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Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Outubro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa attendendo que nos exemplares impressos e publicados no decreto de 20 de Julho do presente anno se acha o artigo 31 concebido nestes termos: os actuaes vereadores da camara de Lisboa continuarão e receberão seus ordenados até serem competentemente empregados, ou aposentados; quando segundo se acha nos originaes devia ser do theor seguinte: os actuaes vereadores da camara de Lisboa continuarão a receber seus ordenados até, etc. Ordenão que seja restituido o texto do dito artigo ao seu genuino estado, e que mediando as informações necessarias sobre a causa de tão consideravel adulteração, se proceda como for justo contra quem se achar em culpa. O que V. Exca. Paço Cortes em 11 de Outubro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo os dois officios inclusos, e documentos que os acompanhárão das juntas provisionaes de governo das provincia do Maranhão, e de Parahiba do Norte, datados o n.º 1 em 5 de Junho de presente anno, e com o n.º 35, e o 2.º em 22 do mesmo mez, e como o n.º 2 ambos transmittidos ás Cortes pela secretaria de Estado dos negocios do Reino em data de 2 de Setembro proximo passado.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que lhes sejão transmitidas as informações necessarias sobre o requerimento incluso, e documentos juntos de D. Joaquina Rita da Silva. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Outubro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que lhes sejão transmittidas as informações necessarias sobre o requerimento incluso, e documentos juntos de D. Barbara Joaquina do Valle. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que lhes seja transmittida a informação do contador fiscal da thesouraria geral das tropas de 24 de Setembro de 1821, a que se refere na de 28 de Fevereiro do presente anno, que foi transmittida ás Cortes pela Secretaria d'Estado dos negocios da guerra, em 7 de Março deste mesmo anno, sobre o requerimento de D. Maria Emilia de Macedo. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza resolvem, que os Reverendos ordinarios proponhão ás Cortes quaes são aquellas igrejas, que segundo seu juizo deverem subsistir na futura regulação das paroquias, sem ter de ser desmembradas, ou unidas a outras, a fim de que se tome a deliberação conveniente sobre o provimento, e collação de cada uma dellas. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 11 de Outubro de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 12 DE OUTUBRO

Aberta a sessão, sob a presidencia do Sr. Trigoso, leu o Sr. Secretario Sousa Pinto a acta da antecedente, que foi approvada, e se mandou lançar na presente a declaração do voto seguinte, assignado pelos Sr.s Alves do Rio, Fagundes Varella, Pinheiro de Azevedo, e Corrêa de Seabra - Os abaixo assignados votámos na sessão de ontem contra o que se resolveu sobre o provimento do trigo para o consumo de Lisboa.
O Sr. Secretario Felgueiras, dando conta da correspondencia official, e mais papéis relativos ao expediente, mencionou o seguinte.
Um officio do Ministro dos negocios de Reino, remettendo um requerimento dos negociantes da cidade do Funchal na ilha da Madeira, acompanhado de um plano para o estabelecimento de um porto franco naquella ilha, que foi mandado remetter á Commissão de commercio.
Outro do Ministro de justiça, remettendo uma parte do intendente geral da policia de se terem evadido sem passaporte no paquete inglez Malborough, capitão Bull, sete Deputados pelo Brazil, e as informações, a que a este respeito procedêra, que foi mandado remetter á Commissão de Constituição.

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