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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 60.,

Lisboa, 18 de Abril de 1821.

SESSÃO DO DIA 17 DE ABRIL.

Leo-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Pinto de Magalhães pedio que ha Acta se declarasse, que o seu voto sobre o Requerimento de José Victorino Valente fora dado na idéa de que era remettido á Commissão de Legislação, e por isso approvára o Parecer da Commissão das Artes, e Manufacturas; mas que não foi da sua intenção que antes disso se suspendesse o procedimento judiciario. O senhor Secretario Felgueiras, lêo a seguinte Carta, e Documentos juntos;

CARTA.

Senhor. - Cheios do maior prazer e satisfação, os Commerciantes Portuguezes da Cidade do Porto, he apressão a levar ao conhecimento do Augusto Congresso a interessante noticia, que hoje se recebeo de Pernambuco pelo Navio Feliz Ventura, sahido daquelle Porto no dia 7 de Março passado.

Jurou-se na Cidade da Bahia a Constituição, que se fizesse neste Reyno de Portugal, e nomeou se hum Governo Provisorio, demittindo-se o actual Governador Conde de Palma, pelo ter pedido. O Governo Provisorio tinha expedido hum Brigue de guerra para Pernambuco a participar cate acontecimento, e á chegada alli, já os Pernambucanos, que tinhão por terra conhecimento do acontecido, se tinhão deliberado algumas horas antes a adoptar o systema Constitucional, que se proclamou, remettendo-se para a Bahia Termo de tudo; bem como para o Rio de Janeiro. Constava em Pernambuco, que da Bahia já tinha sahido huma Fragata, com a Deputação para Lisboa.

Não referimos as particularidades destes gloriosos successos, por não querermos retardar o Proprio.

Porto 14 de Abril de 1821. - José Mendes Braga - João Antonio Gomes de Castro Feo - Francisco Ignacio Wanzeller - José Antonio de Bacellar Sylva - Gabriel da Costa Carvalho, e filho - João Ferreira dos Santos Sylva, e filho - Antonio Ricardo Pereira de Faria - José Borges Pereira da Sylva - João Baptista Moreira - Francisco Joaquim Maya:

Copia da Carta escripta a Agostinho Donadieu.

Pernambuco, 6 de Março de 1821. Tenho muito gosto em participar a V. m. que a Cidade da Bahia te conformou em tudo com o actual systema desse Reyno no dia 10 de Fevereiro, e esta Capitania praticou o mesmo em 4 do corrente, tendo de mais a vantagem de nau haver a menor novidade, o que suppomos ter tido lugar na Bahia, aonde dizem, que alguns soldados, e particulares, tem sido victimas da sua obstinada pertinacia pelo systema antigo.

Copia da Carta dirigida na mesma data a Manoel José Leal e Sylva.

A Cidade da Bahia tem abraçado o systema Constitucional, conformando-se com o que fizerem as Cortes installadas nesse Reyno. Aqui tem havido ultimamente ensayos pelo Governo e Auctoridades, e Povo em Camera d'antes d'hontem: esta representou a S. Magestade as nossos boas intenções, e amanhan ha de sahir a Corveta activa para o Rio, com esta grande novidade; á vista do que esperamos em breve triumphar do despotismo, recobrar nossos direitos, e sermos felizes.

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PROCLAMAÇÃO.

Luiz do Rego Barreto, Conselheiro de Sua Magestade, Fidalgo da Casa Real, Commendador das Ordens de Christo e Torre-Espada, condecorado com a Cruz grande das sette Batalhas por Sua Magestade Britannica, Marechal de Campo dos Reaes Exercitos, Commandante era Chefe da Divisão Militar de Pernambuco, Capitão General da mesma Capitania.

Pernambucanos! Vós tendes dado a conhecer ao Mundo, que o crime de huns poucos de homens não he o crime de huma Provincia inteira.

A fidelidade ao nosso Soberano, e ás Leys da nossa Patria, - a constancia na adversidade - e o valor em sustentar o caracter Nacional, forão sempre o timbre dos Pernambucanos. Os vossos Campos ainda vos recordão os trophéos das Victorias, que nelles ganhastes contra os inimigos da Patria.

Pernambucanos, he chegado o tempo demostrardes o vosso verdadeiro caracter, e as vossas virtudes politicas. A opinião publica, e as luzes do seculo demandão novas instituições fundadas sobre princípios liberaes, que igualmente concorrão para a grandeza, prosperidade, e ventura das Povos.

Pernambucanos, o Governo conheceo os vossos desejos, e vai levallos com a mais justa supplica ao Throno do nosso Augusto Monarcha. Não necessitais de outras expressões. A Camera do Recife, convocando os Ministros, os Officiaes Generaes, e Superiores, e homens bons de todas às classes de Ordens, e do Estado, sem differença d'Americanos, e Europeos, que tudo he huma só familia, e eu, com todos elles temos interpretado as vossas intenções.

O nosso Monarcha vai coroar os vossos desejos, porque o Monarcha nunca teve outras vistas que não fosse a fortuna dos seus Vassallos. Descançai, Pernambucanos, tereis novas instituições, que vos unirão mais ao vosso Augusto Soberano, e que farão eterna a sua Memoria.

Entretanto permanecei obedientes ás Leys estabelecidas, e aos Magistrados, que são os seus guardas, e dai assim ao Mundo num grande exemplo de moderação e heroismo. Estas Leys vos protegerão, mas attendei, que ellas severamente castigarão todo aquelle que ouse faltar ao seu dever, perturbando a Ordem Publica.

Pernambuco 3 de Março de 1821.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Julgo do meu dever levar ao conhecimento de V. Exa. para o fazer presente no Soberano Congresso a noticia seguinte, cujo mimo me lisongea tanto, que me não demoro a fazer o expresso portador deste. He bastante satisfatoria a noticia entrada neste Porto pelo Navio Feliz Ventura, de Pernambuco, em que dá a certeza de se ter jurado na Bahia a Constituição de Portugal, que as Cortes fizessem: inclusa vai esta boa noticia official da Intendencia da Marinha, em consequencia da qual, e de me achar interinamente governando as Armas deste Partido, fiz disparar das Fortalezas Maritimas huma salva Real, e já vou dar ordens ás Tropas estacionadas nesta Cidade, de pegarem ás armas, para nesta mesma tarde as seguir á Praça da Constituição, dar outras iguaes salvas, porque esta maneira já eu poderei ter em maior socego esta grande Cidade, que tão constei nada tem estado, desde que muitos dos anti-Constitucionaes tem espalhado e imbutido tristes noticias dos acontecimentos favoraveis dos Exercitos Austriacos contra os de Napoles: he quanto por agora tenho tempo de noticiar a V. Exa., permittindo-me que no Correio seguinte eu possa certificar-lhe mais commodamente estas noticias, e outras mais que occorrerem.

Deos guarde a V. Exa. Quartel General do Porto, 14 de Abril de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor Presidente do Soberano Congresso das Cortes - Domingos Antonio Gil de Figueiredo Sarmento, Coronel de I. N.° 6, Governador I.

Relação das novidades dos Navios do Brasil.

[Ver tabela na imagem]

Novidades.

Em consequencia de a Bahia estar Constitucional, e chegar já o referido Governo até á Villa das Alagoas, e ter soado esta noticia em Pernambuco, o Governador Luiz do Rego Barreto mandou affixar hum Edital no dia 3 de Março, no qual convocava a Nobreza, Clero, e Povo para se acharem na Casa da Camera, para alli se tratar de Negocios importantes á Nação; e assentou-se de commum acordo pedir a S. Magestade a Constituição de Portugal, o que se assignou na mesma Camera, e o Governo declarou que cedia do Govetno, quando quizessem pôr outro: nesse mesmo dia appareceo huma Escuna, a qual fez signal para lhe hirem a bordo, o que com effeito se fez, e trazia papeis para o Governo; que pouco depois se soube que vinha da Bahia a saber o accordo em que estava Pernambuco: o Governador tornou a convocar os acima mencionados, e perante elles abrio os papeis que trazia a referida Escuna, a qual largou nessa mesma tarde, dando huma salva em consequencia do que se tinha passado em Camera nesse mesmo dia, e o Governo mandou affixar huma Proclamação ao Povo, elogiando-o, e recommendo o socego, promettendo que hia pôr na presença

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de S. Magestade a opinião de que elle estava. Dons dias depois pozerão-se as tropas de linha dos Nacionaes em armas requerendo forçosamente o mesmo soldo que vencião as tropas da Bahia: forão logo preces os cabeças, e immediatamente remettidos ao Rio de Janeiro; o que tenho a honra de participar a V. Exa. = José Freitas Chaves.

Determinou-se declarar que aquellas Cartas forão recebidas com agrado, pela diligencia com que havião sido enviadas ao Soberano Congresso, e que se remettessem Copias a Regencia para seu conhecimento.

O mesmo senhor Secretario, lêo hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, remettendo em nome da Regencia huma Memoria sobre a utilidade que resultaria do addicionamento do juro ao papel moeda - e as seguintes Cartas de felicitação, e prestação de homenagem ás Cortes:

Senhor. - O Senado da Camera desta Cidade, bem convencida dos inveterados abusos, e infinitos males, que de longe flagellavão a Nação Portugueza, e nos ultimos tempos em grossa torrente a tinhão arrastado ao precipicio de total abysmo, concebeo a lisongeira esperança de a ver salva da sua mui proxima anniquilação, logo que teve noticia dos memoraveis acontecimentos do dia 24 d'Agosto; e se por influencia da força então dominante reprimio seu grande jubilo até 6 de Septembro immediato, neste dia o manifestou com o maior denodo, proclamando altamente a mais estreita adhesão á santa causa da Liberdade Nacional, e protestando com solemne juramento, submissa obediencia aos immortaes Heroes Pays da Patria, que a travez dos maiores perigos tomarão a seus hombros a ardua emprega de governar a fluctuante Náo do Estado, e preparar os fundamentos da nossa Regeneração Politica.

