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tanto aos reos a pena de galés. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguezea, tomando em consideração o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha em data de 15 do corrente mez, representando, que estando proxima a partir para a Bahia a corveta Regeneração, ali comprada, armada, e guarnecida com gente daquella provincia, entrava em duvida se deve, ou não pagar-se aos seus officiaes, os quaes forão promovidos pela junta provisoria de governo da dita provincia, de cuja promoção só foi approvada a parte honorifica: resolvem, que os officiaes da sobredita corveta continuem a ser pagos até á sua chegada á Bahia, segundo as patentes a que forão promovidos pela junta provisoria de governo, sem que na contadoria se lhes faça desconto algum de maiorias, que tenhão ali recebido, na conformidade das resoluções tomadas era Cortes aos 2 de Março proximo passado, e 16 do corrente mez, a favor dos officiaes do segundo batalhão do regimento de infantaria n.º 2, regressados de Pernambuco, e dos da armada, que vierão da Bahia na fragata Principe D. Pedro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 17 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para João Vicente da Silva.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza concedem a licença que V. Sa. requer por tempo de dez dias para tratar da sua saude. O que participo a V. Sa. para sua intelligencia.

Deus guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 17 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 18 DE ABRIL.

A Hora determinada disse o Sr. Camello Fortes, Presidente, que se abria a sessão: e lida a acta da sessão precedente pelo Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo, foi approvada.

O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia, e expediente seguinte.

De um officio do Ministro dos negocios da justiça, remettendo a informação do governador das justiças da relação, e casa do Porto, dando a razão, o que se mandou metter em folha o desembargador Manoel Antonio Velles Caldeira, que se mandou remetter á Commissão de fazenda.

De outro do mesmo Ministro, pedindo, lhe fosse communicada a conta, que no ultimo de Janeiro havia dado ás Cortes a Commissão encarregada do exame, e melhoramento das cadeias, para poder melhor cumprir-se o que as Cortes havião determinado na sua ordem de 20 de Fevereiro proximo passado: resolveu-se, que lhe fosse remettida.

De um officio do Ministro dos negocios da guerra, remettendo uma relação dos primeiros e segundos medicos do exercito, e pedindo resolução sobre a duvida, que occorre, no modo de contar os dez annos de serviço, que determina o §. 7.° do decreto das Cortes Geraes, e Extraordinarias de 14 de Dezembro ultimo, que se mandou remetter á Commissão especial de organisação do exercito.

De outro do mesmo Ministro, remettendo o officio do brigadeiro José Maria de Moura, governador, que foi da provincia de Pernambuco, e actualmente da do Pará: Ficárão as Cortes inteiradas.

O Sr. Villela: - Não posso deixar, Sr. Presidente, de votar elogios ao governador José Corrêa de Mello na sua chegada a Pernambuco. A decisão que tomou de desembarcar sem soldados não só prova o seu valor, mas deve necessariamente cativar a confiança daquelles povos. Oxalá que todos os generaes, que daqui se mandarem para o Brazil, se lembrem de que vão estar tambem ali entre Portugueza. Este procedimento do brigadeiro Mello ha de produzir certamente os melhores effeitos: e eu me animo a esperar, que a tranquillidade reinará de boje em diante entre os Pernambucanos: e que o seu comportamento será digno da opprovação do soberano Congresso. (Appoiado.)

O Sr. Felgueiras mencionou mais um officio do Ministro dos negocios estrangeiros, remettendo tudo quanto na sua secretaria se achava, relativamente á entrega da praça de Olivença, que se mandou á Commissão diplomatica com urgencia.

De um officio da junta provisoria do governo da provincia da Paraiba do Norte, datado do 1.° de Fevereiro, participando haverem-se expedido as ordens nacessarias para se fazer a eleição da nova junta provisoria, na fórma do decreto das Cortes, e pedindo providencias sobre differentes objectos de agricultura, commercio, fazenda, e instrucção publica, que se mandou remetter á Commissão de Ultramar.

De outro da mesma junta provisoria do governo da Paraiba do Norte em data de 3 de Fevereiro, expondo os motivos, porque entregara o commando do governo dos armas daquella provincia ao major graduado Trajano Antonio Gonsalves de Medeiros, excluindo ao tenente coronel de infantaria Antonio Bernardino Mascaranhas, e ao tenente coronel graduado Francisco Ignacio do Valle, que se mandou remetter á Commissão militar.

De uma conta da junta do governo provisorio da provincia do Rio Grande do Norte, representando haver mandado restituir a serventia do lugar de contador da junta da fazenda a Agostinho Leitão de Almeida, excluindo a Manoel de Salles Paiva e Pacheco, e pedindo ás Cortes a approvação desta sua deliberação: mandou-se remetter á Commissão de

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Ultramar, ou para dar o seu parecer, ou para ser mandada ao Governo, achando que he da sua competencia.

De um officio da mesma junta provisoria do governo do Rio Grande do Norte de 4 de Fevereiro, expondo como julgara conveniente excluir dois membros da mesma junta para ficar reduzida ao numero de cinco, em conformidade do decreto das Cortes, sem necessidade por isso de se proceder a nova eleição, ainda antes de receberem resposta ao seu officio de 12 de Dezembro, que se mandou remetter á mesma Commissão, a que foi remettido o officio, a que se refere.

De uma representação da camara da cidade de Silves, expondo a decadencia, e ruina, em que se acha aquella cidade, e pedindo providencias na fórma da memoria offerecida pelo bacharel Antonio Pedro Baptista Machado, juiz de fora da mesma cidade, que se mandou remetter ás Commissões de saude publica, e de estatistica,

Deu mais conta o mesmo Sr. Deputado Secretario da seguinte carta dirigida1 ao Sr. Presidente.

Sr. Presidente: - Circunstancias ponderosas, pelas quaes vejo compromettida a minha honra, e vida, a dignidade, e os interesses da minha provincia; me impõem a dura, mas imperiosa necessidade de cessar de assistir ás sessões de Cortes, até que o espirito publico mais tranquilisado pela melhor prespectiva que offereção os negocios do Brazil, me permittão a liberdade indispensavel para advogar a causa dos meus Constituintes.

Rogo por tanto ao soberano Congresso queira annuir á minha deliberação. Lisboa 17 d'Abril de 1822. - Antonio Manoel da Silva Bueno; Diogo Antonio Feio?

O Sr. Villela: - Sr. Presidente, julgo desnecessario que esta representação passe a Commissão alguma, pois o soberano Congresso está muito bem instruido das razões que a accompanhão, para sobre ella poder de pronto tornar uma resolução, a qual segundo entendo, deve limitar-se a dizer áquelles illustres Deputados, que se lhes não deve conceder a sua escusa, por quanto não póde influir de modo algum contra a sua dignidade o rumor de uma porção de povo que se achava nas galarias. He verdade que esteve inquieto, e que se esqueceu por alguns instantes da attenção e respeito que merece um Deputado quando fala, mas não he isso motivo sufficiente para tanto azedume, e para que elles deixem de assistir assesões do Congresso. Quanto a mim nada será capaz de fazer com que eu deixe o meu posto, e de dizer o que entendo.. Hajão embora os rumores que houverem, cruzem as minhas escadas cartas insolentes, e ameaçadoras, como até mesmo aqui as tenho recebido. Miseraveis! Serei rocha inabalavel no centro desta augusta Assembléa, pois ser-me-ia mais facil morrer, do que deixar de advogar os interesses da minha Patria. O contrario seria faltar á confiança da provincia que me nomeou seu Representante, mostrar fraqueza, e fazer a vontade aos que desejão ver-me fora daqui, se ha alguns que o desejão. He pois necessario que sejamos soffredores, e tolerantes mui particularmente uns para com os outros. Eu talvesr seja o primeiro que no calor das discussões possa soltar alguma expressão mais forte, ou menos adequada; mas desde já previno a este soberano Congresso que não he, nem será nunca minha intenção atacar pessoa alguma, e que o mesmo entendo que sentem quaesquer outros Srs. Deputados para comigo. Concluo por tanto, tornando a dizer, que visto não existirem os motivos que se allegão na representação, mas só uma demasiada dilicadesa, (e não temor) nos Srs. Deputados, se lhes não deve conceder similhante escusa, não só para que não falte a Deputação de uma provincia ás deliberações do Congresso, mas tambem para que se não de mais um motivo para se alegrarem os inimigos da causa, que sustentamos.

O Sr. Borges Carneiro: - Não posso deixar de impugnar as razões que vejo produzir nesta representação. Dizem os Senhores Deputados autores della, que suspendem vir ao Congresso por estarem em perigo a sua vida, e honra, e tambem por não terem liberdade de falar nelle: seja-me permittido dizer que todas estas causas são falsas; nenhuma existe; os Srs. Deputados se allucinárão, e dão alimento ás ideias que não existem senão na sua imaginação somente. No dia 15, quando aqui se insistia em repetir ordem, ordem, o fim (ao menos quanto observei neste meu banco) não era mandar calar o Sr. Antonio Carlos, antes era pugnar para que dle falasse, porque nós depois me responderiamos. De mais sempre foi costume e regulamento desta Assemblea repelir aquellas palavras quando algum dos Deputados Europeos, ou Brazileiros proferem expressões que se julgão excessivas, e nem por isso se entende que se lhes tira a liberdade de falar; e assim acconteceu com o dito Sr., que dentro de um minuto continuou e acabou seu discurso. A respeito de perigo da vida e honra, isso he cousa inteiramente fantastica, he um terror panico, uma aprehensão que occupou a imaginação dos illustres Autores da carta: toda a cidade sabe que nada disso ha, e se os ditos Srs. se referem a algumas cartas anonimas insultantes ou ameaçadoras, quem haverá que as não tenha recebido.

O Sr. Freire: - Se he preciso falarem alguns Srs., he preciso que falem todos; mas eu assento que não he necessario, porque este papel fala só por si todos vêm que isto he falso. Por tanto deve ir a uma Commissão.

O Sr. Borges de Barros: - Sr. Presidente, levanto-me para obstar a que appareça azedume neste negocio, e requeiro que não tome a direcção que se propõe, não vá a Commissão alguma, e seja immediatamente decidido, dizendo-se aos illustres Deputados que venhão tomar o assento que lhes compete. Quanto a mim á face da Nação digo, que por mais melindrosa que seja, e possa vir a ser a situação de um Deputado, hei de fazer todo e qualquer sacrificio contido nos raios do honesto e da honra, a bem da minha patria, gloria e liberdade nacional, e união da familia portugueza, pugnando, como tenho sempre feito, pela igualdade de direitos, e reciprocidade de interesses, que não abandonarei o posto em que me colocárão meus constituintes, e se he permittido

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a um amigo da ordem dizelo, havendo perigos melhor mostrará cada um, e eu a minha adhesão pela causa de que estou encarregado, e poderei com mais merecimento desempenhar a confiança que em mim poz a minha provincia, e guardar a sua e minha dignidade como meu dever, que he.

O Sr. Lino Continha: - Para que ha de ir á Commissão? Para fazer um parecer sobre uma cousa tão simples? O melhor he, que se diga a estes honrados membros que tornem para o Congresso, porque isto foi por uma delicadeza. Virão o seu amor proprio offendido, e me parece que o Congresso deve mandar desfazer as supostas bases em que se fundão, e dizer que voltem ao recinto desta sala. Acho que isto assim he melhor do que sujeitar a um parecer da Commissão.

