O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[627]

benevolencia de V. Magestade espera por tanto - R. - M. - Conde de Sampayo.

Resolveo-se por votação geral que, sendo o motivo da proposta a falta de saude, não se acceitava a sua demissão, e se lhe concedia licença indeterminada para se restabelecer; na esperança de que em o seu estado de saude lhe consentindo, continuaria no exercicio das suas funcções, de que a Causa Publica tinha tirado tantas vantagens.

Alguns dos Senhores Deputados lembrarão a absoluta impossibilidade do Marquez de Castello Melhor, e que a Regencia carecia de quem o substitui-se. Deliberou-se dispensa-lo do seu Emprego, e na Sessão seguinte proceder á nomeação de hum novo Membro da Regencia.

O mesmo senhor Secretario Felgueiras apresentou a Cópia da Acta em que se havia tratado dos Faróes, e por ella se vio não estar determinado pedirem-se as contas, como requerêrão alguns dos Senhores Deputados. Resolveo-se mandallas agora pedir.

O senhor Secretario Freire lêo o Decreto sobre Cereaes, que foi approvado com a emenda de se omittir o ultimo Artigo, redigir correctamente o penultimo, e que assim se expedisse.

O senhor Pereira do Carmo, por parte das Commissões reunidas da Constituição, e dos Poderes, lêo hum Projecto de Decreto para as Eleições do ultramar, no qual se fizerão algumas emendas, segundo as quaes foi a Commissão redigillo, e voltando foi approvado, e se mandou logo expedir, declarando-se que nelle estava resolvida a pertenção do Deputado do Pará.

O senhor Secretario Barroso lêo a seguinte:

RELAÇÃO NOMINAL DOS REQUERIMENTOS.

Viuvas dos Officiaes Militares do Montepio.
José da Fonseca Pinto.
José Lasses, e outro.
José Joaquim de Moraes.
José Antonio das Neves.
Nuno Jaime da Sylva Pinto.
D. Antonio Ignacio da Sylveira.
Frederico Pinto Pereira de Vasconcellos.
Domingos Antonio Gil.
D. Catherina Felisberta Dantas Barbosa Figueiredo.
José Joaquim Duarte.
Francisco Simões Xavier.
Antonio Luiz da Costa Pereira.
Antonio José Boquete.
Justiniano Joaquim Collaço.
Moradores da Freguezia de S. Verissimo de Valbom.
D. Francisca Ignacia.
Custodio Ribeiro da Sylva.
Domingos Alves Guedes.
As Colarejas da Praça da Figueira.
D. Maria Benedicta Xavier da Sylva.
João Fernandes.
Francisco Pereira Leal.
Fidelis de Oliveira.
Luiz Francisco Joubert.

A' Regencia.

Individuos que servirão no Corpo Militar Academico.

A' Commissão dos Premios.

João Pinto de Saldanha.

A' Commissão de Fazenda.

João de Oliveira Lopes.

A' Commissão de Commercio.

Francisco José da Fonseca, e outros.

A' Commissão de Agricultura.

Elias Francisco Ribeiro.
O Padre Cypriano Pereira Alho.

A' Commissão de Constituição.

Antonio Fernando Leite.

A' Commissão Ecclesiastica.

José de Sousa, e outro.
Domingos Antonio Gil.
João Chrysostomo do Couto e Mello.

A' Commissão de Guerra.

Maria Magdalena de Carvalho.
Antonio Luiz Castella.
Antonio José de Lemos.
Francisco José Alvares Pereira de Araujo.
Povos, e Villas da Jurisdicção de Tarouca.
D. Genoveva Angelica de Faria Carneiro.
Jeronymo de Arantes.
José Pinto Henriques de Menezes.

A' Commissão de Legislação.

Jacob José da Sylva.

A' Commissão de Artes, e de Fazenda.

José Carlos da Sylva Guimarães, e outro.
Caixeiros de differentes classes, e Criados de servir.
Nicoláo Antonio Fernandes.

Não vem Assignados, e por isso sem direcção.

O senhor Secretario Barroso leo por segunda vez os seguintes Projectos, que se mandarão imprimir; 1.° do senhor Pereira do Carmo: 2.º do senhor Barão de Molellos:

PROJECTO.

As Cortes, etc. Tomando em consideração que muitas Doações Regias de Reguengos, forão humas rigorosas vendas, emque vem declarada a condição, e pacto de retro aberto para que todas as vezes que pelo Thesouro Publico se restituir aos Compradores ou a seus Herdeiros, o preço da renda, os mesmos Compradores fação logo deixação dos mencionados bens, para serem incorporados nos proprios da Coroa: Houverão por bem de ordenar o seguinte:

Art. 1.º Todas as Doações Regias de Reguengos, em que vem expressa a condição e pacto de retro aberto ficão rescindidas, e os Reguengos incorporados nos Proprios da Nação, a qual será tão sómente obrigada a restituir o mesmo preço da venda, sem outra alguma compensação.

2.° Para vir a effeito o disposto no artigo antecedente, crearse-ha na Torre do Tombo huma Junta