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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter a V. Exca. os papeis que hão de constar da relação que vai junta, relativos á ilha do Principe, a fim de que tomando o Governo em consideração as importantes objectos a que se referem, dê aquellas providencias que forem convenientes, por se achar que são da competencia do Governo, e que não offerecem materia para se tomar medida alguma legislativa; recommendando todavia a execução de medidas efficazes, para se fazer respeitar a bandeira, e propriedade da Nação. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Julho de 1822. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

Relação dos officios relativos á ilha do Principe, que se remettem ou Governo com ordem desta data.

Um officio (2.ª via) com a data do 1.º de Novembro de 1821, da junta do governo provisorio da ilha do Principe, participando a installação de um novo governo na ilha de S. Thomé.
Outro dito na data de 4 de Fevereiro de 1822, com a remessa de documentos, que mostrão o como se verificou a regeneração na ilha do Principe.
Outro dito na data de 3 de Setembro de 1821, participando os acontecimentos com que ali se estabelecem systema constitucional.
Outro dito da camara da ilha do Principe, com a data de 4 de Fevereiro de 1822, expondo obstado actual daquella ilha, e da de S. Thomé, e pedindo providencias sobre os males que soffrem.
Outra dito da mesma camara, de 11 de Fevereiro de 1822, queixando-se do brigadeiro João Baptista da Silva, participando a que alí se passu quando
se proclamou a Constituição, e pedindo ser conservada na posse de capital do golfo de Guiné.
Seis documentos, numeros 16, 17, 19, 20, 21, e 22, pertencentes ao officio do senado da camara da mesma ilha, que foi para o Governo pelo Ministro da guerra com officios de 28 Maio 1822, e he na data de 28 de Novembro de 1821.
Uma representação de Joaquim de Sousa Braga, contrariando as razões que dá Manoel Pires do Sacramento, para se unir a ilha do Principe a de S. Thomé:
Secretaria das Cortes em 18 de Julho de 1822.
- Joaquim Guilherme da Costa Posser.

Para Candido José Xavier.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo a participação do juiz de fóra da villa da Sertã, Romão Luiz de Figueiredo e Sousa, a fim de se expedirem os despachos necessarios para se verificar o offerecimento que o mesmo faz, da importancia dos emolumentos que lhe possão pertencer pelo serviço de mandar oprontar os transportes, tanto para o serviço do exercito, como da fabrica nacional da Foz d'Alge. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 18 de Julho de 1822. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 19 DE JULHO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Gouvea Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
O Sr. Secretario Felgueiras mencionou os seguintes officios:
l.°. Do Ministro dos negocios da justiça, transmittindo os autos da revista do processo entre José Antonio Martins Duarte, e Jose Dis* Carvalho, em cumprimento da ordem das Cortes de 3 deste mez. Passou á Commissão de justiça civil.
2.º Do Ministro dos negocios da guerra, transmittindo a informação que se houve do conselheiro inspector do arsenal da marinha, ácerca do requerimento do marinheiro Angelo Custodio de Amaral, em execução da ordem das Cortes de 8 do corrente. Passou á Commissão de marinha.
3.° Do Ministro dos negocios estrangeiros, concebido nestes termos: - lllustrissimo e Excellentissimo Senhor. No officio que V. Exca. fez-me a honra de dirigir na data de 30 de Abril proximo passado, se declarou approvarem as Cortes Geraes e Extraordinarias" que os quatro individuos propostos pelo Governo sejão collocados com o ordenado de 800$ réis em varios lugares, os quaes depois delles ficarão em o numero de vice consulados grutuitos, e são Gothenburgo, Rotterdam, Amsterdam, Riga, e Liorne." Pela simples leitura se conhece haver nesta enumeração uma praça mau do que as destinadas para ficarem em simplices vice-consulados, pois que se enumerão cinco, entretanto que se acabava de dizer serem só quatro: e com effeito no meu officio de 16 do mesmo mez, e mappa a elle oppenso, sobre que recahe a approvação do soberano Congresso, Amsterdam, he, como nem podia deixar de ser, contada como uma das duas praças do Reino dos Paizes Baixos em que cumpria haver consulado geral, sendo a outra a de Anvers. Aquella equivocação passou para o decreto de sancção de ElRei, publicado na data do 4 de Moio proximo passado, e posto que seja facil o reconhecer-se haver engano, como nem do contexto da lei se deprehende qual elle seja, nem quando só deprehendesse, era licito reformalo tem expressa declaração do legislador: ordena-me Sua Magestada que por intervenção de V. Exca. sollicite aquella declaração do soberano Congresso, a fim de se fazer publica a equivocada irrepção do nome de Amsterdam, além dos quatro que se havião indicado, e alí mesmo se especificão.

