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peitala. He verdade que ha muitas cousas injustas, e que he necessario reformalas; mas quando isso se fizer será necessario dar uma exacta compensação, e só então se poderá fazer alguma cousa de justiça que não offenda os direitos particulares.

O Sr. Freire: - O artigo diz (leu-o). Estas palavras não são comprehendidos na determinação desta lei aclarão a questão: em outra lei póde embora tratar-se, mas nesta não (Apoiado).

O Sr. Macedo: - Eu julgo que ha necessidade de se approvar este artigo, e simplesmente proporei uma pequena emenda ou antes um additamento, e vem a ser que depois das palavras em ramo de contratos emfiteuticos se accrescente ou outro qualquer contraio particular. (Apoiado).

O Sr. silves do Rio: - Approvo em geral a doutrina do artigo, mas queria uma modificação, e he que se resgatassem, na possibilidade de serem rescusaveis aquelles foros das capellas chamadas da coroa.

O Sr. Peixoto: - A doutrina que um illustre Preopinante pronunciou em opposição a este artigo torna indispensavel a sua discussão: já não póde ommittir-se sem perigo: he necessario que se remova a idéa de incerteza a este respeito.

Quando se tratou da remissão das pensões, sobrogadas ás quotas, depois de já reduzidas á metade, não foi sem razão que manifestei o receio que tinha de ver applicar a doutrina, que então se pretendia adoptar, a todo o genero de pensões, ainda mesmo ás enfitheuticas: he o que agora acontece, e eis proposta a extincção dos contractos enfitheuticos. Embora quadrem a quaesquer foros as razões que se derão para a remissão das pensões provenientes de quotas; jamais terão para mim o peso, que a sabedoria do Congresso lhes attribuiu; e por isso como estamos em nova especie, não duvidaria ainda sustentar, que as prestações certas não são nocivas á agricultura; mas bastara que neste lugar affirme, que para a agricultura seria mortal o golpe, dado nos contractos enfitheuticos; e se não observe-se por toda a parte quantos terrenos bravios, depois de emprazados se tem roteado, e plantado; observe-se todos os das quantas feitorias novas, se fazem em letras enfithenticadas de pouco tempo; em terras que nas mãos dos senhorios directos estarião perpetuamente de monte, ou charneca.

Quanto mais, que se se julgasse, que não era posssivel conseguir-se a prosperidade da agricultura, sem que o dominio util das terras se consolidasse com o directo; nesse caso todas os regras da justiça exigião, que a consolidação se fizesse em mão do senhorio directo, que he o verdadeiro proprietario do fundo; e aquelle a quem se devolve o dominio util uma vez rescindido o contrato. Ora quereria saber, se ao illustre Preopinante, que tão zeloso se mostra da remissão, agradaria, que ella se fizesse por uma tal consolidação, a qual he consequente com a natureza do contrato? Sanccione-se pois o artigo, e com toda a clareza, que assim mesmo os contratos enfitheuticos hão de ficar por ora vacilantes.

O Sr. Castello Branco: - Quando pela primeira vez se tratou neste augusto Congresso dos foraes sempre entendi, que a fazenda publica devia fazer algum sacrificio a bem dos povos, e tal foi meu voto; no que agora se propõe, trata se de sacrificar uma classe de cidadãos a outra classe particular de cidadãos, já se não trata de sacrificios publicos para beneficio de uma classe, trata-se de beneficios de uma classe a favor de outra classe; por consequencia trata-se de atacar direitos de propriedade e eu não sei como o honrado Membro que propoz este projecto quer favorecer a agricultura atacando a propriedade; todos vem que a industria não póde prosperar sem se respeitar, e se olhar como inviolavel e sagrado o direito de propriedade: a sociedade mesmo não póde existir sem que se respeite o direito de propriedade; mas os proprietarios devem estar seguros, que o Congresso que representa a Nação respeita como sagrado e inviolavel o direito de propriedade. Isto acaba de conhecer-se muito claramente, porque ao primeiro sinal que appareceu de apresesentar-se um projecto que por algum modo ia atacar a propriedade, o mesmo soberano Congresso deu tambem muitos claros sinaes de reprovarão ao dito projecto.

O Sr. Trigoso approvou a emenda do Sr. Macedo.

O Sr. Correa de Seabra: - O Sr. Trigoso preveniu-me em parte. Como se pagão pensões a partiticulares, não só por contratos enfithenticos, mas por censos, e muitos outros titulos, deve o artigo conceber-se desta fórma supprimidas as palavras em razão de contratos enfithenticos. Os foraes, rações, ou outras quaesquer pensões, que se pagão a senhorios particulares não são comprehendidos nesta lei; e deve accrescentar-se nem os bens que sendo na sua origem nacionaes são agora de prosperidade particular por titulo oneroso. Não falo na opinião que propoz um illustre Preopinante de que se declarassem resgataveis as pensões dos presos particulares porque já sabiamente foi combatida.

O Sr. Peixoto: - He indispensavel, que se declare a extensão, que sóedá aos foraes, e bens da corôa, de que já falei, até por causa da addicção sobre as capellas da corôa, proposta pelo Sr. Alves do Rio. Seria bom que a Commissão tomasse este objecto em consideração, e sobre elle propozesse ao Congresso o seu parecer.

O Sr. Presidente, julgada a materia sufficientemente discutida, propoz: se se approvava a 1.ª parte até as palavras determinação desta lei accrescentando-se ás palavras em razão de contratos enfitheuticos as seguintes ou outros quaesquer contratos particulares? E foi assim approvada.

O Sr. Ferreira Borges: - Assim como o Sr. Macedo se lembrou de oulros quaesquer contratos, e esta emenda se adoptou, parece que se podia salvar a posse immemoravel.

A este respeito forão lidas duas addições seguintes:

Addição ao artigo 13 do projecto dos foraes.

Proponho que na primeira parte do artigo se declare que a lei dos foares se nºao extende aos direitos que tem os particulares por posse immemoravel. - Correa de Seabra.

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