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DIARIO DAS CORTES GERAES E EXTRAORDINARIAS DA NAÇÃO PORTUGUEZA.

NUM. 62.

Lisboa, 25 de Abril de 1821.

SESSÃO DO DIA 24 DE ABRIL.

Leo-se, e approvou-se a Acta da Sessão antecedente.

O senhor Secretario Felgueiras, leo hum Officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, relativo ao Governo da Torre de Belem, que julgava desnecessario prover, não obstante a expectativa do Visconde de Juromenha. Foi approvada a sua opinião.

O mesmo senhor Secretario apresentou as seguintes Cartas de felicitação e prestação de homenagem ás Cortes, de que se mandou fazer honrosa menção:

Senhor. = O senhor Presidente, Juiz, e Officiaes da Ca me rã da Cidade de Evora, tendo admirado em silencio as sabias e profundas Instituições novas, emanadas do alto Poder Legislativo, esperavão sómente por huma opportunidade para levarem com mais franqueza á Augusta Presença de V. Magestade, a exemplo de outras corporações do Reyno, o prazer profundo, com que tinhão visto a V. Magestade elevado áquelle alto Poder Legislativo, que esta generosa Nação ha confiado a V. Magestade, com cujo exercicio sublime V. Magestade, como que tem mandado calar os importunos apologistas dos mais decantados legisladores, pois estava reservado para esta venturosa Idade erigir o sagrado Palladio da Politica Liberdade, de tal maneira consolidada pelas Luzes do Seculo, que não podesse ser o brinco da avessa Politica, competindo por conseguinte a V. Magestade a gloria exclusiva de perpetuar a ventura desta Nação fiel: Era pois, Senhor, por cumulo de gratidão devida a V. Magestade, por tão assignalados e sublimes feitos já tão patentes ao Mundo civilizado; digne-se V. Magestade acceitar a pureza dos sentimentos, em que os sobredictos per si, e como Representantes Eborenses, felicitão a V. Magestade, pela elevação do alto Poder Legislativo; sentimentos que forão já assas demonstrados em publicos regozijos, e na mente de ajudarem ao alicerce inabalavel da nossa futura Constituição Politica; podendo V. Magestade, mais do que tudo, contar com a cooperação e adhesão firme deste Povo fiel, conjunctamente com os seus Representantes, orgãos da sua vontade sem equivoco, e tão solemnemente declarada. Evora em Camera de 18 de Abril de 1821. - O Vereador Presidente, José Salema Cabral - O Juiz de Fóra, José Ignacio Delgado de Carvalho - O Vereador segundo, Francisco Cordovil Lobo da Gama - O Vereador terceiro, Estevão da Silveira Galvão Menezes - O Procurador da Cidade, Norberto de Sousa Barreto Ramires.

Senhor. = Os Membros da Camera desta Cidade, cheios de jubilo, e contentamento, vendo estabelecidos os aceitados, e inabalaveis fundamentos que preconizão a geral, e Nacional felecidade nas Bases da Constituição Politica desta Monarchia, solemnemente nesta mesma jurada, por si, e pelos habitantes da Cidade, e Termo, supplicão respeitosamente a graça de serem admittidos a felicitar a V. Magestade por tão fausto motivo, protestando ao mesmo tempo os reiterados votos, de obediencia, vassallagem, e a mais firme, e cordeal adhesão á Sagrada Causa da Independencia, e felicidade Nacional, com todos os esforços, e cooperação que da sua parte seja necessario empregar para o desejado fim, no que tanto se avantajão as sabias disposições, e acertadas luzes de cada hum dos Representantes, que formão o Augusto Congresso Nacional.

Permitta-nos V. Magestade esta graça com o acolhimento que tanto satisfaz aos que supplicão. Braga

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em Camera, aos 17 de Abril de 1821. = Joaquim Jacintho de Almeida, Presidente = José Pedro de Carvalho e Silva, Vereador mais velho = José de Macedo Portugal Cifoentes, e Louzada, Vereador secundo = Antonio Martinho Velho da Fonseca, Vereador terceiro - Pedro Antonio Calheiros, Procurador da Camera. = Feliciano José da Cunha, Secretario da Camera.

O Corregedor, e o Juiz de fóra, os Vereadores, e Officiaes da Camera de Guimarães, sempre firmes, como desde logo decididos pela justa causa da Patria, pela sua feliz Regeneração lisongeão-se, como bons Portugueses, de estarem possuidos para com este Soberano Congresso dos mais puros sentimentos de Patriotismo, fidelidade, obediencia, e adhesão; e se congratulada de iguaes votos poder seguramente afiançar, como caracteristicos do fiel povo a que presidem de huma notavel Villa, onde achando berço a Monarchia, lhe mereceo favores, e até devota consideração. As Bases da Constituição politica, que acabão de jurar, e em que se canonizão os deveres sociaes, transpõe os limites do maior e mais combinado scientifico, e provido juiso. Ellas serão de eterno triunfo á Legislativa Assemblea, não restando ao Cidadão Portuguez mais que admirar com reconhecimento, e cumprir, dando as devidas graças. Os sobredictos Magistrados, e Camera cheios do maior jubilo, e satisfação, vão a par de tão poderosos motivos, debaixo do maior respeito, e acatamento, render os dignos, e Benemeritos Representantes da Nação as devidas felicitações, e prestar suas homenagens com sinceros protestos da Portugueza Lealdade, e adhesão á maior das causas; e sobre maneira se desvanecerão, se suas humildes quanto ingenuas expressões merecem o bom acolhimento da Augusta Assemblea, que Deos continue a illuminar na sua incomparavel sabedoria, e auxiliar nos seus arduos trabalhos, que tanto vão sobrepojando o grande, e justo conceito formado, a Expectação Nacional.

Guimarães em Camera 14 d'Abril de 1821. - O Corregedor da Comarca, José Caetano Peixoto Martins Barroso - O Juis de Fóra, Estevão Ferreira da Cruz - O primeiro Vereador, Manoel de Almeida Cascalheis - O segundo Vereador, Antonio do Couto Ribeiro - O terceiro Vereador, Francisco Filippe de Sonsa da Silveira - O Escrivão da Camera, José Leite Duarte - Procurador, João de Mattos Peixoto e Sylva - O Sindico, João Pinto de Saldanha - O Mister, José Antonio Fernandes - O Mister, Mathias de Souza Dias.

Senhor. = Convencida a Camera desta Villa de que os faustos acontecimentos politicos desde o sempre melhoravel dia 24 de Agosto passado, tem procurado a prosperidade de toda á Nação, assim de presente como de futuro, verdade de que já se não póde duvidar, e de que nos assegurão as Bases da Constituição, que á pouco acabámos de jurar, e as mais determinações de duvidas dos luminosos principios que adornão o Augusto Congresso da Nação Portugueza, agora mais feliz do que nunca; e certa a mesma Camera dos seus deveres, não póde deixar em silencio os sentimentos de adhesão á Santa Causa da nossa Liberdade á da Liberdade dos Portugueses e he por isso, que dando-se a si mesma os parabens ella bem diz os Auctores, e Propagadores de tantos beneficios, e protesta a V. Magestade a devida obediencia.

Deos Guarde a V. Magestade, Borba em Camera de 14 de Abril de 1821. O Juiz de Fóra, Manoel José da Costa e Sousa = O Vereador mais velho, João de Mattos Mayo Sousa Machado = O Vereador segundo, José Victorino Zuzarte Coelho da Sylveira = O Vereador Terceiro, José Antonio Canhão = O Procurador do Conselho, Percopio José Figueira.

Senhor. = O Juiz de Fóra, Presidente, Veriadores, e Officiaes da Camera da Villa de Terena ao jurar as Bases da Constituição Politica da Monarchia Portuguesa, este irrefragavel monumento da sabedoria, não podendo supprimir os gratos sentimentos de seu coração, dirigem ao Soberano Congresso das suas felicitações por tão plausivel motivo, congratulando-se a si, e a Patria pela sublime escolha dos dignos Membros, de cuja sabedoria, e patriotismo principia já a Nação a gozar os doces fructos, e com ancia espera a conclusão da grande Obra, que ha de preparar a sua felicidade.

Terena em Camera de 4 de Abril de 1821. - O Juiz de Fóra, João Bernardo França Pereira de Castro - O Veriador Joaquim José de Santa Anna - Antonio José Real -- Francisco José Velho - O Procurador, Manoel Coelho Vedigal - O Escrivão da Camera, Gabriel Antonio da Rosa.

Senhor. = Nenhum póde olhar com indifferença para o que he grande, e nem deixar de reconhecer como o mais sagrado dos deveres á gratidão a quem presta á Patria assignalados serviços; E he por isso que o Presidente, e mais Camaristas desta Villa de Monsarás tem a honra de levar á alta presença do Soberano Congresso os mais sinceros cordiaes sentimentos do seu respeito e vassallagem. E bem assim de firme adhesão ao systema Constitucional, congratulando-se com os Illustres Sabios senhores Deputados, escolhidos pelo voto da Nação para a levantar do tumulo resuscitada.

Já que pelas Bases da Constituição vemos com ufania, e nobre orgulho revendicados os Direitas do Cidadão, ha tão longo tempo alienados, confiamos, que os mesmos instrumentos, de que a providencia se servio para tão Santo fim, concluirão em leda paz a Magestosa obra que começárão.

Assim o desejão, e para que se realize incessante

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mente rogão ao Ceo os Membros deste Senado abaixo assignados.

Monçarás em Camera de 14 de Abril de 1821. - O Presidente, João de Magalhães Coutinho da Mota - O Veriador mais velho, Manoel Pinheiro Palma - O Veriador segundo, Simão de Oliveira - O Procurador, José Joaquim Correia.

Senhor. = A Camera da Villa dos Arcos de Val de Vez, sempre animada dos mais puros sentimentos de fidelidade e patriotismo, e verdadeiramente ligada em todas as occasiões e circunstancias ás saudaveis providencias e acertadas decisões do Governo Regenerador; e depois de haver prestado com o mais sincero desejo e melhor vontade o juramento de fidelidade e adhesão ás solidas Bases da nossa Constituição Politica, julga ainda do seu dever para inteiro complemento e decisiva demonstração de sua intima convicção e solidez das verdadeiras e uteis reformas da Publica Regeneração, levar á Augusta presença de V. Magestade por si, e em nome do Povo, que representa sua obediencia e firme adhesão a este Soberano Congresso, felicitando-o peio feliz acerto de suas sabias decisões, providencias, e prosperidade com que nos derige e governa, promettendo-nos por seus assiduos e disvelados trabalhos o mais aprasivel e delicioso futuro. Arcos de Val de Vez em Camera de 11 de Abril de 1821. - Manoel José Pereira, Escrivão da Camera o subescrevi - O Juiz de Fóra, Alexandre Fortunato Villaça - O Vereador, Gaspar de Azevedo Araujo - O Vereador, João Bernardo Pereira Dias - O Procurador, Francisco José Barbosa.

O Juis de fóra Presidente da Camera, Clero, Nobreza, e Povo da notavel Villa de Abrantes, firmas em seus radicados sentimentos de adhesão á sagrada causa da nossa Regeneração Politica, tem admirado (não sem surpreza) a preciosa obra das solida Bases da nossa Constituição, que vai a marcar os sagrados direitos do homem, até agora desgraçadamente atropelados por extraordinaria causas; e transbordados seus corações de prazer pela felicidade que esperão, derão ao acto do juramento ás Bases, aquella solemnidade, e opparato, que o pouco tempo permittio: reunida a Camera com o seu Presidente, e todos os Parochos do districto, nos Paços do Concelho, se prestou o solemne juramento pela formula decretada; dirigirão-se depois todos á igreja Matriz de S. Vicente, adornada com a possivel decencia, e cantou Missa solemne o Illmo. Redo. Parocho da mesma; recitando o Illmo. Redo. Prior do Convento de S. Domingos hum edificante Discurso com tanta propriedade, e enthusiasmo, que fez banhar de lagrimas de prazer os olhos dos ouvintes, a que se seguio, com Muzica escolhida, o solemne = Te Deum = em poção de graças ao Ente Supremo, que visivelmente rege nossos destinos.

Por esta occasião o Presidente, e Camera, como orgãos dos habitantes, não podendo por mais tempo suffocar os seus sentimentos de gratidão, com os olhos fitos em seus Augustos Representantes com elles se congratulão, e agradecem os inapreciaveis beneficios, que tem recebido, já de suas infatigaveis disvellos, encaminhados unicamente ao bem geral da Nação; e rogão a V. Exa., que faça isso presente no mesmo Illustre Congresso.

Abrantes Vereação de 14 de Abril de 1821. - O Juiz de Fóra Presidente, Joaquim José de Moura -- O Vereador primeiro, Antonio de Almeida Castro Gama Ferreira Sousa - O Vereador segundo, José Joaquim Ferreira Pimentel de Avelar - O Vereador terceiro, Vicente Manoel Ferreira Annes - O Escrivão da Camera, Anastacio José Liberio de Araujo - O Procurador, Manoel Gonçalves da Conceição - O Mister, José Vicente da Sylva - O Mister, Manoel Henriques Cordeiro,

Senhor. = A Camara da Villa de Moura tem por ordem de V. Magestade jurado as Bases da Constituição da Monarchia Portugueza; e penetrada do mais profundo respeito, leva á Augusta Presença de V. Magestade os sinceros votos da sua voluntaria obediencia.

A Camara trahiria o seu dever se occultasse a V. Magestade o alto respeito, e cordeal satisfação que patentear ao todos os Cidadãos ao ver a Base do Codigo Fundamental, em que o profundo saber do Augusto, e Soberano Congresso Nacional, combina sabiamente a estabilidade, e pureza da nossa santa Religião, o decoro da Magestade, os imprescretiveis Direitos do homem, e assegura a felicidade da geração presente, que transmittida ás futuras, eternezará no decurso das eras o Illustre nome de Pays da Patria.

A Europa ha pouco testemunha do heroismo com que o nosso bravo Exercito conquistou a liberdade da Patria, e o Throno do melhor dos Reys, verá nos sublimes trabalho do Augusto Congresso o compendio da sabedoria, e de todas as virtudes que distinguem a Nação que representa, e revendicará a Portugal o distiticto lugar que lhe pertence entre as Nações cultas que prestarão á nossa Regeneração o alto apreço que merece o grande feito de huma Nação sabia, prudente, valerosa, decisiva, e constante.

A Camara possuida destes sentimentos identicos com os do povo, que representa, junta aos protestos de huma illimitada obediencia, as sinceras homenagens da sua eterna gratidão; e roga ao Todo Poderoso guarde as preciosas vidas dos dignos Representantes da heroica Mação Portugueza como ha mister.

Moura em Camara de 14 de Abril de 1821. - E eu Leandro Bernardo de Gouvêa Leilão Pombo, Escrivão proprietario da Camera que a subscrevi - O Juiz Vereador Manoel Pires Lavado - O Vereador segundo, Francisco Nogueira Calado - O Vereador terceiro, Sebastião Casquim - O Procurador da Camera, Rodrigo José Corrêa.

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Senhor, = A Camera, Clero, Nobreza, e Povo da Villa de Canellas, Comarca de Villa Real depois de haverem jurado as justas solidas Bases da Constituição Portugueza; cumpre-lhes ratificar, com o mais profundo acatamento na respeitavel Presença do Soberano Congresso das Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes; esse mesmo Sagrado Juramento, ao qual ligarão espontaneamente, e com muito gosto as suas vidas, e fazendas.

Os Moradores desta Villa (Coeva da Monarchia, e primeiro Patrimonio da Sé de Lamego) já sellarâo com esse sacrificio outro igual juramento de Fidelidade: atacando com chuços, páos, e pedras a Divisão Franceza do General Loison, no dia sempre memoravel de 21 de Junho de 1808: declarando assim ao atrevido usurpador de seus direitos, aquella terrivel guerra que os Portuguezes todos continuarão, e concluirão com assombro, do mundo inteiro.

E se então nesse glorioso dia, o primeiro golpe, e o primeiro sangue vertido perrenceo (como he constante) aos poucos mas fiéis, e valorosos filhos desta antiga Villa, não se póde duvidar de que elles farão ainda outro tanto sempre que a Soberano a Nacional, e a Magestade do Muito Alto, e Muito Poderoso Senhor D. João 6.°, seu Benigno Rey, e Supremo Chefe, ou a Dynastia Augusta da Casa Bragança, for atacada, ou ofendida; dando assim tambem segunda vez esse brioso exemplo, que seguido por todos infalivelmente, não deixará de ser terrivel ao segundo inimigo, como já foi ao primeiro.

Senhor a estes puros sinceros sentimentos, elles ajuntão os mais ardentes votos pelas prosperidades individuaes dos Illustres Pays da Patria, a quem o piedoso verdadeiro Deos que adorão confiou a Regeneração dos Portuguezes, a estabilidade, gloria, e Inpendencia da Nação, e do Throno Lusitano, Villa de Canellas em Camera aos 3 de Abril de 1821. - O Juiz Presidente, Caetano Pereira Corrêa do Amaral - O Vereador, José Gomes Lobeira - O Vereador, João de Carvalho Martins - O Procurador, Manoel Pereira - Antonio da Sylveira Pinto da Fonseca - Lourenço de Lacerda Pinto da Sylveira - O Padre José Corrêa Nunes - O Padre Manoel Rodrigues - O Doutor, José Alvares de Araujo - O Padre Henrique José de Carvalho - João Cardoso dos Santos - Antonio Joaquim Gomes.

