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governo provisional da província do Siará, em data de 15 de Maio deste anno, no qual de argue a camara da capital daquella provincia, por não concorrer ao palacio daquelle governo no dia 13 do mesmo mez, no qual se davão as demonstrações de regoizo publico naquella provincia. O que v. Exca. levará ao conhecimento da Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 20 de Julho de 1822. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

Para José da Silva Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portuguesa mandão remetter a V. Exca. a representação que vai junta, de Lourenço Soares de Carvalho, paroco da freguezia de S. Sebastião do lugar de Peral, termo da villa do Cadaval, e recommendão ao Governo dê as mais prontas providencias, a fim de que possão chegar á noticia do povo daquella freguezia as determinações das Cortes. O que V. Exca. levará ao consentimento de Sua Majestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 20 de Julho de 1822. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza ordenão que V. Exca. remetia por treslado a ordem que autorisa o thesouro para receber, e a junta dos juros para queimar o papel moeda falso. O que V. Exc. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 20 de Julho de 1822.- Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 22 DE JULHO.

Assiu o Sr. Gouvêa Durão, Presidente, a sessão é hora ordinária-
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo leu a acta da precedente sessão, e foi approvado. Leu convencionalmente a seguinte declaração de voto: "Declaro, que o meu voto na sessão do dia 20 sobre o §. 5.º do projecto n.º 232 foi, que ficasse adiado até virem noticias officiaes do Rio de Janeiro. O Deputado Gyrão, Santos Pinheiro, Pereira de Magalhães."
O Sr. Deputado Secretario Felgueiras deu conta da correspondencia do ministerio, e dos papeis do expediente, pela maneira seguinte,
De um offcio do Ministro dos negócios do Reino, com uma consulta da directoria geral dos estudos, feita sobre o requerimento dos moradores da freguezia do Cercal na comarca de Ourique, ácerca do uma cadeira de primeiras letras. Mandou-se á Commissão de instrucção publica.
De outro dito do mesmo Ministro, com um officio da junta provisoria do governo da província do Maranhão, acerca da perplexidade, em que a mesma junta se achava, sobre a execução do decreto do Príncipe Real de 16 de Fevereiro do presente anno. Mandou-se, que voltasse ao Governo, por se achar providenciado o objecto do officio.
De outro do mesmo Ministro, propondo ao soberano Congresso, a dificuldade, que ao Governo se offerecia, sobre a publicação, e execução da carta de lei, que deve regular as próximas eleições de Deputados e províncias do Rio de Janeiro, e S. Paulo, reputadas dissidentes. Mandou-se á Commissão de negocios políticos do Brazil.
De um officio do Ministro de justiça, com uma consulta da mesa do dezembargo do paço sobre o requerimento de José Maria Willonghby da Silva, e suas pertenções a respeito do officio de escrivão dos aggravos do Porto na casa da supplicação, pedida por ordem das Cortes de 13 de Novembro passado. Mandou-se á Commissão, que a requereu.
De um officio dó Ministro da fazenda, com uma consulta do Conselho da fazenda, incluindo o mappa exigido pelas Cortes em ordem de 17 do corrente, e com as copias das portarias expedidas pelo mesmo Ministro para o cumprimento das ordens de 16 de Janeiro, e 13 de Maio ultimo. Mandou-se á Commissão de pescarias.
De um officio do Ministro da guerra, servindo pelo da marinha, com outro orneio da junta provisoria da província do Maranhão da data de 18 do Maio a participar que tivera do Rio de Janeiro ordens, que não cumprira por algumas razões, que dava, juntando de tudo a copia. Mandou-se á Commissão de negócios políticos do Brazil.
De outro do mesmo Ministro, servindo pelo da marinha, com duas partes do registo do porto tomadas no dia 20 do corrente, uma ao capitão da galera portuguesa Sociedade Feliz, vinda do Maranhão em 57 dias; outra ao commandante do bergantim Gloria, vindo da ilha de S Miguel em 7 dias, de que as Cortes ficarão inteiradas.
De um officio do Ministro dos negócios estrangeiros, com informações sobre as despesas extraordinárias do consulado de Marrocos, e outros objectos relativos as relações do Reino Unido com as potencias berberescas. Mandou-se às Commissões diplomática e fazenda.
De um officio do Ministro da guerra, pedindo explicação da resolução das Cortes de 18 de Fevereiro ultimo sobre a entrega, ou protecção dos Hespanhoes, que depois de refugiados neste Reino tão reclamados pelos commandantes das províncias limítrofes da Hespanha, para se applicar a alguns casos, que actualmente occorrião, e sobre o abono da despeza de que precisarem, até que possão embarcar para seguirem seu destino. Mandou-se á Commissão diplomática. De outros dois ditos do mesmo Ministro, participando ás Cortes que se havião expedido as ordens

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para se effectuarem as aceitações dos offerecimentos feitos pelo Doutor João Carlos Pereira Soares de Azevedo, dos emolumentos que vencêra por aprontar transportes em diversos lugares da magistratura, dos vencimentos do tempo em que fôra auditor, e algumas tenças de habito de enristo, que a seu pai se devião; pelo juiz de fóra de Arraiolos; pelo d'Alpedrinha; pelo de Béja, servindo de corregedor; e pelo de Extremoz, todos de emolumentos por transportes. Ficárão as Cortes inteiradas.
De uma felicitação de alguns cidadãos da cidade de Maçáo, que foi ouvida com agrado.
O Sr. Castello Branco: - Essa felicitação dos cidadãos de Macáo fui eu que a apresentei; pois que elles não tendo via directa para se dirigirem ao Congresso, a mandarão por um paiz estrangeiro, o que he muito para louvar nestes cidadãos; e eu faço esta declaração para que se saiba que cumpri com a commissão de que me incumbirão.
De uma participação feita pela viuva do Sr. Deputado Ribeiro Telles, do fallecimento do dito Sr. Deputado, acontecido nas caldas do Gerez, no dia 8 do corrente, de que as Cortes ficárão inteiradas; e se mandou, que o substituto correspondente fosse chamado.
De uma participação de continuação de molestia, feita pelo Sr. Deputado Bispo do Pará; e se lhe prorogou a licença que tinha por mais quinze dias.
De uma felicitação da camara da villa das Lagens na ilha das Flores, de que se fez menção honrosa.
De uma participação que a Commissão do commercio de Tavira fez da sua installação, de que as Cortes ficárão inteiradas.
De uma participação de molestia do Sr. Deputado Bandeira, pedindo licença para sair a uso de banhos ao Estoril: e se lhe concedeu por um mez.
O Sr. Deputado Conceição: - O illustre Deputado de Piauhi manda participar a V. Exc., e a este augusto Congresso que chegou muito molesto da viagem, e este he o motivo por que não tem apresentado o seu diploma; e eu devo tambem certificar a este augusto Congresso que a minha província em nada desmentiu o que eu aqui disse outro dia, pois que se tem conservado com a maior firmeza no juramento que deu.
O Sr. Deputado Villela requereu que se recommendasse urgencia á Commissão, que havia de dar o parecer sobre as eleições do Brazil, porque não reconhecia naquelle Reino províncias dissidentes; e se declarou a urgencia.
O Sr. Deputado Secretario Soares de Azevedo fez a chamada nominal, e se achou que faltavão com licença motivada os Srs. Deputados Freire, Moreira, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Bispo do Pará, Feij+o, Aguiar Pires, Lyra, Moniz Tavares, Van Zeller, Xavier Monteiro, Braamcamp, Costa Brandão, Almeida e Castro, Pinto de Magalhães, Faria de Carvalho, Fernandes Pinheiro, Faria, Lino Coutinho, Sousa e Almeida, Pamplona, Marcos de Sousa, Vergueiro, Araujo Lima, Silva Corrêa; faltavão sem causa reconhecida os Srs. Bispo de Beja Agostinho Gomes, Bastos, Ribeiro Saraiva, Vosconcellos, Zefyrino dos Santos. Estavão presentes 118.
Passando-se á ordem do dia, o Sr. Deputado Secretario Sarmento leu, para discutir-se, o artigo 5,° do projecto n.º 232, que he o seguinte.
"Que o commandante da farça armada de cada uma das províncias fique subordinado á junta provincial, da qual porém será membro nato, com voto tão sómente na parte militar."
O Sr. Girão: - Sr. Presidente, peço a palavra; está em discussão o artigo quinto deste projecto que se chama político, e que eu denominarei impolitico, e muito impolitico; porque só serve de fazer perder tempo ao soberano Congresso, tempo precioso, o qual se devia empregar nos muitos, e urgentes negocios da nossa afflicta Patria, e não estarmos a legislar para quem altamente declara, que não quer obdecer; já disse na ultima sessão que nos era indecoroso fingir que não sabiamos, o que se passava no Rio de Janeiro, aonde tudo mudou até mesmo os uniformes dos soldados que já não são Portuguezes, mas sim Austriacos; bello indicio da liberdade que ha de ter o Brasil!!! este artigo he tão perigoso, que eu o comparo a uma mina atacada e pronta a voar debaixo do mais importante baluarte da unica praça, que possuimos livre do contagio da rebeldia, e unida a nós; eu vejo mesmo as tropas assediantes preparadas ao assalto, empunhando a espada para o saque, e para a degolação. Senhores, eu me explico: a praça he a Bahia, o baluarte o General Madeira, os assediantes são os facciosos do Brazil, e a mina bem se sabe o que he... Quantas melancolicas idéas me opprimem agora!! Dar-se-ha caso, que vamos invadir o districto do Poder executivo, quebrar a Constituição, e arranjar as cousas de modo que fiquem illudidas as disposições do Governo, sendo até inconsequentes comnosco, tomando hoje huma deliberação contraria á que se tomou um destes dias sobre a hida de tropas para a Bahia? tal não penso; porque o soberano Congresso he mui sabio, e justo, e sanccionar este artigo he o mesmo que cravar no seio da Nação traidor punhal, temendo fazelo cara, a cara. Igualmente não penso que a illustre Commissão que assignou o projecto o queira sustentar por capricho; porque sapientis est mutare consilium, e a ninguem quadra melhor isto que á illustre Commissão: longe daqui abaixa lisonja, o servilismo, ou o medo: não se diga que todo o Brazil está unido a nós, e que lá reina a boa fé; póde ser que a haja em muita gente; mas de certo não existe nos que estão á testa do Governo, que até já forão declarados rebeldes. Os facciosos profanão continuamente o doce nome da união, sôa a palavra em seus labios; mas em seu coração se encerra o odio, e a inveja, que pelo vehiculo de infames escriptos tem derramado por todo o povo, illudindo-o, e incitando-o a barbaridades horriveis: sirva de exemplo o barbaro baptismo que fazem em Pernambuco aos Europeos, obra propria dos descendentes dos antropophagos: falta só assalos em canibal festim! no mesmo dia em que chegar a ordem de pôr as tropas debaixo do commando das juntas, de certo ellas darão a ordem para seu embarque. E será

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justo, senhores, abandonar os negociantes honrados, e familias Europeas a vinganças atrozes? não tem elles jus a serem protegidos? será por ventura aquelle territorio sómente dos Brazileiros? considere-se mais o estado do nosso thesouro, e quando a gente chora com necessidade; deveremos fazer malograr os ultimos sacrificios, que se fizerão a tanto custo para preservar a Bahia! Ora bem basta o desgraçado comportamento de Maxiliano, que não sei por ora se obrou por malicia, se por ignorancia, sei sómente que se devera ter lançado ao Oceano para sepultar comsigo seu desar, e sua vergonha. Dizer-se, que o Brazil exultará de prazer com esta medida, que propõe o artigo, vale o mesmo que prever de antemão o jubilo dos independentes. Em verdade todos esses que ha pouco no Rio cantárão funebres Elegias aos que chamavão martyres, e nos chamamos rebeldes, cantarão agora hymnos de louvores a quem lhe prepara tão facil triunfo; ma seu quero antes os seus anathemas; quanta mais bilis votarem contra mim nos seus venaes escriptos, mais honra me farão. Tenho pois feito soar a linguagem da franqueza neste augusto recinto, a minha consciencia não ficará gravada, pois declarei o meu voto, e talvez ainda este artigo me fará escrever, desabatar, e dizer pela imprensa o que o quizer: por óra voto contra elle.
O Sr. Borges Carneiro: - as sucessivas noticias do Brazil tem levado as cortes a tal evidencia, que já se não póde sustentar, o que se escreveu quando se fez o presente artigo. He preciso falar claro, e tomar diversa marcha: no Brazil geralmente falando não ha ainda aquella civilização que suppõe o systema constitucional. Eu disse aqui em outra occasião, que poderia chegar o tempo de ser necessario mandar a alguma parte do Brazil algum cão de fila ou um leão: isto era, se a experiencia mostrasse que o emprego dos meios liberaes, civis, e constitucionaes em vez de gerar o affecto do Brazil, produzia o contrario effeito, de os facciosos de alguma provincia se ensoberbecerem com isso, e erguerem contra Portugal um collo altivo e ingrato. Eis o que se está verificando em o Rio de Janeiro. Elle não pertence só apossar-te de todas as provincias do Brazil, submettendo-se pouco a pouco ao seu dominio, e subtrahindo-as á obediencia ás Cortes e ao Rei. Já parece attender sobre as nossas possessões africanas e asiaticas; pois não póde ser outro o fim do arrojo que ha, em serem detidos naquella cidade os Deputados que aquellas possessões enviárão +as Cortes de Lisboa. Ainda parece serem maiores as suas vistas; pois uma carta dirigida ha pouco em nome do Principe ao juiz de India e Mina desta cidade de Lisboa a requerimento da parte começa assim: "Eu Principe Regente do Brazil mando a vós minhas justiças de Portugal." Quem não vê a tenção que levão os succintos passos de se declarar defensor prepetuo de todo o Brazil; de mandar convocar no Rio Cortes com deputados de todas as provincias Brazileiras; de mendar agentes seductores ás camaras e mais autoridades dellas? Ainda mais: naquelle dia festival a guarda de honra do Principe vinha vestida de uniforme Austriaco: prefere-se este uniforme ao Portuguez, bem como a este nome o de Brazil. Quanta distancia irá daqui a tomar-se a tomar-se parte nas tenebrosas operações da alliança que se denomina santa? He necessario abolirjá as juntas populares, e substituir-lhes regencias nomeadas pelo Rei. O que faltava agora, era determinarem as Cortes que os governadores das armas fiquem sujeitas a essas juntas populares, e sujeitos indirectamente ao impulso que o Rio de Janeiro lhes está dando. Qual Governador quereria com tal freio tomar sobre si o encargo de manter a independencia, e a segurança da provincia que se lhe confiasse? Reconheçamos nossa anterior illusão: ou se antes querem, a inutibilidade de nosso systema de moderação. Não temos tomado medidas energeticas: havemos perdido muito tempo, que a facção do Rio de Janeiro ganha para adiantar seus projectos, jogando com o Principe, como com um instrumento poderoso. Nós não temos feito se não falar: elles obrão: assim não temos partido nenhum. De uma parte só discussões, de outra uma infatigavel antiverdade. E ainda eu não tenho os nossos adverssarios por tão maos como podião ser: concentrão-se com 394 praças, a fragata Real Carolina, e umas importantes amarras e cabo. Outros forão, que apanhassem a náu D. João VI. Bem vai tudo em quanto lá mandaremos Maximilianos, que sabendo em Pernabuco os novos e inesperados acontecimentos do Rio de Janeoiro, e sendo-lhe tudo confirmado no mar poucos dias depois, assim mesmo com o pretexto de cégo afferro ás suas instrucções, vão metter-se na boca de seus adversarios, assignar um cégo protexto de lhe obdecer em tudo; e fazer passar a esquadra debaixo de artilherias apontadas, como debaixo das fortes caudinas. Não vejo que obre assim na Hespanha o general Espinosa, que sabendo em vathadilid dos acontecimentos em Madrid, soube logo mover-se segundo as circunstancias o exigião: cá os nossos seguem outro trilho, porque tambem estão certos que de qualquer modo que obrem, hão de ser julgados pelos membros do almirantado, homens a quem não importão os artigos da guerra; mas para quem a sua vontade he a sua lei: porém taes sentenças agora hão de ser sujeitas á censura da Nação, e as Cortes farão effectiva a responsabilidade de juizes que desprezão as leis. Basta já, Srs., de medoração, e de estereis discussões. Em quanto assim perdemos semanas e mezes, vai lavrando no Brazil o fogo da insubordinação: o que no principio era uma fracção, depois de um mez está disseminado por muitas cidades e provincias. No Maranhão já boa gente está vacilante: alguns descontentes tem fomentado a insubordinação, e procurando angariar a plebe, e mesmo os negros. O Ceará está prompto a mandar Deputados ao Rio, succumbindo á sedução, etc., e nós permaneceremos em nossa decantada inacção? Sejão já extinctas as juntas populares: o Rei nomeie governos compostos de tres ou cinco pessoas por elle nomeadas, os quais possam livremente tirar quando quizer: os governadores das armas sejão ao menos agora independentes das juntas: elles não se injirão nos negocios politicos, nem tambem as juntas se intromettão nos mi-