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Deus guarde a V. Exca. Secretaria de Estado dos negocios estrangeiros em 18 de Julho de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras - Silvestre Pinheiro Ferreira.
Mandou-se remetter á Commissão diplomatica.
8.º Do Ministro dos negocios da guerra, servindo pelo da marinha, remettendo duas artes do registo do porto tomado ás onze horas e tres quartos da manhã de 18 deste mez, á galera portugueza General Lecor, chegada do Rio de Janeiro; e á uma hora e tres quartos da tarde do mesmo dia ao bergantim portuguez General Siliveira Pinto, vindo do Maranhão; ao bergantim portuguez S. José das Laranjeiras, vindo do Monte Videu, e ao bergantim inglez Fulham, chegado de Napoles; de que as Cortes ficárão inteiradas.
Forão presentes duas felicitações dirigidas pelo tenente general o Barão de Laguna: uma em seu nome, e da parte de todo o exercito, que está debaixo das suas ordens, na qual elle, e todo o exercito exprimem as suas mais sinceras protestações de respeito, e obediencia: outra, que o mesmo Barão de Laguna envia, na qualidade de cidadão particular que ama ternamente a sua patria, e como soldado que por trinta annos a tem servido com zelo. Fez-se menção honrosa da primeira, e ouviu-se com agrado a segunda.
Ouviu-se tambem com agrado uma felicitação do coronel graduado Miguel Antonio Flangini.
Mandou-se para as Commissões reunidas de guerra e diplomatica uma conta em data de 25 de Março deste anno, remettida pelo conselho militar da divisão de voluntarios reaes de ElRei.
A's mesmas Commissões se mandou dirigir uma representação de alguns officiaes, e membros do conselho militar da referida divisão, queixando-se do capitão do 1.º batalhão de caçadores, Francisco Xavier da Cunha, e um officio do coronel graduado, secretario do referido conselho militar, Miguel Antonio Flangini, e remettido á Secretaria das Cortes em data de 8 de Fevereiro deste anno, rogando que se suspenda a seu respeito o juizo, em razão de qualquer accusação, sem que elle seja ouvido, protestando pela honra de portuguez deixar as Cortes inteiramente satisfeitas.
Ficárão as Cortes inteiradas de uma memoria de agradecimentos apresentada por Fr. Vicente de Lyra, prior do convento da graça da cidade de Tavira, pelo beneficio feito áquelle convento, assim como a todos os povos daquelle termo, mandando-se reduzir pelo decreto de 4 de Junho de 1822 o reguengo ao estado, em que estava antes da reformação feita no anno de 1787.
Feita a chamada, achárão-se presentes 118 Deputados, faltando com licença os Srs. Freire, Moreira, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Feijó, Aguiar Pires, Lyra, Moniz, Tavares, Xavier Monteiro, Leite Lobo, Braamcamp, Brandão, Pinto de Magalhães, Belfort, Fernandes Pinheiro, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Miranda, Vigario da Victoria, Vergueiro, Silva Corrêa, Faria Carvalho: e sem causa reconhecida os Srs. Andrada, Borges de Barros, Bettencourt, Baeta, Queiroga, Vaz Velho, Rebello, Bandeira.
Passando-se á ordem do dia, continuou a discussão do artigo 3.° do projecto sobre as fabricas de curtimentos. (V. a sessão antecedente pag. 859).
Leu-se o seguinte additamento mandado para a mesa pelo Sr. Guerreiro na precedente sessão: "Proponho que no artigo 3.° ás palavras de saida para fóra do Reino, se acrescente - excepto tres por cento de fragata. E á palavra pelles, se accrescente - cordovões, e todos os mais productos das sobeditas fabricas, á excepção de atanados, e sola. E que em lugar do levantamento das fianças se decrete a proposição contraria."
Igualmente se leu uma indicação remettida para a mesa pelo Sr. Travassos, concebida nestes termos: "Proponho que se hajão por levantadas as fianças dados pelos direitos das solas e atanados, anteriormente vendidos, e que sómente tenhão effeito para os devidos, depois da duvida proposta pelo administrador das sete casas."
O Sr. Guerreiro pediu licença para retirar o seu additamento, e lhe foi concedida.
O Sr. Alves do Rio: - Sr. Presidente, quando se offereceu o presente decreto, subsistia na assembléa a regra de que quando as Commissões dessem os seus pareceres, os aprezentassem depois reduzidos a decreto, para serem sujeitas á discussão; este está feito ha mais de um anno, e tem esquecido já todas as idéas que então houve para se fazer; entretanto eu exporei as que me lembrarem. Pelo alvará de 28 de Abril de 1809 se declarárão isentos de direitos todos os coiros e atanados; entrou logo em questão se os coiros verdes devião comprehender-se nesta generalidade; e como se falava unicamente em direitos de entrada, e os coiros verdes não erão artigo de entrada, entrou logo em duvida se devião ou não ser comprehendidos. Houve sobre isto diferentes duvidas, não só a respeito dos coiros, mas tambem do cebo, azeite, sumagre, e outras materias. Duvidou-se tambem se estes productos erão materias primas para as fabricas, e se devião ter isentos; duvida esta, que deu origem a fianças. Suscitou se no consulado outra duvida, se o direito de que se tratava erão sómente direitos grandes; forão desencantar amigos alvaras; e em consequencia expediu o concelho da fazenda ordem á alfandega para obrigar a pagar sete por cento, que com os tres de fragata, erão dez; e isto tudo deu motivo a novas fianças. Vendo-se os fabricantes nesta perplexidade, requerêrão ao Governo que os alliviasse de todos, e quaesquer direitos. Segundo os princípios incontestaveis da liberdade de commercio, assentou a Commissão que tudo que fosse exportação devia ficar livre de direitos e impor no consummo interno os tres por cento; e eis-aqui como se deve entender este paragrafo. He muito moderna entre nós a introducção destas fabricas: as primeiras que houve forão de pelles, e cordovões, etc.; nesse tempo o Sr. Rei D. José querendo proteger este estabelecimento, isentou-o de direitos, mas não dos tres por cento, porque estes estão applicados para o pagamento do juro do novo emprestimo; aqui está tambem a mente da Commissão, que foi facilitar a exportação, e carregar os

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tres por cento no consumo do calçado; mas como havia estas fianças, e era preciso allivialas, por isso he que a Commissão adoptou esta medida. Esta he que he a inteligencia do paragrafo; senão está bem redigido, faça-se melhor; porém a intelligencia foi alliviar toda a exportação, e carregar os tres por cento no consumo interno.
O Sr. Ferreira Borges: - Eu não posso falar, porque já falei uma vez sobre esta materia; mas creio que poderei offerecer uma emenda na conformidade do que disse na sessão passada. Ella he a seguinte: "Os productos das fabricas são isentos dos direitos de saída. As pelles, atanados, e sola, pagarão por direito de consumo tres por cento. As fianças dadas a este respeito ficão de nenhum effeito."
O Sr. Luta Monteiro: - Pelo que acaba de dizer o illustre Preopinante, vem apagar-se vinte e tres por cento, em lugar dos tres que se pagavão, porque junto aos dez por cento, que ontem aqui se decidiu que pagassem, contra o espirito do alvará de 1809, junto a outros dez, e nos tres de fragata, vinhão a pagar vinte e tres em lugar dos tres que pagavão até agora: por consequencia eu opponho-me inteiramente a isso, e reservo-me para dizer alguma cousa sobre a emenda que acaba de offerecer o illustre Preopinante.
O Sr. Castello Branco: - Pouco tenho a dizer sobre esta materia, até mesmo por falta de conhecimentos. As leis em geral devem ser bem claras e intelligiveis, e uma vez que não tenhão esta primeira qualidade não servem de nada. Pois que se trata de mandar continuar certa classe de impostos, deve isso fazer-se com toda a clareza. Este paragrafo está concebido de tal maneira que se não entende, e até para que o entendesse o augusto Congresso, foi preciso que o honrado membro desse uma explicação; e assim como nós o não entendemos tambem os fabricantes o não entenderão? Quaes são estes direitos estabelecidos de que fala o artigo? Não te sabe. He preciso dar uma nova fórma a este parágrafo: o meu parecer he que elle torne á Commissão, para o redigir em termos claros, a fim de podermos decidir com o conhecimento necessario, que agora não temos.
O Sr. Van Zeller: - He necessario tirar todos os embaraços para proteger o commercio, e as fabricas; he necessario que o commerciante saiba bem o que deve pagar; e da fórma que isto está concebido involve muitas duvidas. O illustre membro da Commissão he de parecer que passe o artigo, eu sou de opinião contraria; e parece-me que se não deve pôr o imposto de dez por cento. O meu voto pois, he que se approve a indicação do Sr. Ferreira Borga; ou então que volte á Commissão para que os fabricantes e negociantes não possão entrar em duvida.
O Sr. Brito: - Eu não posso deixar passar o artigo sem continuar a expender os meus principios, posto que bem conhecidos. Não ha razão nenhuma para beneficiar mais este ramo de industria do que os outros. Se os vinhos, e mais productos da industria agricola pagão grandes direitos de saída; porque os não hão de pagar os productos das mais industrias. Se esta que se quer beneficiar he mais lucrativa, não precisa de tal beneficio; e se o he menos. não o merece, porque se a justiça, e bem da Nação admittissem similhantes beneficios a uma classe de industria, e não ás outras, parece que deveria ser áquella que fosse mais util, isto he, á que melhor remunerasse as despezas productivas feitas com ella. Mas eu estou, longe de aconselhar similhantes beneficios parciaes. Sei que qualquer isenção de direitos equivale a um premio dado á classe favorecida, e que taes premios saem sempre da bolsa das outras classes; porque o Thesouro Publico não tem outras rendas senão as que saem do producto annual de todas as industrias, e o que se perdoa o uma ha de forçosamente sobrecarregar as outras, como fez ver o illustre Bentham na sua theoria das recompensas L. 4 cap. 6, cuja leitura não póde assas recommendar-se nesta materia tão melindrosa. A razão que vulgarmente se allega para estas isenções e diminuições de direitos de convir animar a exportação dos couros curtidos para manter as fabricas, não he solida, porque labora no falso supposto de que todas as fabricas se devem manter a torto e a direito, sem calcular os sacrificios que ellas custão. Tal supposição he erronea. Só são realmente uteis ao Estado as fabricas que recompensão os serviços productivos consumidos nellas, isto he, que deixão aos que os tem tanto lucro, como elles ganharião empregando seus fundos productivos em qualquer outra industrias sendo indifferente que os productos se consummão dentro do Reino unido, ou fóra delle; porque se forem exportados para fóra ha de em troco delles ser importado outro valor equivalente de productos estrangeiros; de maneira que toda a exportação se resolve em importação, e vice versa. Em consequencia he a minha opinião que tanto os atanados, como quaesquer outras pelles paguem todos os mesmos direitos de dez por cento, tanto na exportação como no consumo interno.
O Sr. Alves do Rio: - Os tres por cento de fragata sempre se pagárão, a questão he sobre os sele por cento. Forão desencantar alvarás velhos e antigos, com que suscitárão todas estas duvidas: os fabricantes representárão e sujeitárão-se a estas fianças. Este decreto está redigido ha tanto tempo que já não lembrão os motivos porque ella foi feito. O soberano Congresso já determinou que estas fianças fossem tiradas; aqui não ha privilegio de fabricas, he uma decisão geral que comprehende todos; e a Commissão vendo a necessidade que ha de tributos indirectos, e vendo por outra parte o estado da fazenda, persuadiu-se que o tributo indirecto era o meio de occorrer ás urgencias do Estado; isto he o que he na verdade, e não ha mais informações a desejar a este respeito.
O Sr. ferreira Borges: - Falo sobre a minha emenda; e por consequencia sobre o artigo (leu-o). Eu digo que os curtumes das fabricas nacionaes devem ser isentos de direitos de fragatas; digo isto, por que estes productos por saída não pagão mais nenhum direito: logo não haja duvida, porque elles não pagão mais nada, e eis a razão porque eu lhe substituo esta primeira parte (leu a primeira parte da sua emenda). Os atanados e solas pagão 3 por cento, a que se chama novo imposto, ou direito de lavagem, direito das fabricas, por não ter um nome proprio, e

