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trictos grandes; porém isto he mui incommodo aos povos, visto que segundo o projecto são infinitos os negocios em que tem de se fazer este registo. Deve ser portanto em todos os concelhos, e se deve preferir esta expressão de concelhos á de cidades e villas, em quanto durar a actual divisão de territorios, porque nem em todos os concelhos ha villa. Numerado, e encerrado pelo presidente da camara: por alguma autoridade he de isso ser feito; e bem póde ser pelo presidente como diz o artigo. Continua este a dizer que será dividido em tantos titulos quantas forem as fregguezias do concelho: ora isto não convem, já porque nos concelhos grandes seria enorme o livro que contivesse tantos titulos quantos forem as freguezias do concelho. Ora isto não convem, já porque nos concelhos grandes seria enorme o livro que contivesse tantos titulos, já porque enchendo-se mais depressa o titulo de uma freguezias que o das outras, ficava então o livro findo sem necessidade, e exposto a conter muitos claros, que deixão lugar assentos com antidatas. Em taes livros a escripturação deve ser seguida, sem claros, desde o principio até ao fim, a ser isso muito vigiado. Pelas notas marginaes dos assentos se podem buscar estes, e no fim pódem admittir um index, e separado.
O Sr. Castro e Silva disse que adoptar-se o artigo, deverão ser tantos os titulos quantas as freguezias.
O Sr. Franzini: - Eu já não queria falar nesta Bateria; entre tanto não posso deixar de dizer que ninguem póde duvidar, que a creação deste officio, he certamente da maior importancia para a nação; sem ninguém póde lazer contratos com segurança, porque está no risco de ser enganado, e envolvido «m demandai intermináveis. Ora muito bem: ninguem pode duvidar da utilidade, e julgo também, que se póde combinar o projecto, tem alterar a nossa legislação sobre hypothecas, mas filiarei sómente sobre o artigo. Parece-me que o mais vantajoso, he o que propoz o Sr. Ferreiro Borga, porque se consideramos as divisões eleitoraes, ha divisão que tem 3 e até 4 freguezias, e assim chegaria a fazer-se unia bibliotheca de 300 a 400 volumes, o que seria ura incommodo para os que houvessem de ir verificar os contractos. Parece-me por tanto, que o melhor he, que em cada concelho haja tantos livros, como freguezias, e que nelle se lancem as hypothecas de cada freguesia. Quanto ao mais estou pela opinião do Sr. Scrpa Machado.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não assisti ontem ao fim da sessão, e não sabia o que estava destinado para a ordem do dia; com tudo a matéria he tão ampla, e tem-se discutido tanto, que me parece se póde falar sobre cila particularmente depois de ter ouvido algumas opiniões que me agradão, como por exemplo a do Sr. Ferreira de Sousa, que diz que este livro não ia salvar todos os embaraços que daqui resultavão. Em Portugal não era nova esta lembrança; já no tempo de D. João IV os povos requererão instantemente, e D. João IV não duvidou deferir-lhes. Ouvi dizer a um Preopinante que isto não devia influir nas preferencias, mas necessariamente ha de influir. Todavia como não he disto que se trata neste paragrafo, depois veremos como se ha de combinar; mas parece-me que será muito diffil manifestar como se hão de registar as hypothecas, sem que isso venha a influir nos contractos, e portanto quando o Congresso trate de fazer isto, deve Ter em vista que ha de influir sobre as preferencias dos credores, cousa que entre nós se acha muito complicada. Agora limitando-me ao artigo, parece-me que he indifferente haver um livro para cada freguezia ou uma para todas; tanto dá fazer um volume de 600 paginas, como 6 livros de 100 paginas. Também assento que não he tão oneroso ao povo, como se suppõe, o haver um só officio em cada cabeça de comarca, porque creio que cada um dos que tem discorrido a esse respeito, assenta que os contractos hão de ser feitos entre os moradores do mesmo concelho; mas se acontecer que o» contractos sejão feitos fora do concelho? Onde ficará mais commodo? Podem ser feitos em Lisboa, no Porto, etc., e então aquillo que para um será perto, para outros será longe, e vice-versa. Entendo com tudo que se não criem novos officios, e que dê aos habitantes ou aos escrivães das camaras esse encargo (cousa muito bem lembrada pelo Sr. Serpa Machado), á excepcão do Porto, ou de alguma outra cidade em que elles tem muito que fazer; mas essas excepçõpes podem declarar-se, dando-se essa disposição geral para as mais terras, porque foi bem lembrado, que os escrivães perdem alguma cousa com o novo regulamento das camarás, e será bom addicionar-lhes isso.
O Sr. Presidente convidou o Sr. Serpa Machado a fazer uma indicação por escrito.
O Sr. Macedo: - Declaro a minha opinião relativamente a este artigo. Vi que um illustre Membro se oppoz ao modo da sua redacção dizendo, que o que se deveria criar era o officio, e não o livro; este reparo pertence unicamente á redacção; portanto nada direi a esse respeito, porque pertence depois nos Srs. redactores expressar a idéa que offerece o artigo naquelles termos que parecem mais claros, e próprios. Propoz-se porém outra espécie, e vem a ser que este officio não se deveria mar em cada cidade, ou villa; mas sim em cada circulo eleitoral. Bastava eu attender á grandeza destes circulos para não convir nesta opinião: porém quizera que em vez de se dizer, que haverá livro em cada cidade, ou villa, se diga, em cuja ca taça de concelho. A respeito deste livro tem-se seguido duas difrerentes opiniões; uns querem que haja sómente um, para todo o distcricto; outros porém dizem que deve haver tantos quantos forem as freguezias. Eu sem dizer quaes são os inconvenientes que resultão por um, e outro lado, porque já estão suficientemente ponderados; declaro que a minha opinião opinião que houvesse unicamente um livro para todo o concelho, o qual tivesse um indice de todos os assentamentos, dividido por freguesias, para que de um só golpe de vista se possa saber quaes não as propriedades e bons que se achão hypothecados.
O Sr. Soares Azevedo: - Eu faria certamente grande injuria a cada um dos illustres deputados que compõem esta Assembléa se pertendesse convencelos das razões de interesse publico e particular que demandão e justificão os registos das hypothecas em geral, por isso que estou persuadido que nenhum são des-

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