Illmo. e Exmo. Senhor. - A Camera da Villa de Mesão frio por si, e, como representante dos Povos deste districto, tem a honra de levar á presença de V. Exa. os mais puros sentimentos de submissão, respeito, e veneração, que tributão ao Soberano Congresso Nacional, Sim, Exmo. Senhor, a Mão Omnipotente do todo Poderoso visivelmente nos quiz por salvo da desgraça geral, que nos ameaçava, e o Edificio politico; prompto a arruinar-se pelos seus alicerces, vai felizmente a ser organizado com permanencia duravel. Felizes nós outros, que vivemos, em tão ditosa épocha. Felizes nossos vindouros que, os bens que já principiamos a desfrutar, mil abençoarão os Benemeritos Pays da Patria, que a souberão salvar da sua total ruina. São estes, Exmo. Senhor, os sentimentos que animão todos os habitantes deste Paiz, esperando que V. Exa. os haja de patentear ao Augusto Congresso Nacional.

Deos guarde a V. Exa., Mesãofrio em Camera de 18 de Abril de 1821. - O Juiz de Fóra, Thiago da Sylva Albuquerque do Amaral - O Vereador, Manoel Soares de Albergaria Pereira - O Vereador, José Borges de Carvalho e Vasconcellos - O Vereador, Manoel Xavier de Cerqueira Alpoim - O Procurador, José Baptista Ferreira.

Illmos. e Exmos. Senhores. - A Camara de Villa Nova de Mil-fontes, como Corporação, e em nome cios habitantes do seu Districto, possuida dos sentimentos do mais alto reconhecimento para com o Augusto Congresso pelos bens, que de suas sabias, e luminosas deliberações resultão á Nação; vem por este modo congratular-se com os Pays da Patria, com os Fundadores da Independencia, e felicidade Nacional, e offerecer-lhe como hum tributo devido por todas as razões a sua homenagem, obediencia, respeito, e adhesão á Santa Causa, em que esta magnanma Nação se acha empenhada, e que espera ver ultimar felizmente pelos abalisados conhecimentos, virtudes, illustração, e assiduos cuidados dos seus Illustres, e saptentissimos Representantes.

Deos guarde a V. Exas. muitos annos como todos havemos mister. Villa-nova de Mil Fontes em Camera de 14 de Abril de 1821. - O Juiz Ordinario Presidente, Daniel José de Mattos - Do Vereador, Manoel Rodrigues Huma Cruz - José de Mattos - José Raposo - Manoel Penella - O Escrivão da Camera, João Caetano Guerreiro.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Camera da Villa de Souzel posto que não seja das primeiras em levar á Presença do Congresso Nacional os protestos da sua vassallagem, nem por isso deixa de ter o nobre orgulho de se considerar humas das primeiras no respeito do Augusto Congresso na fiel obediencia ás suas Soberanas Determinações, e na firme adhesão ajusta Causa da Nação. Constante nos seus sentimentos patrioticos desde o momento, em que raiou no horisonte da Patria o clarão da liberdade, ella deo a si mesma os parabens quando teve a certeza de que o Omnipotente, nunca esquecido das promessas feitas em Ourique ao primeiro dos nossos Monarcas, em confirmação delias, e testemunha de especial protecção se dignou (abençoando os briosos, e denodados esforços dos Varões benemeritos, que nos dias 24 d'Abril a 15 de Septembro arriscarão as vidas para salvar a Patria) se dignou dar aos Portuguezes o mais bello, assim como o mais glorioso dos seus dias, aquelle em que reunidos os Illustres Representantes

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da Nação, foi esta reintegrada no exercicio da Soberania, de que o egoismo ardiloso, mas cobardamente o despojara. Desejarão logo os Membros, que compõem este Senado fazer patente ao Soberano Congresso o regozijo, que mal lhes cabia nos corações; mas quizerão antes fazer violencia aos seus proprios sentimentos guardando respeitoso silencio, do que distrahir a attenção do Augusto Congresso em momentos tão preciosos. Então foi prudencia o que hoje fora crime. Ao vêr o infatigavel zelo, e desvelada solicitude, com que o Congresso se emprega em promover a prosperidade geral, experimentando já os beneficos resultados de seus assiduos trabalhos, seria buiu monstro de ingratidão, indigno do glorioso nome Portuguez, quem recusasse tributar aos Pays da Patria o mais puro, e sincero reconhecimento; Entre os beneficios que ao Soberano Congresso deve a Patria agradecida, merece pela sua superioridade ser especialmente mencionada a publicação das Bases da Constituição da Monarchia; este monumento eterno da sabedoria do Congresso, este dom precioso, que attrahe a gratidão de todos os Portuguezes este segurissimo penhor da nossa futura felicidade. Alli observão os Naturaes com gloria, Os estranhos com inveja o liberalismo a par da prudencia, a justiça demãos dadas com a moderação; e na bem combinada distribuição, e justo equilibrio das partes integrantes da Imperio contemplão todos os chefes dobra do engenho humano. Huma Constituição firmada em taes bases deve ter a duração dos seculos. Embora o egoismo, interesseiro e vil, exerça contra ella todas as suas artes; embora empregue a intriga, o embuste, e a mentira para derriballa; qual rochedo no meio das vagas encampelladas do procelloso Oceano, a nossa Constituição resistirá ao embate das paixões, e frustrará os criminosos esforços do preverso egoismo. Taes são os votos com que esta Camera, penetrada domais profundo respeito á pessoa de V. Exa., que tão distincta parte tem nos gloriosos feitos dos nossos Regeneradores, roga a V. Exa. como dignissimo Presidente do Congresso Nacional queira expor na Augusta Presença do mesmo Congresso asseverando que não Lã em todo este districto hum só Cidadão que não prefira a gloria de morrer livre á deshonra de viver escravo. Deos guarde a V. Exa. muitos annos. Souzel em Camera de 17 d'Abril de 1821. Illmo. e Exmo. Senhor, Hermano José Braancamp do Sobral, Presidente das Cortes Geraes Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza. -- O Juiz Vereador, José Telles Xavier de Mattos - O Vereador, Antonio Calça de Pina - O Vereador 3.°, Francisco Xavier Teixeira - O Procurador, Antonio Sylverio de Moraes - O Escrivão da Camera, Polycarpo José Branco.

Illmo. e Exmo. Senhor - Os Magistrados, e Officiees da Camera de Villa Viçosa, tributão do Soberano Congresso a mais sincera homenagem, respeito, e adesão, pertencendo elles á grande familia da Nação Portugueza participarão, até agora com ella, são affectados pela prespectiva de hum futuro mui lisongeiro, que as justas medidas, e sabias deliberações do Soberano Congresso lhes affianção, e com rasão lhes inspirão aquelles sentimentos, que mui cordealmente desejão sejão presentes ao mesmo Soberano Congresso; e por isso roga a V. Exa. se digne satisfazer aquelle tão justo como bem fundado desejo, accrescentando que estas expressões não são dictadas pela hipocrisia politica, mas sim pela verdade, e fidelidade, e patriotismo:

Deos guarde a V. Exa. em Camera de 14 d'Abril de 1821. - Illmo. e Exmo. Senhor Presidente das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, - O Corregedor da Comarca de Villa Viçosa, Antonio Feliciano Varella Ramalho - O Juis de Fóra, Lopo José de Sá Pereira e Moura - O Vereador, José de Macedo Pimentel - O Vereador D. Sebastião de Lorena e Noronha - O Vereador Ignacio da Costa Fonseca - O Procurador, José Paulo Cordeiro - O Escrivão interino da Camera, Antonio Lobo da Rosa.

Senhor. = O Presidente, e Vereadores da Camera de Alcoutim, o Prior Joaquim José Cavaco, o Ajuvador Fr. Thomaz de Santa Rita Evangelista, e habitantes desta Villa, tendo jurado obediencia á Junta Provisional do Governo Supremo do Reyno, que em Nome d'ElRey Nosso Senhor, o Senhor D. João VI, havia governar até á instalação das Cortes: jurado obediencia ás mesmas Cortes, e á Constituição que ellas fizessem, mantida a Religião Catholica Apostolica Romana, e a Serenissima Casa de Bragança; tem sido illuminada por muitas vezes toda a Villa, e as torres das Igrejas com repiques de sinos; tendo-se tambem cantado o Te Deum por muitas vezes em acção de graças, veio finalmente o dia 29, em que com o maior prazer juramos as sagradas Bases da nossa Constituição; cheios todos nós de hum verdadeiro enthusiasmo (á vista das previdentes e sabias deliberações deste sabio Congresso, que tem posto, e vai pondo huma barreira eterna ao despotismo, firmando com Decretos immortaes a sagrada Ley da liberdade de todos os Cidadãos Portuguezes) não podemos, Senhor, ficar por mais tempo em silencio: nossos corações respirão alegria, enundão em prazer, nossas lingoas, cantando novos hyninas, novas canções, vimos felicitar a V. Magestade por esta empreza a mais justa e mais santa, a qual ficará para sempre marcada nos animes da posteridade; nos bem dizemos, Senhor, os dias 24 de Agosto, 15 e 17 de Septembro, o primeiro de Outubro de 1820, assim como o de 24 e 26 de Janeiro, e o memorando dia 29 de Março, todos estes do presente anno, dias immortaes que, afogando o despotismo Portuguez, fizerão conhecer ao mundo os sagrados direitos do homem, e produzírão a nossa independencia.

Escravos da tyrannia, rasgou-se a mascara da vergonhosa adolação, com a qual pelos vossos interesses pessoaes tendes enganado os Imperantes; agora, cheios de confusão, vinde vêr, vinde admirar a conduta do

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melhor dos Reys, o Senhor D. João VI, que só quer a felicidade do seu Povo, quer que elle gose dos direitos do homem, que seja livre, que tenha o sagrado Codigo Constitucional; vinde cheios de vergonha ao Sallão da Liberdade, ao Congresso dos Pays da Patiia, aqui achareis asabedoria, o desinteresse, a prudencia, e o amor confraternal; vinde ver Alcoutim cheio da maior satisfação levar á presença do Magnanimo Congresso as suas mais sinceras expressões de vivo contentamento pelo que tem acontecido, e estão na firme resolução de dar tudo quanto possuem e derramar a ultima pinga de sangue pela Patria.

Estamos certos que desta vez fica firme para sempre a dignidade da Nação, e será perpetuada a nossa felicidade, e remediados todos os malles de que temos sido opprimidos. A certeza que temos do ardor com que Vossa Magestade procura em tudo a felicidade da Nação de que nos move a unir aos nossos respeitosos cumprimentos (indicando os nossos malles, e felicitando o remedio para elles) hum requerimento que acompanha esta, em que todos pedimos a breve deliberação do Vossa Magestade.

Todos ficamos felicitando ao mais sabio de todos os Congressos, e abrazados no fogo da Liberdade Santa ficamos gritando em altas vozes = Vivão as Cortes de Portugal. Vivão as Bases da nossa Constituição, Viva a Religião Catholica Apostolica Romana, Viva o Nosso Rey o Senhor D. João VI., e Vivão todos os bons, e livres Portuguezes. = Eu Antonio Sebastião de Freitas, Escrivão da Camera que o subscrevi.

Deos guarde a Vossa Magestade muitos annos. Alcoutim, 4 de Abril de 1821. - O Presidente da Camera, Joaquim Antonio da Costa, Sobrinho - O Veriador primeiro, Antonio Joaquim da Sylva - O Veriador segundo, José Guerreiro Mestre - O Veriador terceiro, João Viegas Teixeira - O Procurador do Concelho, Joaquim Costa - O Prior de Alcoutim, Joaquim José Cavaco - O Apivador da mesma, Fr. Thomaz de Santa Rita Evangelista - José Maria Xavier Henriques, Major Governador da Praça. - José de Brito Magro, Capitão Mór - Sebastião José Teixeira, e Major Commandante de Ordenanças - Manoel José de Figueiredo - José Ignacio da Lança - José Carlos de Freitas - Antonio José Pereira - Francisco Pereira = Antonio José de Brito = João Lopes Palma = Francisco Martins - Miguel Mestre = José Rodrigues = Thomaz José de Freitas = Damião José das Neves = José Maria Maciel = José Joaquim Antonio Martinho = José Viena = Anastacio Joaquim de Horta = Vicente Martins = Manoel José de Freitas = Francisco Rodrigues e Sylva = Puao Jo.

Senhor. = O Juiz de Fora Presidente, Vereadores, e mais Officiaes da Camera da Villa de S. Vicente da Beira tem a distincta honra de felicitar com o mais profundo respeito e submissão ao Soberano Congresso, remettido em Cortes, pela sua feliz reunião; e manifestar-lhe a sua mais sincera, e leal adhesão; esperando que o Soberano Congresso aceite os seus puros, e sinceros votos, como nascidos do particular desejo, que tem de serem uteis, e fieis á sua Nação.

Deos guarde a V. M. S. Vicente da Beira em Camera de 7 de Abril de 1821. - O Juiz de Fora Joaquim Lopes Barreto de Abreu Sá Sottomaior - Bento Martins - Antonio Cardoso d'Almeida Sotto-moior - Manoel Ramos Preto - Francisco Ferreira - Bernardo Antonio Robles.

Senhor. = A Camara da Villa de Freixo d'Espada á Cinta, representando o Clero, Nobreza, e Povo da mesma Villa, e seu Conselho, possuida dos nobres sentimentos que animão corações verdadeiramente Portuguezes, vai por este modo á Augusta presença de V. Magestade manifestar a sua mais perfeita submissão, e obediencia, acompanhada das mais sinceras, e patrioticas felicitações. Os Povos deste Concelho, respeitavel pela sua antiguidade entre os da Monarchia, assim como pelo seu patriotismo, e adhesão á Causa da Nação em todas as epochas memoraveis, da nossa Historia, imitando os seus maiores, nem podião ser, nem forão a sensiveis aos grandiosos acontecimentos de 24 d'Agosto, e 15 de Setembro de 1820, e 29 de Janeiro, e 29 de Março de 1821, os quaes pi e pararão, formarão, e sellárão o Paladim da liberdade Portugueza. Dias estes, que conservados inceléveis, na memoria dos Moradores desta Villa, e seu Concelho, trazem após de si a lembrança da paz, da segurança pessoal, e de tudo aquillo que mais caro for ao homem livre, e por conseguinte huma alegria, e contentamento sem limites, e a impressão do mais profundo, reconhecimento, e eterna gratidão ás sabias disposições das Cortes Geraes, e Constituintes da Nação Portugueza.

São estes os sentimentos que nos animão, assim como ao povo a quem representamos, e dignando-se V. Magestade acredita-los; e juntamente receber em bem nossas nossas humildes, mas cordiaes felicitações continuaremos, como até aqui temos, a rogar ao Omnipotente queira derramar em V. Magestade a mesma Ley, e sabios principios, que fundamentão as Bases da nossa Constituição.

Deos guarde a V. Magestade, Freixo d'Espada á Cinta em Camera de 13 d'Abril de 1821. - O Juiz de Fora Presidente, Manoel José de Meirelles Guerra - O Vereador, João Corrêa de Mesquita Pinto - O Vereador, José Pedro Esteves Eiras - O Vereador, José Carlos Dias da Costa - O Procurador, Manoel Luiz Ferreira.

A Camera da Villa d'Eixo julga cumprir com hum dos seus mais importantes deveres o levar á respeitavel presença do Augusto, e Soberano Congresso Nacional as energicas expressões, e respeitosos sentimentos de jubilo, e satisfação de que se acha possuida, não só pela sua feliz instalação, mas igualmente pelas suas sabias, a justas deliberações, que derão em

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Resultado as Bases da nossa Constituição Politica. Esta Camera unindo os seus votos aos da Nação inteira não só respeitará, mas igualmente fará respeitar taes Bases, e principios que devem fazer a felicidade das gerações presentes, e futuras. Taes são os votos, e expressões que esta Camera tem a honra de levar á respeitavel presença do Augusto e Soberano Congresso Nacional por intervenção de V. Exa.

Deos guarde a V. Exa., Eixo em Cameera 14 de Abril de 1821. = Illmo. e Exmo. Senhor Presidente das Cortes Geraes e Extraordinarias - Juis de Fora Presidente, José Joaquim Homem de Figueiredo - O Veriador, Francisco Jorge Vieira - O Vereador, José Marques Melão - O Procurador do Conselho, José Fernandes de Jesus -O Escrivão da Camera, Claudio José de Portugal.

A Camera da Villa de Mirandella por si, e em nome dos habitantes do districto da mesma Villa, tendo prestado o juramento de adherir, e obedecer ás Bases da Constituição politica da Monarchia, e vendo nesta obra a felicidade da Nação alconçada pelo disvelo, e infatigavel zelo dos Illustres Membros do Augusto Congresso Nacional com o maior respeito, e submissão, e movida de puros sentimentos de gratidão e Patriotismo, se dirige ao mesmo Augusto e Soberano Congresso agradecendo os seus tão uteis como gloriosos trabalhos, e protestando a mais firme, e inalteravel adhesão ao systema Costitucional.

