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na incerteza, quando se recebe um hypotheca, se ella servirá ou não de segurança para o seu capital, e isso faz com que poucos queirão sujeitar-se a esta classe de contratos, ficando inaptos os capitães. E eu approvo portanto o artigo do projecto, que o livro seja dividido em differentes quadernos, ou que sejão tantos livros como freguzias.
O Sr. Serpa Machado: - antes de falar sobre a doutrina do artigo, direi em geral o que me parece do projecto. Este he mais importante do que á primeira vista se julga: tem tal ligação com o codigo civil e materia dos contratos, que he difficil fazer um projecto, que remedeie todos os vicios, como quer o seu autor. Porque o projecto não trata só de favorecer a segurança da propriedade, aclarando á existencia e estado dos predios mais ou menos captivos, se não que vai mais adiante, pois trata de regular o direito das preferencias, o que vai fazer uma diferença sensivel nesta parte do nosso codigo, e trata sobre as hypothecas já constituidas, até aqui assim consideradas, e as que se hão de estabelecer para o futuro. A respeito das hypothecas já estabelecidas, o methodo ha de ser um; mas ha de ser muito differente o methodo para as outras. Se o projecto pois se cingisse sómmente ao segundo caso, seria mais simples, e mais facil a resolução, mas como passa mais adiante, he necessario meditar a cousa com mais extensão para não ferir direitos adqiridos, e offender a fé dos contratos. Pela lei de 1774 consideramos os credores de differentes maneiras; c redores simples, credores hypothecarios, e credores privilegiados. He bem difficultoso que a respeito destes ultimos se possa applicar a disposição destes artigos em toda a sua extensão; e parece que nós não podemos julgar esta materia das preferencias sem tratar este objecto em separado do registo de hypothecas, como preliminar para elle; e com vagar divino o preterito do futuro, porque pede um maduro exame regular direitos que já estão estabelecidos. Restringindo-me agora á doutrina de artigo em questão, digo que me parece muito boa, e preferivel a que produziu o Sr. Ferreira Borges. Se este projecto tem em vista facilitar aos credores o poderem entregar seus capitaes, e as pessoas que tenhão hypothecas livres e desembargadas, o melhor modo he o de que possão conferir as declarações que se achão no registo das hypothecas, com as propridades, e de conseguinte he muito necessario que esse livro esteja perto das mesmas propriedades; acho por tanto conveniente, que este livro exista em cada um dos concelhos. Nem obsto a isto dizer-se que seria multiplicar muito estes officios, porque que inconveniente ha em que o escrivão da camara tenha esses livros? E deste modo sem augmentar as despezas, damos aos escrivães das camaras este atributo que he muito conforme com o seu cargo, e que póde além disso produzir-lhes algum lucro, em indemnização dos emolumentos de que forão privados, pela nova organização das camaras.
O Sr. Ferreira Borges: - Em 11 de Fevereiro deste anno, quando se apresentou o parecer da Commissão de fazenda sobre estes projectos, eu retirei o meu porque fez força o illustre autor do que temos em questão; porem a lembrança do Sr. Serpa Machado que eu adopto, e sobre a qual falarei quando me seja permittido, a tinha já eu considerada no meu projecto. Se posso ler este, sem intenção alguma de o substuir áquelle, que está em discussão, lêlo-hei. (Leia, leia: disserão alguns Srs. Deputados).
O Sr. Brito: - O honrado membro naquella sessão, que cita, retirou o seu projecto: eu requerei então que se imprimisse com o meu, para que á vista de ambos resolvesse o augusto Congresso: muitos dos honrados membros apoiárão a minha moção; mas o illustre Deputado não quis, e retirou o seu projecto. Se não o tivesse retirado, então se teria examinado conjunctamente com este, mas sem esse exame, como quer agora apresentalo de novo para se discutirem dois projectos ao mesmo tempo contra a ordem da assemblea? Isso iria confundir a questão, e seria empecer as vantagens que se podem tirar desta instituição, das quaes ninguem duvida.
Respondo o Sr. Ferreira Borges que não leria o seu projecto, disse o Sr. Presidente que continuasse a discussão sobre o artigo.
O Sr. Manoel Antonio de Carvalho: - Está reconhecida pelos illustres Preopinantes a necessidade de haver um registo de hypothecas, e ha duas opiniões a este respeito: uns querem que sejão registadas na cabeça dos districtos, e outros querem conforme o projecto, que sejão registadas n'um livro, que exista em todas as cidades e villas do Reino. Eu abraço esta opinião, pelas razões já ponderadas por alguns illustres Preopinantes, e porque realmente he de summa utilidade, que aquelle que quer indignar se uma propriedade, que se lhe quer vender, ou hypothecar para certo rendimento, está livre de toda o cargo, tenha a facilidade de achar onde o possa saber immediatamente, e acho que he muito commodo, que aquelle que pertende que se lhe hypotheque uma outra fazenda, saiba promptamente se está desembaraçada. Muita gente, se acaso não tiver uma grande facilidade de saber, se a hypotheca de que se trate está ou não desembaraçada, difficilmente se prestará a fazer o contracto, se para o saber tem que ocorrer a alguma legoas de distancia; e a Nação se privará da vantagem que lhe resulta, de que se fação muitas destas transacções, para mse ajudarem aquelles que carecem de capitaes, e que com essa ajuda poderião prosperar na sua industria. Assento por isso que devemos procurar esta facilidade, e que se deve por tanto approvar o artigo do projecto. Tambem me agrada a opinião do sr. Serpa Machado, de que não se multipliquem para isto novos officios (pois realmente são penosos e dispendioso para a sociedade), senão que se encarregue dos livros aos escrivães das camaras, que são os menos pensionados, e a quem segundo a nova organização das camaras, se tira alguma cousa do seu lucro. Voto pois por essa opinião, e pelo paragrafo.
O Sr. Ferreira de Sousa: - Irei fazendo algumas observações sobre a doutrina deste artigo, e sobre o que a respeito delle se tem dito. Haverá em todas as cidades e villas um livro rubricado: alguns Srs. tem dito que deve ser nas cabeças de comarcas, ou dis-