O Sr. Castello Branco: - Só um momento de paixão he que poderia obrigar os honrados Membros a fazerem uma similhante participação. Nós vimos aqui para advogar a causa da Nação, para cortar es abusos, que pezavão á Nação; e vejo que o momento tal he uma crize politica, em que combatem diversos interesses, no entre tanto se houver perigos (que felizmente não os ha) qual será o Deputado que conhecendo a importancia do seu dever não se esforce decididamente a combater esse perigo? Aquelle que o não fizer não merece o conceito que a Nação fez delle. Por tanto aquelle que se exime de similhantes perigos acarreta sobre si uma nota. Os honrados Membros autores da representação, estou muito certo, que se considerassem a sangue frio, não procederião desta maneira; mas já digo que um momento de cega paixão os cegou, e estou certo que logo que elles facão um bocado de reflexão elles hão de vir. Iriamos nós ter na europa inteira por meio dos periodicos que agora se publicão uma macula, a qual até aqui não tem acontecido, antes bem pelo contrario, que até com pasmo tem elogiado o comportamento da Nação portugueza. A Nação portugueza he uma Nação noviça no systema da liberdade, e em quanto as outras a taxavão de ignorante, nós os temos desmentido, nós lhe temos dado a prova de que somos muito mais capazes de desempenhar a causa da liberdade, do que estas mesmas Nações já acostumadas ha roais tempo a esse systema: por tanto não vamos dar a importancia a este negocio que não deve ter, he por isso que eu me opponho a que este negocio vá a uma Commissão. O Congresso póde decidir desde já esta materia muito simples, e estou certo que uma vez que se lhe communique a sua decisão, uma vez que se lhe affiança a sua segurança aos illustres Deputados, porque elles podem saber, que o povo de uma parte póde por um momento alucinar-se, mas o povo he constitucional, elle nas mesmas discussões aprende e aprenderá a saber qual he o modo de defender a causa da liberdade: por tanto elle se emendará, e o Congresso affiançando a liberdade e segurança aos illustres Membros, elles farão uma reflexão, e estou bem certo que tornarão ao Congresso a desempenhar as funcções de que forão encarregados. He o meu voto.

O Sr. Xavier Monteiro: - Dois representantes da Nação pedem licença para não assistir ás discussões deste Congresso, dando por motivo que periga a sua honra e a sua vida. Trata-se de remetter este negocio a uma Commissão para dar o seu parecer. Eu estou persuadido que similhantes representações não devem ser remettidas a Commissão. Os papeis que se mandão ás Com missões são aquelles cujas materias se não podem conhecer e decidir de pronto, porem este caso não he dessa natureza, todos os que aqui estamos presenciamos o facto, logo para que se ha de recorrer a uma Commissão. He verdadeiro o facto que apontão os Srs. Deputados? Não. He o sussurro das galerias, que se allega como uma das causas, novo no Congresso? Não. Por tanto não achando bem fundados os motivos em que os Srs. Deputados firmarão a sua representação, sou de voto que não ha razão sufficiente para lhes ser acceita a escusa. Elles mesmos, perdido esse terror do momento, conhecerão que passárão alem das balizas da prudencia.

O Sr. Annes de Carvalho: - Ha poucos mezes que dois dos mais illustres Deputados de Hespanha forão insultados por malévolos que se achavão nas galarias, que não contentes ainda com isto, sairão para fora, e continuarão a ameaçalos e ultrajalos; e o que he mais ainda, he que até os perseguirão no recinto de suas casas; porem que fizerão estes illustres sustentaculos da liberdade hespanhola? intemidárão-se por ventura, ou representarão ás Cortes, pedindo a sua escuza? Temêrão elles porventura a morte que se lhes promettera, ou fizerão caso de um rancho de malvados, que intentarão eclipsar o brilhantismo da sua virtude, e da sagrada causa da sua patria? Não por certo: no outro dia apresentarão-se nas Cortes, e votarão estes Deputados seguros da protecção de toda a Nação: cumpre observar, que em quanto a elles havião realidades, o que senão dá no nosso caso; porque nada houve do que se allega na representação, podendo afirmar-se que excede a todos os elogios o comportamento do povo desta capital, que tem assistido ás nossas sessões; que ainda nos não deu um motivo de desgosto, por acaso um simples sinal de approvação ou desapprovação, o qual he immediatamente suffocado, e sempre he maior ou menor, conforme a constancia do Deputado a quem se derige... Desta representação podem os mal intencionados tirar daqui que não ha liberdade em Representantes da Nação, e como tal cousa não ha, nem existem as causas que allegão; nada pois temos a decidir, senão dizer-lhes, que de sorte alguma se lhe póde conceder escuza, porque esta tem lugar sómente por uma causa fisica.

O Sr. Moura: - Eu tambem me persuado que não deve este negocio ir á Commissão, porque elle he tão simples, que o Congresso o deve já resolver, dando em resposta aos illustres Deputados, que os motivos que elles allegão não existirão, e foi mera apprehensão de seu preoocupado espirito. Eu o declaro á face de toda a Nação, e de todo o mundo; porque assim se passou na verdade. Por occasião de dar esta resposta, tenho eu a fazer a seguinte reflexão, e he; que não ha exemplo de corpo legislativo algum, que se junte á vista de um povo inteiro, a fazer suas

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sessões, que tenha sido tão attentamente ouvido, e ião urbanamente tratado. Não ha moderação que possa pôr-se em paralello com a do povo portugues, o qual merece os mais sinceros elogios pelo bem que se tem portado; he esta uma gloria á Nação portugueza, que ninguem lha póde tirar. A sisudeza, a gravidade, o respeito aos seus representantes, he illimitado. Accontece ás vezes mostrar o seu prazer ou a sou descontentamento, a favor, ou contra qualquer opinião, quem se póde negar a impulsos momentaneos? Com tudo nenhuma desordem, nenhum alarido manchou ainda esta casa. Não ha muito tempo que eu fui uma victima da desapprovação do povo aqui neste Congresso, assim como muitos dos meus illustres collegas o tem sido. E que se seguiu daqui? Nada. Eu não só não pedi a minha escusa; mas continuei a dizer o meu voto francamente, porque era o que me ditava a minha consciencia; ninguem me perturbou; fui escutado, ainda que não fui applaudido. Não digo isto porque daqui tire gabo ao meu caracter; mas para dar publico testemunho de que o nosso povo não he nem inquieto, e menos insolente, ou essa lei. Por isso digo, que não tendo havido motivo o mais pequeno de temor incutido, nem avida, nem á liberdade, nem ás opiniões dos illustres Deputados que pedem satisfação; visto que elles não soffrêrão á mais pequena cousa, voto que elles não tem pretexto, se quer, para se escusarem de vir ás discussões deste Congresso.

O Sr. Borges de Barros: - Os honrados Deputados que assignarão a representação, ouso dizer, que o hão fizerão movidos de temor, mas sim de nimia delicadeza.

O Sr. Vasconcellos: - No entanto seria bom que a nação conhecesse, quanto he perigosa a influencia, e falta de circunspecção nas galerias. Nós estamos vendo a desunião que estava a haver entre a grande familia portuguesa; isto he preciso evitar que torne a acontecer.

(Querendo o Sr. Presidente propor se devia ir a uma Commissão ou se devia decidir) disse

O Sr. Soares Franco: - Aquelles senhores que tinhão votado que fosse á Commissão era com o sentido de evitar a discussão, agora já não tem lugar nenhum.

O Sr. Freire: - Quando eu me lembrei de que fosse á Commissão, tive duas cousas em vista, a primeira evitar a discussão, e a segunda foi para que a Commissão dissesse em regra, que não fica livre a Deputado algum por motivo algum deixar de assistir a este Congresso em todos os casos, que não sejão impossibilidade fysica só porque elle se persuade que tem havido uma opinião mais preponderante, não he motivo sufficiente para deixar de assistir ás discussões do Congresso. O Deputado he responsavel até dar a ultima gota de sangue da sua existencia afim de desempenhar as procurações que lhe forão dadas. O povo das galerias havia de me fazer fugir deste lugar! Nem uma guarda pretorianna (se he possivel) será capaz de me fazer abandonar a cadeira em que estou sentado; e se houver algum Deputado que não tenha estes sentimentos, eu sou de voto que não venha cá. (Foi interrompido pelo Sr. Castello Branco, que querendo falar foi chamado á ordem) - continuou dizendo - Talvez que não esteja bem claro no regulamento das Cortes, e debaixo deste ponto de vista em que eu concordo então eu digo, que vá á Commissão para que a Commissão diga expressamente isso mesmo, e para que se addicione um artigo ao regulamento das Cortes.

O Sr. Trigoso: - Quem póde duvidar que nada póde dispensar um Deputado de assistir a este Congresso á excepção de uma impossibilidade fysica superior á nossa força, que nós a não possamos repelir? Creio que ninguem duvidará disto. Estes Srs. Deputados não podem pedir esta escusa, nem o Congresso de modo algum lha póde conceder. Voto por tanto para que se participe, que elles devem tornar a voltar para o Congresso.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu sou da mesma opinião, e por isso votava que unicamente se respondesse: como elles pedem a sua escusa fundados em factos que não existem, que o Congresso lhes não póde conceder esta licença, visto que não existe o motivo porque elles a pedem: simplesmente, e não passar daqui.

O Sr. Braamcamp: - Unicamente deve-se declarar, que o Congresso não admitte, que nenhum Deputado deixe de assistir ás discussões do Congresso por motivos moraes. He quanto basta.

O Sr. Freire: - Os illustres Deputados podem dizer, que tiverão motivos fysicos, isto he que he preciso declarar, não tiverão tal, e por isso deve-se-lhe dizer que devem vir.

O Sr. Castello Branco: - Não convem que fique em duvida o que eu queria dizer, o que eu queria dizer he, que tanto era assim, que nós nos devemos lembrar, que tinhamos jurado manter os direitos da nação, e nós não só a não devemos desamparar em caso que possa haver a menor sombra de perigo, porem em todos as mais serias circunstancias, e que se fosse preciso, que nós todos estavamos prontos a ratificar o nosso juramento. Eis-aqui o que eu queria dizer.

O Sr. Presidente: - Proponho, que se lhes responda, que as Cortes não podem conceder-lhes a permissão, que pedem, por não ser verdadeiro fundamento algum dos que allegão, e que sómente uma impossibilidade fisica póde escusar um Deputado ás Cortes de continuar na importante missão de que foi encarregado. Assim se approvou.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu lembrava, e pedia se tiver cabimento, o seguinte: que esta representação e esta resposta seja inserta no Diario do Governo, para que sirva no mesmo tempo de resposta á carta que já se acha impressa no mesmo Diario, a fim de que conste por este mesmo periodico, que he falso tudo o que ella contêm, apesar de não ser dirigida a este soberano Congresso.

O Sr. Lino Coutinho: - O honrado membro mesmo póde mandalo pôr, visto que elle tem tão grande empenho.

O Sr. Ferreira Borges: - As unicas vistas que eu tenho na requisição que faço são patentes: peço isto: que o papel do Diario do Governo vai por ahi fóra: todos tem aquella carta, e vê-se que não he

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desmentida de maneira alguma: o que eu lembro pois he, que se ponha esta decisão no Diario do Governo, porque ainda que lhe não he resposta directa, he indirectamente resposta áquillo que alí se diz.

O Sr. Lino Coutinho: - Torno a dizer que o honrado membro o póde mandar fazer: porque pergunto eu, como he que este Congresso ha de mandar officialmente pôr esta decisão no Diario do Governo? O Governo he que manda imprimir as cousas officialmente, mas o Congresso mandar imprimir officialmente não entendo.