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não pagão mais direito depois do alvará de 1809; porem então houve duvida, se quando uma lei allivia certo genero de direitos, entendesse que os allivía dos ultimos direitos, ou dos direitos grandes. Estas duvidas suscitadas pelo conselho da fazenda, obrigárão os negociantes a prestar fianças; e para tirar estas duvidas, he que eu proponho que as solas para o consumo paguem tres por cento de direito; e ficão assim tiradas todas as duvidas. Por tanto a minha emenda vem a fazer claro e certo o que até agora era duvidoso.
O S. Fernandes Thomaz: - Eu sou do voto do Sr. Castello Branco; isto não está em termos de se decidir. Parecia-me que era conveniente que voltasse á Commissão, porque um dos illustres redactores confessa que isto está feito ha, mais de um anno, e que elle já se não lembra dos motivos que o obrigárão a ser deste parecer; he uma materia de consequencia, e teria bom que fosse á Commissão para redigir um artigo com clareza, dizendo quaes são as leis antigas que ha a este respeito: porque eu ao menos não tenho entendido nada do que até agora se tem dito; e o negocio não está naquelle gráo de clareza necessaria para se decidir.
Propoz o Sr. Presidente o artigo á votação, e não foi approvado. Propoz depois, se devia voltar á redacção, ajuntando-se-lhe a indicação do Sr. Travassos, e a emenda do Sr. Ferreira Borges, a fim de propor a Commissão outro artigo para se discutir? - e venceu-se que sim.
Annunciou o Sr. Presidente que estava sobre a meza uma felicitação de Antonio Feliciano Telles de Castro Apparicio, brigadeiro commandante da brigada de cavallaria da divisão de voluntarios reaes d'ElRei, o qual chegava de Montevideo, e se apresentava para protestar ao soberano Congresso os sentimentos do seu profundo respeito, e adhesão ao systema constitucional, e igualmente entregou officios dirigidos pelo conselho militar daquella divisão: leu-se a felicitação, e sendo ouvida com agrado, foi o Sr. Secretario Peixoto pessoalmente expressar-lhe isto mesmo.
Igualmente mencionou o S. Presidente que estavão á porta da sala os officiaes da divisão de artilharia ligeira da provincia de Pernambuco, os quaes vinhão felicitar o soberano Congresso, e protestar os seus votos de respeito ao mesmo soberano Congresso, e adhesão ao systema constitucional. Mandou-se fazer menção honrosa, e forão dois dos Srs. Secretarios significar áquelles officiaes a consideração com que as Cortes se dignárão receber a sua felicitação.
Leu o Sr. Secretario Soares de Azevedo o parecer da Commissão das artes e manufacturas ácerca dos requerimentos dos fabricantes de curtumes (V. a sessão antecedem e pag. 859); e abrindo-se a discussão sobre este o parecer, disse
O Sr. Ferreira Borges: - Eu não sou da opinião da Commissão, porque dahi se seguiria uma perda enorme para a fazenda nacional, e por isso não posso convir nella (o Orador fez um calculo para mostrar em quanto importava a graça que se tinha frito á supplicante, e de que não linha pago nem o juro).
Por tanto (continuou o Orador) voto contra o parecer da Commissão; e deve a supplicante pagar os 63:000$ réis, porque a graça que lhe foi concedida, não póde continuar.
O Sr. Alves do Rio: - Eu tambem voto contra o parecer da Commissão; e por outra razão, de que se não deve fazer excepção a respeito desta fabrica, porque seria necessario fazela a respeito de todas as outras que soffrêrão os mesmos encommodos peta invasão dos Francezes. Eu estive aqui fazendo um calculo do que a fazenda tem perdido (leu-o). Ora he bem claro que não estamos em tempo de poder fazer destas mercês. Toda a Assembléa bem sabe o estado em que está o nosso thesouro, e por consequencia digo, que não só não tem lugar o parecer da Commissão por se não dever fazer excepção a respeito desta fabrica, como porque o nosso estado de finanças o não permitte.
O Sr. Manoel António de Carvalho: - Eu não posso ser do parecer dos illustres Preopinantes. Todos estão certos das grandes perdas que soffrêrão as fabricas com a invasão dos Francezes: todos sabem que ao Governo he necessario ás vezes perder para depois ganhar. Se com effeito se não attende áquellas fabricas que tiverão a desgraça de serem arruinadas, se não ha de haver attenção com estes emprehendedores da industria nacional, nós bem longe estamos da ter um thesouro pingue, antes o teremos bem arruinado, acabando estas mesmas fabricas. Eu não posso deixar de me condoer daquellas que soffrêrão muitas perdas, que as arruinárão: e se ai não animarmos perderá tambem o thesouro. A esta fabrica foi-lhe dado para se resgatar do prejuizo que tinha soffrido, esse privilegio, que justamente só tirou, mas não podemos deixar de a indemnisar de algum modo, porque tendo o Governo despotico animado esta fabrica, iria agora o governo liberal, e regenerador destruila, podendo em certo modo fazer não só a felicidade daquella familia, mas ao mesmo tempo sustentar para o futuro as rendas que ella ha de contribuir paro o thesouro nacional? Por tanto assento que he necessario que se sustente por ora esta despeza. Um unico homem se quiz oppôr a este beneficio com um pretexto certamente falso de que esta fabrica assim sustentada podia fazer que os couros das outras fabricas se vendessem por menos preço do que lhe sairia a sua mão dobra; mas não he assim, pelo parecer da Commissão se mostra que as fabricas não tiverão nenhum prejuizo: não me aparto deste sentimento que disse um illustre Preopinante, que o favor que se fazia a esta fabrica, se devia fazer a respeito das outras. Eu seria do mesmo sentimento senão visse que esta fabrica soffreu mais, e que era a primeira que tinha animado esta industria; ás outras não aconteceu o mesmo, e por consequencia não devem, ter o mesmo beneficio; esta recebeu um mal, que não estava na sua mão o poder previnir, mas sendo animada póde concorrer para a exportação deste genero tão necessario: e por isso assento que deve ser indemnizada, porque he a que mais soffreu. Este o meu voto.
O Sr. Castello Branco: - Não posso comprehen-