Deos Guarde a V. Magestade muitos annos. Mirandella, em Camera 11 de 1821. - O Juis de Fóra. Sebastião José da Fonsecca Moniz - O Vereador, João Baptista Carneiro - O Vereador, Antonio José Pereira - O Vereador, João Evangelista Nogueira de Manocos Sarmento - O Procurador, Antonio Pereira - Escrivão da Camera, José Luiz Pimentel.

O Senado da Camera da Villa de Barbacena, marca de Eivas extaziado era jubilo pelas repetidas provas da sua regeneração tão sabiamente promovido pelo Augusto Congresso Nacional, penetrado domais vivo reconhecimento, e gratidão exulta, e se congratula com a Patria em geral, vendo-a surgida dos males incalculaveis de que era victima tudo devido ás sabias, e nunca assas louvaveis providencias do Sabio Congresso Nacional, á incansavel fadiga, selo, e patriotismo dos Illustres Representantes em quem, e em cada hum delles este Senado considera como Anjos Tutelares da Nação: É por isso penetrados os Membios desta Camera dos mais vivos transportes, só sentem não saberem bem exprimir os sentimentos, que os animão, mas do modo possivel rogão a V. Sa. a beneficencia de patentear ao Augusto Congresso os seus sinceros votos, o protesto de inalteraval obediencia eterno reconhecimento innabalavel firmeza na adhesão ás sabias deliberações do Illustre Congresso por cuja conservação por longos Evos, e prosperidades sem fim este Senado roga ao Ente Supremo. Barbacena em Camera aos 16 de Abril de 1821. - Deos guarde a V. Sa. muitos annos. Illmo. Senhor João Baptista Felgueiras. - Manoel Rodrigues Vargas, Juiz Presidente - Antonio Ramalho Pessoa, Segundo Juiz - Joaquim José Torelio, Primeiro Vereador - Manoel Rodrigues Pinheiro, Segundo Vereador - Antonio Joaquim Diniz, Terceiro Vereador-João Lourenço, Procurador -Belchior Antonio, Almotacé - Gregorio Joaquim Zacarias1 Cordeiro, Almotacé - José Candido Nogueira, Escrivão.

A Camera desta Villa de S. Thiago de Cassem com os Moradores della, cheios de jubilo, e de perfeita satisfação, consideravão em respeitoso silencio as felicidades do Reyno pela exaltação de V. Magestade á Soberania, e ao mesmo tempo, que tinhão os maiores desejos de expressar humildemente a V. Magestade estes seus sentimentos, receavão tornar-lhe, em se occupar delles, algum momento; principalmente depois de terem observado, que nem hum só deixa V. Magestade por empregar em beneficio da Nação.

Como porém muitas das Cameras deste Reyno tem dirigido a V. Magestade as suas congratulações, não podendo esta, a quem nenhuma excede em patriotismo, deixar de pôr na Augusta Presença de V. Magestade por si, em nome do Povo que representa, e em penhor de sua felicidade inabalavel os puros votos de constante adherencia á santa Causa da Patria, e inteira devoção para com V. Magestade.

Digne-se pois V. Magestade de receber estas respeitosas homenagens, que lhe são offerecidas com o mais profundo acatamento.

S. Thiago de Cassem em Vereação de 11 de Abril de 1821. - Juiz de Fóra, Francisco Elleuterio de Faria e Mello - José Sebastião Pinheiro - Jacintho Paes de Matos - José Joaquim Salema Guerreiro de Aboim - José Verissimo da Gama Parreira - O Escrivão da Camera, José Benedicto Vilhena da Sylva.

Senhor. - O Juiz de Fóra, Vereadores, e mais Officiaes da Camera da Villa de S. João de Pesqueira, por si, e pelos moradores de seu districto, fieis aos juramentos, que solemnemente prestarão, de obediencia, e de fume adhesão á santa causa da Regeneração politica da Nação; vem com o mais profundo acatamento, e pelo modo que lhes he possivel a congratular a V. Magestade no Soberano Congresso Nacional, pela sua gloriosa exaltação, profunda sabedoria e paternal cuidado de fazer a todos felizes com a Nação inteira, e a offerecer por tributo de sua homenagem os patrioticos sentimentos, de que esta Camera e povos respectivos estão animados, e os puros votos de profunda veneração, e de eterno reconhecimento e gratidão pelos incomparaveis beneficios, que V. Magestade está tão prodigiosamente liberalizando; e ficão orando incessantemente a Deos para que continue a abençoar os Augustos trabalhos de

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V. Magestade para complemento da Felicidade da Nação.

Deos guarde a V. Magestade por muitos e felizes annos. S. João de Pesqueira em Camera aos 14 de Abril de 1821.

Aos pés de V. Magestade = Subditos muito humildes - O Juis de Fóra, Joaquim Cesar Velho de Barbosa = O Vereador, Joaquim de Sousa Donnas Bosto - O Vereador, Antonio Manoel do Sobral = O immediato, Antonio Manoel Teixeira = O Escrivão da Camera, Antonio José Rebello.

Senhor. - Não se encontrão nas Paginas da Historia Portugueza factos tão memoraveis, lances tão gloriosos, como os acontecidos em os dias 24 de Agosto, e 15 de Setembro de 1820; pois que forão sem duvida elles, que derão o impulso, e movimento á vacilante, e abalada maquina da opinião publica Nacional; factos pela Providencia abençoados; pois que restituindo á Nação a perdida gloria, ella se acha collocada distinctamente entre as Nações livres, e independentes, sem que o seu grande explendor tenha sido eclipsado por algum dos muitos revezes, que de ordinario acompanhão as mudanças politicas, Graças sejão dadas aos benemeritos Varões, que tudo sacrificarão ao bem da Patria.

As Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza se installárão, raios de immensa luz se tem diffundido desta reunião soberana, que fazendo já sentir o beneficio de reforma de innumeraveis abusos, promettem, e assegurão á presente e futuras gerações o necessario, e indispensavel melhoramento em quasi todos os ramos da Administração publica; e debaixo da protecção da Ley o livre uso dos seus direitos a cada hum dos Cidadãos.

Por tão plausivel motivo a Camera da Villa de Cabeço de Vide, e representando seus moradores, felicita a V. M. no Soberano Congresso, em que se achão reunidos os Sabios, e Illustres Representantes da Nação; e dirigindo fervorosas supplicas ao Supremo Ente pela união de todos os Portuguezes protesta obedecer, adherir, e coadjuvar, quanto lhe seja possivel em a sagrada empreza da independencia nacional.

Estes sentimentos são extrahidos dá natureza de causa, nada he capaz de os fazer abalar.

Deos prospere a santa Causa, e a duração, e vida ao Soberana Congresso.

Cabeço de Vide em Camera de 14 de Abril de 1821. - O Juiz de Fora Antonio Bernardino Caldeira Torilhas - O Vereador mais velha, Joaquim Antonio de Sousa Maçano - O Vereador segundo, Miguel Ferreira dos Reys - O Vereador mais moço, João Anastacio Frade de Almeida - O Procurador do Concelho, Luiz Garcia Sardinha - O Escrivão da Camera, João Antonio da Silva Froes.

Augusto, e Soberano Congresso. = O Brigadeiro Commandante da 5.ª Brigada de Cavalleria, per si, e pelos individuos, que compõem os Corpos de Cavalleria N.° 11, e Infanteria N.° 3, acantonados nesta Villa de Santarem, vai por esta maneira felicitar os Dignos Representantes da Nação Portugueza, pela conclusão das Bases da Nossa Constituição, rectificando novamente os solemnes protestos, que já tiverão a honra de fazer perante a Magestade ca Representação Nacional, dirigindo a Sua Magestade com toda a submissão, e respeito seus firmes votos da mais constante adhesão, obediencia, e união á Causa Sagrada da Nacional independencia, firmada pela conclusão das Bases da Nossa Constituição, e ambicionando occasiões de prestarem seus serviços, gostosos offerecem suas vidas.

Digne-se o Soberano Congresso em nome da Nação que representa de acceitar os sinceros votos de attenção, e respeito, que lhe tributa.

Per si, e por todos os subditos do seu commando = O Brigadeiro da 5.ª Brigada de Cavalleria e Commandante Militar em Santarem, Antonio de Azevedo Coutinho.

Quartel de Santarem 21 de Abril de 1821.

No campo da Arvoredo junto ao Convento de Santo Antonio desta Cidade de Aveiro, achando-se o Batalhão 10 do meu commando ahi formado com os seus Officiaes ás 10 horas da manhã em grande parada, e depois de mandar fazer pagamento de 10 dias de pret, pertencente aos primeiros 15 dias de Março, fallei aos meus Officiaes, e Saldados da maneira seguinte, achando-se presente o Senhor Coronel reformado de Cavallaria Francisco Coceito da Costa, os tres Magistrados desta Cidade, varias Patentes Militares, Nobreza, e immenso Povo.

Senhores Officiaes, e Soldados do Batalhão de Caçadores N.° 10.

Tendo-nos proposto no dia 29 do passado a concorrer com os nossos applausos pelo motivo do solemne juramento, que nesse dia prestava o Governo municipal desta Cidade; eu vosso camarada, e vossa Chefe julguei da meu indispensavel dever unir-me a elle para por num, e como vosso representante jurar, e assignar termo de juramente de obediencia ás Bases da nossa nova Constituição Politica, Constituição, que o Nacional Congresso reunido em Lisboa pelo consenso solemne da grande massa da Nação tinha promulgado pelo seu Decreto de 10 de Março passado do presente anno.

Hoje pois meus camaradas reunidos de novo neste Campo, sou eu encarregado de vos deferir aquelle mesmo juramento, que eu ha poucos dias acabei de prestar perante o Presidente, e mais Membros da respeitavel Camera, e que ratifiquei perante o Exmo. General, e Governador deste Partido.

Sim camaradas todo o Mundo civilisando conhece que o melhoramento da Nação Portugueza a que pertencemos, he obra do seu Exercito, e que e de por mais de huma vez o tem restituido do seu antigo explendor, arrancando-a das garras do despotismo; a da nossa liberdade, e da nossa, independencia,

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soita do dia 24 d'Agosto pagado, espalhada pelo Mundo inteiro pela Deosa de cem bocas ainda resôa, e o écho ainda não acabou de repetir seu ultimo acenso, e todas as Nações do Mundo nos estão olhando com pasmo, e admiração: sem nossos gloriosos feitos Militares, Religiosos, e Porticos encherão longas paginas da historia do nosso tempo ainda que escriptas por mina penna mesquinha, e lutando com sentença o rendimento humano parecerão incriveis ás raças futuras. A origem pois, meus camaradas, de todos destes felizes resultados tem todo o valor das nossas armas, e a obediencia cega a todas as Authoridades, tanto Militares, como Civis, ou para melhor dizer o desempenho do primeiro juramento de obediencia, que Soldado recruta dá quando he alistado debaixo das Bandeiras Militares.

Hoje pois, meus camaradas, torno a dizer (eu vos convido da parte do Governo Supremo do Reyno para que, que reunidos a mim, ratifiquemos este solemne juramento á face do Ceo, e da terra; prestemos huma obediencia cega ás Bases da Constituição Politica deste Reyno, que as Cortes Geraes Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza reconhecem, e decretárão; juremos á face do Ceo, e da terra, sendo testemunhas todo este respeitavel expectaculo de continuarmos a ser os protectores da Sagrada Causa da Nação, que he a nossa, e dos nossos caros filhos, e de nunca nos affastarmos das ordens dos nossos Superiores, e de repelirmos á força d'armas com constancia, e energia todo, e qualquer ataque que queirão fazer á Nação, ao seu respeitavel Chefe, aos seus Representantes, á Constituição Politica, e ao brioso Exercito, que o manterá illeso.

Depois desta solemnidade novamente vos convido para que reunidos a mim como vosso Chefe hirmos em massa assistir ao Santo Sacrificio da Missa, a hum solemne Te Deum em Acção de Graças ao Todo Poderoso, e Deos dos Exercitos, que vigia incessante pela felicidade do seu Reyno Lusitano, que desde o Campo de Ourique a tem constituido seu delicto, e mimoso.

Se houver camaradas quem queira perturbar nosso socego, nosso repouso, e nossas Leys, daremos mais hum testemunho ao Mundo, que espantado verá, que o Soldado Portuguez será sempre o mesmo no campo da honra, bem como religioso nos Templos, e que todo elle reunido he huma massa verdadeiramente filantropica; espantado verá que he o mesmo que soube repelir para além dos terrenos dos nossos limites o rebanho da tyrania, e que sangrou no proprio sólo em 1813, e 1814 os inimigos da nossa liberdade debaixo do titulo de protectores (facto dos Francezes.)

Espantado verá que he o mesmo que faz hoje sete annos por estas horas, que por entre labaredas de fogo que semeavão a morte nos campos de Toulouse (épocha sempre memoravel nos fastos da nossa historia) dissipou o Exercito, e deo o ultimo arranco para a Peninsula, o famoso Chefe dessa grei ambiciosa, que tal ou audaz nossos ferteis campos.

Viva ElRey - Viva a Religião - Vivão as Cortes, e as Bases da Constituição - Viva o Exercito - Viva o Batalhão N.° 10.

Acabando de fallar, resoarão os vivas a ElRey, á Religião, ás Bases da Constituição, e ao Exercito e derão-se as Salvas do costume; o Batalhão metteo em collumna, e desfilou em grande parada recebendo a continencia o senhor Coronel de Cavallaria reformado Cosceiro, que convidei para este acto, por se achar auzenee o senhor Coronel do Real Corpo de Engenheiros, e Governador interino desta Cidade, Luiz Gomes de Carvalho.

Declarei em alta voz que mandava pôr em liberdade todos os soldados, que por culpas leves se achavão presos no Calaboiço á minha ordem, e promovi alli mesmo no Campo os individuos, que julguei com mais merecimento para occuparem os postos de primeiros é segunnor Sargentos, Cabos esquadra, e Anspeçadas.

Acabado este acto militar, o Batalhão foi a quartéis para comerem hum magnifico rancho, servido d'excellente sopa, feijão com castanha, meio arratel de Bacalháo, e hum quartilho de vinho, por praça.

Os Officiaes ficárão comigo no campo, e reunindo-nos com o corpo de Magistratura, com a Nobreza, e com immenso Povo, que nos acompanhava, nos dirigimos dalli á Igreja do Real Mosteiro das Religiosas de Jesus para naquelle sagrado recinto assistirmos a huma Missa solemne, a hum Te Deum, e prestarmos o juramento na conformidade das ordens.

A Igreja estava tão ricamente aceada, que patenteava os generosos sentimentos de nascimento e virtude, de que he dotada a respeitavel Prioreza daquelle Mosteiro, e na Capella Mór do lado do Evangelho se achava collocada debaixo de hum docel a Efrige do nosso Augusto e adorado Soberano o Senhor D. João VI.

Logo que entramos na Igreja a orquesta collocada em decente coreto executou huma excellente peça de musica, regida pelo Mestre do Batalhão.

Foi o celebrante da Missa o respeitavel Doutor Manoel Rodrigues d'Araujo Taborda, Vigario Geral, que foi, desta Comarca; foi incensado o retrato de ElRey, e no fina da Missa prestei o juramento aos Officiaes na Capella Mór, junto á Efige do Augusto Monarcha, onde estava huma mesa com hum Missal, e lidas as Bases da Constituição por hum dos Officiaes, fez lavrar o Auto do teor seguinte.

Auto do juramento prestado pelos Officiaes do Batalhão de Caçadores N.º 10.

Aos 10 dias do mez d'Abril de 1821, achando-se todos os Officiaes reunidos na Igreja do Real Mosteiro das Freiras de Jesus, ahi forão lidas as Bases da Constituição Politica da Monarchia Portugueza, que as Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação decretarão e mandão observar como Constituição.

E para que o referido conste mandou o Tenente Coronel, Commandante do Batalhão, lavrar este termo: E eu João Francisco Pinto, Alferes do Batalhão de Caçadores N.° 10, o escrevi.

Juramento.

Nós Officiaes abaixo assignados juramos aos San-

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tos Evangellos de adherir e obedecer ás Bases da Constituição Politica deste Reyno, que ás Cortes Geraes, Extraordanarias, e Constituintes da Nação Portugueza decretão, e mandão provisoriamente guardar como Constituição. = Seguem-se as assignaturas dos Officiaes.

Esta religiosa ceremonia foi rematada com huma elloquente e patetica oração, repetida com a maior energia pelo respeitavel Mestre de Rhetorica desta Cidade; o Reverendo Manoel Xavier, a quem, dous dias antes, tinha convidado para este fim.

A' noite os Officiaes do Batalhão pozerão espontaneamente luminarias nas janellas das casas, em que vivem, e igualmente houve illuminação nas janellas dos quarteis das Companhias.