O Sr. Ferreira Borges: - Eu tenho dito bastante para ser entendido em meu fim, parece que me não querem entender; por tanto peço a palavra. Sr. Presidente, lendo eu no Diario do Governo uma carta assignada pelo Sr. Deputado Antonio Carlos Ribeiro de Andrade Macedo e Silva, como ella se não dirigia ao Congresso directamente, e em parte tinha a resposta, que o augusto Congresso mandou dar a essoutra carta, pedia que esta resposta se inserisse no mesmo Diario para servir de governo ao mesmo Sr. Deputado. A materia he desagradavel, e eu não desejava falar nella: como porem não posso alcançar este fim indirecto, então sou obrigado pelo lugar que occupo, pelas consequencias, que prevejo, e pelo decoro do mesmo Congresso a denunciar esta carta, e a pedir a attenção do Congresso a este respeito. Esta carta he cheia de falsidades, e deve ser desmentida em todas as suas partes, porque em todas he falsa. Diz ella: he verdade que fui chamado á ordem por um partido dominante no Congresso. Qual he aqui o partido dominante? Que partido ha aqui? Eu não conheço nenhum. O Congresso he elle todo em partido: elle não tem secções algumas, e muito menos partido dominante. Esta falsidade he altamente injuriosa ao Congresso nacional. Continua a carta: he porem falsidade que admira, apparecesse no seu Diario, que nas galarias houvesse só algum rumor que apenas começou, por si mesmo socegou, houve não só rumor mas alarido de commando, e até se vomitarão contra mim insultos, e ameaços, atacando-se a dignidade de minha pessoa, e da minha provincia. Sr. Presidente: eu estava no Congresso: eu presenciei tudo, e tenho bom ouvir. O que se passou em verdade foi, que apenas o Sr. Deputado fez a comparação dos empregados na cone do Rio de Janeiro com os Deputados de Cortes, elle foi chamado á ordem quasi universalmente. Houve sussurro nas galarias; e bastava que as pessoas que alli se achavão falassem umas para as outras mais violentamente para parecer, que se confundião suas voses com as voses do Congresso. Este he o facto, e supponhamos porem, sem conceder que houve alguma cousa directa ao Sr. Deputado: a que vem aqui o falar elle na sua provincial que tem a sua provincia com este acontecimento? Para que mistura elle os factos seus pessoaes com a sua provincia? E não será bem notavel esta estudada confusão? .... Continua a carta: he certo, que o illustre Deputado o Sr. Borges Carneiro com criminosa ingerencia pediu por mim escuda da Commissão dos negocios politicos do Brasil. Este facto tambem não he verdadeiro. A verdade he só a seguinte: o Sr. Deputado Antonio Carlos foi quem pediu esta escuza, e como antes de se lhe acceitar se intromettêrão outros negocios, o Sr. Borges Carneiro lembrou, que era necessario deferir-lhe. Nada mais houve, he adoçado o motivo (continua a carta) porque me declarei, e ainda me declaro não ser mais Deputado da Nação. Era para responder a isto que eu pedia, que no Diario se inserisse a resposta á carta dos outros Srs.; porque se satisfazia a esta parte. Já está dito, que não cabe no poder de cada um de nós o dimittir-se. Não repetirei não foi só pelo rumor (diz elle) mas pelos insultos e ousadia das galerias, e pela falta de liberdade que implicava a minha destituição; pois sem liberdade não se he Deputado. Quem ha que tolhesse a liberdade do Sr. Deputado? Quem he aqui a quem um simples rumor faça medo? Eu me julgaria indigno de assentar-me aqui se podesse sequer estremecer a qualquer que fosse o movimento. Mas eu não devo continuar a falar num objecto que póde involver vangloria. Houvesse o facto eu daria a prova. Todos nós gozamos, e temos gozado de inteira liberdade. A asserção do Sr. Deputado he falsa. He falso (segue elle) que me contentassem as razões do illustre Deputado o Sr. Fernandes Thomaz, as quaes servirão sómente para autorizar e animar os excessos da ingerencia do povo. O Sr. Deputado falta tanto á verdade, que depois que o Sr. Fernandes Thomaz falou, não houve o menor rumor nas galarias. Como he pois que elles se animarão? Isto, e nenhuma outra cousa he a verdade. Se falei depois (continua em fim acarta ) foi por não ver enraizado machiavelicamente o systema colonial no Brazil. Quem he que pertendia até agora similhante cousa neste Congresso? O que se achava em questão era um artigo do projecto de decreto para fixar as relações commerciaes do Reino Unido. E quem apresentou esse projecto? Foi a Commissão especial composta de Europeus, e Brazileiros: no mesmo projecto elles se achão assignados. Como he logo possivel que assignassem pelo supposto systema colonial do Brazil? E que assignassem machiavelicamente? E por ventura quanto se propõe nos projectos tudo se vence? He acaso alguma decisão que prove esse sonhado systema? Todos estes principios adoptados na carta são de uma funesta consequencia; elles irão levar além-mar uma idea não só inexacta, mas falsa do que aqui se passou. He necessario que a verdade appareça: he necessario desmentir tão feias asserções. A materia he mui poderosa, e não deve de sorte alguma ser despresada. Voto por tanto, que ella se mande desmentir autenticamente no mesmo lugar aonde foi inscripta. Se não foi dirigida ao Congresso, foi todavia um Deputado optem a escreveu.

O Sr. Moura: - Este negocio, ainda que me parece de bastante importancia, não se deve tratar hoje: convenho em tudo quanto disse o Sr. Ferreira Borges; as suas observações são justas, e verdadeiras. Mas a conclusão, que elle tira não me parece ajustada, que se mande desmentir aquella carta no Diario do Governo, não me parece conveniente á dignidade do Congresso. Outra deve ser a linha da conducta, que devemos ter neste assumpto. He este negocio de tal transcendencia que deve submetter-se a uma Com-

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são para o examinar attentamente, e para depois se tomar sobre elle uma decisão mais ajustada com os principios constitucionaes. - Convenho perfeitamente, disse o Sr. Ferreira Borges, e eu não terei duvida de fazer a indicação a esse fim.

O Sr. Borges de Barros: - Peço licença ao illustre Membro o Sr. Ferreira Borges para notar-lhe, que me não parece airosa a accusação feita na ausencia do accusado, e que o Deputado muito brioso, não deve ser estranhado por ser mui sensivel, e melindroso, que não são as cartas, e os ditos de um homem, mas o procedimento do Congresso, o que ha de decidir da união ou desunião dos dois reinos.

O Sr. Freire leu a seguinte carta.

SENHOR.

O decoro do reino do Brazil, o da alta dignidade,, de que nos achamos revestidos, nos impõe a dolorosa necessidade de recordar a Vossa Magestade de factos, sobre que desejaramos lançar o mais espeço veo.

Tendo feito pelo bem da grande patria os mais fervorosos votos nos persuadiamos, que seriamos acreditados, e considerados como irmãos não só pelos nossos illustres Companheiros, mas tambem por Lisboa, e reino inteiro de Portugal. Temos comtudo a grande dor de ver, que as nossas esperanças não se enchêrão. Não somos acreditados, quando requeremos contra as guarnições no Brasil, e a favor de outras mudanças, que lhe são necessarias: vemos frustradas nossas opiniões pela maioridade de votos de nossos illustres Companheiros de Portugal, e o que mais he, observamos o povo indignado, imputando-nos todos os acontecimentos contrarios aos seus desejos, quer neste Congresso, quer no Reino do Brazil; seguindo-se daqui a mais evidente falta de liberdade; ataques ás nossas pessoas, e cargos, de que nos achamos revestidos: cartas insultantes: pasquins ameaçadores pela cidade, e portas deste Congresso: atrozes ameaças em publico: ataques em impressos, que aqui mesmo senos tem entregado á face da soberania: um Deputado chamado á ordem sem causa na sessão de 15 do corrente até pelos espectadores das galarias com epitetos atrevidos: mesmo injuriados todos os Deputados do Brazil com o nome de - patifes = entre saridos, e horrivel tumulto nas ditas galarias desta augusta sala. Tudo isto, Senhor, prova a nossa pouca liberdade, e segurança. Que franqueza poderemos ter para tratar os negocios do Reino do Brazil? Em que perigo não se vem seus Deputados, cuja dignidade, e representação se achão tão aviltadas?

He por isso, Senhor, que desejamos, e reverentemente pedimos ser autorizados pelo soberano Congresso a não comparecermos nas sessões, até que socegado o espirito publico, e melhorados os negocios do Brazil; possamos com liberdade, decoro, e segurança, propor, e defender, como devemos, os direitos de nossos constituintes. E para que seja publico nosso leal comportamento, requeremos, que esta nossa representação seja inserida na acta. Lisboa 18 de Abril de 1822. - Cypriano José Barata de Almeida; Francisco Agostinho Gomes.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não fazia tenção de falar sobre esta materia; porque um Deputado não póde muitas vezes escapar de deixar de pronunciar alguma cousa menos desagradavel a alguem. Eu não sei como os Srs. Deputados do Brazil, se fizessem cargo de cousas tão pequenas? Ainda ontem eu fui pintado ahi ao pé d'uma força, e a subir pela escada acima. (He verdade que eu não me parecia nada com o que lá estava pintado.) Não ha dia nenhum em que eu não receba cartas em minha casa, ameaçando-me á morte, e outras cousas: mas eu não faço caso de nada disto. Se acaso a união de Portugal com o Brazil estivesse dependente de cousas tão pequenas: então mal de nós! ... Por isso os Srs. Deputados não se devem separar do Congresso; elles devem vir. Se os motivos que allegão os Srs. Deputados, he como dizem, o terem sido chamados á ordem: então todos os outros Srs. Deputados que igualmente tem sido chamados á ordem, e eu sou um delles, terião direito a ir-se embora. Eu não sei a falar a verdade, porque os Srs. Deputados do Brazil, fazem consistir a sua demissão em tão pouco? Por tanto concluo, e digo que os Srs. Deputados devem vir para o Congresso, e arriscar-se, se for preciso, a todos os perigos.

O Sr. Ferrão: - Eu sou Membro da Commissão da policia, e como tal tenho obrigação de tomar conta nas galerias, e ver o que nellas se passa. Por isso digo á face do Congresso, que um dos Srs. Deputados que assignou essa representação, o Sr. Barata, he o que menos tem razão de queixa; pois que tenho notado, que sempre he ouvido pelas galerias com prazer.

O Sr. Guerreiro: - Eu tenho guardado silencio em falar sobre este objecto, por estar persuadido que o menos falar he o mais conveniente: mas agora que apparece esta representação, não posso deixar de falar sobre isto. Queixão-se os illustres Deputados, que não forão acreditados quando requererão contra as guarnições do Brazil. Eu sou Membro da Commissão especial dos negocios do Brazil; pordem não me attrevo a affirmar, nem ninguem se attreverá a affirmar, o juizo que sobre isso se póde fazer, ou interpor, pois que aquelles mesmos que estão no Brazil, e escrevem para Portugal, elles discordão nos meios, e nas cousas: uns pensão que não se póde estar no Brazil sem as tropas européas: e outros pensão que a estada ali das tropas, he um mal para o Brazil. Os illustres Deputados queixão-se deverem as suas opiniões vencidas pela maioria de votos dos Membros de Portugal; a resposta a isto era facilima de dar. Por consequencia esta queixa he de todas a mais injusta, e contra a instituição das assembléas legislativas. Dizem mais = que tem observado que o povo não attende as suas razões, e ouve com indignação os negocios do Brazil. = Já um illustre Preopinante falou sobre isto, e por isso eu nada mais accrescento, e só affirmo, ser esta proposição falsa. Dizem mais = que houve sussurro nas galerias. = Mas he isto attribuivel ao povo? Não. O povo não se engana por vontade; mas por erro. O povo portuguez considerado em massa, não

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tem dado jamais motivo algum de que possa haver queixa, e por consequencia os motivos allegados são injustos, e falsos, e nestes termos sou de voto, que se de a esses Srs. Deputados a mesma resposta que se deu aos outros.