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der como esta materia póde ser objecto de discussão neste soberano Congresso, a não ser muito singular a minha imaginação, em não me apresentar este negocio da mesma fórma; eu o irei pôr em toda a sua simplicidade. Ou por dilapidação de capitães achou-se esta fabrica em um grade alcance com a fazenda nacional, em razão de não ter seu dono pago direitos que era obrigado a pagar do generos que tomou para a mesma fabrica; ou por desmazelo da administrarão publica: por consequencia estando isto claro, uma vez que foi conhecido este desleixo, se devia emendar o desmazelo da parte da administração publica; mas como este proprietario tinha grandes protecções, disse o Governo: "eu não vos quero encommodar." O dono pois pediu a isenção dos direitos; e qual foi o resultado deste favor? Foi em vez de se exigir a divida do proprietario da fabrica, estabelecer-lhe ainda em cima uma renda, e por consequencia o devedor não só não foi castigado, nem opprimido para pagar o que devia á fazenda publica, e tudo o mais que devia soffrer por ter dilapidado os capitães; mas ainda teve um beneficio! Tal era o estado das cousas; e assim continuou, e certamente devia ser em quanto continuasse o mesmo governo: veio o feliz dia 24 de Agosto de 1820, regenera-se a Nação portugueza, estabelece-se o imperio da lei, devem por consequencia acabar essas protecções: a justiça deve ser neste caso a que decida. Pergunto eu, como he que ha de entrar em duvida se deve ou não continuar esse favor? Eu não sei que se possa allegar razão alguma a favor disto, a não ser por uma contradicção a mais manifesta, querendo que no systema regenerador continuem os abusos do systema antigo. Diz-se que esta fabrica soffreu grandes prejuizos; quantas outras os offrerão? Foi um mal, eu o confesso, foi um grande mal para a Nação, mas adoptar-se que a Nação devia restabelecer essas fabricas, indemnizar os seus proprietarios á custa das rendas publicas, he cousa certamente bem singular, e que só no estado antigo se podia fazer. Porque não ha de o proprietario desta fabrica soffrer o mesmo que os outros soffrêrão? Qual he a razão porque se ha de conceder a este o que se não concede a outros? Qual he a razão porque não se pagando aos empregados que consomem a sua vida no serviço da Nação, ae hão de ir dar centos de contos de réis a quem não tem titulo algum para os merecer, senão a mal collocada protecção de um governo arbitrario e despotico? Por consequencia tudo o que se possa dizer em abono do requerimento do proprietario desta fabrica (eu altamente o digo) he um absurdo; e por isso voto contra o parecer da Commissão. Se acaso fosse este parecer para que se lhe perdoasse o resto da divida, eu antes me inclinaria a isso, porque a Nação perderia por um lado, ruas ganharia por outro; porem de outra fórma, he um absurdo em que eu jámais poderei convir.
O Sr. Trigoso: - O illustre Preopinante pintou com mui feias cores o parecer da Commissão das artes; e concilie concedendo um favor muito maior do que o que concede a Commissão: he necessario considerar isto por dois lados. Quando se tratou de isentar de direitos uma fabrica em particular, não se podia duvidar de que esta isenção fosse muito odiosa, e injusta, pois que a lei deve ser igual para todos: neste sentido disse eu ontem que se devia revogar aquella graça, e nessa conformidade votei: mas quando se trata da questão, se merece ou não ter compensada esta graça, eu serei de opinião que pede a equidade que a proprietaria da fabrica seja indemnizada: sem que obste ter ella tirado muito lucro em todo o tempo que usou da graça , porque esse era o necessario effeito da mesma graça. Além de que não sendo esta ob nem subrepticia, veio a agraciada a obter por ella direito, pelo qual deve ser indemnizada, uma vez que a graça se extinga, porque a utilidade publica assim o pediu. Ultimamente o Congresso está decidido a approvar o artigo do projecto, que manda levantar as fianças de certos direitos que os proprietarios das fabricas devião ter pago, e não pagárão; o que elle de certo faz, não em contemplação dos fabricantes, mas das fabricas: outro tanto digo no caso de que se trata: indemnize-se a proprietaria, não por contemplação a ella, mas á sua fabrica, que sem isso provavelmente se arruinará. Limito-me pois a dizer que pede a equidade que se decrete a compensação: qual ella deva ser não o decidirei eu agora, o Congresso o decidirá depois.
O Sr. Castello Branco:- Devo fazer uma explicação: o illustre Preopinante diz que ou pintei o negocio com feras cores; mas tambem me attribuiu o que eu não disse; o que eu disse foi que se se tratasse do perdão do resto da divida, eu me inclinaria a favor dessa opinião.
O Sr. Camello Fortes disse que por equidade se devia approvar o parecer, por ter sido esta graça concedida em remuneração de serviços, e que era justo dar-se uma indemnização.
O Sr. Rodrigues Sobral: - Sr. Presidente, um dos illustres Preopinantes que tem falado contra o parecer da Commissão, pintou com effeito, como limito bem já notou nutro illustre Deputado que falou em sentido contrario, com cores tão feias a materia do requerimento sobre que versa a discussão, que a ser exacto quanto disse o illustre Preopinante, a requerente em lugar de merecer a compaixão do soberano Congresso, só mereceria a sua indignação, além de lhe ser desattendida sua pretenção. Mas infelizmente para o discurso do illustre Deputado, todas as razões em que elle fundou a sua declamação contra o parecer da Commissão das artes são inexactas, e as suas hypotheses inteiramente falsas e gratuitas, como se conhecerá se se examinar bem o requerimento, e os documentos que o acompanhão: e o mais he que o mesmo illustre Preopinante que tão altamente declamou contra a pretenção da requerente, e contra o parecer que sobre ella deu a Commissão das artes, veio, concluindo o seu discurso, a confessar-se inclinado a conceder á requerente um favor ainda maior do que aquelle que a Commissão das artes lhe concede. Cumpre-me entretanto, como membro da Commissão, para esclarecimento do soberano Congresso, resumir as principaes razões em que ella fundou o sou parecer.
A Commissão attendeu primeiramente a que a fa-