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filares, salvo por via de requisições, que os governadores cumprirão, não sendo contrarios ás leis e ordens das Cortes. Esta falta do energia tambem o observo da parte do Governo: no Rio de Janeiro obrão os que tem a redea do Governo com promptidão, e energia; aqui tudo vai de agua morna. As Cortes declarárão que não se ingeri ao em missão de tropas á Bahia, por ser essa attribuição do poder executivo, o dever elle obrar mais expeditamente. E que tem elle feito? Sei de muitos negociantes que estão promptos a fazer ajustes vantajosos para se preparar a expedição. Uns apromptão arroz e mais generos, outros os seus navios por preços baixos, que se lhe pagarão quando for possivel: e vemos nós que o Governo os mande chamar, e promova, e se aproveite de seu patriotismo? Pois eu estou bem persuadido do effeito que produzirá uma força de 4 ou 5 mil homens posta na Bahia, a qual lance um destacamento em Santa Catharina, e algum vaso de guerra em Angola; cujo general proclame ás provincias, offerecendo-lhe em uma mão a Constituirão, e os liberaes decretos das Cortes, e com a outra lhe aponte a possibilidade que haveria de bloqueiar qualquer posto rebelde, punir uma cidade sublevada, fechar em Africa a fonte da industria e cultura do Brazil. Uma cousa nos tem faltado; a energia: tomara eu agora um Marquez, de Pombal com o poder que teve, e os meios que presentemente ha, e verse-hia tudo prompto em poucos momentos, e os negocios do Brazil entrarem em eu devido andamento.
O Sr. Andrada: - Sr. Presidente, um manifesto chama um contra manifesto, declarárão guerra ao Brazil os dous nobres Preopinantes, que acabão de falar antes de mim, seria cobardia não responder ao cartel; mas antes de o fazer examinarei o artigo, cuja doutrina tanto lhes exaltou a colera, e dissolverei o que sómente póde apellidar-se argumento. Diz o artigo que o governador das armas nus provincias fique sujeito ás juntas provinciaes, sendo porém membro noto das ditas juntas com voto nas materias militares tão sómente. A Commissão não escapou o perigo de concentrar em uma só mão todos os poderes, e a tendencia que tem todo o poder humano a tyrannizar, quando elle he excessivo; não podia ignorar o quanto seria dolorosa a sujeição estabelecida no artigo, ao pondonor militar, e ao bem ou mal entendido capricho; sabia mesmo que poderia parecer anomalia e até contradicção com o governo representativo reunir poderes, visto que assim os podem chamar, quando he da essencia do systema constitucional, dividilos para os poder melhor temperar e estorvar-lhes o abuso inovitavel na força, que tudo sobjuga. Tudo viu a Commissão, mas creio, que denominações abusivas não suo razões; que só pela confusão de termos, a menos admissivel, póde estender-se a denominação de poder social á força militar, por sua natureza obediente, e que jámais commanda obediencia; instrumentos do poder não são o mesmo poder. Não podia pois haver anomalia e menos contradicção em declarar subordinada nos agentes do podar executivo uma força que a Constituição sujeita a este poder; isto não he concentrar poderes, o que gera o absoluto; a força que
obedece não he poder social; he declarar attribuições de poder. He certo que fortificar de mais um poder politico he crear nelle a necessidade de abusar e invadir as outras attribuições, cuja ausencia doc e custa ao nosso orgulho; in velitum ruimus he a epigrafe do homem em geral; nem a dificuldade da empreza esfria o ardor da audacia; ardua petimus infandum Japcti genus já disse o Lyrico Romano; e elle sabia ler nas folhas do coração humano. Parecia pois imperdoavel imprudencia facilitar os meios de uma usurpação quasi necessaria roborando as juntas provisorias do Brazil; já assás fortes pela confiança do povo, de que são creaturas, terião energia irresistivel uma voz que ficasse á sua disposição toda a força militar. Ah! Sr. Presidente nas cousas humanas misturadas sempre de mal e de bem, as mais das vezes não ha escolha senão entre inconvenientes; a nossa resolução não mira quasi nunca ao bem puro e estreme, que se não empolga neste inundo fenomenal, mas ao menor dos males, que fazem a partilha da misera humanidade; o que escolhemos tambem participa de mal, mas em menor gráo de que aquillo, que rejeitamos; e assás temos cumprido com as regras da prudencia politica, quando neutralisando o que ha de funesto em a nossa escolha, deixamos o caminho aberto ao desenvolvimento do que ha nello de util. He isto o que fez a Commissão; viu por uma parte o perigo da sujeição da força armada ás juntas; mas viu por outra os perpetuos choques das juntas e de uma força armada independente, choques que a final virião a degenerar na mais perfeita anarquia, e darião os amargos e ensanguentados fructos, que a anarquia costuma produzir. Se uma enfermidade causava a morte das provincial pela coagulação, a outra podia produzila pela dissolução; mas uma morte era ao menos tranquilla, e a outra convulsiva; uma era lenta, e dava por isso tempo a administrar-se remedio ao mal; a outra rapida e açodada nem tempo dava para indagar a origem é causa da molestia, e prescrever-lhe o curativo. Devendo optar entre males, escolheu o menor. De mais socegou a Commissão com as seguintes reflexões. Pensou que este poder, ao parecer monstruoso, diminuia muito de intensidade por ser communicado a um corpo collectivo, e não a um individuo; ha agentes biennaes, e não perpetuos; ha dependentes do poder supremo, e executivo, e não ha empregados independentes. Pensou que sendo repartido o poder entre as respectivas juntas provisorias, acharia cada uma dellas na sua vizinha unia rival, que a cohibiria, e lhe impediria o progresso no caminho da usurpação; pensou que divididas senão sempre fracas, que a união solida de todas as juntas provinciaes era um impossivel, e que cada uma de per si seria facilmente esmagada pela massa do Poder executivo, caso ella se arredasse da subordinação constitucional. Convenceu-se por fim a Commissão que a rebelde natureza a obrigava a saltar este barranco; a organização não podia, e não devia ser em provincias distantes duas mil legoas do centro da mola primeira de acção, a mesma que he nas provincias vizinhas do coração do governo. Os remedios contra as desconfianças, desavenças, e contendas de autoridades ri-

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vaes despedidas ao longe, chegarião a tempo que já o mal estivesse consumado; e mais se irritaria a dor da paciente pelo intempestivo da applicação, que só descobriria a negligencia do medico. Põe o remate a tudo o desejo universal de todas as provincias do reino do Brazil: a opinião de lodo um reino devia pezar muito no conceito da Commissão; poderes populares he mister reflictão a vontade do povo, que representão; como pois negaria a Commissão ás necessidades do Brazil, o que a vontade do Brazil exige? Mas o pondonor do corpo militar, diz alguem, soffre muito com a sujeição a um corpo popular, quaes as juntas são. Não cumprehendo; o soldado he cidadão, e não ha desar pura o cidadão na obdiencia, que a lei determina. Mas he um corpo popular; bem: o povo he a origem de todo o poder legitimo, he o primeiro soberano, e nunca poda deshonrar o acatamento, que se lhe tributa. Deshonrão-se os militares dos Estados Unidos, porque obedecem ao Presidente do Congresso, que he poder popular e electivo? Juntárão-se os militares, que no Brazil obedecerão as juntas? Nau por certo; só esta duvida mostra quão boçaes somos um materias constitucionaes, e quanto apezar das muitas roncas e gabos de liberalidades estamos atascados no pegajoso lodaçal das máximas do despotismo velho. A vista do que lenho dito, antolha-se-me no ler provado a necessidade do artigo, e não me abalão os argumentos em contrario. Disse um nobre Preopinante, que este artigo se oppunha ao artigo 36 das bases, o qual decreta a sujeição da força militar a ElRei, a quem somente compete o empregala pelo modo que lhe parecer; mas julgo tão fácil a objecção, que quasi não merece resposta. Creo o nobre Preopinate, que sujeição aos agentes do Poder executivo não he o mesmo, que sujeição ao mesmo poder immediatamente? Vem nas bases especificado a sujeição immediata, e excluida a mediata? Cuidará talvez, que nas antigas capitanias geraes não era a força militar sujeita a El Rei, por passar antes pele fieira dos capitães generaes? Não posso attribuir-lhe tanta ignorancia. Diz-se tambem, mudárão os tempos, seria desacerto não mudar a opinião; o sul do Brazil quasi que desconhece a autoridade do Congresso, para que he legislar para um paiz que não obedece? Pergunto eu, todo o Brazil está na mesma dissidência? Não por certo, o norte está firme, e o norte igualmente se queixa dos males, que vai remediar este artigo. Mas este artigo faria voar o importante baluarte da Bahia, disse um illustre Preopinante, não he mais tempo de brandura, a força, a força só, leões e cães de fila he que devemos empregar para conservar o Brazil. De que panegyricos se não fazem credores taes consiliadores, tão doces irmãos! Escutai Brazileiros, gratos reconhecimentos lhes deveis. Horror! Affronta! E somos Portuguezes todos. He o Brazil representado. Sou eu um dos seus representantes! Estremeço de horror, esbravejo de ira. Não, enganão-se os illustres Deputados, que assim me desafião, o Brazil, o fértil e brioso Brazil jamais será escravo do reino irmão, eu o juro, assim mo assegura o generoso sangue, que herdámos dos nossos pais comuns, e que ferve em caxões ao nome sómente da escavidão, tyrannia, e violencia. Igual em direitos a Portugal o Brazil, e seu superior em dons da natureza; não lhe faltão virtudes, assim como tem defeitos; mas muito mal recebido será o reino irmão a lançar-lhe em rosto faltas, de que elle mesmo não he isento; o homem do Brazil he em tudo o homem de Portugal, em nada lhe cede vantagem, e certo não lhe he inferior em intellectualidade, a vizinhança a fonte da luz e do calor não o formou para as trevas. Se Portugal póde alterar, mudar, e modificar a fórma do seu Governo, igual direito tem o Brazil.
Sr. Presidente, disse um nobre Preopinante, que na actual regeneração nada se mudou, e que por isso também as relações entre o Brazil e Portugal só não podião mudar; isto he, que a sujeição antiga devia continuar. Enganou-se, a historia o não ajuda; antigamente a Monarquia portuguesa parece mais ser sido uma Monarquia pura do que limitada; a natureza das nossas Cortes he ainda questão não decidida; porem o mais provavel he, que ellas não tinhão senão voto consultivo, e não deliberativo; e fosse qual fosse a natureza dellas, he indubitável em a nossa historia, que sem sua concorrencia dispunhão os nossos antigos Reis por simples arbitrio seu dos negócios publicos e particulares, da guerra, da paz, do regimen do reino, da sucessão, administração, e tutelas dos Príncipes, o que se preva com as cartas de D. Affoso V. em 1475 e 1476, declarações de D. Manoel em 1499; solemne ajuste do casamento da infanta D. Beatriz, entre D. João I. de Castella, e D. Fernando de Portugal em 1481, que todas vem na historia genealógica da casa real e com cartas de D. Duarte feitas em Santarem em 1433. Igual era o poder dos Reis de Portugal respectivamente a tributos: bem que em regra quasi todos os que hoje existem fossem impostos em Cortes, o que prova a sua moderação, nem por uso renunciavão ao direito de impolos, que como vemos na ord. Liv. 2. Tit. 26, §. 4, 5, 6, 13, 14, e 15. constituia um dos direitos majestaticos, o qual segundo a mesma ord. liv. 3. til. 71, §. 2 dimanava do universal e supremo senhorio, do qual era signal e reconhecimento; e alguns votnos como o subsidio militar creado em 26 de Setembro de 1761, e o litlerario em 10 de Novembro de 1722, que pelas suas mesmas datas mostra-se serem estabelecidos fora das Cortes; pois que sendo as ultimas Cortes as de 1698 não podião nellas originar-se tributos mui posteriores. De mais que importa que tivessem a sua primeira origem nas Cortes algures impostos, se fora dellas os Reis a seu arbitrio os augmentavão? Augmento de imposto equivale á creação do novo imposto. Ora todo este poder de legislar e impor está tirado a El Rei, a Constituição mutilou a realeza para a accommodar aos direitos e utilidade da Nação. Isto que Portugal tem feito he o quo o Brazil póde fazer tambem, tem ser taxado de rebelde, e sem que para tolher-lhe o imprescriptivel exercicio da sua liberdade haja justiça de se lhe mandar tropas. A mascara de amor e fraternidade não póde mais escusar similhante comportamento; o véo he mui raro, traz luz, por entre elle a verdade. Não he a presumida independencia, que póde justificar remessa de tro-

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pas; ella não existe, nada ha que o prove, nem mesmo o manifesto da camara do Rio a S. A. R.; Cortes especiaes subordinadas ás geraes, delegado do poder executivo sujeito ao chefe supremo da Nação não formão elementos de independencia; antes he uma união, bem que mais frouxa, e complicada, porem a unica possível. Se o temor de independencia não justificava as medidas de rigor adoptadas, menos as pôde justificar o allegado pretexto de salvar os portuguezes europeos da brutal vingança dos Brazileiros. O rancor não existe senão em alguns pontos; as províncias do sul que mais energicas tem sido em oppor-se á suspeitada injustiça de Portugal a nenhum só portuguez europeo tem offendido; Pernambuco mesmo tem respeitado quanto tem sido possível os laços de parentesco, apesar de provocações recentes, e dos velhos ressentimentos de 1817. A Bahia descançava no regaço da boa fé, e da inabalável irmandade, quando attentados do mais criminoso dos officiaes portuguezes, como o estampido do trovão, destruirão de um golpe a sua até então intacta seguridade: mas que fez ella? Sacrificou a seus irmãos da europa? Não: antes sangrando por todos os poros, humilhada e insultada, he ella quem soffre, quanto podo fazer soffrer a sanha a mais brutal de inimigos encarniçados, mas não tem attentado nem contra a vida, nem contra os bens dos seus cruéis oppressores; como pois mandar novos janisaros para soccorrer a quem opprime, e tornar mais pezado o jugo já imposto? He nova generosidade embraçar as armas em favor do oppressor que não precisa auxilio, e ensurdecer-se aos lamentos do opprimido que só demanda justiça! Mas clamão uns nobres Preopinantes, e tem-se neste recinto aturdido a todos com a repetição da mesma linguagem; he para guardar os Brazileiros contra os negros que se lhes mandão os batalhões não pedidos, antes detestados. Assombrosa audácia! Terrivel zombaria accrescentada á mais escandalosa oppressão! Tão ignorantes nos acreditão que recebamos como obséquio insultos e offensas! Não sabemos nós melhor que ninguém que os escravos não são para temer, que o seu numero he insignificante comparado com o dos livres, e que a doçura da servidade domestica entre nós, tem feito dos nossos escravos antes amigos do que inimigos? Tudo sabemos, conhecemos as traças com que se pertendem restabelecer as antigas cadeias, o a pisar da nossa repugnancia jurámos da antes morrer, do que sujeitar-nos a nossos iguaes; não temeremos as borrascas da intempestiva independencia, se de outra arte nos não pudermos salvar da escravidão. Obre-se com franqueza comnosco, declare-se-nos embora a guerra generosamente, cesse de uma vez a burlesca farça de uma illusoria representação. Ate quando hão de inimigos estar sentados no meio de inmigos? Até quando ha de continuar o vergonhoso commercio de falsidades e enganos, que pródigas entornão línguas de mel, ao mesmo tempo que o coração está ensopado do mais refinado fel? Declare-se em fim a guerra abertamente: Deputados haverá, e eu sou um delles, que preferirão a manejar inutilmente a imbele língua, o lançar-se nas fileiras dos seus irmãos, e morrer nellas repulsando a injusta, aggressão de qualquer parte que ella venha. Tenho findo, Sr. Presidente, o contra manifesto a que me forçarão as declarações de guerra dos nobres Preopinantes; he mui repugnante ao meu coração e cabeça toda a ideia de dissidencia entre irmãos; porém ainda muito mais me repugno aso suspeita de escravização.
O Sr. Moura: - Sr. Presidente, Não posso deixar de reflectir, que os dois illustres Preopinantes que me precederão a falar, divagarão fóra do preciso objecto do discussão do dia de hoje, eu os desculpo de bom grado, porque na afluência das ideas sua excitão os negócios políticos da America, he difficil a quem toma nelles um vivo interesse contrair e limitar os seus discursos precisamente a matéria da discussão.
Talvez que a mim me aconteça o mesmo, ainda que as minhas intenções sejão só falar sobre a conveniencia, ou inconveniencia de serem os governadores militares na America sujeitos ás juntas populares, e administrativas.
Quando se trata dos negócios da América, Senhores, he realmente triste a posição em que se acha este Congresso, sabendo como já deve ser d'antemão, que sejão quaes forem as medidas que se adoptem para p regimento daquelle paiz, ellas hão de merecer a reprovação, e a censura dos presentes, e vindouros, porque sendo medidas de vigor, serão arguidas de crueis e injustas, e sendo medidas de brandura e lenidade, serão arguidas de fracas, irresolutas, e ineficazes.
Esta perplexidade em que os espiritos naturalmente incorrem, quando se trata de negocios tão importantes, póde de algum modo explicar a razão, por que em Março passado fui de uma opinião differente daquella que hoje adopto, a respeito do que hoje se trata. O estado das cousas na America de Março para cá he tão diverso, que não he muito de admirar, que naquelle tempo em que eu suppunha que todas as autoridades, ou civis, ou militares obedecião ás Cortes, e ao Rei, fosse da opinião que os Governadores militares ficassem sujeitos á autoridade das juntas administrativas, e que hoje seja de opinião contraria, observando o espirito de rebellião, e de discordia que todas estas juntas tem mostrado mais ou menos na execução mesmo dos decretos das Cortes: e neste verdadeiro estado em que as cousas se achão, que monstruoso systema de governo queremos nós inventar, e adoptar, reunindo a autoridade administrativa, e a autoridade militar em juntas administrativas, que não obedecem ás Cortes, nem ao Rei? Sim, Senhores, quem he que duvida destes factos? A junta de S. Paulo desobedece, injuria, e até nega a autoridade das Cortes; a de Minas legisla; a de Pernambuco obedece n'outras: e a camara do Rio de Janeiro reclama a independencia: e he por ventura no meio de tão vacilantes opiniões, que nós havemos arriscar as ordens do Governo a serem desobedecidas, e malogrados os projectos que tendem a segurar a tranquilidade daquelle paiz, não he já tempo de subscrevermos similhante concessão.