A' boca da noite reunida a musica correo as das da Cidade tocando o hymno constitucional, e debaixo das janellas das pessoas distinctas desta Cidade se demora vão, repetindo concertos harmoniosos, e desta maneira, terminou-se hum dos dias de maior jubilo da Nação Portugueza.

Quartel d'Aveiro 10 d'Abril de 1821. - Antonio d'Azevedo e Cunha, Tenente Coronel do Batalhão 10.

Senhor - O Coronel de Milicias da Covilhan, e todos os Officiaes do corpo do seu Commando tem a honra de apresentar ao Augusto Congresso da Nação o sincero tributo do seu respeito, reconhecendo as excellentes Bases da Constituição Portugueza (que jurárão) o acrysoledo Patriotismo, com que a mesma Augusta Assemblea, e cada hum dos dignissimos Deputados, que a compõem, se tem esnadraco em promover pelas mais accertadas providencias o bem geral dos Portuguezes; desta Nação heroica, que tantos direitos tinha á sua Regeneração politica.

Esperando pois da qeniguidade do Augusto Congresso das Cortes, haja de acolher com agracia esta homenagem de corações verdadeiramente Portuguszes, só lhe resta protestar a sua constante obediencia no desempenho de suas obrigações, como Milhares fieis para sustentar a gloria, e os direitos sagrados da Nação, a que tem a fortuna de pertencerem. Quartel da Covilhã 30 de Março de 1821. = Francisco Pinto de Mendonça Arraes, Coronel do Regimento da Covilhã.

Senhor. = Se firme expectadora a Nação Portugueza dos difficeis, e arduos trabalhos de seus sabios Representantes em Cortes, concutida de hum prazer inteiramente novo, pois que perdido ha 122 annos, faz publica ao mundo que a encara absorto, a prasenteira sensação, que a domina ao rectificar pessurosa, e voluntaria o seu juramento de adhesão ao systema Constitucional em o novo prestado ás luminosas e liberaes Bases da nossa futura Constituição; Padrão inconcusso da mais acrisolada philantropia, penhor irrefragavel da nossa futura commum felicidade: eu, que filho desta briosa Nação, e desde o principio constantemente ligado, assim como todo o Regimento, que interinamente tenho a honra de commandar, ao actual systema; Regimento, que com tanta razão se ufana em ter sido dos primeiros, que talvez n'hum momento abafassem a Anarchia, mui proxima a desenvolver-se nesta parte da Provincia no começo de Setembro; e em contrario dous de seus Chefes Illustres Membros de tão respeitavel, e Augusto Congresso: tenho mais exuberantes motivos a romper o silencio, levando mui respeitosamente á presença de V. Magestade a desmedida, e jubilosa animosidade, que de nós se apoderou em acto tão solemne e satisfatorio, de maneira que nos será murta menos penoso perder a cara existencia do que jamais refractar o sacrosanto juramento por nós prestado.

Queira o Ceo continuar seu visivel, e benefico influxo sobre os futuros trabalhos de V. Magestade, a fim de que em breve vejamos a ultima aurora raiar, que deve espargir em toda a Nação anciosa o rocio bem feitor da justiça, e da virtude.

Deos guarde a V. Magestade. - Quartel em Tondella 14 de Abril de 1821 - De V. Magestade - O mais respeitoso subdito - José de Tavares Moraes da Cunha Cabral - Coronel Graduado, e Commandante do Regimento de Tondella.

Senhor - No juramento que eu e a Oficialidade do Corpo do meu commando havemos prestado de guardar, respeitar, e defender as Bases sobre as quaes se vai levantar o magestoso quadro da Constituição Portugueza, não havermos feito mais do que cumprir gostosos o que haviamos promettido, jurando a Constituição que pelas Cortes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza nos fosse dada: Este dever, Senhor, está satisfeito de mui bom grado. Agora cumpre-me manifestar os sinceros votos de gratidão me animão, e a toda a minha corporação, quando contemplando este quadro liberal da Ley fundamental vemos guardados, e respeitados os direitos do homem; proclamada com o mais vivo enthusiasmo a Dynastia da Casa de Bragança; mantida a Religião Catholica Romana; derogados os estabelecimentos que impugnavão a prosperidade da Nação; e abolidos com a mais, imparcial justiça tantos abusos, que tinhão arrojado a Nação Portugueza quasi ás portas do abismo.

Digne-se pois V. Magestade representada por este Augusto Congresso, acolher as cordeaes, e respeitosas homenagens que hoje vem ronde huma corporação, que ama o seu Rey, e a Patria; e que sensivel aos incalculaveis beneficios que a todos premitte a nova Ley fundamental, protesta a mais que adhesão á Santa causa da nossa Regenerarão. Tantos bens, já davidos com tão pouco custo, parecem, auxilios do Senhor Deos dos Exercitos: Elle abençoe pois nossos destinos, e guarde as pessoas deste Augusto Congresso, para ultimarem a grande empreza, que fará a gloria, e fortuna de Portugal.

Quartel em Elvas, 21 de Abril de 1821. - Joaquim José da Cruz, Coronel do Regimento de Artilheria N.º 3.

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Senhor. - Depois de termos eu, e os Officiaes ao Regimento de Milicias de Arouca, que tenho a honra de commandar, jurado as Bases da Constituição Politica destes Reynos, vou em meu nome, e de todo o Corpo debaixo do meu commando protestar ao Soberano Congresso a nossa fiel obediencia, reconhecendo o quanto se interessa na felicidade da Nação, e em estreitar os laços que a prendem com o seu Rey, o Senhor D. João VI.

Destes protestos não deve entrar-se em. duvida, pois que este foi o primeiro Corpo Militar que nesta Provincia se declarou pela Causa da Nação.

Digne-se pois o Soberano Congresso acceitar os votos, que tributamos a todos os que tem cooperado para a regeneração da nossa Patria, e que se esmeraão em desviar o baixel do Estado dos escolhos em que estava proximo a naufragar. - Quartel de Lamego 11 de Abril de 1821. - José Guedes de Magalhães Osorio, Coronel do Regimento de Milicias de Arouca.

O mesmo senhor Secretario leo, e as Cortes ficárão inteiradas da seguinte:

CARTA.

Illmo. e Exmo. Senhor. = O dia 24 de Agosto deo-me a esperança de me restituir á minha Patria, da qual me achava espoliado, e o que legalizou o Congresso Nacional della em Decreto de 9 de Fevereiro me conferio o direito para gozar daquella para mim mais que tudo preciosa revendicação.

Em o mez de May o partirei desta Capital com alguns dos meus compatriotas, que o mesmo Decreto tambem restitue á Patria, e cuja companhia, e cuidados na viagem muito convem ao estado actual da minha vista.

Queira V. Exa. como digno Presidente do nosso Congresso Nacional fazer-me a honra, e a justiça de acolher a certeza dos protestos de lealdade, que por dever, por opinião, e por vontade consagro á regeneração da minha Patria. De V. Exa. Subdito, e reverente venerador - José Diogo Mascarenhas Neto - París, 22 de Março de 1821. - Rua de St. Hyacinthe N.° 22.

Mais apresentou o mesmo senhor Secretario hum Projecto de Regulamento do Processo Civil em Primeira Instancia, por Vicente Nunes Cardoso - e quatro Memorias: 1.ª sobre Pescarias, por João Baptista da Sylva Lopes: 2.ª sobre a creação de hum Cartorio de Notas, e Feitos findos em cada Comarca, por Jeronymo Vaz Vieira da Sylva: 3.ª do mesmo Auctor, ácerca do papel de embrulhar: 4.ª anonyma, sobre objectos Militares. Forão remettidas ás respectivas Commissões.

Leo mais o mesmo senhor Secretario as Cartas - do senhor Rosa, participando a impossibilidade de comparecer nas Sessões por molestia - do senhor Ferreira Borges, tambem participando o máo estado, da sua saude - do senhor Brotero repetindo o que, já dissera acercas das moléstias que padece - a respeito de todos se deliberou que, em lhes sendo possivel, continiassem no exercicio de suas funcções, devendo em tanto cuidar no seu restabelecimento - e a seguinte y que foi ouvida com especial agrado:

Senhor. = Tão grato ao honroso modo porque V. Magestade foi servido denegar-me a demissão do lugar, da Regencia que lhe havia supplicado, como constante aos fieis sentimentos do puro e desinteressado amor que sempre professei á minha querida Patria; tenho a honra, Senhor, de voltar novamente á Augusta Presença de V. Magestade não só para render-lhe os mais sinceros e cordiaes agradecimentos, pelo alto apreço, que se dignou fiar aos pequenos serviços que tenho feito á Causa Publica, e áquelles que espera que ainda haja de fazer-lhe; como tambem para protestar a V. Magestade do modo mais solemne que, bem longe de me aproveitar da Licença indefinida, que V. Magestacte foi servido conceder-me para o restabelecimento da minha saude, pelo contrario, Senhor, voltarei immediatamente ao meu lugar da Regencia, aonde tão fiel, como sempre tenho sido ao desempenho dos sagrados deveres, que me estão encarregados, terei a constancia ou de ver concluir a magestosa obra da Regeneração, da minha cara Patria, ou acabar inteiramente os pequenos restos de vigor que ainda possuo. De V. Magestade o mais respeitoso e fiel servidor - Conde de Sampayo.

O mesmo senhor Secretario leo tambem, e se mandou fazer honrosa menção da seguinte:

CARTA.

Senhor, = Domingos Antonio de Sequeira, em qualidade de Primor Pintor da Real Camera, e Corte de Sua Magestade Fidelissima, tem a honra de offertar ao Augusto Congresso as producçôes do seu engenho na execução da representação dos fritos mais memoraveis da epocha actual, e deixar á posteridade es monumentos, que sirvão de honra, estimulo, e entusiasmo aos Successores dos benemeritos da Patria, e dignos Representantes da Nação, em dous grandes quadros, representando, o primeiro a personalisação dos Distinctos Benemeritos da Patria, conduzidos pela fidelidade, e concordia, mostrando-se pela união dos dous Governos a Regeneração da Nação, a Força, e a Razão levantando a abandonada Lusitania, exhausta dos seus attributos, não tendo outros distinctivos de grandeza que as Reliquias das Memorias dos antigos, e modernos Heroes Portuguezes, esculpidos nas columnas. que adornão o Throno; o valor Lusitano arrancando a mascara ao Despotismo; a Hypocrisia, a Ignorancia, e Atrocidade, etc., que opprimião a Nação, são precipitados pela Justiça no mesmo abysmo, onde. o Despotismo tinha manietado

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e opprimido a Virtude, as Sciencias, Artes, Merito, e industria; o que tudo forma hum grande espectaculo; vendo-se erigido nhum grande Pedestal a Estatua da Constituição Lusitana.

O segundo, como feliz resultado do primeiro, he a Representação do Augusto Congresso, personalisados os Dignos Representantes da Nação nas primeiras Sessões em Cortes.

A' sabedoria do Augusto Congresso compete o conhecimento da necessidade, que a posteridade exige destes monumentos, bem como do estimulo, que produzirá esta viva representarão aos presentes, e vindouros.

Dignando-se pois este Augusto Congresso de approvar a perpetuação dos illustres accidentes de que se revestio o facto mais importante da Nação Portugueza; não pertende o recorrente outra gloria, ou remuneração pelo seu desempenho, que a de ser a sua honrosa tarefa anivelada como huma das Actas das Cortes Portuguezas, e por tanto decretado por este Soberano Congresso o edificio da execução do projecto, e o seu preparo, e mais despezas, aliás de pouca monta, consideradas, e pagas como despezas das proprias Cortes, e tanto debaixo da sua Especial, e Immediata Protecção, que durante esta Incumbencia, nenhuma outra Authoridade possa interromper, nem alterar a successiva applicação do recorrente.

Lisboa 23 de Abril de 1821. - Domingos Antonio de Sequeira.

O senhor Couto, lêo huma Carta do Visconde de Balsemão, offerecendo ametade do seu Ordenado de Conselheiro da Fazenda, que foi acceita com especial agrado, e se expedio Aviso á Regencia para providencia ao seu recebimento. Por esta occasião observou.

O senhor Secretario Freire, que na Acta em que se mandára fazer menção honrosa da offerta de Mr. Benthara, foi adoptado o fundamento de não se haver honrosamente mencionado ás offertas individuaes, o que era pouco exacto; e que parecia justo emendar a Acta nesta parte. Por unanimidade assim se determinou, e que lhe escrevesse hum dos senhores Secretarios, enviando copia da mesma, depois de emendada.

O senhor Secretario Barroso, lêo, e determinou-se de ora em diante mandar publicar no Diario da Regencia, a fim de poderem os Pertendentes saber o destino dos seus Requerimentos, a

RELAÇÃO NOMINAL DOS REQUERIMENTOS.

Francisco Maximiano Moreira.
Manoel Luis da Fonseca.
Manoel Joaquim Vieira e outros.

Não vem assignados, e por isso sem direcção, Padre Cypriano Pereira Alho.

A' Commissão Ecclesiastica.
João Antonio.

A Commissão de Legislação.

Taverneiros de Villa Real.

A' Commissão da Fazenda.

Corpo de Commercio de Guimarães.

A' Commissão do Commercio.

Paulo Gonçalo do Amaral.

A' Commissão de Instrucção Publica.

Genovefa Rosa.
Manoel dos Reis Santos Monteiro.
Fernando Vasques da Cunha.
Manoel Maria.
Luis Ferreira dos Santos.
João dos Santos Torres e outros.
Gabriel Antonio de Freitas Araujo.
Manoel da Sylva.
Diogo Raftery.
João Rodrigues Tafes Giraldes.

O mesmo Senhor Secretario, lêo por segunda vez o Projecto de Decreto, para revogar o Assento de 14 de Julho de 1820, que se mandou expedir - e o seguinte, que se mandou imprimir:

PROJECTO.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portuguesa, querendo restituir aos Clerigos, e aos Regulares Secularisados, ou Translatos, aquelles direitos civicos, que são compativeis com é seu estado, para que a todos sejão transcendentes as vantagens do Governo Constitucional, Decretão o seguinte:

1.° Da publicação deste Decreto em diante he concedido aos Clerigos o direito de adquirir, conservar sem limitação de tempo, e traspassar a outros Clerigos, ou a Seculares, quer por actos entre vivos, quer portos de ultima vontade, quaesquer bens de raiz alodiaes, foreiros, ou censiticos, posto que sejão Jugadores, Reguengos, ou por outro titulo obrigados á Fazenda Nacional.

2.° Aos Regulares Secularisados ficão competindo os direitos civicos que aos Clerigos competião, competem, e de futuro competirem.

3.° Aos Regulares Translatos para alguma Ordem Militar, ficão do mesmo modo competindo os direitos concedidos aos outros individuos dessa Ordem.

Conforme ao que se havia accordado na ultima Sessão, fez-se a proposta de nomear hum novo Membro para a Regencia; mas por 46 contra 40 votos se decidio que ficasse adiada, visto que no Regimento da Regencia deve definitivamente tratar-se do numero de Membros de que hade ser composta.

O senhor Mendonça Falcão. Tenho que representar a este Congresso as vexações dos Povos pelos abusos das aposentadorias. Sobre este objecto ha a Ley de 7 de Janeiro de 1750, que reduz a aposentadoria a muito poucas; mas tem-se abusado tão notavelmente desta Ley, que os Povos, quando qualquer Ministro da Correição vai para ella, vêem-se na precisão de dar o que não tem. Por isso requeiro que a

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Commissão de Legislação apresente o Projecto de Decreto sobre as aposentadorias, ou que se de aos Ministros, em lugar dellas, huma simples compensação. Requeiro tambem que o Projecto sobre as Devassas geraes se declare urgente, porque os Povos estão soffrendo os mesmos, ou mais intoleraveis abusos.

O senhor Alves do Rio. - Sou de voto que se maneie á Regencia, para que tome isto em consideração.

O senhor Borges Carneiro. - Quanto ás aposentadorias, a Ley de 1750 he provisoriamente muito boa: lado está sómente n'huma cousa, em se cortarem estes abusos. As Cortes já forão informadas de que os Ministros, geralmente fallando, são despotas: já aqui se fallou das correições de Villa Real: em tudo que são Salarios os Ministros commettem as maiores extorsões, e farão sempre o que quizerem em quanto estiverem dependentes dos Tribunaes, e do Desembargo do Paço. Para remediar todos estes mais não vejo senão hum remedio, e he, que a Regencia em lugar de mandar para o Desembargo do Paço cousas deste género, torne ella as medidas. O Dosembargo do Paço julga que he honra sua o não apresentar hum homem, mas deixar sacrificar mil victimas e aposinhar mil homens: por isso ia hum meio optimo, que he lembrar e avivar a Regencia para todas as rezes que tiver queixas de Ministros, mandar informar sobre essas queixas e em virtude da informação suspender os máos Ministros, castigallos: e outra cousa deve fazer a Licencia, que vem a ser, quando julgar que o Ministro informante quer encobrir o Ministro criminoso, que mande logo informar por outras vias sobre esse Ministro informante, se se deixou ou não levar da condescendencia, e proceder contra elles. Deste modo tudo hirá bem: necessariamente ha de haver boas informações. Em quanto ás aposentadorias, que he o objecto de que se trata, deve mandar-se á Regencia que mande informar por hum Ministro sobre os excessos commettidos contra a Ley de 1750, para que, havendo-os, elles se cohibão.

