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brica de que se trata não só fôra a primeira deste genero que existiu no Reino, e foi, para assim dizer, o germen de todas as que vierão a crear-se; mas que he talvez ainda hoje o estabelecimento principal de curtimento que existo: e que por estas razões ella merece ser especialmente protegida. - Observou mais a Commissão que os gravíssimos prejuízos, e as enormes perdas que a mesma fabrica soffrêra, não erão imputaveis aos seus proprietarios: não tendo sido procedidas nem da dilapidação dos seus fundos, como errada e gratuitamente se suppõe, nem da negligencia ou ignorancia dos mesmos proprietarios para bem administrar a sua fabrica, como quiz suppor outro illustre Deputado; mas que procederão, umas de boa fé com que o de fundo proprietario, marido da requerente, tendo obrigado na qualidade de empregado publico a residir ausente da sua casa e fabrica, como associou a si, a fim de administrala, a Francisco Manoel Calvet, cuja associação causou toda a sua ruina; contrahindo este na meza das carnes a enorme divida do 124:171$133 réis, por direitos de couros despachados para a mesma fabrica. Outras perdas procedêrão da invasão dos Francezes, que quasi inteiramente lhe destruírão a fabrica, ou que pelo menos lhe causárão um prejuízo que fôra avaliado em vestoria judicial na quantia de 33:392$700 réis.
Observou em terceiro lugar a Commissão que as graças ou privilegios concedidos primeira e segunda vez á dita fabrica de poder despachar livre de direitos cento e quarenta e quatro mil couros para a laboração da mesma fabrica, a fim de melhor poder pagar aquella tão enorme divida, não forão de modo algum ob ou subrepticios como falsamente se tem dito; mas sim com perfeito conhecimento de causa e motivos justos que forão patentes a Sua Magestade, e por isso o mesmo Senhor querendo proteger aquella interessante fabrica, e evitar a desgraça de seus proprietarios, não só lhe concedeu a dita isenção de direitos sobre a referida quantidade de couros; mas até se estabeleceu uma consignação de tres cantos de reis para pagamento da divida á fazenda.
Observou finalmente, a Commissão que da sobredita isenção de direitos concedida á fabrica de Povos, nenhum prejuizo tem resultado, nem podia resultar ás outras fabricas: 1.º porque aquella isenção se concedera com a clausula de que não se alterarião os preços dos couros ali fabricados: 2.° porque se de facto elles tivessem sido alterados se houvesse resultado o affectado prejuízo, todos os fabricantes terião reclamado: um unico fabricante Antonio Agard ousa queixar-se; mas além de não provar os motivos da sua queiza, mais parece obrar por motivos particulares, e com intenções sinistras, do que por zelo do interesse publico e da fazenda.
Foi pois á vista de todas estas razões que a Commissão combinou os interesses da fazenda com a conservação de um tão importante estabelecimento; escolhendo entre os dois extremos ou de perder a fazenda quasi toda a sim divida actual, ou de arruinar de um golpe uma fabrica, que por tantas razões se faz digna de attenção, o de reduzir á miseria seus proprietarios; julgou dever seguir o caminho do meio, como o mais seguro, qual o que propõe no seu parecer. Nem um só Membro deste soberano Congresso deixa de concordar no principio de que se devão animar as artes e as fabricas, e que o Governo muito especialmente as deve proteger. Se pois isto he verdade em toda a extensão, e a respeito de todos em geral, com quanta mais razão se não deve dar a mão ainda com algum sacrifício da fazenda, a um tão importante estabelecimento? o primeiro no seu genero que existiu no Reino; que abriu e ensinou o caminho aos outros que hoje temos; e que está a ponto de cair de todo, esmagando com a sua queda seus desgraçados proprietarios. Tal foi pois o parecer da Commissão que eu assignei, e julgo dever ainda sustentar.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu opponho-me absolutamente ao parecer da Commissão. Já ontem disse o que entendia a este respeito; repito-o hoje, e hei de repetilo sempre em quanto aqui puder falar; e não poderião aqui hei de falar lá fóra (ordem! disse o Sr. Guerreiro). Ordem! (continuou o orador): eu não falo fóra da ordem. O illustre Deputado não tem autoridade para chamar á ordem, por eu dizer francamente o que entendo; se lhe não agrada isto tenha paciencia, mas não me chame á ordem, quando eu não falto a ella. Digo, e torno a dizer, que quando não puder falar aqui, hei de falar lá fóra. Vamos ao caso. Trata-se de continuar um privilegio, que na antiga ordem de cousas sé concedeu: um illustre Preopinante disse que isto era de equidade, outro que era de justiça; daqui a nada dirão que o proprietario tem direito a mandar-nos citar pelo dinheiro. Pergunta-se qual he o direito disto? Responde-se que dever-se favorecer a fabrica. Valha-nos Deus! Diga-se favorecer as fabricas, que eu votarei por isso. Diz-se tambem que se pagárão serviços com esta graça: supponhamos que sim; eu logo responderei a isso; pagárão-se com uma concessão, e aqui ha duas concessões. Pergunto eu, ainda durão esses serviços desta supplicante? ainda não estão satisfeitos? Não era pelos serviços feitos pelos grandes, que se lhes tinhão concedido todos os dízimos dos foraes? e foi injusto o que se decidiu, abolindo-se os foraes? Não, todos nós sabemos que isto são principios certos. Esta graça foi feita no governo do Sr. D. João VI: supponhamos que tínhamos a infelicidade de ter elle morrido; era por ventura o successor obrigado a continuar? Ninguem me dirá que sim. Pois se o successor do Sr. D. João VI não era obrigado a conservala, como deve a Nação continuar uma graça inteiramente opposta aos seus interesses? Lembrem-se os illustres Preopinantes que já ha um anno que devião ter acabado os favores concedidos a está supplicante, e todo este tempo gozou do beneficio que devia ter perdido desde o dia 24 de Agosto para cá. Porque razão há de ella ter um privilegio para ser indemnizada dos prejuízos que lhe causarão os Francezes! Ou porque razão o não hei de eu ter que tambem soffri? Isto he a cousa mais indecorosa: se o conseguir, ha de haver muito quem fale nisto, e eu hei de ser o primeiro. Ha de haver indemnização para esta fabrica, e não a ha de haver para uma que havia em Coimbra, que ficou inteiramente destruída; e cujo do-

TOMO VI. Sssss