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Ainda mesmo em Março passado, quando esta materia se ventilava na Commissão a que tenho a honra de pertencer, não escapou a minha comprehensão, quanto era perigoso e impolitico accumular o poder militar, e o poder administrativo nas juntas populares. A accumulação dos poderes sempre degenera em despotismo, ou ella seja a do poder que manda, ou da autoridade que executa; por isso a divisão dos poderes he a primeira regra das monarquias tamperadas, e esta divisão não só deve verificar-se nos poderes supremos da nação, que fazem a lei, e que a executão, mas tambem nos agentes subalternos da execução.
Além disso não escapou tambem á minha prespicacia quanto soffreria o brio militar nesta sujeição absoluta dos governadores militares ás juntas administrativas: muito embora os governadores fossem obrigados a satisfazer a requizição das juntas, quando se tratasse de materias do serviço ordinario: porém que nos importantes objectos, ou da defeza do paiz, ou das discordias intestinas sejão os planos do governo militar sujeitos á inspecção das juntas administrativas, em toda a occasião he uma inepcia; se nella pude convir, fui porque sendo isto reclamado de algumas partes da America, e tratando-se ainda então de uma conciliação sincera, e verdadeira, assentei, que era necessario conceder-lhe alguma cousa, porque a idéa de conciliação traz sempre comsigo a idéa de concessão, quer seja de uma, quer seja de outra parte. Porém hoje, Senhores, tudo está mudado. As juntas não obedecem, e se sujeitarmos hoje os governadores militares ás juntas, então, ou havemos logo mandar retirar da America toda a força militar, ou lavemos de deixala submittida e sacrificada á influencia das opiniões demagogicas dos independentes. Nesta collisão he necessario que nós ponderemos com madura deliberação quaes são as intenções com que para ali mandamos, e quaes os destinos com que ali conservamos aquella força. O illustre Preopinante que me precedeu a falar muito enfaticamente, falou um colonisar, e escravizar; e será por ventura para colonisar, e escravisar a America que nós mandamos esta força para a Bahia? Povos da America, vós tendes a mesma Constituição que os da Europa, tendes os mesmos direitos, tendes as mesmas liberdades, tendes as mesmas garantias; e quem poderá conceber, que vos queremos colonisar, e escravisar, não vos dando nem mais, nem menos do que temos dado aos povos deste hemisferio? Só o delirio do entendimento, ou a allucinação das paixões he que póde dictar similhante mentira, similhante infamia.
Ouça a Europa toda, ouça Portugal, oução os meus Constituintes, que quando eu votei, que uma porção de força militar fosse posta á disposição do governo para ser collocada num ponto daquelle paiz, não foi nem para o manter no systema de colonização, e menos para o reduzir á escravidão. Eu prezo-me de ser filantropo, e prezo-me de que ninguem me excedeu nos desejos de estender a esfera da liberdade politica, e civil, para querer negar os seus foros a povos, que nos são tão conjuntos. Quando eu votei de enviar aquellas forças, tive só em vista tres destinos: o 1.º foi para que ella se oppozeese ao desordenado, e frenetico liberalismo dos demagogos, que contra a vontade geral do Brazil reclamão uma independencia inoportuna, e prematura: o 2.º foi para proteger os desgraçados Europeos, que na America são objecto de uma preocupação barbara, e de um odio o mais enfurecido: o 3.° foi para com esta força augmentar os meios de resistencia contra os negros que allameação a renovação das acenas de S. Domingos.
Permetti, Senhores, que eu me desenvolta um pouco mais sobre cada um destes tres motivos da minha opinião.
Em quanto á independencia, quem negará hoje, que em todos os pontos da America não exista seu partido mais ou menos desenvolvido, que contra a vontade de todo o povo Brazileiro queira alí estabelecer a independencia ... Mas aqui estou já ouvindo o sacrasmo dos independentes. - E tu que es filantropo, e que tanto te presas de o ser, como queres com a força impedir o desenvolvimento desse espirito? Ah! Senhores, aqui chamo em meu soccorro a verdade de um facto. E este facto he que só um partido, e um partido diminuto deseja a independencia; o resto do Brazil quer estar unido comnosco, quer a Constituição, e quer o governo que as Cortes decretarem.
Para estabelecer a verdade deste facto, recordemo-nos, Senhores do que se tem dito neste Congresso sobre similhante assunto. Comvosco falo, illustres Representantes da America; só comvosco argumento. Todas as vezes que aqui se tem falado em independencia, todas as vezes que algum de nós asseverava nos tempos passados, que na America existia um partido que parcialmente a desejava contra a vontade de todo o povo Americano, e que era necessario contelo, e refrealo por meio da força; que nos respondeis vós? Todos dizieis que tal partido não existia, o illustre Deputado de S. Paulo que me precedeu a falar, por muitas vezes tem repetido neste Congresso que se tal idéa de independencia tem entrado n'America em alguma cabeça, será só na de algum louco, ou de algum estouvado. Mas ah! que as recentes noticias que nos chegão do Rio de Janeiro, assás nos convencem de que vós nos illudieis: he tão verdade, que aquelle partido alí existe, que a camara do Rio de Janeiro, fazendo-se orgão delle, representa ao Principe Real que convoque Cortes na America, e que se ponha á testa da independencia, e lhe representa com tal denodo, e com tal audacia, que similhante áquelle Romano, que traçou na terra em roda do seu contrario um circulo com a sua espada, ameaço o Principe a que não transcenda alinha daquelle circulo sem que lhe diga, se que, ou se não quer, e sem lhe dar a resposta cathegorica do sim, ou do não ... Por tanto, Senhores, he verdade, que não exista na America este parcial espirito de desorganização, como vós dizieis, pois que ovemos tão pronunciado. Nem tambem he verdade que ella exista no coração de todos os Americanos: e por conseguinte qual será e politico; qual será o filantropo, que regeite a intervenção da força para se conter, e se debelar no

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seu principio uma opinião que a vontade geral não abraça: opinião que todos os Americanos com poucas excepções julgão perigosa, subversina, prejudicial á tranquilidade publica, e até injusta.
Eis-aqui o primeiro destino da força enviada a um pouco da America.
O segundo he proteger a propriedade real e pessoal dos muitos Europeus nossos irmãos, que alí tem desenvolvimento o espirito de industria. Quem duvida que uma preocupação antiga e delirante, que uma antipatia entre Europeus e indigenas exacerbadas agora no meio de convulsões anarquias, bem afiado a espada da vingança, e põe em risco a segurança de milhares de Portugueses europeus nossos irmãos? E havemos nós deixalos expostos á barbara e indisciplinavel ferocidade de uns poucos de negros e mulatos?
Os factos falão de [...], e são publicos: e até quando havemos nós fechar os olhos aos clarões de uma quotidiana experiencia! Pernambuco tem-se despovoado: da Pernambuco e do Rio de Janeiro centos e centos de Portuguezes europeus proprietarios tem abandinado as suas casas, os seus engenhos, as suas plantações, as suas familias, os seus parentes, e os seus amigos; tem-se acollhido nas ilhas, e em Lisboa, fugindo á desordenada cobiça, e ao odio inveterado daquellas raças degeneradas. Ah! Srs., e será um terror panico, será um espirito meticuloso o que força estes honrados proprietarios a abandonar o que o coração tem de mais caro, o que os interesses humanos tem de mais preciso? Não por certo. Crimes publicos, crimes particulares assás nos attestão, quam arriscada está ali a vida, e a fortuna de tantos Portuguezes Europeus, que não tem outro delicto, senão o de terem para ali transportado os seus cabedaes para promovérem a agricultura, para verificarem a industria, e para civilizarem o paiz. E será impolitico, será injusto, será contra os deveres da filantropia empregar a força para proteger cousas tão sagradas, e para obstar ao desenvolvimento de paixões tão perigosas!
Pois este foi o motivo da nossa opinião para que a força fosse ali empregada com o destino de proteger uma tão sagarda causa; sim uma força; toda a força de que o Governo possa dispor há de ser ali empregada, e desenvolvida neste sentido com toda a energia, e com todo o vigor.
O terceiro motivo não he de menos pezo, e de menos consideração? Que mal vos póde fazer, ó Americanos, que n'um paiz de escravos haja uma força aguerrida, e bem organizada, que se opponha á tendencia que elles sempre tem mostrado, e ainda agora mostrão de se libertarem repentinamente do jogo que os opprime? A ordem das cousas nos ensina, que em o numero dos negros sendo maior que o dos
Brancos, há de forçosamente comessar a luta entre uns e outros. Entre vós mesmos não tem começado esta luta? Estais vós certos da vossa superioridade? E ainda no caso de sessões superiores, não se accrescenta a vossa confiança, tendo ao vosso lado uma força disponivel, e bem regulada, que ajude a sustentar as vossas propriedades, e assegurar a vossa independencia.
Srs., não quero cansar mais a vossa attenção. Parece-me que tenho desenvolvido os motivos da minha actual opinião, e satisfeito a estranheza que podia causar o ter mudado tão diametralmente no periodo de cinco mezes.
Senhores, as causas na America se estão encaminhando para uma incançavel alienação. He digno de lamentação este caso; elle perjudica aos nossos interesses. Portugal perde por um respeito: mas a America perde por dois respeitos. Portugal com a desunião da America perde na consideração politica. A America perde tambem por esta consideração, porque deixa de pertencer ao systema europeu, e talvez seja em pouco tempo a preza de Nações ambiciosas, e emprehendedoras: perde a America além disso; porque, abraçando a independencia se entrega n'um fragil barco ao mar tempestuoso, e embravecido da anarquia, e das convulções populares.
Entretanto, se toda a America assim o deseja, as benções do Ceo se entornem sobre a sua obra; a minha filantropia estremec~encia quando ou duvidasse, que tão grande bem lhe acontecesse. Estou sim persualizado, que na America não existem deu contos capazes de tão grande desenvolvimento. Na America segundo eu penso, há só terra, e vegetação; o homem falta; a especie he pouca; há pouca civilização, muita depravação moral; mas ambição, e vaidade a montes.
O tempo dará razão a quem a tiver.
O Sr. Serpa: - Sr. Presidente, farei por me cingir á materia do artigo 5.º, entretanto farei no fim uma pequena reflexão que parecendo alheia da questão, com tudo tem com ella ligação. O artigo 5.º tem duas partes; primeira, que o commandante das armas de cada provincia ficara subordinado as respectivas juntas; Segunda, que o general da provincia terá voto na mesma junta em materias militares. Os argumentos que se tem produzido a favor deste artigo reduzem-se a tres; o primeiro funda-se na necessidade de conciliar a autoridade civil com a militar, o segundo na attenção que se deve Ter com a vontade dos povos do Brazil, que desejão que o general seja sujeito á junta; o terceiro finalmente nas desavenças entre uma e outra autoridade civil e militar, as quaes tem apparecido muito perigosas em quaes todas as provincias. Em quanto ao argumento de conciliar a autoridade civil com a militar, não tem a força que se lhe quer dar, e bem longe de se conseguir por este meio a harmonia que se pertende, iremops estabelecer uma dessidencia maior; não chamo conciliação quando uma autoridade fica debaixo da dependencia da outra, mas sim quando uma autoridade está de acordo com outra; na outra parte do srtigo em que dá assento ao general na junta, e voto, vem isto a ser absolutamente inutil: porque tratando-se de objectos civis não tem voto, e senão póde emitir o seu parecer nelles, que serve tenha assento e voto na junta? Nessa parte he nulla a sua influencia: na outra parte em que tem voto, isto he, sómente aos objectos militares, vem sempre a ficar nullo e vencido pela pluralidade dos membros da junta, vem a ser pela mesma fórma inutil, quando tambem a esta parte.
Há ainda outra cousa que produz a desunião: elle

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tem o commando das armas, e sendo de voto contrario ao da junta, as operações militares serão feitas do modo que o havia entendido elle general, e não a junta, cujas determinações portenderá illudir. Se o teu voto fosse o da junta, então nem era necessário que ella assim determinasse, porque estamos no caso de elle fazer o que entendeu. Se he contrario, temos opposição entre a ordem e a execução: por isso bem longe de se conseguir a conciliação pertendida, seria este um meio de estabelecer a discórdia entre o que desse as ordens, e o que as executasse: e concorre por tanto para a dissenção entre o general e a justiça. Quanto ao argumento tirado da vontade doa povos no Brazil: digo que esta vontade não tem sido sufficientemente manifestada: apenas ha algumas representações de juntas administrativas em que apresentão isto como vontade dos povos; mas nós temos outra origem aonde devemos ir buscar esta declaração das juntas, e he que, as juntas pertendem talvez ampliar mais o seu poder: para ler esta â vontade dos povos era preciso documentos por onde isto constasse, mas póde dizer-se que nenhuma representação dos povos tem vindo ao Congresso a este respeito que isto demonstre positivamente; logo he mais natural que se as Juntas o dizem, he porque ellas queirão ampliar o seu poder: a vontade dos povos concentra-se em um ponto, que he o desejo de manter a tranquilidade interna, e isto he que nós podemos dizer, que he a vontade presumida dos povos: e por tanto nós condescendemos com esta vontade, quando empregamos os meios convenientes, que no meu pensar são os já decretados e não estes; logo este argumento nada prova. O terceiro argumento reduz-se ás desavenças que tem havido entre os generaes e as juntas. Este argumento também não he verdadeiro: porque, por terem acontecido estas desavenças em algumas províncias, não se segue que aconteça em todas. Vemos Pernambuco onde actualmente não tem havido contestações catre as duas autoridades, mas ha outras provincias em que as tem havido, como Bahia, etc.; este argumento pois nada conclue, por isso que temos factos por uma parte, aonde isto se verifica, e outros em que não. As dissenções podem provir das más qualidades dos generaes, ou dos membros das juntas; e então nem a subordinação, nem o acordo poderão remedialas. Parece-me pois que os três principaes argumentos que obrigarão a Com missão a adoptar esta medida, se achão destruídos. A autoridade civil não se concilia com a militar: a vontade dos povos não se manifesta: e bem longe de se evitarem as desavenças, tal medida tende a originalas. A asserção que tinha a fazer, e que tem ligação com esta materia, he a precisão que temos de conservar uma força na America. Começão a apparecer idéas, como as da camara do Rio de Janeiro, que são verdadeiramente perigosas, as quaes ainda que se não achem ramificadas por todas as outras províncias, são com tudo muito prejudiciaes ao Poder representativo, e muito fáceis de communicar-se ambas com o titulo de representativas. Os povo havendo dois podem da mesma força, entrão na hesitação a qual devem obedecer, se ao Congresso de Lisboa, se ao do Rio: he preciso que as província da America não sigão a representação e sentimentos da camara do Rio, que se lhe declare assim, e que muito positivamente nesta declaração não só se decrete a opposição às illegitimas ordens, mas que haja uma força militar que faça effectiva esta opposição. Por esta simples razão, u muito forte, alem das mais expendidas, se deve deixar a força armada á disposição do Governo: e de modo nenhum deve ficar subordinada às juntas: que em tempos tão arriscados e criticos podia abusar da sua autoridade em favor dos prejuizos populares do Brazil, e contra os verdadeiros interesses do mesmo Brazil e da Nação.
O Sr. Presidente: - Eu recommendo ao Sr. Deputado que vai falar que se cuja á matéria do artigo 5.º
O Sr. Costa Aguiar: - Principiarei por pedir a mesma graça que um dos Srs. Deputados pediu quando falou; porque supposto me deva cingir á matéria do artigo em questão, não posso todavia deixar de afastar-me por um pouco della, para responder ao que ponderou o illustre Preopinante o Sr. Monra, o para mostrar que os argumentos produzidos por elle sobre a necessidade de tropas Portuguezas no Brazil, não são exactos, e nada concluem. Não falarei a respeito da guarda do honra do Principe Real com uniforme austríaco, porque isto me não importa, nada inclue, e menos pertence para o que hoje faz objecto da discussão. Principiarei pois a fazer as minhas reflexões. Disse o illustre Preopinante que suppunha tres motivos principaes para a conservação de tropa no Brazil: o primeiro para reprimir as ideai de independência que lá existem; segundo para salvar os desgraçados europeus que estão no Brazil; e terceiro para reprimir o que possa fazer a escravatura. Quanto ao primeiro, direi que não conheço no Brazil semelhantes ideas geralmente; o que os Brazileiros todos querem he ter os mesmos direitos, e em tudo ser equiparados aos povos de Portugal; muito embora se possa dizer que ha dessidencia de ideas políticas nas provincias do sul, porque em verdade, ellas pensão de uma maneira diversa e differente do que aqui se quer; porca por forma alguma semelhante diversidade de pensa releve ser denominada independência, porque ha grande diferença entre uma e outra cousa: o que só observa em a maior parte dás províncias do Brazil, he o desejo de ter naquelle reino um Congresso especial onde se devão discutir os seus negócios particulares, e fazer as suas leis especiaes; mas porque as províncias assim pensão, poderemos dizer que ellas por isso desejão a independência? Nem eu sei porque motivo se tem querido inculcar, que por aquela concessão se autorizava a independência. A camara do Rio de Janeiro quando disse ao Príncipe Real que elle será o defensor perpetuo e constitucional do Brazil, não quiz com isto declaralo Rei, e menos separar-se de Portugal; mas sim pôr o Brazil a cuberto doa inales, que infalivelmente se devem seguir da sua retira da da quelle vasto continente, e onde existe em tal proceder a menor idéa de independencia 1 Por certo que não. Disse o mesmo ilustre Preopinante que a tropa era mandada para defender o Portuguezes dos