O senhor Sarmento. - O abuso das aposentadorias nasce da Ley: a Ley abre aporta para estes abusos, por isso sou de opinião que a Commissão de Legislação faça hum Decreto sobre isto: que não se lhe permitta mais do que casa, e que se lhe estabeleça para o mais huma compensação.

Declarou-se urgente o Projecto de abolição das Devassas geraes, que está admittido á discussão, e foi a segunda Commissão de Legislação encarregada de redigir hum Decreto áquelle respeito.

O senhor Vasconcellos. - Peço licença para ler o Projecto de Decreto sobre os Faróes.

O senhor Sarmento. - Parece-me que se devera declarar com urgencia ao menos os dous primeiros artigos, para se tratar do melhoramento dos que existem.

O senhor Alves do Rio. - He necessario ver os rendimentos dos fundos applicados para este objecto.

O senhor Vasconcellos. - Agora que está fundada a reunião da grande familia dos Portuguezes de ambos os hemispherios, parece que deve ser o objecto deste Augusto Congresso melhorar a Marinha, a Agricultura, e o Commercio, fontes principaes da riqueza Nacional. He necessario manter a Marinha e melhoralla quanto antes, para proteger o Commercio, e fazer respeitar as Bandeiras Portuguezas em todas as partes do Globo. Para provar isto que digo basta dizer, que os novos Insurgentes roubão as mossas Costas, e talvez em pouco tempo apparecerão os Barbarescos. Sem Marinha soffreremos os insultos dos outros, e nós nunca poderemos, fazer nada; por isso he necessario melhoralla, e he o que eu proponho a este Congresso.

O senhor Soares Franco. - A povo a moção do Illustre Preopinante. A noticia dos Corsarios he facto bem conhecido, será necessario mandar construir alguns Navios para os perseguir: podem mandar-se fazer no Porto, ou em Lisboa; mas he necessario determinar os fundos para isso. são quatro cousas que tenho de apontar dignas de observação. 3.º cousa: Requeiro que aquella proposta no Ministro da Marinha, sobre a necessidade de abolir o Almirantado, seja apresentada aqui; porque me parece que 800 contos de réis, reduzidos a pão, vinho, carne, polvora, e bala, poderão dar alguma cousa. Á 2.ª cousa que eu tenho a observar he sobre a Fabrica do Campo Pequeno, que faz de despesa quatro contos de reis: sobre esta digo, que se pede vender o domicilio onde ella está situada. A 3.ª cousa he sobre os Frades de Mafra, mandar sahir os Arrabidos, e hirem para lá os Padres de S. Vicente do fora, os quaes agora se oppro a isto, não sei a rasão; porque, quando eu dava primeiras letras em Mafra, lembra-me que elles lhes custou a sahir. O Marquez de Pombal em circunstancias muito menos urgentes, mandou que os Padres Arrabidos sahissem, mandando para lá os de S. Vicente, e dando-lhe licença para poderem reduzir huns poucos de Conventos da Beira, para se augmentarem as rendas: agora faça-se o mesmo, e assim como nós fazemos por elles alguns sacrificios, fação elles tambem este, de hirem para Mafra, se acaso isto ho sacrificio. São 20 contos de reis que se poupão, e conserva-se o Palacio e a Tapada. Assim parece-me que estes differentes fundos se podem applicar para augmentar a Marinha, que he de absoluta necessidade. Lembra-me tambem outra cousa, que a Esquadra Tunesina foi destruida; por isso he esta a melhor occasião de fazer a Paz com os Tunesinos, e julgo que este objecto deve ser tomado em consideração.

O senhor Sarmento. - Nós temos maiores fundos do que havia dantes, que he o juizo (o senhor Borges Carneiro começou a fallar: o senhor Sarmento fallava tambem - diz; o Tachygrapho Machado - continuou por hum pouco o senhor Borges Carneiro, e apenas acabou, disse o senhor Sarmento.) Houve huma grande lacuna no meu discurso, mas eu continuo. Para o Rio foi huma Enquadra Portugueza; ella era optima, tirando as primeiras Potencias da Europa, nenhuma Nação linha melhor Esquadra;

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entretanto já não tem remedio, a maior parte das Embarcações estão podres, e he necessario fazer todos os sacrificios para pôr a Marinha n'hum pé respeitavel; não com as extravagâncias do Conde de Linhares, que mandou para o Mediterraneo huma Esquadra sem necessidade alguma, e todos os Navios que neste anno partirão de Pernambuco para Lisboa foi ao aprezados, além d'outros que vinhão de outros Portos do Ultramar. Não he necessario grandes fundos, mas sim muito juizo.

O senhor Borges Carneiro. - A Fabrica do Campo Pequeno he hoje inutil, póde-se poupar aquelle dinheiro. O Augusto Congresso resolveo que este objecto ficasse reservado para o systema geral das Fabricas; a Commissão da Fazenda o que tem em vista he poupar aquelle dinheiro; mas encabeçar no systema geral hum abuso particular, que tem consequencias, não me parece bem; por isso proponho, que o Parecer da Commissão de Fazenda sobre aquella Fabrica seja tratado verbalmente, como pede o Ministro da Fazenda.

Houve sobre isto hum breve debate, e proseguio:

O senhor Borges Carneiro. - Desejava que a respeito de outro objecto de que fallou o senhor Soares Franco, isto he, a respeito dos Padres de S. Vicente de Fora, se decidisse já. Havia dous requerimentos dos mesmos Padres, allegando causas para não sahirem: eu, encarregado de rever os requerimentos, não acho nelles fundamento nenhum, e parece-me que este objecto se devia tomar em consideração.

O senhor Sarmento offereceo huma Nota para se pôr em execução a Carta Regia dirigida á Camera de Moncorvo em 2 de Abril de 1806, acompanhada de instrucções para o encanamento dos rios que arruinão o campo de Villariça. Mandarão pedir-se á Regencia todos os papeis e esclarecimentos relativos.

O senhor Soares Franco leo hum Projecto para a abolição do voto de S. Thiago, e outro.

O senhor Alves do Rio para estreitar os vincules de amizade e interesse entre o Reyno Unido de Portugal, Brasil, e Algarves - de ambos se deve fazer segunda Leitura.

Fez-se chamada nominal, e achou-se faltarem os senhores Antonio Pereira - Bispo de Béja - Brotero - Brandão - João Vicente da Sylva - Guerreiro - Rosa - Ferreira Borges - Luiz Monteiro - Riboito Telles - Gomes de Brito - e estarem presentes 86 dos senhores Deputados.

O senhor Soares Franco por parte da Commissão de Saude Publica leo, e forão approvados os seguintes:

A Commissão de Saude Publica vio os Requerimentos de Antonio Maria Valente, Antonio Nunes Corrêa, e Dionisio Ferreira, Cirurgiões, em que pedem a este Soberano Congresso, que attendendo á demora, e excessiva despesa que farião para mandar vir as suas Cartas do Rio de Janeiro determine que lhes sejão passadas em Lisboa pelo plano dos exames de 23 de Mayo de 1800. - Vio igualmente o Requerimento de João Antonio Marques do Amaral Guerra, Cirurgião approvado, e actualmente no partido de Buarcos, em que affirma, que gastára no seu Exame de Cirurgia trinta e tantos mil réis; na Provisão do Partido oitenta mil reis; que este lhe dá apenas para hum honesto, e limitadissimo passadio; que o Delegado do Cirurgião Mór só lhe passára licença de curar por hum anno; que neste intervallo deve tirar Cartas do Rio de Janeiro, que custão cem mil reis, e que lhe he impossivel fazer similhante despesa. A Commissão está informada, que a maior parte dos Cirurgiões das Provincias não tem dinheiro para comprarem os instrumentos, e livros necessarios, e muito menos o podem ter para tão exorbitantes desembolsos: he por tanto de parecer que os Cirurgiões se continuem a examinar na fórma actualmente estabelecida, perante os Delegados do Cirurgião Mór; mas que a approvação, ou licença que elles passarem lhes valha provisoriamente, sem dependencia de outras Cartas, até ao tempo em que por este Soberano Congresso for approvado o Plano por onde se regule a Saude Publica do Reyno.

Salla das Cortes 18 de Abril de 1821. -- Francisco Soares Franco - Henrique Xavier Baeta - Luiz Antonio Rebello da Sylva - João Alexandrino de Sousa Queiroga.

A Commissão de Saude Publica vio o Requerimento de José Luiz da Sylva Franco, o qual pede ter despachado para Cirurgião Ajudante do Hospital da Marinha. A Commissão julga que taes Requerimentos são inteiramente da attribuição da Regencia para onde devem ser remettidos.

Sala das Cortes 18 de Abril de 1821. - Francisco Soares Franco - Henrique Xavier Baeta - Luiz Antonio Rebelio da Sylva - João Alexandrino de Sousa Queiroga.

A Commissão de Saude Publica lêo o Plano sobre a Policia do Porto de Belem, e seus Empregados, apresentado por João Jeremias Layd, e he de parecer que seja remettido á Regencia a quem compete.

Salla das Cortes 18 de Abril de 1821. - Francisco Soares Franco - Henrique Xavier Baeta - Luiz Antonio Rebello da Sylva - João Alexandrino de Sousa Queiroga.

O senhor Miranda, por parte da Commissão das Manufacturas, e Artes lêo os seguintes:

A' Commissão das Artes, e Manufacturas foi presente o Requerimento de João Luiz Venancio, natural desta Cidade, e Mestre Carpinteiro, em que requer o lugar de Mestre Carpinteiro de Obras da Casa do Infantado, que se acha vago, ou outro qualquer em que possa ser empregado, visto a sua aptidão, boa idade, e serviços, que prova com os docu-

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mentos apensos ao mesmo Requerimento; pelo que parece á Commissão, que este Requerimento deve ser remettido á Regencia do Reyno.

Paço das Cortes 16 de Abril de 1821. - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco Antonio dos Santos - Thomé Rodrigues Sobral -Francisco de Paula Travassos - Francisco Vanzeller.

A' Commissão das Artes, e Manufacturas foi presente 5 Requerimento de Manoel José de Sousa, Soldado da Companhia de Artifices, em que representa ter descoberto, depois de muitas tentativas, e ensaios hum methodo facil, e economico para fundar granadas em area, de que apresentou huma que diz fóra fundida pelo expressado methodo, e pede que em attenção a este seu descobrimento, haja de ser promovido ao emprego de Contra mestre, ou Aparelhador; não obstante ser simples Soldado.

Parece á Commissão que o Requerimento deve ser remettido á Regencia do Reyno, para que fazendo ensaiar no Arsenal, pelo Supplicante a fundição de granadas, pelo methodo indicado, haja de deferir-lhe como julgar conveniente.

Paço das Cortes 16 de Abril de 1821. - Francisco de Paula Travassos - Francisco Antonio dos Santos = Francisco Vanzeller - Thomé Rodrigues Sobral - Manoel Gonçalves de Miranda.

A Commissão de Artes é Manufacturas examinando o Requerimento de João Herpin, de Nação Franceza, e as condições com que deseja estabelecer nesta Capital huma nova Fabrica de reducção de Arame de ferro, Latão, Alfinetes, pregaria fundida, e outros muitos objectos de nova invenção como mostra no Manifesto N.° 1.°, e outras papeis em que mostra já ter principiado esta Fabrica em ponto mais resumido, como mostra dos Documentos N.° 2 e 3; julga de utilidade nacional a creação de estabelecimentos desta natureza, e que mesmo devem ser promovidos, e auxiliados; porém que a authoridade publica, o deve fazer de huma maneira indirecta, e nunca intrometter-se, e ser accionista, e socio, e por tanto acha inadmissivel entrarem em sociedade os cofres que nomea, cujas administrações, ou se entregarião a huma minuciosa fiscalização, ou a hum abandono de que resulta necessariamente não chegarem as Artes ao desenvolvimento, e perfeição de que são susceptiveis, como a experiencia tem constantemente mostrado.

Por outra parte á Commissão vendo o grande numero de Accionistas que aponta, a boa organisação com que se pertendem governar, acha que a empreza devo ser auxiliada com segurança mediante a responsabilidade da Sociedade; e assim parece á Commissão que o Requerimento do Supplicante seja remettido á Regencia para esta mandar á Real Junta do Commercio, que ouvindo o Supplicante debaixo da garantia da Sociedade lhe consulte os soccorros que as circunstancias permittirem, para se não malograr huma empreza de que resulta utilidade geral.

Sala das Cortes 16 de Abril de 1821. - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco de Paula Travassos - Francisco Antonio dos Santos - Thomé Rodrigues Sobral.

A Commissão das Artes Manufacturas examinou o Requerimento de José de Azevedo Gouvea Mendanha, Negociante de Villa do Conde, na Provincia do Minha, em que elle representa: I.° Hue a fabricação das rendas de linha no districto daquella Villa se acha em tal extensão, e adiantamento, que nella se occupão constantemente duas mil mulheres, e que ellas são muito procuradas nos Portos do Brazil, aonde se tem o seu ordinario consumo. 2.° Que este consumo seria muito maior se ellas fossem isemptas dos direitos de sette por cento do seu valor que pagão de exportação, além de treze por cento que pagão de direitos pé entrada nos Portos do Brazil. 3.° Que este ramo de industria he muito vantajoso á Nação; porque sendo a materia prima, do que se fabricão as rendas de hum preço muito pequeno relativamente no valor das mesmas rendas, vem quasi todo o seu valor a ficar em pagamento da mão dobra, e a contribuir por isso para a sustentação de hum grande numero de individuos.

Em consequencia pede o Supplicante ao Soberano Congresso haja de determinar que as rendas de linha fabricadas naquella Villa gozem das prerogativas concedidas ás Manufacturas Nacionael.

A Commissão considerando que o Governo deve favorecer por todos os modos possiveis á exportação das Manufacturas Nacionaes, he de parecer que não só as remias de linha de Villa do Conde, mas todas as que se fabricarem no Minho, e nas mais Provincias do Reyno, assim como todas as Manufacturas de linho devem ter a este respeito huma particular consideração, reduzindo-se os direitos desahida, e os de entrada nas Provincias do Brazil, quando o permittir o estado actual das Rendas publicas; e que em consequencia o Requerimento do Supplicante, com este parecer se remetia á Regencia do Reyno, para que ordene ás Commissões encarregadas da Relação das Pautas das Alfandegas tenhão nos respectivos artigos, assenção ao que sobre! isto fica exposto.

Paço das Cortes 16 de Abril de 1821. - Francisco de Paula Travassos - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco Vanzeller - Francisco Antonio dos Santos - Thomé Rodrigues Sobral.

A Commissão de Manufacturas, e Artes examinou huma Memoria do Capitão do Real Corpo de Engenheiros, João Carlos de Tam, na qual depois de sensatas reflexões sobre os incendios em geral, e suas precauções, offerece hum regulamento para o lugar de Inspector Geral, e suas obrigações; indican-

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do a maneira de empregar com vantagem os auxilios indispensaveis na occasião dos incendio; a saber 1.º o toque a fogo para annuncio de todos; sobre o que expõe o modo, como por meio de foguetes com tantas respostas, quantas correspondem ao numero do chafariz mais proximo, depositados nos Corpos da Guarda respectiva se póde com certeza saber immediatamente, qual he o sitio do incendio: 2.° a conveniente direcção do trabalho: 3.° serviço da agoa, bombas, e maquinas propondo a caixa da invenção de Person para acudir, e salvar a quem não puder escapar-se, e para livrar alguns moveis mais preciosos; augmenta porem a sua utilidade, fazendo que dentro della possão trabalhar alguns operarios dirigindo convenientemente as agulhas das bombas: 4.° o emprego das Companhias d'Agoadeiros de maneira que no caso de segundo incendio, e ainda de terceiro na occasião de primeiro possa acudir-se a todos com igual regularidade, e sem confusão.

Parece á Commissão, que esta Memoria deve ser remettida á Regencia, para que mandando ouvir seu author se assim o julgar preciso para mais ampla explicação possa ser utilmente aproveitado o regulamento, que propõe para o necessario melhoramento de serviço neste ramo, que em prejuiso do Publico, e dos particulares tem sahido em notavel decadencia na actual administração.

Sallão das Cortes em 10 de Abril de 1821. - Francisco Vanzeller - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco de Paula Travassos - Francisco Antonio dos Santos - Thome Rodrigues Sobra.

A Commissão das Artes e manufacturas examinou a representação de Alexandrino José das Neves, Mestre dos Abridores, Pencioniscas, e Director da fabrica da fundição dos Typos de imprimir, na qual pede, que visto haver-se prohibido a importação dos Typos estrangeiros, se mandem lavrar as minas de Antimonio, e de Chumbo existentes no Reyno, para dellas se extrahirem os dous metaes, que formão a liga de que se fundem os mesmos Typos, quaes são a Mina de Antimonio de Vallongo junto ao Porto, e as de Chumbo de Chacina, Souto, Ventuselo, e Villar de Rey. O mesmo representante para melhor Jazer ver a utilidade das providencias que propõem, ajunta que elle mesmo já extrahira de duas arrobas e meia da sobredita mina de Antimonio, dezeseis arrates do seu Regulo.

