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Manoel Pereira Ramos e Sylva.
Paulo de Castro Henriques.
José Barata Salgueiro.
João Luis Pereira.
D. Maria do Carmo Vicencia.
O Padre Bernardo José Marques.
João de Macedo Pereira da Guerra Forjaz de Gusmão.
Anpeçadas da Brigada Real da Marinha da 2.ª
Companhia, Luis Caetano dos Santos, e da 6.ª
Companhia Miguel José Martin da Lomba.
Silvestre dos Reys.
Alberto dos Santos, e outros que forão prezos para bordo da Fragata Perola.
O Parocho de Vilartropim.
Antonio Rebello da Mota e Sousa.
José Maria da Sylva.
Damazo José Pereira.
José Ribeiro.
Antonio Domingues Batalha.

A' Regencia.

Os Professores das primeiras letras da Comarca de Aveiro.

Moradores da Freguesia de Santa Marinha de Ferral, e outras do Conselho de Monte Alegre.

A' Commissão de Instrucção Publica.
Theotonio José Leite.
Alexandre Alberto de Serpa Pinto.

A' Commissão dos Premios.
Antonio Rangel de Quadros.

A' Commissão de Constituição, e depois á de Agricultura.

Huma Representação dos Moradores de Guimarães, sobre a nomeação de Almotaceis.

A' Commissão de Constituição.

Manoel Rodrigues Corrêa.

A' Commissão Militar.

Domingos Hilario Alves.
Francisco de Paula José Gonçalves.

A' Commissão de Legislação.

Francisco Cardoso Pereira Pinto.

A' Commissão de Manufacturas.

João Luiz de Oliveira.

A' Commissão de Manufacturas, Artes, e de Legislação.

O Presidente, e Vereadores da Camera de Alcoitim.

A Camera da Villa de Monchique.

A' Commissão Ecclesiastica.

Soror Getrudes Margarida do Ceo.
Domingos Pereira Chaves.
D. Anna Leonor Salema de Sousa.
A Madre Abbadeça, e mais Religiosas do Convento de S. Bento.

A Camera da Villa de Vianna do Minho.
Os Herdeiros de Luiz Moreira Corrêa.

A' Commissão de Fazenda.

Antonio Cardoso de Menezes.

A' Commissão de Agricultura.

Os Proprietarios da Freguezia e Coito de Covilhã.

Os Proprietarios da Villa de Ponte de Lima.
Manoel da Fonseca Carvalho.

A' Commissão de Agricultura.
Domingos José Martins de Carvalho, e José Antonio Fernandes.
José Lopes do Vale.
Guilherme da Sylva.
Fr. Bernardino, Religioso da Provincia da Piedade.
Manoel Antonio Pinheiro da Cunha.
Sem direcção per falta de Assignatura.

O senhor Pimentel Maldonado. - Tendo-se decidido na Sessão antecedente que se imprima no Diario da Regencia a lista dos Requerimentos, parece-me escusado mandalla imprimir no Diario das Cortes, pois que este apparece depois daquelle. Pergunto o que devo fazer? - Decidio-se que se mandasse imprimir.

O senhor Fernandes Thomaz. - Por esta occasião lembro-me tambem de dizer que vejo cartas e papeis que se apresentão ao Congresso, e de que o Congresso determina que se faça honrosa menção, impressas no Diario das Cortes; e huma vez que se diz que se faça honrosa menção se não devem imprimir. A Impressão he huma mercê mais particular que a de menção honrosa. He necessario hir classificando estas mostras de honra e de agradecimento, economizallas, senão far-se-hão tão communs, que perderão o seu valor. Huma cousa he fazer menção honrosa, e outra permittir ou conceder a honra da impressão de huma cousa no Diario das Cortes; porém eu vejo que tudo se imprime, e seria bom que se tomasse a este respeito alguma medida.

O senhor Annes de Carvalho. - Parece-me que tudo o que se passa no Congresso se deve imprimir. Se o Congresso determina que se faça de huma cousa menção honrosa, deve haver publicidade. Deste modo para a impressão não he necessario segunda mercê, porque he consequencia da primeira. Alem disso os Diarios das Actas das Cortes são para transcrever tudo o que nas Cortes se passa.

O senhor Pinto de Magalhães. - Entretanto deve-se considerar como huma graça particular, e assim se considera nos mais Corpos Representativos o imprimir nos seus Diarios qualquer cousa particular: nisso está a differença. Huma cousa he fazer menção honrosa, e outra imprimir aquillo de que se fez a dicta menção, pois isto costuma-se olhar como huma mercê muito particular: nessa parte sou da opinião do senhor Fernandes Thomaz. Não sou porém da opinião de que a Nota dos Requerimentos apresentada pela Commissão de Petições, se não imprima no Diario das Cortes, porque se imprime no Diario da Regencia: pois não devemos privar do conhecimento desta materia aos assignantes do Diario das Cortes, que talvez não o forem do da Regencia, porque ainda que o Diario das Cortes sáhia com mais atrazo, sempre lhes póde servir de algum proveito; alem de que, isto teve entrar na Ordem das decisões, e esta ordem se não deve alterar. (Apoyado.)

O senhor Freire. - Convenho nesta parte com o parecer do Illustre Preopinante. O que tenho que dizer he a respeito dos Relatorios das Commissões. He impossivel continuar a imprimir os Relatorios sem encher com elles o Diario. Esta semana ha já hum nu-

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