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ataques dos facciosos. Isto tambem não he exacto, elles forão atacados apenas em Pernambuco, e estas desordens já lá não existem com a retirada da tropa; ou estou persuadido que ninguém no Brazil apoia as idéas de independencia, por consequência, se os Portuguezes que estavão em Pernambuco forão atacados por alguns Brasileiros, não foi por ser esta a opinião e vontade geral, mas talvez por uma espécie de resentimento, que desgraçadamente ainda exista pelo que soffrêrão em 1817, porém jámais se poderá dizer que por idéas de independência se maltratão os europeos: a respeito da desordem da Bahia, ainda se não póde certificar quem foi o aggressor, pois que isso tem sido contado por differentes modos; e quanto às outras províncias não tenho noticia de semelhantes dissenções. Também não he exacto o que disse o illustre Preopinante, de que erão necessarias as tropas no Brazil para conter a escravatura. Sr. Presidente, a população do Brasil he seguramente de 2:100$000 almas livres, e se a este numero accrescentarmos mais uma quarta parte, segundo os calculos do abbade Corrêa, que nu julgo exactos, teremos perto de tres milhões d'almas livres; e não terá este numero de gente bastante para reprimir os ataques da escravatura? A população de escravos na Bahia, aonde existe o maior numero delles, está para a de homens livres como 1 para 3; em outras provincias os escravos são apenas o 5.º da população, e até ha algumas que tem apenas um 8.° ou talvez mesmo um 10.°: ora para tudo isto bastão perto de Ires milhões de habitantes livres que existem no Brazil, e todos interessados em reprimir e subjugar os pretos. Isto foi responder ao illustre Deputado, batia por agora, porque me não quero apartar por mais tempo do objecto da discussão, posto que todos o tenhão feito com excesso. No meu modo de pensar tem o artigo 6.° duas partes: primeira (leu): segunda (tornou a ler). Quanto á primeira parte do artigo, estou por ella, não só pelo que se tem dito «m abono delia, mas porque me parece que he o único meio de evitar as desordens que tem havido no Brazil. além de que, isto não vai implicar com o que se possa para o futuro estabelecer, porque nós já temos dito que estas providencias são simplesmente provisorias: estou por consequência por esta parte do artigo; porque, como já disse, he este o único meio no meu modo de pensar, de evitar as desordens que tem havido entre os governadores das armas, e as juntas provinciaes; pois que alguns tem-se querido metter em matérias puramente civis, em objectos de policia, correios, e passaportes, etc., etc. ; isto he (preciso á selo com a franqueza que he própria do meu caracter) tem-se querido ingerir em tudo, e fazer bachás, resultando de semelhante proceder de alguns governadores das armas questões immensas, e partidos quasi sempre perigosos ao socego publico: temos por exemplo o Pará, onde supposto não tenha havido por ora cousa de consideração, comtudo aquelles povos estando em a maior tranquillidade, desde que lá chegou o governador Moura principiarão as contestações entre elle, e a junta provisória do governo civil, começavão já a desgostar-se, e a commover-se: por todas estas razões approvo a primeira parte do artigo. Quanto á segunda (leu), combaterei semelhante doutrina com todas as minhas forças, pelas reflexões que passo a considerar. Porque, se ate aqui, que os governado* rés das armas não tinhão influencia alguma nas juntas provisórias do Brazil, vemos as grandes desordens que tem havido, que males se não seguirão, se e lies forem considerados como membros natos das juntas? Qual será o desgraçado Brazileiro que se poderá queixar destes homens? Ninguém se animará a dizer nada, e temos os povos em peiores circunstancias do que até aqui? E se mesmo assim os governadores podem influir por próprios membros das juntas, porque sendo a maior parte dos habitantes do Brazil, militares pertencem ou á primeira, ou segunda linha, vem portanto a sua autoridade a estender-se por um maior numero de pessoas, especialmente no Pará, aonde além das classes militares apontadas, ha de mais uma terceira denominada de milicianos ligeiros, que eu chamo ordenanças, mas ali se não considerão deste modo; que acontecerá pois quando os governadores das armas forem membros natos das juntas, e por consequencia não escolhidos pelos povos, e mais radicados em semelhantes empregos, que muitas vezes servirão contra a vontade, e desejos dos mesmos povos, a quem farão por agradar menos do que ao governo que os nomeou, que talvez possa interessar na sua conservação na província? De certo nenhum membro da junta, ousará contestar e oppor-se a um tal collega, que passados dois annos póde esmagalos ou pelo menos incommodar; e mesmo quando houvesse algum que se lhe oppozesse de frente, nem todos os outros terão talvez a mesma coragem e energia, e por isso se tornarião entes nullos em taes juntas. He por isto que eu não posso concordar com o artigo nesta parte; e portanto o meu voto he que os governadores das armas fiquem sujeitos às juntai: mas que nos objectos militares sejão chamados a ellas, e neste caso serão ouvidos e lerão voto, sem que por isto se possão jamais considerar membros natos das juntas.
O Sr. Miranda: - Ha cinco mezes que se deliberou neste Congresso sobre as providencias que se devem dar para o Brazil; e sempre alguns Srs. Deputados do Brazil nos tem aconselhado medidas de moderação: hoje porém por mais que se cancem não he já tempo de illudir o Congresso; no Brazil ha indubitavelmente um partido, que sejão quaesquer que forem os seus fins, tende á independencia: eu nunca me illudi, nem estes objectos erão para illudir ninguem. Era preciso conter a facção que tende ha muito a estabelecer a independência naquelle paiz, e se nesse tempo se tivessem dado providencias, as cousas não chegarião ao estado em que agora se achão. Grande he a responsabilidade em que está o Congresso! O Sr. Moura já ponderou a critica e penosa situação em que nos achamos, e quer se tomem medida! enérgicas ou moderadas, seremos sempre taxados de tyrannos, ou de negligentes. He necessario com tudo que a força se desenvolva para abafar essa facção, que existe no Brazil, não temos outro meio: eu não sei se o Governo tem dado a este respeito as providencias necessárias, só sei que foi apenas mandado um batalhão ha mais de um mez. Eu receio mais a pouca ener-

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gia do Governo, e o indolência do Congresso, do que de todos os partidos que possa haver na América. (Apiado). Eu não accuso por ora o Governo, nem sei elle he culpado; se o fosse eu seria o primeiro, que o acusasse á face da nação inteira. Dizem alguns alguns Preopinantes que no Brazil não se quer indepêndencia, temos factos porém em contrário: a declaração que se obrigou a fazer ao Principe Real fala bem claro; elle nãu quer obedecer ás Cortes, não lhe importa com o que aqui se decreta; e não he isto espirito de independência? Não há espirito de independência na Ficção Pahstana que tem pertendido espalhar as suas opiniões por todas as provincias do Brazil, illudindo os povos, e estimulado todas as paixões que do amor proprio se derivão? Não há espirito de independência... mas para que dizer o que todos sabem? De balde se canção os illustres Deputados, não he já tempo de illudir os Portugueses! He necessário pois desenvolver todas as medidas para obstar ao progresso deste partido. Se o Congresso longo em Março tivesse declarado rebeldes os membros da junta da de S. Paulo, se tivesse feito cessar a declaração do poder dado ao Principe Real, não succederia o que os generaes da força armada estejão sujeitos a juntas governativas: quer o povo! Eis o grande argumento. E por certo o seria, se assim fosse; mas que importa ao povo que as juntas, e outras questões desta natureza.
O povo o que quer he ter feliz; quer ser livre, quer obras, e não theorias, quer ver o fim, sem lhe importarem os meios, que entregou ao cuidado dos seus representantes .... Quer-se além disso que o general das armas tenha voto na junta na parte militar, que importa isto se elle ha de fazer o que ajunta mandar, de nada serve o seu voto. Onde se viu um estabelecimento de autoridade mais exótico: eu nunca convirei que uma junta sirva de autoridade intermédia entre o general das armas, e o Governo, mandando-se-lhe as ordens para o general, as juntas que actualmente forem refractárias sabem os meios de que hào de usar para as aludir quando lhes não agradem ; e o general fará todas deligencias por não executar as ordens das juntas, uma vez que ellas sejão contrarias ao seu voto: além disso perder-se-hia a disciplina militar, pois que as juntas não tem os conhecimentos necessários para a poder manter em vigor, e
De quem exigiria o Governo a responsabilidade? Acaso da junta? Não he conveniente que para o futuro se estabeleça similhante medida; e diz-se, em consequência que isto he provisório, porem tome-se provisoriamente esta medida, e provisoriamente veremos realizada independência! Torno a dizer-se não são as forças, as que me dão cuidado, o que eu receio, he a mação do Congresso, e agoura energia do Governo. Lembremo-nos da necessidade de uma força que abafe e suffoque estes partidos, e que cohiba os facciosos: para vermos de utilidades ella será, lembremo-nos dos sucessos da Bahia, e para vermos se os constitucionaes do Brazil a desejão, recordemo-nos do modo com que a tropa foi recebida na Bahia: e que quando desembarcou forão mais de 800 pessoas recebela com archotes acezos levando entre elles a tropa como em triumfo: he necessário pois que a força publica, desenvolva toda a sua energia, e que os seus commandantes possão cumprir as ordens que daqui lhe enviar o Governo. Se tu visse, que todas os juntas do Brazil se oppunhão ao modo de proceder do governo do Rio ainda bem, nesse caso nada diria; mas quando algumas dellas pensão da mesma forma, havemos de fazer com que lhe fique sujeita a força armada? Seria a cousa amais injusta e impolitica, numa palavra seria estabelecer uma medida, para que uniu grande parte do Brazil! se tornasse independente. O general Madeira, e a tropa de Portugal he quem tem obstado nos partidos facciosos, e iremos nos desarmala? Por isto esta medida he intempestiva, nem ainda como provisória se deve admitir, nomeem-se muito embora os delegados do poder executivo, e fiquem-lhe os generaes sujeitos: mas estabelecer o contrario, seria estabelecer provisoriamente a imprudencia que queremos prevenir. Homens honrados, os bons portugueses do Brazil não [...] independencia, mas há um partido pode-se [...] tem esforçado por desacreditar as Cortes, [...] trabalha por todos os meios para estabelecer: nós que devemos vigiar sobre o bem e segurança daquelles povos, devemos tratar de os libertar de novos tyranos: nem eu seu o que pense de similhante independencia. Não sei se por modos indirectos se quer vir arrancar a liberdade a Portugal, depois que nos tratão como um satelite desse planeta, que brilha com as luzes reflectidas de Austria, talvez queirão escravisar esta Nação que tem jurado antes de morrer do que recuar um só passo na estrada da liberdade. Por conseguinte acho que tem jurado antes morrer do que recuar um só passo na estrada da liberdade. Por conseguinte acho que todas estas considerações são inherentes a questão, e de facto necessárias contra o systema independencia do Brazil. Voto por tanto contra [...] tigo, e requeiro que haja a maoir energia no negocio, para não irem os partidos mais avante.
O Sr. Andrada: - Eu exijo uma satisfação do nobre Preopinantes que acabou de falar. Tem dito uma satisfação do nobre Preopinante que acabou de falar. Tem dito, que os Deputados do Brazil quizer a separação e independência, julgo dever relgioso para mim [...] que elle seguir.
O Presidente: - O illustre Deputado enganado. O Sr. deputado falou, falou geral, e por isso não deve dar satisfação alguma, portanto, ordem.
O Sr. Andrada: - o nobre Preopinante disse: em vão se canção os Srs. Deputados do Brazil para illudir o Congresso. Tenho dito, a sorte do Brazil há sempre ser a minha, se a minha provincia for rebelde, eu hei de sêlo. (Ordem oderm).
O Sr. Miranda: - Os meus principios são inteiramente oppostos aos do illustre Preopinante, eu, se a minha provincia fosse possivel declarar-se rebelde, seria neste lugar o primeiro accusador della. (Apoiado). Esta he a minha opinião: embora me visse arredado da minha família, embora perdesse todos os meus ha-

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veres, eu não hesitaria em ser o primeiro em arguila e defender a liberdade e integridade da Nação Portugueza. (Apoiado).
O Sr. Barão de Mollelos: - Quando já ha muitos mezes se discutiu esta mesma matéria, eu declarei, como costumo mui francamente o meu voto. Então fiz alguns argumentos e reflexões, fundados principalmente em principios militares para provar, que os commandantes da força armada no Brazil, e mais provincias ultramarinas, não devião estar dependentes das juntas, mais sim do poder executivo, sobre o modo de empregarem a força que elles commandarem. Lembrei, que a divisão dos poderes em que consiste verdadeiramente a essencia em geral do systema constitucional, deve tambem adoptar-se em particular no systema do arranjamento político governativo das províncias. Sem esta divisão de attribuições, sem estarem bem marcadas aquellas que compelem às diversas autoridades, tudo he desordem e confusão, quasi sempre as consequências são funestas, e às vezes terríveis e transcendentes. Lembrei que poderia acontecer, que as juntas fossem às vezes compostas de membros poucos experimentados em materias militares, e cujos opiniões e interesses fossem às vezes até diametralmente oppostas entre si; e que nestas hypothese, mui facil de verificar-se, as discussões serião sempre morosas, muitas vezes sem o preciso conhecimento de cousa, e por conseguinte que as deliberações sobre assumptos militares serião talvez pouco acertadas, e nunca terião o melhor resultado.
E apesar de que os mais argumentos não forno fundados em circunstancias occorentes, e variantes, como são grande parte dos que tenho ouvido, mas sim tirados da natureza do assumpto em questão, e deverem por isso merecer maior attenção, pois quando se legisla, não se deve attender a circunstancias mui particulares, e por conseguinte, como já disse mui variantes, eu fui combatido até por alguns dos illustres Opinantes que acabarão de apoiar agora a minha opinião, servindo-se até de algumas das minhas reflexões, e ampliando-as e embelezando-as, e dando-lhes por conseguinte maior valia. Não repelirei uma só palavra de taes argumentos, até com o receio que na minha bocca perdessem parte da sua beleza e força, mas não posso deixar de dizer, que tenho muita satisfação, vendo que os illustres Opinantes prudente e sabiamente mudarão de opinião.
Não posso tambem ommittir uma reflexão que julgo me esqueceu quando se discutiu esta matéria, e que ainda se não tom locado; e he a seguinte. He principio incontestável, que a causa principal do bom ou máo resultado das operações militares, depende da disciplina das tropas, da responsabilidade do commandante em chefe, da sciencia, da reflexão, e segredo com que he concebido o plano, e mais ainda da rapidez com que he executado. Se eu o julgasse preciso, ser-me lua mui fácil demonstrar evidentemente, que nenhum destes dados, aliás indispensáveis, e essenciaes para o bom êxito das operações militares, he compatível com a doutrina do artigo, isto he com a emenda ao que está sanccionado, de ficarem os commandantes da força armada dependentes das juntas; mas estou bem persuadido que todo o Congresso conheça esta verdade em toda a clareza, e que por tanto não devo gastar tempo em a demonstrar.
Como ainda ninguém respondeu ás reflexões que fez um illustre Deputado em favor da doutrina do artigo, direi alguma cousa, e farei por ser breve. Diz elle que sendo os commandantes da força armada nomeados por muitos annos, e os membros das juntas só por dois, e devendo aqueles terem grande influencia na provincia, não era natural nem de esperar, que estes tivessem a coragem de contrariar as sins opiniões. Respondo, que o nobre Deputado trabalha em duas hypotheses, ou dá por certos dois princípios, que não concedo, e reputo falsos; o primeiro he que os commandantes da força commandarão ali por muitos annos, o que seria anti-constitucional, anti-politico, e prejudicialismo. No governo antigo os capitães generaes erão nomeados por tres annos, e como suppòe o nobre Opinante que elles o serião agora por tantos annos, que se receasse a sua perpetudade? Não concedo tambem, e deve julgara-se falar, que os membros das juntas escolhidos tão livremente pelo povo, tenhão tenta falta de firmeza de caracter, como era preciso que tivessem, e gratuitamente se lhe suppões. Disse mais, que estes commandantes arrogação attribuições, que lhes não competião, e se intromettião com as ordençães. Respondo primeiramente que já não existem ordenações, e que elles commettem esses ou outros abusos de poder, devem ser exemplarmente castigados. Se nós tivessemos de alterar as leis de cuja execução se abusa, então, Sr. Presidente, com bem desgosto, mas com bem verdade o digo, muitas tinhamos nós de alterar. Alterar leis por tal motivo, ou por attenção só a casos particulares, he um erro. Fação-se leis fundamentada sem principios geraes de justiça, tiradas da natureza da cousa, e não de circunstancias occorrentes, e variantes; marquem-se bens claramente às attribuições daquelles que as devem executar, e logo que estes ai ultrapassarem ou abusarem do poder, sejão severa e exemplarmente castigados. Sr. Presidente, confesso que he difficil encontrar homens para taes empregos, mas he preciso tambem confessar, que he de absoluta necessidade, que se lhes conceda o aquellas attribuições que lhes devem ser inherentes, o contrario he evitar um mal, originando muitos, e transtornando tudo.
O Sr. Barata: - Sr. Presidente. Quando eu tomei assento neste soberano Congresso no dia 17 de Dezembro de 1821, apresentei uma moção, em que reclamava os direitos do Reino do Brazil, pela falia de observância do artigo 21 das bases da Constituição: eu propuz, que visto se haver trabalhar nus Cortes sem beneplácito e voto geral dos Deputados do Brazil, se suspendesse a discussão da Constituição, até se reunirem os Deputados daquelle continente; fitando suspenso interinamente, o effeito do que se havia sanccionado.
Então se levantou uma tormenta de gritarias, e argumentos, e de ordem, ordem: e depois desta agitação derão alguns illustres membros razões para não ser admittida a moção; clamando que os principios