A Commissão intimamente convencida de que todas as medidas, que directa, ou indirectamente se dirigirem a promover a industria nacional, ao mar as artes, fazer prosperar as nossas fabricas, e a diminuir quanto for possivel a nossa dependencia, não podem deixar, de merecer a attenção deste Soberano Congresso: tão bem não póde ella mesma desaprovar as medidas propostas pelo representante, afim de prevenir-se a falta de caracteres Typograficos na Imprensa, cuja falta a realizar-se traria gravissimas consequencias. A Commissão aprova tanto mais esta medida, quanto está bem certa da riqueza da referida mina de Antimonio, a qual segundo hum dos seus Membros lhe assegura depois de repetidos ensaios comparados, feitos sobre ella póde fornecer quarenta e mais libras por cento: producto duplo daquellle que o Supplicante diz ter extrahido, em cujo processo he de presumir houvesse pouca exactidão, e grande desperdicio de Metal. Consta por outra parte á Commissão por informação do mencionado Membro della, acharem-se actualmente já muitos quintaes de mina extrahidos, que sendo conduzidos a esta Capital poderão ser aqui empregados á extracção do dito Regulo com vantagem.

He por tanto de parecer á Commissão que a Regencia haja de dar as providencias necessarias para que quanto antes não só seja remettida á Officina Typografica toda a quantidade de mineral que se achar já extrahido, mas tambem que continue a extrahir-se mais para ser aplicado a este uso tão importante, e indispensavel na Typografia.

Quanto porém ao chumbo, posto que conste á mesma Commissão que em algumas das suas minas se acha tão bem já extrahida boa porção de mineral como esta se não possa ainda alli fundir, por falta de fornos proprios (por se acharem em atraso aquelles estabelecimentos) a sua condução no estado de mina crua para esta Capital seria muito pouco economica, e o chumbo que aliás he hum genero assaz abundante no Commercio, e de hum preço modico, viria a ficar muito mais caro. He a mesma Commissão de parecer, que para evitar estes inconvenientes, e utilizar quanto antes o mineral que se achar já extrahido em qualquer das minas que actualmente se havião; a Intendencia das Minas, e Metaes faça logo proceder á constracção dos fornos apropriados para a sua fusão, segundo os seus regulamentos, para ser conduzido a esta Capital o seu producto em Regulo.

Salão das Cortes 14 de Abril de 1821 - Francisco Antonio dos Santos - Thome Rodrigues Sobral - Francisco de Panla Travassos - Manoel Gonçalves de Miranda.

A Commissão das Artes, e Manufacturas examinou o Projecto de Cartas Constitucionaes de jogar, offerecido a este Soberano Congresso pelo Artista Gravador, Manoel Luiz Rodrigues Vianna, o qual vera acompanhado das respectivas figuras, para serem estampadas na Fabrica Nacional de Cartas de jogar, caso que o Projecto mereça a approvação.

A Commissão depois de ter designado as figuras correspondentes, intimamente persuadida que tudo o que estimula a imaginação, he sobremaneira proprio para excitar os sentimentos, e que será conveniente apresentar á mocidade Portugueza entre os seus passatempos, e desvios, objectos tendentes a gravar em seus corações as idéas Constitucionaes, e a trazer-lhe á memoria os feitos, e virtudes dos heróes, que illustrárão a Nação Portugueza, he de Parecer: que o Projecto he digno de approvação, e que em consequencia se remetta a Regencia do Reyno, para que ordene ao Administrador da Fabrica Nacional das Car-

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tas de jogar, que o estampe, e ponha em venda com a brevidade possivel. Paço das Cortes em 16 de Abril de 1821. - Thomé Rodrigues Sobral - Francisco de Paula Travassos - Francisco Antonio dos Santos - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco Wanzeller.

Foi presente á Commissão das Artes, e Manufacturas o Requerimento dos Juizes do Officio de Selleiro, em que pedem: 1.° Que se prohiba a entrada do obras de Selleiro Estrangeiras: 2.º Que se hajão de dar providencias para que os Proprietarios de Fabricas não abusem delles em prejuiso dos Supplicantes.

Pareceo á Commissão, conformando-se com outros Pareceres identicos, que merecerão aapprovação do Congresso, que a primeira parte do Requerimento não pôde, por agora ter lugar, por se achar em opposição com o Tratado de 1810, e pelo que respeita á segunda os Supplicantes devem recorrer á Regencia, declaiando com mais individuação os abusos, a que no Requerimento.

Paço das Corte 16 de Abril de 1821. - Thomé Rodrigues Sobral - Francisco Antonio dos Santos - Francisco de Paula Travassos - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco Tanzeller.

A Commissão das Artes, e Manufacturas examinão o Requerimento de João Rodrigues Leite, Artista Relojoeiro, em que elle representa ter em outro requerido á Junta Provisoria do Governo Supremo do Reyno algumas providencias relativas á Arte de Relojoaria que segundo elle mesmo expõe, são as seguintes: 1.° Que se nomeem dois Revisores haveis naquella Arte, não só para examinarem a aptidão dos que se propõem a exercella, mas tambem as obras feitas pelos Relojoeiros approvados, prohibindo-se para este effeito os Vendelhões, e Adellos, que vendem Relojios pelas ruas, e pelas feiras: 2.º Que todos os Relejoeiros sejão obrigados a pagar as lesões feitas, ou por dolo, ou por ignorancia na venda dos seus Relojios, e em concertos paliativos: 3.° Que não se admittão neste Reyno Relojoeiros Estrangeiros, que forem de huma consumana pericia, e estes mesmos em limitado numero, não se consentindo senão dois nesta Capital, e hum na Cidade do Porto com obrigarão de terem nas suas Officinas Discipulos Portuguezes, aos quaes ensinarão com proveito, e sem reserva de segredos. Representa o mesmo Artista Relojoeiro que o seu Requerimento baixara ao Senado da Camera e ouvido o Desembargador Syndico, este requeira Audiencia da Casa dos vinte e quatro: E na consequencia pede hajão de dar-se providencias, para que o Senado da Camera de o ser Parecer sem ouvir a referida dos Vinte e quatro allegando que a Arte de Relojoeiro he superior aos conhecimentos dos individuos que a formão, e que seria pouco honroso para aquelles que a exercem o virem-se subjeitos á opinião da Corporação dos Officios Mecanicos, a que os Relojoeiros não julgão, nem querem por modo algum pertencer.

A Commissão tendo em consideração o que Supplicante allega, he de parecer a Regencia do Reyno ordene ao Senado da Camera, que depois de consultar o Requerimento do Supplicante remeta a este Soberano Congresso Congresso para lhe deferir como for de justiça.

Paço das Cortes 24 de Abril de 1821. - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco Antonio dos Santos - Thomé Rodrigues Sobral - Francisco de Paula Travassos - Francisco Vanzeler.

A' Commissão das Artes e Manufacturas foi presente o Requerimento dos Juizes do Officio de Treieiro, em que representão os prejuisos que soffrem os officiaes deste Officio, em consequencia da limitada venda, que tem os objectos fabricados nas suas officinas, procedida da admissão de manufacturas estrangeiras, e do costume em que estão os mestres correeiros, de venderem nas suas lojas os objectos de ferragem, proprios sómente do Officio dos Supplicantes.

A Commissão bem inteirada de que os mestres correeiros não venderião nas suas lojas objectos de ferragem, que não forem fabricados por officiaes do Officio dos Suppiicanies, huma vez que se prohibisse a introducção de manufacturas estrangeiras desta especie, reconhece que as providencias, que reclamão os Supplicantes, se reduzem, em ultima analyse, á proibição da introducção destas ultimas manufacturas. E como o Tractado existente de 1810 desgraçadamente obsta a que presentemente se torne huma medida, que imperiosamente reclama a industria Nacional, he com o maior pesar que a Commissão declara a este Soberano e Respeitavel Congresso, que o Requerimento dos Supplicantes he, por agora, indefferivel.

Paço das Cortes 16 de Abril de 1821. - Francisco de Paula Travassos - Francisco Antonio dos Santos - Thomé Rodrigues Sobral - Francisco Vanzeller.

A Commissão das Artes, e Manufacturas examinou as Medalhas remettidas a este Soberano Congresso pelo benemerito, e honrado Cidadão João Teixeira de Mello da Cidade do Porto, para serem entregues a cada hum dos senhores Deputados, como elle declara no Officio dirigido ao senhor Presidente, cujo conteudo he notorio a ioda esta Respeitavel Assemblea.

A Commissão julgou, que não devia interpor o seu juiso critico ácerca do merecimento das medalhas; mas tão pouco cansaria attenção desta Respeitavel Assemblea com o Relatorio dos signaes symbolicos de virtudes civicas, que nas mesmas se observão, porque achando-se ellas já em poder de cada hum dos Senhores Deputados, seria inutil, e ociosa toda, e qualquer descripção narrativa, que a Commissão quizesse fazer dos expressados Symbolos.

Comtudo a Commissão não póde deixar de ex-

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pôr á consideração deste Soberano Congresso a distincta demonstração dos patrioticos sentimentos, que animarão aquelle benemerito Cidadão, a dar á Nação inteira, nas Pessoas dos seus Representantes, huma prova, nada equivoca da sua adhesão, e exaltado amor á Sagrada, e Irresistivel Causa da Liberdade; E que tendo este Congresso correspondido aos seus deveres, para com a Nação, e para com este benemerito filho da Patria, em consignar nas suas Actas o agrado, e distincção com que recebeo a sua offerta, seria conveniente, que o Soberano Congresso, por hum dos senhores Secretarios lhe fizesse saber esta sua Resolução; declarando, que se as Medalhas não forão adoptadas; como no mencionado Officio indicava, foi por hum principio de modestia, que por modo nenhum diminue o apreço, é consideração com que forão recebidas.- Paço das Cortes 16 de Abril de 1821. - Thomé Rodrigues Sobral - Francisco de Paula Travassos - Francisco Antonio dos Santos - Francisco Vanzeller - Manoel Gonçalves de Miranda.

A' Commissão das Artes, e Manufacturas foi presente a Representação que a este Soberano Congresso fez o Juiz do Povo da Villa da Covilhã, Bernardo Tavares, para que nas Fabricas daquella Villa se continuassem a Manufacturar os Panos necessarios para o Fardamento do Exercito, pois que de outra maneira, os Habitantes da referida Villa, assim como os de todas as Povoações immediatas ficarião reduzidos ao maior abatimento, e miseria.

Pareceo á Commissão que este Soberano Congresso tem satisfeito á Representarão do Supplicante com ás providencias que tem dado, para se pôr em actividade a Fabrica Nacional de lanificios da referida Villa da Covilhã. Paço das Cortes 16 de Abril de 1821. - Thomé Rodrigues Sobral - Francisco Antonio dos Santos - Francisco de Paula Travassos - Manoel Gonçalves de Miranda - Francisco Vanzeller.

A'cerca deste ultimo, disse:

O senhor Sarmento. - Eu apoyo este Parecer, mas quereria que se fizesse menção especifica do que se deve tirar a essas Classes. - Eu passei pela Provincia do Minho, e vi quanto ella estava em decadencia: vi Braga, Guimarães, e outras terras: a industria daquelle paiz quasi toda consiste em linho. Hum Secretario do Governo, o Conde da Barca, com o pretexto de querer proteger as Fabricas de Portugal; reduzio este ramo de industria do mesmo paiz onde nasceo. O systema de Fabricas he muito complicado, e despendioso: no Minho segue-se outro meio, e he a industria de cada morador, de cada casal: o Conde em lugar de fazer beneficios, assignou hum Decreto de morte de hum bem importante ramo da industria do paiz, de que elle deveria ter exacta informação. Assim quereria que se indicasse isto á Regencia; e que se lhe não desse Carta franca, porque interessa isto muito em huma Provincia em que os bens de raiz não são sufficientes; para sustentar os seus habitantes; mas he necessario industria, por isso soa de opinião que se favoreça inteiramente este objecto.

O senhor Miranda. - Quando diz, que gozão de privilegios, quer dizer que gozão de todos os direitos, e este he exactamente o Parecer da Commissão.

O senhor Sarmento. - Eu quizera que este ramo de industria fosse protegido positivamente, pagando o menos possivel.

O senhor Miranda: - (Não se ouvio - diz a Tachygrapho.)

O senhor Peixoto. - Eu quizera que desde já sã decidisse a absoluta isempção de direito em hum tal genero de industria; porque, alem das rasões geraes, applicaveis a todas as fazendas fabricadas no paiz, ha neste caso a particular, de ser imposição que nada avulta para o Thesouro Publico, ao mesmo passo que recahe sobre humanasse de pessoas, que actualmente na Provincia do Minho póde reputar-se miseravel. Em quanto este Reyno teve o exclusivo dos Portos do Brasil, as mulheres do Minho ganhavão huma subsiste da commoda na manufacturados muitos pannos e mais fazendas de linho, que se exportavão para aquelle Reyno: na nova ordem porem reduzio-se a sua extracção a mui pequena quantidade; e os preços dessas manufacturas cahírão em tal baixa, que acontece comprarem as fiadeiras hum arratel de linho em febra por oito vintens, para o venderem depois de fiado na rocca por dous tostões, tirando deste vagaroso serviço apenas dous vintens, que nem para broa lhe chegão. Por isso, digo, que as rendas sejão alliviadas de todo o direito; e desejarei que o mesmo beneficio se estenda a todos os outros artigos similhantes.

Forão approvados todos os Pareceres da Commissão, e quanto á offerta das Medalhas por João Teixeira de Mello, mandou-se-lhe agradecei por hum dos senhores Secretarios, enviando-se o Titulo da Acta, em que della se fez honrosa menção.

O senhor Trigoso, por parte da Commissão de Instrucção Publica, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

O Juiz, Vereadores, e mais Officiaes da Camera do Conselho de Senhorim, Comarca de Vizeu, representão que sendo aquelle Conselho comporto de 1260 fogos, não ha em todo elle hum só Mestre nem de primeiras letras, nem de Latim; e por isso pertendem que no novo Plano de Instrucção Publica se estabeleção alli os Mestres, que parecerem necessarios á vista da Povoação do Conselho.

Parece á Commissão de Instrucção Publica, que este Requerimento he digno de toda a contemplação, e que deve ser muito attendido, quando se fizer o mencionado Plano.

Salla das Cortes 17 de Abril de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato - Joaquim

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Pereira Annes de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro - João Vicente Pimentel Maldonado - Manoel Martins Couto - Manoel Antonio de Carvalho.

Paulo Gonçallo do Amaral, depois de patentear e engrandecer as vantagens da nossa Regeneração, e os muitos beneficios, que as Cortes Geraes Constituintes tem feito á Nação Portugueza, representa: que só para elle Supplicante tem sido bastados os immorcaveis beneficios deste Soberano Congresso, porque a Jun de Directoria Geral do dos estudos he hum poderosissimo Regulo que o oprime: Que de suas opressões se queixára á Junta do Supremo Governo do Reyno, a qual mandando consultar a Junto de Directoria, se conformara inteiramente com o seu parecer: que vagando huma Cadeira de propriedade desta em Janeiro do presente anno, fizera elle Supplicante novo Requerimento á Regencia do Reyno, para que se resolvesse a Consulta da Junta, persuadido de que a Junta promovendo á propriedade o substituto mais antigo, poria a concurso a substituição. Mas que a Junta em lugar da substituição poz a concurso a propriedade, contra o estilo, que elle diz ser geral, de todos os estabelecimentos litterarios, e contra o que a mesma Junta tinha praticado em iguaes circunstancias, apontando tres exemplos. Daqui infere o Pupplicante que a junta alterou a ordem por ella mesma estabelecida com o unico intento de satisfazer seu gasto particular.

Finalmente limita-se a pedir, que as Cortes tomem em consideração o dispotismo da Junta de Directoria para obviar o damno que causa ao progresso da Instrucção publica.

Parece á Commissão que tem sido muito regulares os procedimentos da Junta de Directoria, pois que não só a Junta do Supremo Governo, mas a Regencia se conformarão com o seu parecer e Consultas como consta dos documentos juntos. Todavia para inteiro conhecimento da ultima irregularidade e supporto dispotismo, de que vagamente se queixa o Supplicante, julga a Commissão que este Requerimento se deve enviar á Regencia para que mande consultar a mesma Junta sobre o novo facto de que se queixa o Supplicante, que he ter ella posto a concurso a propriedade da huma Cadeira de Lisboa, e não a substituição; e que remetta o parecer e consultas, a que se refere o Aviso de 23 de Fevereiro deste anno, para tudo ser presente ao Congresso e á Commissão.

Paço das Cortes, 18 de Abril de 1821. - Antonio Pinheiro de Azevedo e Sylva - Manoel Antonio de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro - Joaquim Pereira Annes de Carvalho.