O Sr. Moura: - Eu sou d'opinião differente. Reconheço a verdade do que disse o illustre Preopinante; a pezar disso sou de parecer, que hoje devo-mos ter com estes Srs. Deputados toda a indulgencia. Dê-se a todos a mesma resposta; e não façamos caso do mais. (Apoiado).

O Sr. Presidente: - Proponho; se se deve dar a estes Srs. Deputados a mesma resposta que se deu aos outros? Venceu-se que sim.

O Sr. Presidente disse que nomeava para a Commissão especial de negocios politicos entre Portugal, e Brazil, ao Sr. Deputado Borges de Barros: mas pedindo este a sua escusa, adegando que seria mais conveniente recair a nomeação em um dos Srs. Deputados de alguma das provincias do sul do Brazil, lhe foi concedida pelo soberano Congresso.

Os Srs. Deputados João Fortunato Ramos dos Santos, pela provincia do Espirito Santo, e Joaquim Theotonio Segurado, pela de Goiaz, forão introduzidos na sala, e prestárão o juramento com as solemnidades preteriptas;

O Sr. Deputado secretario Freire fez a chamada, e se acharão faltar os seguintes Srs. Deputados; a saber: os Srs. Mendonça Falcão; Antonio Carlos; Moraes Pimentel; Canavarro; Ribeiro da Costa; Sepulveda; Barata; Feijó; Malaquias; Tavares de Lyra; Agostinho Gomes; João Moniz; Bettencourt; Moniz Tavares; Baeta; Pinto de Castro; Queiroga; Ferreira da Silva; Brito; Pinto de Magalhães; Vicente da Silva; Corrêa Telles; Faria; Sousa e Almeida; Moura Continho; Pedro da Costa; Vaz Velho; Serpa Machado; Franzini; Araujo Lima; Salema; Ribeiro Telles; Bueno; Presentes 109.

Ordem do dia

Entrou em discussão o 2.º quezito de cinco, que se havião offerecido em Sessão de 28 de Março, relativos ao projecto n.° 213 sobre as reformas das secretarias de Estado.

O Sr. Vigario da Victoria: - O quezito he, se os officiaes de secretaria devem ser empregados em todas aã secretarias indistinctamente; ou se em cada uma dellas devem haver officiaes distinctos? Parece-me que esta proposição não se devia questionar mais do tempo presente, por ser uma theoria de economia politica bem sabida, que serem empregados em diversos trabalhos faz com que não se desenvolvão, e adquirão mais talentos no seu emprego. Por consequencia, não deve entrar em questão, se elles devem trabalhar em todas as secretarias promiscuamente; porque em cada uma das secretarias ha trabalhos differentes. Parece-me pois conveniente não só por perfeição da intelligencia dos mesmos officiaes como ainda para aumento do trabalho, que cada um da mesmos seja occupado em uma secretaria; e não promiscuamente.

A divisão do trabalho muito concorre pôr mais habilidade dos artistas, e quantidade da obra a que explicão os mestres de economia politica, como Adão Smith e outros.

O Sr. Ferreira Borges: - As theorias da divisão dos trabalhos, de que falão os economistas não terá nada com o serviço dos officiaes das secretarias; porque aqui não se trata dos trabalhos sobre que escreverão os economistas. A differença he notavel; por isso desnecessaria a demonstração. Por consequencia deve-se sómente falar sobre o artigo 11, o qual diz: (leu). Quando a afluencia dos negocios em uma secretaria exigir maior numero de officiaes, a sua repartição será regulada pelos ministros, e por este meio se lhes desatão as mãos, e fica acautelado o caso de pobre vir um trabalho a que aliás não se possa acudir de repente. Neste sentido he redigido o projecto, e o plano, que não deve dilacerar-se para combater-se.

O Sr. Freire: - Isto depende d'uma classificação. Os amanuenses, e papelistas esses sim podem ir trabalhar a umas ou outras secretarias: mas em quanto áquelles que são officiaes de secretaria propriamente, he da ultima evidencia que não devem ir trabalhar a outras secretarias; pois que elles tem bastante que fazer, e com que se occupar nas suas respectivas secretarias. Por consequencia como isto he um quezito, póde-se dizer deste modo. (leu).

O Sr. Borges Carneiro: - Parece-me que em lugar de nós reduzirmos a um quesito tão simples, se tenha antes em vista o texto do artigo 11, o qual exprime claramente a materia de que se trata.

O Sr. Trigoso: - Mas a pezar disso parece-me que o artigo 11 não se explica tão bem como o acaba de dizer um illustre Preopinante o Sr. Freire; dei opinião do qual eu sou, por ser mais clara ainda do que o artigo.

O Sr. Presidente, julgada a materia sufficientemente discutida, propoz: se se approvava a 1.ª, ou a 2.ª alternativa do mesmo quesito, que diz - serão considerados todos os officiaes das secretarias como officiaes de uma mesma secretaria, ou trabalharão exclusivamente na secretaria a que pertencerem, e não forão approvadas. Pelo que propoz o Sr. Presidente: se se approvava, que sómente os officiaes amanuences de cada uma das secretarias poderião ser empregados de outras, quando a affluencia dos negocios o exigir? E foi assim approvado.

O Sr. Freire, leu o terceiro quesito, que diz - serão os emolumentos, conservados, e repartidos como até agora se paga vão, e arrecadava, ou haverá uma só caixa commum para os emolumentos de todas as secretarias?

O Sr. Vigario da Victoria: - Já na sessão passada se falou mui bem neste Congresso, e eu lembro agora o que então se disse; - Que cada um deve ser pago conforme o seu trabalho. - Aquellas secretarias em que for maior o trabalho, deve ser maior o salario, e a recompensa. Segundo este principio, parece-me que os emolumentos das differentes secretarias não devem ser repartidos pelos officiaes de todas em geral; pois que então ha uma grande differença, e desigualdade; porque quem trabalha como dez, não póde ter

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a mesma recompensa que tem aquelle que trabalha como vinte. Por exemplo a secretaria da justiça, onde Jia um trabalho maior; parece-me que os seus officiacs devem participar maior interesse, do que a da fazenda aonde o trabalho he menor. Concluo pois, dizendo: que cada uma das secretarias deve juntar os seus emolumentos em uma caixa, como até aqui se tem praticado, para serem repartidos pelos officiaes nessa mesma secretaria, de cujos trabalhos, e escripturação resultão esses emolumentos.

O Sr. Castello Branco: - Eu sei que ha differença de trabalho nas secretarias. Sei tambem que os emolumentos são differentes em cada uma das secretarias, pela natureza dos negocios que nella ha. Mas ha uma Circunstancia e he, que as secretarias que tem mais a fazer, tem maior numero de officiaes; e as secretarias que tem menos a fazer, tem menor numero de officiaes: e como se guarda a proporção, segue-se, que tanto trabalha um official que he addido a uma secretaria de maior trabalho, como um official que he addido a uma secretaria de menor trabalho, pois que o trabalho que cada um official faz he o mesmo. E por consequencia cá e por si o principio que o illustre Preopinante, acaba de ennunciar. Já em outra occasião eu sustentei a doutrina do projecto, para que houvesse uma caixa commum, na qual se reunissem os emolumentos: eu sustentei isto, pela razão de tirar essa grande differença, que havia de rendimentos entre uns e outros officiacs. Se elles são iguaes entre si, em graduação, a consideração; se elles tem igual trabalho, como acabo de mostrar, seria uma injustiça que uns recebessem muito e outros pouco. Parece-me tambem melhor, que os officiaes de secretaria, sejão distribuidos segundo os seus predicados, segundo os seus talentos, a habilidade, para aquella secretaria, para onde elles se mostrarem serem mais proprios. He assim que se póde dar uma melhor expodição aos trabalhos; pois que por exemplo, se um official de secretatia soubesse bem as lingoas estrangeiras, e se por essa mesma habilidade fosse condemnado a ir para a secretaria dos negocios estrangeiros, onde não linha emolumento algum; já se vê que isto era uma injustiça que se fazia a este official, pois que estando nesta secretaria ficava privado de receber o emolumento que recebia outro official que linha menos habilidade. Isto se praticava no tempo antigo; e isto que se fazia era filho da arbitrariedade: para desterrar pois essa arbitrariedade, desse patronado, voto que esses emolumentos sejão reunidos em uma caixa geral. Até agora não havia essa differença de officiaes papelistas: todos erão iguaes em graduação, á excepção dos officiaes maiores; porém agora estabelecemos a differença de officiaes do secretaria, e officiaes papelistas: por tanto não he justo que dos emolumentos, tanto recebão uns, como os outros. Ou os officiaes papelistas não devem ter emolumentos, ou a telos, devem ter a fim grande differença entre si: para isto, se parecer ao Congresso? deve o projecto tornar á Commissão para que estabeleça essa differença, a qual depende de um plano; estabelecendo-se o principio de que os officiaes papelistas, não devem receber os mesmos ordenados que os officiaes de secretaria. Mas em quanto a estabelecer-se o cofre commum, acho esta medida de muita necessidade.

O Sr. Ferreira Borges: - A these de que os emolumentos devem ser juntos em uma só caixa, não se póde sustentar, sem que se saiba o fim para que he por tanto necessario applicar esta questão sempre ao plano. O plano desde o artigo 3.° fala em emolumentos; este plano principia por dar aos officiaes de secretaria um ordenado certo, para que delles se possa exigir responsabilidade, e trabalho. Como pois se deu um ordenado certo, e determinado, a Commissão tomou este meio. A Commissão tratou de olhar para o serviço publico, e de olhar para a menos despeza da fazenda. A Commissão querendo pois fazer que os emolumentos tivessem uma direcção opposta á que tinhão até hoje, foi o motivo porque ella tomou este meio, isto he de os applicar ás despezas das mesmas secretarias; e delles se deduzirem as mesadas para os officiaes de secretaria que se achão impossibilitados de servir. Eis-aqui pois a razão expecifica, porque os emolumentos devem entrar em uma caixa; razão inteiramente connexa com o plano que se deve ter sempre em vista. Logo se estes emolumentos, que mesmo na actualidade não erão só repartidos por aquelles que fazião os papeis, mas tambem por aquelles que não trabalhavão, pelo presente modo não vem a ser dos officiaes em particular senão depois de deduzidas as especificadas despezas; vindo sómente a ser distribuido por elles todo o accrescimo que das mesmas houver. Qual he a razão de obstar? Qual a differença? Os emolumentos nunca forão de cada uma das secretarias; agora ficão sendo de todos de todas as secretarias. Eis-aqui a tese geral connexa essencialmente com a hypotese: e eis ahi desaparecida a sonhada injustiça. Fazendo isto, e querendo approveitar á fazenda nacional, havendo de servirmo-nos destes emolumentos para pagar as despezas das secretarias, e deste modo a alliviar; os daquillo que até agora lhe pesava. E como a fazenda até agora era quem pagava essas despezas, he evidente a causa de seus grandes desperdices, e por consequencia do prejuizo della: porem como pelo presente methodo essas despezas hão de ser tiradas do producto dos emolumentos, ellas serão zeladas; por isso mesmo que quanto menos despezas se fizerem, tanto maior será o excesso dos emolumentos, que verterá a favor dos officiaes das secretarias; elles destarte hão de tratar de poupar. Tenho demonstrado as razões que leve a Commissão para propor este meio: e concluo sustentando, que á vista do referido he de necessidade, que os emolumento? sejão recolhidos em uma caixa geral, para dahi se deduzirem as despezas indicadas, e se repartir o resto pelo modo indicado no plano.

