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Junta do Commercio, que devendo por seu Officio fazer arrematar a Fabrica para laborar, e se entregar o preço a seus donos ao contrario o tem favorecido por todos os modos: 3.° A Fazenda Nacional he credora, e ha muitos annos do valor do predio, e por taes maquinações não tem sido possivel embolçar-se do que he seu, e que só pode haver-se arrematando-se a Fabrica, como convem, aos proprios interessados, sendo para lamentar que hum terceiro se anima, e tenha conseguido espaçar por annos hum negocio tão simples.

Entretanto o Congresso resolverá o que nestes termos se ha de praticar, dignando-se V. Exa. de lho participas.

Palacio na Regencia em 16 de Abril de 1821. = Illmo. e Exmo. Senhor Hermano José Braamcamp do Sobral = Francisco Duarte Coelho.

Errata.

No Diario das Cortes N.° 55, pag. 541, col. 1.ª linha 29, falla do senhor Sarmento, em lugar de - Matheus, lea-se - Malthus.

No Diario N.° 58, pag. 587, col. 2.ª a falla attribuida ao senhor Xavier Monteiro pertence ao senhor Luiz Monteiro.

No N. B. do N.° 59, em lugar de = Na Sessão de 9 dese mez = deve ler-se = Na Sessão de 9 deste corrente mez de Mayo.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.