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brica de que se trata não só fôra a primeira deste genero que existiu no Reino, e foi, para assim dizer, o germen de todas as que vierão a crear-se; mas que he talvez ainda hoje o estabelecimento principal de curtimento que existo: e que por estas razões ella merece ser especialmente protegida. - Observou mais a Commissão que os gravíssimos prejuízos, e as enormes perdas que a mesma fabrica soffrêra, não erão imputaveis aos seus proprietarios: não tendo sido procedidas nem da dilapidação dos seus fundos, como errada e gratuitamente se suppõe, nem da negligencia ou ignorancia dos mesmos proprietarios para bem administrar a sua fabrica, como quiz suppor outro illustre Deputado; mas que procederão, umas de boa fé com que o de fundo proprietario, marido da requerente, tendo obrigado na qualidade de empregado publico a residir ausente da sua casa e fabrica, como associou a si, a fim de administrala, a Francisco Manoel Calvet, cuja associação causou toda a sua ruina; contrahindo este na meza das carnes a enorme divida do 124:171$133 réis, por direitos de couros despachados para a mesma fabrica. Outras perdas procedêrão da invasão dos Francezes, que quasi inteiramente lhe destruírão a fabrica, ou que pelo menos lhe causárão um prejuízo que fôra avaliado em vestoria judicial na quantia de 33:392$700 réis.
Observou em terceiro lugar a Commissão que as graças ou privilegios concedidos primeira e segunda vez á dita fabrica de poder despachar livre de direitos cento e quarenta e quatro mil couros para a laboração da mesma fabrica, a fim de melhor poder pagar aquella tão enorme divida, não forão de modo algum ob ou subrepticios como falsamente se tem dito; mas sim com perfeito conhecimento de causa e motivos justos que forão patentes a Sua Magestade, e por isso o mesmo Senhor querendo proteger aquella interessante fabrica, e evitar a desgraça de seus proprietarios, não só lhe concedeu a dita isenção de direitos sobre a referida quantidade de couros; mas até se estabeleceu uma consignação de tres cantos de reis para pagamento da divida á fazenda.
Observou finalmente, a Commissão que da sobredita isenção de direitos concedida á fabrica de Povos, nenhum prejuizo tem resultado, nem podia resultar ás outras fabricas: 1.º porque aquella isenção se concedera com a clausula de que não se alterarião os preços dos couros ali fabricados: 2.° porque se de facto elles tivessem sido alterados se houvesse resultado o affectado prejuízo, todos os fabricantes terião reclamado: um unico fabricante Antonio Agard ousa queixar-se; mas além de não provar os motivos da sua queiza, mais parece obrar por motivos particulares, e com intenções sinistras, do que por zelo do interesse publico e da fazenda.
Foi pois á vista de todas estas razões que a Commissão combinou os interesses da fazenda com a conservação de um tão importante estabelecimento; escolhendo entre os dois extremos ou de perder a fazenda quasi toda a sim divida actual, ou de arruinar de um golpe uma fabrica, que por tantas razões se faz digna de attenção, o de reduzir á miseria seus proprietarios; julgou dever seguir o caminho do meio, como o mais seguro, qual o que propõe no seu parecer. Nem um só Membro deste soberano Congresso deixa de concordar no principio de que se devão animar as artes e as fabricas, e que o Governo muito especialmente as deve proteger. Se pois isto he verdade em toda a extensão, e a respeito de todos em geral, com quanta mais razão se não deve dar a mão ainda com algum sacrifício da fazenda, a um tão importante estabelecimento? o primeiro no seu genero que existiu no Reino; que abriu e ensinou o caminho aos outros que hoje temos; e que está a ponto de cair de todo, esmagando com a sua queda seus desgraçados proprietarios. Tal foi pois o parecer da Commissão que eu assignei, e julgo dever ainda sustentar.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu opponho-me absolutamente ao parecer da Commissão. Já ontem disse o que entendia a este respeito; repito-o hoje, e hei de repetilo sempre em quanto aqui puder falar; e não poderião aqui hei de falar lá fóra (ordem! disse o Sr. Guerreiro). Ordem! (continuou o orador): eu não falo fóra da ordem. O illustre Deputado não tem autoridade para chamar á ordem, por eu dizer francamente o que entendo; se lhe não agrada isto tenha paciencia, mas não me chame á ordem, quando eu não falto a ella. Digo, e torno a dizer, que quando não puder falar aqui, hei de falar lá fóra. Vamos ao caso. Trata-se de continuar um privilegio, que na antiga ordem de cousas sé concedeu: um illustre Preopinante disse que isto era de equidade, outro que era de justiça; daqui a nada dirão que o proprietario tem direito a mandar-nos citar pelo dinheiro. Pergunta-se qual he o direito disto? Responde-se que dever-se favorecer a fabrica. Valha-nos Deus! Diga-se favorecer as fabricas, que eu votarei por isso. Diz-se tambem que se pagárão serviços com esta graça: supponhamos que sim; eu logo responderei a isso; pagárão-se com uma concessão, e aqui ha duas concessões. Pergunto eu, ainda durão esses serviços desta supplicante? ainda não estão satisfeitos? Não era pelos serviços feitos pelos grandes, que se lhes tinhão concedido todos os dízimos dos foraes? e foi injusto o que se decidiu, abolindo-se os foraes? Não, todos nós sabemos que isto são principios certos. Esta graça foi feita no governo do Sr. D. João VI: supponhamos que tínhamos a infelicidade de ter elle morrido; era por ventura o successor obrigado a continuar? Ninguem me dirá que sim. Pois se o successor do Sr. D. João VI não era obrigado a conservala, como deve a Nação continuar uma graça inteiramente opposta aos seus interesses? Lembrem-se os illustres Preopinantes que já ha um anno que devião ter acabado os favores concedidos a está supplicante, e todo este tempo gozou do beneficio que devia ter perdido desde o dia 24 de Agosto para cá. Porque razão há de ella ter um privilegio para ser indemnizada dos prejuízos que lhe causarão os Francezes! Ou porque razão o não hei de eu ter que tambem soffri? Isto he a cousa mais indecorosa: se o conseguir, ha de haver muito quem fale nisto, e eu hei de ser o primeiro. Ha de haver indemnização para esta fabrica, e não a ha de haver para uma que havia em Coimbra, que ficou inteiramente destruída; e cujo do-

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no morreu, pedindo esmola? Eu mesmo vi destruir a de Alcobaça; e já o Congresso decidiu alguma cousa a seu favor? Não. Desejava pois achar a razão da differença. Por todas estas razões voto contra o parecer da Commissão, porque sou obrigado a defender os direitos da fazenda, e porque não posso tolerar que se dem cento e tantos mil cruzados de mão beijada, em quanto ha tantos descontentes que chorão, e maldizem esta ordem de cousas por não terem que comer, em consequencia de se lhes não pagar por estes e outros extravios.
Declarada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente o parecer á votação, e foi rejeitado.
Passou-se a discutir o seguinte

PARECER.