Inabalavel na firmeza de seus puros e patrioticos sentimentos contemplou com pasmosa admiração e quasi miraculoso e universal progresso do Espirito Constitucional, que mais se vigorizára pela reunião deste Augusto e Soberano Congresso; e para cumula do seu regozijo acaba de receber e jurar as Bases de huma Constituição, obra de consumada sabedoria, em que, respeitando-se a sagrada Religião de nossos Pays, e os imprescriptiveis direitos do Cidadão Portuguez, mais se consolida e perpetua o Throno do Senhor D. João VI, e sua Real Dynastia.

Impellido pois pela grandeza de tão admiravel monumento da geral Felicidade, vai com o maior respeito votar a este Soberano Congresso a mais sincera congratulação, e protestai-lhe plena obediencia com firme adhesão á santa Causa da Patria, e á Regencia, estabelecida.

Digne-se o mesmo Soberano Congresso acceitar estas fieis protestações, nascidas d'hum verdadeiro patriotismo e sinceros desejos, de que a Providencia prospere a saude dos Illustres Deputados para gloria e felicidade da Nação. Lamego em Camera de 3 de Abril de 1821. - O Juiz de Fóra, José Pereira Pinto do Lago - O Vereador, Antonio Cardoso de Menezes Montenegro - O Vereador, Francisco Ozorio de Magalhães - O Vereador, Manoel Pereira Coutinho de Vilhena - O Procurador, José Meirelles da Fonseca.

Augusto, e Soberano Congresso. = A Camera da Villa de Almeirim, por si e com os seus Habitantes, tem a maior satisfação, penetrados dos mais puros sentimentos, de jurar a V. Magestade a mais firme adhesão, e respeitosa obediencia aos dignos Representantes da Nação, protestando igualmente que não deixarão de mostrar em todo o tempo o quanto se interessão pelo bem, e Santa Causa da Nação.

Digne-se pois o Soberano Congresso, em nome da Nação que representa, acceitar os votos de obediencia, e respeito que lhe tributamos.

Almeirim em Camera de J4 de Abril de 1821.- O Juiz Ordinario, Sebastião da Motta Cerveira - O Vereador, Francisco Xavier de Faria - O Vereador, José Malaquias d'Oliveira - O Vereador, João Baptista Lino de Sá Seixas - O Procurador, José Nunes Godinho - O Prior, João Baptista da Sylva Medeiros Chaves - O Juiz dos Orphãos, Manoel Rodrigues Chaves - Antonio Rodrigues Valente - Xavier José dos Reys - Antonio Manoel Leite Pacheco - Sebastião Lourenço Valente - Francisco José Godinho - Joaquim Antonio Gonçalves - José Rodrigues Tarraca - Joaquim Antonio Rodrigues - José Pereira - Manoel Monico - Joaquim Pedro de Sá - O Escrivão da Camera, Antonio Felix Leite da Sylveira.

Exmo. Senhor: - Os Officiaes da Camera da Villa de Barcos e Cidadãos tomão a liberdade de hir interromper por hum momento as Augustas occupações de V. Exa., e do Soberano Congresso para lhes expressarem seus mais vivos sentimentos de amor, de submissão e respeito, e a mais firme adhesão ao systema sublime, quanto necessario, em que V. Exa. e o Soberana Congresso tão heroica, e sabiamente trabalhão para arrancar a Patria do abismo de males, onde a havia submergido hum Governo absoluto, e inconsiderado... Acabando agora de receber gostosos, e de jurar as Bases da nossa Liberal Constituição, fructo das luzes, e do patriotismo de V. Exa. e do Augusto Congresso, e seguro garante de nossa futura dita, aproveitão esta occasião para felicitarem a V. Exa., e o Soberano Congresso por o assignalado interesse é zelo, que lhes tem merecido a causa da Nação ...., e confiados em tantos titulos ousão dirigir a V. Exa., e expor á sabedoria, e rectidão dos Pays da Patria o requerimento junto, que debalde atégora teria sido intentado, mas que não duvidão mereça actualmente a attenção da Augusta Assemblea Nacional.

Deos guarde a V. Exa. Barcos, em Camera de 31 de Março de 1821. Illmo. e Exmo. Senhor Presidente das Cortes Geraes e Extraordinarias e Cons-

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tituintes da Nação. - O Vereador mais Velho, José Pinto Rebello e Souto - O Vereador, Diogo Maria de Gouvèa Pinto - O Vereador, Manoel de Sequeira Sampayo e Mello - O Procurador, Luiz José da Cunha Vasconcellos Albuquerque - Francisco José da Sylva Barradas - O Cidadão, José Pinto Rebello de Carvalho.

Senhor. = Tendo-se esmerado a Nação Portugueza na escolha de sublimes Representantes, esperando de sua sciencia, desinteresse, e Patriotismo a Regeneração de seus antigos direitos, com o apuro na nova Constituição, se póde agora congratular de ter obtido a satisfação de seus desejos com a publicação das solidas Primicias que annuncião o mais perfeito dos Codigos Creadores. - A Camera da Villa de Bastos, como Representante de huma porção de Nação que mais se tem distinguido na adhesão á Causa commum, cumprindo com hum dos seus mais sagrados deveres, tributa á Magestade do Augusto Congresso Nacional o reconhecimento de sua homenagem, e gratidão; e permanecendo firme nestes sentimentos, supplica ao Omnipotente a conservação dos Pays da Patria, de quem depende o venturoso exito da Regeneração Politica da Nação.

Villa de Basto em Camara de 5 de Abril de 1821. - Francisco Alvares de Moura, Escrivão da Camara a escrevi - O Juiz de Fora Manoel Balthazar Pacheco d'Andrada - Vereador Francisco de Meirelles Sequeira Leite - Vereador Antonio d'Abreu d'Araujo e Azevedo - Vereador Gervasio Leite Pavello de Azevedo - O Procurador do Concelho, Francisco Custodio de Campos Pinto.

Senhor. =. A Camera desta Villa vio com o maior Jubilo, e mais pura satisfação a Installação feliz deste Augusto Congresso sabiamente preparada pelos benemeritos da Patria, que lançárão as primeiras pedras do Edificio Constitucional, como unico remedio d salvar a vida á Patria quasi exangue; protestou em justo voluntario, e verdadeiro juramento leal Vassallagem a Vossa Magestade, e a mais firme adhesão á santa Causa da reivendicação de nossos inauferiveis direitos. A Camera tem observado nas Decisões de Vossa Magestade huma illustração como inspirada, hum amor paternal de raro exemplo; huma providencia mais que humana em todos os ramos de administração publica; e nas Bases da Constituição Politica hum centro luminoso donde só podem divergir raios de saude, e de vida. Ella tem louvado ao Todo Poderoso pelos immensos beneficios, que derrama sobre o seu escolhido Portugal; e por si em nome de todo este Povo Secular, e Ecclesiastico leva á Presença de Vossa Magestade os sentimentos da mais pura, e filial gratidão, e renova na Presença de Vossa Magestade os seus protestos de obediencia, e fidelidade, e de amor á grande Causa da nossa Regeneração Politica.

Fronteira em Camara de 10 de Abril de 1851. - O Juiz de Fora Thomé Couceiro d'Abreu - O Vereador 1.° José Pedro Machado Sacotto - O Vereador 2.° Jeronymo José Elloy de Carvalho - O Vereador 3.° João Bernardo Matincá. - O Procurador, Manoel Joaquim Branco - O Escrivão da Camara, Francisco de Paula Esteves.

Ao Augusto Congresso Nacional.

Agora que ha pouco acabamos de jurar as Bases da nossa Constituição Politica, agora que vamos vendo chegar os dias felizes para a Mação Portugueza, por serem aquelles em que principia a rayar a brilhante Aurora da nossa futura felicidade, agora he que nos destinamos dirigir com o mais profundo respeito, e acatamento ao Augusto Congresso Nacional as nossas mais sinceras congratulações, e cheios da maior admiração por cada hum dos Illustres Membros que compõem esta Assemblea verdadeiramente Augusta, respeitando suas sabias determinações, que trazem o cunho da bem entendida liberdade, e da devida attenção aos direitos do homem , ficamos rogando ao Supremo Ente que continue a prosperar a Santa Causa em que nos achamos empenhados, e que continue a illuminar o Augusto Congresso, para levar dignamente ao fim a grande, e custosa empreza de que se acha encarregado. Trancoso em Camera de 13 de Abril de 1821. - O Juiz de Fóra, José Homem de Figueiredo Leitão - O Primeiro Veriador, Paulo de Mendonça Falcão Coutinho Sampayo - O segundo Veriador, Francisco Joaquim de Lara - O Terceiro Veriador Pinto da Fonceca Serveira - O Procurador, Francisco Antonio Ribeiro.

Senhor. = A Camera, e Magistrados da Cidade de Castello Branco tendo jurado em Auto Solemne no dia 29 de Março as Bases da Constituição Politica da Monarchia Portugueza, vendo, e reconhecendo nas mesmas o fertil manancial da liberdade, e felicidade a toda a Nação; não podem deixar de elevar seus de gratidão, e transporte ao Soberano Congresso das Cortes, que com tão profundo saber, e ardente patriotismo tem conseguido igualar nossa sorte á das Nações mais livres, e ditosas da Europa, fazendo que d'agora em diante o Cidadão Portuguez encontre o abrigo, a ventura, e a protecção no seu mesmo Pacto social.

Digne-se Vossa Magestade d'ouvir, e acceitar este publico testemunho do nosso reconhecimento, respeito, e adhesão tanto á Augusta Pessoa de Vossa Magestade, como a cada hum dos Illustres Heroes do Congresso Legislativo, que se continuão a immortalizar nas aras da Patria. Deos guarde a Vossa Magestade por muitos annos Castello Branco, em Camera de 31 de Março de 1821. - O Juiz de Fóra, João Bernardo Franco - O Vereador, Alexandre Antonio Pedroso - O Vereador, João da Fonseca

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Coutinho - O Vereador, José da Sylva Castelbranco - O Procurador, Filippe Joaquim Henriques de Paiva - O Syndico Joaquim José Affonso Milheiro - O Corregedor José Alexandre da Costa - O Provedor, Francisco de Paula de Brito e Barros Villar.

