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Coutinho - O Vereador, José da Sylva Castelbranco - O Procurador, Filippe Joaquim Henriques de Paiva - O Syndico Joaquim José Affonso Milheiro - O Corregedor José Alexandre da Costa - O Provedor, Francisco de Paula de Brito e Barros Villar.

Senhor. - Nós os abaixo assignados Juiz de Fóra, Vereadores, e Procurador da Camera da Villa de Almodovar, Comarca de Campo de Ourique, depois de prestarmos o devido juramento de obediencia e adhesão às Bases da Constituição Politica deste Reyno, precioso fructo da sabedoria, e desvelo com que V. Magestade se empenha em lançar soldos fundamentos á felicidade geral de huma Nação, cuja soberania tão dignamente exercita, julgamos do nosso maior dever apresentar-mo-nos pelo modo que nos he possivel ante este Augusto Soberano Congresso, em nosso nome, e como orgãos de hum Povo, eu a direcção, e regimentos está confiado, fazer patentes os sentimentos de gratidão de que nos achamos possuidos para com V. Magestade, e renovar os protestos da mais fiel obediencia, respeito, e homenagem, que solemne, e espontaneamente juramos no dia 10 do mez de Novembro passado, como respeitosamente fazemos ver no documento incluso.

Digne-se V. Magestade acceitar benignamente a expressão dos puros sentimentos que nos animão; e nós afiançando a V. Magestade o fiel desempenho de nossos deveres, e dos de hum Povo, onde sempre tem reinado a ordem, subordinação, e respeito às Authoridades não cessaremos de dirigir fervorosas supplicas ao Supremo Arbitro das Nações para que faça prosperar os trabalho, e desvellos dos Pays da Patria, de cuja sabedoria a Nação inteira espera o complemento da sua ventura, e o exterminio dos males, que a opprimem.

Almodovar em Camera de 11 de Abril de 1812. - Manoel Marques Machado, Escrivão della o escrevi - O Juiz de Fóra, Antonio Teixeira de Sousa Pinto - Melchior Affonso Pereira - Diogo Mestre Baião - José Joaquim Sequeira - Amaro Mestre.

Manoel Marques Machado, Escrivão da Camara, nesta Villa, e seu Termo por Sua Magestade Fidelissima, etc. Certifico em como pelo Senado da Camara desta Villa, me foi mandado passar por Certidão o juramento dado pelo mesmo, Nobreza, e Povo; e revendo o actual livro das Vereações desta Camara, nelle a folhas 107 se acha o Auto de Vereação, que he do theor seguinte:

= Auto de Vereação de 19 de Novembro de 1820 = Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1820, aos 19 dias do mez de Novembro do dito anno, nesta Villa de Almodovar, e Casas da Camera della, sendo ahi presente o Presidente della, o Doutor Juiz de Fóra Antonio Teixeira de Sousa Pinto, e os mais Vereadores, e o Procurador da Camara actuaes, para effeito de se promover o bem do Conselho, e do publico, de que para constar mandárão fazer este Auto que assignárão. = Eu Manoel Marques Machado, Escrivão da Camera, o escrevi = Nesta compareceo a Nobreza, e Povo desta Villa, e seu Termo abaixo assignados, convocados por este Senado para o fim de prestarem o devido juramento ao Supremo Governo do Reyno, ao qual se procedeo pela maneira seguinte:

- O Vereador mais velho o Capitão Antonio Bernardo Guerreiro Boin, tomou o juramento ao Presidente da mesma Camara, e dado por elle pela maneira seguinte:

= Juro aos Santos Evangelhos obediencia ao Supremo Governo do Reyno, às Cortes, e á Constituição que se fizer, mantida a Religião Catholica Romana, e a Dynastia da Serenissima Casa de Bragança - E loco o Presidente recebeo a todos os Vereadores actuaes, Procurador da Camera, e Escrivão, della abaixo assignados, cada hum de per si, pela forma acima dita, e às pessoas da Nobreza, e ao Povo mettido elle Presidente no meio delle jurárão com elle, dizendo em voz alta o seguinte:

= Todos juramos obediencia ao Supremo Governo do Reyno, às Cortes, e á Constituição que se fizer, mantida a Religião Catholica Romana, e á Dynastia da Serenissima Casa de Bragança = tendo precedido primeiro que tudo o dito Presidente a huma falla que fez analoga ao acto, e assim feito tudo o Senado da Camera com a Nobreza, e Povo se dirigirão á Igreja Matriz, onde se cantou o Te Deum em acção de graças, e para assim constar assignárão = Eu Manoel Marques Machado, Escrivão da Camara, o escrevi = O Presidente Antonio Teixeira Pinto: O Vereador primeiro, Antonio Bernardo Guerreiro Boin = O Vereador segundo, Diogo Antonio Pereira = O Vereador terceiro, Manoel Rodrigues = O Procurador, Antonio Duarte Ferreira = O Escrivão da Camara, Manoel Marques Machado - José Joaquim de Vilhena = José Ignacio Romano = Militão José de Abreu Inchado = João Rodrigues Palma = Flanco Alves da Costa = José da Silva Metello = José Joaquim Sequeira = Melchior Affonso Pereira = Antonio Nogueira Nunes = José Rodrigues Palma = Jacintho de Mendonça Mello = Francisco Jorge Baião = João Antonio Varella = Ildefonso Mestre Guerreiro = Luiz Antonio Guerreiro = Luiz Mestre Estaço = Manoel Guerreiro = Custodio da Costa = Francisco Mestre = Custodio Guerreiro de Gusmão = José Joaquim da Conceição = Antonio Guerreiro Mestre = Antonio Guerreiro = João Mestre = Miguel Mestre Caetano = José Coelho = Amaro Mestre = Antonio de Santa Anna = Miguel Mestre Estaço = Francisco Moreira = João Martins = José Joaquim = Manoel Joaquim Marques. = E por não haver mais que determinar, mandárão fazer este Termo que assignárão. Eu Manoel Marques Machado, Escrivão da Camara o escrevi - Sousa = Boin = Pereira = Rodrigues = Ferreira = Enserramento.

E nãoo se continha mais cousa alguma em o dito Auto de juramento, que fielmente aqui copiei, bem