O Sr. Guerreiro: - Não responderei aos argumentos de alguns illustres Preopinantes, e falarei sómente sobre o quesito em discussão. Os emolumentos considerados, pelos que os pagão, são effeito de vontade em rasão dos trabalhos que se recebem; porque he ordinariamente uma graça. Em quanto aos que os recebem acho ser uma cousa muito injusta! e nisto succede o mesmo que já por vezes tem succedido, e se tem dito liaste Congresso, succede com as miudas, as

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quaes chegarão um anno a produzir a favor de um só homem 80$000 cruzados!! Em quanto a mim acho isto injusto; com tudo deve conservar-se a pratica de se receberem os emolumentos, porem estes moderados; devendo estes ser cobrados pela Nação para serem applicados ás despezas das secretarias, e aos ordenados dos officiaes: esta em quanto a mira deve ser A applicação que devem ter; e neste sentido voto, porque haja uma caixa na qual sejão reunidos os emolumentos, para serem applicados na fórma que indica o projecto.

O Sr. Xavier Monteiro: - Quando em outra occasião eu falei neste assumpto, disse que os emolumentos na sua origem não se podem conservar no estado em que estão, e agora depois de perdidas quatro sessões com este objecto, affirma-se que não se deve legislar a este respeito!! Os emolumentos sempre forão pagos voluntariamente por aquelles que recebem uma graça; mas nunca forão julgados ser um direito exclusivo dos officiaes de secretaria: nem como taes devem ser considerados de hoje em diante. O que acaba de expôr o illustre Preopinante, he o parecer dos ministros. Já em outra occasião eu disse que era inteiramente justo o que allegavão os officiaes de secretaria para ficarem com uma parte dos emolumentos para melhor fiscalização delles. A Commissão porem assentou que estes devião ser applicados em primeiro lugar ás despezas das secretarias, e o que sobrasse fosse repartido pelos officiaes. Todos sabem a immensidade de contos de réis que se fazem de despeza com as secretarias; e isto porque essas despezas tem sido feitas por conta da Nação: o que não succederá quando ellas forem fiscalizadas pelos officiaes, os quaes mostrarão empenho em que não haja desperdicios, nem extravios; porque são na realidade á custa delles: deste modo concilia-se o interesse publico, com as vantagens que estes officiaes devem ter por sua fiscalização e trabalho.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu sigo inteiramente esta opinião. Todo o official publico deve ter uma subsistencia decorosa consistente ou em ordenado ou em emolumentos: Os emolumentos que se pagão nas secretarias d'Estado, em grande parte não são verdadeiro producto do trabalho, porem um tributo imposto aos aggraciados; pois para pagar o feitio de um decreto de mercê, porque se dão cinco moedas, e mais, bastarião dez réis ou um vintem. Isto he um tributo que paga a Nação, e que deve applicar-se ao thesouro, e pagar-se por uma só vez, deixando-se essa multiplicação de entidades de novos direitos, sello de mercês, dito imposto das secretarias, e se mais algum. A difficuldade em que agora estamos he o imo sabermos quanto renderão aquelles emolumentos, para podermos regular o ordenado que se deve fixar. He bom o projecto em quanto diz que os emolumentos entrem em uma caixa commum, para ter as applicações nelle mencionadas, em resto se repartir pelos officiaes: pois deste modo se excita a boa fiscalização, e economia por parte dos mesmos officiaes. Faça-se pois esta tentativa até se mostrar pelo deeurso do tempo quanto estas obras produzem aos officiaes, e segundo for muito ou pouco, assim se fará, ou augmentando es ordenados, ou diminuindo-os.

O Sr. Guerreiro: - Eu não estou assás versado na marcha das secretarias; mas parece-me que todas as mercês quando se pagão são registadas; e senda assim, eisaqui o modo como se deve fiscalisar isso. Em quanto ao que disse um illustre Preopinante que seria necessario, que os officiaes tivessem as sobras, para que fiscalisassem a economia; eu não acho isto preciso, pois julgo que não haverá em nenhuma secretaria homens com sentimentos tão baixos que cooperem, em economisar tanto, a ponto de ser o serviço mal feito, unicamente com a mira nas sobras. Em quanto a mim, parece-me, que dos emolumentos, não se deve dar parte alguma aos officiaes de secretaria; depois de estabelecida a caixa commum; mas sim augmente-se-lhes o ordenado, porem nada de sobras.

O Sr. Bastos: - Quando se tratou do poder judicial, fui eu quem propuz a abolição de salarios, assim para remover a grande desigualdade entre o rico e o pobre, que não podem lutar entre si com armas iguaes, antes a pobreza faz com que muitas vezes succumbão, ou mesmo se abandonem os mais bem fundados direitos; como por outras mui fortes razões que produzi, e que com tudo se não attendêrão. Apesar disso vejo agora, que alguns dos honrados membros que me precedêrão a falar, querem que aquella abolição se faça relativamente aos officiaes de secretaria, reduzindo-os aos simples ordenados, e privando-os dos emolumentos que até aqui percebião. Estes emolumentos não estão sujeitos á multiplicidade de inconvenientes a que o estão os dos juizes e officiaes de justiça? como he bem, claro. Pelo que o meu voto he que a tratar-se de parcial abolição esta deve ser a respeito dos emolumentos dos juizes, e seus officiaes como incomparavelmente mais prejudicias que o de todas as outras repartições: e a tocar-se nos das secretarias de Estado devem cessar o de todas as outras repartições. E então deve propor-se e discutir-se um projecto de lei geral. Passando ao objecto da caixa commum, eu já em outra occasião mostrei a desigualdade e a injustiça deste estabelecimento exotico: em consequencia do qual tanto ficará competindo na partilha dos emolumentos aos officiaes que trabalharem muito, aos que trabalharem pouco, como aos que não trabalharem nada. Diz-se que o trabalho será igual por irem officiaes das secretarias onde houver pouco que fazer para aquellas em que houver mais. Esses são os simplices copistas, e não os outros; e seria necessario que todos fossem communs para que a igualdade se restabelecesse. Entre tanto a Commissão olhou isto pelo lado da economia do thesouro, pouco lhe importando outras considerações, e he por esse lado que eu vou tambem olhar a questão. Desse caixa propõe-se que saião varias despezas de secretaria que até aqui estavão a cargo do thesouro, e que só o restante se divida pelos officiaes. Sendo os emolumentos a recompensa directa do trabalho dos officiaes, assim como os ordenados são a indirecta, eu duvido muito da justiça de similhante medida, duvido muito que seja licito divertir os emolumentos para applicações repugnantes aos fins da sua instituição e á sua natureza. Porem accresce que a economia do thesouro he mui desproporcionada ao sacrificio dos officiaes; e eu sempre

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ouvi dizer que as reformas se devem fazer decima para baixo, e não debaixo para cirna. Dir-se-ha que esta começa por cima, porque começa pelas secretarias de Estado; mas eisaqui o que não he exacto. Este Congresso estabeleceu seis mil cruzados a cada um dos Ministros de Estado. Depois sem que milhorasse o estado da fazenda publica, passou-se a arbitrar-lhes doze. Depois dividiu a secretaria dos Negocios do Reino em duas, e assim acha-se a Nação sem falar nas outras secretarias despendendo 24 mil cruzados com aquillo com que ha poucos mezes não despendia mais de seis. E como ha de o Congresso augmentando assim os reditos dos Ministros por um lado, attrever-se por outro a diminuir os pobres emolumentos de seus officiaes?

O Sr. Castello Branco: - Estes emolumentos que são modernos forão estabelecidos não geralmente para todas as secretarias, mas pelo arbitrio de alguns secretarios de Estado, querendo tornar melhor a sorte dos officiaes da sua repartição; e forão primeiramente estabelecidos na repartição dos negocios do Reino? porque o secretario de Estado então tendo grande influencia, e podendo fazer quanto quizesse, quiz beneficiar os officiaes das suas secretarias 3 e estabeleceu arbitrariamente os ditos emolumentos: nós marchamos agora muito differentemente, nós achamos estabelecidos esses emolumentos, costumados os requerentes a pagalos naoccasião que recebem alguma mercê; e por tanto o que se pertende fazer he em consideração aos mesmos officiaes de secretaria; nós queremos tornar melhor a sua sorte, porem queremos tornala com igualdade; deixamos esse beneficio aos officiaes de secretaria, mas não queremos que os tenhão com arbitrariedade, e injustiça com que até agora os tinhão. Se os honrados membros não querem assim, eu convenho em que se supprimão esses emolumentos, e que fiquem os officiaes de secretaria reduzidos a seus ordenados. Diz-se porem que os ordenados hajão de ser sufficientes, más a expressão ordenados sufficientes he muito vaga: o ordenado que agora tem nunca foi maior mesmo no tempo em que a fazenda não estava tão sobrecarregada, e se podião ter estabelecido ordenados mais quantiosos; e quando agora se diminue a todos os empregados augmentariamos nós os dos officiaes de secretaria,, que, como já disse, tem os que tiverão em mais felizes, e aquelles com que se sustentarão sempre, porque, torno a dizer, os emolumentos são modernos. Acaba de dizer o honrado membro, que nisto commetteriamos uma desigualdade tendo augmentado o ordenado dos ministros; mas a desigualdade seria ao contrario, e o Preopinante padece uma equivocação; pois os ministros tinhão antes 24 mil cruzados, que agora ficárão reduzidos a metade. Voto, e torno a insistir pelo artigo, do projecto.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sr. Presidente: não tem relação alguma o que Congresso praticou a respeito dos secretarios d'Estado com o que agora se está tratando: eu supponho que o illustre Preopinante que censurou essa medida, ou que quiz fazer reflexão sobre ella, se fosse ministro d'Estado, não se contentasse com os 12 mil cruzados; eu de Certo não, porque um homem que está, n'um lugar daquelles não tem com isso bastante para tratar-se decentemente: comtudo isso não he a questão; trata-se, se aos officiaes de secretaria se lhes ha de dar o que he sufficiente para a sua sustentação; nisto todos convem, e estabelecido este principio o mais não he necessario tratar, senão tanto quanto a nação possa agora vira tirar alguma utilidade da medida proposta no projecto: eu voto por elle. Trata-se de estabelecer uma medida pela qual esses officiaes economizem as despe-zas das secretarias, e isto julgo que he muito conveniente, porque, eu não faço individualmente máo conceito delles, mas quem póde duvidar que não se faz naquella repartição, como em todas, grande economia? Se nós vamos dizer relativamente a cada empregado, elle não será tão vil que faça, que extravie, etc. então partindo desse principio não se faça regulamento nenhum, a ninguem se peção contas, porque ninguem será ião vil que abuse, e extravie: mas trata-se da questão em geral, trata-se de que he muito conveniente adoptar um meio para que as despegas sejão fiscalizadas; e em quanto a isto ou estou pelo artigo. Ora eu não sei em que os illustres Preopinantes, que tem vptadp contra esta medida, tem achado tanta irregularidade; isto que he estranho nem novo nas nossas leis; quantas ha que regulão a fiscalização das despezas nas repartições, e para que? Para animar aos empregados nellas a cumprir com os seus deveres. A Commissão julga util o mesmo para animar aos officiaes de secretaria: a que cumprão com o seu dever, que a experiencia tem demonstrado desgraçadamente não tem cumprido muito bem nesta parte; e para esta propôr á Commissão uma especie de premio: de conseguinte aqui não vejo mal nenhum.

