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riencia, é dado provas de conhecimentos como doze, com aquelle que tem dado provas de seus conhecimentos como quatro ou seis. De certo o honrado Membro não póde negar que um alferes, servatis servandis, para o ser tem dado mais provas de prudencia do que um homem que passou apenas de soldado até furriel ou sargento.

O Sr. Lino: - O honrado Membro, o Sr. Miranda, atacou a indicação por declamações geraes, e disse que numa Constituição não deve haver excepções. Que cousa he Constituição senão uma collecção de excepções? Em uma Constituição marca-se o que deve ser, coarctando-se muitas vezes a liberdade natural do homem. N'uma Constituição marcão-se excepções para o bem da sociedade. Disse o Sr. Miranda, qual seria mais digno de louvor, se o Imperador da China com a charrua na mão, ou Napoleão em uma parada? Ambos quando bem desempenhão suas funcções são dignos de iguaes louvores, ou mesmo um só quando segundo as circunstancias desempunha a espada para agarrar na charrua. Mas a que propozito vem isto? Diz elle tambem que a indicação nos faz recuar ao tempo dos Godos. Eu creio o contrario, pois que he para não recuarmos a esse tempo de ignorancia e barbaria que eu indico cousas justas é razoaveis. Continua elle: desta sorte iremos estabelecer excepções sobre classes! Porem até ao presente eu não sei que os bachareis, os officiaes militares, e os homens casados fossem classes na sociedade, e só sim ouço dizer o estado de casado, a qualidade de militar, de homens de letras, etc.; alem de que eu não trato em geral de todos os estudantes, e militares, como diz o honrado Membro, falo unicamente nos bachareis formados, e dos officiaes de patente, todo o caso, Srs., consiste nisto: tem-se marcado a idade de 25 annos como aquella em que se, julga haver juizo prudencial para poder votar. Fui ver quaes são os homens que em uma idade ainda que tenra tenhão este juizo prudencial para bem votarem; e então achei os de que fala a indicação. Ninguem póde duvidar que o fogo do temperamento diminuo pelo estudo. He um principio de educação, que o homem em quanto rapaz he fogoso, e que he preciso dar-se a estudos serios e mathematicos para diminuir este excessivo calor; e daqui vem que nas idades tenras se aconselha a leitura de obras moraes, e não romances, e cavallarias andantes. O homem que he casado cuida na sorte da sua casa, de sua mulher, e de seus filhos, e adquire assina grande prudencia, pois que temos visto muitos extravagantes que logo mudão de conducta apenas se casão. O militar em quanto he soldado não tem capricho ou pondonor, e nem possue a arte de commandar; ao contrario quando he official adquire tudo isto que rios postos atrás não tinha se que olhava de pouca monta, e por isso um official não he o incarno que qualquer soldado. Concluo por tanto que o estado e o estudo faz mudar muito esta imprudencia da idade, dando um novo temperamento, ou juizo prudencial, e que por conseguinte todos, os individuos de que faz menção o additamento devem ser admittidos a votar nas eleições, dos Deputados.

Declarada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente á votação o additamento do Sr. Lino Coutinho, por cada uma das suas partes em separado, combinada com a do Sr. Borges Carneiro, na fórma seguinte: 1.° se os casados de idade de 20 annos podião votar? Venceu-se que sim por 57 votos contra 51. 2.° Se os officiaes militares de idade de 20 annos podião tambem votar? Venceu-se que sim por 67 Votos contra 41. 3.° Se os bachareis formados devião tambem ter voto, ainda que não tivessem 25 annos? Venceu-se que sim por 70 votos contra 38. 4.º Se os clerigos de ordens sacras podião tambem votar ainda que não tivessem 25 annos de idade? Venceu-se que sim por 67 votos contra 31.

Leu-se outro additamento offerecido pelo Sr. Borges de Barros, em que propunha que a mãi de seis filhos legitimos tivesse voto nas eleições.

Terminada a leitura deste additamento, disse

O Sr. Borges Carneiro: - Eu sou de parecer que esta indicação não deve admittir-se á discussão. Trata-se de exercicio de um direito politico, e delles são as mulheres incapazes. Elias não tem voz nas sociedades publicas: mulher in ecclesia taceat, diz o Apostolo.

O Sr. Borges de Barros: - Ninguem tem mais interesses, e apego a um paiz do que aquelle, que possue nelle mais caros objectos, e ninguem mais attendido deve ser de uma Nação do que aquelle que mais lhe presta: a mãi que tem seus filhos em um paiz, he sem duvida, quem mais interesse, e apego por elle tem; e ninguem mais dá a uma Nação do que quem lhe dá os seus cidadãos; sendo como são estes principios de summa verdade, ternos que á mãi de familia se não deve negar o direito de votar naquelles que devem representar a Nação. Não tem as mulheres defeito algum que as prive daquelle direito, e apesar do criminoso desleixo que muito de preposito tem havido em educalas, por isso que o homem mui cioso de mandar, e temendo a superioridade das mulheres as tem conservado na ignorancia, todavia não ha talentos, ou virtudes em que ellas não tenhão rivalisado, e muitas vezes excedido aos homens; fora fatigar o Congresso tentar a ennumeração de tantas mulheres illustres quaes Aspasia, Semiramis De Stael, etc. tambem não ha quem ignore a influencia que ellas tem em todas as quadras da nossa vida; tratão da nossa primeira educação e sabemos quanto as primeiras impressões influem em todos nossos dias, e quando homens sabemos igualmente quanto mimem em nossas acções; os Gregos convencidos desta verdade querião que os premios destribuidos a seus heróes fossem dados pelas mulheres, e quando ellas dirigião a publica opinião, vimos nos tempos da herocidade quão elevados erão no homem com as mais paixões nobres, a do patriotismo; e nas crises das nações temos sempre visto quanto as mulheres se tem feito dignos de louvor; basta lançar os olhos sobre a revolução franceza, ali veremos prodigios de todas as virtudes, e admiraremos que quando muitos homens perdião coragem ante o patibulo, não aconteceu nunca o mesmo a uma só mulher. Seria por tanto politico interessalas pela causa que

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