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tres por cento no consumo do calçado; mas como havia estas fianças, e era preciso allivialas, por isso he que a Commissão adoptou esta medida. Esta he que he a inteligencia do paragrafo; senão está bem redigido, faça-se melhor; porém a intelligencia foi alliviar toda a exportação, e carregar os tres por cento no consumo interno.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu não posso falar, porque já falei uma vez sobre esta materia; mas creio que poderei offerecer uma emenda na conformidade do que disse na sessão passada. Ella he a seguinte: "Os productos das fabricas são isentos dos direitos de saída. As pelles, atanados, e sola, pagarão por direito de consumo tres por cento. As fianças dadas a este respeito ficão de nenhum effeito."
O Sr. Luta Monteiro: - Pelo que acaba de dizer o illustre Preopinante, vem apagar-se vinte e tres por cento, em lugar dos tres que se pagavão, porque junto aos dez por cento, que ontem aqui se decidiu que pagassem, contra o espirito do alvará de 1809, junto a outros dez, e nos tres de fragata, vinhão a pagar vinte e tres em lugar dos tres que pagavão até agora: por consequencia eu opponho-me inteiramente a isso, e reservo-me para dizer alguma cousa sobre a emenda que acaba de offerecer o illustre Preopinante.
O Sr. Castello Branco: - Pouco tenho a dizer sobre esta materia, até mesmo por falta de conhecimentos. As leis em geral devem ser bem claras e intelligiveis, e uma vez que não tenhão esta primeira qualidade não servem de nada. Pois que se trata de mandar continuar certa classe de impostos, deve isso fazer-se com toda a clareza. Este paragrafo está concebido de tal maneira que se não entende, e até para que o entendesse o augusto Congresso, foi preciso que o honrado membro desse uma explicação; e assim como nós o não entendemos tambem os fabricantes o não entenderão? Quaes são estes direitos estabelecidos de que fala o artigo? Não te sabe. He preciso dar uma nova fórma a este parágrafo: o meu parecer he que elle torne á Commissão, para o redigir em termos claros, a fim de podermos decidir com o conhecimento necessario, que agora não temos.
O Sr. Van Zeller: - He necessario tirar todos os embaraços para proteger o commercio, e as fabricas; he necessario que o commerciante saiba bem o que deve pagar; e da fórma que isto está concebido involve muitas duvidas. O illustre membro da Commissão he de parecer que passe o artigo, eu sou de opinião contraria; e parece-me que se não deve pôr o imposto de dez por cento. O meu voto pois, he que se approve a indicação do Sr. Ferreira Borga; ou então que volte á Commissão para que os fabricantes e negociantes não possão entrar em duvida.
O Sr. Brito: - Eu não posso deixar passar o artigo sem continuar a expender os meus principios, posto que bem conhecidos. Não ha razão nenhuma para beneficiar mais este ramo de industria do que os outros. Se os vinhos, e mais productos da industria agricola pagão grandes direitos de saída; porque os não hão de pagar os productos das mais industrias. Se esta que se quer beneficiar he mais lucrativa, não precisa de tal beneficio; e se o he menos. não o merece, porque se a justiça, e bem da Nação admittissem similhantes beneficios a uma classe de industria, e não ás outras, parece que deveria ser áquella que fosse mais util, isto he, á que melhor remunerasse as despezas productivas feitas com ella. Mas eu estou, longe de aconselhar similhantes beneficios parciaes. Sei que qualquer isenção de direitos equivale a um premio dado á classe favorecida, e que taes premios saem sempre da bolsa das outras classes; porque o Thesouro Publico não tem outras rendas senão as que saem do producto annual de todas as industrias, e o que se perdoa o uma ha de forçosamente sobrecarregar as outras, como fez ver o illustre Bentham na sua theoria das recompensas L. 4 cap. 6, cuja leitura não póde assas recommendar-se nesta materia tão melindrosa. A razão que vulgarmente se allega para estas isenções e diminuições de direitos de convir animar a exportação dos couros curtidos para manter as fabricas, não he solida, porque labora no falso supposto de que todas as fabricas se devem manter a torto e a direito, sem calcular os sacrificios que ellas custão. Tal supposição he erronea. Só são realmente uteis ao Estado as fabricas que recompensão os serviços productivos consumidos nellas, isto he, que deixão aos que os tem tanto lucro, como elles ganharião empregando seus fundos productivos em qualquer outra industrias sendo indifferente que os productos se consummão dentro do Reino unido, ou fóra delle; porque se forem exportados para fóra ha de em troco delles ser importado outro valor equivalente de productos estrangeiros; de maneira que toda a exportação se resolve em importação, e vice versa. Em consequencia he a minha opinião que tanto os atanados, como quaesquer outras pelles paguem todos os mesmos direitos de dez por cento, tanto na exportação como no consumo interno.
O Sr. Alves do Rio: - Os tres por cento de fragata sempre se pagárão, a questão he sobre os sele por cento. Forão desencantar alvarás velhos e antigos, com que suscitárão todas estas duvidas: os fabricantes representárão e sujeitárão-se a estas fianças. Este decreto está redigido ha tanto tempo que já não lembrão os motivos porque ella foi feito. O soberano Congresso já determinou que estas fianças fossem tiradas; aqui não ha privilegio de fabricas, he uma decisão geral que comprehende todos; e a Commissão vendo a necessidade que ha de tributos indirectos, e vendo por outra parte o estado da fazenda, persuadiu-se que o tributo indirecto era o meio de occorrer ás urgencias do Estado; isto he o que he na verdade, e não ha mais informações a desejar a este respeito.
O Sr. ferreira Borges: - Falo sobre a minha emenda; e por consequencia sobre o artigo (leu-o). Eu digo que os curtumes das fabricas nacionaes devem ser isentos de direitos de fragatas; digo isto, por que estes productos por saída não pagão mais nenhum direito: logo não haja duvida, porque elles não pagão mais nada, e eis a razão porque eu lhe substituo esta primeira parte (leu a primeira parte da sua emenda). Os atanados e solas pagão 3 por cento, a que se chama novo imposto, ou direito de lavagem, direito das fabricas, por não ter um nome proprio, e