O Sr. Freire: - Eu queria dizer, que a questão podia ser olhada ou em abstracto, ou com relação ás circunstancias actuaes: se em abstracto he de summa intuição que os emolumentos devião acabar, e que não devia continuar este enorme pezo; mas nas circunstancias actuaes podemos tirar esse pezo? He claro que não, porque o estado da fazenda o não permitte; pois se o permittisse eu votaria que se assignalasse rendimentos sufficientes aos officiaes de secretaria, para destruir essa especie de contribuição que carrega sobre o publico. Em consequencia a minha he, que não se acabem os emolumentos de maneira nenhuma, nem se dêm aos officiaes de secretaria (porque não he possivel) ordenados faes, que sem outro auxilio sejão sufficientes para a decorosa sustentação desses officiaes. Sendo pois necessario no meu sentir que se conservem os emolumentos, he necessario tambem que os officiaes de secretaria fiquem com um quantitativo interessados nos mesmos emolumentos, satisfazendo-se tambem delles as despezas das secretarias, com tanto que haja certeza de que depois de satisfeitas estas despezas lhe resulte alguma utilidade: porque se as despezas carregadas sobre os emolumentos forem maiores que estes, então fica nullo o beneficio. A Commissão porem calculou bem isso, e parece que lhe fica utilidade, e em consequencia, disto eu approvo, que vão todos os emolumentos, para uma caixa, que dahi se tirem certas despezas, e o mais se-

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ja dividido entre todos os officiaes de secretaria. Logo que elles sejão interessados nesses emolumentos não póde existir a desigualdade que apontárão os Preopinantes: agora sim que existia essa desigualdade effectivamente, porque he necessario que saibão os Preopinantes que cada uma das secretaria fazia para si o que agora hão de fazer todas; isto he, repartião-se os emolumentos respcclivos tanto entre aquelles que trabalhavão, como entre os que não trabalhavão; tornava-se o trabalho desigual, desigual a recompensa, e as despezas erão enormes, porque não tinhão interesse em que fossem mais economicas: agora não deve ser assim, porque vão marcados os emolumentos para cada secretaria, segundo o numero dos officiaes, ficão regulados os officiaes segundo o trabalho das secretarias, e ficão interessados em quedas despezas sejão pequenas, porque quanto mais pequenas sejão, quanto mais interessão.

O Sr. Bastos: - O principal argumento que acaba de produzir o illustre Preopinante já foi produzido em uma das sessões passadas, e senão me illudo, eu já a elle respondi victoriosamente. Assim he que havia uma caixa em cada uma das Secretarias, e que os emolumentos não passavão immediatamente para a mão dos officiaes, mas entravão na dita caixa, e depois se devidião por elles. Todavia não se dava nesta divisão alguma desigualdade? E porque se tem tolerado uma desigualdade pequena, ha de não só tolerar-se, ha de decretar-se mesmo uma grande? Porque se tem tolerado, uma pequena injustiça, ha de commetter-se ou ira incomparavelmente maior? Accresce que em cada Secretaria ha um official maior, que preside aos trabalhos, - os distribuo; e não ha, nem póde haver um official maior que presida a todas as Secretarias, que faça em todas ellas a distribuição dos trabalhos, que vigie pela sua execução, em ordem a que a igualdade da recompensa não seja lesiva para alguns dos officiaes, como necessariamente ha de ser, se se estabelecer essa celebre caixa commum, que não podendo produzir utilidade alguma real, vai produzir o damno certo de communicar aos officiaes ociosos ou negligentes o fructo dos suores e das fadigas dos officiaes cuidadosos e trabalhadores.

Julgou-se sufficientemente discutido, e o Sr. Presidente poz á votação a primeira parte do quesito, e não foi approvada. Propoz mais a segunda parte para haver uma caixa commum para os emolumentos de todas as Secretarias: e foi approvada. Propoz seguidamente: se da mesma caixa commum deverião sair as despezas do expediente? E se venceu que sim. E propondo se da mesma caixa havia sair alguma parte, ou um quantum a favor dos officiaes das Secretarias? Se venceu igualmente que sim.

O Sr. Soares de Azevedo leu o quesito 4.° sobre o numero dos officiaes, e empregados em cada uma das Secretarias.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Parece-me que este objecto devia ser regulado pelos ministros juntamente com a Commissão.

Tendo convido nisto geralmente a Assemblea, sem mais discussão, propoz o Sr. Presidente se este quesito que trata do numero dos officiaes voltaria á Commissão para propôr o que lhe parecer, ouvidos os Ministros de Estado, e se resolveu que sim.

O Sr. Soares de Azevedo leu o quisito 5.° sobre o ordenado que deverão vencer os mesmos officiaes, é empregados.

O Sr. Guerreiro: - Pergunto de quem hão de ser os ordenados de que se trata? Porque já se decidiu, que havia de haver officiaes de Secretaria, e amanuenses.

O Sr. Freire: - Agora se deve tratar dos officiaes de Secretaria taes, mas a respeito dos amanuenses 250$ réis, e até 300$ réis me parece pouco.

O Sr. Guerreiro: - Se se trata de que não tenhão parte na caixa dos emolumentos, proponho 800$ réis; mas se houverem de ter parte na caixa dos emolumentos, que continuem com o mesmo ordenado, que tem, tirando-se-lhes a decima, como até aqui; porque a differensa a respeito do que propõe a Commissão são sómente 30$ réis, e não me parece que por esta quantia se deva fazer innovação.

O Sr. Bacios: - Desejo ter um calculo aproximado de quanto se lhes diminuiu pelo estabelecimento da1 caixa commum, a fim de me poder deliberar.

O Sr. Macedo: - Não podemos designar os ordenados, sem saber-se primeiro quanto se ha de tirar dessa caixa dos emolumentos para as despezas das Secretarias, e o que provavelmente póde restar á Commissão dos officiaes.

O Sr. Peixoto: - Eu seguiria a ordem inversa da apontada pelo illustre Preopinante, por me parecer natural tratar do certo, e depois do incerto. A primeira causa he a subsistencia dos officiaes, a qual se lhes deve estabelecer1 nos ordenados, porque nessa não póde haver diminuição, e depois a demasia, a qual como extraordinaria admitte mais e menos, pois se a titulos de emolumentos incertos, variaveis, e talvez nullos regularmos um ordenado diminuto, não terá o official com que se alimente, e será obrigado pela necessidade a prevaricar, o que em todo o caso deve precaver-se, não o expondo a esse risco. Até mesmo depois de estarmos certos da insufficiencia do ordenado com mais liberdade poderemos cortar pelos emolumentos.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu supponho que quando o Congresso determinou que se tirassem as despezas das Secretarias, se julgou que se contemplassem os officiaes no resto: eu votei na consideração, que quanto mais poupassem, tanto mais adquirissem, eu declaro que votei nessa consideração, e convenho que he nccessario saber em quanto isso anda para poder regular os ordenados.

O Sr. Freire foi de voto que os ordenados se conservassem como se achão actualmente.

O Sr. Castello Branco: - A questão he, quaes hão de ser os ordenados dos officiaes de Secretarias; mas todos vêem que esta materia não se póde tratar, sem tratar-se primeiro do se os officiaes de Secretaria hão de ler parte nos emolumentos, o que ainda não está discutido: segundo sem resolver-se a quanto mandão estes emolumentos: e terceiro quantos hão de ser es officiaes de Secretaria: sem isto ao decidir preliminarmente não podemos determinar, quaes hão de ser

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os ordenados fixos, e certos dos officiaes de Secretaria. Pergunta-se quanto hão de ter de ordenado, e quando se me faz esta pergunta trago á imaginação a representação, e de mais as necessidades que tem que satisfazer um empregado publico, e segundo ellas calculo; mas se vejo depois que se lhes dá parte na distribuição dos emolumentos, e principalmente que essa distribuição monta em uma somma avultada, então o ordenado que antes me parecia justo viria aparecer-me uma demasia, e um excesso. Por tanto torno a dizer que esta decisão he dependente daquella.

O Sr. Soares Franco: - Eu seguiria a mesma Opinião do Sr. Freire, e do Sr. Peixoto, que deveriamos tomar o caminho do determinar primeiramente ordenados. Em quanto ao dos amanuenses eu voto que tenhão 300$ réis.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu desejaria que antes de se tratar de fixar os ordenados dos officiaes da secretaria, se decidisse se elles hão de ter parte, e qual nos emolumentos. Suppondo porem que a hão deter, e que esta produzirá a cada um cousa de 300$ réis, como opina a Commissão o meu voto he, que aos officiaes maiores se lhes de dê ordenado 1:000$ réis, e aos officiaes 600$: bem entendido que quando digo um conto entendo um conto, e não soffro que se lhes assigne esta quantia, e se lhes commecem a fazer taes descontos e embrulhadas, que realmente não recebão talvez nem 700$ réis, como se costuma fazer deduzindo novos direitos, decimas, maneios, pagando-lhes fluas terças partes em papel, e tão tarde que elles se vem obrigados a rebater aos cambistas a maior parte do valor desses fantasticos ordenados. Não andemos a enganar o mundo: se não se lhes póde dar mais que 200$ réis, não se lhes de mais; mas não se lhes diga que se lhes dá 4, quando realmente não se lhes dá senão 2: desterremos esse embuste do douto e rapo-to; dou-te tanto, mas não te faço bom talvez nem metade desse tanto. Quando vier uma guerra, pela qual seja necessario pagar tributos extraordinarios, paguem então tambem os ordenados o que se estabelecer pois nesses tempos todos de vem apertar suas despezas: mas em tempo ordinario, que quer dizer assignar o ordenado necessario a um empregado publico, e commeçar logo a cercear-lho? Estabelecido pois a estes officiaes o ordenado que se julgar necessario, e esse livre do direito da decima, deve isto fazer-se provisoriamente, até que no espaço de quatro ou cinco annos se veja quanto lhes produzem os emolumentos, e então ou se aumentem seus ordenados ou se diminuão.

O Sr. Peixoto: - O illustre Preopinante commeçou o seu discurso, affirmando que primeiro devia dividir-se a questão de terem ou não os officiaes de secretaria partilha na caixa dos emolumentos, do que a dos ordenados: e eu affirmo, que póde tratar-se a dos ordenados independentemente da partilha; porque por se dizer, que hão de ter essa partilha, nada está dito. A partilha feita das sobras, depois de tiradas as despezas, e o mais que consta do projecto, corre o risco de se tornar illusoria; por ficar pendente de duas incertezas; a da affluencia dos negocios, que hão de produzir os emolumentos, e as das deducções que antes de tudo hão de fazer-se. Em suppor emolumentos, e depois aniquilalos haveriamos uma simulação indecorosa, e eu não colhjo outra cousa deste arbilrio: senão applique-se alguma reflexão ao capitulo, que ha pouco fez o illustre Preopinante o Sr. Xavier Monteiro, se se achará, que feito o cumulo real da Caixa, extraidas della as deducções projectadas não restão reziduos, que se reportão. Suppõe elle; que havião de sobras vinte cinco contos de réis, nos quaes teria cada official trezentos e tantos mil réis; mas suppoz ao mesmo tempo que para a commum caixa havia de entrar uma igual somma pelo producto liquido do Diario do Governo; e he isto o que eu não posso suppôr, por saber; que o diario do Governo não he propriedade publica, mas particular de quem o manda imprimir: do Governe só tem o nome, porque no resto he um periodico como os outros; não tem exclusivo algum ou privilegio, como d'antes a gazeta de Lisboa; e se publica os papeis de officio tambem os outros periodicos publicão quantos querem por lhes não ser prohibido. Disse um illustre Preopinante que o Governo teria sempre uma folha sua; mas quem lhe segurou, que essa folha ministerial ha de render liquidos os contos de réis? Talvez venha tempo, em que não de para as despezas: o furor dos periodicos ha de durar pouco; e como fica livre a publicação delles, quem mais ao contento do publico os ordenar maior saída lhes dará; e estou certo, que o ministerial não será o de mais séquito. Por tanto, adoptado o projecto, nada de Diario, e consequentemente nada de emolumentos. Concluo que devemos tratar dos ordenados sem attenção alguma a repartição dos residuos da caixa.

