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O Sr. Borges Carneiro: - A respeito do que diz a acta, este artigo está redigido sobre as palavras proprias das actas de 9, 10, e 15 de Outubro. Em quanto ao que disse o Sr. Moura tenho que rectificar algumas das suas expressões, porque as relações, destrictos dos regimentos, bispados etc. não coincidem perfeitamente com as assembleas eleitoraes, mas promiscuamente se confundem uns e outros districtos. Pelo que não vejo como se conciliem muitas das excepções do artigo com as eleições secretas, que aliás se devem inteiramente adoptar.

O Sr. Soares de Azevedo: - Eu levantava-me para dizer que alguns Srs. que tem falado nesta materia querem que se supprima o artigo, mas não lhe tem substituido nada, e por isso estamos na mesma. O Sr. Moura disse que ainda quando o artigo 34 se supprimisse restavão os inconvenientes do 35, que já se acha sanccionado, e para elles desapparecerem seria necessario que fossem as eleições publicas. Uma vez que as eleições hão de ser directas he obvio que devem ser secretas. Eu lembro aos Srs. que tem falado em sentido contrario quantos inconvenientes trazem as eleições publicas, quanto de subornos, e tumultos póde haver. He necessario pois que sejão secretas, e parece-me que se póde combinar isto com o artigo vencido, desta maneira: serem as eleições secretas, mas dar a meza um juramento de fazer verificar debaixo de todo o segredo, se algumas das pessoas que se apresentão nas listas, que deverão ser assignadas por cada um dos eleitores, he exceptuada da regra das votações. Não ha outro modo de combinar isto, uma vez que as eleições sejão secretas: mas se forem publicas serão as eleições sempre uma maior das vezes um resultado de subornos, e de partidos ou facções; e por isso destitua voto contra as eleições publicas.

O Sr. Moura: - Ainda restão difficuldades, e estamos no rnesinb caso. O methodo do illustre Preopinante he, que a meza dando um juramento verifique se as listas tem algum votado que esteja no caso do artigo. As mezas hão de ser ordinariamente compostas de pessoas mui conspicuas, mas consultemos bem o coração do homem, e vejamos se póde ou não haver suborno. He preciso pois outro methodo porque o do illustre Preopinante não salva as difficuldades.

O Sr. Soares de Azevedo: - Pergunto qual será o outro methodo melhor? Em apparecendo um que tenha menos inconvenientes, eu o adoptarei, mas esse ainda não existe.

Sendo chegada a hora da prolongação, decidiu-se que ficasse adiado o artigo.

O Sr. Borges Carneiro apresentou as seguintes

INDICAÇÕES.

Primeira. Ha pouco propoz a Com missão de fazenda um emprestimo nacional, e a creação de Commissões provinciaes para se conhecer quanto deva ser esse emprestimo: eu proporei hoje economias nacionaes, e Commissões provinciaes para se conhecer quantas devão ser essas economias. Não, permitta Deus que separemos a ideia de economia da ideia de emprestimo: eu avaliarei sempre como oppressão da patria o impor-lhe novas contribuições (e outro tanto vale um emprestimo) para se desperdiçar grande parte dellas naquillo em que até agora se está desperdiçando grande parte dos rendimentos actuaes: avaliarei como immoralidade solicitar emprestimos a favor de um pai de familias prodigo, para elle continuar em seus vicios, e nas dissipações que seus domesticos fazem das rendas de sua casa. "Em tanto apuro (disse o nosso experto ministro da fazenda) he de imperiosa urgencia a mais extricta economia.... Não ignoro que o remedio he violento, mas sei tambem que não ha reforma sem sacrificios, e he preciso que a necessidade resigne os animos a suportalos, devem prevalecer o bem publico ao interesse particular."

Com isto; com a venda de alguns bens nacionaes, e com a concorrencia do Ultramar para as despezas communs, cessará o deficit das despezas correntes, e senão he absolutamente possivel evitar um emprestimo, como a quem quer tempo de tomar o follego (para me servir da boa frase da Commissão de fazenda), será possivel evitar o segundo, e não receio dizelo, ir aliviando a nação de algum dos insumeraveis tributos que a opprimem.

Proponho por tanto que em cada provincia do Reino se crie uma Commissão composta de homens entendidos, e imparciaes, que informem as Cortes sobre quaes officios publicos se devão supprimir por superfluos, quaes ordenados reduzir-se por excessivos; quaes penções abolir-se por desnecessarias ou injustas, quaes extravios, e geralmente quaes despezas publicas se devão evitar. Estas Commissões serão autorizadas para pedir quaesquer informações ou papeis ás autoridades respectivas. Irão apresentando seus pareceres sobre os diversos objectos da sua incumbencia, como os forem aprontando, sem que o liquido aguarde pelo que o não for, a fim de se accelerarem as economias. Estes pareceres subirão ás Cortes preparados com a opinião do Governo, para se darem immediatamente as providencias opportunas, devendo a primeira de todas locar aos Srs. Deputados que disfrutão rendimentos nacionaes alem da gratificação diaria; pois digo com Canga Arguettes nas Cortes Hespanholas: "quero que a reforma principie por nós e pelas nossas casas, para depois passarmos ás casas dos nossos visinhos.

Segunda. Proponho a respeite da igreja Patriarcal: 1.° que se peça já ao Governo uma relação de todos os empregados ecclesiasticos, e seculares da Santa Igreja Patriarchal, com declaração das congruas, ordenados, e mais vencimentos de cada um, e se fixem até desde já nas quantias somente necessarias para uma sustentação decorosa, e sem luxo.

2.° Que o Governo se informe dos muitos dos ditos empregados que estão servindo officios de serviço incompativel, e levando dois e tres ordenados na mesma folha, e faça a respeito delles executar as leis deste Reino.

3.° Que se faça immediatamente cessar os emolumentos que levão os cinco Principaes da congregação camararia, que são tres peças de 6$400 réis (*)

(*) 4:608$000.