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O Sr. Borges Carneiro: - Eu julgo que este negocio he claro, e não deve ficar adiado pois na lei das preteritas eleições se determinou, que os Deputados ultramarinos que actualmente estão ou vierem ao Congresso permaneção nelle na legislatura seguinte ele que tenhão sido substituídos pelos que novamente vierem. A lei pois existe, e deve-se cumprir, e seria em verdade pouco decoroso para com o Ultramar a um Deputado que chega não se lhe permitir tornar acento no Congresso, para onde o enviou a sua província.

O Sr. Castello Branco: - Esta matéria não deve ficar adiada: adiar-se uma materia desta natureza, que se deve decidir por princípios mui facceis e mui claros, he a meu vêr uma brecha na Constituição, porque he um ataque directo á representação nacional, base do systema que temos adoptado. Que quer dizer questionar-se se deve ser ou não admitido um Deputado, uma vez que o seu diploma está ai? Dizer-se que se acabou o fim para que elle devia entrar no Congresso, que era fazer a Constituição, he argumento em que não acho força alguma. He preciso advertir que as procurações não nos autorização para fazer só a Constituição, mas para fazer as reformas, e as leis que convierem ao bem e utilidade publica. Por isso, se está acabada a Constituição, não estão acabadas as nossas outras funções, e por tanto não tem força alguma este argumento; e daqui seguir-se-ía que nos deveríamos saír imediatamente do Congresso, por isso que não teríamos nada mais a fazer ... Uma vez estabelecida a regra na Constituição, que os proprietários são os que devem ter o primeiro assento no Congresso, e que os substitutos são nomeados unicamente para servirem na falta destes, o illustre Deputado substituto deve ceder o seu lugar ao proprietário, que foi eleito de propósito pelos povos da sua província para este fim. Neste caso aprovo o parecer da Comissão.

O Sr. Rodrigo Ferreira: - Este parecer não pode ficar adiado. A questão he muito simples e clara: e o adiamento importaria o mesmo que deixar a resolução da questão para o fim das Cortes actuaes: .. nas Cortes actuaes he que se deve tornar a resolução que agora se propõe, para que entre o Deputado e saia substituto. A questão pois como disse, he simplicíssima. Os fundamentos da opinião da Comissão são os que alguns illustres Preopinantes tem ponderado, que o Deputado tem o primeiro lugar na representação da província. He verdade que o Deputado actual chegou mais tarde não chegou ao acto de assegurar a Constituição; mas elle não traz procuração só para fazer a Constituição, porém para fazer mas reformas e melhoramentos convenientes á felicidade publica. A Constituição tem determinado Deputados do Ultramar hajão do ser conservados da legislatura seguinte em quanto não vierem novos Deputados da eleição, a que ha pouco se mandou proceder. Diz-se que não deve ser aqui admitido mais nenhum Deputado, que chegue a Portugal antes de concluída esta legislatura. Não
o approvo; ainda ha poucos dias ouvi dizer ao Sr. Presidente, que um substituto devia ser chamado, posto que fosse só para um dia: e por este principio se chamou ás Cortes um substituto pela província da Beira. Accresce que algumas províncias do Ultramar (como por exemplo Matto-grosso) tem nomeado os seus Deputados, e consta que elles vem pelo caminho. Talvez o Deputado da provincia de Mato-grosso não tarde muito em chegar a Lisboa. Por tanto não ha motivo nenhum para que esta questão fique adiada. A Commissão quando fez este parecer poz os olhos na lei: viu que á comarca de S. José do Rio Negro cabe só um Deputado, e que o Deputado tem sempre; preferencia ao substituto. Se as Cortes tinhão admitido este antes daquelle foi por motivo urgente, o de não deixar aquella comarca por mais tempo sem representação; e foi provisoriamente. Agora que elle se apresenta, deve tomar já o seu lugar, sendo-lho cedido pelo substituto; porque esta he a condição geral de todos os substitutos.

O Sr. Freire: - Diz o nobre Preopinante que não ha motivo algum para que este negocio fique adiado; e eu digo que não ha motivo nenhum para se tratar deste parecer. V. Exca. mesmo podia obstar á sua discussão em virtude do regulamento. Os pareceres devem tratar-se na hora de prolongarão, e não na ordem do dia. Esta questão não he tão simples nem tão fácil de decidir como parece: deve ficar adiada, para decidir-se a questão principal, se o substituto entra interinamente em quanto não vem o proprietario. Esta questão he de muita importancia. Se o substituto entra interinamente, em quanto não vem o proprietário, he necessário que isto esteja claro na acta por onde elle foi mandado entrar? He necessario pois averiguar isto, e para o averiguar he que eu peço o adiamento, sem me lembrar que isto seja uma marcha na Constituição.

O Sr. Soares Franco: - Desejo saber se já tomou posse o substituto. Já pois eis-aqui está uma razão porque se deve adiar. Approvando-se o parecer teremos o primeiro exemplo de sair para fora do Congresso tendo tomado assento nelle. Eu não posso approvar o parecer da Commissão. Este substituto chegou primeiro, tomou posse, devo por tanto continuar a estar dentro do Congresso. Diz-se, mas elle he substituto! A província nomeou primeiro o proprietário, mas a provincia não póde ser representada senão por um. Esperou-se o tempo determinado, esperou-se ainda de mais, e por consequencia não he agora lugar para que deva saír para fora.

O Sr. Miranda: - Os illustres Preopinantes estão laborando n'um principio falso. Quem dá direito ao Deputado para ter assento no Congresso não he a posse, são os povos. Está decidido que os proprietários são para serem representantes dos povos. E depois delles os substitutos; por isso os Deputados que os povos escolherão he que aqui hão de ter assento, primeiro que os substitutos. Por tanto esta questão he muito simples, estando certo que a nomeação dos povos he que dá direito aos deputados para terem assento no Congresso, e não a posse, voto pelo parecer da Commissão. E o approvo. Quanto mais que he necessario termos consideração políticas a respeito do Brazil. Que dirão no Brazil se nomeando um De-