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tem obstado o não vir tomar lugar entre os Representantes da Nação, como Deputado pela provincia de Minas Geraes, posto que se acha animado dos mais puros sentimentos de cooperar a todo o custo, e com todas as suas forças para a regeneração politica da patria, e pede se lhe aceite a renovação de uteis votos da mais firme adherencia ao systema constitucional em que se funda a verdadeira felicidade da Nação portuguesa.
Passou á Commissão de agricultura uma representação dos juizes e moradores do lugar de Monforte, do termo, e comarca da cidade de Castello Branco, em que expressão a consternação que lhes causou o projecto de decreto para a extincção de pastos communs.
Concedeu-se ao Sr. Deputado João Ferreira da Silva quinze dias de licença para restabelecer a sua saude.
Leu o mesmo Sr. Secretario Felgueiras a redacção do decreto contendo providencias relativas ao estado político do Brazil, e no qual se determina a conservação do Príncipe Real naquelle Reino ale á publicação da Constituição.
Terminada a leitura, disse o Sr. Pereira do Carmo que lhe parecia melhor dizer-se até á publicação do acto addicional.
O Sr. Felgueiras: - Como o acto addicional he uma parte da Constituição, parece que vem a ser o mesmo.
O Sr. Pereira do Carmo: - Mas o acto addicional he mais peculiar ao Brazil.
O Sr. Villela: - Eu apoio o que diz o Sr. Deputado Secretario; pois que o acto adicional deve fazer parte da Constituição.
O Sr. Ferreira Borges. - He verdade que o acto addicional he Constituição, mas parece-me que a publicação da Constituição de Portugal não deve estar dependente do acto addicional, porque aquella está feita, e este ainda o não vi.
O Sr. Villela: - O acto addicional ha de sair juntamente com a Constituição, da qual he parle, e quando estas Cortes hajão de publicar aquella; porque não sei que possa sair em outras Cortes, que não sejão as actuaes constituintes. (Apoiado).
Approvou-se a redacção do decreto tal qual estava. (*)
Leu o mesmo Sr. Secretario a redação do decreto, que declara nullo, irrito, e de nenhum effeito o decreto expedido no Rio de Janeiro em 16 de Fevereiro; e a redacção do outro decreto que manda formar processo aos membros da junta da província de S. Paulo, que assignárão a representação enviada ao Príncipe Real em data de 94 de Dezembro do anno proximo passado, e tambem aos quatro que assignárão o discurso dirigido a Sua Alteza Real no Rio de Janeiro no dia 26 do dito mez e anno. Approvárão-se ambas as redacções.
Deu tambem conta o Sr. Felgueiras da redacção da ordem para se proceder a uma informação summaria a, respeito dos motivos porque os Deputados pela provincia de Minas Geraes não tem vindo tomar assento no soberano Congresso. Terminada a leitura desta ordem, disso
O Sr. Alves do Rio: - Eu accrescentaria igualmente os de Ásia, e África.
O Sr. Felgueiras: - Isso não está vencido; em todo o caso será motivo de uma indicação, com a qual, sendo approvada, se poderá ampliar esta ordem.
O Sr. Alves do Rio: - Eu tenho um lauta consideração os Deputados d'Asia, como os das Minas; tanta falta nos fazem uns, como os outros. Creio por tanto que seria bom incluilos a todos, e que se alguum se oppoz á sua vinda, seja castigado.
O Sr. Presidente: - O caso he se consta que há estejão os de Asia.
O Sr. Sarmento: - Eu posso informar que em uma parte da África ainda se estava em duvida de como se havião de fazer as eleições.
O Sr. Rodrigo Ferreira: - Mas ha dois Deputados ultramarinos de outras províncias, que julgo serem o Seara e Piauhi, os quaes se achão no Rio da Janeiro, conforme dizem as actas das juntas eleitoraes respectivas: e he de crer, que seja o ali demorados pele mesmo motivo que demora os de Minas Geraes. Por tanto seria melhor dizer em geral: quaesquer Deputados que estejão detidos.
Determinou-se que se ampliasse a ordem a diversas outras provincias ultramarinas.
Leu finalmente o Sr. Felgueiras, e forão approvadas a redacção do decreto pura a extincção do tributo chamado voto de S. Tiago; e da ordem remettendo ao Governo as representações das juntas dos governos das provincias do Maranhão e Seará, em datas de 6 de Maio, e de 97 de Abril deste anno, para elle determinar às referidas juntas aquellas providencias que são da sua competencia.
O Sr. Secretario Sarmento deu conta da redacção da ordem que permitte a Joaquim José da Mata a exportação de certa quantidade de casca de sobro e carvalho. Approvou-se a redacção, accrescentando-as a palavra armazenada.
O Sr. Pereira do Carmo tendo obtido a palavra, disse: - Sr. Presidente, sem pretender desarranjar a ordem do dia, declaro que ha muito tempo que trago commigo uma indicação que não li ainda por falta de tempo, mas que se encaminha nada menos que a alliviar os povos das tres provincias do norte, do saque que soffrem no cães de Villa Franca, quando embarcão para esta capital.
Respondeu o Sr. Presidente que o illustre membro poderia ler a sua indicação na meia hora destinada para as indicações.
Feita a chamada, achárão-se presentes 116 Deputados, faltando com licença os Srs. Freire, Moreira, Bueno, Arcebispo da Bahia, Sepulveda, Bispo do Pará, Feijó, Aguiar Pires, Lyra, Trigoso, Moniz Tavares, Van Zeller, Xavier Monteiro, Braamcamp, Brandão, Almeida e Castro, Ferreira da Silva, Pinto de Magalhães, Segurado, Faria Carvalho, Fernandes Pinheiro, Faria, Bastos, Lino Coutinho,
Sousa e Almeida, Vigario da Victo-

(*) Este decreto, e os outros da mesma data vão transcriptos no fim da sessão.