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Para José Lopes da Cunha.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza resolvêrão na data de hoje, que o Deputado eleito pela comarca e provincia de S. José do Rio Negro, José Cavalcante de Albuquerque eslava nas circunstancia de ser recebido nesta soberano Congresso, cedendo-lhe V. Sa. o lugar de Representante pela sua comarca, para que por falta delle havia sido chamado por aviso de 27 de Agosto próximo passado. O que participo a V. Sa. para sua intelliencia, e execução.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 10 de Outubro de 1832. - João Baptista Felgueiras.

Para José Cavalcante de Albuquerque.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portuguesa mandão convocar a V. Sa. para tomar neste soberano Congresso o exercicio de Deputado para que foi eleito pela comarca, e provincia de S. José do Rio Negro, pertencente á provincia do Grão Pará.
Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 1O de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 11 DE OUTUBRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Deputado Braamcamp offereceu a seguinte declaração de voto, que foi tambem assignada pelos Srs. Caldeira, e Barreto Feio, e se mandou escrever na acta -- Declaro, que na sessão de ontem fui de voto contrario á resolução das Cortes sobre a admissão do Deputado pela provincia do Rio Negro para o Ligar, que já se achava occupado pelo substituto respectivo.
Passou o Sr. Secretario Felgueiras a dar conta dos negocios do expediente, e mencionou :
1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, pedindo a designação dos ordenados, e tractamento, que devem ter os membros, e secretarios da regencia do Brazil, que se mandou para a Commissão de fazenda.
2.º Um do Ministro da justiça, acompanhando duas informações a respeito do processo de revista da sentença proferida pelo crime commettido contra a pessoa de El Rei D. José, que se mandou para a Commissão de justiça criminal.
3.° Uma felicitação, e representação do professor da lingua grega, do bairro do Rocio: e foi ouvida com agrado a primeira, e a segunda se mandou para a Commissão de petições.
4.º Uma representação de Domingos José da Silva, relativa a um quadro allegorico tio heróico, e glorioso feito da regeneração portugueza, a que se mandou dar a consideração do costume.
O mesmo Sr. deu conta da redacção do decreto sobre a inviolabilidade da casa do cidadão, que foi approvado, com a declaração, de que no artigo decimo se resalvarião os tractados existentes: deu igualmente conta da redacção da ordem sobre os provimentos, e collações dos beneficios curados, a qual era concebida nos termos seguintes - As Cortes etc. Resolvem, que os reverendos Ordinarios possão propor ás Cortes quaes são aquellas igrejas vagas, que segundo o seu juizo devem subsistir na futura regulação das paroquias, a fim do que se torne a deliberação conveniente sobre o provimento, e collação de cada uma delias - a qual foi approvada, pondo-se em lugar de possa propor, proporão, suprimindo-se a palavra vagas, e accrescentando-se depois de paroquias, sem ter de ser desmembradas, ou unidas a outras.
Estando presentes os Srs. Deputados Baeta, e Ferreira da Silva, que não poderão prestar o juramento da Constituição no dia aprazado, passarão a prestalo na forma seguinte: primeiro o Sr. Baeta, e depois o Sr. Ferreira da Silva, aproximando-se á mesa, e pondo a mão direita sobre o livro dos santos evangelhos, proferirão o seguinte juramento: Juro guardar a Constituição politica da monarquia portugueza, que acabão de decretar as Cortes constituintes da mesma Nação, e lavrando-se n livro competente os lermos de cada um destes juramentos, forão assignados pelos ditos Srs. Deputados, peto Sr. Presidente, e pelos Srs. Secretarios Soares de Azevedo, Sousa Pinto, Felgueiras e Barroco, que os escreveu.
Procedeu-te á verificação dos Srs. Deputado presentes, e se acharão 127; faltando com causa 16, os Srs. Barão de Molellos Pereira do Carmo, Sepulveda, Borges de Barros, A'guiar Pires, Moniz Tavares , Almeida e Castro, Sousa e Almeida, Alencar, Rebello da Silva, Luiz Monteiro, Martins Basto, Pinto da França, Zefyrino dos Santos, Bandeira, e Cirne: e sem causa motivada 12, os Srs. Ribeiro de Andrade, Bueno, Barata, Feijó, Agostinho Gomes, Monteiro da França, Queiroga, Fortunato Ramos, Vicente da Silva, Lino Coutinho, Costa Aguiar, Sande e Castro.
O Sr. Presidente nomeou o Sr. Guerreiro para a Commissão especial encarregada de redigir as leis sobre a organização das relações provinciaes, regimento do supremo tribunal de justiça, e promoção da magistratura.
O Sr. Secretario Felgueiras leu o seguinte

PARECER.

Feita a averiguação sobre o objecto da indicação do Sr. Deputado Borges Carneiro, offrecida na sessão de ontem acerca das notáveis variantes que se achão no artigo 31 dos exemplares do decreto de 20 de Julho de 1822, acha-se que assim no autografo approvado pelas Cortes, como no original que está no arquivo das Cortes, e no seu registo, está concebido da maneira seguinte:
"Os actuaes vereadores da camará de Lisboa con-