Senhor. - Nós os abaixo assignados Juiz de Fóra, Vereadores, e Procurador da Camera da Villa de Almodovar, Comarca de Campo de Ourique, depois de prestarmos o devido juramento de obediencia e adhesão às Bases da Constituição Politica deste Reyno, precioso fructo da sabedoria, e desvelo com que V. Magestade se empenha em lançar soldos fundamentos á felicidade geral de huma Nação, cuja soberania tão dignamente exercita, julgamos do nosso maior dever apresentar-mo-nos pelo modo que nos he possivel ante este Augusto Soberano Congresso, em nosso nome, e como orgãos de hum Povo, eu a direcção, e regimentos está confiado, fazer patentes os sentimentos de gratidão de que nos achamos possuidos para com V. Magestade, e renovar os protestos da mais fiel obediencia, respeito, e homenagem, que solemne, e espontaneamente juramos no dia 10 do mez de Novembro passado, como respeitosamente fazemos ver no documento incluso.

Digne-se V. Magestade acceitar benignamente a expressão dos puros sentimentos que nos animão; e nós afiançando a V. Magestade o fiel desempenho de nossos deveres, e dos de hum Povo, onde sempre tem reinado a ordem, subordinação, e respeito às Authoridades não cessaremos de dirigir fervorosas supplicas ao Supremo Arbitro das Nações para que faça prosperar os trabalho, e desvellos dos Pays da Patria, de cuja sabedoria a Nação inteira espera o complemento da sua ventura, e o exterminio dos males, que a opprimem.

Almodovar em Camera de 11 de Abril de 1812. - Manoel Marques Machado, Escrivão della o escrevi - O Juiz de Fóra, Antonio Teixeira de Sousa Pinto - Melchior Affonso Pereira - Diogo Mestre Baião - José Joaquim Sequeira - Amaro Mestre.

Manoel Marques Machado, Escrivão da Camara, nesta Villa, e seu Termo por Sua Magestade Fidelissima, etc. Certifico em como pelo Senado da Camara desta Villa, me foi mandado passar por Certidão o juramento dado pelo mesmo, Nobreza, e Povo; e revendo o actual livro das Vereações desta Camara, nelle a folhas 107 se acha o Auto de Vereação, que he do theor seguinte:

= Auto de Vereação de 19 de Novembro de 1820 = Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de 1820, aos 19 dias do mez de Novembro do dito anno, nesta Villa de Almodovar, e Casas da Camera della, sendo ahi presente o Presidente della, o Doutor Juiz de Fóra Antonio Teixeira de Sousa Pinto, e os mais Vereadores, e o Procurador da Camara actuaes, para effeito de se promover o bem do Conselho, e do publico, de que para constar mandárão fazer este Auto que assignárão. = Eu Manoel Marques Machado, Escrivão da Camera, o escrevi = Nesta compareceo a Nobreza, e Povo desta Villa, e seu Termo abaixo assignados, convocados por este Senado para o fim de prestarem o devido juramento ao Supremo Governo do Reyno, ao qual se procedeo pela maneira seguinte:

- O Vereador mais velho o Capitão Antonio Bernardo Guerreiro Boin, tomou o juramento ao Presidente da mesma Camara, e dado por elle pela maneira seguinte:

= Juro aos Santos Evangelhos obediencia ao Supremo Governo do Reyno, às Cortes, e á Constituição que se fizer, mantida a Religião Catholica Romana, e a Dynastia da Serenissima Casa de Bragança - E loco o Presidente recebeo a todos os Vereadores actuaes, Procurador da Camera, e Escrivão, della abaixo assignados, cada hum de per si, pela forma acima dita, e às pessoas da Nobreza, e ao Povo mettido elle Presidente no meio delle jurárão com elle, dizendo em voz alta o seguinte:

= Todos juramos obediencia ao Supremo Governo do Reyno, às Cortes, e á Constituição que se fizer, mantida a Religião Catholica Romana, e á Dynastia da Serenissima Casa de Bragança = tendo precedido primeiro que tudo o dito Presidente a huma falla que fez analoga ao acto, e assim feito tudo o Senado da Camera com a Nobreza, e Povo se dirigirão á Igreja Matriz, onde se cantou o Te Deum em acção de graças, e para assim constar assignárão = Eu Manoel Marques Machado, Escrivão da Camara, o escrevi = O Presidente Antonio Teixeira Pinto: O Vereador primeiro, Antonio Bernardo Guerreiro Boin = O Vereador segundo, Diogo Antonio Pereira = O Vereador terceiro, Manoel Rodrigues = O Procurador, Antonio Duarte Ferreira = O Escrivão da Camara, Manoel Marques Machado - José Joaquim de Vilhena = José Ignacio Romano = Militão José de Abreu Inchado = João Rodrigues Palma = Flanco Alves da Costa = José da Silva Metello = José Joaquim Sequeira = Melchior Affonso Pereira = Antonio Nogueira Nunes = José Rodrigues Palma = Jacintho de Mendonça Mello = Francisco Jorge Baião = João Antonio Varella = Ildefonso Mestre Guerreiro = Luiz Antonio Guerreiro = Luiz Mestre Estaço = Manoel Guerreiro = Custodio da Costa = Francisco Mestre = Custodio Guerreiro de Gusmão = José Joaquim da Conceição = Antonio Guerreiro Mestre = Antonio Guerreiro = João Mestre = Miguel Mestre Caetano = José Coelho = Amaro Mestre = Antonio de Santa Anna = Miguel Mestre Estaço = Francisco Moreira = João Martins = José Joaquim = Manoel Joaquim Marques. = E por não haver mais que determinar, mandárão fazer este Termo que assignárão. Eu Manoel Marques Machado, Escrivão da Camara o escrevi - Sousa = Boin = Pereira = Rodrigues = Ferreira = Enserramento.

E nãoo se continha mais cousa alguma em o dito Auto de juramento, que fielmente aqui copiei, bem

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na verdade sem cousa que duvida ao proprio livro me reporto, que ficarem meu perder, e Cartorio. Em fé do que vai esta por mim escripta, conferida e concertada - Almodovar lã de Abril de 1821 = Manoel Marques Machado.

Senhor. = O Corregedor da Commarca, Juiz, Vereadores, e os demais Officiaes da Camera da Cidade de Penafiel, possuidos cada vez mais dos leaes e patrioticos sentimentos, com que nos dias consecutivos ao sempre memoravel de 24 de Agosto do anno passado fizerão resoar com o maior enthusisasmo as palavras = Viva ElRey, a sua Real Dynastia, a nossa Santa Religião, o Congresso Nacional, e a Constituição que este fizer; acabando ha pouco de firmar com solemne juramente aquillo mesmo que havião proclamado, vem hoje em seus nomes, e como Representantes da porção de Cidadãos, a que presidem, congratular o Augusto Congresso, cujos trabalhos manejados por hum saber sem par, lhes affiança não só a indissolubilidade do Pacto Social, que tão espontaneamente acaba de formar esta com a demais porção da Nação Portugueza, mas tambem que, Continuando o mesmo Augusto Congresso as suas beneficas e patentes providencias, bem de pressa desapparecerão de males é suas; origens, que tanto nos haviam anniquilado e aviltado, e que tornando-se esta magnanima Nação o que outr'ora fôra, bemdiga o dia em que deo impulso á sua Regeneração Politica, e aquelles Varões assignalados que tão corajosamente promovêrão, e sustentárão.

Permittão os Ceos abençoar as deliberações de tão sabio e Augusto Congresso, a quem protestamos nossa adhesão, e firme obediencia.

Deos guarde a V. Majestade. Penafiel em Camera de 11 de Abril de 1821. - O Corregedor e Provedor da Commarca, José Chaves Meirelles - O Juiz de Fóra, José Joaquim Ribeiro Cerqueira - O Vereador, José Pinto de Seabra e Miranda - O Vereador, Gaspar Teixeira da Sylveira - O Vereador, Antonio Joaquim Mendes de Sousa Moreira - O Procurador da Camera, José Antonio da Sylva Alves.

Quando a sabedoria da generosa Nação Portugueza se acha reunida, e desvelada em promover a felicidade de todos os individuos que a compõe, não merece ser taxado de temerario o Portuguez que vai enterromper tão gloriosas fadigas com o transporte do seu prazer.

Neste sentido o Cabido da Cathedral de Bragança não recea levar ao seio das Soberanas Cortes a expressão pura do seu jubilo, e testimunho da sua gratidão,- por ver não só começada, mas até tão avançada a obra portentosa da regeneração, que deve restituir tão nobre Nação não só aos seus direitos, mas tambem ao seu antigo esplendor, que a fez admirar, e respeitar em toda a Europa, e triumphar em todo o mundo. Mal graças pois, gloriosos Representantes da Nação! pela empreza inamoravel de revogar por leys sabias, e virtuosas o que ignorancia, e o vicio tinhão destruido! A Santa Religião livre de caprichos, que a enxovalhavão, e a sacrificavão, cobrará o respeito dos primitivos Seculos, porque o Envangelho morará nos Corações. Mil graças, sabias, e gloriosas Cortes; porque o valor militar patrimonio hereditario desta inclita Nação. Reanimado por vos já não mendigará nem disciplina, nem Chefe estrangeiro. Mil graças amaveis Pays da Patria! porque o ocio sonolento será substituido pela industria, a penuria pela abastança, e porque a Justiça tornará a habitar entre nós, e augmentará o monstro insaneravel da arbitrariedade, que devorara nossas Providencias. Mil graças Esclarecidas Cortes! O poderoso já não suffocará o humilde protegido pela ley, a propriedade não será vacillante; o lavor já não será o merecimento, nem o rancor no Juiz será a medida do crime no réo. O fabuloso Seculo d'ouro terá realidade entre nós, e Portugal resurgirá, qual Phenis das suas cinzas pelo sopro vivificador das sabias, esclarecidas, e zelosas Cortes Soberania, que são pios Constantinos para amparar a Igreja, sabios Theodostos, e Justinianos para legislar aos Povos, e invenciveis Cezares para lhe grangear victorias.

