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tituintes da Nação. - O Vereador mais Velho, José Pinto Rebello e Souto - O Vereador, Diogo Maria de Gouvèa Pinto - O Vereador, Manoel de Sequeira Sampayo e Mello - O Procurador, Luiz José da Cunha Vasconcellos Albuquerque - Francisco José da Sylva Barradas - O Cidadão, José Pinto Rebello de Carvalho.

Senhor. = Tendo-se esmerado a Nação Portugueza na escolha de sublimes Representantes, esperando de sua sciencia, desinteresse, e Patriotismo a Regeneração de seus antigos direitos, com o apuro na nova Constituição, se póde agora congratular de ter obtido a satisfação de seus desejos com a publicação das solidas Primicias que annuncião o mais perfeito dos Codigos Creadores. - A Camera da Villa de Bastos, como Representante de huma porção de Nação que mais se tem distinguido na adhesão á Causa commum, cumprindo com hum dos seus mais sagrados deveres, tributa á Magestade do Augusto Congresso Nacional o reconhecimento de sua homenagem, e gratidão; e permanecendo firme nestes sentimentos, supplica ao Omnipotente a conservação dos Pays da Patria, de quem depende o venturoso exito da Regeneração Politica da Nação.

Villa de Basto em Camara de 5 de Abril de 1821. - Francisco Alvares de Moura, Escrivão da Camara a escrevi - O Juiz de Fora Manoel Balthazar Pacheco d'Andrada - Vereador Francisco de Meirelles Sequeira Leite - Vereador Antonio d'Abreu d'Araujo e Azevedo - Vereador Gervasio Leite Pavello de Azevedo - O Procurador do Concelho, Francisco Custodio de Campos Pinto.

Senhor. =. A Camera desta Villa vio com o maior Jubilo, e mais pura satisfação a Installação feliz deste Augusto Congresso sabiamente preparada pelos benemeritos da Patria, que lançárão as primeiras pedras do Edificio Constitucional, como unico remedio d salvar a vida á Patria quasi exangue; protestou em justo voluntario, e verdadeiro juramento leal Vassallagem a Vossa Magestade, e a mais firme adhesão á santa Causa da reivendicação de nossos inauferiveis direitos. A Camera tem observado nas Decisões de Vossa Magestade huma illustração como inspirada, hum amor paternal de raro exemplo; huma providencia mais que humana em todos os ramos de administração publica; e nas Bases da Constituição Politica hum centro luminoso donde só podem divergir raios de saude, e de vida. Ella tem louvado ao Todo Poderoso pelos immensos beneficios, que derrama sobre o seu escolhido Portugal; e por si em nome de todo este Povo Secular, e Ecclesiastico leva á Presença de Vossa Magestade os sentimentos da mais pura, e filial gratidão, e renova na Presença de Vossa Magestade os seus protestos de obediencia, e fidelidade, e de amor á grande Causa da nossa Regeneração Politica.

Fronteira em Camara de 10 de Abril de 1851. - O Juiz de Fora Thomé Couceiro d'Abreu - O Vereador 1.° José Pedro Machado Sacotto - O Vereador 2.° Jeronymo José Elloy de Carvalho - O Vereador 3.° João Bernardo Matincá. - O Procurador, Manoel Joaquim Branco - O Escrivão da Camara, Francisco de Paula Esteves.

Ao Augusto Congresso Nacional.

Agora que ha pouco acabamos de jurar as Bases da nossa Constituição Politica, agora que vamos vendo chegar os dias felizes para a Mação Portugueza, por serem aquelles em que principia a rayar a brilhante Aurora da nossa futura felicidade, agora he que nos destinamos dirigir com o mais profundo respeito, e acatamento ao Augusto Congresso Nacional as nossas mais sinceras congratulações, e cheios da maior admiração por cada hum dos Illustres Membros que compõem esta Assemblea verdadeiramente Augusta, respeitando suas sabias determinações, que trazem o cunho da bem entendida liberdade, e da devida attenção aos direitos do homem , ficamos rogando ao Supremo Ente que continue a prosperar a Santa Causa em que nos achamos empenhados, e que continue a illuminar o Augusto Congresso, para levar dignamente ao fim a grande, e custosa empreza de que se acha encarregado. Trancoso em Camera de 13 de Abril de 1821. - O Juiz de Fóra, José Homem de Figueiredo Leitão - O Primeiro Veriador, Paulo de Mendonça Falcão Coutinho Sampayo - O segundo Veriador, Francisco Joaquim de Lara - O Terceiro Veriador Pinto da Fonceca Serveira - O Procurador, Francisco Antonio Ribeiro.

Senhor. = A Camera, e Magistrados da Cidade de Castello Branco tendo jurado em Auto Solemne no dia 29 de Março as Bases da Constituição Politica da Monarchia Portugueza, vendo, e reconhecendo nas mesmas o fertil manancial da liberdade, e felicidade a toda a Nação; não podem deixar de elevar seus de gratidão, e transporte ao Soberano Congresso das Cortes, que com tão profundo saber, e ardente patriotismo tem conseguido igualar nossa sorte á das Nações mais livres, e ditosas da Europa, fazendo que d'agora em diante o Cidadão Portuguez encontre o abrigo, a ventura, e a protecção no seu mesmo Pacto social.

Digne-se Vossa Magestade d'ouvir, e acceitar este publico testemunho do nosso reconhecimento, respeito, e adhesão tanto á Augusta Pessoa de Vossa Magestade, como a cada hum dos Illustres Heroes do Congresso Legislativo, que se continuão a immortalizar nas aras da Patria. Deos guarde a Vossa Magestade por muitos annos Castello Branco, em Camera de 31 de Março de 1821. - O Juiz de Fóra, João Bernardo Franco - O Vereador, Alexandre Antonio Pedroso - O Vereador, João da Fonseca