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mente rogão ao Ceo os Membros deste Senado abaixo assignados.

Monçarás em Camera de 14 de Abril de 1821. - O Presidente, João de Magalhães Coutinho da Mota - O Veriador mais velho, Manoel Pinheiro Palma - O Veriador segundo, Simão de Oliveira - O Procurador, José Joaquim Correia.

Senhor. = A Camera da Villa dos Arcos de Val de Vez, sempre animada dos mais puros sentimentos de fidelidade e patriotismo, e verdadeiramente ligada em todas as occasiões e circunstancias ás saudaveis providencias e acertadas decisões do Governo Regenerador; e depois de haver prestado com o mais sincero desejo e melhor vontade o juramento de fidelidade e adhesão ás solidas Bases da nossa Constituição Politica, julga ainda do seu dever para inteiro complemento e decisiva demonstração de sua intima convicção e solidez das verdadeiras e uteis reformas da Publica Regeneração, levar á Augusta presença de V. Magestade por si, e em nome do Povo, que representa sua obediencia e firme adhesão a este Soberano Congresso, felicitando-o peio feliz acerto de suas sabias decisões, providencias, e prosperidade com que nos derige e governa, promettendo-nos por seus assiduos e disvelados trabalhos o mais aprasivel e delicioso futuro. Arcos de Val de Vez em Camera de 11 de Abril de 1821. - Manoel José Pereira, Escrivão da Camera o subescrevi - O Juiz de Fóra, Alexandre Fortunato Villaça - O Vereador, Gaspar de Azevedo Araujo - O Vereador, João Bernardo Pereira Dias - O Procurador, Francisco José Barbosa.

O Juis de fóra Presidente da Camera, Clero, Nobreza, e Povo da notavel Villa de Abrantes, firmas em seus radicados sentimentos de adhesão á sagrada causa da nossa Regeneração Politica, tem admirado (não sem surpreza) a preciosa obra das solida Bases da nossa Constituição, que vai a marcar os sagrados direitos do homem, até agora desgraçadamente atropelados por extraordinaria causas; e transbordados seus corações de prazer pela felicidade que esperão, derão ao acto do juramento ás Bases, aquella solemnidade, e opparato, que o pouco tempo permittio: reunida a Camera com o seu Presidente, e todos os Parochos do districto, nos Paços do Concelho, se prestou o solemne juramento pela formula decretada; dirigirão-se depois todos á igreja Matriz de S. Vicente, adornada com a possivel decencia, e cantou Missa solemne o Illmo. Redo. Parocho da mesma; recitando o Illmo. Redo. Prior do Convento de S. Domingos hum edificante Discurso com tanta propriedade, e enthusiasmo, que fez banhar de lagrimas de prazer os olhos dos ouvintes, a que se seguio, com Muzica escolhida, o solemne = Te Deum = em poção de graças ao Ente Supremo, que visivelmente rege nossos destinos.

Por esta occasião o Presidente, e Camera, como orgãos dos habitantes, não podendo por mais tempo suffocar os seus sentimentos de gratidão, com os olhos fitos em seus Augustos Representantes com elles se congratulão, e agradecem os inapreciaveis beneficios, que tem recebido, já de suas infatigaveis disvellos, encaminhados unicamente ao bem geral da Nação; e rogão a V. Exa., que faça isso presente no mesmo Illustre Congresso.

Abrantes Vereação de 14 de Abril de 1821. - O Juiz de Fóra Presidente, Joaquim José de Moura -- O Vereador primeiro, Antonio de Almeida Castro Gama Ferreira Sousa - O Vereador segundo, José Joaquim Ferreira Pimentel de Avelar - O Vereador terceiro, Vicente Manoel Ferreira Annes - O Escrivão da Camera, Anastacio José Liberio de Araujo - O Procurador, Manoel Gonçalves da Conceição - O Mister, José Vicente da Sylva - O Mister, Manoel Henriques Cordeiro,

Senhor. = A Camara da Villa de Moura tem por ordem de V. Magestade jurado as Bases da Constituição da Monarchia Portugueza; e penetrada do mais profundo respeito, leva á Augusta Presença de V. Magestade os sinceros votos da sua voluntaria obediencia.

A Camara trahiria o seu dever se occultasse a V. Magestade o alto respeito, e cordeal satisfação que patentear ao todos os Cidadãos ao ver a Base do Codigo Fundamental, em que o profundo saber do Augusto, e Soberano Congresso Nacional, combina sabiamente a estabilidade, e pureza da nossa santa Religião, o decoro da Magestade, os imprescretiveis Direitos do homem, e assegura a felicidade da geração presente, que transmittida ás futuras, eternezará no decurso das eras o Illustre nome de Pays da Patria.

A Europa ha pouco testemunha do heroismo com que o nosso bravo Exercito conquistou a liberdade da Patria, e o Throno do melhor dos Reys, verá nos sublimes trabalho do Augusto Congresso o compendio da sabedoria, e de todas as virtudes que distinguem a Nação que representa, e revendicará a Portugal o distiticto lugar que lhe pertence entre as Nações cultas que prestarão á nossa Regeneração o alto apreço que merece o grande feito de huma Nação sabia, prudente, valerosa, decisiva, e constante.

A Camara possuida destes sentimentos identicos com os do povo, que representa, junta aos protestos de huma illimitada obediencia, as sinceras homenagens da sua eterna gratidão; e roga ao Todo Poderoso guarde as preciosas vidas dos dignos Representantes da heroica Mação Portugueza como ha mister.

Moura em Camara de 14 de Abril de 1821. - E eu Leandro Bernardo de Gouvêa Leilão Pombo, Escrivão proprietario da Camera que a subscrevi - O Juiz Vereador Manoel Pires Lavado - O Vereador segundo, Francisco Nogueira Calado - O Vereador terceiro, Sebastião Casquim - O Procurador da Camera, Rodrigo José Corrêa.