Prospere o Ceo tão vasto, e tão santo das Soberanas Cortes; são os votos do Cabido da Cathedral de Bragança. Viva ElRey D. João VI. Viva a Religião Catholica Romana, e Vivão as Cortes

Em Cabido 7 d'Abril de 1821. - Paulo Miguel Rodrigues de Moraes, Deão - Miguel Garcia Rodrigo, Arcediago de Mirandella - o Conego, Francisco Manoel de Moraes Azevedo - o Conego, Thomaz Machado Peixoto - Antonio Xavier da Veiga Cabral, da Camera Patriarchal, Vigario Geral, e Vigario Capitular - Melchior Luiz de Moraes, Chantre - Manoel Alvares Leal, Arcediago de Bragança.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Não como Cidadão que com todo o afferro se adherio á causa da sua Patria, e que com igual a defenderá sempre; mas como Governador desta Praça assim em meu nome como em o de toda a guarnição, eu tenho a honra de felicitar o Augusto Congresso, protestando-lhe os nossos respeitos, obediencia, e os não equivocos desejos de sempre bem servir a causa de huma Nação, que tão dignamente se acha representada nas pessoas de V. Exa.: dignem-se pois V. Exas. de acolher benignamente os fervorosos e sinceros votos, que pelo bem geral da Nação, e particular do V. Exas. faz: toda esta guarnição.

E eu tenho Excellentissimos Senhores a mui distincta honra de saudar a V. Exas. Almeida 141 de Abril de 1821. - Illmos. e Exmos. Senhores Presidente, e Deputados das Cortes Geraes da Nação Portugueza. - Francisco Antonio Freire d'Andrada Pego, Brigadeiro, e Governador d'Almeida.

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Illmo. e Exmo. Senhor. = O Augusto Congresso Nacional do Corpo Legislativo, lendo principiado a Nossa Regeneração com deliberações da mais profunda Sabedoria, e com a alta dignidade, que lhe compete, faz-se credor do geral applauso, e das sinceras, e constantes adorações de todos os Portuguezes. Em consequencia como Cidadão, e como Magistrado Presidente desta Comarca, tenho a honra de dirigir á Magestade do mesmo Congresso o devido tributo da minha felicitação, que logo a V. Exa. se digne fazer-lhe constar.

Deos guarde a V. Exa. Trancoso 6 de Abril de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor Presidente do Congresso Nacional das Cortes. - O Desembargador Corregedor da Comarca, Manoel José Soares de Lobo.

A ultimafoi ouvida com agrado, e das outras mandou-se fazer honrosa mensão.

O mesmo senhor Secretario apresentou tres Requerimentos: 1.° do Cabido de Bragança, pedindo confirmação do novo Vigario Capitular: 2.º dos Lavradores de Elvas: 3.º do Procurador Geral da Cidade de Coimbra, que foi ao remettidos á Regencia. - Huma Memoria Chymico Medico-Chirurgica, por Manoel Joaquim Moreira, que foi remettida á Commissão de Saude publica: e bem assim outra anonyma sobre Pharmacia - e huma Apologia do Soberano Congresso, e, do Governo Executivo, tratando de assumptos Ecclesiasticos, que foi remettida á Commissão respectiva para decidir se he digna de impressão.

O senhor Secretario Barroso, lêo a seguintes.

RELAÇÃO NOMINAL DOS REQUERIMENTOS.

José Joaquim Caetano de Amorim.
Luiz Lourenço.
José Coelho de Almeida.
Francisco Ribeiro.
Francisco Pereira.
Manoel de Sousa Nunes.
Francisco Antonio de Faria.
Estevão Rodrigues de Oliveira.
José Maria Terceiro.
Antonio Maria de Azevedo Balone.
Domingos Alves.
José Antonio de Pinho.
Diogo João Rodrigues.
Francisco Antonio de Mendonça Nogueira.
Herdeiro de Joaquim Baptista de Assís.
José Martins.
Habitantes da Villa do Conde.
Maria da Conceição.
João Baptista.
Francisco José da Sylva.
João Luiz de Castro, e Antonio Luiz Rodrigues.
Povo da Villa de Camera Correa.
Padre José Barata Salgueiro.

A' Regenci.

Luiz José Pinto Camello.
Sebastião Luiz, e sua mulher.
Carlos Antonio Pereira de Macedo.
Jeronymo de Arante.
Antonio José Arrayollos e outros.
Joanna Umbellina Rosa.
Moradores de Aldêa Galega do Riba-Téjo.
D. Maria Joanna de Almeida e sua irmã.
D. Barbara Victoria.

A' Commissão de Legislação.

Juiz, Vereadores, e mais Officiaes da Camera do Concelho de Senhoril.
João Pedro Norberto Fernandes.

A' Commissão de Instrucção Publica.

Juiz, e Veriadores do Concelho de Senhoril.
Povos da Freguezia de Orada.
Habitantes da Comarca de Thomar.

A' Commissão de Agricultura.

Officiaes approvados de Fabricas de Chitas.

A' Commissão das Artes e Manufacturas.

Manoel Gomes Vieira.

A' Commissão da Fazenda.

Negociantes da Villa de Ponte de Lima.

A' Commissão do Commercio.

Presos Soldados nas Cadêas do Limoeiro.
Marcellina Theresa.
Epifanio Antonio Barnardes de Sousa.
Joaquim Antonio Correa.

Falta a assignatura sem direcção.

Gaspar Filippe Galvão Aranha.
Os Chefes, e Commandantes das Legiões Nacionaes da Defesa de Lisboa.
Memorias para o senhor Presidente.

O mesmo senhor Secretario, lêo o seguinte Parecer da Commissão Ecclesiastica, que ficára adiado

PARECER.

1.° Os Abbades e Priores de todas as Igrejas Parochiaes, que perceberem dizimos, e os Reytores é Vigarios, cujas congruas forem de duzentos mil réis, ou dahi para cima, não poderão exigir dos seus Parochianos prestações, emolumentos, ou direitos de qualquer denominação, a titulo de Bens d'Alma, Officios, ou Suffragios pelos defuntos, senão no caso de serem determinados pelos mesmos defuntos em testamentos, feitos e approvados na fórma das Leys do Reyno, ou livremente consentidos pelos herdeiros.

2.° Os Curas amoviveis, e os Reytores e Vigarios, cujas congruas não chegarem a duzentos mil réis, poderão continuar a perceber aquelles emolumentos, segundo os usos e costumes legitimamente approvados nas suas Freguezias, em dinheiro, ou em generos, á escolha o arbitrio dos Freguezes, com

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tanto que nunca excedão a terça parte do terço do defunto.

3.° Todas as questões que nesta materia se suscitarem entre os Parochos, e os Parochianos, ou sejão de facto, ou de direito, tanto no possessorio, como no peditorio, serão decididas summariamente pelos Juizes de Fóra ou Ordinarios do respectivo Territorio.

Arcebispo da Baiha - José Vaz Velho - José de Govêa Osorio - Ignacio da Costa Brandão - Ignacio Xavier de Macedo Caldeira - Isidoro José dos Santos - Luiz Antonio Rebello da Sylva - Bernardo Antonio de Figueiredo - Luiz, Bispo de Beja - João Maria Soares de Castello Branco.

O senhor Alves do Rio pedio que se imprimisse o Parecer da Commissão.

O senhor Fernandes Thomaz. - Este Parecer he dado pelos senhores Padres, que entendem melhor daquellas materias; elles assentão que estão opprimidos, e que aquelle he o modo de os alliviar. Demos isto por muito bem feito.

O senhor Soares Franco. - Eu apoyo. Elles conhecem daquelle Direito melhor do que nós, e presentemente não se póde dar outra providencia.

O senhor Gouvea Osorio. - Eu só queria que se accrescentassem estas palavras - tudo o que for recebido por Direitos da Estola.

O senhor Peixoto. - Eu logo no primeiro Artigo do Parecer da Commissão acho huma desigualdade: nos termos delle não devem receber Direitos da Estola os Abbades e Prioies que recebem Dizimos, nem os Vigarios e Feytores que tiverem de Congrua mais de 200 mil reis: ha muitos Abbades e Priores a quem os dizimos não chegão a 100 nem a 100 mil reis, e estes ficarião de muito peior condição dos que os Reytores e Vigarios. Por isso convenho em que se dê maior extensão ao Projecto , estabelecendo huma escala geral.

O senhor Barroso. = Não ha cousa que mais tenha atrazado a Agricultura de Tras-os-Montes, como por exemplo em Chaves e Montalegre, do que estas extorsões dos Parochos; e por isso que eu tenho perfeito conhecimento do negocio, não me conformo com o parecer da Commissão. A maior parte dos Parochos daquelles Conselhos não comem Dizimos, tem apenas 40 ou 50 mil reis de Congrua, e todo o seu rendimento consiste nos Direitos da Estola. Em consequencia assento que deve imprimir-se o Parecer da Commissão para se discutir.

O senhor Borges Carneiro. - Não se trata de Direitos da Estola, trata-se de suffragios. Segundo o costume geral do Reyno, até estabelecido por Direito Canonico, os que morrem com testamento deve guardar-se o que elle dispuzerão. Assim, se à um homem dispôz só hum Officio, para que se lhe hão de fazer mais! Se elle assenta lá na sua consciencia, vê, e combina os seus peccados, e delles conhece que com hum só Officio entrará no Ceo, para que he necessario mais. Quero hir de meu vagar, e hão de me levar aos empurrões!!! Quanto aos que morrem sem Testamento póde haver duvida. Na Villa do Torrão houve huma grande questão sobre este objecto, em a qual informou o Corregedor da Comarca de Beja, e a final foi decidida em Lisboa. Era costume na Villa do Torrão consumir-se a terça da terça, a que chamão tercinha, em suffragios. Decidio-se em Lisboa, que não havia obrigação de gastar a tercinha em suffragios. Assim o meu parecer he este: quando houver Testamento, que se faça o que o Testador dispòz; e quando não houver Testamento, que isto fique no arbitrio dos herdeiros,e independente de haver dizimos, ou não haver dizimos.