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em que se fundava erão subversivos da essencia da Constituição: todavia ficou aquella moção para ser lida Segunda vez, e então se concluir difinitivamente a proposição.
No dia 19 do dito mez de Dezembro foi lida Segunda vez a moção, defendida e combatida; e querendo eu tranquilizar o Congresso, retireia, e substitui a indicação, que se acha exarada no Diario de Cortes do mesmo dia 19 numero 254; na qual requeria o mesmo com pouca variação: e sendo esta lida, foi julgada do mesmo modo que a moção, e condemnada igualmente, como improcedente, inadmissivel, e subversiva, etc.
Foi então que se desenvolveu a questão de que os Deputados não erão da provincia, e sim da Nação: foi neste dia que eu ouvi as proposições mais imcomprehensiveis; isto he, que as deputações de Portugal erão reaes, e que as do Brazil podião ser virtuaes; foi neste dia, que soarão aos meus ouvidos novos principios de uma logica nova, que provava que tanto vale uma representação activa dos portuguezes, como outra passiva brazileira; foi então que eu ouvi com espanto, que na politica portugueza havia tambem uma especie de misterio theologico, que ordenava que os brazileiros devião accreditar, que tanto representão cem Deputados europeos, como vinte ou trinta brazileiros. A tudo isto fiz eu opposição, combatendo quanto a mim esteve, principios tão desarroados e injustos; chegando até a vocierar que o Brazil não sofreria opressão; e que se não houvesse reciprocidade em tudo, com igualdade de representação e direitos, em nada convinha: e replicando um illustre membro que os baianos havião jurado obedecer e seguir o que fizessem as Cortes em Lisboa, eu sustentei que era debaixo da condição tacita de haver igualdade, e que nunca ninguem havia validamente jurado entregar o coração para outrem lhe cravar um punhal: e por fim terminei exclamando que o Brazil tinha muitas luzes, muita riqueza, e muito povo, e sangue para derramar em defeza de sua liberdade, e de seus direitos. Foi então que o illustre membro o Sr. Deputado Trigoso, que então servia de Presidente, e juntamente o soberano Congresso, me disse (e aos meus companheiros) que lessemos nos Diarios os trabalhos vencidos; que tudo tinha sido feito guardando-se o que pertencia ao Brazil para depois que nós chegassemos: que no fim da discussão geral se havia mudar, diminuir, ou accrescentar o que pertencesse ao Reino do Brazil; e mesmo se havião de fazer artigos addicionaes; tudo de tal geito, que os Deputados brazileiros havião ficar satisfeitos.
Depois de passados alguns tempos, Sr. Presidente, tratou-se de uma materia que tambem pertencia ao Brazil, o illustre membro o Sr. Castello Branco, citou como prova do que dizia, aquellas promessas do Congresso feitas ao Brazil no referido dia 19 de Dezembro. Agora porém que chega o tempo do cumprimento do contracto, vejo uma falta nas Cortes, que de certo nos dispensa dos effeitos do dito contrato, porque nestas matérias, aquelle contratante que primeiro falta, dispensa o outro de toda a obrigação. (O Sr. Presidente disse; ordem: he preciso falar sobre o artigo 5.° do parecer da Commissão: e o orador continuou:) eu estou falando sobre a ordem: meu discurso he a base do que vou dizer; eu sei bem qual he a materia, e vou ligado com ella. Ainda continuo a desenvolver outros princípios que corroborão as provas que pertendo apresentar.
Assim estavão as cousas quando eu fui chamado para dar o meu voto sobre este parecer da Commissão dos negócios políticos do Brazil. Entrando pois naquella Commissão, reconheci logo que todos os artigos estávão baseados em principios falsos, ou ao menos contrarios ao meu entender. Levantei então a voz, e desapprovei o trabalho da Commissão, como pouco applicavel aos negocios do Brazil: travei disputa com o Sr. presidente da Commissão sobro este art. 5.° em questão, e outros; e dei muitas razoes; e não me accommodei com elles; antes logo protestei alli, que havia atacar nas Cortes todo este parecer, como pouco liberal e incapaz de satisfazer o Reino do Brazil; tuas agora observo que o Congrego nua o quer admittir como um contexto de principios oppostos ás suas idéas, e projectos.
Eis a historia: passemos a ver o artigo 5.° do parecer em questão. (Leu o artigo.) Este artigo Sr. Presidente, deve ser quasi todo reformado. 1.º Em todo o tempo aquelle que tem a força em sua mão, abusa della, ou mais, ou menos: se o Governador das armas tiver assento e voto no governo civil, ha de pezar sobre elle com a influencia das baionetas, e ha de sopeallo. 2.° O governo civil ou juntas governativas tem apoio na opinião, e o General tem apoio na espada, que ainda que seja indirectamente, causa medo. 3.º Se o Governador das armas tiver assento e voto no governo civil, em pouco tempo se assenhoreará dos espiritos, e dispora de tudo, porque a marcha do coração do homem he sempre a mesma; em tendo força, o homem abusa della, ou mais ou menos, se não tem quem lha reprima; e assim o Governador independente ha de ser o senhor do governo civil. 4.º Além disto sendo o Governador das armas quasi vitalicio, e o governo civil bienriario, os membros deste terão receio de lhe fazer opposição, por isso que no fim do dois annos saem do governo, ficando intrigados com o dito Governador das armas; e isto será mais attendivel para com aquelles membros milicianos; porque estes ficarão expostos a serem logo oprimidos. 5.° Tendo o Governador das armas voto e assento no governo civil, está tudo perdido, por ficar o dito governo civil á discrição dos Governadores das armas; pois os membros do governo civil hão de dizer "para que me hei de eu intrigar, só logo acabo o meu lugar, e o Governador das armas fica, como um antigo capitão General perpetuo, do tempo do despotismo, para me vexar do modo que bem lhe parecer?" 6.º Finalmente o respeito do Governador das armas, sua influencia, o terror espalhado pela força armada, a perseverança de seu cargo, o estar só dependente do Poder executivo residente em Lisboa, a distancia dos lugares; difficuldade dos recursos das petições e queixas, e da responsabilidade; todas estas cousas fazem inadmissivel similhante artigo 5.°, e provão a necessidade da reforma de to-

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do o projecto; e he por isso que e apresento emenda seguinte (leu uma emenda) como medida mais própria para consolidar a união entre Portugal e o Brazil.
He pois Sr. Presidente reformando este artigo e lodo o parecer da Comissão que se lanção os fundamentos da concordia, da união, e da paz. He preciso destruir os fundamentos do decreto provisório do 1.° de Outubro, que he quem tem desorganizado o Brazil; e fazer subtmetter todas as autoridades ás juntas administrativas. (Muitos membros do Congresso bradarão - á ordem - e o orador respondeu) que he isto? Querem-me interromper! Eu estou na ordem ha pouco ouvi os illustres membros dizerem mil blasfemias de razão, e eu estive caindo e imo interrompi a ninguém: (todos disserão - fale, fale -; e o orador continuou).
Sim, Sr. Presidente, hoje he o dia de se mostrar ao Reino do Brazil, e ao mundo inteiro que o soberano Congresso só pode ter faltas no entendimento, não na vontade: hoje he o dia de se decidir, que elle deseja a paz e a união de ambos os hemisférios. A conveniente reforma dos artigos deste parecer, será para o Brazil o Deus da paz e da concórdia; ma« se pulo contrario houver obstinação, veremos descer dos Ceos entre nuvens negras o anjo exterminador, que marcando as portas dos impios com o sangue do inocente leal Brazil, decepará com o alfange da vingança, e lançará nos abismos as cabeças dos armados monstros da ingratidão, da perfidia e da iniquidade!...
Mas eu sei, Sr. Presidente, que nada poderei alcançar na presente questão, porque me falta o apoio necessário para fazer triunfar a verdade de minhas opiniões. Se neste Congresso existissem oitenta ou cem Deputados do Brazil, poderia conseguir tudo pela igualdade devo-os então serão os interesses daquelle hemispherio bem sustentados, e nem se faria o decreto do 1.° de Outubro, e nem se terião fermentado tantos motivos de desgosto, tantas dissenções, que agora soprão o fogo da discórdia e da guerra. Mas que successo pode ter o meu discurso, quando os illustres Membros são mais de cem, e nos Brasileiros trinta ou quarenta, que á excepção de poucos, os mais são taes e quaes, e nada valem. (Alguns Srs. Deputados gritarão, á ordem, e o orador continuou) falo com os meus amigos, e companheiros, não offendo a ninguém, estou na ordem. Tudo quanto eu requeiro sobre á reforma do parecer da Commissão, he conforme às bases da Constituição: o artigo 16 diz que a Nação he a união de todos os portuguezes de ambos os hemispherios, e a base 20 affirma que a soberania reside essencialmente na Nação: a base 24 confirma que a lei he a vontade dos cidadãos declarada pelos seus representantes: e a base 25 ratifica que a iniciativa das leis sómente compete aos representantes: ora tendo sido feito o decreto do 1.° de Outubro sem assistência dos Deputados do hemispherio Brasileiro, que tem igual parte na soberania da Nação, e que por isso deve dar seu beneplacito a todas as deliberações, e tomar parte na iniciativa dê todas as leis e decretos; e não havendo a deputação do Brazil inteiro, ou ao menos dois terços, segue-se que no dia de hoje devemos conseguir a reforma deste parecer da Commissão, e uma apropriada ordem de cousas que deixe o Brazil contente. Fazer o contrario, Sr. Presidente, he mesmo maquinar a guerra. E não será melhor a paz? Este dom celeste que nos deixou Jesus Christo subindo aos Ceos? O mestre da lei deixou-nos a paz como o mais precioso presente - pax vobis, - nós irmãos, e amigos havemos fazer guerra, uns aos outros por teima, capricho, e prevenção? Sr. Presidente o Brazil não se quer separar de Portugal, desde que os Deputados aqui chegarão tem procurado a união: eu mesmo tenho falado sempre com a maior sinceridade e enthusiasmo; mas o Congresso he meredulo: pois eu affirmo que Portugal não se ha separar do Brazil, porque o Brazil não quer: o Brazil ha de lançar lhe harpeos com que o ha do unir e prender a si; e ainda haverá quem diga, que o Brazil aspira á desunião? O Brazil ha de dar-lhe generosamente consideração politica, e tudo ... Sim, o Brazil ha de conservar-se unido, porque o quer, a porque tem força para o querer, pura o sustentar.
Eu admiro, Sr. Presidente, que tratando-se do apertar os vinculos de amizade entre os hemispherios Potuguez e Brazileiro, e custando isto (alem do conveniente acto addicional) sómente reformar os governos administrativo ou civis, dando-lhes as suas naturaes attribuições: admira, torno a dizer, haja quem. lute para o contrario. Porque se ha de forcejar, Sr. Presidente contra o Brazil, querendo violentamente separar a jurisdição das juntas governativas, ou civis, sobre as juntas da fazenda e governadores das armas? Para que teimar, que estes governadores das armas tenhão assento e voto naquelles governos civis contra os direitos e a vontade do reino do Brazil? Para que obstinar-se em metter guarnições naquellas florentes províncias, que as não precisão, nem podem, nem querem? E porque não querem, e teimão? Porque são livres, e não são Colónias? Porquê tem poder, riqueza, população, brio, e força para não quererem? Porque tem iguaes direitos ao beneficio das leis, e reciprocidade dos interesses. A Nação Portugueza, Sr. Presidente, he formada pelos portuguezes de ambos os hemispherios, e sendo evidente, que o hemispherio Brazileiro, he maior, mais povoado, e mais rico, he de absoluta necessidade, que o hemispherio Europeo ceda, principalmente porque agora he que se está realizando o nosso pacto social. Não pense o soberano Congresso, que pode effectuar os seus planos á força d'armas. Eu lamento, Sr. Presidente, que os homens na sociedade não se aconselhem com a historia, e não appliquem os acontecimentos dos tempos passados, ás circunstancias e negócios dos tempos presentes? O Brazil sim pode ser invadido, mas não dominado: não he possivel sujeitas um povo livre quando elle resiste e persevera. Ninguém póde possuir o paiz: alheio, se os seus habitantes e naturaes senhores lho não permittem. Breno invadiu Roma com numerosos exercitos; foi derrotado duas vexes, perseguido e anniquilado por Camillo; os Tenlões, e os Simbros tiverrão igual sorte debaixo da espada do Mário. Quando o conde Julião para se vingar de ElRei Rodrigo de Hespanha, entregou baixa e perfidamente sua pátria aos mouros, estes depois de pôs-

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suirem as Hespanhas muitos seculos, forão perseguidos e expulsos pelos hespanhoes que guerriárão sempre até de lodo limparem o seu paiz e sua inimigo», Os hespanhoes domináiào Portugal por sessenta annos, mas os portuguezes poucos e mal armados, depois de porfiada guerra recobrarão sen paiz e sua independência. Os inglezes quizerão domar, e perseguirão os americanos da parte do norte, e depois de perderem mais de 50 mil homens, e esgotarem todos os estratagemas da guerra secumbirão, apesar do seu poder, deixando os nobres contendores com as bandeiras da liberdade desenroladas. França quiz dominar a ilha de S. Domingos: perdeu 40 mil soldados, e largou finalmente a ilha a seus valorosos habitantes. As nacões do norte invadem a França, que briosa afugenta os inimigos. Bonnaparte invade tudo; mas todos lhe tomão tudo. Os inglezes acomettem Buenos-Ayres com 13 mil combatentes, e são desfeitos n'um instante. Os francezes conquistão Hespanha e Portugal: Hespanha lança-os fora depois de lhes matar mais de 500 mil combatentes, e Portugal assim mesmo pequeno e opprimido desbaratou e exterminou mais de 40 mil dos seus conquistadores. E que direi eu dos hespanhoes na America? Que he das conquistas de Morillos, e Morales e de seus companheiros?! Não perderão os hespanhoes acima de 40 mil homens? Sim perderão: e que lucro tirarão? Nenhum? Diga-o Columbia, Buenos-Ayres, e os de mais governos. Os herllandezes conquistarão Pernambuco e Bahia quando erão pequenas, mas forão lançados fora pelos Brazileiros quasi sem socorro. Estes e outros muitos, Sr. Presidente, são os exemplos para que devião os illustres Membros olhar; e não para quiméricos enthusiasmos, que se hão de tornar em nada.
Agora quero eu tocar em algumas opiniões dos illustres Deputados, e principio pela que disse o Sr. Borges Carneiro: este sábio e respeitável membro, depois de haver novamente applicado ao Brazil cães de filla, bradou affoitamente, que era preciso accommetter de veras o Brazil, fazendo da Bahia o centro da campanha; e com a mais incrivel crueza declarou a guerra ao hemisferio Brazileiro. Quando eu ouvi, Sr. Presidente, tão terrivel discurso, quando olhei para o illustre Deputado arrebatado pela força de sua radiosa exclamação; pareceu-me ver um arauto romano declarando a guerra, sacudir o dardo para se ir pregar nas amenas praias do novo mundo. Quando observei um tão extravagante e sanguinoso comportamento, imo pude deixar de exclamar: que he isto meu Deos! Misericórdia! He assim que os nossos irmãos Europeu rompem com impróprios e ameaças, e declarão a guerra contra nós Brazileiros que desejamos paz e união? Não ha maior loucura Sr. Presidente, do que imaginar que o hemisfério Europeu póde debellar com fructo ohemisferio Brazileiro; só a ignorância de geografia, da historia, e da estatística, he que póde desculpar tantos desvarios: admiro que os illustres membros, não olhem para uma geografia do Brazil a fim de se desenganarem, que guerra feita tão sem meios em paizes longinquos não póde ter bom fim. Não refletem os illustres Deputados que a guerra offensiva, he mais difficil do que a defensiva? Não se lembrão por ventura que esta ultima he a que faz o Brazil? Não attendem, que o partido, que os chama a dominar aquelle hemisfério, he filho da facção e ignorância dos Europeus ali habitantes, os quaes nada pezão na massa geral, e logo hão de ceder pelo interesse pessoal, o perigos que lhes híío de sobrevir? Em fim, Sr. Presidente, he preciso acordar deste sonho político, e livrar a nação dos males que lhe deve atrahir tão desmarcada imprudência?
Nem póde servir de desculpa a evaziva do illustre Sr. Deputado Moura; suas sabias opiniões são respeitáveis: mas agora aberrão da verdade. Diz elle que não devem ir tropas para conquistar as províncias, e carrega de mil imprecações a quantos disserem que Portugal quer colonizar o Brazil; mas detende que devem marchar por três motivos: 1.° para evitar apropagação do partido da independência: 2.° para occorrer os Portuguezes perseguidos pelos Brazileiros: 3.° para livrar o paiz de levantamentos de escravos. Muito se tem já dito sobre asopiniões do illustre membro, por isso tocarei os artigos de carreira, para falar sobre o que mais me convém.
No Brazil, Sr. Presidente, não ha partido de independencia; aliás ninguem o poderia embarcar as fortes nações de França, Inglaterra, e Hespanha não poderão refrear as opiniões das suas colonias, como he que o poderá fazer Portugal nas circunstancias de hoje? O Brazil só pugna pela igualdade de direitos, e de leis; e pela união rasoavel e justa: são os Europeus que levantarão este grito a fim de se lhes mandar tropas, que sustentem o monopolio do commercio antigo, e a sua particular aristocracia, e preeminência; em fim são os Europeus ignorantes e presumçosos, que assoalhão essas intrigas, que todo o homem de juízo deve desprezar. Também não se precisão tropas no Brazil para soccorrer os Portuguezes; são estes mesmos que excitão as desordens, quando só julgão fortes pelas tropas; especialmente porque os Portuguezes preoccupados e sem luzes, ainda orem que o Brazil lhe pertence como herança de seus Maiores; como rebanho de ovelhas, ou lote de bestas de carga, contra a Base 20: retire o Governo as tropas do Brazil, e todos ficarão em paz, por isso que ficão sem apoio: toda a tropa que sáe de seu paiz, quer obrar hostilmente, e busca pretextos para isso, a fim de saquear, e enriquecer, etc. Quanto aos escravos, isso merece rizada: não tenha o Congresso dó do Brazil: não se compadeça de nós: pobres escravos! He melhor não falarmos nisso; vamos ao que interessa.
Agora respondo ao Illustre Sr. Deputado Miranda. Diz elle que os Brazileiros tem estado na diligencia de enganar o Congresso: sim eu digo aquillo mesmo que Cícero disse a Tuberão: - «Tens pois Tuberão, aquillo que mais desejão os accusadores; um réo confitente - «Nós queremos enganar o Congresso, isto he ao hemisfério Europeu: mas he porque este tem querido enganar o hemisfério Brazileiro. (Aqui ouve sursurro, e o orador falou forte; e disse eu quero dizer verdades e desenganar o Congresso.) E o illustre membro o Sr. Fernandes Thomas accrescentou - bom he que se esclareça o Congresso - «e o orador continuou; Sr. Presidente o caso he este. O hemisferio Eu-

