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Congresso na parte em que, decidindo que o juiz ordenado fizesse transladar, e enviar os autos crimes ao juiz letrado mais vizinho, decidido que este traslado, e remessa fosse feita á custa de ambas as partes: que igualmente foi de voto contrario á decisão tomada sobre o artigo 86, na parte em que autorisou aos juizes letrados, e de appellação, para poderem supprir de facto o defeito de ter sido tirada a devasse fóra do termo legal, e ainda mesmo não tendo sido tirada effeito: igualmente foi de voto contrario á doutrina approvada no artigo 37, na parte em que delicto não he a base essencial do processo. Esta declaração foi assignada também pelo Sr. Castro e Silva.
2.ª Do Sr. Mesquita Pimentel.- Declaro que na sessão de ontem foi de voto que se não fizesse effectiva a responsabilidade dos juizes da superior instancia na causa do chefe de divisão, Francisco Maximillamo de Sousa, em quanto em nova, e legal averiguação se não decidir sobre a nullidade da sentença dada pelos mesmos juizes.
3.ª Dos Srs. Ferreiras de Sousa; Corrêa de Seabra, Pinheiro de Azevedo, Gouvêa Osorio, Martins Ramos, Marcos Antonio, Rodrigues de Andrade, Sarmento. - Na sessão de ontem, sobre o negocio de Francisco Maximiliano de Sousa, votei pelo parecer da commissão e só por elle.
O Sr. Secretariado Felgueiras deu conta do expediente mencionado o seguinte. 1.º Um officio do ministro dos negocios da marinha, remettendo a parte do registo do porto. Ficárão as Cortes inteiradas.
2.º outros officio do Ministro dos negocios da justiça, acompanhando uma consulta do conselho d´Estado, com que se acha proposto Francisco Affonso do Nascimento para a mesma prebenda vaga na cathedral de Bragança pela expulsão do preshytero Joaquim de Mello. Passem á Commissão ecclesiastica do expediente.
3.º outro officio do ministro dos negocios da fazenda, remettendo outros da junta da fazenda da ilha da Madeira, acerca dos dois alambiques de França, mandados comprar por ontem das Cortes. Passou á Commissão de fazenda.
4.º As felicidades das camras das villas de Punhele, villa real de Santo Antonio, Azeitão, Lavrado, Batalha, Borba, Setubal, e do major do batalhão de caçadores n.º 7. José Rodrigues de Lima Nogueira, em seu nome, e do copo do seu comando. De todas se mandou fazer menção honrosa.
5.º As felicitações do governador das armas do Algaves, Sebastião Drago Valente de Brito Cabreira, da commissão fiscal do porto, do juiz de fóra de Almodora, do juiz de fora da Messejana, do juiz de Palmella, do prior de S. Pedro de Coimbra. Forão ouvidass com agrado.
6.º um officio do governo das armas da provincia do Minho, enviando uma relação das solemnidades com que o governador do castello da barra de Vianna celebrou o dia 24 de agosto. Ficárão as Cortes inteiradas.
7.º Uma memoria offerecida pelo juiz de fóra da Guarda, Fernando da Costa Cardoso, sobre o estabelecimento das relates provinciaes. Passou á Commissão competente.
8.° Uma representação da camara de Villa Real, com assignaturas de varios cidadãos, pedindo o estabelecimento de uma relação naquella villa. Passou á Commissão do petições.
9.° As copias das actas das eleições de Deputados das divisões eleitoraes das cidades de Lamego, Braga Penafiel, Guarda, Castello Branco, Béja, e das Villas de Thomar, e Montalegre. Passarão a Secretaria para serem apresentadas na junta preparatoria das proximas futuras Cortes.
Feita a chamada, acharão-se presentes 116 Deputados, faltando com licença os Srs, Bardo de Motellos, Pereira do Carmo, Sepulveda, Bispo de Béja, Aguiar Pires, Moniz Tavares, Villela Barboza, Baeta, Guerreiro, Cirne, Corrêa Telles, Sousa e Alencar, Vaz Velho, Rebello, Martins Basto, Pinto da França, Zeferino dos Santos,Castello Branco Manoel, Bandeira: e sem causa motivada os Srs. Agostinho Gomes, Andrada, Gomés, Ferrão, Barata, Borges de Barros, Bettencourl, Feijó, Bueno, Ferreira da Silva, Fortunato Ramos Vicente da Silva, Lino Sande e Castro, Fergueiro, Araujo Lima, Sousa Machado.
O sr. Ferreira Borges:- He de uma notoriedade inquestional que se sete Srs. Deputados se forão embora. Vê-se que se faz uma chamada de seus nomes, e são sete faltas, que o publico julga se lanção a esse Deputados que tem ainda de reverter ao Congresso, quando não he assim, porque sete nunca mais torna. Por tanto parece que qualquer que seja a decisão sobre este objecto, estas sete não devem contar jamais, e que devem distintamente separar-se das outras dos Deputados effectivos.
O Sr. Soares de Azevedo: Isto foi á commissão.
O Sr. Xavier Monteiro:- O parecer da commissão poderá ter lugar para effeitos ulteriores, uma nunca poderá propôr que se continuem a considerar como Deputados, individuos que disserão ao Congresso que não querião ser Deputados , e depois desertarão donde se segue que não só não podem ser contemplados como representantes da Nação, mas nem como Portuguezes. E será decente, que no Congresso se chame por homens que deixão de ser portuguezes, a Constituição? Julgo que nada mais incoherente se póde imaginar. De sorte, que em quanto contava por um simples rumor a sua deserção, eu não me oppunha a que se fizesse delles menção na chamada: mas logo que consista officialmente que se ausentárão para não jurar a constituição, não posso deixar de requerer que se lhe ponha nota de ser cidadãos portuguezes.
Procedendo-se á votação sobre este objecto, decidiu-se não fizesse menção dos sete Deputados, que tendo-se recusado a jurar a Constituição, se ausentárão sem licença das Cortes, que forão os Srs. Ribeiro de Andrada, Bueno, Feijó, Costa Aguiar, De-

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