O senhor Innocencio Antonio de Miranda.- Eu posso informar sobre isto. No Arcebispado do Braga, e Bispado de Bragança quando alguem morre com Testamento, em cumprindo isto não ha mais obrigação. Quando morre abintestado, o costume he serem applicados oito mil reis para fazer officio, e dizer tantas missas, se estes oito mil réis cabem na terça da terça; porque, senão cabem, tem só a metade, e se isso chega á ametade nada ha. Isto he da Constituirão, são usos e costumes da Igreja, não se podem alterar, em quanto não houver hum regulamento, ou ley geral; porque os Curas não tem outra cousa de que viver. Os dizimos são applicados para as Commendas, e aos Parochos apenas lhe dão oito mil reis de Congrua, e vinte alqueires de Pão. Assim o parecer da Commissão não deve approvar-se de repente, e sem maior consideração, por isso peço que se imprima, e depois se discutirá.

O senhor Sarmento. - Apoyo o parecer do senhor Abbade de Medrões, o qual falla com a imparcialidade, que era de esperar de hum Ecclesiastico independente, que não advoga a sua causa, porém a daquelles Parochos que, não tendo beneficios da importancia do do Illustre Preopinante, por isso mesmo he do interesse da verdade que ao Congresso se dêem informações exactas, a um de as suas deliberações continuarem com aquelle cunho de justiça, que tanto o tem feito acredor das bençãos da Nação. O Clero de Tras-os-Montes, exceptuando o de alguns beneficios situados nos districtos do Douro, he geralmente muito pobre: não he a pobreza da Provincia quem dá causa a essa falta, sim a direcção que levão os dizimos, os quaes, e muitos outros rendimentos são quasi totalmente absorvidos pelas Casas de Bragança, do Infantado, Patriarchal, Ordem de Malta, Commendas de Christo Prestimonios, Dizimarias mitras, cathedraes, cabidos, e mosteiros de fóra da Provincia. Sou de Parecer que, antes de se tratar do augmento das congruas, se não faça alteração alguma relativamente aos rendimentos pertencentes ao pé de Altar dos Parochos pobres, porque he reduzillos á ultima miseria. Reconhecendo estas difficuldades he que eu apoye a moção de hum Illustre membro (o senhor Peçanha) o qual requereo, que se declarasse urgente o Projecto sobre Congruas offerecido por outro Illustre membro, o senhor Seabra. Eu sei que muitos Parochos de Tras-os-Montes são bons patriotas, e tem espirito Constitucional.

O senhor Corrèa de Seabra. - O meu projecto he para extinção do todos estes Direitos: elle já está admittido á discussão, e peço que se declare urgente.

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O senhor Borges Carneiro. - Não se deve demorar o liquido pelo illiquido. Quanto aos que morrem com Testamento he liquido, por isso os Parochos não devem obrigar os Freguezes a mais do que dispuzerão em Testamento.

O senhor Annes de Carvalho, disse que era preciso mandar vir relações de todos os Dizimos do Reyno.

Houve ainda mais algum debate, e ultimamente foi o Parecer admittido á Imprensa, e á discussão.

O senhor Secretario Barroso lêo por segunda vez o seguinte Projecto do senhor Borges Carneiro.

Projecto de Decreto sobre a provisoria formação das Cameras.

As Cortes Geraes, etc. Attendendo ao muito que convém á desinvolução do espirito constitucional e ao bem dos Povos, que as Cameras comecem desde á a recobrar a auctoridade e representação que tinhão dos bons tempos da Monarchia Portugueza, e a exercitar as melhores attribuições que lhes são inherentes, decretão provisoriamente o seguinte:

1.º Em todas as Cidades, Villas, e Concelhos (exceptuando esta Capital) se procederá logo a eleger, de qualquer classe de Pessoas, cinco Vereadores e dous Substitutos para supprimirem qualquer delles na sua falta ou impedimento.

2.° Estas eleições serão feitas pelos Eleitores de Freguezias que o forão no mez de Dezembro do anno passado, e na mesma fórma porque então se fizerão; devendo cada hum delles formar huma lista secreta de cinco Pessoas para Vereadores, e de duas para os seus Substitutos. A eleição se verificará pela pluralidade relativa. O Presidente da eleição deferirá logo juramento dos Santos Evangelhos ao Vereador primeiro eleito, o qual o deferirá aos seus Companheiros, e ficará sendo Presidente da Camera (1).

3.° Successivamente os Vereadores elegerão, á pluralidade de votos, hum Secretario, hum Procurador, e dous Thesoureiros, hum do rendimento do Concelho, outro dous imposições publicas.

4.º Pertencem às Cameras exclusivamente todos os objectos administrativos politicos e economicos, quaes são os que se contém no Regimento dos Vereadores; e bem assim lhes compete fazer guardar as Bases da Constituição e as Leys das Cortes, repartir e arrecadar todas as imposições, fazer remettellas á Cabeça da Comarca nos devidos tempos, e tomar contas aos dictos Thesoureiros (3).

5.° Os Juizes não se ingerirão nos dictos negocios; porém exercitarão sómente a jurisdicção judiciaria, e o que toca á segurança publica.

O senhor Borges Carneiro pedio que se imprimisse, e se admittisse á discussão com urgencia.

O senhor Soares Franco. -- O mesmo senhor Borges Carneiro está incumbido da parte da Constituição relativa a este objecto: já se lhe unio o Projecto do senhor Baeta: os primeiros Artigos da Constituição estão a entrar breve, e por isso me parece que se reserve para então.

O senhor Borges Carneiro instou que se discutisse, porque a Constituição largo tempo gastaria primeiro que estivesse discutida.

O senhor Annes de Carvalho, disse que a demora da Constituição não seria tão grande como pintava o senhor Borges Carneiro, porque os pontos principaes já estavão discutidos, e decretados, e o que havia a discutir erão consequencias deduzidas daquelles mesmos pontos: que por isso não levaria muito tempo, e julgava desnecessario tomar medida provisoria.

O senhor Sarmento. - Sou de parecer que se imprima o projecto do Illustre Deputado, e teria a maior satisfação se a reforma das Cameras fosse hum dos proximos objectos dos cuidados deste Augusto Congresso; a rasão, a necessidade publica, e o desejo geral de todos os patriotas instruidos, e conhecedores da actua pessima administração municipal urgem que se trate desta materia com preferencia a muitas outras. Não me convence o que se produz contra a admissão do projecto por parte dos Senhores da opinião contraria. Parte-se de hum principio, que eu não posso conceder, e he que este projecto ha de sem duvida ceder ao que a Commissão da Constituição está formando, isto hiria estabelecer hum dogmatismo, que eu nunca admittirei. Segundo a minha fraca opinião, parece-me optimo em muitas cousas o projecto offerecido pelo Senhor Borges Carneiro, e póde muito bem ser, que entrando elle em discussão, eu tenha mais companheiros, que pensem do mesmo modo, e para se vencer não ha mister a unanimidade, basta a pluralidade. O maior, e unico argumento contra a admissão do projecto consiste, segundo tenho ouvido, em que os Sabios Membros da Commissão da Constituição tratão deste mesmo objecto; não me parece huma consequencia necessaria, porque a Commissão trata deste ponto, que devão os mais Membros do Congresso ficar inhibidos de apresentarem sobre o mesmo objecto as suas opiniões. Póde muito bem acontecer que este projecto, depois de discutido, venha poupar huma nova discussão sobre este mesmo objecto. Creio que não offendo nem levemente a delicadeza de pessoa alguma neste meu pa-

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(1) Talvez será melhor fazerem-se estas Eleições por acclamação, meio prompto, e mais proprio para exprimir a vontade geral e constitucional nas presentes circunstancias.

(2) Poderá fazer-se especial, e exemplificativa menção destes objectos, que são os que se referem á Salubridade, Commodidade, Ornato, e outras Obras Publicas, inspecção sobre Cadèas, Expostos, Escholas, Arvoredos, Agricultura, Industria, Transportes, Aboletamento de Tropas, etc. Quanto aos Hospitaes, Misericordias, e outros estabelecimentos que estiverem a cargo de algumas Corporações ou Pralados, não se deverá innovar cousa alguma.

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recer, ao mesmo tempo que francamente me declarei contra quaesquer contemplações, que possão tender a prejudicar o interesse publico, que resulta de serem examinados todos os projectos, que á primeira vista apresentarem huma face interessante ao bem da Nação.

Depois de mais alguma, discussão determinou-se que o Projecto se imprimisse para se discutir.

O senhor Barroso leo por segunda vez, e mandou imprimir-se para se discutir o seguinte Projecto do senhor Baeta.

PROJECTO.

Tendo a pessima arrecadação, e escandalosa dilapidação das rendas publicas produzido = a enorme divida do Estado = os muitos, e exhorbitantes tributos que opprimam a Nação - e a deploravel mingoa a que se achão reduzidas as fontes da riqueza nacional: não havendo presentemente para tão grandes males remedio algum, que não seja o de adoptar hum systema tão geral, como igual, de reformar, e economisar: e avaliando-se sempre, e com boa rasão assim necessarias as economias, como justas as reformas, mui particularmente quando aquelles que as inculcão e ordenão são os primeiros em as adoptar é seguir; que tanto póde o exemplo para com homens, por isso antes que se tome alguma resolução, relativa á sorte futura dos Funccionarios Publicos, que abusivamente estão exercendo empregos, de cuja multiplicidade, ou incompatibilidade facilmente se colhe que não podem ser dignamente desempenhados:

Proponho.

1.° Que este Augusto Congresso, na conformidade do que já decidio, decrete agora: = Que os Deputados de Cortes, em quanto a Patria se não declara, em perigo, não possão exercer, durante o tempo da sua Deputação, nenhum dos empregos que tem, sejão estes militares, civis, ou ecclesiasticos.

2.° Que os mesmos Deputados de Cortes, no tempo e circunstancias ponderadas no artigo antecedente, devão sómente receber os alimentos que lhes forão designados, ficando entretanto pertencendo ao Thesouro Nacional todos os ordenados e gratificações que por todo e qualquer emprego vencerem até que fmtle a sua Deputação.