Em 10 de Outubro foi mandado para a Commissão de fazenda um projecto offerecido pelo Sr. Deputado Ferreira Borges para se crear uma Commissão de nove membros, á imitação das já mandadas crear em consequencia do projecto numero 150 de 14 de Junho, pura o fim de examinar no thesouro nacional quer a parte economica, quer o methodo de arrecadação, quer em fim a natureza e distribuição dos impostos. Esta Commissão dará em resultado tanto ás Cortes, como ao Governo, meios de prover e melhorar o que tanto carece de provimento, e melhoramento.
Mandando-se que a Com missão de fazenda interpozesse o seu parecer, não póde deixar de reconhecer a necessidade de se proceder ás averiguações dos objectos de que trata o projecto do Sr. Ferreira Borges; de cujo resultado se póde esperar grandes vantagens a fazenda nacional.
Lembra á Commissão da fazenda que entre as obrigações primarias que se referem no artigo 4.º que deve ter a proposta Commissão, se contemple igualmente a de examinar as causas de atraco dos ajustamentos de contas dos almoxarifes, exactores, recebedores, e thesoureiros da fazenda, e rendimentos nacionaes, declarando se esse atrazo, que tantos e tão enormes prejuízos tem causado á fazenda, procede de negligencia dos empregados no thesouro, ou de vicio do systema da escripturação actual. E se for de defeito de methodo de escripturação, qual será a mais conveniente para se lhe substituir, e accomodada ás nossas circunstancias, com tanto que seja regular, clara, e da maior simplicidade.
Como só por uma Commissão especial só podem conseguir fins tão uteis, o Sr. Ferreira Borges propõe os seguintes para membros della. - José Nicoláo de Massuellos Pinto, Joaquim José da Costa de Macedo, Manoel Gonçalves Ferreira, José Antonio Ferreira França, João Theodoro Lourido, Antonio José Pedroso de Almeida, Ignacio Joaquim Pereira de Souto, José Pedro da Silva e Castro, João Anastasio da Costa e Silva.
A Commissão de fazenda convem igualmente em que sejão nomeados membros da Commissão encarregada dos diversos objectos do projecto do Sr. Ferreira Borges os acima designados.
Paço das Cortes em 7 de Novembro de 1821. - Manoel Alves do Rio; Rodrigo Ribeiro Telles da Silva; Francisco Xavier Monteiro.

Lido o artigo 1.°, disse
O Sr. Soares de Azevedo: - Segundo pede a boa ordem, convem tratar-se primeiramente, se deve ou não crear-se a Commissão, e depois se tratará dos membros de que deva compor-se.
O Sr. Soares Franco: - Eu assim o entendo. Este he um dos objectos importantes que aqui se tem apresentado. Devem todos saber o que entra no thesouro, e o que se deve dispender; logo he necessario crear esta Commissão. Antigamente havia o systema de tudo isto se conservar em segredo, e misterio: nos governos representativos he exactamente o contrario; a conta da receita e despeza deve ser simples, clara, e publica.
Propoz o Sr. Presidente á votação, se havia do crear-se a Commissão indicada? - e decidiu-se que sim.
Passando-se a discutir quem devia nomear os membros desta Commissão, disse
O Sr. Ferreira Borges: - Como autor da indicação, já dei no preambulo della as razões que me inclinarão a abraçar a idéa de que fosse o Congresso quem nomeasse os membros desta Commissao, cujos nomes já forão lidos pelo Sr. Secretario; isto foi feito em Outubro, e depois disso já adoptámos esta mesma medida com a creação das outras Commissões que forão nomeadas pelas Cortes, como, por exemplo, a de marinha.
O Sr. Caldeira apoiou as razões do Sr. Ferreira Borges.
O Sr. Peixoto: - Pela minha parte reprovo o projecto. Não póde haver cousa mais impropria dos membros do corpo legislativo, do que a indagação das qualidades pessoas; dos sujeitos que hão de compor a Commissão. O Congresso, he verdade, tem já feito algumas nomeações, mas forão de differente natureza, como a da Commissão para o codigo criminal, a qual lhe era facil, porque só restringia a uma classe de pessoas, cuja instrucção sobre o objecto proposto era geralmente sabida: esta Commissão porem he de mui differente natureza, porque para ella he necessario mendigar por toda a capital sujeitos com quem poucos Membros dos Congresso, particularmente dos das províncias, estão em contacto; e eu nenhum nomeio por informação voga; de maneira que me verei talvez precisado a lançar na urna um papel em branco, ao menos em parte. Sou pois de opinião que a escolha da Commissão se entregue ao Governo.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Não se trata agora das contas do Ministro da fazenda; mas sim da creação de uma Commissão particular para examinar as contas, e não para as tomar; e quem está mais capaz para nomear os seus membros he certamente o ministerio, porem nomêo o Congresso; eu por mim já declaro que não conheço nem um só indivíduo capaz para similhante emprego. Por tanto voto que se deixe a nomeação ao Poder executivo.
O Sr. Castello Branco: - Para eu poder dar o

