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um por semana, pela administração das rendas da dita Santa Igreja, e os emolumentos que levão os cinco secretarios de meia moeda cada um (*), alem dos ordenados e emolumentos de seus empregos: e que a dita administração seja immediatamente feita pelo Thesouro nacional.

4.° Que o Governo faça evitar o abuso de levarem os ditos membros da congregação camararia para gasto de suas seges, e cavalgaduras, as palhas, e cevadas produzidas nas lisirias da Patriarchal, que devião entrar no rendimento commum. E que se lhe parecer que convem, mande vender as ditas lisirias, com cujo costeamento parece gastar-se annualmente tres a quatro contos de réis.

5.º Que vista a importancia destas economias se mande immediatamente abrir o seminario patriarchal da musica, que escandalosamente se acha fechado ha mais de um anno, sendo o unico estabelecimento que ha em Portugal desta excellente arte, fundado ha mais de um seculo para se evitar a necessidade de musicos estrangeiros, E que o Governo faça pôr em execução os bons estatutos desta instituição, constando os grandes e dispendiosos abusos que nelle se introduzirão, principalmente na parte em que ainda se estão pagando grandissimos ordenados aos musicos velhos italianos, cujas escrituras ha muito acabarão.

6.° Finalmente que na folha das viuvas, e orfãs, que recebem suas modicas pensões pela folha patriarchal, senão faça innovação alguma, mas seja prontamente paga ou pelo cofre da Patriarchal ou por qualquer rendimento do Thesouro, pois tudo he fazenda nacional. - Borges Carneiro.

Ficarão para segunda leitura.

O Sr. Lino apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Sendo notorio, e com bastante admiração minha que para o esquadrão de cavalaria da Bahia, e para a 3.º companhia se acha despachado um capitão, que daqui deve partir quando nenhuma vacancia se conhece naquelle corpo, que se acha inteiramente prehenchido de seus officiaes; e outro sim constando que na corveta Regeneração, que parte para a Bahia, alem dos officiaes de marinha nomeados para comandarem as embarcações que ainda se achão nos estaleiros vão de mais a mais escrivãens, commissarios, fieis, moços etc. tirando-se por este modo injusto, e impolitico os pequenos empregos de fazenda, á que a mocidade da provincia empregada na ribeira, e no Erario como praticantes, e amanuenses tinha todo o jus, e tanto mais quanto as ditas embarcações são ali feitas á custa do paiz: peço ao soberano Congresso que olhe para similhantes despachos com alguma attencão e melindre, isto he, o de companhias, e dos officiaes de fazenda, mandando-os suspender, porque nas actuaes circunstancias póde um tal procedimento ir confirmar as desconfianças já assas ali plantadas, e produzir por conseguinte a desobediencia, e a dezordem. Cortes 22 de Abril de 1822. - José Lino Coutinho.

Em apoio desta indicação disse o mesmo illustre Deputado: - Estes officios são pequenos na verdade, mas por isso mesmo he preciso que se dêm aos que forem daquella provincia e que estão ali nas diversas repartições como amanuenses, e praticantes, aspirando aos sobreditos lugares que lhes pertencem de lei. Se eu não propugnasse pela união do Brazil com Portugal, não me importaria com isto, e deixaria de notar similhantes procedimentos, mas coma a desejo, he a razão por que falo.

O Sr. Macedo: - A indicação do Sr. Lino he muito justa. Quando o Congresso forceja por consolidar a união de Portugal com o Brazil, he preciso que o Governo vá de acordo; por isso entendo que a indicação deve approvar-se.

O Sr. Fernandes Thomaz: - He melhor mandar perguntar ao Governo o que ha sobre isto, e depois procedermos com energia.

O Sr. Lino: - Eu não affirmo que isto seja verdade; mas ao menos todos o dizem.

Pondo-se a votos a indicação, decidiu-se que se pedissem explicações ao Governo a este respeito.

Leu-se um additamento do Sr. Ferreira Borges offerecido ao artigo 34 do projecto sobre as eleições, que ficara adiado, e concebido nestes termos: Tudo o que for convencido de haver votado em si mesmo, ou em seu ascendente, perderá absolutamente o direi to de votar, e ser votado nas eleições futuras.

Ficou para se tomar em consideração quando se tratar do objecto daquelle artigo 34.

O Sr. Macedo apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Proponho que se tome em consideração a impossibilidade que tem muitos credores do Estado de concorrerem á Commissão de divida publica para requererem os seus titulos por não poderem conseguir nas estações competentes as certidões dos seus creditos, por causa de não terem baixado as folhas de diversos annos. - Macedo.

Foi remettida á Commissão de fazenda.

O Sr. Vasconcellos apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

Sendo da mais absoluta necessidade o augmentar quanto antes, o numero dos vasos de guerra que compõem a nossa marinha, pois que os navios são as pontes de communicação, e os castellos que devem reunir com laços indissoluveis os Portuguezes de ambos os hemisferios, auxiliar seus mutuos interesses, manter a dignidade da Nação, e aliviala ao maior auge de gloria e facilidade; e sendo o dia 15 de Setembro famoso na historia portugueza por ser o dia em que a capital repetiu o grito da liberdade que primeiro soou nas margens do Douro, e por ser tambem o dia em que a heróica Nação Portugueza quebrou os ferros do despotismo estrangeiro debaixo do qual gemia opprimida, nada póde ser mais util á Nação, solemnisar tanto este memoravel dia e ser mais agradavel ao povo desta capital do que o magnifico espectaculo de se lan-

(*) 576$000 réis.