3.° Que o determinado nos artigos 1.º e 2.° se entenda reger a respeito dos Deputados destas Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes, em todo o tempo da sua Deputação, que he continua; e em quanto aos Deputados das Cortes Ordinarias, sómente durante as suas Legislaturas.

O senhor Borges Carneiro apresentou, e foi lido hum requerimento de muitos Habitantes da Cidade do Porto, e Villa Nova de Gaya, sobre o privilegio exclusivo da venda do vinho por miudo naquelles districtos. Foi remettido com urgencia ás Commissões do Commercio, e Agricultura.

O senhor Alves do Rio, por parte das Commissões reunidas da Constituição, e dos Poderes, declarou - que não apresentava o seu parecer sobre o requerimento do Deputado do Pará, por se estar tratando de hum Plano mais geral, em rasão das ultimas noticias recebidas do Brasil.

O senhor Barreto Feyo, apresentou hum requerimento dos Habitantes de Evora, e outros que seguírão o ordinario expediente.

O senhor Sousa e Almeida leo o Decreto redigido pela Commissão Militar, sobre o tempo de serviço dos Soldados.

O senhor Borges Carneiro propoz a emenda seguinte - o Commandante dará baixa precisamente dentro de oito dias, sem dependencia de ordem superior.

O senhor Miranda. - Eu sou de parecer que a todos os voluntarios desde já se dê baixa, querendo-a.

O senhor Freire. - Eu duvido que haja voluntarios, mas não sei se os ha. Houve duas circulares para se lhes dar baixa: sei que os voluntarios erão 500, é que se derão effectivamente as baixas: se houver pois algum, o que duvido, são de ser poucos; e o meu voto he que se passe ordem para que se houver algum voluntario, seja immediatamente dimittido do serviço.

O senhor Barão de Molellos. - A Commissão para andar por diante neste assumpto, pedio relação de todos os voluntarios, assim como pedio outra dos que tinhão mais de vinte annos de serviço: esta chegou hontem. á excepção dos dous Regimentos 9, e 53, e por isso, segundo o que diz o Preopinante, se houver algum voluntario, o que será hum abuso muito grande, terei de voto que se passe ordem para que se lhe de immediatamente a baixa.

O senhor Freire. - Peço que na ordem se faça menção da Guarda Real de Policia.

O senhor Barão de Molellos. - Como Membro da Commissão, parece-me que devo aqui fazer huma observação, e vem a ser - que este Decreto contem dous objectos absolutamente differentes hum do outro: 1.° he regular o tempo do serviço de 1.ª Linha: 2.º marcar a epocha em que devem principiar a dar-se baixas ao Exercito, e a maneira porque devem dar-se: por isso julgo mais regular que se fação Decretos separadamente para cada objecto; eu já os trago redigidos, o Augusto Congresso decidirá o que for mais justo, mas todos sabemos o muito que he prejudicial incluirem-se n'hum Decreto objectos que não tem relação entre si.

Ultimamente ficou approvado o Decreto com os seguintes additamentos - Termo prefixo de oito dias, e sem dependencia de ordem superior - e assim se mandou expedir.

O senhor Barão de Molellos. - He terceira vez que eu peço a este Augusto Congresso licença para continuar aquella moção verbal que aqui já principiei, a respeito dos officiaes inferiores e soldados que tem 20 annos de bom serviço. Não tenho por vezes repetido esta moção, por de modo nenhum interromper as discussões deste Augusto Congresso; entretanto parece-me que hoje tem occasião de o fazer

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O senhor Soares Franco. - A hora está muito adiantada: acho que esta classe merece huma attenção muito particular; mas vamos á Ordem do dia.

O senhor Borges Carneiro. - Se o Illustre Deputado fizesse a moção com brevidade.......penso que todo o Congresso approvaria.

O senhor Barão de Molellos. - Tenho a mais justa satisfação em me persuadir que todo este Soberano Congresso está penetrado dos mais justos sentimentos, em beneficio d'hum Exercito que por tantos e tão gloriosos titulos tem adquirido o mais incontestavel direito ao reconhecimento Nacional; e he por este poderoso motivo que eu reclamo a attenção, a equidade, e a justiça deste Augusto Congresso a respeito d'huma classe tão infeliz, mas tão digna, á qual devemos tantos e tão relevantes serviços, e que tem todo o direito a huma recompensa. Proponho pois, que aos officiacs superiores e soldados, que tiverem 20 e mais annos de bom serviço, se lhes permitia assentarem praça nas companhias de veteranos, e que aquelles que provarem ler alguns meios de subsistencia possão hir para suas casas; e que ao mesmo tempo que se lhes derem as suas escusas, se lhes deem os titulos necessarios para poderem cobrar a 3.ª parte do pret competente á sua respectiva classe, aquelles que tiverem de 20 até 25 annos de serviço; e o prct por inteiro aos que tiverem de Só até 30: cujas recompensas não poderão porém cobrar sem hum attestado do seu bom comportamento. Se eu não conhecesse evidentissimamente os poucos meios que tem o Thesouro Nacional, proporia certamente maiores vantagens a serviços dignos de grande recompensa; mas proponho-os tão diminutos para que este Augusto Congresso não hesite nesta tão justa deliberação; e porque conheço o pouco numerario que ha presentemente, as grandes despesas que são necessarias para completarmos a nossa Regeneração Politica; e porque estou convencido que he indispensavel fazerem-se grandes economias em todas as Corporações; e que, em as circunstancias o permittindo, a Nação attenderá o benemerito e valeroso Exercito Portuguez, que tambem conhece estas mesmas verdades. As rasões para fundar isto tambem as exporei.

O senhor Pimentel Maldonado. - Parece-me que era justo que o Illustre Preopinante declarasse o numero de soldados em que recahe a graça; porque dar sem saber o que se dá, não me parece bem.

O senhor Barão de Molellos. - Ha bastante tempo, torno a repetir, que a Commissão de guerra pedio huma relação de todas as praças de 1.ª linha, que tivessem mais do 20 annos de serviço. Eu particularmente o tenho sollicitado, só antehontem a pude obter, e ainda fallão as relações dos Regimentos de Infanteria n.° 9 e 23, como já disse. Eu porem conheço muito bem este ultimo, e sei que tem muito poucas praças deste n.° de annos de serviço, e calculo que a somma mal subirá em todo o Exercito a pouco mais de 700 praças torno. Tambem a repetir que esta classe merece huma attenção muito particular: que por este modo não se lhe confere huma recompensa igual ao seu merecimento; e por isso eu sei que não houvesse demora em lhe fazer este beneficio. Longe de gastar-se, economiza-se; por isso que estes Militares ficão só com o soldo, e poupa-se o pão, e vestuario que importa no triplo. Em fim eu devo lembrar a este Augusto Congresso, que elle tem favorecido já muito a agricultura, as artes, o commercio, e outras classes, e que não he justo que deixe de ser contemplado o Exercito Portugues: cata palavra he mais que bastante para fazer o seu elogio, e mostrar o direito que tem á nossa gratidão, e devida recompensa.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores - Mendonça Falcão - Moraes Pimentel - Antonio José Ferreira - Sepulveda - Bispo de Béja - Rezende - Ferreira da Silva - João Vicente da Sylva - Guerreiro - Ferreira Borges - Rebello - Negrão - Gomes de Brito = e estarem presentes 81 dos senhores Deputados.

O senhor Basilio Alberto, em nome da Commissão de Legislação, perguntou - se devia apresentar-se toda a Ley sobre á liberdade da imprensa, ou se bastarião alguns quisitos, ou proposições? pois que havendo duvida nestas mesmas, seria mais prompto e facil aos membros da Commissão organizar a Ley depois de deduzidas as bases em que deve fundar-se. Decedio-se que bastavão as primeiras bases.

O senhor Pereira do Carmo leo hum Projecto sobre Reguengos.

O senhor Brayner offereceo huma representação de Manoel Felicissimo Lousada Araujo, sobre os vexames que soffrem os povos de Alafoes. Foi remettida á Commissão de Fazenda.

Entrou-se na discussão da Ordem do dia, começando pelo Projecto da arrematação das Commendas.

O senhor Ribeiro Telles, em quanto ao 1.° art. do Projecto, propôz a difficuldade que havia de regular as arrematações das Commendas pelos tres annos antecedentes, e tambem pelo rendimento da administração; porque ha Commendas que nunca forão administradas pela Mesa da Consciencia, como são as do Marquez de Olhão. Mostrou tambem o grande embaraço que havia em se arrematarem na Capital era grandes massas, para ao depois passarem a 2.ºs, e 3.ºs sublocadores; julgando por isso que devião arrematar-se nas Cameras perante os Provedores, e propondo por ultimo hum additamento para que sejão livres de decimas e encargos.

O senhor Sarmento. - Eu opponho-me inteiramente a que sejão livres de siza. As sizas pertencera aos Povos para o Cabeção, aliás he a siza paga aferrolho, por capitação.

O senhor Ribeiro Telles. - Aquellas Commendas que erão arrematadas na Mesa da Consciencia, erão livres de siza, e só os passados a pagavão.

O senhor Alves do Rio disse que o serem arrematadas cá, ou lá, nada mudava.

O senhor Sarmento insistio em que as Commendas pagavão siza.

O senhor Ribeiro Telles disse que as das arrematações da Fazenda nunca pagavão.

O senhor Fernandes Thomaz, que a siza he paga pela venda dos fructos da renda, e por isso sempre se deve pagar; que não he da justiça do Con-

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gresso o tiralla; que ella he o Patrimonio dos Povos, e que augmenta o Cabeção; por isso, que a lembrança do senhor Sarmento era justa mas que elle suppunha que no additamento do Projecto se não atacava.

O senhor Ribeiro Telles. - Eu sou do opinião que se tirem as palavras = e outro algum encargo = porque não tenho em vista outra cousa senão evitar o flagello da Decima.

O senhor Borges Carneiro approvou que fossem isemptos de decima, por serem grandes as vexações que se praticavão para a recepção desta: que na Comarca de Leiria não se passava hum dia só em que não se fosse bater á porta de hum Rendeiro para este fim; e que elle estava persuadido que haveria quem desse mais pelas rendas, não tendo a decima.

