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Santarem Pedro Mendes de Abreu, por occasião de haver tomado posse do seu lugar, que forão ouvidas com agrado.
Uma representação do paroco da freguezia de S. Sebastião do Peral, termo da villa do Cadaval, Lourenço Soares de Carvalho, queixando-se da falta de noticias das resoluções do soberano Congresso, a fim de as poder publicar, e explicar aos povos seus paroquianos, que foi mandada remetter ao Governo com recommendação.
Uma representação do Bispo do Maranhão, apresentada pelo Sr. Deputado Bekman e Caldas, sobre uma casa de recolhimento, e educação de mininas, que foi mandado remetter á Commissão de instrucção publica.
O Sr. Secretario Peixoto leu duas declarações de votos seguintes, que se mandárão lançar na acta, uma assignada por elle mesmo, em que diz - Declaro que na sessão de ontem votei contra a creação da Commissão para o thesouro, e igualmente votei, que os membros da Commissão não fossem nomeados pelo Congresso - outra assignada pelo Sr. Ferreira da Silva, que dizia - Declaro que foi de voto que ao Governo pertencia nomear os membros da Commissão para o exame do estado do thesouro, e não ao Congresso.
Fez-se a chamada, e verificárão-se presentes 116 Srs. Deputados, faltando com causa legalizada os Srs. Freire, Moreira, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Bispo de Castello Branco, Gouvêa Durão, Feijó, Aguiar Pires, Lyra, Moniz Tavares, Xavier Monteiro, Leite Lobo, Braamcamp, Costa Brandão, Pinto de Magalhães, Faria Carvalho, Fernanda Pinheiro, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Pamplona, Marcos Antonio, Vergueiro, e Silva Corrêa: e sem causa legalizada os Srs. Povoas, Barão de Molellos, Bettencourt, Baeta, Queiroga, Vicente da Silva, Lemos Brandão e Ribeiro Saraiva.
O Sr. Basilio Alberto, por parte da Commissão de redação dos decretos, leu a radacção do decreto das Cortes sobre as eleições das camaras, que foi approvada.
Entrou-se na ordem do dia pela continuação do projecto apresentado pelo Sr. Ferreira Borges sobre a creação, e organização da Commissão do thesouro, e principiou-se pelo artigo 5.° do dito projecto, em que se propunha - que depois de um maduro exame, e comprovada analyse, a Commissão concertará um plano geral do que deva observar-se do antigo regimento do erario, e das alterações, que lhe pareção indidpensaveis, accommodando-o prudentemente á escacez das circunstancias actuaes, e verificando por previo ensaio a theoria nova; o plano será enviado ás Cortes por mão do Ministro - e posto á votação, foi approvado: igualmente foi approvado o artigo 6.°, em que se propunha - que o Ministro da fazenda fará sugerir á Commissão todos, e quaesquer documentos, ou instrucções, que de todos, e quaesquer tribunaes, ou estações, lhe forem a esse fim requeridas; foi da mesma sorte approvado o artigo 7. , em que só propunha - que a Commissão não poderá intrometter-se por nenhum modo no expediente do thesouro nacional - e foi tambem approvado o artigo 8.º, em que se propunha - que a Commissão deverá considerar como parte de sua incumbencia relativa á informação dos rendimentos nacionaes, a analyse da natureza dos impostos, e da theoria, e pratica da sua collecta, dando a sua opinião sobre as alterações, e modificações, que serião convenientes com attenção ás circunstancias presentes da Nação.
Passou-se ao artigo 9.º, em que se propunha - que a Commissão poderia consultar quaesquer pessoas para auxiliar com seu parecer, ou concelho, por palavra, ou escrito - cujo artigo foi retirado por seu autor, e a aprazimento do Congresso.
O artigo 10.°, em que se propunha - que se arbitrasse o ordenado aos membros desta Commissão - não entrou em votação, por estar já decidido o contrario.
O artigo 11.°, em que se propunha - que as Cortes e o Governo tomarião conta á Commissão do estado, e adiantamento em que tiver seus trabalhos - foi approvado, e o artigo 12.°, em que se propõe - que os ser viços dos membros da commissão terão tidos em contemplação, e recompensados pelo Governo, conforme o seu merecimento, e graduação - foi approvado, supprimindo-se a palavra - graduação.
Passou-se a tratar do projecto n.° 232 dos negocios politicos do Brazil: e principiando-se pelo artigo 5.º, que havia ficado adiado em sessão de 9 do corrente mez, disse
O Sr. Alencar: - Sr. Presidente, parece-me que he obrigação nossa, que todas as nossas deliberações sejão amoldadas o mais que for possivel á vontade dos nossos constituintes. Estamos legislando para o Brazil: a vontade daquelles povos bom se tem patenteado: isto he, que os governadores das armas sejão subordinados ás juntas administrativas; parece-me pois, que além das imperiosas circunstancias que assim o exigem; esta só consideração seria bastante para nós approvarmos este artigo; além disto, Sr. Presidente, muitas razões já se tem ponderado na sessão passada, em que se falou desta materia, e eu acho que não he preciso repetilas. Portanto voto, com o já disse, pela primeira parte do artigo. Uma circunstancia porém occorre-me, e he que estes governadores d'armas, que já tem tido desordens e contendas com as juntas governativas, naturalmente se chocarão, e levarão muito a mal o ficarem sujeitos às mesmas juntas, e seguir-he-hão daqui maiores desordens em perjuizo do socego das respectivas provincias; o brigadeiro Madeira já escreveu, dizendo que pedia a sua demissão. Se se approvasse este artigo, decerto fará talvez ainda maiores desordens do que as que tem feito, se elle continuar a estar na Bahia; proponho pois, para obviar todos estes inconvenientes, que se diga no Governo, que já e já mande mudar todos os governadores d'armas do Brazil, entro quem, e as respectivas juntas tiverem havido já rixas, e contendas. Assim parece-me, que atalhamos todos os males, ao mesmo tempo que fazemos o nosso dever, isto he, legislamos á vontade dos povos do Brazil, que não querem, e nem devem querer similhantes governadores independentes.