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ropeo fazendo a revolução chamou para cá ElRei, a fim de se livrar de ser colónia; o quer o Príncipe a fim de se não arriscar a ver a Corte no Brazil, pela morte de Sua Magestade: desde modo o hemisferio Portuguez acautela-se de um mal futuro; e o hemisfério Brazileiro reconhecendo que tardando o Príncipe fica sem o poio une-se com elle, e não consente que volte; e a razão he, para não soffrer um mal presente, e ficar colonia desde já: o hemisferio Portuguez ficou ufano, e faz do Rei a sita egide; o hemisferio Brazil tem mais razão de se extremar está ufano, e faz do Principe escudo para tudo: logo he evidente que o Brazil tem mais razão de se extremar, porque o seu damno he proximo e eminente: eis-aqui a luta. Europa quer tudo; o Brazil quer metade: o Brazil Sr. Presidente não larga o Principe; e porque? Porque não quer! Porque he immenso e tem poder!!
Em consequência deste plano quer o Hemisfério Europeu sujeitar o Brazileiro; e daqui veia metter-lhe soldados debaixo do pretextos excepciosos sem reflectir que marcha na estradada perdição: esta he evidentemente! a razão porque se não attende á base 21; porque se não respeitão as nossas reclamações; porque se nos falta a palavra dada no dia 19 do Dezembro; porque se não quer fazer o acto addicional sobre as bases dadas pelos Brazileiros, e se ordena á Commissão especial que trabalhe á força naquelle acto, sobre hazes dadas pelo Congresso; porque se rejeita este parecer de que tratamos; e não se quer o Governo civil ou junta governativa superior, e com plena jurisdicção sobre a fazenda e o governador das armas; etc. etc.:, eisaqui claramente demonstrado o porque se teima em metter tropas para nos forçarem a obedecer; eis aqui o porque se desforça e mesmo se applaudem os tumultos, assinados e horríveis attentados do criminosissimo Madeira. He para lamentar, Sr. Presidente, que o soberano Congresso se não recorde, que os primeiros motivos da separação da America do Norte forão - fazer a Inglaterra esforço militar independente da autoridade civil e mesmo superior a ella, como se lê no artigo lida declaração da independência: e no artigo 13 se vê motivo igualmente poderoso; o qual he metter á força grossos corpos de tropa, e no artigo 14 continua a mesma queixa, por isso que se não castigavão aquelles militares que matavão offendião os Americano?, o no artigo 21 offerecem como grande agravo pertenderem os inglezes suspender as legislaturas que são proprias do paiz, e de se declararem revestidos do poder de fazer leis obrigatorias para todos. - Eis aqui Sr. Presidente o que succeda com o Brazil; mas a luta he insensata, os planos são errados; Brazil mas obedece a vãos subterfugios, e como gigante, e potentato não póde soffrer dominio alheio).
E por ventura produzirão effeito essas tropas que estão na Bahia de todos os Santos? (Se he que ella he de todos os Santos? E não he antes...) Não de certo! Bahia não póde ser subjugada nem por 4, nem por 8, nem por 12 homens: a Bahia tem escrito dizendo francamente que só espera a reforma do decreto do 1.º de Outubro, e deste parecer da Comissão logo que perca a esperança romperá com tudo, e comprará com as armas o com o sangue, a sua liberdade, e o seu socego. Embora se convoquem regimentos hespanhoes, franceses, turcos, suisos, etc. elles terão a mesma; sorte que tíverão aquelles soldados do norte, que os inglezes enviarão contra os americanos, pagando-lhes as feridas cada uma por seu preço. Embora os negociantes europeos do Brazil usem de traidores, tenebrosos artefactos para comprarem, baionetas e trepas, contra o innocente paiz que hoje
lhes he pátria, que carinhoso lhes dá o pão, agua, luz, e ar, e riquezas para abusarem! Ah! quem sabe se os brazilianos fecharão o templo da concórdia! Quem
sabe!!! Mas tornando no nosso assumpto, Sr. Presidente, não ha uma só carta que não diga a quando for tempo havemos fazer tudo em pedaços: e quando a desgraça seja tamanha que succumbamos antes nos havemos sujeitar aos turcos, do que aos portuguezes» eis aqui o espirito publico da Bahia. Mas por ventura a Bahia pode ter medo? Não por certo? Porque logo que S. A. deite um batalhão na ilha da e bloquei a barra com duas fragatas, levanda estas algumas armas para os baianos; e logo que estes estabelecerem um «cordão de guerrilhas desde o inorro de S. Paulo, Iquiriçá, Nazureth, Aldeia, lugar de, Marajogipe, Caxoeira, Iguape, Santo Amaro, etc. e continuárem até Itapoãa; assoutando todos os rios; estradas, seus contornos, etc.; estão as tropas europeas perdidos, porque a fome as ha de entregar; além disto, Sr. Presidente, com vândalos invasores faz-se guerra de extermínio; obra-se contra o direito dos gentes; pratica-se todo o género de crueza e barbaridade; e se houver maior aperto larga-se fogo à cidade da Bahia para tirar o apoie, e pôr os europeus todos em pobreza «desamparo: recolhem-se os naturaes para os recôncavos a fim de fazer guerra de sortida no meio da devastação das ruínas, e da morte; foi assim que Alexandre Imperador das Russias, queimando Moscou salvou a nação dos furores de Bonaparte.
Não posso deixar em silêncio a péssima lógica de illustre Sr. Miranda, quando diz que te derem mandar tropas, porque a Bahia não só as pede, mas até applaude a sua chegada com acompanhamento de mais de quatrocentas pessoas; vivas, e archotes acezos, etc.: por ventura uma provincia de mais de seis centos mil habitantes (ou mais) he representada por seis mil europeos? Pois quando a camara e o governo requerem contra a remessa de tropas, deve respeitar-se a petição de um punhado de europeos Portuguezes ignorantes, intriguentos, bandidos, e facciosos que desejão força para roubarem, e commetterem crimes impunemente á sombra dessas tropas, e com essas tropas, como já se experimentou na Bullia? Aquelles homens estão na razão de 1 para 100. A quem se deve respeitar? Parece-me que ao maior numero? Quanto ao acompanhamento, respondo, quei isso nada provo,, porque he feito pela camellia europea vil e despresivel; bebados, vadios, taberneiros immoraes, caixeiros sem consideração, que até pagão a rapazões que levão os archotes: de mais disto, Sr. Presidente, os outras provincias não pedem tropas, e nem as querem; logo he impolitica mandalas contra a vontade do Brazil, que infallivelmente deve temer os soldados, como invaso-

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res segundo o tumulto e atrocidades já praticadas na Bahia pelo brigadeiro infame Madeira, e seus batalhões.
Antes de concluir, Sr. Presidente, quero explicar os motivos de tão imprudentes medidas. Eu creio que tudo se faz para dar satisfação ao povo, afim demostrar que a nação portugueza não cede, se não depois de largas contenda»; o hemisfério portuguez quer dizer = se o Brazil fez o seu gosto, ao menos custou-lhe sangue: não larguei a preza se não depois de porfiada resistência, etc. = eis-aqui, Sr. Presidente uma briga rouca; querer dar uma cutilada, para levar uma estocada mortal, sem a mínima sombra de bom successo.
Mas he assim, Sr. Presidente, que se devem tratar os irmãos uns aos outros? He assim que cruelmente se pertende fazer conspirar os pais contra os filhos? Estes contra aquelles; e ensopar a terra do generoso sangue dos Portuguezes de ambos os hemisferios? He assim que tão deshumanamente se trama, para que os irmãos se degolem, só para conservar o hemisfério europeo a supremazia da representação e direitos? Porque não se ha de fazer a vontade ao Brazil, que tão justamente reclama? Porque senão ha de lazer o acto addicional à vontade do Brazil? Porque não se hão de reintegrar as justas e naturaes attribuições das juntas governativas, ou governos civis, annuindo de mais a tudo quanto o Brazil exige? Sr. Presidente o Brazil não ha de ser dominado; elle tem tudo de sobejo: o povo que quer ser livre, ninguém lhe resiste, e nos apertados lances = furor arma ministrat. =
O Sr. Fernanda Thomas: - Eu não peço ao Congresso licença para me desviar da ordem, se o fizer ha muito curioso que mo chame a ella. Quando eu pedi palavra, foi para responder a um illustre Preopinante, que alias respeito muito, que dita», que nas nossas Cortes antigas não se tratava da imposição de tributos: de outro modo; que os nossos monarcas tinhão autoridade para os pôr. Eu disse a isto nada porque creio tão autorisado estou para dizer nada como para dizer apoiado: cada um dos Srs. Deputados quando fala, gosta de ouvir dizer apoiado, mas quando se lhe diz , responde: olhe que me atrapalha, atou falando; ouve-se porém com muito agrado o apoiado lavo-me próprio também se desvanesse disso, quando ouço dizer apoiado, lavo-me em agua de rozas; e não gosto muito de que me digão não; em todas as Assembleas ha signaes públicos de approvação, e de desapprovação; mas isto estranha-se aqui, estranha-se muito embora: vamos ao negocio. Disse o illustre Preopinante, que nas Cortes antigas não se tratava da imposição de tributos, quem determinara isso erão os Reis, a isto disse eu, nada, só no tempo da Rainha: disse o Iilustre Deputado que a Rainha não era Rei; com effeito eu não confundo macho com fêmea, falei em Rainha por marcar a época, isto he uma verdade, mostre-se-me o contrario: porque eu mostro isto: até ao tempo da Rainha D. Maria I. não se impuzerão tributos sem audiência dos povos, póde ser que haja algum de que eu não saiba - mas parece-me que não. Modificou-se isto alguma cousa no tempo de EIRei D. José mas a origem delles foi nas Cortes, só a nossa Rainha, que passou por uma santinha he que tirou esse direito aos povos, mas ao principio determinou-se em Cortes, e a doutrina contraria he que eu não quero que passe. Até certo tempo sempre a Nação interveio nisto; a mesma junta dos ires estados foi creada por amor do subsidio da decima; por isso he que se chamava junta dos três estados, e era composta de uma pessoa da nobrcsa, outra do clero, e outra do povo; ao principio não foi mais do que uma junta para este fim somente, depois derão-se-lhes outras attribuições. Só El Rei D. João V. quando queria mais dinheiro, saía com um decreto em que dizia, que pelos embaraços que havia de convocar Cortes , era justo que continuassem as cizas: EI Rei D. José aproveitou-se disto; de maneira que até ao tempo de D. Maria I. sempre houve isto. He preciso falar n'outra cousa; eu sou impertinente. Isso de fardamentos á húngara, que um illustre Preopinante tratou de bagatella, para mim não o he: estou intimamente convencido, que todas as diligencias que lá se fazem são para tornar as cousas ao antigo estado; está lá tudo como elles querem, mas também detejão que venha para cá, e hé por isso que elles vestem á húngara, querem fazer tornar isto para Cortes consultivas, Cortes que peção, e não Cortes que mandem: e como eu estou convencido dUto, e vejo que he a desgraça do Brazil, e de toda a Nação, he por isso que não posso deixar pasmar aquella idéa de impostos. Vamos á questão. Pelo que pertence ao artigo escuzo dizer nada, porque está suficientemente dito. se o governador tias ai mas que houver em cada província, ha de estar sujeito às juntas; seria necessário mandar com o decreto navios, para quando lá chegarem, vir a tropa que lá e«tá. Ru assento mais, que não ha official europeo que se submetesse às juntas: obedecer em tudo conformo as leis para o bem geral da Nação, isto sim desde o general commandante em chefe tile ao ultimo soldado ou tambor: todos os prestarão a vida, para fazer com que a cousa vá com a lei, porque este he o seu dever; mas se se pretende, que os generaes fiquem debaixo das ordens das juntas provinciaes da America, creio que não ha nenhum portuguez que queira estar por isso. Consequentemente acho, qu« hc da ultima necessidade o regeitar esse artigo do projecto; acho mais que seria muito bom (eu não sei se o Congresso já decidiu definitivamente, que se decidisse sobre isto, falando com todo o respeito como devo, e como quem ignora a determinação do Congresso): estamos perdendo tempo. Estamos discorrendo numa hypothese que he inteiramente falsa, estamos todos reconhecendo, que o Brazil está quasi dividido de Portugal. Eu já disse, respeito muito o Congresso, tem determinado tomar medidas provisórias ; nada de medidas provisórias, se todas lá tem sido inúteis. Está para se acabar a Constituição, com a sua addicção para o Brazil; diz-se aos Brazileiros: - aqui está o pacto social, se quereis, muito bem, te não, tratar da vossa vida, que nós trataremos da nossa. -
Tratemos pois da Constituição, e do sytema de

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fazenda de que tanto precisamos. Quanto ao mais desatemos as mãos ao Governo: disse um illustre Preopinante, que o Governo ainda não tinha dito que lhe faltavão meios: o Governo, digo eu, não pode obrar livremente a respeito do Brazil ; sabe que se lhe toma conta de mandar para lá um batalhão, ou 600 homens: de tudo quanto elle faz, se fizer, aqui queixa ao Congresso. Faça-se pois a Constituição , apresente-se o acto addicional, e depois o Congresso faça o que entender , na certeza de que tudo o que se fizer ha de ser objecto de critica no Rio de Janeiro, e este mesmo projecto já, se lá está criticando. O Sr. Barata disse, que o Congresso tem andado às cegas, e verdadeiramente a este respeito bem ás cegas tem andado. Deixemo-nos pois de medidas provisórias: autorize-se o para manter o Brazil do modo que poder. Eu não entendo o modo porque aqui se fala, unias vezes diz-se, o Governo não toma medidas, outras vezes quer elle mandar para o Brazil seiscentos homens, ha logo aqui quem diga, que não: he preciso desenganarmo-nos, porque as circunstancias mudarão totalmente. Referirei, se bem me lembrar, um facto da nossa historia a respeito destas cousas: mas nesse tempo estava Portugal opprimido com o pezo de Castella: assim mesmo precisava-se de dinheiro para armar uma armada, e apparecerão muitos mil cruzados; todas as classes concorrerão, o mesmo clero se distinguiu muito para esta empreza, basta dizer, que até se forão apanhar homens, que ião nadando fugindo para as embarcações, nus, e com as espadas atravessadas na boca, querendo por força ir. Nós agora já não somos o que era mas; o patriotismo hoje consiste em palavras, e naquelle tempo era de palavras e de obras: era preciso armar uma esquadra todos os meios se punhão em pratica, e ella armava-se: hoje vemos muita palavra, muitas portarias no Diário, e mais nada. Concluo por tanto, a fim de não me apartar por mais tempo da ordem. Em quanto ao governador das armas ficar sujeito á junta, Deus nos livre disso, que era o mesmo que dizer: todas os tropas que estão no Brazil voltem para Portugal: 1.º porque cilas não querem obedecer às juntas: 2.º porque as juntas logo as remettião para cá. Veio algum navio da Bahia, que dissesse que na Bahia ha falta de soccego? E nas outras parles acontece o mesmo? (algumas vozes, acontece, acontece). Não acontece de certo, em Pernambuco, no Pará, e nas outras províncias, aonde o general não governa: José Maria de Maura dizem que se tem portado mal: mas então porque um homem não desempenha bem as suas obrigações, não ha de prestar um systema ? Quanto mais, que o que eu tenho ouvido dizer he, que algumas das desordens tem sido porque elle não queria lá dar Excellencia, e outras cousas destas. Voto pois, que tratemos de Constituição, e que nos deixemos de medidas provisórias: autorizando-se o Governo para conservar o Brazil debaixo do actual systema, dispensando-se de apresentar às Cortes aã medidas, que entender deve para este fim torçar.
Julgada a matéria do artigo suficientemente discutida propoz o Sr. Presidente á votação O artigo como estava: e foi rejeitado.
Leu-se uma emenda do Sr. Deputado Barata que he a seguinte.
«Que o com mandante da força armada de cada uma das provincias, fique inteiramente subordinado ajunta provincial, ou administrativa, da qual porém será consultado, quando occorrerem negócios militares.»
Propoz o Sr. Presidente: se havia lugar a votar-se sobre esta emenda? E se decidiu, que não. Igual decisão se tomou em outra do Sr. Deputado Guerreiro para se exceptuarem da disposição do artigo 5.° os commandantes de qualquer divisão, ou corpo de exercito de operações, ou de observação, que o Governo da Monarquia mandasse formar em algum ponto do Brazil.
Leu-se o seguinte additamento offerecido pelo Sr. Deputado Alencar

Como additamento ao artigo 5.º do projecto 222.