O Sr. Xavier Monteiro: - Eu não me opponho a que se estabeleção os ordenados primeiro; mas o que não convem he, que se não deva formar um diario para todas as secretarias. A accumulação dos emolumentos diz igualdade de direitos de todos os officiaes de secretaria, o que he justo, porque todos tem a mesma representação, o mesmo trabalho, etc.: isto he o que o Congresso decidiu; se agora se decide que a propriedade do diario do Governo fique só a uma secretaria, isto seria uma desigualdade, porque ella teria emolumentos muito maiores que as outras: nem se poderia privar ás outras cinco secretarias que sã reunissem, e fizessem um diario? Ellas formarião uai diario do expediente de todas, e veriamos qual teria mais venda, ainda que se não tirasse o titulo de diario de Governo á outra, porque então não era effectivamente mais que diario de uma secretaria. Neste caso ella teria que unir-se, e fazer por seu interesse causa commum com as outras. Por consequencia subsista ou não o nome de diario do Governo, accumule-se ou não numa caixa o producto do diario, com tanto que as cinco secretarias publiquem o seu, o resultado mostraria que nada lucrava a secretaria, que agora tem o diario em continuar com elle, porque os assignantes o que querem saber he a marcha do expediente geral do Governo, e essa melhor a saberião por um papel feito por todas as secretarias que por uma só.

O Sr. Guerreiro: - Como se trata de uma ques-

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tão que eu julgo que não tem connexão com o objecto da discussão, qual he contar entre os emolumentos o diario que se ha de fazer, o que já está em pratica, não posso deixar de observar que esta discussão he alheia do momento, e que se se trata do chamado actualmente diario do Governo, elle está em contradicção coma igualdade que se quer observar. O diario do Governo he uma propriedade particular, e então ninguem póde dispor della senão os individuos a quem pertence; o diario do Governo não tem do Estado senão o titulo, e este lhe não foi concedido gratuitamente; pois que os proprietarios para poderem gozar da vantagem de chamar a seu papel diario do Governo, obrigárão-se a soffrer a inspecção do diario; a pagar a um redactor que fosse da nomeação de um secretario d'Estado, e não delles tres mil cruzados; obrigárão-se a pagar igual somma a dois segundos redactores que fossem da nomeação do só redactor; obrigárão-se a imprimir todos os papeis que lhe fossem mandados pelo Governo; e obrigárão-se a fornecer ao mesmo Governo tantos exemplares quantos em certas occasiões elle julgasse conveniente espalhar: todas essas concessões são onerosas, e muito onerosas, e por isso a graça que o Governo fez da permissão de usar do titulo de diario do Governo, é de dar os papeis ofiiciaes não foi gratuita, nova razão para não se poder conceder que o producto desse diario entre na caixa commum dos emolumentos: é quando houver um diario futuro que se chame diario de todas as secretarias, eu julgo que esse estabelecimento seria o mais esteril para o fim proposto. Se esse futuro diario, que se quer fazer, rigorosamente official e ministerial contiver as peças de officio, não póde ser periodico, e só apparecerá em tempos incertos, quando houver copia de papeis interessantes, pois só por elles haveria assignantes; porque os outros papeis não tem interesse algum em que os assignantes podessem satisfazer a sua curiosidade: se contiver outras noticias não officiaes nesse caso sua maior ou menor extensão e interesse influiria no producto, e dependeria do maior ou menor credito que tivesse, cujo producto variaria segundo variasse este credito. Nesse mesmo diario do Governo tem havido este anno uma diminuição consideravel, já ouvi dizer que não tinha metade dos assignantes; por conseguinte não ha certeza alguma do interesse que possa produzir o tal diario, nem razão para que deixem de continuar com a propriedade do actual os que a tem.

O Sr. Xavier Monteiro: - He necessario examinar se essa propriedade se deu a algum individuo ou a um corpo moral. Diz-se que he um onus publicar estes documentos, e, entre tanto elles o devem receber como um obséquio. Ultimamente: se a propriedade não póde existir se não nos individuos, e se os individuos pela decisão do Congresso são amoviveis, removidos elles a quem fica a propriedade?

O Sr. Barroso leu um documento para mostrar que o Diario se lhes tinha concedido como emolumentos, e por simples administração.

O Sr. Guerreiro leu outro documento para mostrar que tinha sido por graça, e que tinhão direito de propriedade; e sobre o contexto do dito documento disse

O Sr. Xavier Monteiro: - Observa-se ahi um tal - por hora - que constitur temporaria essa propriedade.

Sem mais discussão ficou addiada a deste quisito.

E como o Sr. Secretario Freire bom especificar se os officiaes de parte na caixa dos emolumentos, o Sr. Presidente poz a votos esta proposição; e resolveu-se pela affirmativa.

O Sr. Secretario Felgueiras leu a ultima redacção do decreto sobre a Relação de Pernambuco, o qual foi approvado com uma pequena emenda do Sr, Trigoso reduzida a que aonde dizia poderão se diga deverão.

O Sr. Ferreira Borges leu um paracer da Commissão de fazenda propondo um emprestimo para pagamento da divida presente, que deverá contar-se desde 24 de Agosto de 1820; mandou-se imprimir para entrar em discussão com urgencia.

Chegada a hora da prolongação o Sr. Araujo Pimentel, por parte da Commissão militar, leu os seguintes

PARECERES.

A' Commissão de guerra foi presente o officio, que o Ministro da guerra, em consequencia da representação que lhe fizera o sub-inspector da cavallaria, dirigiu ao soberano Congresso, pedindo declaração difinitiva ácerca do que se deve praticar com alguns desertores, que, depois de haver expirado o prazo do indulto de 10 de Agosto ultimo, se tem apresentado, vindos de Hespanha.

Parece á Commissão, que não tem lugar a concessão de um novo indulto; e que se deve praticar com estes desertores está expresso nas leis. Sala das Cortes 24 de Janeiro de 1822. - Manuel Ignacio Martins Pamplona, José Victorino Barreto Feio, Alvaro Xavier das Povoas, Barão de Molellos, Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel, Anotonio Oliveira Pinto da França, José Antonio da Rosa.

A Commissão de guerra examinou o officio do Ministro da guerra em data de 5 do corrente, transmittindo o officio do governo da ilha da Madeira de 10 de Outubro do anno passado, no qual este governador expõe a duvida em que entrou, se pelo decreto de 18 de Agosto ficavão abolidos os artilheiros auxiliares, que segundo elle expõe, são os unicos que guarnecemos fortes daquella ilha, os quaes extinctos os artilheiros auxiliares, ficarião inteiramente desguarnecidos e expostos a um desembarque, especialmente nas villas, como na de Machico, aonde a praia he muito accessivel, e o mar summamente brando, não podendo empregar-se nesse serviço, indispensavel para a segurança da ilha, o batalhão de artilharia, por se achar destinado a outros muitos serviços, e até ao de policia.

Parece á Commissão, que estes artilheiros não devem ser comprehendidos nas disposições do decreto de 18 de Agosto, por serem considerados como milicianos, e ser indispensavel a sua conservação pro-

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visoria até ao arranjamento militar difinitivo para aquella importantissima providencia. Sala das Cortes 23 de Janeiro de 1822. - José Antonio da Roso, Antonio Maria Osorio, Manoel Ignacio Martins Pamplona, Alvaro Xavier das Povoas, Agostinho de Mendonça Falcão, Luis Paulino de Oliveira Pinto da França, Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel, José Victorino Barreto Feio, Barão de Molellos.

A' Commissão militar forão dirigidos dois officios da junta provisional da Paraiba do Norte, para sobre os seus objectos interpor a Commissão o seu parecer. Em um dos officios expõe aquella junta que entre alguns individuos, que pela sua conducta, falas, e outras circunstancias se hão tornado suspeitos ao Governo, he o major do regimento de milicias de brancos José Maria Corrêa; expõe uma longa historia dos ditos, e influencia que podia ter aquelle official em um corpo armado, e que elle he alliado por casamento com uma familia prepotente, cujo chefe principal costumava á sombra dor despotismo dos governadores e ministros: fazer a sua fortuna, etc. (são palavras do mesmo officio). Em consequencia que, a junta do governo tomou a deliberação de envialo ao soberano, para que, ao menos temporariamente, em quanto a causa, ali ganha solidas raizes, o mande servir em outro ponto. Espera a junta merecer do soberano Congresso a sua approvação, certo da pureza de suas intenções.

Parece á Commissão que este officio seja remettido ao Governo para o tomar em consideração, e resolver o que for conforme ás leis e decretos das Cortes,

Era outro officio expõe a mesma junta, que havendo pela nota 3.ª do seu officio de 12 de Novembro de 1821, apresentado ao soberano Congresso a vaccilação em que estava por motivo de ser mandado por aviso de 30 de Junho do dito anno a empregar-se ali o tenente coronel addido ao estado maior do exercito, Antonio Bernardino Mascarenhas, como ao governo daquella provincia parecesse mais conveniente ao serviço. Que não ha realmente ali serviço nenhum em que possa ser empregado com utilidade publica, e que sendo o soldo de grande pezo transtorna o systema de economia. Que naquelle dia se apresentara o dito official com a sua patente, e com guia, pela qual se mostra deverem-se-lhe os soldos desde o ultimo de Abril. Que era do publico interesse, e do bem do serviço envialo immediatamente ao soberano Congresso, e a ElRei (são as palavras do mesmo officio) que vantajosamente o podem empregar cai qualquer outro ponto, e aonde o pagamento do soldo seja menos pesado. Que o respeito porem da junta ás reaes ordens preponderou sobre aquelle justo e necessario arbitrio, e o resolveu a deixar ali o mencionado official sem algum exercicio, pois que absolutamente o não ha (palavras do mesmo officio); á espera de que o soberano Congresso decida como cumpre.

Parece á Commissão que não compete ás Cortes a decisão deste objecto, mas ao Governo. Sala das Cortes em 11 de Abril de 1822. - José Antonio da Rosa, Barão de Molellos, Alvaro Xavier das Povoas, Manoel Ignacio Martins Pamplona, Luiz Paulino de Oliveira Pinto da França, José Victorino, Barreto Feio, Antonio Maria Osorio Sobral, Francisco de Magalhães de Araujo Pimentel.

Forão todos approvados.

O Sr. Soares Franco, por parte da Commissão de saude publica, leu o seguinte

PARECER.

A complicada questão dos medicos da misericordia de Lisboa, torna outra vez ao Congresso; elles pedem que avocando-se as consultas e mais papeis relativos ao provimento dos medicos do hospital de S. José, se de uma interpretação autentica do decreto de 2 de Junho de 1814, e se examine se foi ou não bem cumprida a ordem das Cortes de 14 de Agosto de 1821, relativa ao mesmo objecto.

