta materia ficasse odiada, e entrando em discussão o adiamento disse