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Deus guarde a V. Exca. Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 18 de Julho de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Mandou-se remetter á Commissão diplomatica.
8.º Do Ministro dos negocios da guerra, servindo pelo da marinha, remettendo duas artes do registo do porto tomado ás onze horas e tres quartos da manhã de 18 deste mez, á galera portugueza General Lecor, chegada do Rio de Janeiro; e á uma hora e tres quartos da tarde do mesmo dia ao bergantim portuguez General Siliveira Pinto, vindo do Maranhão; ao bergantim portuguez S. José das Laranjeiras, vindo do Monte Videu, e ao bergantim inglez Fulham, chegado de Napoles; de que as Cortes ficárão inteiradas.
Forão presentes duas felicitações dirigidas pelo tenente general o Barão de Laguna: uma em seu nome, e da parte de todo o exercito, que está debaixo das suas ordens, na qual elle, e todo o exercito exprimem as suas mais sinceras protestações de respeito, e obediencia: outra, que o mesmo Barão de Laguna envia, na qualidade de cidadão particular que ama ternamente a sua patria, e como soldado que por trinta annos a tem servido com zelo. Fez-se menção honrosa da primeira, e ouviu-se com agrado a segunda.
Ouviu-se tambem com agrado uma felicitação do coronel graduado Miguel Antonio Flangini.
Mandou-se para as Commissões reunidas de guerra e diplomatica uma conta em data de 25 de Março deste anno, remettida pelo conselho militar da divisão de voluntarios reaes de ElRei.
A's mesmas Commissões se mandou dirigir uma representação de alguns officiaes, e membros do conselho militar da referida divisão, queixando-se do capitão do 1.º batalhão de caçadores, Francisco Xavier da Cunha, e um officio do coronel graduado, secretario do referido conselho militar, Miguel Antonio Flangini, e remettido á Secretaria das Cortes em data de 8 de Fevereiro deste anno, rogando que se suspenda a seu respeito o juizo, em razão de qualquer accusação, sem que elle seja ouvido, protestando pela honra de portuguez deixar as Cortes inteiramente satisfeitas.
Ficárão as Cortes inteiradas de uma memoria de agradecimentos apresentada por Fr. Vicente de Lyra, prior do convento da graça da cidade de Tavira, pelo beneficio feito áquelle convento, assim como a todos os povos daquelle termo, mandando-se reduzir pelo decreto de 4 de Junho de 1822 o reguengo ao estado, em que estava antes da reformação feita no anno de 1787.
Feita a chamada, achárão-se presentes 118 Deputados, faltando com licença os Srs. Freire, Moreira, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Feijó, Aguiar Pires, Lyra, Moniz, Tavares, Xavier Monteiro, Leite Lobo, Braamcamp, Brandão, Pinto de Magalhães, Belfort, Fernandes Pinheiro, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Miranda, Vigario da Victoria, Vergueiro, Silva Corrêa, Faria Carvalho: e sem causa reconhecida os Srs. Andrada, Borges de Barros, Bettencourt, Baeta, Queiroga, Vaz Velho, Rebello, Bandeira.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do artigo 3.° do projecto sobre as fabricas de curtimentos. (V. a sessão antecedente pag. 859).
Leu-se o seguinte additamento mandado para a mesa pelo Sr. Guerreiro na precedente sessão: "Proponho que no artigo 3.° ás palavras de saida para fóra do Reino, se acrescente - excepto tres por cento de fragata. E á palavra pelles, se accrescente - cordovões, e todos os mais productos das sobeditas fabricas, á excepção de atanados, e sola. E que em lugar do levantamento das fianças se decrete a proposição contraria."
Igualmente se leu uma indicação remettida para a mesa pelo Sr. Travassos, concebida nestes termos: "Proponho que se hajão por levantadas as fianças dados pelos direitos das solas e atanados, anteriormente vendidos, e que sómente tenhão effeito para os devidos, depois da duvida proposta pelo administrador das sete casas."
O Sr. Guerreiro pediu licença para retirar o seu additamento, e lhe foi concedida.
O Sr. Alves do Rio: - Sr. Presidente, quando se offereceu o presente decreto, subsistia na assembléa a regra de que quando as Commissões dessem os seus pareceres, os aprezentassem depois reduzidos a decreto, para serem sujeitas á discussão; este está feito ha mais de um anno, e tem esquecido já todas as idéas que então houve para se fazer; entretanto eu exporei as que me lembrarem. Pelo alvará de 28 de Abril de 1809 se declarárão isentos de direitos todos os coiros e atanados; entrou logo em questão se os coiros verdes devião comprehender-se nesta generalidade; e como se falava unicamente em direitos de entrada, e os coiros verdes não erão artigo de entrada, entrou logo em duvida se devião ou não ser comprehendidos. Houve sobre isto diferentes duvidas, não só a respeito dos coiros, mas tambem do cebo, azeite, sumagre, e outras materias. Duvidou-se tambem se estes productos erão materias primas para as fabricas, e se devião ter isentos; duvida esta, que deu origem a fianças. Suscitou se no consulado outra duvida, se o direito de que se tratava erão sómente direitos grandes; forão desencantar amigos alvaras; e em consequencia expediu o concelho da fazenda ordem á alfandega para obrigar a pagar sete por cento, que com os tres de fragata, erão dez; e isto tudo deu motivo a novas fianças. Vendo-se os fabricantes nesta perplexidade, requerêrão ao Governo que os alliviasse de todos, e quaesquer direitos. Segundo os princípios incontestaveis da liberdade de commercio, assentou a Commissão que tudo que fosse exportação devia ficar livre de direitos e impor no consummo interno os tres por cento; e eis-aqui como se deve entender este paragrafo. He muito moderna entre nós a introducção destas fabricas: as primeiras que houve forão de pelles, e cordovões, etc.; nesse tempo o Sr. Rei D. José querendo proteger este estabelecimento, isentou-o de direitos, mas não dos tres por cento, porque estes estão applicados para o pagamento do juro do novo emprestimo; aqui está tambem a mente da Commissão, que foi facilitar a exportação, e carregar os