A primeira parte da petição he perfeitamente ociosa, porque a interpretação daquelle decreto, já foi dada pela dita ordem das Cortes, e por tanto a unica questão que temos a tratar he, saber se ella foi bem cumprida ou não. Nella se diz que he livre ao enfermeiro mór propor o medico que julgar melhor, mas que em igualdade de circunstancias devem preferir os medicos que tem servido em estabelecimentos pios, reduz-se por tanto u duvida a comparar o merecimento e qualidade dos medicos propostos pelo enfermeiro mór com os actuaes da misericordia.

A' Commissão não pertente farer esta qualificação; mas pertence-lhe declarar a que referia aquella igualdade de circunstancias, e ella declara que he aos conhecimentos medicos; em uma palavra, ao merecimento literario.

Um dos medicos propostos pelo enfermeiro mór foi premiado em todos os annos da Universidade, qualificação que não li verão os medicos da misericordia; este por tanto prefere-lhes indubitavelmente.

O outro proposto não tem qualificação alguma literaria distincta; mas tem uma pratica de vinte annos, e servio treze annos estabelecimentos pios, e alguns gratuitamente, e tem reputação, porém apezar de serem muito attendiveis estas razões, não póde preferir ao primeiro medico da misericordia; porque este foi habilitado para premio no quarto anno de medicina, he socio da academia das sciencias de Lisboa, e serve ha cinco annos gratuitamente na instituição vacinica; fez uma memoria sobre a dysenteria que teve o accessit; e he socio da academia medica de Madrid; além disso tem uma pratica acreditada ha doze annos, e serve ha quatro estabelecimentos pios da misericordia de Lisboa, de maneira que inda que tenha menos annos de serviço e de pratica que o seu concorrente, tem, ao menos nos olhos da lei, superior qualificação lucraria; nestas circunstancias não podo ser preferido pelo dito seu concorrente, e nesta parte sómente he a Commissão de parecer, que a consulta deve ser reformada, por ser esta a verdadeira inteligencia da ordem das Cortes de 14 de Agosto de 1822. Sala das Cortes em 17 de Abril de 1822. - Francisco Soares Franco, José Lino Coutinho, Luiz Antonio Rebello da Silva.

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O Sr. Pereira do Carmo: - Aqui trata-se de fazer lei? Não, porque a lei está feita. Trata-se de interpretar a lei? Não, porque a lei está interpetrada. Pois de que se trata? He de applicar a lei ao facto; mas esta operação não toca ao poder legislativo; logo deve ser reprovado o parecer da Commissão. Depois de mais alguma discussão foi receitado o requerimento.

O Sr. Presidente designou para a ordem do dia da seguinte sessão a continuação de artigos addiccionaes á Constituição sobre a eleição dos Deputados de Cortes; e para a hora de prolongação pareceres de Commissões; e levantou a sessão ás horas do costume. - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario.

DECRETO.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação portugueza, considerando a necessidade de alterar algumas disposições do alvará de 6 de Fevereiro de 1821, que mandou crear uma relação em Pernambuco: decretão o seguinte:

1.° A relação de Pernambuco será presidida provisoriamente pelo chanceller, ou por quem por elle servir, e na sua falla pelo desembargador dos aggravos mais antigo na fórma ordenada paio atoará de 3 de Maio de 1812, titulo segundo, paragrafo decimo segundo.

2.º Nesta relação se decidirão em ultima instancia todas tis demandas, salvo o recurso da revista naquellas que excederem quatro contos de réis em bens de raiz, e seis coutos de réis em bens moveis, o qual recurso se interporá para Lisboa, segundo o artigo 3.° do decreto de 11 de Janeiro de 1822.

3.° A alçada prescrita no artigo antecedente fica extensiva a todas as mais provincias do Brazil, alterado nesta parte sómente o citado artigo do decreto de 11 Janeiro do presente anno.

4.º Deverão ser desembargadores da relação de Pernambuco os bachareis que tiverem já feito lugar de primeiro banco, e só em falta destes poderão ser propostos, e providos aquelles que houverem servido maior numero de annos em correição ordinaria, ficando nesta parte revogado o alvará de 6 de Fevereiro de 1831. Esta disposição terá igualmente lugar a respeito da relação da provincia do Maranhão, e de nenhum modo prejudica, nem altera as antiguidades, que a cada um competirem.

5.º Os bachareis, que estiando actualmente nomeados para a relação de Pernambuco ficarem excluidos por falta dos requesitos determinados no artigo terceiro, serão empregados com preferencia, e quanto antes naquelles lugares para que forem aptos, e estiverem habilitados na conformidade das leis.

Paço das Cortes em 18 de Abril de 1822. - Antonio Camello Fortes de Pina, Presidente; João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario; Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em 16 do corrente mez, pedindo-lhe fosse communicada a conta, que no ultimo de, Janeiro do presente anno havia dado a Commissão encarregada do exame e melhoramento das cadeias da cidade do Porto para poder melhor cumprir-se a ordem das Cortes de 20 de Fevereiro proximo passado, ácerca dos reos presos ha diversos annos sem haverem sido processados, os julgados: mandão responder que nas datas do 1.º de Dezembro de 1821, e 12 de Janeiro do corrente anno, remettêrão já ao Governo pela sobredita Secretaria de Estado as unicas contas que a referida Commissão tem dirigido ao soberano Congresso. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde o V. Exa. Paço das Cortes em 18 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Condido José Xavier

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação poftugueza mandão remetter ao Governo por ser da sua competencia, o officio incluso da Junta provisoria do Governo da provincia da Parahiba do Norte, datado em 19 de Novembro de 1821, ácerca do Tenente Coronel de infantaria addido ao Estado maior do exercito, Antonio Bernardino Mascarenhas.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para a mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias dá Nação portugueza, sendo-lhes presente o ofucio incluso da Junta provisoria de Governe da provincia da Parahiba do Norte, datado em 19 de Novembro de 1821, relativo ao Major do regimento de infantaria de milicias de Brancos, José Maria Correia: mandão remetter ao Governo o mesmo officio para o tomar em consideração, e resolver o que for conforme ás leis, e decretos das Cortes. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tornando em Consideração o officio do Governador da Ilha da Madeira datado em 19 de Outubro de ]8f], e transmittido ás Cortes pela Secretaria d'Estado dos negocios da guerra em 5 de Janeiro do presente anno ácerca da duvida em que entrou, se pelo decreto de

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18 de Agosto de 1821 ficavão extinctos os artilheiros auxiliares: attendendo a que são considerados como milicianos, e a que a sua conservação provisoria, e indispensavel para guarnição dos fortes, até que se estabeleça o difinitivo arranjamento militar para aquella provincia: resolvem que os referidos artilheiros não são comprehendidos nas disposições do citado decreto. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Peço das Cortes em 18 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, ás quaes foi presente o officio de Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negocios da guerra em data de 15 de Novembro de 1821, em consequencia da representação que lhe fizerão o sub-inspector de cavallaria, pedindo declaração definitiva ácerca do que se deve praticar com alguns desertores, que depois de haver expirado o praso do indulto de 10 de Agosto daquelle anno, se tem apresentado vindos da Hespanha: resolvem que não tem lugar a concessão de um novo indulto, e que está expresso nas leis o que se deve praticar com similhantes desertores. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Abril de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

Orçamento analytico da despeza feita com a repartição da marinha, mandado imprimir em Sessão de 29 de Março (Vide pag. 665).

Tendo-se repetidas vezes censurado neste soberano Congresso o laconismo dos orçamentos enviados por algumas repartições, e mui especialmente pela da marinha, julguei do meu dever dar-me ao trabalho de examinar com attenção os diversos documentos e contas particulares relativas a este importante ramo da despeza publica, que se achão na Commissão de fazenda; e como estas não podião completamente preencher o fim que me propunha, dirigi-me a algumas das mesmas repartições da marinha aonde obtive esclarecimentos, aproveitando os que em outro tempo tinha recolhido, sendo o resultado final o orçamento analytico que tenho a honra de offerecer, o qual só differe daquelle que foi apresentado pelo Ministerio competente em menos de 14? contos sobre a totalidade de 1182 contos de réis, não comprehendida a despeza da respectiva secretaria.

Um mappa geral que contem o resumo das contas particulares, offerece, classificada em 22 artigos, o total da despeza, que sobe no pessoal a 736 contos de soldos e ferias distribuidos por 6820 individuos; alem de 457 contos que devem empregar-se na compra de generos para o material da repartição, e para os mantimentos de 3100 homens destinados a guarnecer as 2é embarcações que se suppõem armadas.

Em mappas particulares vai circunstanciadamente designada a despeza annual de cada classe, o numero de individuos de que se compõe, e seus vencimentos, com algumas observações tendentes a illustrar o leitor, terminando este orçamento com um mappa demonstrativo do augmento de despeza annual que exige o armamento das diversas embarcações de guerra, com a designação do que compele a cada classe.

Julgando que a publicidade deste orçamento poderia ser util nas discussões relativas aos negocios da marinha, tomei a deliberação de o offerecer ao soberano Congresso, a fim de ordenar a sua impressão se a tiver por conveniente.

Paço das Cortes 29 de Março de 1822. -- O Deputado Franzini.

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Resumo Geral do Orçamento da Despeza que deve fazer a Repartição da Marinha de Portugal, em todo o anno de 1822.

[Ver tabela na imagem]

Rrrr.

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Orçamento da Despega que se deve fazer com a Repartição da Marinha de Portugal, no anno de na supposição de que se conservarão armadas as Embarcações designadas no artigo (Y).

[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

Sendo fornecido este grandioso Estabelecimento com os generos acima mencionados, os valores das suas manufacturas subirião pelos preços ordinarios do mercado ao seguinte

[Ver tabela na imagem]

N. B. Os Operarios actualmente existentes, nesta Fabrica, poderião produzir annualmente 10 a 11 mil quintaes de Enxarcia, e Lonas, se effectivamente se lhes fornecesse o Linho necessario para a sobredita manufactura.

Veja-se a conta circunstanciada de Despeza e Receita da Cordoaria Nacional e Real, que publiquei em 1821, e que já tive a honra de offerecer ao Soberano Congresso.

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[Ver tabela na imagem]

N. B. Não se mencionão as despezas do transporte maritimo destes generos por ser feito nas Embarcações do Arsenal, e por isso incluidas na despeza geral das Embarcações armadas.

[Ver tabela na imagem]

N. B. Desde a época da invasão que se não faz uso destes Fornos, cuja ruina vai augmentando progressivamente. - Quanto ao pessoal julgo que hum só individuo alli reside, não existindo por consequencia trabalho algum de administração.

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[Ver tabela na imagem]

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[Ver tabela na imagem]

As praças restantes para completar o numero de 3:100, que devem guarnecer as sobreditas Embarcações, são tiradas da Brigada da Marinha.

Sssss

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MAPPA estimativa da despeza que fazem as Equipagens das Embarcares de Guerra abaixo designadas, no espaço de hum anno, abatida a despeza permanente que faz o Estado com os Soldos effectivos que vence a Officialidade, e Tropa, estando ou não embarcada.

[Ver mapa na imagem]

Os soldos do Estado Maior vão sómente contemplados em quanto ás maiorias que vencem os Officiaes embarcados, e por isso não se menciona a importancia do soldo da Tropa em razão de não ter essas maiorias ou augmento, quando embarcada. - A importancia das rações vai calculada a razão de 240 réis por dia.- Pelos Orçamentos acima transcriptos se deduz que o acrescimo de despeza annual, que existem mil homens embarcados, he de 141 contos de réis, dos quaes são destinados 53 para toldos e maiorias, e 88 para mantimentos.

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