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coroa, todos os bens que não erão destribuidos pelos particulares, como erão os maninhos e baldios; não entro agora no exame dos bens applicados para as despezas publicas, para o patrimonio da coroa, segundo os principios destes mesmos povos, porque isto pediria largas disertações. A nossa legislação, e a de todas as monarquias fundadas por esses povos, e a do Norte, donde sairão estes povos, são coherentes com estes principios; por consequencia os maninhos e baldios são da coroa, mas segundo nossa legislação, passarão para os povos, os que não forão rezervados, por consequencia não sendo verdadeira a preposição estabelecida no artigo, sou de opinião que o artigo se supprima, ou conservado, se declare, excepto os reservados. Advertindo, que devendo conservar-se na minha opinião os maninhos aos donatarios, que delles liarem legitimo titulo, se lhe deve assignar em termo para que os hajão de reduzir a cultura, pena de os perderem; e que para os maninhos que pertencem aos povos se faça uma lei regulamentar como lembra o artigo, para o que se deve nomear uma Commissão de Deputados de todas as provincias do Reino, e Deputados que tenhão conhecimentos praticos desta materia, porque os maninhos, e baldios, e sua administração varia muito nas differentes provincias do Reino.

O Sr. Fernandes Thomaz: - O que o Preopinante acaba de dizer parece que não póde ter applicação para o nosso caso: que nos importa o que fazião os povos do Norte, nós estamos cá tanto para o Sul, que isso não póde vir á nossa lembrança. Supponhamos que forão dados pela corôa aos povos que são da coroa; ha um decreto que diz, que todos os bens da corôa são bens nacionaes, e acabou-se toda essa lembrança. O que he verdade he, que os maninhos são dos povos, ou fossem doados pela coroa, ou fossem adquiridos com seu sangue na conquista, que he o legitimo direito. Nesses tempos aos povos do Norte, povos barbaros que fizerão crer, que tudo que os povos ganhavão com seu sangue era dos Reis ou da coroa: assentou-se que se tinhão alguma cousa era uma doação dos Reis; seja assim, não importa, o caso he que agora os maninhos são dos povos. Faz honra á Commissão aos foraes estabelecida no antigo Governo ter sustentado este principio, scilivet, que os maninhos são dos povos, se são dos povos em quanto não se mostrar que ha alguma reserva a favor do donatario, porque então eu hei de ser o primeiro, que hei de dizer que se hão de respeitar; raras aquelles em que não houver isto não ha duvida em que são dos povos, porque não se mostra uma razão particular por aquella mesma lei, que o Deputado citou, para que os maninhos deixem de ser dos povos. He necessario que se mostre que forão reservados: se a doação he clara, a reserva deve ser clara igualmente, isto bem entendido: se a reserva se apresentar sejão do donatario; mas se não se apresentar são dos povos. Sustento portanto que o artigo deve approvar-se e ir no projecto, e para que? Para evitar daquellas e outras interpretações que até aqui tem dado occasião a grandes demandas,, que tem inquietado os povos, e feitor sua desgraça. (Apoiado.) Para que não torne a haver estas duvidas, e seguindo o parecer de nossos, e o que com tanta honra sustentou a são dos foraes no antigo Governo, sou de que deve ir o artigo.

O Sr. Corrêa de Seabra: - O illustre Preopinante o Sr. Fernandes Thomaz espantou-se com os principios que expuz, convindo comigo em que não são dos povos, senão os reservados. Acaso espantou-se por me ouvir fallar no Norte? Pois não póde ter duvida que do Norte vierão esses povos, que chama barbados, para o Sul; que destruindo o imperio romano se estabelecêrão, e fundárão as monarchias hoje existentes; e os que se estabelecêrão na peninsula novamente a arramatárão dos arabes, e então se fundou a nossa.

O Sr. Trigoso: - Não me lembra que haja baldios concedidos expressamente á donatarios, comtudo não duvido que haja alguns, mas salvando estas reservas, que, já disse, não me lembra nenhuma, não póde haver duvida em que se approve o artigo.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Sim, sim: os que forem doados expressamente devem salvar-se.

O Sr. Bastos: - Que houve reservas he incontestavel, e não o he menos, que algumas constão de titulos, de cuja authenticidade se não póde duvidar; parece-me pois que o que deve decidir-se he, que os baldios, e maninhos serão verdadeira propriedade dos povos, excepto aquelles que expressamente contestar terem sido reservados.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Nada de interpretações; uma doação expressa, tão expressa como a doação dos povos.

Julgou-se sufficientemente discutido o artigo, o qual foi posto a votos e approvado com a seguinte emenda excepto havendo reserva expressa ou doação.

O Sr. Soares de Azevedo: - Deu o artigo 18.

O Sr. Pereira do Carmo: - Das mais serias reflexões, que tenhão feito ácerca do estado presente de nossas cousas, apurei uma verdade, e he, que devemos cuidar com todo o disvello (e agora mais do que nunca) ao nosso velho, e cançado Portugal. Para desempenharmos cabalmente este dever, he necessario, que promovamos, quanto em nos cabe, a agricultura do Reino: mas para promover a agricultura, cumpre desviar os tropeços, que lhe tem empecido de ha longos tempos a esta parte, entre os quaes não duvido contar, como aquelles que mais avultão, os foros e pensões, tão funestos á agricultara, como pezallos aos lavradores. Ora o meio mais oportuno, que se nos offerece para ali gerir estes encargos he premittir o seu resgate, ainda que pertenço a donatarios e senhorios particulares..... (Nada nada, disserão algunss Srs. Deputados, isso he opposto ás Bazes da Constituição) Em verdade (continuou o orador) que as Bazes affianção no artigo 7 a propriedade individual do cidadão; mas accrescentão, que se por alguma circunstancia de necessidade publica, e urgente for preciso, que o cidadão prescinda deste direito, deve renuncialo, com tanto que seja primeiramente indemnisado pela maneira que as leis estabelecerem. Reduz-se pois a questão a saber, se acaso se verificão, no arbitrio que proponho, os requisitos que exige o