Proponho, que para se evitarem as desordens que necessariamente roultarão das desavenças que devem haver entre aquelles governadores de armas, e as juntas administrativas, que já tem tido entre si etiquetas e contendas, as quaes mais se augmentarão, ficando os governadores das armas sujeitos as mesmas juntas, se diga ao Governo que já quanto antes mandar de umas provincias para as outras aquelles governadores, que estiverem inimizados com as juntas, e cujas desavenças já tem chegado ao conhecimento do Governo por officios, e contas das nesnas juntas e governadores. - Alencar.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. Presidente deu conta de uma felicitação, que ao soberano Congresso vinha fazer o actual chanceller da relação do Maranhão, chegado a este Reino com licença: ouviu-se com agrado, e foi o Sr. Deputado Secretario Peixoto fazer-lhe o cumprimento do estilo.
O Sr. Deputado Ferreira Borges leu a seguinte indicação.
" Peço, que pela junta dos juros se informe o estado da amortização em que te acha cada um dos " empréstimos, cuja amortização, e juros estão a seu cargo. " Foi approvada.
O Sr. Deputado Pereira do Carmo, por parte da Commissão de Constituição, leu o seguinte.

Parecer.

Parece á Commissão de Constituição que depois da disposição contheuda no artigo 1.° do decreto de 24 de Maio de 1822, devem ser enviadas ao Governo ai induzas representações dos povos , em data de 7 de Outubro de 1821; as do procuras em dos mesmos povos, Francisco Alexandrino Portella, em data de 5 e 31 de Janeiro em 1822 perdido providencias contra os governadores que então erão, e removimento do ultimo; e a consulta do governo em data de 22 de Dezembro de 1821, sobre a denominação, e attribiuições do governo d'Angola. Paço das Cortes de 15 de Julho de 1822. - José

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Antonio Faria Carvalho; Domingos Borges de Burros Bento Pereira do Carmo.
Foi approvado.
O Sr. Moura Coutinho, por parte da Commissão ecclesiastica do expediente, leu o seguinte

Parecer.

A Comissão ecclesiastica do expediente foi presente um officio do Ministro da justiça com data de 23 de Março próximo passado, remettendo uma consulta da meza da consciência e ordens, sobre uma conta que por aquelle tribunal dirigiu a El Rei o presidente incapite, que tendo o soberano Congresso suspendido provisoriamente as collações de todos os beneficies ecclesiasticos, com a declaração de que o respectivo serviço seja supprido por encommendados, que percebam por inteiro as côngruas, entra em duvida se a referida ordem das Cortes tem sómente em vista aquelles párocos, que tendo estudos para serem collados, ficão entretanto servindo os seus benefícios na qualidade de encommendados, ou se abrange todos e quaesquer encommendados de benefícios paroquiaes, que tem congruas certas. A meza duvidou de dar um parecer decisivo sobre esta matéria com o fundamento de que a ordem das Cortes de 26 de Junho de 1821 não só não révogou as leis que regulão as congruas dos encommendados. Dias antes recommendou a sua observância a respeito dos benefícios que não percebem dízimos , como se vê da portaria da regência dê 28 de Junho de 1821 que aqui vem junta, e pede sobre esta ordem das Cortes de 26 de Junho uma interpretação autentica.
O quê fez a duvida da meza foi um erro de imprensa na portaria da Regência de 28 de Junho de 1821. Diz a portaria = Em quanto aos benefícios, que imo colhem dízimos, receberão aquellas congruas que lhe forem designada? segundo as leis, usos, e costumes da igreja lusitana. = Quando devia dizer; - Em quanto aos benefícios que colhem dízimos. = Que assim se acha na acta das Cortes do 26 de Junho de 1821. = Desfeito este erro, fica a ordem das Cortes em toda a claresa; e vem a ser que os encommendados de todos os benefícios paroquiaes, que percebam dízimos, receberão as congruas que lhes forem designados, segundo as leis, usos, e costumes da igreja luzitana, e todos os encommendados de quaesquer benefícios paroquiaes , que tem côngrua certa, e que não tem proprietários installados na posse delles, receberão por inteiro as congruas que pertencendo aos proprietários se os tivessem. Paço das Cortes 19 de Julho de 1832. - José de Moura Coutinho; Joaquim Pereira de Castello; Branco Bernardo António de Figueiredo; José de Gouvea Ozorio; António ou Ferreira de Sousa.
Consultou-se o registo cia ordem das Cortes, peta qual sé expediu a portaria, e se verificou plenamemente o erro notado pela Commissão: foi em consequência o pareder opprovado, passando-se ao Governo ordem positiva para emandar a portaria.
O Sr. Deputado Barroso, por parte da Commissão de fazendo, leu os seguintes

PARECERES.

Foi remettido á Commissão de fazenda um requerimento de D. Alaria José Bernarda Lamare viuva do capitão Francisco Xavier de Moraes Lamare morto de uma bala de canhão no sitio de Badajoz: nelle representa, que tendo-lhe Sua Magestade feito a mercê de continuar a vencer, como pensão para ella, e sua filha, o soldo por inteiro de seu marido por decreto de 2 de Maio de 1812, e assim mesmo a algumas outras viuvas, que estavão em iguaes circunstancias, tem agora a desgraça de encontrar na thesouraria o obstáculo á continuação do pagamento do dito soldo por inteiro; ao mesmo tempo que não se oferecesse duvida ao pagamento às mais viuvas, que tinhão obtido similhantes mercês.
Indagando a Commissão o motivo desta desigualdade, achou que ella procede da equivocação, a que foi conduzida pela nota que se acha na relação designada com a letra C, relativa a esta pensionaria, na qual se diz, que alem do soldo por inteiro do marido, vence mais 20$ réis de monte pio, como viuva deste official, e filha do major Manoel Bernardo Pereira.
Com effeito pelo parecer apresentado pela Commissão em sessão de 18 do Fevereiro, resolveu o soberano Congresso que aquellas pensionarias, que estivessem recebendo, além do soldo por inteiro pela morte de seus maridos em campanha, também monte pio, como viuvas dos mesmos officiaes, se tirasse metade da dita pé n? ao, pois que não devião receber mais do que vencião seus maridos em quanto vivos. Por se submeter pois, á vista da referida nota, que os 20$ réis de monte pio, que a supplicante vencia além dó soldo, erão também como viuva do mesmo offícial, foi nesta suppozição incluída em número 15 com as mais a que se devia tirar metade da pensão. Agora porem que se acha demonstrado pelo documento que ajunta, que o dito monte pio he relativo a seu pai, o major Manoel Bernardes Pereira, e que por seu marido só vencia o soldo por inteiro concedido pelo citado decreto de 2 de Maio de 1813.
Parece á Commissão que deve desfazer-se esta equivocação, e declarar-se, que a supplicanle tem diresio como todas as mais, cujos maridos forão mortos em campanha, á continuação do soldo por inteiro de seu marido, não obstante levar pelo monte pio a parte que lhe ficou pertencendo por morte de seu pai.
Panço das Cortes 5 de Julho de 1822. - Francisco de Paula Travassos; Francisco Barroso Pereira ; Manoel Alves do Rio; José Ferreira Borges; Agostinho José Freire.
Foi opprovado.
O Ministro dos negócios do Reino remetteu ás Cortes os papeis relativos ao requerimento do doutor Joaquim Xavier da Silva, expondo que não podendo elle ser contemplado na despacho da faculdade de medecina, nem obter O pagamento dê seus ordenados pelo cofre da Universidade, nem o provimento da cadeia de pharmacia chimica estabelecida na cadeira de pharmacia chimica estabelecida na casa da moeda; e que sendo justo que elle seja pago confor-

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mo sou distincto merecimento e bom serviço, e compensado do prejuízo que soffre na excluzão do despacho de Universidade de que foi causa o serviço feito em outra repartição. Propõe que seja autorisado o Governo a mandar-lhe satisfazer aquelles ordenados pelo cofre da intendência da policia por onde se fez o principal serviço; e que as Cortes confirmem aportaria da Regencia de 16 de Maio de 1821, que nomeou o mesmo doutor para dirigir a educação fizyca e mora! no estabelecimento da casa pia.
Parece á Commissão de fazenda, que havendo resolvido as Cortes, conforme ao parecer da illustre Commissão de instrucção publica, em sessão de 16 de Outubro de 1821, pertencer ao Governo o decidir, se o recorrente tem ou não direito a entrar no despacho da Universidade, assim como ao pagamento dos ordenados vencidos, he intempestiva a pergunta, se póde pagar-se-lhe por outro cofre, em quanto o Governo não resolver definitivamente aquelle respeito; assim como seria injusto o mesmo pagamento, se resolver que nenhum direito tem.
Mas ao mesmo tempo a Commissão se conforma com a opinião do ministro, de que não he justo, que o doutor Joaquim Xavier deixe de ser remunerado de seus netos serviços. E julga que ao Governo pertence o mandar-lhe satisfazer pela respectiva repartição, não os ordenados, que se diz deverem-se-lhe pelo cofre da Universidade, mas sim a titulo de gratificação, ou sallário, aquella quantia que for justa, e proporcionada a seus serviços.
Em quanto á confirmação da portaria da Regência de 16 de Maio do anno passado na parte que nomeou o mesmo doutor Joaquim Xavier da Silva para dirigir a educação fisyca e moral ao estabelecimento da casa pia: julga a Commissão que não tem lugar; sendo insubsistente e inexequível a mesma portaria ; pois que a Regência incompetentemente approvou o novo plano de uma Commissão de administração , para dirigir aquelle estabelecimento. Paço dos Cortes 5 de Julho de 1823. - Francisco Barroso Pereira; Francisco Xavier Monteiro; Manoel Alves do Rio Francisco de Paula Travassos, Agostinho José Freire. Approvado.
A camara das terras do Bouro na provedoria de Vianna, queixa-se da oppressão que sofrem os lavradores, sendo obrigados a pagar para a collecta do subsidio literário duzentos e quarenta reis por pipa, quando sendo o seu vinho não maduro, mas verde, deverião sómente pagar cento e vinte reis.
Parece á Commissão de fazenda que a provisão do conselho da fazenda de 22 Outubro de 1606, que determinou, se pagasse na camara de Viana uniformemente a quantia de 240 réis por pipa, ou o vinho fosse maduro, ou fosse verde, se deve revogar como opressiva e injusta; mandando-se observar o que determinão para todo o Reine a lei de 7 de Julho de 1787, edital de 18 de Agosto de 1788, e decreto de 31 de Outubro de 1803; e as provisões posteriores, que fixarão a verdadeira inteligência, em quanto ao que se deve entender por vinho verde, e vinho maduro para o respectivo manifesto e collecta.
Como porem cila senha arrematada naquella camara pelo trienio de 1821 a 1823, não deverá effeito esta declaração, senão depois de lindo o actual contrato de arrendamento. Ficando assim igualmente resolvida a consulta do conselho da fornida, sobro o requerimento da camara de Penella de Albergaria. - Paço das Cortes 10 de Junho de 1823. - Francisco Barroso Pereira, Francisco Xavier Monteiro, José Ferreira Borges, Francisco de Paula Tavassos, Agostinho José Freire.
Approvado.
D. Victorina Isidoro, viuva do capitão tenente da armada nacional, Joaquim da Forneça, queixa-se do Governo por lhe indeferir o seu requerimento, no que pedia se lhe fizesse assentamento no almoxarifado da obra pia de Lisboa, da tença de 80$ reis, que recebia pela do Rio de Janeiro.
Parece á Commissão, que se deve remetter ao Governo na forma da resolução das Cortes tomada em sessão de 9 de Maio de 1842, a respeito de todos os requerimentos de igual natureza.
Como porem entre os documentos juntos pela requerente, se encontre uma resolução do Governo contradictoria em quanto mandou a respeito do Conselheiro de Estado José Maria d'Antas, que a tença que recebia pela folha da obra pia do Rio, te lho pagasse pela obra pia de Lisboa. Julga a Commissão, que se deve exigir do Governo explicação a este respeito, para se verificar a responsabilidade do Ministro. - Paço das Cortes 29 de Maio de 1822. - Francisco Barroso Pereira, Manoel Alves do Rio, José Ferreira Borges, Francisco de Paula Travados.
O Sr. Peixoto: - S. Presidente, fui eu quem na Commissão das petições cotei o requerimento, que serve de fundamento a este parecer da Commissão de fazenda: examinei o caso, e na verdade pareceu-me impossível, que o escândalo da contradicção ai legada fosse tão extraordinário, que sem o ver verificado, não poderia acreditai o. Procurei por essa razão ver as próprias consultas, e em vez de duas achei quatro sobre o mesmo objecto, nas quaes o conselho da fazenda uniformemente votou a favor da mudança de assentamento; e em contrario o procurador da fazenda. A primeira e segunda forno resolvidas pelo voto do procurador da fazenda; a terceira pelo voto do conselho; e a quarta outra vez pelo voto do procurador da fazenda. A diferença procedeu das pessoas que requererão, em que a excepção foi a favor do Conselheiro de Estado José Maria dentas, a respeito de lies tenças de 150$ réis cada uma para suas filhas: em quanto às outras tenças, tendo sido conferidas a pessoas de diferente condição, erão muito menores como a de que se trata, que não passava de 80$ reis , em favor de uma viuva, ou a seus filhos órfão, para serviços decretados. Dou esta informação por me parecer conveniente, que com a explicação lembrada pela Commissão venhão todas as referidas consultas, que mencionei.
O Sr. Alves do Rio: - Pela Commissão de fazenda entender isto mesmo, he que pede estas explicações ao Governo, para depois dar a sua opinião.
O Sr. Presidente poz a votos o parecer, e foi aprovado.

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O S. Trigoso, por parte da Commissão de instrucção publica, leu os seguintes

PARECERES.