O senhor Barroso. - He necessario lembrar huma circunstancia, e vem a ser = que esta Decima das Commendas he applicada para a Junta dos Juros, por isso opponho-me ao Illustre Preopinante; e parece-me tambem que estes tres paragraphos não merecem discussão, por isso que são falsos.

O senhor Borges Carneiro. - O principal fim que tem o Projecto, o qual he necessario, foi a irregularissima resolução pela qual se determinou, o que a arrematação só se fizesse pelo lanço do preço medio dos tres arrendamentos antecedentes. Neste sabe-se muito bem qual era o preço dos generos, que era muito subido; e em consequencia presentemente não se póde lá chegar. A experiencia tem mostrado isso de tal fórma que de 100 Commendas 89 não tem acabado Lançador: 50 tem andado em Praça, e nem tem tido lanço algum. A Mesa da Consciencia mesmo vê que a administração não rende nem, metade do rendimento das Commeadas, e - agora muito menos, porque no Rio de Janeiro se passou hum Aviso em 1810 que concedia mais cinco por cento aos Administradores. Mostra a experiencia constante que a Mesa da Consciencia não acha meio nenhum para poder verificar as arrematações segundo a resolução, onde se ordena que os lanços della sejão o prego medio dos tres arrendamentos antecedentes. Logo o fim do Projecto he que se revogue esta irregularissima resolução, e que se ponha hum preço regulador, que não seja aquelle que se acha estabelecido pela dicta resolução. Quanto ao segundo objecto do artigo eis aqui as palavras de que se usa na relação das Commendas das tres Ordens Militares - Estas serão arrematadas no dia 8 de Janeiro de 1821 e seguintes = Nunca arrematão no dia 8 de Janeiro: faz-se esta publicação, he o mesmo que se não fazer, porque os Arrematantes a maior parte destes não vem a Lisboa; primo pela incerteza que ha do dia da arrematação, porque chegão á Mesa da Consciencia nos dias aprazados, e dizem-lhe - Não vierão cá hoje os Deputados, ámanhã será. É assim a incerteza do dia, não vem a Lisboa arremata-las; Em segundo lugar, porque tem grande probabilidade de que lhe hão de ser dadas por administração nas Comarcas; por isso mesmo que não ha ninguem que queira cobrir o preço medio dos tres arrendamentos proximos pesados. Agora em quanto a estabelecer o addiamento para que se fação as arrematações nas Provincias, isto parece muito bom, e eu approvo.

O senhor Barroso. - A mim me incumbe o responder sobre isto. Não ha tal resolução: o que existe he huma declaração, e esta assentou em causa que foi evitar os colluyos que fazião os rendeiros. Em quanto á segunda parte, a Mesa da Consciencia põe o Edital, por muitos mezes recebe o lanço; e depois, antes de se verificar a arrematação, se mandão novas Ordens, aos Provedores das Comarcas.

O senhor Borges Carneiro insistio sobre haver a resolução ou ordena de que tinha fallado.

O senhor Soares Franco disse, que era necessario que as Ordens para as arrematações se fizessem effectivas, procedendo-se a ellas nas Provincias.

O senhor Fernandes Thomaz. - Desejava que na Commissão se attendesse ao seguinte. O projecto diz, que se tome por medida a ultima administração: atégora as administrações tem sido muito viciosas, por isso eu quereria accrescentar huma cousa, era, que nestas arrematações, como em todas da Fazenda Real as Cameras antes de procederem a arrematar, fizessem avaliar por dous ou tres, ou quatro homens per tos em quanto se podião naquelle anno calcular os fructos daquella Commenda, e que isto fosse declarado no Edital, e servisse de regra do conducta á Camera para não arrematar por menos.

O senhor Ribeiro Telles. - Como se hade louvar huma cousa que não existe? Ao tempo da arrematação ainda se não podem, calcular os fructos.

O senhor Fernandes Thomaz. - Isto pode-se fazer. Calculão-se os fructos de huma Commenda, isto he, o numero de alqueires de pão que ella podo render, pouco mais ou menos, isto por arbitrio, segundo os annos ordinarios. Até se tal cousa se não pudesse verificar, os Rendeiros não poderião arrendar. Quem arrenda, arrenda sempre debaixo de hum calculo provavel: póde render menos ou mais, e a esse risco he que consiste o Commercio, e vantagem delle.

O senhor Barroso informou que o calculo das arrematações estava na Mesa da Consciencia.

O senhor Peçanha. - Esta medida do senhor Fernandes Thomaz he de absoluta necessidade. As administrações são todas más.

O senhor Barroso. - O dizer geralmente que as administrações forão sempre más, não he assim: eu fui Provedor, na minha Provedoria as administrações forão boas.

O senhor Fernandes Thomaz. - O Illustre Preopinante he huma excessão honrosa. Eu sem de Provedor, e não tive essa gloria.

O senhor Borges Carneiro. - Quanto às avaliações das Commendas, eu não as posso admitte, em quanto as Cameras estiverem organizadas assim: os que deve servir de Norte neste caso he o rendimento da ultima administração, ou do ultimo arrendamento.

O senhor Sarmento. - Eu queria fazer huma moção verbal, que vem a ser = que a Companhia da vinhos se não intrometta nos vinhos das Commendas que ha nos districtos da Companhia, assim como já

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foi excluida dos vinhos da Casa do Infantado, para que isto faria grande augmento nas rendas.

O senhor Moura. - Como se trata de dar Cada hum o seu arbitrio, eu hei de dar o meu. Assento que para se fazer a arrematação o melhor possivel não deve preceder nenhuma das adoptadas medidas, nem o calculo do preço medio, nem outra cousa qualquer. A praça não engana ninguem, deve pôr-se em praça a Commenda; a praça he publica, o contrato he publico, por consequencia quem mais der he quem deve levar a Commenda. Agora o que me parece he, que ha Commendas muito grandes; e por isso seria util o dividillas em ramos, para assim se arremattarem, por que assim produzirão muito mais, do que dadas a grandes Rendeiros, que depois as passão com lucro e ás vezes a segundos, e terceiros.

O senhor Peixoto. - Tomada esta medida, não he necessario mais nada. Eu entendo que por ella se poderão arrematar todas as Commendas, sem informação anterior; basta que se dividão da mesma sorte une os Rendeiros das massas costumão dividillas quando as traspassão.

O senhor Moura. - Ha muitos annos que anda por administração huma grande Commenda em Trás-os-Montes, a qual não se póde arrendar toda por não haver na Provincia quem possa tomalla, mas dividida em ramos não duvido que seria possivel acharem-se rendeiros, ou arrematantes.

O senhor Gouvea Osorio. - He este o melhor arbitrio que se tem tomado. Em Castello Branco ha huma Commenda de quarenta mil cruzados, que só dividida se póde arrematar.

A final foi admittido o Additamento do senhor Ribeiro Telles, e mandou-se tornar tudo á Commissão para redigir hum novo Projecto, attendendo ás opiniões discutidas, e principalmente á de dividir em diversos ramos as grandes Commendas para facilitar a sua arrematação.

Seguio-se a discussão do Projecto sobre Prestações.

O senhor Serpa Machado. (Vinha sómente o nome).

O senhor Alves do Rio sustentou o Projecto dizendo, que a Fazenda Publica tambem paga juro de seis por cento, o que com estas letras pagava aos seus credores da mesma sorte que com os bilhetes das Alfandegas.

O senhor. Moura. - Eu tambem não sou de opinião que se exija o juro. A 1.ª rasão he o que justamente observou o senhor Serpa, porque não ha cousa mais contradictoria do que ter este Congresso estabelecido não pagar juros a quem deve, e exigi-los quando lhe devem. Além disto, não estou em que se faça obséquio aos devedores evitando-lhe execução urgentissima; porque estando os Credores no estado de insolvobilidade em que estavão, deve ter-se; a contemplação que se tem com os outros credores. Não he obsequio, he necessidade.

O senhor Fernando Thomaz. - Parece-me que em quanto á justiça deste Projecto talvez haja necessidade de fazer reflexões. Por este Projecto vem a decretar-se, que se não peça huma só divida a hum só devedor do Estado: parecia-me pois, que antes de nós chegarmos a este ponto, talvez seria conveniente afazer aquillo que me parece que eu ia requeri, e que deve ter effeito, e he o apresentar-se neste Congresso o estado da divida, o que o Thesouro deve, e a quem deve: saber quem são os devedores do Thesouro, quaes as dividas que são de facil cobrança, quaes os devedores que se podem julgar fallidos, quaes os que não etc. Ora isto não se faz, e entretanto decreta-se em geral que se continuem a dar esperas, e isto suppõe que ha huma Ley; mas eu não sei que ella exista. Deixar ao arbitrio da Regencia o conceder esperas como lhe parecer, não acho regular. Os devedores devem considerar-se no mesmo estado, ou em differentes estados: esta consideração deve ser presente ao Congresso. Entre estes devedores ha de haver muitos (talvez seja a maior parte) muito dignos de não se proceder na execução dos seus bens, mas ha bem haver outros que não o hão de merecer; porque são homens que estão possuindo bens que tenho comprado, talvez á custa das rendas da Nação; que os gozão, e que os desfructão entre tanto que nós estamos trabalhando com mais difficuldades sem ver hum real no Thebouro, sem haver com que se pague ao Monte pio e aos Credores do Estado; por isso parecia-mo que se mandasse saber ao Thesouro quem são estes devedores, e classificallos. O pouco tempo que lá servi já se trabalhava nesta classificação, que a meu ver he de importancia, porque não acho de justiça quer nós estejamos a tirar aos Funccionarios publicos a bens ametade dos seus rendimentos, a outros as mercês etc. e que os devedores do Estado estejão desfructando bens que pertencem ao Estado. Disse-se que, se fossem arrematar-se os bens, não haveria quem os comprasse; e hum dos projectos que se discutio foi - que os rendimentos das Capellas se fossem accumulando em huma caixa, para se pagar adivida publica = Pois adjudiquem-se estes bens a que se acha comprador, pague-se com elles aos Credores da Nação; e se elles os não querem, arrendem-se esses bens para a caixa da amortização: as outras medidas; são insufficientes.

