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2.º Do mesmo Ministro, concebido nestes termos: - Illustrissimo e Excelentissimo Senhor. - Manda Sua Magestade, em cumprimento da ordem do soberano Congresso, na data de 13 de Março, remetter as informações necessarias, e a resposta da Commissão do Terreiro, sobre a representação da camara de Extremoz, relativamente ao reparo das estradas e pontes daquelle destricto. A camara expõe a necessidade daquellas obras, e pede por emprestimo, e pelo cofre do Terreiro a quantia de 5:000$ de réis, segundo o orçamento feito peto mestre das calçadas, que fora convocado pela mesma camara. O Governo mandou proceder a novos orçamentos pela repartição das obras publicas, aonde ha intelligencia e conhecimento de taes obras, assim como a conveniente economia e fiscalisação de taes despezas. Por este orçamento foi reduzida a importancia da despeza necessaria á quantia de 1:532$550 réis. Esta disparidade, e muitos inconvenientes, que se tem experimentado neste ramo de serviço publico, induziu o Governo a adoptar a medida de centralizar a fiscalização e direcção das obras publicas, destinando para cada provincia alguns engenheiros, que estacionados no ponto mais central, acodissem aos orçamentos, e direcção das obras mais necessarias, sendo a respectiva despesa fiscalizada conforme ao methodo prescripto nas instrucções juntas, e as ordens que pela competente repartição lhe forem expedidas com todo o conhecimento de causa, devendo publicar-se mensalmente a quantidade e qualidade da obra que se tem feito, não só para intelligencia do publico, mas tambem para que elle possa indicar quaesquer abusos, que mereção correcção. Por este methodo se propõe o Governo tornar praticaveis as estradas principaes de Lisboa ao Porto, a Elvas, e do centro da provincia do Alemtejo a Alcacer do Sal, acodindo ás pontes mais necessarias para facilitar o transito, e a exportação dos fructos. Neste delineamento se comprehende a obra de que trata a camara de Extremoz. Os fundos mais prontamente applicaveis são os destinados, no Terreiro para este objecto, e que constão do balanço incluso. Adverte porem a Commissão do Terreiro, que a quantia pedida pela camara de Extremoz, reduzida aos termos do orçamento das obras publicas, deveria ser fornecida por emprestimo, para ser indemnizada com suavidade, pelo sobejo das sizas, ou rendimentos do concelho, a fim de refluir depois a outras obras necessarias em outros pontos. A indicação da Commissão he tanto mais attendivel, quanto consta que aquella camara tem rendimentos sufficientes, assim como as villas de Borba, Evoramonte, e Vimieiro, que como visinhos, interessão directamente na obra requerida, e igualmente na conclusão da ponte de Monte-Mor, que arruinando-se, cofiaria a estrada principal. Admittida a sobredita indicação, seria util fazer examinar por pessoa da confiança o estado dos cofres dos concelhos, e sizas daquellas quatro villas, e de accordo com as respectivas camaras, determinar-se a quota proporcional, que deverião entregar annualmente no Terreiro para indemnizar aquelle cofre do adiantamento que ora fizesse. Similhante medida poderia ter tambem lugar a beneficio da estrada de Coimbra para o Porto, e construcção, ou reparo de muitas, e muito necessarias pontes ao norte do Reino, que demandão pronta providencia. Digne-se V. Exca. de fazer subir tudo ao conhecimento do soberano Congresso, em consequencia da sua mencionada ordem, que assim fica satisfeita.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 10 de Abril de 1822. - Sr. João Baptista Felgueiras. - Felippe Ferreira de Araujo e Castro.

Passou á Commissão de estatistica.

3.º Do Ministro da fazenda, remettendo um requerimento da camara de Peniche, pedindo serem os povos daquella villa alliviados do que devem de patrimonio real, dos annos de 1820, e 1821. Passou á Commissão de fazenda.

4.° Do Ministro da guerra assim concebido: - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tendo Sua Magestade ouvido o Conselho de Estado sobre a nomeação de um governador para o Ultramar, em consequencia da carta de lei de 5 de Dezembro de 1821, respondeu aquelle Conselho que não achava a pessoa, em quem tinha recaido a escolha de Sua Magestade, propria para desempenhar aquelle governo nas actuaes circunstancias. Não pareceu a Sua Magestade cabal esta resposta; primeiro porque sendo pelo § 10 do regimento do Conselho os votos dos Conselheiros meramente consultivos, parece uma consequencia necessaria que o Conselho tenha de expor a Sua Magestade os fundamentos em que estabelece a sua opinião, sem o que, não podendo Sua Magestade avaliar ajusta importancia della, tomaria esta antes o caracter deliberativo do que o consultivo, o que a lei expressamente lhe dá: segundo porque devendo o Governo approvar ou rejeitar as propostas, ouvido o Conselho de listado, na fórma do § 16 do mesmo regimento, he necessario que estas razões sejão patentes ao Governo, que ha de approvar ou rejeitar aquellas propostas. Em consequencia disto ordenou Sua Magestade ao Conselho que fizesse subir á sua presença os motivos em que fundava aquella opinião; e respondendo o Conselho, disse, que julgava haver desempenhado completamente o seu regimento; que linha dito a Sua Magestade o que lhe fora dictado pela propria consciencia; que considerava prejudicial no serviço publico escrever motivos que deverião chegar precisamente ao conhecimento de muitos e diversos individuos, e que em fim seria pronto em repetidos na real presença de Sua Magestade sempre que Sua Magestade assim o houvesse por bem. Sobre o que me ordena Sua Magestade que leve todo o expendido ao conhecimento do soberano Congresso, a fim de que tomando-o em consideração se sirva declarar a este respeito o que tiver por mais conveniente.

Deus guarde a V. Exc. Palacio de Queluz em 20 de Abril de 1822. - Sr. João Baptista Figueiras. - Candido José Xavier.

Passou á Commissão de Constituição.

Mandou-se fazer menção honrosa de uma felicitação e renovação de protestos de adhesão e respeito ao soberano Congresso, feita pela marinhagem da fragata Perola.

Passou á Commissão de commercio uma represen-