A Commissão de instrucção publica foi presente um officio do Secretario de Estado dos negócios do Junho, remettendo a informação do bispo eleito reformador reitor da Universidade, sobre o requerimento do bacharel em medicina Jeronymo José de Mello que pretende, que a falta do seu exame privado, que lhe não he imputável, não prejudique em tempo algum a sua antiguidade: a fim de que o soberano Congresso haja de deliberar sobre a dita pretensão o que julgar conveniente.
Ao mesmo tempo foi presente á Commissão um requerimento da Luiz Antonio Pessoa, e Manoel Alberto da Cunha Macedo, licenciados na mesma faculdade, os quais pretendem ser ouvidos sobro o requerimento do dito Jeronymo José de Mello, para deduzirem a este respeito o teu direito.
Parece á Commissão, que uma questão de antiguidade, de sua natureza pouco complicada, não devia ser sugeita pelo Ministro a deliberação das Cortes : e por isso entendi, que a mencionada informação, e requerimentos devem ser remettidos ao Governo para lhes dar o competente destino. - Sala das Cortes 17 de Julho de 1822. - Francisco Manoel Trigoso de Aragão Morato, João Vicente Pimentel Maldonado, António Pinheiro de Azevedo e Silva, Joaquim Pereira Annes de Carvalho.
Francisco Xavier Soares, 1.° tenente do corpo de engenheiros, requereu ao soberano Congressos em 16 de Março de 1821 uma substituição, que se achava vaga na academia da fortificação; á qual dizia ter direito incontestável, á vista dos documentos que offerecia, e da expressa disposição do artigo 15 dos estatutos da academia de fortificação; a pezar do que a Regência do Reino lhe havia indeferido dois requerimentos, que sobre este assumpto lhe apresentara. Esta representação foi remetida á Com missão de guerra em 23 Julho, e por parecer desta á de instrucção publica em 10 de Outubro.
Já antes deste tempo, e em 16 de Agosto tinha o supplicante feito novo requerimento às Cortes, que foi mandado á Comissão de instrucção publica em 17 do dito mez; e nele referindo tudo quanto lhe tinha acontecido nos antecedentes requerimentos, e accuzando o Ministro da guerra das injustiças que com elle praticara, ale referendar ultimamente o decreto, que provia o lugar vago em sujeito de inferiores habilitações, conclue pedindo, fosse perguntada ao Ministro a razão do seu despótico, e irregular procedimento, e elle indemnizado da privação de justiça que tinha soffido.
O actual Ministro dos negócios da guerra, sendo ouvido à este respeito, por ordem do Congresso de 8 de Janeiro deste anno, responde em 14 do mesmo mez, que havendo o supplicante requerido pela Secretaria de Estado o dito lugar de substituto, e havendo-se procedido às informações dos lentes, tanto da academia de fortificação, como da da marinha, fora o dito requer mesto escuzado em 25 de Junho de 1821, e aquellas mesmas informações remettidas pelo Ministro, que então era, com officio de 5 de Julho ao soberano Congresso, em virtude da ordem do $2 de Julho. E quanto ao effectivo provimento da substituição, que elle tivera lugar por decreto de 21 de Julho, em virtude da proposta dos lentes da academio, cujo original transmittia; o qual provimento fora participado ao Congresso por officio de 18 de Agosto, em resposta á ordem de 14, que remei ha ao Governo um requerimento do novo provido, para se lhe deferir como fosse justo.
A proposta dos lentes, remettida com officio do Ministro, tem a data de 16 de Abril de 1821, e he inteiramente favorável ao provido Fortunato José Barreiros.
Em 22 de Abril do corrente anno foi remettido ás Cortes outro officio do Ministro da guerra, em resposta á ordem de 29 do mez antecedente, que perguntava o motivo porque fora escuzado o requerimento do supplicante, depois de havidas as informações dos lentes, que devião vir transcriptas no antecedente officio de 12 de Janeiro, e responde o Ministro que o original das ditas informações havia sido remettido ao Congresso no 1.° officio de 5 de Julho; porém que elle agora ajunta as copias, decrescendo que o dito Francisco Xavier Soares se acha actualmente na cidadella da praça de Cascaes, cumprindo um anno de prizão, a que foi condemnado por faltas de subordinação praticadas na praça de Peniche. Este novo officio do Ministro foi remettido á Commissão da guerra, donde depois voltou para a de isntrucção publica.
Em quanto às informações remettidas novamente com o officio, a dos lentes da academia da marinha, datada de 27 de Junho de 1821 , he inteiramente lavoravel ao supplicante no que pertence á literatura; e em quanto ao seu procedimento, declarão os ditos lentes que nada lhes consta que lhes seja desvantajoso. Porém a 1.º informação dos lentes da academia da fortificação, datada em 18 de Dezembro de 1820, com o voto separado de 21 do mesmo mez, declara que elle não reúne as qualidades necessárias para o magistério; e que tendo-se corrido o escrutínio a que manda proceder o ai vara do 1.° de Dezembro de 1804, saíra com com 5 R R. e 2 A A. Na 2.º informação datada em 16 de Abril de 1821, depois de se repetir o mesmo, e de se refutarem alguns argumentos em que o supplicante se fundara, dizem os lentes, que pelo espirito de intriga que manifesta, não poderia viver bem naquella corporação. Finalmente na 3.º informação, datada em 27 de Junho do mesmo anno, declara-se, que sendo mandados ouvir os lentes, sobre o merecimento moral do supplicante, e tendo-se este ajuntado, e conferido sobre a matéria, procederão depois a escrutínio, em cumprimento do paragrafo 2.° do citado alvará, e nelle saíra o dito supplicante plenamente reprovado.
Consta deste longo relatório, que a grande demora que tem havido na decisão deste negocio, tem procedido em parte da dificuldade com que se obtiverão as informações dos lentes, e dos ministros, e em par-

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te da confusão que houve, por estes documentos serem remetido umas vezes para a Commissão militar, e outras para a de instrucção publica. Mas to não já do merecimento da causa, ainda que o Ministro da guerra, que servia desde o tempo da Regencia, possa talvez ser arguido de omissão, demorando as informações que se lhe pedirão, e da ma espécie de tergiversarão na occasião, e circunstancias em que indeferiu o requerimento do supplicante, e referendou o decreto que proveu a Fortunas José Barreiros; com tudo tudo se pode dizer, nem que elle obrasse contra a lei, nem que o supplicante tivesse direito incontestável para ser provido: visto que a preferencia que os estatutos concedem aos estudantes mais distinctos da academia, deve-se sempre entender em termos ha-heis, e não quando ha duvida racional sobre o cara-ter moral dos concorrentes, motivada pela informação de lentes, feita secundo a forma da lei. Ao contrario a nomeação de Fortunato José Barreiros deve subsistir, visto que lhe precederão os requizitos legaes.
Por tanto parece á Commissão que os requerimentos de Francisco Xavier Suares devem ser indeferidos. Sala das Cortes 15 de Julho de 1822. - Francisco Manoel Trigoto d' Aragão Morato João Vicente Pimentel Maldonado; António Pinheiro d'Azevedo e Silva Joaquim Pereira de Carvalho.
Forão ambos os pareceres approvados.
O mesmo Sr. Deputado entregou outro parecer para passar-se á Comissão do fazenda, e versava sobre uma imposição, que a regente do recolhimento intitulado da Rainha Santa Isabel, na cidade do Porto, pretendia que lhe fosse consignada para reparos do edificio, em que o mesmo recolhimento se achava estabelecido.
Findo o tempo, deu o Sr. Presidente para a ordem do dia o projecto n.º 239, o programma para o concurso do código civil; e na hora da prolongação pareceres de Commissões: e levantou a sessão pela uma hora da tarde. - José Peixoto Sarmento de Queiroz, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para Filippe Ferreira d'Araujo e Castro.

Illustrissimo Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinárias da Nação portugueza mandão voltar ao Governo o officio incluso da junta provisional do governo da província do Maranhão, datado em 6 de Maio do corrente anno, e transmittido às Cortes pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino em 20 do presente mez, ácerca da preplecidade, em que a mesma junta se achava, sobre a execução do decreto do Principe Real de 16 de Fevereiro do corrente anno.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Senhor. - As Cortes Geraes t Extraordinárias da Nação portugueza,

Illustrissimo Excellentissimo Senhor. - As tomando em consideração o officio do Governo expedido pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino em data de 12 de Junho próximo passado, remettendo os papeis relativos aos requerimentos do doutor Joaquim Xavier da Silva, e requerendo não só autorização para mandar satisfazer ao supplicante os seus ordenados pelo cofre da intendência da policia, mas tambem confirmação da portaria da Regencia do Reino datada em 16 de Maio de 1821, pela qual o mesmo doutor foi nomeado para dirigir a educação física e moral no estabelecimento da casa pia: resolvem o seguinte: 1.° he intempestiva a pergunta sobre o cofre por onde se deve pagar, em quanto não está definitivamente decidido o direito do supplicante, na forma da resolução tomada em Cortes a 16 de Outubro de 1821: 2.° não he justo, que o supplicante deixe de ser remunerado de seus distinctos serviços, e ao, Governo pertence mandar-lhe satisfazer pela respectiva repartição, não os ordenados, que se diz deverem-se-lhe pelo cofre da universidade, mas a titulo de gratificação ou salários, uma quantia justa e proporcionada aos seus serviços: 3.° he inexequível a citada portaria de 16 de Maio de 1821 na parto em que nomeou o referido doutor Joaquim Xavier da Silva, para dirigir a educação foiça e moral na casa pia, por sei imcompetentemente approvado o plano de uma, commissão administrativa para dirigir aquelle estabelecimento. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Paço das Cortes em 22 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras

Paru o mesmo.

Illustrissimo Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, sendo-lhes presente o officio do governo excedido pela Secretaria de Estado dos negócios do Reino, remettendo a informação do reverendo Bispo reformador reitor da universidade sobre o requerimento do bacharel em medicina Jeronymo José de Mello, o qual pretende, quê a falta de exame privado pôr não imputalvel, o não prejudique era sua antiguidade; attendendo a que similhante questão, de sua natureza pouco complicada, não devia ser sujeita á deliberação das Cortes; mandão remetter ao Governo a mencionada informação, e requerimento, bem como a petição que Luiz António Pessoa, e Manoel Alberto da Cunha Macedo, licenciados na mesma faculdade, dirigirão ao soberano Congresso, pedindo ser ouvidos sobre o referido objecto, a fim de se lhes dar o competente destino. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Sebastião José de Carvalho.

Illustrissimo Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração a consulta da meza da consiencia e ordens, datada em 20 de Março do cor-

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rente anno, e transmittida pela Secretaria de Estado dos negocios da justiça em 23 do mesmo mez sobre uma conta do presidente in capite do convento de Aviz e juiz da ordem da comarca, ácerca da intelligencia da ordem das Cortes de 26 de Junho de 1821 relativamente ás congruas dos parocos encomendados: attendendo a que a duvida procedo de um erro de imprensa introduzido na portaria da Regencia do Reino de 28 do mesmo mez de Junho, quando diz: em quanto aos beneficios que que colhem dizimos, devendo dizer: em quanto aos beneficios que colhem dizimos: resolvem, que seja desta maneira emendado o mencionando erro de imprensa, ficando assim em toda a clareza a disposição da citada ordem, a qual consiste em que os encomendados de todos os beneficios paroquiaes que percebem dizimos, receberão as congruas, que lhes forem designadas segundo as leis, usos, e costumes da igreja lusitana, e todos os encomendados, de quaesquer beneficios paroquiaes, que tem congruas certas, e que não tem proprietario installado na posse delles, perceberão por inteiro as congruas, que pertencerião nos proprietarios se os houvesse. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, tomando em consideração o que lhes representou a camara de Terras de Bouro da provincia de Viana, sobre a oppressão que soffrem os lavradores daquelle concelho, em serem collectados para o subsidio litterario na quantia de duzentos e quarenta reis por pipa, quando por ser verde o seu vinho deverião sómente pagar cento e vinte réis: resolvem, que fique revogada a provisão do conselho da fazenda de 22 de Outubro de 1806, que determinou se pagasse na comarca de Viana uniformemente a quantia de duzentos e qurenta réis por pipa, ou o vinho fosse maduro, ou fosse verde; e que se observe naquella comarca o que para todo o Reino dispõe a lei de 7 de Julho de 1787, edital de 18 de Agosto de 1788, decreto de 31 de Outubro de 1803, e provisões posteriores, que fixárão o que se deve entender por vinho verde e vinho maduro para o respectivo manifesto e collecta; com declaração porém que visto achar-se arrematada a referida collecta naquella comarca pelo trienio de 1821 a 1823, sómente terá lugar a presente resolução, findo o actual contracto de arrendamento, ficando assim igualmente decidida a consulta do conselho da fazenda de 16 do Março proximo passado, a qual juntamente com a de 20 de Dezembro de 1821, e resolução de 9 de Janeiro do corrente anno, foi transmittida ás Cortes pela Secretaria de Estado dos negocios da fazenda em 17 do mesmo mez de Março, sobre a queixa dos officiaes da camara de Penella de Albergaria. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exc. Poço das Cortes em 22 de Julho de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo, na fórma da resolução tomada em Cortes a 10 de Maio do corrente anno, o requerimento incluso e documentos juntos de D. Victorina Izidora Amalia, viuva do capitão tenente da armada Joaquim da Fonseca, relativamente ao assentamento de uma tença, que seus filhos orfãos tinhão na obra pia do Rio de Janeiro. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que a junta dos juros remetta ao Governo para se transmittir ás Cortes informação ácerca do estado de amortização, em que se acha cada um dos emprestimos, cuja amortização, e juros estão a cargo da mesma junta. O que V. Exca. levará ao conhecimento da Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo a que o Governo indeferiu um requerimento de D. Victorina Isidora Amalia, viuva do capitão tenente da armada, Joaquim da Forneça, no qual pertendia se fizesse na obra Pia desta cidade o assentamento de uma tença, que seus filhos orfãos tinhão na obra pia do Rio de Janeiro, e deferiu outro da mesma natureza, pertencente ao Conselheiro do Estado, José Maria Dantas, mandando-se-lhe pagar pela folha da obra pia de Lisboa a tença que recebia pela da obra pia do Rio de Janeiro: ordenão que sejão transmittidas ao soberano Congresso as explicações necessarias sobre a ponderada contradicção. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, attendendo ao que ultimamente foi representado por D. Maria José Bernardes Lamare, viuva do capitão do regimento de cavallaria n.º 3, Francisco Xavier de Moraes Lamare, morto de uma balla de canhão, no sitio de Badajoz; e considerados os documentos que juntou, donde se mostra que o monte pio que recebe, lhe provem de seu pai, o major Manoel Bernardes Pereira, e que por seu marido só vencia o soldo por inteiro concedido por decreto de 2 de

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Maio de 1812: resolvem que a supplicante tem direito, como todas as mais, cujos maridos forão mortos em campanha, a continuação do soldo por inteiro de seu marido, não obstante levar pelo monte pio aparte que lhe ficou pertencendo pelo falescimento de seu pai: ficando sem effeito o que a respeito da supplicante se havia disposto em contrario na ordem de 20 de Fevereiro do corrente anno. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 22 de Julho de 1822. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellcntissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza mandão remetter ao Governo as representações inclusas dos povos de Loanda, datadas em 7 de Setembro, e 19 de Outubro de 1821, e as do seu procurador, Francisco Alexandrino Portella, pedindo providencias relativas aos governadores.
Deus guardo a V. Exca. Paço das Cortes em 89 de Julho de 1322. - João Baptista Felgueiras.

Redactor - Velho.

SESSÃO DE 23 DE JULHO.

ABERTA a sessão, sob a presidência do Sr. Gouvea Durão, leu-se a acta da antecedente, que foi approvada.
Lerão-se as seguintes declarações de voto:
Na sessão de ontem votei, que os com mandantes governadores das armas do Brazil fossem subordinados as juntas provinciaes dos governos. - Francisco Xavier Monteiro de França, Francisco Cilicia Barboza, Domingos Borges de Barros; Alexandre Gomes Ferrão; Joaquim António Vieira. Belford; Francisco de Sousa Moreira; Lourenço Rodrigues de Andrade.
Na sessão de ontem votei a favor do artigo 5.° do projecto n.º 232, na parte sómente da subordinação do governador das armas às juntas provinciaes. - Castro e Silva.
Declaro que na sessão de ontem votei pela primeira parte do §. 5.°, do projecto dos negocios políticos do Brazil. Sala das Cortes 22 de Julho de 1822. - Ferreira da Silva.
Declaro que na sessão de ontem fui de voto, que os governadores das armas ficassem inteiramente subordinados ás juntas administrativas. - Alencar; José da Costa Cirne; Manoel Marques Grangeiro; Assis Barboza; Fortunato Ramos.
O Sr. Secretario Sarmento deu conta do expediente, mencionando os seguintes officios:
1.° Do Ministro dos negócios do Reino em data de 22 do corrente mez, remettendo, em cumprimento da ordem das Cortes de 2 deste mesmo mez, a unica informação que existia na intendencia geral da policia, ácerca do requerimento dos moradores de Louros, em que pedem o reparo de pontes e encanamento do rio. Mandou-se para a Commissão de estatistica.
2.° Do Ministro dos negócios da guerra em data de 20 do corrente mez, remettendo, em execução da ordem das Cortes de 15 deste mesmo mez, o processo feito em conselho de guerra ao capitão tenente commandante da escuna Princesa Real, Joaquim Bento da Silveira. Determinou-se que passasse para a Commissão de justiça criminal para dar o seu parecer com urgência.
Mandou-se fazer menção honrosa das felicitações, que por motivo do descobrimento da conspiração, enviarão as camarás das villas de S. Vicente da Beira de Arraiolos; João António Leitão Aguiar de Cordes, coronel graduado do regimento de milicias de Tavira, e os officiaes do mesmo regimento; José Maria Branco de Mello, coronel graduado e commandante do regimento de milicias da Figueira, e os officiaes do mesmo regimento; Marçal Pedro da Cunha Maldonado Ataide Barahona, capitão de uma e guerra; commandante da fragata Pérola, surta em Gibraltar, e os officiaes da guarnição da mesma fragala. Pelo mesmo motivo felicitarão as Cortes 81 cidadãos de Ribadeira em data de 18 do corrente mez; e foi a sua felicitação ouvida com agrado.
A Commissão do exame, e melhoramento das cadeias da comarca da Guarda apresentou as suas expressões de sentimentos de adhesão ao systema constitucional, e de admiração pelas muitas e sabias providencias que se tem dado em utilidade publicas, igualmente junta o relatório dos seus trabalhos. As Cortes ouvirão a felicitação com agrado, e se remetteu para o Governo o relatório apresentado pela mesma Commissão a fim de dar aquellas providencias que estiverem dentro do poder do Governo, e de propor ás Cortes aquellas medidas legislativas de que te houver mister.
Passou á Commissão de guerra uma memória enviada pelo juiz de fora da Messejana, Francisco de Oliveira Pinto, em que pretende mostrar os tropeços que se seguem á agricultura da província do Alemtejo, do máo methodo, por que se achão topográfica mente divididos e organizados os regimentos de milicias daquella província.
Foi recebido com agrado, e se remetteu ao Governo para o realizar, um offerecimento de trinta mil réis annuaes (moeda insulana) que faz João José da Cunha Ferrão, provisor do bispado de Angra, por todo o tempo que servir aquelle emprego, centrar na folha ecclesiastica da ilha de S. Miguel.
Remetteu-se para o Governo a participação que da ilha do Faial foi dirigida aos Srs. Deputados per aquella comarca, a fim do Governo mandar receber quarenta pipas de vinho por conta do donativo que fizerão os habitantes do Faial, e Pico para as urgencias do Estado. Mandou-se para a Commissão de poderes uma representação do desembargador da mação do Maranhão, Francisco de Paula Pereira Duarte, em que dá parte de que a falta de credenciaes he que

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