O senhor Serpa Machado. (Outra vez vinha sómente o nome.)

O senhor Borges Carneiro. - A medida proposta no Decreto he conforme a todos os direitos de que tenho conhecimento; não só ao Direita Romano, mas grandes exposições de Direitos como Baemero e outros. O nosso Direito Patrio tambem concede estas cartas de respiração, quando ha rasões muito ponderosas, dadas as quaes as cartas de respiração se devem conceder nas dividas fiscaes. O que a nossa Ordenação pois diz a respeito das Cartas do Respiração sobre aquelle objecto, se deve applicar agora huma vez que se verifiquem rasões muito ponderosas que a nossa Ordenação menciona. Assim a justiça natural pede que todas as vezes que hum devedor se tornou quasi insoluvel por vicio da fortuna, como lhe chama Baemero; por exemplo, hum Rendeiro que arrematou huma renda publicar, os fructos depois por hum caso fortuito descêrão, pede a justiça natural que a este homem se dê huma espera, huma respiração;

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por isso serei de opinião que se deixe á Regencia o arbitrio para que esta, na fórma da Ordenação do Reyno, quando por vicio da fortuna, por desgraça incalculavel, sem culpa, qualquer não póde pagar huma divida, se lhe conceda huma espera, huma respiração. Ora para isto deve proceder-se ás informações necessarias, consultar-se o Conselho da Fazenda,, etc. A respeito do meio estabelecido no paragrapho. segundo, digo que me parece muito bem, porque a Fazenda Real com as cautelas que aqui se tomão fica segura, o Erario tem estas Letras e tem o interesse dos seus devedores.

O senhor Soares Franco. - Tem-se agitado tres opiniões: 1.ª se devem conceder-se prestações aos devedores da Fazenda Real? 2.ª se se devem pagar juros? 3.ª se deve haver endosses em Lisboa, e pagar em Lisboa? Em quanto á primeira assenta ser de rigorosa e absoluta necessidade o conceder as prestações, porque de contrario se arruinarião infinidade de familias, sem ter o Thesouro utilidade real: a maior parte destes bens não podem vender-se, era preciso adjudicallos, etc. Em quanto ao juro tambem o não posso approvar; mas o Projecto era anterior ao Decreto que denegriu os juros ás dividas passivas do Thesouro. Em quanto ás letras tambem me não parece bem, porque he impracticavel que todos os devedores achem endosses, e a ter isto lugar talvez que1 só na Capital o pudesse ter.

O senhor Travassos não approvou os juros.

O senhor Moura. - Lembra-me que a fazer-se extensivo este methodo de pagamento por letras até dos os credores, se faz extensivo aos credores das Provincias. Ora nestas he inadmissivel este meio, e por isso será preciso substituir huma fiança ou hypotheca nas Provincias, porque talvez deste modo se possa conseguir o que se pertende.

O senhor Vanzeller. - He impraticavel o meio dos Endosses, e facilmente o conhece quem tem pratica do negocio.

O senhor Peixoto. - Nos termas do Projecto, aos devedores das Provincias nenhum beneficio se faria, porque no Porto com duas firmas acreditadas acharião todo na dinheiro que devessem ao Thesouro com o juro de 5 por 100.

O senhor Borges Carneiro. - Em quanto ás Provincias assento que não tem lugar as Letras, mas sim terá lugar antes a fiança.

O senhor Serpa Machado. - Para que eu chamo a attenção da Assemblea he para restringir de algum modo este poder illimitado que se concede á Regencia. Deve dar-se á Regencia huns a regra certa que sirva de Regulamento; porque estabelecer-se que devem fazer-se: prestações sem declarar o numero, ou quantidade da divida, não me póde parecer bem.

O senhor Macedo. - Convenho na necessidade das prestações, mas não posso convir de todos sem que, se regulem e prescrevão as regras a este respeito. Tambem, a acho que as letras trarão contractos usurarios.

O senhor Alves do Rio. - Eu quereria que quem desapprovasse o artigo lhe substituisse outro.

O senhor Borges Carneiro, estabeleceo que para as prestações a regra mais- favoravel seria pela 10.ª parte.

O senhor Serpa Machado conveio em que póde tomar-se esta regia, e modificar-se.

O senhor Vanzeller propoz que ainda quanto aos Exactores, e Recebedores deve haver differença a favor daquelles que soffrêrão perdas por desgraça, como se, sabe de hum que no Porto, pela entrada dos Francezes, perdeo em hum navio com o seu dinheiro o da fazenda.

O senhor Moura. - Houve muitos Recebedores de Impostos publicos que se tornarão insoluveis pela invasão dos Francezes. Estes parece- me que devem admittir-se ás prestações, huma vez que o facto do roubo for verdadeiro, e não haja dolo.

O senhor Borges Carneiro. - Os Recebedores de impostos publicos não devem ser contemplados. Estamos a atando de alcances: o roubado he culpado na mola, porque podia ter feito a entrega.

O senhor Miranda. - Ha muitas familias devedoras de taes dividas por seus antecessores, de quem forão herdeiros; e como os actuaes não tem culpa noa alcances, parece que devem ser contemplados para as prestações.

O senhor Alves do Rio. - Trata-se de depositos, em que os recebedores não merecem contemplação; e não he assim nos Exactores que podem estar em divida por descuidos, nem nos herdeiros que não são culpados.

O senhor Moura. - Mas eu perguntaria qual he a razão de differença entre Exactores, e Recebedores?

O senhor Alves do Rio. - He porque o Recebedor podia já ter feito a entrega.

O senhor Moura. - Os Recebedores entregão a proporção, que vão recebendo, entregão por quarteis, e em quanto não chega, o tempo podem ser roubados, ou ter outra desgraça.

O senhor Borges Carneiro. - Não admitto que esteja o em iguaes circunstancias os Exactores que não recebêrão, e os depositarios que são de ordinario prevaricadores.

O senhor Alves do Rio. - Responderei ao senhor Moura dizendo, que o roubado, huma vez que justifique, está livre.

O senhor Moura. - Eu posso assegurar que sei que na Beira existem 4 execuções contra taes subjeitos, sem lhe valerem as suas allegações, nem os seus clamores.

O senhor Alves do Rio. - Ás execuções não me escandalizão, porque nestas he que os devedores se devem oppôr com as suas allegações, e estou certo, que provando que não tiverão culpa, hão de ser attendidios.

O senhor Serpa Machado. - O Illustre Preopinante sabe o rigor com que são practicadas as execuções fiscaes. Quaesquer Embargos que se opponhao não suspendem á execução, sem fazer-se deposito em dinheiro, ou em moveis de prata ou ouro; e depois da execução finda, e arrematados os bens ao desgraçado devedor, ainda que obtenha alguma cousa, já fica muito, prejudicado.

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O senhor Borges Carneiro. - Aquella questão he outra. Quando entrárão os Francezes em Leiria, sendo eu alli Ministro, os Francezes rasgárão todas as Bullas ao Mamposteiro, e qual justificou, e mostrou perante a Junta da Bulia que assim acontecera sem culpa sua, mas a Junta não o attendeo, e pagou. Entretanto, se alguem provar que o roubarão sem culpa sua, não deve pagar.

O senhor Macedo. - Ainda que se vença a doutrina do Artigo 4.°, assento que convem muito determinar bem os casos em que elle tem lugar.

Ultimamente concordou-se em tornar o Projecto á Commissão, a qual deverá accrescentar ao Artigo 1.° o seguinte - nos termos da Ordenação, e fórma estabelecida nas Leys - ao 2.° - que se poderão admittir letras, mas que não vencerá juro - e quanto ao 4.º - que se attenda tambem ás Leys - e que com estas mudanças, e as demais que no debate se apurai ao, seja novamente redigido.

Determinou-se para a ordem do dia os Pareceres das Commissões, e o Regulamento da Regencia.

Levantou o senhor Presidente é Sessão á huma hora da tarde. - Agostinho José Freire, Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, Tomando em consideração a necessidade de marcar o tempo, pelo qual de hoje em diante devem servir os Officiaes Inferiores, e Soldados da primeira linha do Exercito de Terra: E querendo tambem prefixar a épocha em que se principiará a dar baixa aos que actualmente servem: Decretão o seguinte:

1.° Todo o Cidadão, que a Ley chamar para o serviço da primeira linha do Exercito, servirá por sete annos na Arma de Infanteria, e por nove nas de Cavalleria, e Artilheria.

2.° Aquelle, que assentar praça voluntariamente servirá por menos dois annos na Arma que escolher.

3.º Os Officiaes Inferiores, Cabos, Soldados, e Tambores, que tenhão completado os annos de serviço, poderão em tempo de paz requerer as suas baixas aos Commandantes dos respectivos Corpos, os quaes lhas passarão no prefixo teimo de oito dias, sem dependencia de ordem superior.

4.° No 1.° de Janeiro de 1822 se dará baixa não menos que á decima parte da força effectiva do Exercito; sendo primeiramente attendidos, os Officiaes Inferiores, Cabos, Soldados, e Tambores, que tiverem mais annos de serviço.

A Regencia do Reyno o tenha assim entendido e faça executar. Paço das Cortes em 17 de Abril de 1821. - Hermano José Braancamp do Sobral, Presidente - Agostinho José Freire, Deputado Secretario - João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario.

AVISO.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno a inclusa Representação do Procurador da Camera de Coimbra ácerca da necessidade de reparos nas Calçadas, e Fontes daquella Cidade, para que tomando-se em consideração sedem as providencias, que parecerem convenientes: O que V. Exa. fará presente na Regencia para sua intelligencia, e Execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 17 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIO.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno em Nome de ElRey o Senhor D. João VI. Manda remetter a V. Exa. para ser presente ao Augusto Congresso das Cortes Geraes, Extraordinaria e Constituintes da Nação Portugueza a Memoria inclusa sobre a utilidade, que resultaria com o addicionamento de juros ao Papel Moeda.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 14 de Abril de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor Hermano José Braancamp do Sobral - Francisco Duarte Coelho.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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