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supremas que se estabecerem no Brazil? Uma vez que nós não estabelecemos 1.° a organização dessas autoridades; como he que havemos, saltando por cima de tudo sanccionar, que o governo das armas deve ser em tudo subordinado ás juntas provinciaes, que nós não sabemos ainda se hão de existir no Governo do Brazil. Diz-se que em quanto se não estabelece essa forma de Governo qualquer que elle deva ser, os povos soffrem por esta dependencia dos governadores das armas, e que convinha provisoriamente tirar esta dependencia aos governadores das armas: porém eu não posso assim pensar. Ha no soberano Congresso uma Commissão encarregada de fazer os artigos adicionais; os quaes nós esperemos que com muita brevidade serão discutidos; e se nós agora fossemos metter em discussão este, ou outro artigo certamente coincidiria nas mesmas hypotheses: por tanto qualquer resolução que nós houvessemos de tomar agora sobre; essa materia, seria inutil. E por isto eu voto pelo adiamento deste artigo.
O Sr. Peixoto: - Eu fui que propuz o adiamento debaixo das vistas, de que brevemente terião apresentador ao Congresso os artigos adicionaes, e que para então se guardasse tratar deste objecto: para bem da ordem parece-me ser este o melhor methodo que te deve seguir.
O Sr. Villela: - Eu acho que não se deve odiar este negocio; porque sobre isto ha representações mui positivas das provincias de S. Paulo, Maranhão, Bahia, e etc. Mas disse um illustre Preopinante, que nos artigos adicionaes he que se deve tratar deste objecto. Não vejo a necessidade de guardar para então uma similitante materia: pois seja qual for o acto adidonal, sempre ha de haver um governo em cada provincia. O que se acha por ora estabelecido tão as juntas administrativas, e ou seja a estas ou a outra qualquer autoridade que para o futuro se estabeleça, sempre os governadores de armas lhes devem ser subordinados; porque julgo muito prejudicial á felicidade daquelles povos uma tal separação de poderes.
O Sr. Araujo Lima: - Quando no Congresso se tratou dos governadores das armas, eu me oppuz a isso: e na presente occasião eu me opponho a que se alie este negocio. Disse um illustre membro, que se se tomasse agora uma deliberação a este respeito era certo que ella produziria máo effeito .... a isto digo eu, que tantas razões ha para se saber que ella produziria máos effeitos, como para saber que produziria bons. Disse outro illustre Preopinante: nós estamos para tratar dos artigos adicionaes, em consequencia do que, pode-se depois tomar outra decisão alheia da que hoje se tomar! Quem he que disse a este illustre Preopinante que os artigos adicionaes tratarão disto, ou o revogarão etc.? O illustre Preopinante não póde ter certeza nisto. Srs., o que eu vejo he que todas as provincias do Brazil pedem a revogação deste decreto: e agora he que se manda adiar? Não entendo. Apparece contra o decreto a representação do governador das armas da Bahia o Madeira, e pede elle que se conservem as suas autoridades taes quaes se achão constituidas, e todas as outras autoridades do Brasil pedem que se revogue. Ora, não sei qual ha de valer, se a vontade de um só homem, homem este que se acha com bastantes más vistas, ou a de todas as provincias? Em consequencia do que digo que não encontro razão alguma, que obrigue a adiar-se este artigo.
O Sr. Trigoso: - Fazer um decreto geral sobre este objecto, seria uma medida inteiramente impolitica. De que serve fazer este decreto, se na parte maior do Brazil não ha juntas formadas na conformidade do decreto das Cortes; e se nós temos a certeza de que no Brazil não hão de executar as ordens das Cortes? (Apoiado.) Por isso voto que Se não discuta, e que fique perpetuo este acto até que nós tratemos dos artigos addicionaes; porque fazer cousas que se não hão de executar, he fazer cousas contrarias á justiça, e á politica. (Apoiado.) Concluo por tanto que deve ficar adiado este negocio, sobre esta materia; e considerando as representações que fizerão algumas provincias se discuta o projecto em particular para cada uma dessas provincias.
O Sr. Guerreiro: - As razões que se tem dado, serião boas para reprovar o artigo, mal não para a sua adiação. Menos me parecem attendiveis as razões que forão dadas por outro illustre Preopinante, cujas luzes, e grande saber eu muito respeito: mal sinto muito que elle alegasse um facto que se não realiza. Suppoz um illustre Preopinante no seu entender, que as provincias do Brazil estão separadas de Portugal! ... Longe de nós tal idéa! Não ha provincia alguma que se tenha separado de Portugal. Não confundamos os actos de 2 ou 3 particulares, nem os actos de uma autoridade com os actos das outras provincial. He com effeito uma verdade de facto, que não ha uma só provincia da Monarquia Portugueza que esteja separada. Se circunstancias particulares exigem que se altere a legislação, não haja de ser geral. Eu nada direi a respeito da materia; porque isso nada influe para o adiamento, sómente lembrarei que he muito difficultoso o falar com segurança, respeito aos negocios do Brazil.
A grande distancia faz com que haja uma grande vacilação sobre as noticias que dalli vem; e por isto se faz necessario tomar alguma cousa do acaso, a respeito das deliberações que houverem de tomar-se. Todas as juntas do Brazil que se achão formadas legalmente, todas ellas digo exagerão os grandes inconvenientes, que ha em se achar separado o governo administrativo do governo militar: as suas razões não são para se dar o caso por approvado; mas são bastantes para que se tome em consideração. Por conseguinte voto contra o adiamento, e requeiro que hoje e nas sessões successivas se discuta esta materia até sua conclusão final.
O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Acabo de ouvir, e com gosto a opinião do illustre Preopinante. Não posto consentir em que esta materia se adie; antes pelo contrario assento que da soa decisão nós abraçaremos, e teremos abraçados pelo Brasil. Eu não julgo que haja um homem no Brazil, que não queira a união com Portugal. Um ou outro facto, que lá se tem visto praticar opposto a esta nova ordem de cousas, desconsola; mas não desanima

TOMO VI. Ttttt