João Pedro Norberto Fernandes representa que tendo extraindo de huma Comedia Franceza hum Drama, que intitulou = O Ministro Constitucional - e offerecendo ao Impressario do Theatro do Salitre em Dezembro do anno passado, para ahi, ser representado, fora prohihida a sua Representação, que sujeitando-o depois á Commissão da Censura, Alcançara sem difficuldade alguma licença para a impressão; e suppondo terem já cessado as causas pelas quaes se prohibio a apresentação do dito Drama, pede que o Congresso ordene á Regencia do Reyno, que expeça as outras necessarias para que o Revisor das Peças de Theatro, e o Intendente Geral da Policia, ou dem a licença necessaria para se por em Scena o mesmo Drama, ou exponhão as razoes, porque a negão.

Parece á Commissão de Instrução Publica que este Negocio pertence ao conhecimento da Regencia, que á vista das Informações a que deve proceder, poderá conceder, ou negar a licença que o Supplicante pede, conforme julgar que he justo, e prudente.

Sala das Cortes 17 de Abril de 1821. - Francisco Manoel Trigoso de Ararão Morato
Joaquim Pereira Annes de Carvalho - Francisco Xavier Monteiro - João Vicente Pimentel Maldonado - Manoel Martins do Couto - Manoel Antonio de Carvalho.

O Senado da Camera da Villa de Torres Novas ao mesmo tempo que envia ao Congresso as suas felicitações por motivo da publicação das Bases da Constituição, representa alguns gravames que soffrem os Povos daquelle destricto, e entre elles a falta de Mestres que eduquem a mocidade; porque apenas ha hum de primeiras Letras, que tem hum modo de vida incompativel com similhante exercicio; e a Cadeira de Latim está vaga, apesar das providencias que a bem do seu provimento tem dado a Junta da Directoria Geral dos Estudos.

Similhante representação havia já dirigido aquella Camera á Junta Provisional do Governo Supremo, a qual mandou ouvir a Junta da Directoria Geral dos Estudos; e esta em Consulta de 26 de Janeiro do corrente anno attribuindo aos pequenos ordenados que tem as Cadeiras dos Estudos Elementares a causa de serem estas contendas a Mestres pouco habeis, ou de estarem por muito tempo desamparadas, apesar de se repetirem successivamente os concursos, julgou que a Eschola de Primeiras da Villa de Torres Novas (visto não ser Cabeça de Comarca) deveria ter de ordenado 90$ réis, e a Cadeira de Latira 200$ réis.

Nesta mesma Consulta lembrou a Junta da Directoria que em outras Consultas feitas aos annos de 1813 e 1816 fóra de parecer que os ordenados das Cadeiras de Latim não devião ser menores que duzentos mil réis, ainda nas terras que não são Cabeças de Comarca; e que em quanto aos Mestres de primeiras Letras, os de Lisboa devião ter 200$ réis os do Porto 100$ réis os do Termo de Lisboa e Cabeças de Comarca 120$ réis.

Por tanto parece á Commissão de Instrucção Publica que a supplica do Senado da Camera da Villa

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de Torres Novas deve ser deferida na fórma do parecer na Junta da Directoria, e que o arbitrio indicado na sua Consulta póde interinamente ser admittido, e approvado para se conceder o necessario augmento aos ordenados dos Mestres Regios de primeiras Letras, sem a qual não he possivel que estes possão preencher os uteis fins porque forão estabelecidos, como já reconheceo o Congresso, quando remetter á Commissão de Fazenda outros requerimentos de similhante natureza que a Commissão d'Instrucção Publica á havia examinado.

Sala das Cortes 17 de Abril de 1821. - Francisco Trigoso d'Aragão Morato - Joaquim Pereira Annes de Carvalho - João Vicente Pimentel Maldonado - Francisco Xavier Monteiro - Manoel Martins do Couto - Manoel Antonio de Carvalho.

Discutio-se segundo a Ordem do Dia, o 1.º Artigo do Regulamento da Regencia, e disse:

O senhor Sousa Magalhães. - Depois de examinar os trabalhos dos Senhores da Commissão sobre o presente Regulamento elogiando o seu zelo, e o acerto com que nelles se houverão, não posso deixar de notar algumas omissões. As Cortes confiarão á Regencia o Poder Executivo: não contentes com este termo vago, assentamos que se lhe devia dar hum Regulamento para traçar as linhas de demarcação do Poder Executivo, e suas attribuições. Ora parece-me que o presente Regulamento não preenche os fins para que he estabelecido, porque tem muitos Artigos realmente vagos. Eu quereria que houvesse nisto huma grande exactidão: Sei que isto he difficultoso, e o mesmo Bentham, que quiz fazer huma theoria totalmente nova, não preenche os seus fins; por isso assento que sempre hão de ficar pontos duvidosos, e que hum dos Artigos do Regulamento ha de per este - que nos pontos duvidosos se devem consultar as Cortes - mas ha certos pontos particulares que devem ser da providencia da Regencia, e que eu não vejo aqui enunciados. Se houvesse admittir-se o ser licito a qualquer dos Senhores Deputados apontar alguns destes pontos ficaria o Plano informe: por isso, fallando sobre a utilidade do Regulamento, parece-me que se levada substituir outro Plano, tratando em titulos muito distinctos das differentes materias que forão amontoadas confusamente. Parecia-me melhor fazer hum systema que possa garantir, e differençar as attribuições da Regencia pelos seus differentes objectos: tratar primeiro do numero dos seus Membros, dos seus Secretarios, das suas honras, do seu tratamento, da sua guarda; tratar depois dos seus ordenados, do lugar da sua habitação; e depois tratar do Corpo da Regencia relativamente ás Cortes, a maneira da sua correspondencia, como as Cortes se hão de communicar de viva voz com as Cortes, como lhe ha de vir fallar immediatamente por si, ou seus Secretarios, a maneira porque ha de vir, quando lhe ha de fallar em Sessão publica, e quando em Sessão secreta: depois tratar das attribuições da Regencia relativamente ao Erario, ou Thesouro Publico, considerar a mesma Regencia relativamente ao Poder Judiciario, e isto com muita particularidade: o seu poder relativamente aos Tribunaes, revistas de Sentenças etc. tratar do seu poder relativamente á força armada, ás promoções de todos os Empregado Civis, e Militares e ultimamente da sua responsabilidade. Assim me parece que estes pontos se devem ter todos em vista, e seria talvez melhor offerecer outro Plano.

O senhor Borges Carneiro. - Acho bem dignas de attenção as reflexões do Illustre Preopinante, e desejaria que elle apresentasse por escripto hum esboço da divisão das materias de que acaba de fallar.

O senhor Magalhães. - Por maiores, conhecimentos que eu tivesse, nunca poderia comparar-me com os illustres Membros da Commissão. Eu não tive em vista mais do que offerecer as minhas idéas: longe de mim o julgar que eu poderia lembrar aquelles Membros, cousas que a elles lhe não lembrassem.

O senhor Serpa Machado. - Eu tenho de responder ás observações do Illustre Preopinante. Elias parecem vagas, e referem-se principalmene a dous objectos. Diz o primeiro, que não se marcão bem os limites do Poder Executivo: assim será, porque os conhecimentos politicos a este respeito não tem chegado a hum gráo de perfeição tal o que se possa com exactidão marcar os limites que nos offerecem grandes objectos. Lembra-me ter lido no Relatorio do Rey de Suecia, que alli, depois de seis annos de Constituição, se não tinhão fixado bem os limites dos Tres Poderes. Esta he a Pedra Philosophal, a difficuldade que ha demarcar os limites destes Poderes. Tambem ha outra observação em quanto á ordem: a Commissão numerou todos os objectos que acaba de mencionar o Illustre Preopinante em os primeiros artigos, ainda que não faz divisão: com tudo a Leitura dos artigos faz ver que ali se mencionão todos aquelles objectos. Por tanto estas observações vagas não podem obstar á discussão deste Projecto, pois que á proporção da sua leitura se lhe poderão apontar as faltas que elle tiver, até á sua perfeição, a que se hirá respondendo successivamente.

O senhor Borges Carneiro: - Parece-me que se poderão combinar as duas opiniões. Deve-se hir discutindo individualmente cada hum dos artigos, e segundo a extensão que se lhe for dando, e segundo a sua desinvolução a Commissão poderá fazer differentes Capitulos, e hir dispondo as matérias que nelles se contiverem.

O senhor Castello Branco. - Peço a palavra. Como Membro da Commissão encarregada da redacção, tenho alguma cousa a dizer sobre as vistas da mesma Commissão. O primeiro Preopinante, a quem pareceo informe este Projecto de Regulamento, a meu ver considerou-o por hum lado muito differente daquelle porque deve ser considerado. A Regencia actual he huma Regencia Provisoria, o Regimento que se lhe dá he Provisorio; por tanto não se deve esperar achar hum Projecto e Regulamento completo em todas as suas partes, e que deva ser sempre duravel. A nossa Regeneração está, para assim dizer, em principio, aquella auctoridade que deve ser encarregada do Poder Executivo, a qual he o Rey, não declarou ainda que abraçava esta nova ordem de cousas. Bas-

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ta esta circunstancia tão consideravel para ver o estado incompleto, em que as cousas se achão inda entre nós. Pelas nossas circunstancias bem conhecidas a todos, nós devemos tratar de entregar á Regencia a execução absoluta de Negocios que entrão realmente nos limites do Poder Executivo, Se nós vemos que as Constituições modernas fazem excepções nesta parte, julgando essencialmente preciso despojar o Poder Executivo, mesmo quando elle he confiado ao Rey, de alguns dos attributos que enluto nos limites desse mesmo Poder Executivo, e julgão isto absolutamente necessario para a conservação da Constituição, como nós vemos na Constituição Hespanhola; porque não seremos nós obrigados a adoptar o mesmo plano, necessariamente o havemos de ser, e as Bases da Constituição juradas e approvadas pela Nação, mostrão bem que este ha de ser o plano, e que não póde ser Outro; pois que as Bases da Constituição mostrão que se tirão ao Poder Executivo cousas que aliás são proprias do Poder Executivo, quando elle se considera em geral. Por consequencia não se póde atacar este projecto de Regulamento dizendo, que elle não comprehende todos os casos, especiaes do Poder Executivo. Como he que se hão de marcar, senos não queremos confiar á Regencia todo o Poder Executivo? nem a Regencia se deve admirar disto; porque, se nós não havemos de confiar ao Rey todo o Poder Executivo, como o havemos de confiar a huma Regencia Piovisoria? a huma Regencia que he subordinada ás Cortes? por consequencia a Commissão tevp em vista fazer hmn Projecto de Regulamento Provisorio, foi marcar aquelles casos que ella julgava necessarios para segurança Publica, e felicidade da Nação, estão as circunstancias actuaes e muito particulares em que nos achamos; foi marcar os casos que competião á Regencia, e aquelles que as Cortes reservavão para si: além disto marcar o modo porque provisoria; isente deve exercer algumas das suas attribuições, como a nomearão dos Funccionarios Publicos, tanto Ecclesiasticos, como Civis, e Militares. Todos veem que o modo com que se marca á Regencia o Provimento destes lugares, he Provisorio: não há Conselho d'Estado porá as Listas, por consequencia como este estabelecimento não se póde pôr em actividade, era preciso suppôr alguma outra cousa; e por consequencia este Regulamento olhado em grosso, necessarimente ha-de dar huma idea de imperfeição, quando se considera relativamente ao que elle devia ser, quando se tem, em vista hum Regulamento completo, e perfeito. Isto he o que a Commissão não podia fazer nas circunstancias actuaes: portanto eu não duvido (se haja muitas cousas que se devão alterar, e mudar; mas na discussão se deverá fazer isto, e não se deve principiar perfazer hum novo projecto, porque case, perfeito e permanente, não o permittião as circunstancias. Eis o que tenho a responder sobre as razões vagas e geraes do primeiro Preopinante.

O senhor Sousa Magalhães. - Tenho direito, a responder ao que diz o Illustre Preopinante, porque algumas, das asserções que combate são gratuitas supposições que só podem existir na sua imaginação. Eu não argui a Commissão quando fez o Regulamento, mas só cumpri com a obrigação que tenha de expor aqui as minhas ideas. Não ataco o Regulamento senão por me parecer imperfeito: ainda que elle seja Provisorio, deve ser completo; eu não sei que ligação tem o ser imperfeito, e ser Provisorio; por durar menos tempo, não se segue que não deva ser perfeito. Disse-se que eu arguia o Regulamento, por não ter marcado as linhas dos dous poderes; o que eu disse porem foi, que a porção de Poder Executivo maior ou menor que se confere á Regencia devia ser marcada com exactidão, e que nesta parte o Regulamento devia ser precisamente exacto. Diz-se que as razões que dei forão vagas; se o forão he porque quem principia a fallar sobre hum projecto de Ley, deve primeiro fallar em geral sobre a totalidade, e só depois lhe cabe fallar em particular de cada hum dos artigos delle.

O senhor Borges Carneiro. - Eu ainda não li este Regulamento: parece-me que não deve ser Provisorio para esta Regencia, mas para todas as Regencias.

O senhor Presidente. - Não póde ser, porque as nomeações são dependentes do Conselho d'Estado.

Commeçárão a discutir-se os artigos em separado, e ácerca do que trata dos Membros da Regencia, disse:

O senhor Borges Carneiro. - Que huma vez que se admitia que os Secretarios hão de ter voto, he melhor que sejão quatro Membros.

O senhor Serpa Machado. - A rasão porque a, Commissão redigio este artigo foi porque alludio ao Decreto que já havia; ella não fez mais que compilar a Legislação existente; ainda que na Constituição, se possa estabelecer outro numero de Membros, actualmente não póde ser, porque o Congresso póde alterar o que estabeleceo.

O senhor Alves do Rio. - Apoyo o que diz o senhor Borges Carneiro, porque sendo cinco os Membros da Regencia, e tendo o Secretario voto, ha lugar a empates. Eu reduziria o N.º até 3, quanto mais simples for o poder Executivo, melhor hão de correr as cousas. A bondade que tem a Monarchia; he ser o Poder Executivo regido por hum só homem, logo quanto mais for aproximado o N.º dos Membros da Regencia a hum só, tanto melhor. Por isso eu seria de voto que fossem quatro es Membros da Regencia. Demais, até por hum principio de economia devem ser quanto menos melhor.

O senhor Sarmento. - Sou da opinião do Illustre Preopinante, mas tambem sou de opinião que os Secretarios não tenhão voto. A experiencia tem mostrado que os Secretarios tem muita preponderancia, e muitas vezes os Membros daquelle corpo, por certa condescendencia que he inseparavel de todo o homem, hão de hir com a sua opinião. Eu não admitto catonianismo em objectos taes. Muitas vezes por condescendencia, por não querer reprovar o que diz o Secretario, se vai com elle, e ás vezes não bem. Não tendo voto os Secretarios, os Membros da Regencia serão obrigados a ver os papeis todos, a examinallos, e a decidir só pela sua opinião, sem influencia alguma. Por isso sou de opinião dos quatro Membros, o que os Secretarios não tenhão voto.

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O senhor Serpa Machado. - Sustento o parecer da Commissão? As rasões de economia não tem fundamento, porque não sei que deva deixar de haver hum lugar necessario por motivo de economia. E tanto mais que este corpo da Regencia está obrando em circunstancias differentes, do que ha de obrar o Poder Executivo estando em hum só. Então ha Conselho de Estado, que agora não ha; assim a Regencia está obrando por si só, e deve ter hum grande numero de Membros para o illustrar. E tanto menor foi o numero, mais se póde abusar, e por isso o numero de 5 Membros não he demasiado. Em quanto ao receio do empate, este evita-se tendo o Presidente o voto de qualidade. Parece-me tambem que em todas as Assembleas Legislativas, quando se decrete huma cousa, não costuma alterar-se aquella decisão na mesma Legislatura. Estar pois a alterar não me parece bem. Quando se tratar da Constituição então poderá isto ter lugar.

O senhor Soares Franco apoyou a opinião do senhor Alves do Rio.

O senhor Borges Carneiro. - As Cortes estão ligadas ás Bases da Constituição: estas não podem alterar-se, os Decretos avulsos sim. Aquelle Decreto he huma disposição exulada. Agora vamos a tratar daquella mesma disposição, combinada com aquelle Projecto, e não se póde dizer que seja em tanto regular o deixar-se huma pedra exulada. Trata-se pois do systema combinado.

O senhor Peçanha. - Conformo-me que sejão quatro os Membros, e que os Secretarios tenhão voto; porque, como os Membros da Regencia hão de ser responsaveis, os Secretarios o hão de ser tambem.

Determinou-se para a Ordem do dia a continuação do mesmo debate.

O senhor Presidente levantou a Sessão á huma hora da tarde. - Agostinho José Freire, Secretario.

AVISOS.

Para Felix do Avelar Brotero.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, attenta a Representação de V. Sa., em data de hontem, sobre a sua actual impossibilidade de concorrer ás Sessões das Cortes, Mandão participar a V. Sa., que em conformidade da Ordem expedida em 17 de Fevereiro do presente anno, se deve V. Sa. considerar auctorizado para tomar todo o tempo de licença, que for necessario para o tratamento de sua saude; bem certo o Soberano Congresso, de que apenas seja possivel, V. Sa. não deixará de vir continuar o desempenho da importante incumbencia, que dignamente está confiada, ás suas bem conhecidas luzes, e virtudes.