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meu voto sobre esta materia he necessario que faça algumas reflexões: trata-se de tomar contas a empregados, e que a Commissão seja creada pelo Congresso; he por esta mesma razão della ter que tomar contas que eu julgo que deve ser nomeada pele Governo; porque mandando o Congresso ao Governo que tomasse as contas, elle, não o podendo fazer por si mesmo, nomearia quem as tomasse; porém esta Commissão não he para tomar contas, he para examinar o estado do Thesouro, e para apontar os abusos e damnos que ali observar, uns causados pelo defeito do mesmo estabelecimento, outros por ter feito dos empregados. Se tratássemos de um objecto ordinario, bastaria chamar o Ministro da repartição, para que desse as informações necessarias: porém creio que se trata de objectos mais importantes, e para isto he que pretendemos crear uma Commissão composta de homens que não sejão interessados na continuação dos abusos, e que nos possão por consequencia informar com toda a imparcialidade. Não he isto pois da attribuição do Governo, mas sim do Congresso, a quem pertence legislar sobre similhante objecto. Não acho conveniente que se diga ao Governo haja de nomear estes indivíduos, porque (sem lhe fazer injuria) póde ter interesse no mesmo segredo que até agora tem havido, e tanto basta para eu estar persuadido da necessidade de ser esta nomeação feita pelo Congresso.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Supponho que esta Commissão não he para tomar contas, mas sim para examinar o estado do thesouro; parece-me mais acertado, e conveniente que se augmente o numero dos membros da Commissão para ella se poder dividir pelas differentes contadorias, porque desta forma a Commissão trabalharia toda ao mesmo tempo, podendo uma vez cada semana reunir-se para verem o fructo de seus trabalhos. Este he o unico methodo, pelo qual se poderão remediar aquelles males.
O Sr. Ferreira Borges: - O fim desta Commissão he examinar os livros das diversas secretarias a fim de ver se estão conformes as contas apresentadas, examinando todos os cartorios, vendo a receita, e despeza do thesoureiro mór, etc. etc., por este motivo ha de necessariamente trabalhar reunida: e para se dividir tanto faz que sejão nove como quinze, eu não sustento o seu numero, mas parece-me que quanto maior for, menos trabalho apresentarão. Qual quer porém que seja o numero dos membros da Commissão, elles a maior parte do tempo hão de ver-se na necessidade de trabalhar juntos.
Declarada a materia suficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente á votação, 1.° se a nomeação da Commissão seria feita pelas Cortes, ou pelo Governo? - decidiu-se que fosse pelas Cortes: 2.º qual seria o numero dos membros da Commissão! - decidiu-se que fossem nove, e que elles elegessem o seu presidente.
Passando-se ao artigo 2.°, resolveu-se depois de uma breve discussão, que os membros da Commissão não tivessem ordenado, e que elles mesmos designassem os dias de trabalho; approvando-se o artigo 2.º no mais que se não oppozer a estas duas votações.
Approvárão-se os artigos 3.°, e 4.°
Começando-se a discutir o artigo 5.°, decidiu-se que ficasse aliado por ser chegada a hora da prolongação.
O Sr. Pinheiro de Azevedo offereceu a seguinte indicação, a fim de se determinar o modo de se nomearem os membros que hão de compor a Commissão. Indico que a Commissão de fazenda, que propoz nove membros para a Commissão que só ha de nomear pelo Congresso, proponha mais outros nove para o Congresso ter conhecimento das pessoas idoneas para a dita Commissão; ficando livre ao Congresso nomear quem bem quizer.
Sendo posta a votos, foi rejeitada, decidindo-se que ficava livre a cada um a nomeação de quem lhe parece-se.
O Sr. Rodrigues Sobral, por parte da Commissão das artes e manufacturas, leu o seguinte

PARECER.

A Commissão das artes, e manufacturas examinou o requerimento de Joaquim José da Mata, como representante da sociedade que gira debaixo da firma prego, e companhia, assim como as informações, e consultas da junta do commercio, e conselho da fazenda, que se mandarão pedir ao Governo, e que juntamente com este requerimento vierão remettidas a este soberano Congresso.
Joaquim José da Mata representa, que observando a superabundancia, que havia de casca de sobro, e carvalho, depois de fornecidas as fabricas do curtumes, tratara de especular neste genero para fora do Reino, pedindo para a sua exportação a licença necessaria, a qual lhe foi concedida, ficando o sobredito genero sujeito a pagar 30 por cento de direitos de saida. Que os fabricantes de curtumes por um mal entendido receio de que a exportação da casca a faria subir de preço, ou daria occasião a escassear para o consumo das fabricas, requererão ao Governo passado, pedindo que a sua exportação fosse absolutamente prohibida. Que o Governo deferira interinamente a este requerimento pela portaria de 13 de Outubro de 1819, ordenando ajunta do commercio consultasse sobre as providencias que devião dar-se a fim de facilitar a exportação sem prejuízo da laboração das fabricas. Que confiados nesta determinação, e havendo grande superabundancia comprara 40$ arrobas de casca; porém que a consulta fora absolutamente contraria á exportação, e em consequencia prohibida por decreto expedido em 27 de Abril de 1820.
Por todos estes motivos recorreu ao soberano Congresso, pedindo, 1.º que se lhe conceda a exportação da partida de casca acima referida no caso de se não revogar o citado decreto: 2.º que seria conveniente a sua revogação, permittindo-se a exportação da casca, e dando-se as providencias necessarias para que as fabricas não soffrão a menor falta desta materia prima, e necessaria para sua laboração. Sustenta esta sua pretenção com algumas razões de utilidade publica, pretendendo mostrar que a abundancia deste genero he muito superior ao seu consumo, que a ex-

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portação não o tem feito subir de preço, o que mostra por documentos, e finalmente que o thesouro não deve perder o montante dos direitos de saída, e portagem, que sobem valor medio a 120 réis por arroba.
Foi este requerimento consultado pela junta do commercio, e a junta conformando-se com o parecer que havia dado em 23 de Agosto de 1819, e com as informações do superintendente das alfandegas, e tabacos da cidade do Porto, foi unicamente de parecer que a exportação devia ser absolutamente prohibida. As razões em que a junta se funda são da maior evidencia, o na verdade seria estranho, que sendo as fabricas de curtumes as que mais tem prosperado, e achando-se em augmento progressivo; se permittisse a exportação de uma materia prima, cujo excedente som prejuizo das malas, não he todavia demonstrado, e o que mais he para fornecer as fabricas inglezas da casca de sobro, que não tem, e que sobre maneira contribue para a boa qualidade dos bezerros.
Por isto, e outras mais razões que são obvias em similhante materia, a Commissão he de parecer que deve conservar-se em pleno vigor o decreto de 27 de Abril de 1820, que prohibe a exportação para fóra do Reino da casca de sobro, e carvalho; porém que em attenção a ter o recorrente comprado em boa fé as 40$ arrobas de casca, a que em seu requerimento se refere, lhe seja permittida a exportação desta casca no caso de não apparecerem compradores depois de posta em leilão, e pagando os direitos a que era obrigada antes de se prohihir a sua saida. Paço das Cortes 11 de Julho de 1822. - Thomé Rodrigues Sobral; Manoel Gonsalves de Miranda.
Sobre esta materia disse
O Sr. Peixoto: - A prohibição da exportação da casca he um gravame imposto ao proprietario lavrador em beneficio dos fabricantes. A preferencia na compra deve dar-se ao maior preço; e se o fabricante precisa de algum auxilio para sustentar a sua manufactura, embora a Nação lho faculte, mas nunca á custa do primeiro productor, porque isso geralmente ale arruina a cultura do genero de que se precisa. As fabricas não comprão mais casca do que a precisa para a sua laboração: e se aquella que os cultivadores levarem ao mercado for excessiva do consumo, que se seguirá? Será o barateio de toda, e o consequente despreso das malas, pela falta do rendimento, que devião dar. He sempre um erro querer estabelecer a industria manufacturaria á custa dos productores nacionaes das materias primas para ella; porque além da injustiça que se lhes faz, he o meio de destruir a reproducção dessas mesmas materias necessarias. Voto por tanto contra a prohibição da exportação.
O Sr. Alves do Rio: - As outras nações não deixão exportar as materias primas de que necessitão para as suas fabricas: eu quero se faça o mesmo, porque a casca he materia prima para o curtimento do couro; e por tanto peço que vá este negocio á Commissão do commercio para dar a sua opinião sobre elle.
O Sr. Macedo: - O parecer tem dois casos distinctos: um delles he uma regra geral, o outro providenciar um caso particular; e são bem diferentes uma da outra cousa. Quanto á porção de casca que foi comprada na boa fé, parece justo que se lhe conceda a exportação. Quanto ao outro ponto da questão deve ficar adiado para mais maduramente se tomar uma decisão geral.
O Sr. Ferreira Borges: - Seria melhor que fosse á Commissão do commercio para dar um parecer sobre este objecto.
O Sr. Van Zeller: - Seria uma injustiça se ficasse adiado o negocio deste requerente: elle foi um dos primeiros que veio a este Congresso em 18 de Abril de 1821; por tanto acho que deve decidir-se quanto antes.
Propoz o Sr. Presidente o parecer á votação, e decidiu-se, quanto á primeira parte, que ficado adiado a fim de as Commissões reunidas de agricultura e commercio interporem o seu parecer sobre se he ou não conveniente a continuação do decreto de 27 de Abril de 1820, que prohibe a exportação da casca de sobro e carvalho para fóra do Reino. E quanto á 2.ª parte, foi approvado com uma emenda offerecida pelo Sr. Guerreiro, em que propunha "que em attenção a ter o recorrente comprado em boa fé as quarenta mil arrobas de casca, a que em seu requerimento se refere, lhe fosse permittida a exportação desta casca, pagando os direitos, a que era obrigado antes de se prohibir a sua saída, e sem obrigação de voltar a novo leilão."
Leu mais o Sr. Rodrigues Sobral, por parte da mesma Commissão, os seguintes

PARECERES.

Ha muito tempo que o illustre Deputado o Sr. Ferreira Borges requereu se pedissem ao Governo as informações necessarias ácerca das fabricas, que trabalhão por conta da fazenda nacional, para se vir no conhecimento daquellas que devião continuar por conta da fazenda, e daquellas cuja laboração devia confiar-se a particulares, ou dando-se de empreza, ou pondo-se em arrematação.
A Commissão das artes tem esperado por estas informações; porem á excepção das que forão remettidas a respeito da fabrica das sedas, não lhe consta tenhão chegado outras não menos necessarias. Taes são as que se esperão ácerca da fabrica das cartas de jogar, cujos officiaes tem dirigido muitos requerimentos ás Cortes todos do theor do requerimento adjunto, em que pedem promptas providencias ácerca de abusos, cuja existencia deve ser notoria ao Governo no caso de ser verdadeira.
A Commissão paro dar neste respeito o seu parecer carece das informações referidas, e por isso representa ao soberano Congresso a necessidade de excitar de novo sobre este objecto a attenção do Governo, ordenando-lhe toda a promptidão em remetter as informações, que por indicação do Sr. Ferreira Borges forão pedidas, e remettendo-lhe o requerimento adjuncto, para que antes de expedilas o tenha naquella consideração que merece, em attenção á importancia da materia a que se refere. Paço das Cortes 6 de Ju-

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lho de 1822. - Francisco Agostinho Gomes; Thomé Rodrigues Sobral; Manoel Gonçalves de Miranda.
Foi approvado.
Segundo. A Commissão das artes recebeu para passar á de fazenda, um officio dirigido ás Cortes por Domingos Antonio de Sequeira, primeiro pintor da camara de Sua Magestade, acompanhado de uma relação de varias despezas relativas aos quadros de que foi encarregado por este soberano Congresso. Estas despezas, cuja somma imporia em 110$020 réis, a saber 101$420 réis em metal, e 8$600 réis em papel, vem justificadas por documentos que apresenta para lhe serem pagas pela thesouraria das Cortes na conformidade da ordem porque assim se determinou.
Parece á Commissão que se mande immediatamente satisfazer a somma acima referida, e observa ao mesmo tempo que he necessario recommondar-se toda a expedição tanto na execução dos quadros, como no pagamento das despezas para isso necessarias, e por isso julga mais regular que sem intervenção de pareceras de Commissões sejão satisfeitas pela thesouraria das Cortes, assim como se pratica a respeito das outras que só achão a seu cargo. Paço das Cortes 8 de Julho de 1822, Thomé Rodrigues Sobral; Manoel Gonsalves de Miranda; Francisco Agostinho Gomes.
Decidiu-se que a representação do supplicante passasse com este parecer á Commissão de fazenda.
Mencionou-se uma felicitação de Antonio Bernardino Pereira do Lago, coronel graduado de engenheiros, o qual acabava de chegar do Maranhão, e vinha pessoalmente protestar a sua obediencia e respeito á soberania nacional. Ouvírão as Cortes com agrado esta felicitação, e foi um dos Srs. Secretários, na fórma do estilo, significar isto mesmo áquelle coronel.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação da indicação do Sr. Ferreira Borges; a continuação do parecer numero 232 da Commissão especial dos negocios politicos do Brazil; e determinou-se que houvesse hora de prolongação para os pareceres das Commissões.
Levantou-se a sessão depois da uma hora da tarde. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cores Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que consultando o senado da camara sobre o requerimento incluso dos donos das estancias do caes do tojo da Boa vista, reverta o mesmo requerimento com a consulta ao soberano Congresso. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 19 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza attendendo a que se não tem dado inteiro cumprimento á ordem das Cortes de 21 do Março do corrente anno, pela qual se dispunha, que o ministerio da fazenda indicasse quaes sejão o reditos nacionaes, susceptiveis de sêr contratados e arrematados, e que segundo o estado presente das causas convém que o sejâo, havendo-se sómente transmittido ao soberano Congresso, as informações ácerca da fabrica das sedas, faltando varias outras não menos necessarias, quaes as que são relativas á fabrica das cartas de jogar: mandão excitar sobre este objecto a attenção do Governo, a fim de que com toda apromptidão soja plenamente excutada a citada ordem , dizendo V. Exca. qual tenha sido a razão da demora: e mandão outro sim remetter ao Governo o requerimento incluso da corporação da fabrica das cartas de jogar, para que antes de remetter as mesmas informações, o lenha na devida consideração, attenta a importancia da materia a que se refere. O que V. Exca. levará no conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 19 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o requerimento incluso de Rodrigo Mendonça Cardoso Figueira de Azevedo, major reformado do regimento de milicias de Lamego. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 19 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão que lhe sejão transmittidas as informações necessarias sobre o requerimento incluso de Francisco d'Alpoim Monteiro Lubato, major graduado com exercicio na praça de Valença. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 19 de Julho de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Redactor - Galvão.

SESSÃO DE 20 DE JULHO.

A Hora costumada o Sr. Secretario Felgueiras, tomando o lugar da presidencia, abriu a sessão, e o

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