Deos Guarde a V. Sa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Tomando em consideração o officio do Ministro Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, em data de 17 do corrente: mez, sobre o incluso Requerimento do Tenente General Visconde de Juromenha, que pertende cobrar os emolumentos de Governador da Torre de S. Vicente de Belcm, porque diz lhe deve succeder por fallecimento do Marquez de Olhão; Approvão, e confirmão o parecer da Regencia do Reyno, em indeferir a similhante Requerimento, denegando ao Supplicante a percepção de emolumentos de hum Cargo, que nem exerce, nem possue, nem se faz necessario. O que V. Exa. fará presente ha mesma Regencia para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Tendo o Visconde de Balsemão dirigido ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa a desistencia da ametade de seu Ordenado de Conselheiro da Fazenda á beneficio do Thezouro Publico Nacional: Ordenão as Cortes que a Regencia do Reyno de as disposições necessarias para a acceitação, e verificação daquella offerta. O que V. Exa. fará presente na Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 24 de Abril da 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Conformando-se com o incluso parecer da Commissão das Artes e Manufacturas sobre o Requerimento junto de Manoel José de Sousa, Soldado da Companhia de Artifices, no qual, expondo ter inventado hum methodo facil, e economico para fundir granadas em area, de que offerece huma amostra, pede em attenção a isso ser promovido a Contra-mestre ou Aparelhador: Mandão remetter o mencionado Requerimento, e Parecer, á Regencia do Reyno, para que na conformidade deste, fazendo ensaiar no Arsenal o methodo indicado pelo Supplicante, lhe defira, segundo julgar conveniente. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 24 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

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Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes é Extraordinarias da Nação Portugueza, approvando o incluso Parecer da Commissão das Artes, e Manufacturas sobre o Requerimento junto de João Herpin, Francez, ácerca do estabelecimento nesta Capital de huma Fabrica de reducção de arame de ferro, e latão, o legaria fundida, e de varios outros objectos, Mandão remetter o mesmo Requerimento, e parecer á Regencia do Reyno para que, segundo elle, a Junta do Commercio, ouvido o supplicante, lhe consulte os auxilios, que as circunstancias permittirem; O que participo a V. Exa. para que fazendo-o presente na Regencia assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 21 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portuguesa, Conformando-se com o incluso parecer da Commissão das Artes sobre a conta junta do Mestre dos Abridores Pensionistas, e Director da Fabrica da fundição dos Typos de imprimir, Alexandrino José das Neves, ácerca da necessidade de mandar lavrar a mina, de antimonio sita em Vallongo, e as de chumbo em Chacim, Souto, Ventuselo, e Villar de Rey, a fim de se extrahirem os dois metaes, de cuja fusão se fazem os Typos: attentos os motivos ponderados no mesmo parecer; Ordenão que a Regencia do Reyno de as providencias convenientes para que quanto antes seja remettida, e Officina Typographica Nacional toda a quantidade de antimonio que se achar extrahido, e para que continue a extrahir-se para esta mesma applicação: E ordenão outro sim, quanto ao chumbo, que a Intendencia, das minas e metais faça logo construir, segundo seus Regulamentos fomos apropriados para a sua fusão, afim de que o seu producto seja conduzido em regulo para esta Capital: O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Mandão remetter á Regencia do Reyno a inclusa Memoria do Capitão do Real Corpo de Engenheiros, João Carlos de Tan, relativa aos incendios em geral; e Ordenão, que mandando a Regencia ouvir seu auctor, se assim o julgar preciso para mais ampla explicação, possa ser utilmente aproveitado o Regulamento que propõe para o necessario melhoramento de serviço neste ramo, de cuja decadencia resulta notavel prejuiso aos Particulares, e ao Publico. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Mandão remetter á Regencia do Reyno o incluso Requerimento de João Rodrigues Leite, Artista Relojeiro, sobre diversas providencias, relativas á sua arte, para que, consultado o Senado da Camera, reverta com a Consulta a este Soberano Congresso. O que V. Exa. faia presente na Regencia para sua devida execução.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. -As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, conformando-se com o incluso parecer da Commissão das Artes: Approvão o Projecto junto de Cartas de Jogar Constitucionaes, offerecido a este Soberano Congresso por o Artista Gravador Manoel Luis Rodrigues Vianna: e mandão remetter o mesmo Projecto á Regencia do Reyno, para que em conformidade do referido Parecer se faça estampar, e pôr á venda com a possivel brevidade pela Administração da Fabrica Nacional das Cartas de Jogar. O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno a inclusa Representação de Paulo Gonçalo do Amaral, queixando-se por diversas causas da Directoria Geral dos Estudos, e ultimamente por haver posto a concurso a propriedade, e não a Substituição de huma Cadeira em Lisboa: E Ordenão que, consultada a Junta sobre aquelle ultimo facto, se remetta ao Augusto Congresso essa Consulta com todas as mais, a que o Supplicante se refere. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para sua intelligencia, e excução.

Deos, guarde a, V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

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Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Conformando-se com o incluso parecer da Commissão de Instrucção Publica para occorrer á falta de Mestres em Torres Novas, que entre outros objectos, representa a este Soberano Congresso a Camera daquella Villa, Approvão, e, Confirmão interinamente a Consulta da Directoria Geral dos Estudos em data de 26 de Janeiro do presente anno na qual se arbitra o ordenado de noventa mil reis para a Cadeira de Primeiras Letras, e o de duzentos mil reis para a de Latim na referida Villa, em quanto se não estabelece o Plano Geral sobre esta interessante materia: O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno para que assim se cumpra.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 21 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão, que a Regencia do Reyno remetia a este Soberano Congresso a Carta de
de Abril de 1806, e Instrucções da mesma data, expedidas á Camera da Torre de Moncorvo para occorrer aos damnos, que ao fertil Campo da Villariça causão os Rios Sabor e Villariça por falta de encanamento. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Ordenão, que a Regencia do Reyno remetta a este Soberano Congresso a informação a que procedeo o Corregedor de Aveiro sobre hum Requerimento da Camera de Ovar ácerca dos reparos da sua Igreja, por Provisão da Mesa do Desembargo do Paço, e a Copia da decisão proferida por este Tribunal sobre aquelle objecto. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim o execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Mandão remetter á Regencia do Reyno as duas Representações inclusas, sendo huma do Juiz, Mesarios e mais Irmãos da Irmandade do Senhor Jesus, e Santissimo Sacramento do Convento de S. Domingos de Lisboa, como Representantes da Corporação, que commercia em generos de mercearia; e outra de varias pessoas da mesma Classe, sobre a necessidade de reformar as disposições e praticas estabelecidas naquelle objecto; e ordenão que consultada immediatamente a Junta do Commercio sobre o contheudo nas mesmas representações voltem os originaes a este Soberano Congresso para só tomar a deliberação conveniente. O que V. Exa. fará presente na mesma Regencia, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Conformando-se com o incluso Parecer da Commissão de Commercio sobre a Representação junta de diversos Negociantes da Praça de Lisboa, ácerca de excessos de direitos, extorsão de emolumentos, e necessidade de novas Pautas da Alfandega, e de similhantes providencias, Ordenho que se crie huma Commissão em Lisboa, e outra no Porto, tendo por fim principal a formação de huma Pauta Geral das Alfandegas, e de hum Plano de arrecadação nas mesmas; tudo debaixo das indicações, e com as atribuições declaradas no mencionado Parecer. O que V. Exa. fará presente na Regencia do Reyno, para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, Mandão remetter á Regencia do Reyno, por versar em assumpto de sua competencia, o incluso Plano de policia no Porto de Belem, e seus Empregados, offerecido ao Soberano Congresso por João Jeremias Layd.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, Conformando-se com o incluso Parecer da Commissão da Saude Publica sobre os Requerimentos juntos de varios Cirurgiões; considerados seus attendiveis fundamentos; Ordenão que os Cirurgiões deste Reyno continuem a ser examinados segundo a forma até agora usada pe-

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rame os Delegados do Cirurgião Mor; mas que a approvação, ou licença que estes passarem, lhes valha provisoriamente sem dependencia de outras cartas, em quanto por este Soberano Congresso senão estabelece o regulamento geral de Saude Publica do Reyno: O que V. Exa. tara presente na Regencia para que assim se execute.

Deos Guarde a V. Exa. Paço das Cortes em 24 de Abril de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o Conde de Sampayo.

Illmo. e Exmo. Senhor. = As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza Tomando em consideração a inclusa representação de José de Azevedo Gomes Mendanha, Negociante em Villa do Conde na Provincia do Minho, sobre a protecção que exigem as rendas de linha fabricadas naquella Villa: E attendendo a que não só estas, mas todas as mais manufacturas de linho deste Reyno merecem huma particular consideração, reduzindo-se os Direitos de sahidas, e os de entradas nas Provincias do Brazil quanto seja possivel; Approvando o Parecer junto da Commissão das Artes e Manufacturas, Mandão remette-lo com o mesmo Requerimento á Regencia do Reyno, para que na sua conformidade se faça tomar em contemplação pelas Commissões encarregadas da formação das Pautas da Alfandega. O que V. Exa. fará presente na Regencia para que assim se execute.

Deos guarde a V. Exa. Paço das Cortes, em 24 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

Para João Teixeira de Mello.

As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo-lhes sido apresentadas em Sessão de 9 do presente mez as cento e huma medalhas que Vmce. dirigio a este Soberano Congresso em data de 28 do passado, para que as cem fossem distribuidas por seus honrados Membros, e huma maior servisse de modello para as que se usassem nos dias Nacionaes: não só Ordenarão se fizesse menção honrosa na Acta da sua patriotica offerta, mas considerando-a como evidente argumento de sua adherencia á Sagrada Causa da Patria, em conformidade do Parecer da Commissão respectiva, constante da Copia inclusa, que foi approvado nesta data, Mandão participar a Vmce. a distincta maneira porque tem sido acolhida a sua lembrança, e que de não serem as Medalhas adoptadas para uso, segundo Vmce. propunha, denenhum modo se deve entender detrahido o apreço, e consideração com que forão recebidas.

Deos guarde a Vmce. Paço das Cortes, em 24 de Abril. = João Baptista Felgueiras.

Para Jeremias Bentham.

As Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, tendo recebido o obsequioso presente, que V. Sa. lhes Offereceo de suas tão famosas, como interessantes Obras, as quaes forão dirigidas por mão de hum, e apresentadas por outro daquelles benemeritos Cidadãos, que particularmente cooperarão para o glorioso feito da Regeneração Politica da Monarchia Portugueza: Mandão expressar a V. Sa. os seus agradecimentos por tão preciosa Offerta, e incluir a Copia do Artigo da Acta, em que della se fez honrosa menção; e se ordenou que as mesmas Obras fossem traduzidas, e publicadas; a fim de que á vista de tudo se deixe demonstrado o particular apreço e distincta consideração com que por este Soberano Congresso forão justamente acolhidos os importantissimos escriptos do Illustre Amigo dos homens, e conspicuo Advogado da Causa das Nações.

Deos guarde a V. Sa. Lisboa Paço das Cortes, em 24 de Abril de 1821. = João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illmo. e Exmo. Senhor. - A Regencia do Reyno em Nome de ElRey o senhor D. João VI. Manda remetter a V. Exa. para ser presente ás Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação Portugueza o Requerimento incluso, e documentos que acompanhão, feito em nome do Tenente General Visconde de Juromenha em que pede se expessão Ordens para entrar na cobrança dos emolumentos, que pertencem ao Governador da Torre de S. Vicente de Belem, visto haver fallecido o Marquez de Olhão, e ser o Supplicante o futuro Successor daquelle Governo; ao que com tudo a Regencia do Reyno julgou não dever annuir, por não ser necessario alli hum Governador, pois que o Lugar está servido por quem o servio em todo o tempo do fallecido Marquez de Olhão.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia em 17 de Abril de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras - Antonio Teixeira Rebello.

Illmo. e Exmo. Senhor. = A Regencia do Reyno em Nome de ElRey o senhor D. João VI. Manda remetter ao Soberano Congresso das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza, a Informação da Commissão do Terreiro Publico, e o Mappa a ella junto ácerca dos Generos Cereaes, alli existentes; ficando assim satisfeito o Aviso das mesmas Cortes de 10 do corrente mez.

Deos guarde a V. Exa. Palacio da Regencia, em 18 de Abril de 1821. Senhor João Baptista Felgueiras = Joaquim Pedro Gomes de Oliveira.

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Exmo. Senhor. - Remetto a V. Exa. a felicitação inclusa da Camera desta Cidade, ao Augusto, e Soberano Congresso, digne-se V. Exa. apresentar no mesmo seus puros votos de regozijo, e obediencia, e que tomem a distincta honra de serem acceitos.

Deos guarde a V. Exa. muitos annos. Braga 19 de Abril de 1821. = Exmo. Senhor Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario do Augusto Congresso Nacional. - O Juiz do Crime, servindo pelo Civel, Joaquim Jacyntho de Almeida Corrêa.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Rogo a V. Exa. queira fazer presente ao Augusto Congresso da Nação a congratularão ao mesmo faz a Camera desta Villa.

Deos guarde-a V. Exa. Borba 14 de Abril de 1821 - Illmo. e Exmo. Senhor João Baptiza Felqueiras - O Juiz de Fora Manoel José da Costa e Sousa.

Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Exa. as demonstrações de respeito, e obediencia que a Camera desta Villa presta ao Soberano Congresso, para que dignando-se ouvi-las nos tome ainda mais firmes (se he possivel) na adhesão da nossa santa Causa.

Deos guarde a V. Exa. Monsarás 16 de Abril de 1821 - Exmo. Senhor João Baptista Folgueiras, Deputado Secretario do Soberano Congresso das Cortes - O Juiz de Fora João de Magalhães Coutinho da Motta.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Tenho a honra de pôr na presença de V. Exa., para que as eleve, parecendo-lhe bem, á de Sua Magestade as congratulações ao Soberano Congresso das duas Cameras de que sou Presidente.

Deos guarde a V. Exa. S. Thiago de Cassem 11 de Abril de 1821. Illmo. e Exmo. Senhor João Baptista Felgueiras. - O Juiz Fora, Francisco Eleutherio de Faria e Mello.

Illmo. e Exmo. Senhor. = Com o mais profundo respeito levo ás mãos de V. Exa. a Carta gratulatoria inclusa da Camera desta Villa para V. Exa. se dignar de a fazer presente a S. Magestade no Soberano Congresso Nacional, se V. Exa. julgar digna de tão distincta honra, e mercê; e por esta occasião cumpre-me protestar os meus respeitos, veneração e obediencia a V. Exa. Deos guarde a V. Exa. muitos
annos. S. João da Pesqueira 15 de Abril de 1821. De V. Exa. - Illmo. e Exmo. Senhor João Baptista Felgueiras, Deputado Secretario das Cortes Geraes e Extraordinarias - Subdito - O Juiz de Fora, Joaquim Cesar Velho de Barbosa.

Illmo. e Exmo. Senhor. - Tenho a honra de levar á presença de V. Exa. a felicitação, que por mim e mais Officiaes, que compõe os Regimentos de Cavallaria N.° 11, e Infanteria N.°8, acantonados nesta Villa de Santarem, dirigimos ao Augusto, e Soberano Congresso, em demonstração do nosso reconhecimento pela felicidade, que rios preparão as novas Bases da nossa Constituição; protestando nossa voluntaria obediencia, e adhesão; digne-se V. Exa. ser o orgão dos nossos fieis sentimentos, e de acreditar a alta consideração, e respeito com que tenho a honra de ser - De V. Exa. Illmo. e Exmo. Senhor Hermario José Braancamp do Sobral - Reverente criado - Antonio de Azevedo Coutinho. - Santarem 21 de Abril de 1821.

Illmo. e Exmo. Senhor - Na qualidade de Commandante do Batalhão de Caçadores N.° 10, como interprete, e orgão dos sentimentos dos benemeritos e honrados Officiaes, bem como dos bravos, e experimentados Soldados, que se achão debaixo das minhas ordens, elles reunidos hoje comigo, me convidão para levar ao conhecimento de V. Exa., como Presidente desse respeitavel Congresso seus puros sentimentos de adhesão á causa da nossa Regeneração politica felicitando ao mesmo tempo a Vossas Excellencas pelos felizes resultados de seus assiduos trabalhos, que cada dia mais nos affianção a nossa independencia pelo sello das Leys, e pela reunião das vontades; partindo destes principios tomo a liberdade de remetter a V. Exa., para sua informação, e de todo o respeitavel Congresso, huma narração exacta, e fiel da solemnidade, com que os Officiaes do Batalhão do meu Cominando prestárão o seu juramento ás Bases da nossa Constituirão Politica no dia de hoje.

Deos guarde a V. Exa. muitos annos. Areiro 10 de Abril de 1821. - Illmo. Exmo. senhor Presidente das Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza - Antonio de Azevedo e Cunha, Tenente Coronel do Batalhão 10.

LISBOA: NA IMPRESSÃO NACIONAL.

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